| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de Rua Maria José da Costa, no Distrito da Barra, Município de Fortim/CE. |
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MUNICÍPIO DE FORTIM LEI Nº 1002/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a denominação de Rua Maria José da Costa, no Distrito da Barra, Município de Fortim/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de RUA MARIA JOSÉ DA COSTA,a artéria pública sem denominação oficial, iniciando Rua Luís Martins e findando ao encontro com a Rua José Fernandes, no distrito da Barra, Município de Fortim. Art. 2º As fotos do local ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3º Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais, Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada poresta Lei à referida rua. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 08 de dezembro de 2023. etPrefeitopeso Municipal Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone:(88) 3413.1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2