| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2023 |
| Date | 2023-08-25 |
| Ementa | Altera o inciso I do § 2º do Art. 13 da Lei Complementar Municipal de nº 052/2022, na forma que indica. |
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MUNICÍPIO DE FORTIM LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2023, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 Altera o inciso | do $ 2º do Art. 13 da Lei Complementar Municipal de nº 052/2022, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O inciso | do $ 2º do Art. 13 da Lei Complementar Municipal de nº 052/2022, de 28 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13... | - à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, observado o disposto no 8 8º do artigo 12 desta lei complementar, para o servidor público que tenha ingressado no serviço público, com vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social, até 31 de dezembro de 2003, desde que cumpridos 5 (cinco) anos no nível e classe em que for concedida a aposentadoria. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 25 de agosto de 2023. SELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 — Fone: (88) 3413.1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2