br-locleg corpus explorer

← Fortaleza (CE)

norma nº 3827/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3827 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaModifica o artigo primeiro de Decreto-Lei nº 34, de 12 de dezembro de 1969, e desafeta de sua destinação o bem que indica e dá outras providências.
native_id9928

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 10

CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
“DEPARTAMENTO LEGISLATIVO |
DIGITALIZADO 7
qu iB0LA
* PROJETO DE LEI Nº
ASSUNTO , da
LEI Nº BR DE 99, 2. £O | bom 4
mou 458 vet LO
ARQUIVO
dart, 2º - O Art, 1º de Docrd
passa a ter a somiínto rodaçõ
“arte 1º - Pics declarado 1
ego com una cirtensão Ee com:
donenimação efiaial que separa
pars o Sorrem do terrunos de
tres (130,00n); 0, no mento, «
- pera o terrmo da queira nº 19)
às Planejamento o terreno às
mento Ansosáto sob nº 139 do É,
Soma dssta Cagital.
$ 1 - Fios 6 Proteito 1]
firos do -terramo à quo se
| ES = fre do que toctalo Dantgrido até,
tenção da modo núxtio da nooiiiaçõo
pd a viginds desta Lei as djiras :
am” - mute 1qá ntrerái jm
funicipal de Fortaleza
BEÁ DSCRUFA E NU SANGIONO A SEGUINTE LHE:
Let nº 34, do 12 do Gesebiro do 1.969,
| p petrimentol do Mmicípio 4 desafotado *
à | Grea de terreno, em forma retengular,af
ua ma sen Aomoninação é
hi1s4to por endo mode qu
pe » bojo “Planalto Nova Aligio
eo nascente com q Ayuniãa Zosô M -
8 (100,008); so parente, ojm uma xus sem |
ab terreno da queira nº 6! pronto noto
a trinta no
punto às planta do Istemmento, intelalne
PAÇO DA PREPRITURA NUNTDIPAL DE FORTALEZA, E. Ds <
DE 1.90.
2! ESTADO DO CEARÁÃ
TURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
| (Câmara Municipal do Fortaleza
PROTOCOLO Nº. 247.
Ao Senhor Presidente e demais membros,
Apraz-me encaminhar a consideraçao de V, Exa,
e de seus dignos pares, o incluso Projeto de Lei que modifi-
ca os termos do Decreto-Lei nº 34, de 12 de dezembro de 1769,
em que a Prefei ura Municipal de Fortaleza faz doação de uma
faixa de terra a Associação dos Ex-Alunos do Colégio Militar
de Fortaleza,
À altaração agora proposta objetiva “ornecer
melhores dados, acêrca da dimensão da área de terra doada ,
possibilitando, desta forma, possa referido terreno ser desa
fetado de sua destinarao dg uso comum, ensejundo daste modo,
condiçoes a citada entidade de adotar as providências legais
para lavratura de escritura e seu competente registro,
Ânte o exposto, esperamos mersça o presante
Projeto de Lei a devida aprovação de V. lixas. oportunidade em
que reitero os protestos de. elevada estima e consideração,
Fortaleza, 9S de ie 1.970.
f
More Howie Cora
Profº, Maria Myftes Lopes Campos
PR$ºsI£O MUNICIPAL, em exercicio
Exmo, Sr,
VMREADOR AGOSTINHO MORAIRA B SILVA
DD. Presidente da Camara Municipal de Tortaleza
NESTA | | |
| |
Modifica o artigo primeiro do Decreto-
Lei nº 34, de 12 de dezembro de 1.969,
e desarata «de gua destinação, o bem que
indica e da outras providências.
| CÂMARA MUNICIPAL Di PORTALSZA DilisiA dg UU
SANCIONO N SEGUINTE Lis
Art, 1º - O Art, 12 do Decreto-Lei nº 34, de 12
de dezembro de 1.969, passa a tera seguinte redação:
“Art, 1º - Fica declarado bem patrimonial do Mu-
nicípio e desafetado de sua destinação de uso comum a área de
terreno, em forma retangular, situada na Praia do Futuro, limi-
tando-se ao nascente com a Avenida Zezé Diogo com uma extensão!
de cem metros (100,00m); ao poente, com uma rua sem denominação
ofícial que separa o terreno da quadra n& 67 por onde mede cem
metros (100,00m); ao sul, com uma rua sem denominação oficial
que separa o terreno de terrenos da edilidade por onde mede cen
to e trinta metros (130, 00m),5 e, ao norte, com uma rua sem deno
minação oficial que separa q terreno da quadra nº 19 do lotea -
mento J-3 nº 5 da Secretaria Municipal de Planejamento e terre-
no da edilidade por onde mede cento e trinta metros (130,00m) ,
area essa constante da planta de loteamento, inicialmente, deno
minada "Moderna Aldeiota'!, hoje “Planalto Nova Alãeiota", devi-
damente inscrito sob nº 139 go Cartório do Registro de Imóveis!
da Primeira Zona desta Capital.
9 1º - Fica q Prefeito Municipal de Fortaleza ,ay
torizado-a doar a área de terreno a que se refere este artigo 9
a Associação dos ex-Álunos do Colégio Militar,
S$ 2º - A area de que trata o parágrafo anterior,
destina-se a construção da sede náutica da Associação dos Ex-
Alunos do Colégio Militar.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
$ 3º - O terreno doado reverterá ao patrimô
nio público se dois anos após a vigencia desta Lei as obras
nao houverem sido iniciadas, .
Art, 29 - Esta Lei entrara em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
âmara Municipal de Fortaleza
a — er o R Fa meses Cn!
do Los
: a EO 6 a
AA Lo pá AO tds
o IBC 2a -.GL 9 OrIiu não NE ROD Monga se o HRS: a ir GU AD:
A
Fo , as mr DR Vo + TAS e “a 3. A a
3 amo 3 0H o ER Tas nt A. Tr tm tm Ms TA po Ds em "
úSZ.moro do 1 = CO, em v OC icrperalturo src pal did COUTO lcãe fos EA
Ian A re fo q o da ts oa a o AncagScaRdoe q Ne Tem Tape Mo MTL a ”
a a “s GC as UMa, o Santo ado fal PR vorca B táio Vl rito GO O A Qu OS MA To Agi: Gar JO
Rea + = 3 "= J. “o
mtiLUlP de Por UAM
NI Lo E O A. 2
“ugesIiva a JULIE, Ceorco do
Cras dnada coenina nm Pa das Ba emas ER
ron LOACE s DC Et AS DOLSTADO GU GES-
. Rn > 3
tincção Je vao Im, io às
a a + has | .
QGOACcias lera S Dore lovrs
AL Co
“e
as As
“3 A. a a nm» + .
E al em a qa “e NE gES: al Dm Ra Croce caes CTN a
so CAM Comi: Pao ST Pr 515 aii MA a RO dE A Ã CÃO
ào cunho
a. Mess
Ng! Ro bes! 14
TDT em rpm —T
ii Cad its iii
GOO A Ts
ted IA AL si (o
15,7 70: -
poa do.
Modifica'o artigo primeiro do Decreto-
Lei nº 34, de 12 de dezembro de 1,969,
e desafeta de sua destinação o bem que
indica e dá outras providências.
Ç Ja 12. Po,
A CAMARA ICIPAL DT PORTALEZA DECRRTA:
| Art. 1º - O Art. 1º do Decreto-Lei nº 34, de 12 de dezembro de
1.969, passa a ter 2 seguinte redação:
| “Art. 1º - Fica declarado bem patrimonisl do Município e desa-
fetado de sua destinação de uso cemum a área de terreno, em forma retan
guler, situada na Prais do Futuro, limitande-se ao nascente com q Aveni
da Zezé Diogo cor uma extensão Ae cem metros (106700m); ao poente, com/
la TUs sem denominação oficial que separa O terreno da quaira nº 67 //
por onde mede cem metros (100,00m); so sul, com uma rua sem Jenominação
oficial que separa o terreno de terrenos aa edilidade por onde mede cen
to e trinta metros (130,00m); e, ao norte, com uma rua sem Aeneminação/
oficisl que separa o terreno da queira nº 19 do loteamento J.3 nº 5 à
Secretoria Municipal de Planejamento e terreno da edilidade por onde ne
de cento e trinta metros (130,00m), área essa constante da plante de 10
tesmento, inicialmente, denominada “Modems Aldeiota", hoje "Planalto /
Nova Aldeiota!, devidamente inscrito sob nº 139 do Cartório de Fegistrd
de Iméveis da Primeiras Zona desta Capitol,
S 1º - Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza, autorizado » de
er a área de terreno q que se refere àste artigo, a Associação dos ex. A
lunos de Colégio Militar.
$ 2º 4 área de que trata o parógrsfo anterior, destine-se à
construção ds sede náutica ds Associação des Ex. Alunos de Colégio Mili-
tar. | |
9 3º - O terreno doado reverterá 30 patrimônio público se dois
anos após a vigência destes Lei as obras não houverem sido iniciadas.
Art. 22º - Tsta Lei entrará em vigor na da gua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
SALA DAS SESSÕES DAS COMISSÕES PTTMANSNTES DA CAMAVA MUNTCI.
PAL NE FORTALEZA, Bi/gns DEZMBRO DE 1,970. o
2 Pg
A /
NEN,
q
LL
A
/ /
3 mem ID tj
nt
(0, eRLATOR
D.
V |
CMF
IBR
OP. Nº 502 Fortaleza, À É ae dezembro.de 1970,
E um
Senhor Prefeitot.
DA
| | o |
Na conformidade ao artigo 74, $ 1º da Lei nº 227, de 14 |
&e junho ds 1948, combinado com o artigo 84, nº II, tenho a satige | |
fação de enceminhar a Vossa Excelência o presente autógrafo de Jel. J
aprovada por esta Câmara que modifica o artigo primeiro do Decreto | !
-Lei nº 34, de 12 de dezembro de 1.969, e desafeta de sua destinu-.. a
ção o bem que indica e dá outras providências, ,
Aproveito & oportunidade para apresentar a Vossa Excelên
cla protestos do mais elevado apreço.
Exmo. Sr.
Engº Jonóé Walter Barbosa Cevalcante,
DDePrefeito Municipal qe Fortaleza.

open original →