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norma nº 975/2023

Tipo Lei
Número / Ano 975 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaDispõe sobre a atuação, em matéria de licenciamento e fiscalização, do COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE FORTIM
LEI Nº 975/2023, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO, EM MATÉRIA
DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, DO
COMDEMA - CONSELHO MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º. Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA, no âmbito de
sua competência prevista no Art. 5º da Lei Complementar Municipal n.º 034/2017,
competirá também:
| = subsidiar o Ministério Público e o Poder Judiciário, no exercício de suas
competências, na prestação de informações em processos e procedimentos de
natureza ambiental;
Il = solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às
ações executivas do município na área ambiental;
Ill — opinar, previamente, sobre os aspectos ambientais de políticas, planos e
programas governamentais que possam impactar o meio ambiente;
IV — receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua
apuração junto aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis e
sugerindo à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMAM as providências
cabíveis;
V — decidir, em grau de recurso administrativo, sobre a concessão de
licenças, autorizações e fiscalizações ambientais, no que se refere as divergências
técnicas e jurídicas apresentadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente -
SEMMAM ou pelo empreendedor ou autuado;
VI — decidir, juntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente -
SEMMAM, sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio
Ambiente e das Compensações Ambientais decorrentes de processos de
licenciamento e fiscalização;
Art. 2º. O COMDEMA será composto, de forma paritária, por representantes
do poder público e da sociedade civil organizada, a saber:
| - 5 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, sendo 4 (quatro) do
Poder Executivo e 1 (um) do Poder Legislativo;
Il = 4 (quatro) representantes da Sociedade Civil Organizada, sendo 1 (um)
representante de entidade civil constituída, cuja finalidade represente a defesa do
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007 .
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2
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MUNICÍPIO DE FORTIM
meio ambiente, 1 (um) representante de associação de moradores constituída; 2
(dois) representantes de associações constituídas ligadas ao setor produtivo.
Art. 3º. Cada membro do COMDEMA terá um suplente que o substituirá em
caso de impedimento, ou qualquer ausência.
Parágrafo Único. A estrutura do COMDEMA será composta por um
presidente, constituído sempre pelo Secretário (a) da SEMMAM, secretaria
executiva, escolhido conforme o Regimento Interno, e o colegiado composto pelos
conselheiros.
Art. 4º. O colegiado se reunirá em caráter ordinário e extraordinário, como
dispuser o Regimento Interno do COMDEMA. É
81º. As decisões do colegiado emitidas nas reuniões ordinárias ou
extraordinárias serão formalizadas por meio de Resoluções, sendo publicadas no
Diário Oficial dos Municípios do Ceará e/ou no site da Prefeitura Municipal de Fortim;
82º. Cada representante do COMDEMA terá direito a um único voto nas
deliberações apresentadas nas reuniões;
$3º. O colegiado se reunirá com o quórum mínimo de metade mais um de
seus membros, deliberando sempre por maioria simples dos presentes.
Art. 5º. Os membros titulares e suplentes do COMDEMA não receberão
qualquer tipo de remuneração, sendo o seu exercício considerado relevante serviço
público prestado ao Município.
Art. 6º. O mandato dos membros do COMDEMA é de 2 (dois) anos, contados
da publicação desta Lei, permitida recondução.
Art. 7º. Os órgãos ou entidades mencionadas no inciso Il do art. 2º poderão
substituir o membro efetivo indicado ou seu suplente, mediante comunicação por
escrito dirigida ao Presidente do COMDEMA.
Art. 8º. O não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas, ou a 05
(cinco) alternadas, durante 12 (doze) meses, implica na exclusão do respectivo
membro do COMDEMA.
Art. 9º. O COMDEMA poderá instituir, se necessário, câmaras técnicas em
diversas áreas de interesse e ainda recorrer a técnicos e entidades de notória
especialização em assuntos de interesse ambiental.
Art. 10. O Regimento Interno do COMDEMA deverá ser aprovado por Decreto
do Prefeito Municipal, podendo ser revisado e alterado a qualquer tempo, por
solicitação do COMDEMA após ser constituído.
Art. 11. O COMDEMA pode manter com órgãos das administrações
municipal, estadual e federal, notadamente o Ministério Público Estadual e Federal,
estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos relativos
à defesa do meio ambiente.
Parágrafo Único. O COMDEMA poderá solicitar e obter de seus
conselheiros, desde que a título gratuito e que os mesmos tenham competência para
tal, estudos técnicos, pareceres jurídicos, análises ambientais e outros documentos
necessários a subsidiar suas ações e cumprimento de suas competências.
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Art. 12. As deliberações do COMDEMA, quando relativas à concessão de
licenças, autorizações e fiscalizações ambientais, no que se refere a divergências
técnicas e jurídicas, poderão ser requisitadas pela SEMMAM ou pelo empreendedor
ou autuado.
$ 1º. A deliberação do requerimento apresentado pelo legitimado ao
Conselho, solicitando a deliberação do COMDEMA quanto a divergência técnica ou
jurídica apresentada, terá caráter vinculado para fins de tomada de decisão pelo
órgão ambiental municipal competente, junto ao processo de licenciamento ou
fiscalização a ele vinculado.
8 2º. O COMDEMA poderá publicar por meio de Resoluções, com força
vinculante no âmbito da atividade de licenciamento e fiscalização ambiental
municipal, entendimentos técnicos ou jurídicos consolidados, desde que
fundamentados.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n.ºº 168/1999, 243/2005 e
374/2010.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 25 de agosto de 2023.
yu
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE —- CEP: 62815-000 —- Fone: (88) 3413.1007 |.
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