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norma nº 979/2023

Tipo Lei
Número / Ano 979 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaDispõe sobre a Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal com a finalidade de cumprir o disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, revoga a Lei Municipal nº 977/2023, de 25 de agosto de 2023, na forma que indica.
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MUNICÍPIO DE FORTIM
LEI Nº 979/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a Assistência Financeira
Complementar repassada pela União
Federal com a finalidade de cumprir o
disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de
agosto de 2022 que instituiu o piso salarial
nacional do Enfermeiro, do Técnico de
Enfermagem, do: Auxiliar de Enfermagem e
da Parteira, revoga a Lei Municipal nº
977/2023, de 25 de agosto de 2023, na
forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a
este Município a título de Assistência Financeira Complementar visando cumprir o
disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial
nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da
Parteira.
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório
dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens
pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas,
dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou
transitórias.
Art. 3º. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento
básico dos respectivos servidores.
Art. 4º. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não
implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não
será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 5º. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127,
de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar
para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma
automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de
não custeio pela União.
Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da
complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e
parteiras, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial
estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União.
Art. 6º. O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da
União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos
servidores previstos na Lei Municipal Complementar nº 003/2011 (Lei Originária nº
183/2000).
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 — Fone: (88) 3413.1007 .
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2
MUNICÍPIO DE FORTIM
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o
vencimento base dos respectivos servidores nos termos das Leis Municipais nºs
865/2022, de 11 de janeiro de 2022, 012/93, de 25 de janeiro de 1993, e demais
aplicáveis.
Art. 7º. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar
da União serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.
Art. 8º. Caberá ao(à) Secretário(a) Municipal de Saúde prestar contas da
aplicação dos valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da
União no Relatório Anual de Gestão — RAG.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 977/2023, de 25 de agosto de
2028.
Parágrafo único. Os efeitos desta Lei retroagem a 01 de maio de 2023,
exclusivamente para o pagamento da assistência financeira complementar repassada
pela União aos respectivos profissionais.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 04 de setembro de 20283.
é Som finita
SELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 — Fone: (88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2

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