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norma nº 16/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaInstitui o Selo “Empresa Amiga da Mulher” e dá outras providências.
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CÁMARA MUNICIPAL DE
FORTIM
rcÁMARA MUNICIPALDEFORTI;1
Extrato de Publicação
Diário Oficial dos Municlpios
Matéria Pu lic da em 05 /H/.11J3 MAURO CAVALCANTE DE SOUZA
RESOLUÇÃO N° 016/2023
Institui o Selo "Empresa Amiga da Mulher" e dá outras
providências.
A MESA DlRETORA DA cÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 10 Fica instituído o selo ''Empresa Amiga da Mulher", a ser conferido pela Câmara
de Vereadores, às empresas que contribuam com ações e projetos em favor da valorização da
mulher, na promoção da saúde e defesa dos direitos da mulher.
Art. 20 Para recebimento do selo caberá à empresa:
1. Desenvolver programas de incentivo, auxílio, apoio ou capacitação profissional à
mulher;
II. Apresentar carta de compromisso constando planejamento de ações, projetos e
programas, que visem a promoção e os direitos da mulher;
m. Divulgar, na empresa e no seu entorno, politicas e campanhas adotadas na defesa dos
direitos da mulher;
IV. Promover campanhas, projetos e ações informativas e afirmativas sobre temas voltados
à saúde da mulher, combate à violência doméstica, qualidade de vida, valorização,
empreendedorismo e mercado de trabalho;
V. Incentivar a realização do pré-natal pelas empregadas gestantes;
VI. Manter local e condições adequadas para uso das mulheres lactantes para amamentação,
incentivando dessa fo.rma o aleitamento matemo;
VII. Apoio irrestrito às mulheres inte~te<s do seu quadro de pessoal que forem vítimas de
qualquer tipo de assédio, violência psicológica ou física ou tiverem os seus direitos
violados no local de trabalho;
VIII. Incentivo à valorização das mulheres no mercado de trabalho, promovendo a igualdade
de gênero em seu quadro de pessoal, notadamente em termos remuneratórios, sempre
que houver isonomia de escolaridade, função e jornada de trabalho na equiparação.
•
c
MAURO CAVALCANTE DE SOUZA
Art. 3° A comprovação dos requisitos necessários à habilitação. das empresas ao. "Selo.
Empresa Amiga da Mulher", deverá ser apresentada a Procuradoria Especial da Mulher, que
analisará e deliberará sobre a concessão do selo.
Art. 4° A certificação poderá serárequerida anualmente, junto. a Procuradoria Especial
da Mulher, no.período. de 10 a 30 de novembro;
Art. 5° A certificação. ocorrerá em Sessão. Solene no. mês de março, do. exercício.
seguinte, em data a ser fixada pelo.Presidente da Câmara Municipal;
Art. 6° O Selo.Empresa Amiga da Mulher terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser
renovado por igual período, desde que sejam atendidos, no. ato da renovação, os requisitos
previstos nesta Lei.
Art. 7° A empresa certificada poderá utilizar o.Selo.em conjunto com a sua logomarca,
durante o.período de certificação.
Art. 8°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço. da Câmara Municipal de Fortim, aos 04 de dezembro de 2023.
orlan~a Oliveira
Vice-Presidente
Kath eira da Silva Simonassi
Presidente
~:~~~f~~
ft~undo Tomaz de Souza
Primeiro. Secretário.
r:;::Ú\~J,o ~.- ~ ,--.sü fi ...
~êrardo Correia da Silva Júmor
Segundo. Secretário.

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