| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3817 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre segurado facultativo do I.P.M. |
| native_id | 9915 |
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DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DATA 08 ÃO 4 fo PROJETO DE LEI Nº C4 vo ASSUNTO VEREADOR RM Dou) DNA do o en BULL weRB,iZ Lo Santoro DIOM Nº 45 42 | pe 8 424 fo | ARQUIVO Dispõe sôbre segurado facultativo do X.P.M, A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE o Arte 1º + Aos ex-segurados obrigatórios do Instituto de evidênsia do Município de Fertalesa que tenham deixado de Too querer mo preso estabelecido pelo parágrafo 2º, do art, 4º, de! Decretockad at zo, de 05 de novenbro de A969, o direito de mamme tenção Sono « niidado, fica assegurado o praus de trinta jeto + | A is ta dedo à Aut . ficando obeignãso as recolhimento das contribuições « atrasadas, CO Art, 2º > Esta Los entrará om vigor na data de sua pa nLicação: Vevogadas as à disposições em contrário. . PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, e 25 de tA de 1970, = NENE. Camara Municipal de Fortaleza PROJETO DE LEI Nº 6 4/70 A Dm: es 1021] Ás pay sbecoê E jDispõe sobre segurado facultativo do gu DÃO O, A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA: Art, 1º - Aos ex-segurados obrigatórios do Instituto de Pre- videncia do Município de Fortaleza que tenham deixado de requerer no prazo estabelecido pelo parágrafo 2º, do art, 4º, do Decreto- Lei nº 20, de 05 de novembro de 1969, o direito de manutenção des- sa qualidade, fica assegurado o prazo de trinta (30) dias para re- quererem tal benefício à Autarquia acima indicada, ficando obriga- dos ao recolhimento das contribuições atrazadas, | Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrario, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM DE OUTUBRO DE 1970, | Walter Cavalcante Sã Vereador, A à Cor HSsãO je Regação Fina Camara Municipal de Fortaleza = r Pon mavD À f ' <. ] O E re A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 64/70; COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL Dispõe sôbre segurado facultativo . do I.P.M, E Mid A CAMARA CIPAL DE FORTALEZA DECRETA: Art. 1º - Aos ex-segurados obrigatórios do Instituto de Previdência do Município de Fortaleza que tenham deixado de requerer/ no prazo estabelecido pelo parágrafo 2º, do art. 4º, do Decreto-Lei / nº 20, de 05 de nevembro de 1969, o direito de manutenção desse quali dade, fica assegurado o prazo de trinta (30) dias para requererem tal benefício à Autarquia acima indicada, ficando obrigados so recolhimen to das contribuições atrazadas. | Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor ne dats de sus pu. blicação, revogadas as disposições em contrário. | Sala das Sessões das Comissões Permanentes ds Cêmara Municipsl de Fortaleza, em às Dezembro de 1.970. LA resmas LHE Lu E À retanos MN VA, A " Exmo. sr. . a» OP. Nº 947 Fortaleza, Is de dezembro de 1970. "Benhor Prefeitos | Na conformidade ao artigo 74,9 1º da Lei nº 227,de 14 de junho de 1948, combinado com o artigo 84,nº II, tenho a satis fação de encaminhar a Vossa Excelência o presente autógrafo de * - leí aprovada por esta Câmara que dispõe sôbre segurado facultati c Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência nos sos protestos do mais elevado aprêço. Pá PRESIDENTE Eng? José Walter Barbosa Cavalcante. DD: Prefeito Municipal de Fortaleza, NESTA. .