| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2024 |
| Date | 2024-01-26 |
| Ementa | Fixa o vencimento mínimo dos servidores públicos do Município de Fortim, na forma que indica e da outras providências. |
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MUNIcipI0 DE FORTIM LEI N° 1019/2024, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 Fixa o vencimento minimo dos servidores pdblicos do Municipio de Fortim, na forma que indica e da outras providencias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Camara Municipal aprovou e 6 sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1°. Esta Lei fixa o vencimento minimo para os servidores pdblicos do Municipio de Fortim. Art. 2°. 0 vencimento minimo a ser pago aos servidores do Municipio de Fortim 6 de R$ 1412,00 (Hum mil quatrocentos e doze reais). Pafagrafo t]nico. Ficam imediata e automaticamente substituidos nos anexos de todas as leis municipais que fixam os vencimentos dos cargos pdblicos os valores que estiverem abaixo do estabelecido no caput deste artigo. Art. 3°. As despesas com a execugao desta Lei correfao a conta de dotag6es orcamentarias pr6prias, as quais serao suplementadas, se necessario. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2024. PAeo MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 26 de janeiro de 2024. NAiifeE*uffiRr#~ Prefeito Municipal Rue Raimundo Gurgol Ma!&, 678.1° Andai, Sale 5 -Centre -Fortl.in-CE -CEP: 62815-000 -Fon®: (88) 3413,1007 cN pj : 35.050.756roooi-20 -CGF: 06.920.039.2