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norma nº 977/2023

Tipo Lei
Número / Ano 977 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaDispõe sobre a adequação do piso salarial de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, de acordo com a Lei Federal nº 14.434/2022, no Município de Fortim, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE FORTIM
LEI Nº 977/2023, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a adequação do piso
salarial de enfermeiros, técnicos de
enfermagem, auxiliares de enfermagem e
parteiras, de acordo com a Lei Federal nº
14.434/2022, no Município de Fortim, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, submete à apreciação da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica estabelecida a aplicação do piso legal ao salário base dos
profissionais enfermeiros, celetistas e servidores públicos, técnicos de enfermagem,
auxiliares de enfermagem e parteiras do Município de Fortim/CE, com base na Lei
Federal de nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.
81º. O piso salarial dos enfermeiros será:
| - no valor de R$ 4.750,00 (Quatro mil setecentos e cinquenta reais), para a
carga horária de 44 (Quarenta e quatro) horas semanais;
Il - no valor de R$ 4.318,18 (Quatro mil trezentos e dezoito reais e dezoito
centavos), para a carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais;
82º. O piso salarial dos técnicos de enfermagem será:
| - no valor de R$ 3.325,00 (Três mil trezentos e vinte e cinco reais), para a
carga horária de 44 (Quarenta e quatro) horas semanais;
Il - no valor de R$ 3.022,72 (Três mil e vinte e dois reais e setenta e dois
centavos), para a carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais.
83º. O piso salarial dos auxiliares de enfermagem e parteiras será:
| - no valor de R$ 2.375,00 (Dois mil trezentos e setenta e cinco reais), para a
carga horária de 44 (Quarenta e quatro) horas semanais;
Il - no valor de R$ 2.159,09 (Dois mil cento e cinquenta e nove reais e nove
centavos), para a carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais.
Art. 2º. O pagamento do piso legal aos profissionais enfermeiros, celetistas e
servidores públicos, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras
do Município de Fortim/CE ficará vinculado ao repasse da União.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos para 01 de maio de 2023 e revogando as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 25 de agosto de 2023.
|, o
Da GAdA à
sedes cost
Prefeito Municipal
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007 .
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2

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