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norma nº 60/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 60 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaAltera o inciso I do § 2º do Art. 13 da Lei Complementar Municipal de nº 052/2022, na forma que indica.
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MUNICÍPIO DE FORTIM
LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2023, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Altera o inciso | do $ 2º do Art. 13 da Lei
Complementar Municipal de nº 052/2022,
na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O inciso | do $ 2º do Art. 13 da Lei Complementar Municipal de nº
052/2022, de 28 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13...
| - à totalidade da remuneração do
servidor público no cargo efetivo em que for
concedida a aposentadoria, observado o
disposto no 8 8º do artigo 12 desta lei
complementar, para o servidor público que
tenha ingressado no serviço público, com
vinculação ao Regime Próprio de
Previdência Social, até 31 de dezembro de
2003, desde que cumpridos 5 (cinco) anos
no nível e classe em que for concedida a
aposentadoria.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 25 de agosto de 2023.
SELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 — Fone: (88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2

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