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norma nº 976/2023

Tipo Lei
Número / Ano 976 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaAltera o art. 7º da Lei Municipal nº 567/2015, de 23 de novembro de 2015, ampliando a composição do Conselho Municipal de Saúde, na forma que indica.
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pe
MUNICÍPIO DE FORTIM
LEI Nº 976/2023, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Altera o art. 7º da Lei Municipal nº
567/2015, de 23 de novembro de 2015,
ampliando a composição do Conselho
Municipal de Saúde, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 7º da Lei Municipal de nº 567/2015, de 23 de novembro de
2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - O Conselho Municipal de
Saúde de Fortim será integrado por 24
(Vinte e quatro) membros titulares e 24
(Vinte e quatro) suplentes de acordo com a
seguinte representatividade:
| - GOVERNO: 01(um) Representante da
Secretaria Municipal de Saúde; 01(um)
Representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Trabalho e Cidadania;
01 (um) da Secretaria de Educação e 01
(um) representante da Secretaria de Meio
Ambiente.
l - PRESTADORES DE SERVIÇOS:
01(um) Representante do Hospital
Municipal Dr. Waldemar de Alcântara;
01(um) Representante do Laboratório
Centrallab;
Ill - PROFISSIONAIS DE SAÚDE: 02(dois)
Representantes dos Profissionais de Nível
Superior; OZ(dois) Representantes dos
Profissionais de Nível Médio; 01(um)
Representante dos Agentes de Endemias;
01 (um) Representante da Associação
dos(as) Agentes Comunitários de Saúde;
IV — USUÁRIOS: 01(um) Representante
dos Moradores da Sede; 01(um)
Representante da Associação dos
Moradores da Barra; 01(um) Representante
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 — Fone: (88) 3413.1007 .
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2
MUNICÍPIO DE FORTIM
da Associação dos Moradores do Jardim;
01(um) Representante da Associação dos
Moradores do Coqueirinho; 01(um)
Representante da Associação dos
Moradores do Tapuio; 01 (um)
Representante da Associação dos
Moradores da Carnaubinha; | 01(um)
Representante da Associação dos Jovens
de Maceió; 01(um) Representante da
Associação das Marisqueiras/pescadores,
01 (um) Representante dos Moradores da
Comunidade da Viçosa; 01 (um)
Representante dos Moradores da
Comunidade do Mamoeiro; 01 (um)
Representante dos Moradores da
Comunidade do Guagirú; 01 (um)
Representantes de Associações: Pessoas
com Deficiência e Transtornos Físicos,
Mental, Cognitivo, Sensorial, Visual e
Auditivo e/ou que se enquadrem nessa
definição.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 25 de agosto de 2023.
cloelmo do E
SELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 — Fone: (88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2

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