| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | Autoriza e define normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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MUNIcipI0 DE FORTIM
LEI N° 1018/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA E DEFINE NORMAS
GERAIS PARA REALIZACAO
CONCURSO PUBLICO PARA
PROVIMENTOS DE CARGOS
EFETIVOS DO PODER DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Camara
Municipal aprovou e 6 sancionada e promulgada a seguinte Lei:
cApiruL0 I
DISPOSICOES PRELIMINARES
Art.1°. Fica autorizada a realizagao de concurso pdblico para provimentos de
cargos efetivos do Poder do Legislativo Municipal, regulamentado o ingresso no servico
pdblico na folma prevista nesta legislapao.
Art. 2°. 0 concurso pdblico objetiva o preenchinento dos cargos de provimento
efetivo do Poder Legislativo Municipal de Fortim, conforme disposto no Anexo I, parte
integrante desta Lei, com a nomenclatura do cargo, quantidade de vagas, vencimento
base, carga hofaria e qualificapao minima exigida para ocupa95o do cargo.
§1° - A descricao das atribui¢6es e respousabilidades inerentes aos cargos de
provimento efetivo e a defihida no Anexo 11, parts integrante desta Lei.
§2° - Os valores constantes no Anexo I, desta Lei, sao referentes aos
vencimentos bdsicos, sobre os quais incidem as gratificap6es, adicionais e demais
vantagens legalmente atribuidas aos respectivos cargos.
Art. 3°. Os cargos de provimento efetivo serao providos mediante previa
aprovagao em concurso pdblico de provas ou de provas e titulos, de acordo com o grau
de atnbuig6es, complexidade e responsabilidades de cada cargo.
CAPITULO 11
DO CONCURS0 PbBLICO
SECAO I
DAS DISPOSIC6ES GERAIS
'1,)
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Art. 4°. Este Capitulo estabelece parametros, de observapao obrigat6ria, para a
organizapao e reahzapao de Concurso Pdblico e para admiss5o de servidores mos cargos
de provimento em carater efetivo constantes dos Quadros de Pessoal do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 5°. 0 Edital de Concurso e o ordenamento matimo do certame e as normas,
nele contidas, devem ser regularmente obedecidas.
Art. 6°` 0 Edital de Concurso Pdblico definifa, caso seja incluida em edital, a
forma a ser utilizada para a pontuapao da prova de titulos, que nao poderd ser superior a
50% (cinquenta por cento) do valor mdrrimo de pontos a ser auferido nas provas
escritas, orais ou praticas.
Art. 7°. No Edital de Concurso coastal.a o periodo de validade do concurso, a
denominapao dos cargos e suas respectivas leis de criapao, o ndmero,de vagas, a
qualificagao exigida para o cargo, o valor dos vencimentos, a carga horina, o periodo
das inscrig6es, o valor da taxa de inscrigao, as condicdes de rcalizapfo das provas, a
divulgapfro dos resultados, o prazo para interposi9ao de recursos, os motivos de
exclusao de candidatos e regulafa a forma de aplicapfro das provas, que poderfo ser
escritas, orais e/ou praticas e poderao ter cafater eliminat6rio e/ou classificat6rio, sendo
que as provas de titulos, quando houver, terao carfter somente classificatorio.
Art. 80. Ocorrendo empate no ndmero de pontos, o desempate obedecera aos
criterios estabelecidos no Edital de Concurso Pbblico.
Art. 9°. A classificapao sera feita em funcfro dos pontos obtidos pelo candidato
nas provas realizadas e dos criterios de desempate, mos termos estabelecidos pelo Edital
de Concurso.
Art. 10. 0 resultado final do Concurso Pdblico sera divulgado pela Comissao
Organizadora do Concurso, constituida, exclusivamente, para este fim, em listagens
nominativas referentes a cada cargo ofertado, por regi5o ou unidade de exercicio,
quando o concurso for regionalizado.
Parc5gra/o z;I?/.co. 0 concurso poderi ofertar vagas de urn deteminado cargo por
area de atuncao, caso em que a concorrencia dar-se-a entre os candidatos optantes pela
area de atuapfro ofertada e as listagens do resultado do concurso pdblico refletirao esta
realidade.
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Art. 1 1 . A aprovapao em concurso pdblico dentro do ninero de vagas estipulado
no Edital de Concurso Pdblico garante ao aprovado o direito a nomeapao ao cargo de
provimento efetivo para o qual concorreu, sendo assegurado o direito de preferencia no
preenchimento das vagas que obedecera, rigorosamente, a ordem de classificapao, e o
chamamento sera realizado de acordo com o interesse da administrapao, cabendo a
Camara Municipal de Fortim decidir o momento oportuno e conveniente para a
nomea9ao, em razao das carencias apresentadas e das disponibilidades orcamenthrias.
Art. 12. As publicag6es dos atos do Poder Letlslativo Municipal serao fehas na
forma do inciso X, art. 28, da Constituigfro do Estado do Ceafa, bern como no disposto
na Lei Orgahica do Municipio de Fortim e/ou legislapao especifica.
sl]CAO H
DA COMISSA0 DE 0RGANIZACA0 D0 CONCURSO
Art. 13. As atividades concementes ao concurso pdblico serao gerenciadas por
Comissao Coordenadora, constituida por ato do Chefe do Poder Legislativo Municipal e
incumbida de acompanhar, fiscalizar os trabalhos de realizapao do certame, ben como,
coordenar, em conjunto com a instituicao vencedora do processo licitat6rio, a realizacao
do concurso phblico.
sECAo in
DA FORMA DE PROVIMENTO DOS CARGOS HFETIVOS
Art. 14. Os cargos de provimento em carater efetivo, pertencentes aos Quadros
de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, serao providos mediante pfevia aprovapao
em concurso ptiblico de provas ou de provas e titulos, de acordo com o grau de
atribuic6es e responsabilidades de cada cargo, observado, em qunlquer caso, o disposto
nos incisos I e 11, do art. 37, da Constituigao Federal.
Paragrafo thico. 0 Edital de Concurso Phblico estabelecerd os criterios de
isen9ao, para os candidatos que estejam enqundrados na caracterizapao de pobreza e
extrema pobreza, na forma da Lei Federal n° 14.601, de 19 de junho de 2023 ~
caracterizapao de pobreza e extrema pobreza para fins de inclusao no programa Bolsa
Familia.
)
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SECAO IV
DA INVESTIDURA NOS CARGOS PtlBLICOS
Art. 15. A investidura mos cargos priblicos criados por esta Lei e permitida aos
candidatos que comprovem preencher, dentre outros requisitos legalmente exigidos no
Edital de Concurso:
I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadao portugues a quem foi conferida
igualdade, nas condic6es previstas no art. 12, inciso 11, § 10 da Constituicao Federal;
11 -Ter, no minimo 16 (dezesseis) anos de idade para se candidatar ao Concurso
Ptiblico e, na data marcada para admissao, idade minima de 18 (dezoito) anos
completos;
Ill - Estar em dia com as obrigap6es militares, exceto para os candidatos do
sexo feminino;
TV - Estar em dia com as obrigap6es eleitorais;
V - Apresentar, na data da convocapfro para a admissao, comprovante da
habilitapao (qualificagao) exigida para o desempenho das atribuig6es do cargo;
VI - Aptidfro fisica e mental para o exercicio do cargo a que pretende concorrer.
§ 1° - Para os casos de investidura em cargos ptiblicos cujas fung6es exijam de
seu ocupante o exerc{cio de atividades notumas, insalubres ou perigosas, a idade
minima, prevista no inciso 11, deste artigo, sera de dezoito anos completos, em estrita
observancia ao disposto no inciso XXXIII, art. 7°, da Constituieao Federal.
§ 2° - Os candidates que nao comprovarem satisfazer as condic6es dispostas
neste artigo ou no Edital de Concurso, uma vez jdentificados, poderao ser eliminados do
concurso a qunlquer tempo ou, se posterior a sua homologacao, declarado sem efeito o
seu ato de nomeacao.
Art. 16. A admissao para os cargos de natureza permanente e permitida aos
candidatos que comprovem preencher, dentre outros exigidos no Edital de Concurso, os
requisitos estabelecidos em Lei.
SECAO v
DOs cANDIDATOs COM DEFlcrfeNclA
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Art. 17. Aos candidatos com deficiencia sao assegurados os direitos de se
inscreverem em concurso phblico para provimento de cargos pdblicos, cujas atribuig6es
sejam compativeis com as deficiencias de que sao portadoras, sendo reservado para tais
pessoas, o percentual de ate 5% (cinco por cento) do ndmero de vagas oferecidas no
concurso pdblico de provas ou de provas e tfu]os, desprezando-se, para efeito deste
calculo, as frap6es decorrentes da apurapao das porcentagens.
§ 1° -Os candidatos com deficiencia, para que sejam considerados aprovados,
deverao atingir o mesmo perfil de nota minima estabelecido para todos os candidatos,
sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere as
condig5es para suas aprovap5es.
§ 2° - As vagas reservadas aos candidatos com deficiencia que nao forem
preenchidas, por falta de candidatos aprovados, poderao, a criterio do Poder Leglslativo
Municipal, serao preenchidas por candidatos nao deficientes, observada a ordem de
classificapao.
§ 3° - Para contabilizagao do percentual a que se refere o capwf deste artigo sera
levado em considera95o n5o o ndmero total de cargos pbblicos ofertados pelo concurso,
mas o ndmero de vagas previstas em cada especie de cargo phblico ofertado.
§ 4° - Qunndo, no mesmo cargo, comportar o exercicio profissional em mats de
uma area de atuapao, e no Edital de Concurso a concorrencia for por area de atuncao, a
contabilizapao do percentual a que se refere o pafagrafo anterior sera feita sob cada area
de atuap5o ofertada.
§ 5° - Nao serfro reservadas vagas para candidatos com deficiencia quando o
ndmero de vagas para o cargo ofertado pelo Edhal de Concurso for inferior a dez, ben
como para aqueles que a lei exige aptidio plena.
SECAO VI
DAS COTAS RACIAIS
Art. 1 8. Fica iustituida a reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros
em concursos pdblicos realizados no ambito do municipio de Fortim, em confomidade
com a Lei Federal n° 12.990/2014.
§ 1° -Serao reservadas 20% (vinte porcento) das vagas oferecidas mos concursos
'')
pdblicos muhicipais para candidatos que se autodeclarem negros, sempre que o ndmero
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de vagas oferecidas for igual ou superior a tres, de acordo com os termos estabelecidos
na legislapao federal supracitada.
§2° - A autodeclaracao dos candidatos como negros se darn no ato da inscricao
no concurso pdblico, seguindo as diretrizes e criterios estabelecidos pelo edital do
certame.
§3° - A comprovapao da condigfro de cotista sera realizada por meio de
procedimentos e documentos previstos no edital do concurso, em conformidade com as
orientap6es da legislapao federal vigente.
§4° - 0 descumprimento das disposicdes desta lei acarretara a nulidade da
inscri9ao do candidato, sem prejuizo de outras san96es cabiveis, confome previsto em
lei.
SECAO vll
DAS PROVAS
Art. 19. 0 Edital de Concurso regulafa a forma de aplicapao das provas, que, de
acordo com o interesse e conveniencia do Poder Legislativo Municipal, poderao ser
escritas, de titulos e/ou praticas.
§ 1° - As provas escritas e praticas tefao carater eliminat6rio, ao passo que a
prova de titulos tern cardter classificat6rio.
§ 2° - Para efeito de afericao de notas das provas escritas serao atribuidos de
"0,00 a 10,00" pontos.
§ 3° - Para efeito de afericfro de notas, as provas de trfulos atribuirao de "0,00 ate
5'00" pontos.
§ 4° - Os calculos realizados com base mos §§ 1° e 2°, deste artigo, serao
efetuados ate a segunda casa decimal, arredondando-se para cima o algarismo da
terceira casa decimal quando este for igual ou superior a cinco.
Art. 20. Sera contado como ti'tulo, o tempo de servigo phblico dos servidores
municipais esfaveis na forma do art. 19, do Ato das Disposic6es Transit6rias da
Constitui9ao da Rephblica.
Art. 21. Ocorrendo empate no niinero de pontos, o desempate obedecefa aos
criterios estabelecidos no Edital de Concurso Phblico.
'1,)
Rue Raimundo Gurgel Maia, 678,1° Andar, Sale 5 -Centro -Fortlm-CE -CEP: e2815-COO -Fore: (88) 3413.1007
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MUNIcf plo DE FORT"
Art. 22. 0 prazo de validade do concurso sera de 02 (dois) anos, a contar da data
da homologapao, prorrogavel por igunl periodo, mediante ato devidamente motivado da
autoridade competente, condicao necessaria a prorrogagao.
Art. 23. A classificapao sera feita em fungao do somatorio dos pontos obtidos
pelo candidato nas provas escritas, praticas (quando houver) e de titulos realizadas,
conforme o caso, mos termos do Edital de Concurso.
Art. 24. 0 resultado final do Concurso Pdblico sera divulgado pela Comissao
Organizadora do Concurso em listagens nominativas referentes a `cada cargo ofertado.
SECAO vll
DOS RECURSOS
Art. 25. Admitir-se-a recurso interposto por candidato a Comissao Organizadora
do Concurso, contra qunlquer etapa do Concurso Ptiblico, desde que devidamente
motivado, no prazo de 02 (dois) dias titeis, a contar da data da divulgagao de cada etapa,
sob pena de precLusao.
§ 1° -0 Edital de Concurso podefa estabelecer outros casos de recursos e prazos
de recursos e/ou dilatar o prazo fixado no capwr deste artigo, entretanto nao poderd
reduri-lo, sob qunlquer pretexto.
§ 2° - Havendo alterap6es no resultado oficial do concurso, em razao do
julgamento de recursos apresentados a comissao de concurso, as alterae5es que se
fizerem necessarias deverao ser republ icadas.
§ 3° - A republicap5o do resultado, a que se refere o pafagrafo anterior, nfro
reabrha o prazo para interposicao de novos recursos.
cApiruI.0 IV
DAS DISPOSICOES FINAIS
Art. 26. As despesas decorrentes desta Lei correrao a conta das dotap6es
orcamentdrlas consignadas no vigente orcamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
PACO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 14 de dezembro de 2023.
Ndg/fM/ar#E¢OaeRR4Aayin
Ptefeito Municipal
Rue Raimundo Gurgel Maid, 678,1° Andar, Sale 5 -C®ntro -Fortim-CE -CEP: 62815-000 -Fore: (e8) 3413.1007
CNPJ : 35.050.756/0001.20 -CGF : 06.920.039-2
MUNlcipro DE FORTIM
ANEXO I A QUE SE REFERE 0 ART. 20 DA LEI N° 1018, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2023.
Nomenclatura do NOde Vencimento Carga QUALITICACAO
Horiria EXIGIDA PARA 0 Cargo Vagas Base Semana] INGRESSO
Motorista 01 R$ 1.500,00
40h/s Nivel Medio, CarteiraNacionaldeHabilitapaocomcategoriasAe8
AgenteAdministrativo 03 R$ 1.320,00 40h/s
Nivel medio
Auriliar de ServicosGerais 02 RS I.320,00 40h/s Nivel frodamental
Copeiro 01 RS I.320,00 40h/s Nivel fundamental
Recepcionista 02 R$ 1.320,00 40h/s NiveL medio
Vigla 02 R$ 1.320,00 40h/s Nivel fundamental
PACO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 14 de dezembro de 2023.
rd4fflwlffiREeder«rfffrdRI{REAvf^
Prefeito Municipal
Rue Raimundo Gungel Maia, 678,10 And&r, Sale 5 -Cenfro -Fortim-CE -CEP: 62815-COO -Fore: (88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.75S/0001.20 -CGF: 06.920.639-2
MUNIcipIO DE FORTIM
ANEXO H A QUE SE REFERE 0 ART. 2°, § 1°, DA LEI N° 1018 DE 14 DE
DEZEMBR0 DE 2023.
ATRIBUICOES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS
Agente Admini strativo
ATREUICOES:
• duplicar docunentos diversos, operando miquina prdpria;.
• apoiar o diretor e a equipe na execuq5o de servicos administrativos, efetuando
levautamento, pesquisas, calculos, elaborande atas de reuni5es, planilhas, quadros e
relat6rios, redigindo e despachando oficios, memorados e outros documentos;
realizando servi9os de informatica;
• preencher fichas, formularios e demais documentos, conferinde as-informap6es e os
docunentos originais;
• organizar fichdrio e arquivo de documentos relativos ao histchco de usuinos da
assistfroia social,
• participar de atividades de capacitapao;
• efetun demais tarefas correlatas a sua fung5o.
• exame e preparo de servigos para digitagiv;
• digitapao de tabelas, dados, notas, laudos, documentos e textos relacionados ao Poder
Legislativo, inclusive a elal.ora95o da ata e demais expedientes;
• envio de e-mails e planilhas;
• organizapao e diStalizacao de documentos e dados eletr6nicos;
• corregfro de erros e reporfe-los a autoridade imediata;
• impress5o de documentos;
• controle de arquivos;
• efctuar demais tare fas correlatas a sua funcao.
Requisito: Nivel Medio.
Carga Hofaria: 40 (quarenta) horas semanais.
Ru. Raimundo Gungol Male, 678,1® Andar, Sala 5 -Contro -Forlim-CE -CEP: 02815-000 -Fore: (88) 3413.1007
CNPJ : 35.050.756/0001 -20 -CGF : 06.920.639-2
MUNIcipI0 DE FORTIM
CARGOS REMURERACAO OUANTIDADE ¥ .* I P#-3
Auriliar de Servicos Gerals CE-2 02
ATRIBUICOES:
• Executar, sob supervisao, trabalhos de limpeza e conservapao de piedios bern como
trausporte, remapao, arrumacao e acondicionamento de materials, ndquinas e cargas
em geral;
• Responsabilizar-se pelo preparo dos aljmentos servidos na camara Municipal;
• Atuar nas tare fas de higienizagao de cozinha;
• Auxiliar no controle de estoque de generos alimentlcios;
• Efetuar o controle de material permanente existente no setor para evitar extravios;
• Auniliar em todos os servicos que envolvem ljmpeza;
• executar de outras tare fas afins pertineutes ao cargo.
Requisito: Nivel Fundamental.
Carga Hofaria: 40 (quarenta) horas semanais.
CARcOS REMUNERACAO OUANTIDADE I vne^L- a, -,-..RE,i3..;,i
Copeiro CE-2 01
ATRIBUICOES:
• Prepara alimentos e arruma bandejas e mesas.
• Atende o pbblico intemo, servindo e distribuindo alinentos e bebidas.
• Recolhe utensilios e equipamentos utilizados, promovendo a limpeza, higiehizapao e
conservapao da copa e da cozinha.
• Desempenhar outras atividades aflns.
Requisito: Nivel Fundamental.
Carga Horina: 40 (quarenta) horas semanais.
CARGOS REMUNERACAO OUANTIDADE
Recepcionista CE-2 02
ATRIBUICOES:
'd
tfty'', Rue Riimundo Gurgol Maia, 078,1° Andar, Sale 5 -C®nfro -Fortim-CE -CEP: 62815-000 -Fone: (88) 3413.1007
CNPJ : 35.050.756/0001..20 -CGF: 08.920.639.2
MUNIcipI0 DH FORT"
• 0 recepcionista e o profissional responsavel pela recepe5o dos visitantes ou usuarios
do Orgao.
• Atender o pdblico;
• Orientar os visitantes;
• Prestar informap6es;
• Atender telefones;
• Transferir ligac6es;
• Controlar a entrada de pessoas;
• Efetuar e receber ligag6es telefonicas;
• Controle de correspondencias recebidas passando para os respectivos setores;
• Encaminhar os visitantes (usuatos) aos departamentos solichados;
• Desenvolver outras atividades correlatas a funcao.
Requisito: Nivel Medio.
Carga Hordria: 40 (quarenta) horas semanais.
CARas
ATREUICOES:
• Exercer a vigilincia dos predios pdblicos e canteiros de obras, percorrendo e
inspecionando suas depend6ncias, para evitar incendios, roubos, entrada de pessoas
estranhas e outras anormalidades;
• Exeeutar a ronda diuma e noturna nas dependeneias, verificando se as portas, janelas,
portdes e outras vias de acesso estfro fechados corretamente e, constatando
irregularidades, tomar as providencias necessinas no sentide de evitar roubos e outros
danos;
• Observar a entrada e saida de pessoas, para evitar que pessoas estranhas possam
causar transtornos e tumultos, relatando os fatos ocorridos, durante o periodo de
vigilancia, a chefia imediata;
• Controlar a movimentacao de veiculos, fazendo us registros, anotando o minero da
chapa do veiculo, nome do motorista e horino.
Rua Raimundo Gurgel lhala, 678,1° Andar. Sala 5 -Contro -Forlim-CE -CEP: 62815-000 -Fono: (88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.75S/0001.20 -CGF: 06.920.639-2
MUNIcipI0 DE FORTIM
• executar de outras tarefas afins pertinentes ao cargo.
Requisito: Nivel Fundamental.
Carga Hordria: 40 (quarenta) horas semanals.
CARGOS REMUNERACAO OUANTIl)ADE
Motorista CE-1 01
ATRIBUICOES:
• Dirigir autom6veis e motocicletas utllizados no transporte oficial de passageiros,
entrega de beus ou documentos da Camara Municipal;
• registrar no mapa de controle, dados referentes ao itineralio, posigao do hod6metro,
hofario de safda e chegada e outros;
• manter o veiculo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservapao e
condi96es de funcionamento, comunicando a quem de dirctto as falhas verificadas;
• efetuar pequenos reparos de emergencja;
• providenciar abastecimento dos veiculos;
• comunicar a ocorfencia de fatos e avarias relacionadas com o veiculo sob sua
responsabilidade; executar outras tarefas correl atas;
• respousabilizar-se pelas multas recebidas durante o uso do veiculo.
Requisito: Nivel Medio, Carteira Nacional de Habilitapfro com categorias A e 8.
Carga Hordria: 40 (qunrenta) horas semanais.
PACO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 14 de dezembro de 2023.
N/sffHINIff%EJsoifeF£RT
Prefeito Municipal
Rue RalmiJndo Gurg®l Male, e78, 1° Andar, Sale 5 -Centre -Forfm-CE -CEP: 62815-COO -Fore: (88) 3413.1007
cNpu : 35.050.756roooi-2O -CGF: 08.920.639-2