| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | Cria a Comissão em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência no âmbito da Câmara Municipal de Fortim – Ceará, e dá outras providências. |
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F'6`RT'IPM tlAimo cAVAicAlrtE tE souzA RESOLUCA0 N° 008/2023. [AMARAMUNICIPALDEFORTIMT D,a:#5i:,:led::b##n%i:,os E#daemJfr/Jfl./" Materia Cria a Comissao em Defesa dos Direitos das Pessoas com Defici6ncia no fmbito da Camara Municipal de Fortim - Ceard, e di outras providencias. A MESA DIRETORA I)A CAMARA MUNICIPAL DE FORTIM, no uso de suas atribui96es legais e reSmentais, faz saber que o Plenirio aprovou e eu promulgo a seguinte Resolng5o: Art. 1° Fica criada no ambito da C@mara Municipal de Fortim/CE, em cafater temporino ateoterminodestaLegislatura,acomissaoparlamentaremDefesadosDireitosdaspessoas com Defici6ncin. Art. 2° Constitui-se como finalidade da Comissao Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficichcia criar urn espapo de debate com destaque aos temas que afetam os cidadaos no aspecto social (acessibilidade), profissional (melhoria de oportunidades), paradesporto (nortear e fundamentar a proposta do esporte ndaptado). Art. 3° Considera-se Pessoa com Deficiencia aquela que ten impedimento de longo prazo de nafureza fisica, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interapao com uma ou mats barreiras, pode obstruir sua participapao plena e efdiva na sociedade em igualdades de condic5es com as demais pessoas, na fcrma da Lei conforme disp6e o art. 2°, da Lei Federal n° 13.146/2015 -Lei Brasileira de Inclusao -LBI. Art. 4° Compete a Comissao Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiencia, sem prejuizo de outras atribuic6es decorrentes de sua natureza institucional, realizar medidas e providencias no sentido de: I - acompanhar as politicas pdblicas de transporte, mobilidade urbana e acessibilidade dentro do Municipio da Municipio; 11 -monitorar a execugao de planos e projetos relacionados a temitica das pessoas com deficichcia; F'@ART'IM •iAino cAVAicANTE tB souzA Ill - sugerir a pritica do paradesporto educacional no atendimento das criancas e adolescentes com deficiencia que estejam no meio escolar; IV - acompanhar e estimular o desenvolvimento social, pessoal e profissional das pessoas com deficichcia na melhoria da qualidade de vida, na gerap5o de empregos e oportunidades; V -discutir propostas que contribuam para o desenvolvimento e promogao do esporte, em todas as areas, para as pessoas com deficiencia; VI - realizar estudos sobre as mobilidades urbana, social e humana no munictpio e sugerir novas altemativas mos meios de transporte e acessibilidade; VH - acompanhar, disoutir e sugerir proposig5es leSslativas correlatas as pessoas com defici6ncia, em especial no que se .refere a acessibilidade de piedios pdblicos e privados situados no municipio de Fortim; VIII - atuar em colaboracao com entidades pela respectiva Frente Parlamentar aos 6rgaos competentes; IX -intermediar solicitap6es e quest5esjunto aos 6rgaos envolvidos em todas as esferas de govemo; X -proper a criapao de Comiss6es Auxiliares Setoriais; Art. 5° A Comissao Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas corn Defici6ncia visa avangar na defesa do deslocamento seguro e eficiente dos cidadios portadores, organizando dchates, simpdsios, semindrios, sess5es espedais e outros evento§ atinentes a sua tematica. Paragrafo tlnico. A Comissao Parlamentar mantch relapses com outras frentes parlamentares similares, de outros municipios inclusive, e de outras casas legislativas. Art. 6° A Comissao Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiencia do Muhicipio de Fortim sera composta, de foma pluriparidiria, por Vereadores e Vereadoras que a ela aderirem voluntariafnente, respeitado o que disp6e o paragrafo dnico do art. 70 do Regimento Intemo. /,CL il@`RT'Iid ±±±!Bo c*vAlc..riE trs so`izA Art. 7° Os trabalhos da Comissao Parlamentar serao coordenados por urn Presidente, urn Vlce-Presidente e, urn Secretato que serao nomeados atrav6s de Portaria balxada pela Mesa Diretora da Cinara. Art. 8° As reuni5es da Comiss5o Parlamentar serio pdblicas e abertas a participapao da sociedade civil e ocorrerao periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros. § 10 Para possibilitar a mais ampla participacao da sociedade, a Comissao ParLamentar publicari relatorios de suas atividades, como reuni6es, seminirios. simp6sios e encontros. § 2° A Comissao Parlamentar tefa suas atividndes divulgadas mos meios oficials da Cinara Municipal de Fortim/CE, no portal eletr6nico e nas demais midias oficiais. Art. 9° As despesas decorrentes da exeeucao desta Resolapfo correrao por conta das dotap6es orquentatas pr6prias, suplementares, se necessato. Art. 10 Esta Resolngao entra em vigor na data de sua publicapao. Paap da Camara Municipal de Fortim, aos 11 de outubro de 2023. a Sflva Simonassi Presidente futwMdsTJwichB'chgivta Raimundo Tomaz de Souza Primeiro Secretato rlando da Costa Oliveira :.,,::-`,.-:-..:.`.i,;...,t}f..`.:.-I-, Vice-Presidente Licepeiado Gerardo Correia da Si]va Jtinior Segundo Secretal o