| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar bens móveis inservíveis do Município para entidades públicas ou sem fins lucrativos e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE FORTIM LEI N° 1010/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar bens móveis inservíveis do Município para entidades públicas ou sem fins lucrativos e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar bens e equipamentos integrantes de seu patrimônio e considerados inservíveis em favor de entidade pública ou de entidade privada filantrópica ou benemerente, quando reconhecida, por Lei, de utilidade pública. § 1° Para efeito desta Lei, considera-se bem inservível aquele que não têm mais utilidade para o Município, em decorrência de ter sido considerado: I - ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado; II - obsoleto: quando se tornar antiquado, caindo em desuso, sendo a sua operação considerada onerosa; III - antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude do uso prolongado, desgaste prematuro, obsoletismo ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação; IV - irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características físicas. Art. 2°. O processo para a doação de bens inservíveis ficará a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças, por intermédio do Departamento de Patrimônio, no âmbito da Administração Direta e Indireta. § 1° Para elaboração do processo, a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças, deverá assim proceder: I - realizar a averiguação física, relatando por escrito as condições dos bens e classificando-os conforme o disposto no art. 10; II - realizar a avaliação dos bens considerados inservíveis; e III - elaborar relatório conclusivo quanto à destinação dos bens. § 2° Após a realização das providências previstas no § 1°, deverá ser confeccionado edital, relacionando os bens disponíveis para doação, bem como convocando as entidades interessadas no recebimento dos bens a se cadastrarem, a fim de se dar a destinação final. Rua Raimundo Gurgel Maia,678, 1°Andar, Sala 5 - Centro - Fortim·CE- CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413.1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639-2 I· MUNICÍPIO DE FORTIM §3° Em havendo mais de uma entidade classificada, a decisão será feita por sorteio. Art. 3°. No Termo de Doação deverá constar os seguintes requisitos, sob pena de serem revertidos ao patrimõnio do Município: I - descrição e avaliação do objeto da doação; II - definição de eventuais obrigações da donatária em relação ao objeto da doação, sob pena de reversão; III - proibição, durante o prazo de 2 (dois) anos, da alienação do objeto da doação pela donatária a terceiros, sob pena de reversão; IV - prazo para publicação de extrato do Termo, como condição de eficácia. Art. 4°. Ficam vedadas as doações de bens inservíveis no ano em que se realizar eleição. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 08 de dezembro de 2023. _/~ob. ~~;,w_ ~ELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° Andar, Sala 5- Centro - Fortim·CE - CEP: 62815-000_ Fone: (88) 3413.1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639-2