| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Altera a Lei nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, cria cargos, funções gratificadas e gratificações, na forma que indica e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE FORTIM LEI N° 1008/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a lei nO864/2022, de 11 de janeiro de 2022, cria cargo, funções gratificadas e gratificações, na forma que indica e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte lei: Art. 1°. Fica criado o cargo em comissão de Diretor Geral do Setor de licitações e Contratos, na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças, com carga horária de 40 (quarenta) horas mensais, com a simbologia a seguir: ÓRGÃO CARGO QUANT. SíMBOLO Secretaria Municipal de Diretor Geral 01 CNE 1 Planejamento, Gestão, do Administração e Setor de Finanças Licitações e Contratos Parágrafo Único. Fica acrescentado ao Anexo II da lei Municipal nO 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, o cargo em comissão criado no caput desse artigo. Art. 2°. Altera a redação do art. 21, item 2, subitem 2.1.14, 2.1.15 e acrescenta o subitem 2.1.16, que passa a conter a seguinte redação: (...) 2.1.14. Agente de Contratação/Agente de Contratação Pregoeiro 2.1.15. Comissão de Contratação 2.1.16. Equipe de Apoio. Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1°Andar, Sala 5 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413.1007 CNPJ: 35.050.75610001-20- CGF: 06.920.639-2 MUNICÍPIO DE FORTIM Art. 3°. Cria Função Gratificada a ser concedida ao servidor efetivo que for designado na função de Agente de Contratação, conforme disposto na Lei Federal de nO 14.133, de 01 de abril de 2021, com as especificações e quantidades a seguir delineadas: FUNÇÃO GRATIFICADA PARA AGENTE DE CONTRATAÇÃO ÓRGÃO SíMBOLO QUANTIDADE VALOR MENSAL Secretaria Municipal FG.A 02 R$ 3.000,00 de Planejamento, (TRÊS MIL Gestão, REAIS) Administração e Finanças §1°. As funções gratificadas instituídas nesse artigo ficam incorporadas ao Anexo IV da Lei Municipal de nO864/2022, de 11 de janeiro de 2022, com as alterações posteriores. §2°. As funções gratificadas criadas nesse artigo não incorporarão para fins de aposentadoria. Art. 4°. Ficam criadas Gratificações a serem concedidas aos servidores efetivos e/ou comissionados que venham a ser designados como membros da Equipe de Apoio, a qual atuará auxiliando o Agente de Contratação, conforme positivado na Lei Federal de n° 14.133, de 01 de abril de 2021, com as quantidades e especificações a seguir definidas: ÓRGÃO SíMBOLO QUANTIDADE VALOR MENSAL Secretaria G.E.A. 03 R$ 1.050,00 Municipal de (HUM Mil E Planejamento, CINQUENTA Gestão, REAIS) Administração e Finanças §1°. As gratificações instituídas nesse artigo ficam incorporadas ao Anexo IV da lei Municipal de nO864/2022, de 11 de janeiro de 2022, com as alterações posteriores. §2°. As gratificações criadas nesse artigo não incorporarão para fins de aposentadoria. Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° Andar, Sala 5 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 MUNICÍPIO DE FORTIM Art. 5°. Ficam criadas Gratificações a serem concedidas aos servidores efetivos e/ou comissionados que venham a ser designados como Fiscais de Contratos e atribuições correlatas, com as quantidades e especificações a seguir explicitadas: ÓRGÃO SíMBOLO QUANTIDADE VALOR MENSAL Secretarias G.F. 15 R$ 750,00 Municipais (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) §1°. As gratificações instituídas nesse artigo comporão o Anexo V, o qual ora se incorpora à lei Municipal de nO864/2022, de 11 de janeiro de 2022, com as alterações posteriores. §2°. As gratificações criadas nesse artigo não incorporarão para fins de aposentadoria. Art. 6°. Ficam criadas gratificações a serem concedidas aos servidores efetivos e/ou comissionados que venham a ser designados como Gestores de Contratos e atribuições correlatas, com as quantidades e especificações a seguir: ÓRGÃO SíMBOLO QUANTIDADE VALOR MENSAL Secretarias G.G. 12 R$ 750,00 Municipais (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) §1°. As gratificações instituídas nesse artigo comporão o Anexo VI, o qual ora se incorpora à lei Municipal de nO864/2022, de 11 de janeiro de 2022, com as alterações posteriores. §2°. As gratificações criadas nesse artigo não incorporarão para fins de aposentadoria. Art. 7°. Ficam criadas gratificações a serem concedidas aos servidores efetivos e/ou comissionados que venham a ser designados como membros da Comissão de Planejamento, com as quantidades e especificações a seguir: Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° Andar, Sala 5 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413.1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639-2 '" • I It MUNICÍPIO DE FORTIM ÓRGÃO SíMBOLO QUANTIDADE VALOR MENSAL Secretarias G.P. 3 R$ 1.050,00 Municipais (HUM MIL E CINQUENTA REAIS) §1°. As gratificações instituídas nesse artigo comporão o Anexo VII, o qual ora se incorpora à Lei Municipal de nO864/2022, de 11 de janeiro de 2022, com as alterações posteriores. §2°. As gratificações criadas nesse artigo não incorporarão para fins de aposentadoria. Art. 8°. Revogam-se: I. O art. 30 da Lei nO864/20222, de 11 de janeiro de 2022, a partir de 01 de janeiro de 2024, continuando, no entanto as atribuições durante todo o período de transição dos processos iniciados sob a égide da Lei Federal de n° 8.666/93; II. A Lei nO860/2022, de 11 de janeiro de 2022, a partir de 01 de janeiro de 2024; A Lei nO509/2014 de 22 de abril de 2014, a partir de 01 de janeiro de 2024; permanecendo para ambas as atribuições da Comissão de Licitação e da Pregoeira durante todo o período de transição dos processos iniciados sob a égide da Lei Federal de nO 8.666/93. Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 08 de dezembro de 2023. . )~J,t ~~ CiJI .. 'co: ~ELMO DE SOUSA FE11[~A Prefeito Municipal Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° Andar, Sala 5 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413.1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 - - ------------