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norma nº 1010/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1010 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar bens móveis inservíveis do Município para entidades públicas ou sem fins lucrativos e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE FORTIM
LEI N° 1010/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a doar bens móveis
inservíveis do Município para
entidades públicas ou sem fins
lucrativos e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar bens e
equipamentos integrantes de seu patrimônio e considerados inservíveis em
favor de entidade pública ou de entidade privada filantrópica ou benemerente,
quando reconhecida, por Lei, de utilidade pública.
§ 1° Para efeito desta Lei, considera-se bem inservível aquele que não
têm mais utilidade para o Município, em decorrência de ter sido considerado:
I - ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver
sendo aproveitado;
II - obsoleto: quando se tornar antiquado, caindo em desuso, sendo a
sua operação considerada onerosa;
III - antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu
rendimento precário, em virtude do uso prolongado, desgaste prematuro,
obsoletismo ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação;
IV - irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que
se destina devido à perda de suas características físicas.
Art. 2°. O processo para a doação de bens inservíveis ficará a cargo da
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças, por
intermédio do Departamento de Patrimônio, no âmbito da Administração Direta
e Indireta.
§ 1° Para elaboração do processo, a Secretaria Municipal de
Planejamento, Gestão, Administração e Finanças, deverá assim proceder:
I - realizar a averiguação física, relatando por escrito as condições dos
bens e classificando-os conforme o disposto no art. 10;
II - realizar a avaliação dos bens considerados inservíveis; e
III - elaborar relatório conclusivo quanto à destinação dos bens.
§ 2° Após a realização das providências previstas no § 1°, deverá ser
confeccionado edital, relacionando os bens disponíveis para doação, bem
como convocando as entidades interessadas no recebimento dos bens a se
cadastrarem, a fim de se dar a destinação final.
Rua Raimundo Gurgel Maia,678, 1°Andar, Sala 5 - Centro - Fortim·CE- CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639-2
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MUNICÍPIO DE FORTIM
§3° Em havendo mais de uma entidade classificada, a decisão será feita
por sorteio.
Art. 3°. No Termo de Doação deverá constar os seguintes requisitos,
sob pena de serem revertidos ao patrimõnio do Município:
I - descrição e avaliação do objeto da doação;
II - definição de eventuais obrigações da donatária em relação ao objeto
da doação, sob pena de reversão;
III - proibição, durante o prazo de 2 (dois) anos, da alienação do objeto
da doação pela donatária a terceiros, sob pena de reversão;
IV - prazo para publicação de extrato do Termo, como condição de
eficácia.
Art. 4°. Ficam vedadas as doações de bens inservíveis no ano em que
se realizar eleição.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 08 de dezembro de 2023.
_/~ob. ~~;,w_
~ELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° Andar, Sala 5- Centro - Fortim·CE - CEP: 62815-000_ Fone: (88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639-2

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