br-locleg corpus explorer

← Fortaleza (CE)

norma nº 3823/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3823 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaConsidera de utilidade pública a União dos Inativos Municipais de Fortaleza.
native_id9922

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 6

CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
DATA JB jo 1 £O
PROJETO DE LEI Nº b 6 | X Do
ASSUNTO DO,
ein DELLO pe IRIAZIÃO
DIOM e Us 4 5 DE BLAZ,ÃO
ARQUIVO
Considera de utilidade pública a "União
dos Inativos Municipais de Fortalesa,
A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEIS
Artelt — É considerada de utilidade páblica a “UEIZO DOS
INATIVOS MUNICIPAIS D3 FORTALEZA", entidade de carater benefi -
cento c representativa dos inativos do Municipio d: Forsalera,
art. 2º — à presente Les entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas ac dleposições en contrário,
PAÇO DA PREFEITUNA MUNICIPAL DX FORTALEZA, IM 2* o Siam Uno
- D& 2970
LTE BARBOSA. CAVAL
PREFEITO MUNICTPA!
Câmara Municipal de FortalezAvten
Ao veres DRT GN
pla.
2 o
PROJETO DE LEI Nº To AU
topahaçõm de utilidade pública a
"União dos Inativos Municipais de
Fortaleza",
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a "UNIÃO DOS
INATIVOS MUNICIPAIS DE FORTALEZA", entidade de carater beneficen
te e representativa dos inativos do Município de Fortaleza,
- Art, 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua /
publicação, revogadas as disposições em contrário,
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM,7DE
OUTUBRO DE 1970,
osé de Castro - Vereador,
Anexo o Diário Oficial do Município que
publicou os Estatutos da referida enti-
dade,
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO
ri 5 à interstigis
Ehspensato A mpreasã |
Em
PARECER Nº 70
AO PROJETO DE LEI Nº 68/70
O presente projeto de Lei, de autoria do Vereador José de /
Castro, visa considerar de utilidade pública a"UNIÃO DOS INATIVOS /
MUNICIPAIS DE FORTALEZA", entidade de caráter beneficênte e repre-/
sentativa dos inativos do Município de Fortaleza,
O mesmo está instruído com um exemplar do Diário Oficial do
Município, que publica, na Íntegra, os Estatutos da entidade: como /
exige a legislação para o caso,
O objetívo da medida pleteada é dos mais justos e louvável,
Com efeito, aquela entidade merece o reconhecimento dos po-
deres públicos, fase as suas atividades em prol dos direitos e inte-
resses da classe,
Esta Comissão manifesta-se, em tais condições, pela aprova-/
ção da presente propositura,
É este o nosso parecer,
SALA DAS SESSÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICT-
PAL DE FORTALEZA, EM 45 DE NOVEMBRO DE 1970,
PRESIDENTE
| P SLATOR
COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
A COMISSÃO DA AÇÃO FINAL DA A SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJETO DE
LEI Nº 68/7 KV |
Qro
Considera de utilidade pública a
"Unige dos Inativos Municipais de
Portalezas
“CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA:
Arte 1º - É considerada de utilidade pública a "UNIÃO DOS INA-
TIVOS MUNICIPAIS DE FORTALEZA", entidade de carater beneficiente e
representativa dos inativos do Município de Fortalezas
Arte 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua pu- |
blicaçao, revogadas as disposições em contrário;
SALA DAS SESSÕES PAS-SoMTSsõES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em / dezembre de 1.970;
“of. nt 975/70 | Vortalega, / de dezembro de 1970
o * Benhor Prefeitos a
non Na conformidade ao artigo 7h, $ 1º da Lei nº 227,
de: Ab, do junho de 1948, combinado com o artigo 84, nº IL, tenho
a: satisfação de encauinhar, a Vossa Excelência o presente autógra-
fo: te lei aprovada por esta Câmara que considera dé utilidade pú-
blica a "União dos Inativos Municipais de Fortaleza”,
afeto Aproveito a: oportunidade para apresentar a Vossa Ex-
colência protestos do mais elbyado aprêço,
ENA
O Moreira e Silva
Presidente |
Exmº . 8r.
Eng * o: :Josó Walter Barbosa Cavalcante
DD. 'Prefeito Municipal de
FORTALE ZA,

open original →