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norma nº 3817/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3817 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre segurado facultativo do I.P.M.
native_id9915

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DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
DATA 08 ÃO 4 fo
PROJETO DE LEI Nº C4 vo
ASSUNTO
VEREADOR RM Dou) DNA do o
en BULL weRB,iZ Lo Santoro
DIOM Nº 45 42 | pe 8 424 fo |
ARQUIVO
Dispõe sôbre segurado facultativo
do X.P.M,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
o Arte 1º + Aos ex-segurados obrigatórios do Instituto de
evidênsia do Município de Fertalesa que tenham deixado de Too
querer mo preso estabelecido pelo parágrafo 2º, do art, 4º, de!
Decretockad at zo, de 05 de novenbro de A969, o direito de mamme
tenção Sono « niidado, fica assegurado o praus de trinta jeto +
| A is ta dedo à Aut .
ficando obeignãso as recolhimento das contribuições « atrasadas,
CO Art, 2º > Esta Los entrará om vigor na data de sua pa
nLicação: Vevogadas as à disposições em contrário. .
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, e 25 de tA
de 1970, =
NENE.
Camara Municipal de Fortaleza
PROJETO DE LEI Nº 6 4/70
A Dm: es 1021] Ás pay sbecoê E
jDispõe sobre segurado facultativo do
gu DÃO O,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA:
Art, 1º - Aos ex-segurados obrigatórios do Instituto de Pre-
videncia do Município de Fortaleza que tenham deixado de requerer
no prazo estabelecido pelo parágrafo 2º, do art, 4º, do Decreto-
Lei nº 20, de 05 de novembro de 1969, o direito de manutenção des-
sa qualidade, fica assegurado o prazo de trinta (30) dias para re-
quererem tal benefício à Autarquia acima indicada, ficando obriga-
dos ao recolhimento das contribuições atrazadas, |
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrario,
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM DE
OUTUBRO DE 1970, |
Walter Cavalcante Sã
Vereador,
A
à Cor HSsãO je Regação Fina
Camara Municipal de Fortaleza
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O E re
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI
Nº 64/70;
COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
Dispõe sôbre segurado facultativo
. do I.P.M,
E Mid
A CAMARA CIPAL DE FORTALEZA DECRETA:
Art. 1º - Aos ex-segurados obrigatórios do Instituto de
Previdência do Município de Fortaleza que tenham deixado de requerer/
no prazo estabelecido pelo parágrafo 2º, do art. 4º, do Decreto-Lei /
nº 20, de 05 de nevembro de 1969, o direito de manutenção desse quali
dade, fica assegurado o prazo de trinta (30) dias para requererem tal
benefício à Autarquia acima indicada, ficando obrigados so recolhimen
to das contribuições atrazadas.
| Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor ne dats de sus pu.
blicação, revogadas as disposições em contrário. |
Sala das Sessões das Comissões Permanentes ds Cêmara
Municipsl de Fortaleza, em às Dezembro de 1.970.
LA resmas
LHE Lu E À retanos
MN VA,
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" Exmo. sr.
.
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OP. Nº 947 Fortaleza, Is de dezembro de 1970.
"Benhor Prefeitos
| Na conformidade ao artigo 74,9 1º da Lei nº 227,de 14
de junho de 1948, combinado com o artigo 84,nº II, tenho a satis
fação de encaminhar a Vossa Excelência o presente autógrafo de *
- leí aprovada por esta Câmara que dispõe sôbre segurado facultati
c
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência nos
sos protestos do mais elevado aprêço.
Pá
PRESIDENTE
Eng? José Walter Barbosa Cavalcante.
DD: Prefeito Municipal de Fortaleza,
NESTA. .

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