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norma nº 3813/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3813 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir, à Secretaria de Serviços Urbanos, o crédito especial de Cr$ 1.100.000,00 para o fim que especifica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
DATA OD | 7; O
VEREADOR: Cpluãs une poll Cryad MÃO ) |
Leno 3813 DE IM NILO Som cio asda.
DIOM Nº USAS vB). pe £O |
- ARQUIVO
rm DO) gr DE engenrrtino DE 1970.
Autoriza o Chefe do Peder Hixecutivo
Nuniociyal a abrir, k Secretaria de
Serviços Urbanos, O crédito especi-
ai de 01.100,000,00 para o fim que
A CÊXARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECHETA E EU S/NCICEO À SECUINTE LEIS
drto 1º — Fica q Chofe do Executivo Nunicípal extorisado
a abrir, à Secretaria de Servigos Urbanos , o crédito especial &s GS
1.1000000,00 (hum milhão o cem mil oruseiros), para cosrrer ho despos
car com a iluninação pública muntcâpalo
Arte 2º - Pora cobertura do srôásto do que tenta o arti-
go anterior serão utilissico, na forua do ftos JL, É 1º, do arte 43
àa Los Federal nº 4,32), de 37 da margo às 1964, recursos proveníca -
tou do exconso do drrocadação,
drte 3 — Euta Loá entrard om vicor na data do ua pantá
cação, revogades as disposições em sontrários
PAÇO DA PREPEISURA MUNICIPAL DE PORPALESA, em a) ae Dngranc do
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de
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
LENSAGEM Nº 34
Senhor Presidente:
tenho a honra de submeter à consideração de V.
Excia. e seus ilustres Pares, o Projeto de Lei que autoriza o
Chefe do Executivo lunicipal, a abrir À Secretaria de Serviços
Urbanos, o créfito especial Ce Cr 1.100,000,00 (hm: rilhão e
cem mil cruzeiros), |
| Referiio crécito ve Gestina a ocorrer com as
despesas de iluminação pública no Kunicípio de Fortaleza, de a
côrdo com os têrmos do convênio celebreão entre a Prefeitura 7
lunicipal de Fortaleza e a CONEFOR.
Para a cobertura do crédito ora solicitado, se
rão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação
na forma do ítem II, parágrafo 1º, do art. 43 da Lei Federal
nº 4,320 de 17 de março de 1964. excesso de arrecadação
evidente como se verificará,
Com efeito, para a Receita prevista no Orçamen
to, de Cr 32.255.000,00, ter-se-á, uma média mensal de Cry
2.688.000,00. |
Oy =
Esta média projetada até 30-XI-1S70, alcançari
a, o montante de Cry 29.568.000,00. No entanto, a arrecadação a-
té 30-XI-1970 foi de q? 30.400.000,00; ná portanto, já em 30 -
KI-1970, um excesso técnico. |
Adicionando a isto, a previsão na arrecadação"!
do mês de dezembro, ter-se-á demonstrado claramente a aplica-
ção do recurso legal invocado.
Certo de que essa Casa examinará com elevado !
espirito público o projeto em anéxo, e o aprovará com a urgên-
cia que o mesmo Tequer, renovo a V.Excia, e seus dignos Pares
meus protestos de elevada consideração.
GABINETE DO PREPEITO, em 3 DE Denerndinoo
DE 1970. q
ENGS JOSÉ WALTER BARBOSA CAVALG
— PREFLITO DE FORTALEZA
EXMO. SR.
DR.AGOSTINHO MUREIRA E SILVA
DD, PRESIDENTE DA CÂMARA H. DE FORTALEZA
NESTA
q o REF
ADO DO CEARÁ
EITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
TO DE LEI No PA 22 05 DE DEzuimno DE 1079
ENC
& Comissão ds Finanças autoriza o Chefe do Executivo Muni
A pio EU cipal a abrir, a Secretaria de Ser
E ef diam di viços Urbanos, o crédito especial
—- emtresena oe de Cr$ 1.100.900,00 para o fim que
( PRESIDENTE ) especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DZ FORTALEZA decreta e eu san-
ciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Hunicipal au-
torizado a abrir, à Secretaria de Serviços Urbanos, o crédito especial
de Cr$ 1.109.090,00 (Cum milhao e cem mil cruzeiros), para ocorrer às
despesas com a iluminação pública municipal.
Art. 2º - Para cobertura do crédito de que trata
o artigo anterior serão utilizados, na forma do item II, 3 1º, do art,
£3 da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1954, recursos provenies-
tes do excesso de arrecadação,
Art. S9 - Esta Le: entrará em vigor na data de
o = . ...- 2 .
sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário,
Fortaleza, de dezembro de 1970,
Câmara Municipal de Fortalez
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ni E ADMINISTRAÇÃO
Cepenaado de impressão s Inter tiuai Roe
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COMISSÃO DE!
PARECER Nº -
AO PROJETO DE LEI Nº 26/70 (mensÃfinm
O projeto de Loi em estudo, orimndo da mensagem nre-
feitural nº 209/70, tom nor finalidade autorizar o Chefe do Execu
tivo Municipal a abrir, a SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, o crédi.
to suplementar da importancia de Cr&, 1,100,090,00 (um milhão e /
é
cem mil cruzeiros), para ocorrer &e despesas cor q iluminação mi-
blica municipal,
A suplementação justifica-se, tendo emvistn que se //
destina a ocorrer com as desresas de ilitiinacão pública no Municf-
pio de Fortaleza, de acôrdo com os têrmos do convênio celebrado /
entre a Prefeitura Municipal de Fortaleza: e a CONEFOR,
Os recursos necessários à cobertura do crédito ora so-
licitados poderão ser os vroveniente do excesso de arrecadação, ne
forma do Ítem II, parágrafo 1º do art, 43, da Lei Federal nº 4,392
de 17 de março de 1964,
Por estas razões apresentadas pelo Sr, Prefeito Muni-
cipal em sua mensagem, esta Comissão dá o seu inteiro apoio,
Assim sendo, e, em tais considerações, menifestamo-nos
favoraveis a aprovação do presente projeto de Lei,
f este o nosso parecer:
SALA DAS SESSÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORMALVZA, EM /////PB DEZEMBRO DE TE.
UMES tac SIDENTE
// 7 NEZ
HE, LP Ltd a PA RELATOR
Câmara Municipal de Fortaleza
COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
A COMISSÃO DF REDAÇÃO FINAL, D4 A SEGUINTE REDAÇÃO AO PRO-
JETO DE LEI Nº 86/70,
Autoriza o Chefe do Poder BExecuti-
vo Municipal a abrir, À Secretaria
de Serviços Urbanes, o crédito es-
recirl] de Cr&,1,1009,000,00 para o
fim cue éspecifica,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA «
Art, 1º « Fico o Chefe do Nxecutivo Municinal autorizado a
abrir, à Secretaria de Servicos Urbanos, o crédito esnecial de /
Crê, 1,100,000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros), para ocorrer
às despesas com a iluminação pública municir 1.
Art,2º - Prra cobertura do crédito de que trata o artigo
anterior serão utilizados, na forma do ítem II, 8 1º, do art, 49
da lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 196h4, recursos nroveni
entes do exesso de arrecadação,
A
* -
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de suo publicas
dl , , bad ” 4
çao, revogadas 2s disposiçoes em contrário,
SALA DAS SESSÕES PS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNI-
CIP»L DE FORTALEZA, EM DE DEZEMBRO DBT1O7D,
LL AM JH ás PRESIDENTE
ea
CMF
“3
Senhor Prefaitos
Na conformidade ao artigo 74,5 1º da Lei nt 227, dv 14
ão “Junho de 1948, combinado com o artigo 84, nº II, tenho a sa-
tisfação de encaminhar s Vossa Excelência o presenta autógrafo *
“as hei aprovada por esta Câmara que autoriza o Cnefo do Peder B
Ei xaoutívo Municipal a abrir à Beoretaria de Serviços Urbanos, o
ct omédito especial de ($1,100;00- para o fim que especifica,
Eproveito a oportunidade para apresantar a Vosoa Exco=
“lêno4n protestos de elevado aprêços
Euiptito mststtos,
d
Da)
OP ERC DO TT rg e
Di» Agostinho Moreira É Silva,
Fresidente, |
Bumo. Sxe |
Engº. Joné Valter Barbosa Cavalcante, .s
DD, Prefeito Municipal de Fortaleza,
Nestas «

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