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norma nº 1002/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1002 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaDispõe sobre a denominação de Rua Maria José da Costa, no Distrito da Barra, Município de Fortim/CE.
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MUNICÍPIO DE FORTIM
LEI Nº 1002/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a denominação de Rua
Maria José da Costa, no Distrito da
Barra, Município de Fortim/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de RUA MARIA JOSÉ DA COSTA,a
artéria
pública sem denominação oficial, iniciando Rua Luís Martins e findando ao
encontro com a Rua José Fernandes, no distrito da Barra, Município de Fortim.
Art. 2º As fotos do local ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º Fica o órgão competente desta municipalidade com a
responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de Identificação e de
comunicar as Repartições Públicas Municipais, Estaduais e Federais sobre a
denominação oficial outorgada poresta Lei à referida rua.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 08 de dezembro de 2023.
etPrefeitopeso Municipal
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE -
CEP: 62815-000 -
Fone:(88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 -
CGF: 06.920.639-2

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