| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Institui o Selo “Empresa Amiga da Mulher” e dá outras providências. |
| native_id | 1598 |
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CÁMARA MUNICIPAL DE FORTIM rcÁMARA MUNICIPALDEFORTI;1 Extrato de Publicação Diário Oficial dos Municlpios Matéria Pu lic da em 05 /H/.11J3 MAURO CAVALCANTE DE SOUZA RESOLUÇÃO N° 016/2023 Institui o Selo "Empresa Amiga da Mulher" e dá outras providências. A MESA DlRETORA DA cÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 10 Fica instituído o selo ''Empresa Amiga da Mulher", a ser conferido pela Câmara de Vereadores, às empresas que contribuam com ações e projetos em favor da valorização da mulher, na promoção da saúde e defesa dos direitos da mulher. Art. 20 Para recebimento do selo caberá à empresa: 1. Desenvolver programas de incentivo, auxílio, apoio ou capacitação profissional à mulher; II. Apresentar carta de compromisso constando planejamento de ações, projetos e programas, que visem a promoção e os direitos da mulher; m. Divulgar, na empresa e no seu entorno, politicas e campanhas adotadas na defesa dos direitos da mulher; IV. Promover campanhas, projetos e ações informativas e afirmativas sobre temas voltados à saúde da mulher, combate à violência doméstica, qualidade de vida, valorização, empreendedorismo e mercado de trabalho; V. Incentivar a realização do pré-natal pelas empregadas gestantes; VI. Manter local e condições adequadas para uso das mulheres lactantes para amamentação, incentivando dessa fo.rma o aleitamento matemo; VII. Apoio irrestrito às mulheres inte~te<s do seu quadro de pessoal que forem vítimas de qualquer tipo de assédio, violência psicológica ou física ou tiverem os seus direitos violados no local de trabalho; VIII. Incentivo à valorização das mulheres no mercado de trabalho, promovendo a igualdade de gênero em seu quadro de pessoal, notadamente em termos remuneratórios, sempre que houver isonomia de escolaridade, função e jornada de trabalho na equiparação. • c MAURO CAVALCANTE DE SOUZA Art. 3° A comprovação dos requisitos necessários à habilitação. das empresas ao. "Selo. Empresa Amiga da Mulher", deverá ser apresentada a Procuradoria Especial da Mulher, que analisará e deliberará sobre a concessão do selo. Art. 4° A certificação poderá serárequerida anualmente, junto. a Procuradoria Especial da Mulher, no.período. de 10 a 30 de novembro; Art. 5° A certificação. ocorrerá em Sessão. Solene no. mês de março, do. exercício. seguinte, em data a ser fixada pelo.Presidente da Câmara Municipal; Art. 6° O Selo.Empresa Amiga da Mulher terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, desde que sejam atendidos, no. ato da renovação, os requisitos previstos nesta Lei. Art. 7° A empresa certificada poderá utilizar o.Selo.em conjunto com a sua logomarca, durante o.período de certificação. Art. 8°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço. da Câmara Municipal de Fortim, aos 04 de dezembro de 2023. orlan~a Oliveira Vice-Presidente Kath eira da Silva Simonassi Presidente ~:~~~f~~ ft~undo Tomaz de Souza Primeiro. Secretário. r:;::Ú\~J,o ~.- ~ ,--.sü fi ... ~êrardo Correia da Silva Júmor Segundo. Secretário.