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norma nº 3821/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3821 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFixa a remuneração e representação mensal dos Secretários e Superintendentes de Autarquias e Sociedades de Economia Mista.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
“DATA OD 4 2.120
PROJETO DELEINO 85 | £tO
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VEREADOR: MALAS M É M
LEI Nº > G24 | DE 8 / 124 O
o DIOM Nº 45 5 ve BL, 121 £O
ARQUIVO
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Pixa a remuneração 6 representação
mensal dos Secretários e Superin «
tendentes de Autarquias é Bocieda- |
des de Econonia Kista.
A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECNEIA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI!
Art, 1º — É fixado en 3/4 (três quartos), dos eubaídios do.
Prefeáto Municipal Go Fortaleza, a raruncração dos Secretários sé
Buperíntendentes às Autarquias e Socieiudes de Economia Nista Mu-
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Parágrafo único — Aos ocupantes dos cargos referídos no ar
tigo anterior, é obrigatório a prestação do serviço em regime de
tempo integral e dedicação exclusivas
det, 2º —-Esta Lei entrará em vigor a sartir de 25 de aro
go de AS7Ã, revogadas as dispcsições em costrário.,
PAÇO DA PREFSITUSA MUNICIPAL DE FORTALEZA, eu 1% de de sumihoge o
1970, ns au AR Quo Ê
Prefeito Municipal
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ESTADO DO CEARÁ cuia;
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
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MENSAGEM Nº Vs » DE DO DE ALLA mm J9ro,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL LE FORTALEZA.
"Em cumprimento so princípio legal, tenho a honra de submeter
a consideraçao de Vossas Excelências para efeito de apreciação, o incluso
Projeto de Lei, que fixa o vencimento e representação dos Secretários o
Superintendentes de Autarquias e Sociedades de Economia Mista Municipaise
É inadiável e indiscutível o alcance da providência que ago
ra exponho ao exeme dessa conceituada Casa Legislativa, visto que importa
em fixer em 3/4 (três quartos) dos subsídios do Prefeito, correspondendo ao
vencimento e representação mensal dos ocupantes dos cargos acima menciona '
dos, como retribuição aos encargos dos auxiliares direto ao Chefe do Execu
tivo Municipal, os quais pela importancia, responsabilidade, tempo integral
o dedicação exclusiva priva-os de assumir queisquer outros compromissos pro
fissionais, justificando assim, sem sombr, de duvidas é "quantum" monetario
acima estipulados
Destarte, convicto da aprovação por parte dessa nobre Casa
Legislativa, da proposição ora enviada, renovo as Vossas Excelências a segu
rança de meu apreço e distinguida consideração.
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ENGº JOSÉ WALTER BARBOSA CA | :
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTADO DO CEARÁ
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PRONTO IB LEI Nº eh m OS 7 DE 1970.
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Fixa o vencimento e representação mensal
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MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E BU SANCIONO À SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É fixado em 3/4 (três quartos), dos subsídios do
Prefeito Municipal de Fortaleza, o vencimento dos Secretários e Superinten
dentes de Autarquias e Sociedades de Economia Mista Municipaise
Parágrafo único - Aos ocupantes dos cargos referidos no ap
tigo anterior, 4 obrigatória a prestação do serviço em regime de tempo in
tegral e dedicação exclusivas
Arte 2º - Esta Lei entrara em vigor, a partir de 25 de map
go de 1971, revogadas" as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE FORTALEZA, em de de
Câmara Municipal de Fortaleza
MENSAGEM Nº 22,
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2 remuneração,
| EMENDA Nº Dl 30 PROJETO DE LEI Nº 85/50
soÃE o
No art, 1º «= Onde se diz: O vencimento, Diga-se
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MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM /Z-DE DEZEMBRO DE 19Fo,
SALA DAS SESSÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES D4 CÂMARA
PRESIDENTE
RELATOR
Câmara Municipal de Fortaleza
COMISSÃO DE PINANCS
CO vrojeto de Lei incluso,orinndo ds mensagem prefeitu-
ral nº28/90,tem como firalidade fixar o vencivento e represen-
tação mensal dos Secretários e Sunerintendentes de Avtarquias
e Sociedades de Econoria Mista,
Segundo alegra o Chefe da Fdilidade,a medida reivindica-
da vem com isso privar equeles auxiliares direto do Prefeito,/
a assumir quaisquer outros compromissos profissionais,o que,por
outro lado, justifica o mencionado vencimento e representação,//
que é por demais justo em seu caráter,
Com efeito,e levando-se em consideração a alegativa do /
Sr,Prefeito Municipal em sua mensagem, esta Comissão dá o seu fa-
vorável apoio pela aprovação do projeto,
É o nosso parecer,
SALA DAS SESSÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, EM (4 DE DEZEMBRO DE 1970,
AN MULA TU 40 AL PRESIDENTE
+
)
Gâamara Municipal de Fortal
coNISSÃO DE REDACÇÃO FINAL
A CONTSSÃO DE REDAÇÃO FINAL, DÁ 4 SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJETO
Dea Nº 28/00,
(a O
q | Pixa e remuneração e representa-
ção mensal dos Secretários e Su-
Va perintendentes de Autarquias e /
Sociedades de Econoria Mist
E)
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA:
Art, 1º - É fixado em 3/h4 (três quartos), dos subsídios de /
Prefeito Municipal de Fortaleza, a remuneração dos Secretários e Su
perintendentes de Autarquias e Socindade de Economia Vista Munmicinal
Parágrafo único - Aos ocupantes dos cargos referidos no arti-
go anterior, é obrigatório a prestação do serviço em regime de tempo
integral e dedicação exclusiva,
Art, 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 25 de marco /
de 1971, revogadas os disposições em contrário,
SALA DAS SESSÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, EM Dj D" DEZEMBRO DE 1970, 4,
EV; )
“RELATOR
,
7.
ta
PIS E e e Mr ag
Of .nº 10tlyo o º* Fertalega, de dezembre de 1970
Senher Prefeito :
Na cenfermidade as artige 74, $ 1º da Lei nº227, de
14 de junhe de 1948, cembinade cem vo artigo 84, nº II tenhe a sa -
tisfação de encaminhar a Veesa Excelencia e presente autegrafe de
lei aprevada per esta Câmara que fixa e vencimente e representação .
mensal des Secretários e Superintendentes de autarquias e secieda-
des de Ecenemia Mista,
-
Apreveite a epertunidade para apresentar a Vegaa
Excelência pretestes de mais elevado apreço.
— Exmo, Bnr.
“Eng? José Walter Barbesa Cavalcante
DD. Prefeite Municipal ão Fertaleza
NESTA

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