| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 976 / 2023 |
| Date | 2023-08-25 |
| Ementa | Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 567/2015, de 23 de novembro de 2015, ampliando a composição do Conselho Municipal de Saúde, na forma que indica. |
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pe MUNICÍPIO DE FORTIM LEI Nº 976/2023, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 567/2015, de 23 de novembro de 2015, ampliando a composição do Conselho Municipal de Saúde, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 7º da Lei Municipal de nº 567/2015, de 23 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - O Conselho Municipal de Saúde de Fortim será integrado por 24 (Vinte e quatro) membros titulares e 24 (Vinte e quatro) suplentes de acordo com a seguinte representatividade: | - GOVERNO: 01(um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde; 01(um) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; 01 (um) da Secretaria de Educação e 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente. l - PRESTADORES DE SERVIÇOS: 01(um) Representante do Hospital Municipal Dr. Waldemar de Alcântara; 01(um) Representante do Laboratório Centrallab; Ill - PROFISSIONAIS DE SAÚDE: 02(dois) Representantes dos Profissionais de Nível Superior; OZ(dois) Representantes dos Profissionais de Nível Médio; 01(um) Representante dos Agentes de Endemias; 01 (um) Representante da Associação dos(as) Agentes Comunitários de Saúde; IV — USUÁRIOS: 01(um) Representante dos Moradores da Sede; 01(um) Representante da Associação dos Moradores da Barra; 01(um) Representante Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 — Fone: (88) 3413.1007 . CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 MUNICÍPIO DE FORTIM da Associação dos Moradores do Jardim; 01(um) Representante da Associação dos Moradores do Coqueirinho; 01(um) Representante da Associação dos Moradores do Tapuio; 01 (um) Representante da Associação dos Moradores da Carnaubinha; | 01(um) Representante da Associação dos Jovens de Maceió; 01(um) Representante da Associação das Marisqueiras/pescadores, 01 (um) Representante dos Moradores da Comunidade da Viçosa; 01 (um) Representante dos Moradores da Comunidade do Mamoeiro; 01 (um) Representante dos Moradores da Comunidade do Guagirú; 01 (um) Representantes de Associações: Pessoas com Deficiência e Transtornos Físicos, Mental, Cognitivo, Sensorial, Visual e Auditivo e/ou que se enquadrem nessa definição. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 25 de agosto de 2023. cloelmo do E SELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 — Fone: (88) 3413.1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2