| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos de Fortim, o “Dia Municipal do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto”. |
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MUNICÍPIO DE FORTIM LEI Nº 988/2023, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui no Calendário Oficial de Eventos de Fortim, o “Dia Municipal do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto”. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Fortim, o “Dia Municipal do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto”, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de outubro. Parágrafo único. O dia a que se refere o caput deste artigo fica incluído no calendário oficial do Município. Art. 2º. O Dia Municipal do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto tem por objetivo conscientizar a sociedade a respeito das graves consequências da prática do aborto induzido para a saúde física e mental feminina. |: informar a população sobre os meios de contracepção admitidos pela legislação brasileira e sobre os efeitos psicológicos e colaterais de um aborto na mulher e no feto; H. incentivar a promoção de palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca dos direitos do nascituro, direito à vida e as implicações no caso de aborto ilegal; HH. Contribuir com a redução dos indicadores relativos à realização dos abortos clandestinos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 13 de novembro de 2023. ASEL MOD DE Lie, FERREIRA Prefeito Municipal Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2