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norma nº 12/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaCria o Diploma Aluno Nota Dez, para estudantes do ensino fundamental e médio das redes de ensino estadual e municipal do Município de Fortim e dá outras providências
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i.OAFiT'Ipid IIAi-RO cAVAicAliTE ce sOuzA
RESOLUCAO N° 012#023
FAMARAMUNICIPALDEFOR"T
Extrato de Publica9ao
Diario oficial dos Municlpios .
Materia Publicada em jitLELtLrf
Cria o Diploma Aluno Nota Dez, para estudantes do ensino
fundamental e medio das redes de ensino estadual e
municipaldoMunicipiodeFortimedeoutrasprovidencias.
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE FORTIM - ESTAD0 D0
CEARA, usando de suas atribui96es legais e coustitucionais, tendo em vista o art. 17 do
Regimento Intemo desta Casa:
RESOLVE:
Art. 1° Cria o diploma "Aluno Nota Dez", ao final de cada ano letivo para homenngcar
os estudantes dos eusinos fundamental e medio das redes de eusino estadunl e municipal do
Municipio de Fortim que obtenhan os melhores resultados nas respectivas series em que
estudan.
Art. 2° 0 estudante devefa ter a maior media global da serie em que estiver matriculado.
Parigrafo bnico. Havendo empate, o criterio utilizado sera o de maior nota na disciplina
de portugues, matematica e maior froquencia e, se persistir o empate, sera efetuado sorteio e
selecionado 02 (dois) alunos notas dez.
Art. 3° 0 diploma do "Aluno Nota Dez" devera conter o emblema do Municipio, sendo
confeccionndo especialmente para fin expresso nesta Resolapao.
§ 1° No diploma constara o none do aluno, s6rie que estuda, none da escola, filiapao,
alem da homenagem que lhe esta sendo prestada.
§2° No verso do diploma constarao dados referentes ao Registro Escolar e pareeer
descritivo sobre o desempenho do aluno referente a area cognitiva, afetiva, psicomotola, que
serao preenchidos pela Escola, sob a respousabilidade da mesma, devendo constar logo ap6s, a
assinatura dr Diregao.
§3° No verso do diploma constarao tanb6m reSstros referentes ao n`inero
livro em que esta sendo registrado o diploma.
e pagina do
F'@ARTlpid ±±±EJRO CAV±±J`4.lTE DE couZA
§4° 0 diploma sera assinado pelo Presidente da Cinara e pelo Diretor do
estabelecimento de ensino em que o estudante estiver matriculado
Art. 4° 0 diploma "Aluno Nota Dez", sera considerado em concursos de trfulos mos
temos da Lei Organica Mulcipal.
Art. 50 Os alunos escolhidos mos termos desta Resolu9fro, serao homenageados em Ate
Solene, promovido pela Carmra Municipal de Fortim, no encerranento do Ano Letivo
Municipal, na presenga de autoridades e inprensa.
Art. 60 0 Poder Legislativo poded fimar convenio com empresas, organizap6es nao
govemanentais e financeiras, a fin de custear e operacionalizar o programa de que trata a
presente Resolucfro.
Art. 70 As deapesas decorrentes dr execugao da presente Resolapao 6orrerao por col]ta
de dotap6es organentalas prdprias, suplementadas se necessalos.
Art. 8° Esta Resolngao entra em vigor na data de sua publicapao.
Papo da Cinara Municipal de Fortim, 13 de novembro de 2023.
elm da Silva Simonassi
Presidente f:` Vice-Presidente
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Raimundo Tomaz de Souza
Primeiro secretario Segundo secretalo

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