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norma nº 1008/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1008 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaAltera a Lei nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, cria cargos, funções gratificadas e gratificações, na forma que indica e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE FORTIM
LEI N° 1008/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a lei nO864/2022, de 11 de
janeiro de 2022, cria cargo, funções
gratificadas e gratificações, na
forma que indica e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte lei:
Art. 1°. Fica criado o cargo em comissão de Diretor Geral do Setor de
licitações e Contratos, na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão,
Administração e Finanças, com carga horária de 40 (quarenta) horas mensais,
com a simbologia a seguir:
ÓRGÃO CARGO QUANT. SíMBOLO
Secretaria Municipal de Diretor Geral 01 CNE 1
Planejamento, Gestão, do
Administração e Setor de
Finanças Licitações e
Contratos
Parágrafo Único. Fica acrescentado ao Anexo II da lei Municipal nO
864/2022, de 11 de janeiro de 2022, o cargo em comissão criado no caput
desse artigo.
Art. 2°. Altera a redação do art. 21, item 2, subitem 2.1.14, 2.1.15 e
acrescenta o subitem 2.1.16, que passa a conter a seguinte redação:
(...)
2.1.14. Agente de
Contratação/Agente de
Contratação Pregoeiro
2.1.15. Comissão de Contratação
2.1.16. Equipe de Apoio.
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1°Andar, Sala 5 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.75610001-20- CGF: 06.920.639-2
MUNICÍPIO DE FORTIM
Art. 3°. Cria Função Gratificada a ser concedida ao servidor efetivo que
for designado na função de Agente de Contratação, conforme disposto na Lei
Federal de nO 14.133, de 01 de abril de 2021, com as especificações e
quantidades a seguir delineadas:
FUNÇÃO GRATIFICADA PARA AGENTE DE CONTRATAÇÃO
ÓRGÃO SíMBOLO QUANTIDADE VALOR
MENSAL
Secretaria Municipal FG.A 02 R$ 3.000,00
de Planejamento, (TRÊS MIL
Gestão, REAIS)
Administração e
Finanças
§1°. As funções gratificadas instituídas nesse artigo ficam incorporadas
ao Anexo IV da Lei Municipal de nO864/2022, de 11 de janeiro de 2022, com as
alterações posteriores.
§2°. As funções gratificadas criadas nesse artigo não incorporarão para
fins de aposentadoria.
Art. 4°. Ficam criadas Gratificações a serem concedidas aos servidores
efetivos e/ou comissionados que venham a ser designados como membros da
Equipe de Apoio, a qual atuará auxiliando o Agente de Contratação, conforme
positivado na Lei Federal de n° 14.133, de 01 de abril de 2021, com as
quantidades e especificações a seguir definidas:
ÓRGÃO SíMBOLO QUANTIDADE VALOR
MENSAL
Secretaria G.E.A. 03 R$ 1.050,00
Municipal de (HUM Mil E
Planejamento, CINQUENTA
Gestão, REAIS)
Administração e
Finanças
§1°. As gratificações instituídas nesse artigo ficam incorporadas ao
Anexo IV da lei Municipal de nO864/2022, de 11 de janeiro de 2022, com as
alterações posteriores.
§2°. As gratificações criadas nesse artigo não incorporarão para fins de
aposentadoria.
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° Andar, Sala 5 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2
MUNICÍPIO DE FORTIM
Art. 5°. Ficam criadas Gratificações a serem concedidas aos servidores
efetivos e/ou comissionados que venham a ser designados como Fiscais de
Contratos e atribuições correlatas, com as quantidades e especificações a
seguir explicitadas:
ÓRGÃO SíMBOLO QUANTIDADE VALOR
MENSAL
Secretarias G.F. 15 R$ 750,00
Municipais (SETECENTOS
E CINQUENTA
REAIS)
§1°. As gratificações instituídas nesse artigo comporão o Anexo V, o
qual ora se incorpora à lei Municipal de nO864/2022, de 11 de janeiro de 2022,
com as alterações posteriores.
§2°. As gratificações criadas nesse artigo não incorporarão para fins de
aposentadoria.
Art. 6°. Ficam criadas gratificações a serem concedidas aos servidores
efetivos e/ou comissionados que venham a ser designados como Gestores de
Contratos e atribuições correlatas, com as quantidades e especificações a
seguir:
ÓRGÃO SíMBOLO QUANTIDADE VALOR
MENSAL
Secretarias G.G. 12 R$ 750,00
Municipais (SETECENTOS
E CINQUENTA
REAIS)
§1°. As gratificações instituídas nesse artigo comporão o Anexo VI, o
qual ora se incorpora à lei Municipal de nO864/2022, de 11 de janeiro de 2022,
com as alterações posteriores.
§2°. As gratificações criadas nesse artigo não incorporarão para fins de
aposentadoria.
Art. 7°. Ficam criadas gratificações a serem concedidas aos servidores
efetivos e/ou comissionados que venham a ser designados como membros da
Comissão de Planejamento, com as quantidades e especificações a seguir:
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° Andar, Sala 5 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639-2
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MUNICÍPIO DE FORTIM
ÓRGÃO SíMBOLO QUANTIDADE VALOR
MENSAL
Secretarias G.P. 3 R$ 1.050,00
Municipais (HUM MIL E
CINQUENTA
REAIS)
§1°. As gratificações instituídas nesse artigo comporão o Anexo VII, o
qual ora se incorpora à Lei Municipal de nO864/2022, de 11 de janeiro de 2022,
com as alterações posteriores.
§2°. As gratificações criadas nesse artigo não incorporarão para fins de
aposentadoria.
Art. 8°. Revogam-se:
I. O art. 30 da Lei nO864/20222, de 11 de janeiro de 2022, a partir
de 01 de janeiro de 2024, continuando, no entanto as atribuições
durante todo o período de transição dos processos iniciados sob a égide
da Lei Federal de n° 8.666/93;
II. A Lei nO860/2022, de 11 de janeiro de 2022, a partir de 01 de
janeiro de 2024; A Lei nO509/2014 de 22 de abril de 2014, a partir de 01
de janeiro de 2024; permanecendo para ambas as atribuições da
Comissão de Licitação e da Pregoeira durante todo o período de
transição dos processos iniciados sob a égide da Lei Federal de nO
8.666/93.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 08 de dezembro de 2023.
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~ELMO DE SOUSA FE11[~A
Prefeito Municipal
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° Andar, Sala 5 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2
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