| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3821 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Fixa a remuneração e representação mensal dos Secretários e Superintendentes de Autarquias e Sociedades de Economia Mista. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DEPARTAMENTO LEGISLATIVO “DATA OD 4 2.120 PROJETO DELEINO 85 | £tO PAi ad VEREADOR: MALAS M É M LEI Nº > G24 | DE 8 / 124 O o DIOM Nº 45 5 ve BL, 121 £O ARQUIVO o Fw “LEL Wº a) "VÃ DE AR DR ii AQ tan DE 1970. Pixa a remuneração 6 representação mensal dos Secretários e Superin « tendentes de Autarquias é Bocieda- | des de Econonia Kista. A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECNEIA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI! Art, 1º — É fixado en 3/4 (três quartos), dos eubaídios do. Prefeáto Municipal Go Fortaleza, a raruncração dos Secretários sé Buperíntendentes às Autarquias e Socieiudes de Economia Nista Mu- “nácipals Parágrafo único — Aos ocupantes dos cargos referídos no ar tigo anterior, é obrigatório a prestação do serviço em regime de tempo integral e dedicação exclusivas det, 2º —-Esta Lei entrará em vigor a sartir de 25 de aro go de AS7Ã, revogadas as dispcsições em costrário., PAÇO DA PREFSITUSA MUNICIPAL DE FORTALEZA, eu 1% de de sumihoge o 1970, ns au AR Quo Ê Prefeito Municipal (TT ii a ia Cão Livros] do Fortglaza DR O a 60) DI: ID: a PRO A O A ET OO ] + ESTADO DO CEARÁ cuia; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA do MENSAGEM Nº Vs » DE DO DE ALLA mm J9ro, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL LE FORTALEZA. "Em cumprimento so princípio legal, tenho a honra de submeter a consideraçao de Vossas Excelências para efeito de apreciação, o incluso Projeto de Lei, que fixa o vencimento e representação dos Secretários o Superintendentes de Autarquias e Sociedades de Economia Mista Municipaise É inadiável e indiscutível o alcance da providência que ago ra exponho ao exeme dessa conceituada Casa Legislativa, visto que importa em fixer em 3/4 (três quartos) dos subsídios do Prefeito, correspondendo ao vencimento e representação mensal dos ocupantes dos cargos acima menciona ' dos, como retribuição aos encargos dos auxiliares direto ao Chefe do Execu tivo Municipal, os quais pela importancia, responsabilidade, tempo integral o dedicação exclusiva priva-os de assumir queisquer outros compromissos pro fissionais, justificando assim, sem sombr, de duvidas é "quantum" monetario acima estipulados Destarte, convicto da aprovação por parte dessa nobre Casa Legislativa, da proposição ora enviada, renovo as Vossas Excelências a segu rança de meu apreço e distinguida consideração. DD ERRA (rm lrsa ENGº JOSÉ WALTER BARBOSA CA | : PREFEITO MUNICIPAL LAPF/SMA » É Lrpondeanor tam isa as Ca MS TUM DP of) dis Fevtaloza éM ê ad: 8 et tt Pas Qrids rima 9 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ds UMA Aa ZM R$ ” ARQUIVO | q » Ca Ay q Porn! PRONTO IB LEI Nº eh m OS 7 DE 1970. Coma M Fixa o vencimento e representação mensal CG. EVA A A ÃO A dos Secretários e Superintendentes de Em 3 - Y 2: F Ú rante e Sociedades de Economia Mig Ep MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E BU SANCIONO À SEGUINTE LEI: Art. 1º - É fixado em 3/4 (três quartos), dos subsídios do Prefeito Municipal de Fortaleza, o vencimento dos Secretários e Superinten dentes de Autarquias e Sociedades de Economia Mista Municipaise Parágrafo único - Aos ocupantes dos cargos referidos no ap tigo anterior, 4 obrigatória a prestação do serviço em regime de tempo in tegral e dedicação exclusivas Arte 2º - Esta Lei entrara em vigor, a partir de 25 de map go de 1971, revogadas" as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE FORTALEZA, em de de Câmara Municipal de Fortaleza MENSAGEM Nº 22, Me N Ei Pútio j sr 2 remuneração, | EMENDA Nº Dl 30 PROJETO DE LEI Nº 85/50 soÃE o No art, 1º «= Onde se diz: O vencimento, Diga-se ad td MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM /Z-DE DEZEMBRO DE 19Fo, SALA DAS SESSÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES D4 CÂMARA PRESIDENTE RELATOR Câmara Municipal de Fortaleza COMISSÃO DE PINANCS CO vrojeto de Lei incluso,orinndo ds mensagem prefeitu- ral nº28/90,tem como firalidade fixar o vencivento e represen- tação mensal dos Secretários e Sunerintendentes de Avtarquias e Sociedades de Econoria Mista, Segundo alegra o Chefe da Fdilidade,a medida reivindica- da vem com isso privar equeles auxiliares direto do Prefeito,/ a assumir quaisquer outros compromissos profissionais,o que,por outro lado, justifica o mencionado vencimento e representação,// que é por demais justo em seu caráter, Com efeito,e levando-se em consideração a alegativa do / Sr,Prefeito Municipal em sua mensagem, esta Comissão dá o seu fa- vorável apoio pela aprovação do projeto, É o nosso parecer, SALA DAS SESSÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MU- NICIPAL DE FORTALEZA, EM (4 DE DEZEMBRO DE 1970, AN MULA TU 40 AL PRESIDENTE + ) Gâamara Municipal de Fortal coNISSÃO DE REDACÇÃO FINAL A CONTSSÃO DE REDAÇÃO FINAL, DÁ 4 SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJETO Dea Nº 28/00, (a O q | Pixa e remuneração e representa- ção mensal dos Secretários e Su- Va perintendentes de Autarquias e / Sociedades de Econoria Mist E) A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA: Art, 1º - É fixado em 3/h4 (três quartos), dos subsídios de / Prefeito Municipal de Fortaleza, a remuneração dos Secretários e Su perintendentes de Autarquias e Socindade de Economia Vista Munmicinal Parágrafo único - Aos ocupantes dos cargos referidos no arti- go anterior, é obrigatório a prestação do serviço em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, Art, 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 25 de marco / de 1971, revogadas os disposições em contrário, SALA DAS SESSÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM Dj D" DEZEMBRO DE 1970, 4, EV; ) “RELATOR , 7. ta PIS E e e Mr ag Of .nº 10tlyo o º* Fertalega, de dezembre de 1970 Senher Prefeito : Na cenfermidade as artige 74, $ 1º da Lei nº227, de 14 de junhe de 1948, cembinade cem vo artigo 84, nº II tenhe a sa - tisfação de encaminhar a Veesa Excelencia e presente autegrafe de lei aprevada per esta Câmara que fixa e vencimente e representação . mensal des Secretários e Superintendentes de autarquias e secieda- des de Ecenemia Mista, - Apreveite a epertunidade para apresentar a Vegaa Excelência pretestes de mais elevado apreço. — Exmo, Bnr. “Eng? José Walter Barbesa Cavalcante DD. Prefeite Municipal ão Fertaleza NESTA