| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3827 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Modifica o artigo primeiro de Decreto-Lei nº 34, de 12 de dezembro de 1969, e desafeta de sua destinação o bem que indica e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA “DEPARTAMENTO LEGISLATIVO | DIGITALIZADO 7 qu iB0LA * PROJETO DE LEI Nº ASSUNTO , da LEI Nº BR DE 99, 2. £O | bom 4 mou 458 vet LO ARQUIVO dart, 2º - O Art, 1º de Docrd passa a ter a somiínto rodaçõ “arte 1º - Pics declarado 1 ego com una cirtensão Ee com: donenimação efiaial que separa pars o Sorrem do terrunos de tres (130,00n); 0, no mento, « - pera o terrmo da queira nº 19) às Planejamento o terreno às mento Ansosáto sob nº 139 do É, Soma dssta Cagital. $ 1 - Fios 6 Proteito 1] firos do -terramo à quo se | ES = fre do que toctalo Dantgrido até, tenção da modo núxtio da nooiiiaçõo pd a viginds desta Lei as djiras : am” - mute 1qá ntrerái jm funicipal de Fortaleza BEÁ DSCRUFA E NU SANGIONO A SEGUINTE LHE: Let nº 34, do 12 do Gesebiro do 1.969, | p petrimentol do Mmicípio 4 desafotado * à | Grea de terreno, em forma retengular,af ua ma sen Aomoninação é hi1s4to por endo mode qu pe » bojo “Planalto Nova Aligio eo nascente com q Ayuniãa Zosô M - 8 (100,008); so parente, ojm uma xus sem | ab terreno da queira nº 6! pronto noto a trinta no punto às planta do Istemmento, intelalne PAÇO DA PREPRITURA NUNTDIPAL DE FORTALEZA, E. Ds < DE 1.90. 2! ESTADO DO CEARÁÃ TURA MUNICIPAL DE FORTALEZA | (Câmara Municipal do Fortaleza PROTOCOLO Nº. 247. Ao Senhor Presidente e demais membros, Apraz-me encaminhar a consideraçao de V, Exa, e de seus dignos pares, o incluso Projeto de Lei que modifi- ca os termos do Decreto-Lei nº 34, de 12 de dezembro de 1769, em que a Prefei ura Municipal de Fortaleza faz doação de uma faixa de terra a Associação dos Ex-Alunos do Colégio Militar de Fortaleza, À altaração agora proposta objetiva “ornecer melhores dados, acêrca da dimensão da área de terra doada , possibilitando, desta forma, possa referido terreno ser desa fetado de sua destinarao dg uso comum, ensejundo daste modo, condiçoes a citada entidade de adotar as providências legais para lavratura de escritura e seu competente registro, Ânte o exposto, esperamos mersça o presante Projeto de Lei a devida aprovação de V. lixas. oportunidade em que reitero os protestos de. elevada estima e consideração, Fortaleza, 9S de ie 1.970. f More Howie Cora Profº, Maria Myftes Lopes Campos PR$ºsI£O MUNICIPAL, em exercicio Exmo, Sr, VMREADOR AGOSTINHO MORAIRA B SILVA DD. Presidente da Camara Municipal de Tortaleza NESTA | | | | | Modifica o artigo primeiro do Decreto- Lei nº 34, de 12 de dezembro de 1.969, e desarata «de gua destinação, o bem que indica e da outras providências. | CÂMARA MUNICIPAL Di PORTALSZA DilisiA dg UU SANCIONO N SEGUINTE Lis Art, 1º - O Art, 12 do Decreto-Lei nº 34, de 12 de dezembro de 1.969, passa a tera seguinte redação: “Art, 1º - Fica declarado bem patrimonial do Mu- nicípio e desafetado de sua destinação de uso comum a área de terreno, em forma retangular, situada na Praia do Futuro, limi- tando-se ao nascente com a Avenida Zezé Diogo com uma extensão! de cem metros (100,00m); ao poente, com uma rua sem denominação ofícial que separa o terreno da quadra n& 67 por onde mede cem metros (100,00m); ao sul, com uma rua sem denominação oficial que separa o terreno de terrenos da edilidade por onde mede cen to e trinta metros (130, 00m),5 e, ao norte, com uma rua sem deno minação oficial que separa q terreno da quadra nº 19 do lotea - mento J-3 nº 5 da Secretaria Municipal de Planejamento e terre- no da edilidade por onde mede cento e trinta metros (130,00m) , area essa constante da planta de loteamento, inicialmente, deno minada "Moderna Aldeiota'!, hoje “Planalto Nova Alãeiota", devi- damente inscrito sob nº 139 go Cartório do Registro de Imóveis! da Primeira Zona desta Capital. 9 1º - Fica q Prefeito Municipal de Fortaleza ,ay torizado-a doar a área de terreno a que se refere este artigo 9 a Associação dos ex-Álunos do Colégio Militar, S$ 2º - A area de que trata o parágrafo anterior, destina-se a construção da sede náutica da Associação dos Ex- Alunos do Colégio Militar. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA $ 3º - O terreno doado reverterá ao patrimô nio público se dois anos após a vigencia desta Lei as obras nao houverem sido iniciadas, . Art, 29 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, âmara Municipal de Fortaleza a — er o R Fa meses Cn! do Los : a EO 6 a AA Lo pá AO tds o IBC 2a -.GL 9 OrIiu não NE ROD Monga se o HRS: a ir GU AD: A Fo , as mr DR Vo + TAS e “a 3. A a 3 amo 3 0H o ER Tas nt A. Tr tm tm Ms TA po Ds em " úSZ.moro do 1 = CO, em v OC icrperalturo src pal did COUTO lcãe fos EA Ian A re fo q o da ts oa a o AncagScaRdoe q Ne Tem Tape Mo MTL a ” a a “s GC as UMa, o Santo ado fal PR vorca B táio Vl rito GO O A Qu OS MA To Agi: Gar JO Rea + = 3 "= J. “o mtiLUlP de Por UAM NI Lo E O A. 2 “ugesIiva a JULIE, Ceorco do Cras dnada coenina nm Pa das Ba emas ER ron LOACE s DC Et AS DOLSTADO GU GES- . Rn > 3 tincção Je vao Im, io às a a + has | . QGOACcias lera S Dore lovrs AL Co “e as As “3 A. a a nm» + . E al em a qa “e NE gES: al Dm Ra Croce caes CTN a so CAM Comi: Pao ST Pr 515 aii MA a RO dE A Ã CÃO ào cunho a. Mess Ng! Ro bes! 14 TDT em rpm —T ii Cad its iii GOO A Ts ted IA AL si (o 15,7 70: - poa do. Modifica'o artigo primeiro do Decreto- Lei nº 34, de 12 de dezembro de 1,969, e desafeta de sua destinação o bem que indica e dá outras providências. Ç Ja 12. Po, A CAMARA ICIPAL DT PORTALEZA DECRRTA: | Art. 1º - O Art. 1º do Decreto-Lei nº 34, de 12 de dezembro de 1.969, passa a ter 2 seguinte redação: | “Art. 1º - Fica declarado bem patrimonisl do Município e desa- fetado de sua destinação de uso cemum a área de terreno, em forma retan guler, situada na Prais do Futuro, limitande-se ao nascente com q Aveni da Zezé Diogo cor uma extensão Ae cem metros (106700m); ao poente, com/ la TUs sem denominação oficial que separa O terreno da quaira nº 67 // por onde mede cem metros (100,00m); so sul, com uma rua sem Jenominação oficial que separa o terreno de terrenos aa edilidade por onde mede cen to e trinta metros (130,00m); e, ao norte, com uma rua sem Aeneminação/ oficisl que separa o terreno da queira nº 19 do loteamento J.3 nº 5 à Secretoria Municipal de Planejamento e terreno da edilidade por onde ne de cento e trinta metros (130,00m), área essa constante da plante de 10 tesmento, inicialmente, denominada “Modems Aldeiota", hoje "Planalto / Nova Aldeiota!, devidamente inscrito sob nº 139 do Cartório de Fegistrd de Iméveis da Primeiras Zona desta Capitol, S 1º - Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza, autorizado » de er a área de terreno q que se refere àste artigo, a Associação dos ex. A lunos de Colégio Militar. $ 2º 4 área de que trata o parógrsfo anterior, destine-se à construção ds sede náutica ds Associação des Ex. Alunos de Colégio Mili- tar. | | 9 3º - O terreno doado reverterá 30 patrimônio público se dois anos após a vigência destes Lei as obras não houverem sido iniciadas. Art. 22º - Tsta Lei entrará em vigor na da gua publicação, revogadas as disposições em contrário, SALA DAS SESSÕES DAS COMISSÕES PTTMANSNTES DA CAMAVA MUNTCI. PAL NE FORTALEZA, Bi/gns DEZMBRO DE 1,970. o 2 Pg A / NEN, q LL A / / 3 mem ID tj nt (0, eRLATOR D. V | CMF IBR OP. Nº 502 Fortaleza, À É ae dezembro.de 1970, E um Senhor Prefeitot. DA | | o | Na conformidade ao artigo 74, $ 1º da Lei nº 227, de 14 | &e junho ds 1948, combinado com o artigo 84, nº II, tenho a satige | | fação de enceminhar a Vossa Excelência o presente autógrafo de Jel. J aprovada por esta Câmara que modifica o artigo primeiro do Decreto | ! -Lei nº 34, de 12 de dezembro de 1.969, e desafeta de sua destinu-.. a ção o bem que indica e dá outras providências, , Aproveito & oportunidade para apresentar a Vossa Excelên cla protestos do mais elevado apreço. Exmo. Sr. Engº Jonóé Walter Barbosa Cevalcante, DDePrefeito Municipal qe Fortaleza.