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norma nº 3825/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3825 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaConcede ao CEL. JOÃO OLÍMPIO FILHO o título de cidadão de Fortaleza.
native_id9924

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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
“DEPARTAMENTO LEGISLATIVO |
VEREADOR: Ph tas l .
LEI Nº 2RQ DE SA 2, | | o
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ARQUIVO
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Concede ao CEle JOÃO OLÍNPIO FILHO e
" +Itulo do Cidadão de Fortalesm
A CÂMARA MUNICIPAL Dk FORTALEZA DECRETA E EU SANOIONO A SROUINTE LET
“Ande 1º - E concedido ao CEL, JOXO OLÍNPIO FILHO o título
benorifico de Cidadão do Portelonas
Art, 2º - A presente Loi entrará om vigor na data do sua
publicação, revogadas as dieçosições em contráride
PAÇO ZA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORPALEZA, em AB do Duro Ta
C sn AdA Ay /
é ma 4-4 ro PROJETO DE LEI Nº /9 /70
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pi cosas Braga iesrovado em ja, discussão
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Concede ao CEL. JOÃO OLÍMPIO FILHO
o título de Cidadão de Fortalezas
do eh Ca disc 198º
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A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA:
à Corão de Revação Fai
“Arto 1º - É concedido so CEL. JOÃO OLÍMPIO FILHO é tí-
tulo honorífico de Cidadão de Fortaleza.
Arte 22º - À presente Lei entrará em vigor na data de /
sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em
03 ae Novembro de 1.970.
NE
freneos 2 p.
JSTIPICATIVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No. E 10
BIOGRAFIA DO CORONEL DE INFANTARIA DO EXÉRCITO BRASILEIRO JOÃO OLÍMPIO FILHO
PARA QUEM SOLICITO O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO DE FORTALEZA.
JOÃO OLÍMPIO FILHO nasceu em Natal,Rio Grande do
Norte,b 07 de junho de 1925,do casal Joao Olímpio de Oliveira e Gonçala Nu -
nes de Oliveira.
Ingressou no Colégio Militar do Ceará em 28 de fe-
vereiro de 1942,completando sua preparação militar em O4 de novembro de 19hh,
quando foi declarado Aspirante a Oficial. Em 19h5,promovido era a 2º Tenen-
te,na Itália,como participante da Fórga Expedicionária Brasileira - FEB, na
Segunda Grande Guerra Mundial e,em regreesando so Brasil,galgou o posto de
19 Tenente em 1947 e o de Capitão em 1951. Como Major,promovido em 1956 ,
passou a integrar o quadro de Oficiais Superiores, sendo em 1964 e 1967 inte-
grado nos postos de Tenente Coronel e Coronel, respectivamente .
Entre os inúmeros cursos de que é possuidor,desta-
cam-se ; Escola de Aperfeiçomento de Oficiais, Motomecanização, Técnica de
Ensino e Estado Maior ( Este,no Brasil e Estados Unidos da América do Norte).
Acressente-se ainda ter sido Gestor no Território de Fernando de Noronha,mem
bro do Conselho de Segurança Nacional (hoje Senviço Nacional de Informações)
e instrutor de Escola de Estado Maior do Exército.
Por sua exemplar fôlha de serviços prestados a Na-
ção Brasileira,foi distinguido com a Medalha de Campanha, Ordem do Mérito Mi
litar, Medalha Militar de Prata e Medalha de Guerra,por haver participado da
2a. Grande Guerra Mundial.
| Durante sua longa jornada militar,o Cel Olímpio /
provou sua capacidade moral e intectual nos Estados em que serviu e,ea exen - |
plo,emmero o do Rio Grande do Norte ,Berkâsbuco,Rio de Janeiro (hoje Guanaba
ra),0 nosso Ceará e o Território de Fernando Noronha,onde deixouscomo em nós,
a saudade da convivência com o grande soldado e bom amigo.
É casado com a Senhora Dinorah Dantas Olímbio,fi «
lha de conceituada família potiguar,e pai de seis filhos que O orgulhemo
- contima =
Dizer do motivo da solicitação em tela para o Cel JOÃO
OLÍMPIO FILHO,nosso inesquecível ex-Comandante do 23 Batalhão de Caçadores,
é redundância entretanto, faço-o por imposição legal.
Em nossa Capital, quando comandou de forma ímpar o tra-
dicional 23 BC, soube o Cel Olímpio congregar militares e civis,conseguindo/
feitos inéditos dessa integração e,ativando ainda mais,a participação e con
fiança comunitária nos cívicos e irreversíveis propósitos da REVOLUÇÃO DE /
31 DE MARÇO DE 196).
Foi o idealizador e organizador da I Olimpíada Estudan
til para o Interior que,além do incentivo ao esporte, serviu ao estudante in
teriorano como incentivo de integração social, esportiva e cultural com seus
colegas da Capital,com o desenvolwimênto desta metrópole e com a vida mili-
tar.
Às saudosas Ruas de Recreio,meio proporcionador de di-
versão, educação e saude da população infantil suburbana ; a Colônia de Fê-
rias 13 de Maio, funcionando nas instalações do Quartel e congregando mais /
de duzentas crianças durante as férias escolares, ensinando-as princípios de
civismo, respeito,participação,higiêne, educação física,organização social e
outras matérias básicas à formação da juventude, foi outra modalidade de,atra
vês de nossos filhos,mostrar a verdadeira filosofia de ação dos que servem/
es nossas valorosas Fêrças Armadas ; o escotismo recebeu todo o apoio do /
Cel Olímpio que ofereceu condições de funcionamento aos Grupos de Escotel -
ros e Lobinhos,
No concernente às Semana da Infantaria (2) de maio, o
dia) ; Semana do Exército (25 de agêsto,Dia do Soldado) ; Semana da Pátria/
(7 de setenbro,Dia da Independência) e 31 de Março ( Dia da Revolução), as
festividades públicas comemorativas (demonstrações, exposições e palestras)/
programadas pelo 23 Batalhão de Caçadores já possuiam características pró -
prias e que,hoje, sentimos sua identificação com o programa da Assessoria /
de Relações Públicas da Presidência da República.
Foi,em Fortaleza, o Cel Olímpio um entusiásta partici-
pante do trabalho comunitário,tendo realizado diversas campanhas, inclusive/
no interior do Estado oferecendo às populações necessitadas o respaldo mo =
ral e material e,aqui,coméém lembrar a assistência prestada ao povo de Pe-
retro quando dos abalos císmicos sofridos por aquela regiao. Organizou tem
bém o Conjunto Viva a Gente que integrado por estudantes secundaristas é /
universitários, durante quase dois anos,apresentou ao povo cearense uma men-
sagem de fé e patriotismo através do canto coral e da música.
-contimia
alto o conceito positivo conseguido pelo Cel Olímpio, transformador de Forta
leza na Capital da Amizade e,agora,por fôrça de seu dever militar,deixa um
vasio saudoso em cada de nós. Entretanto,a nós,resta a alegria de sabermos
que na Guanabara,onde serve maiores condições possuirá de emprestar ao Bra-
sil sua capacidade jovem de valor inestimável e raro.
Finalizando, solicito a Presidência desta Casa,após
ouvido o Plenário e aprovado êste Projeto de Lei que a resolução seja comu-
nácada ao Sr. Cel JOÃO OLÍMPIO FILHO (Rus Araucária,66 - apto. 40) - Jardim
Botânico - Guanabara), ao Exmo. Sr. Diretor de Formação e Aperfeiçoamento /
do Ministério do Exército ( Ministério do Exército - Guanabara) e ao Exmo »
Sr. Ministro do Exército,
Fortaleza,03 de novembro de 1570.
E
o SÊ
Câmara Municipal de Fortaleza
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO
PARECER Nº À, L7O
AO PROJETO DE Nº 72/70
O projeto de Lei em tela de autoria do vereador Abel Pinto, tem
por objetivo conceder o título honorífico de Cidadão de Fortaleza 20 /
CEL, JOÃO OLÍMPIO FILHO,
Trata-se de uma das máis justas e orortuna homenagem que aquele
vereador pretende seja prestada, através desta Câmara Municipal aquele
ilustre militar,
Nascido em Natal, Rio Grande do Norte, em 07 de junho de 1925,
Filho de João Olímpio de Oliveira e Gonçala Nunes de Oliveira,
Ingressou no Colégio Militar do Ceará em 28 de fevereiro de 194:
completando sua preparação militar em Oy de novembro de 1944, quando /
foi declarado Aspirante a Oficial, Em 1945, promovido a 2º Tenente, na
Itália, como participante da Força Expedicionária Brasileira - FEB -,/
na Segunda Grande Guerra Mundial e, em regressando ao Brasil, galgou o
posto de 1º Tenente em 1947 eo de Capitão eml951, Como Major, promovi-
do em 1956, passou a integrar o quadro de Oficiais Superiores, sendo /
em 1964 e 1967 integrado nos postos de Tenente-Coronel e Coronel, res-
pectivamente,
São inúmeros os cursos de que é possuidor, destacando-se: Escol:
“de Aperfeigoamento de Oficiais, Motomecanização, Técnica de Ensino e /,
Estado Maior (êste, no Brasil e Estados Unidos da América do Norte). /,
São relevantes os serviços prestados a vários Estados brasileiros, nos
quais sempre provou a sua capacidade moral e intelectual.
Com efeito, e levando-se em consideração a justificativa do au-
tor, anexa, o Cel, João Olímpio Filho faz-se credor de tão alta distin.
ção,
Esta Comissão rende-se a favor da aprovação deste projeto em te.
la, tendo em vista que o mesmo tem por finalidade prestar uma justa ho.
menagem a um dos mais eminentes militares brasileiros,
É este o nosso parecer,
SALA DAS SESSÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL ,
DE FORTALEZA, EM 2, 5 DE NOVEMBRO DE 1970,
(es , É ee PRESIDENTE
sa es Acacaas Mk
DAT 4/ (ADV RELATOR
NA .
[4
ao Câmara Municipal de Fortaleza
Col
Concede ao CEL. JOÃO OLÍMPIO
FILHO O título de Cidadão de For
taleza.
A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA:
Art. 1º - ? concedido ao CEL. JOÃO OLÍMPIO FILHO o título
honorífico de Cidadao de Fortaleza.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ÀS COMISSÕES PERMANENTES DA CAMARA MUNI-
DR DEZEMBRO D 7 SIND
Yoga Re A rqutsÃe DZ IDENTE
[2257 Pe SA
SALA DAS SESSOHÉ
CIPAL DE (7 ALEZA, em
Polo cc OR mM s00 Fortalezas
»
Senhor Profaitos
Aproveito a opo
* Fosta,
“s
À ” da dezembro de 1970.
bs Fa conformidade ao axtágo 74,5 1º da Lei nº 227, do 14
- de: "junho da 1945, combinado equ O artigo 94, nº II, tenho a satis
, tação ao encaminhar a Vonsa Excelência o prenente autógrafo de lei
“a ravada por enta Câmara que songade ao CEL, JOXO OLÍMPIO FLLHO o
tã% de de Fádagão de Portalesa, -
de para apresentar a Vossa Rxoge
E atom nossos protastos de elevado aprégo e consideração,
o ng ss on Valter Barbosa Cavalcanto,
' | BD Prefeito Municipal de Fortaleza,

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