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norma nº 1021/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1021 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Fortim para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências.
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MUNIcipIO DE FORTIM
LEI N° 1021/2024, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Fixa os subsidios dos Vereadores da Camara
Municipal de Fortim para a Legislatura de
2025/2028 e da outras providencias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Camara Municipal
aprovou e e sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1°. 0 Subsidio mensal dos Vereadores para a legislatura de 2025 a 2028,
fica fixado nos seguintes valores;
I - R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), a partir de 1° de janeiro de
2025;
11 -R$ 10.430,00 (dez mil, quatrocentos e trinta reais), a partir de 1° de
fevereiro de 2025.
Art. 2°. E assegurada a revisao geral anual dos subsidios dos Vereadores no
mesmo indice e no mesmo percentual da revisao geral anual concedida a todos os
servidores pdblicos municipais, conforme previsto no art. 37, X, da Constituieao
Federal.
I - 0 total do subsidio de que trata a presente lei nao podefa ultrapassar o
montante de 5% (cinco por cento) da receita do Municipio, conforme art. 29, VII, da
Constitui9ao Federal.
11 - 0 subsidio individual do Vereador ficafa limitado ao percentual
estabelecido no art. 29, VI, da Constituigao Federal em relagao ao subsidio de
Deputado Estadual, de acordo com a populagao do Municipio.
Ill -0 subsidio individual do Vereador submete-se ao limite estipulado no art.
37, Xl da Constituieao Federal.
Pafagrafo dnico. Caso necessario, o Presidente da Camara podefa editar
Decreto Legislativo, reduzindo o valor do subsidio dos Vereadores, objetivando
adequar o total da despesa com pessoal ao que determina os preceitos
constitucionais, em especial o art. 29-A e § 1°-A do mesmo artigo.
Art. 3°. Fica assegurado aos Vereadores do Municrpio de Fortim os direitos
constitucionais de urn terap de ferias e decimo terceiro, previstos no art. 7°, VIll e
XVIl e art. 39, §3° da Constituigao Federal de 1988, com base no valor integral do
subsidio.
§ 1°. Os Vereadores farao jus ao recebimento de decimo terceiro e ferias
proporcionais, em caso de finalizagao de seus mandatos antes de completado o
perl'odo de doze meses conforme o ano civil.
:,)...`,,.'
Rue Raimundo Gurgel Maia, 078.1° Andar, Sala 5 -Confro -Fortim.CE -CEP: 02815-000 -Fono: (88) 3413.1007
cNpj ; 35.o50.75oroooi -2o -CGF : o8.92o.039-2
MUNIcipI0 DE FORTIM
§ 2°. A fruicao das ferias deve ocorrer, preferencialmente, no periodo de
recesso parlamentar.
§ 3°. A Vereadora gestante podefa licenciar-se por at6180 (cento e oitenta
dias) sem prejuizo da sua remuneraeao, que sera devida conforme a legislagao
vigente.
Art. 4°. A ausencia injustificada do Vereador as sess6es determinara o
desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no subsidio, por sessao.
Art. 5°. No caso de vaga, licence ou investidura do Vereador no cargo de
Secrefario Municipal ou equivalente, o suplente sera convocado pelo Presidente no
prazo maximo de 15 (quinze) dias.
Pafagrafo tlnico. 0 Vereador investido no cargo de Secretario Municipal ou
equivalente sera considerado automaticamente licenciado, podendo optar pela
remuneraeao da vereanca.
Art. 6°. As sess6es extraordinarias e solenes nao serao remuneradas,
conforme art. 57, § 7° da Constituigao Federal.
Art. 7°. As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta
das dotag6es pr6prias. consignadas no orcamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 8°. Esta Lei entrafa em vigor na data de sua publicagao, surtindo efeitos a
partir de 1° de janeiro de 2025.
PACO MUNICIPAL DE FORTIIvl/CE, em 26 de janeiro de 2024.
uls*DEedsoifeER+grFIAdr
Prefeito Municipal
RuaRaimundoGurgelMaia,678,1°Andar,Sala5-Contro-Fortjm{E-CEP:628150cO-Fono:(88)3413.1007
cN pj : 35.050.756mooi-20 -CGF: 06.920.639-2

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