| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o repasse de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em 10 (dez) parcelas mensais e iguais de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), com vencimento no final de cada mês, para o suporte financeiro ao Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac), sediado em Aracati/CE, na forma que indica e dá outras providências. |
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MUNIcipI0 DE FORTIM LEI N° 1028/2024, DE 20 DE MARCO DE 2024 ` Disp6e sobre o repasse de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), em 10 (Dez) parcelas mensais e iguais de R$ 16.000,00 (Dezesseis nil reais), com vencimento no final de cada mes, para o sup6rte financeiro ao Sistema de Sadde Vlcentina Margarida Naseau (Hospital Santa Luiza de Marilac), sediado em Aracati/CE, na forma que indica e da outras providencias. 0 PREFEITO IVIUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Camara Municipal aprovou e 6 sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor total de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), em 10 (Dez) parcelas mensais e iguais de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), com vencimento no final de cada mss, valor este referente aos meses de mango/2024 a dezembro/2024, para o suporte financeiro ao Sistema de Sadde Vlcentina Margarida Naseau (Hospital Santa Luiza de Marilac), sediado em Aracati/CE. §1°. Para os fins previstos neste artigo, o repasse sera realizado mediante Termo de Convenio a ser celebrado entre o Municipio de Fortim e o Sistema de SaLlde Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa Luiza de Marilac). §2°. 0 repasse estabelecido no capLtf do artigo visa garantir o atendimento nas especialidades pediatria, obstetricia, ginecologia e cirurgias ginecol6gicas aos fortinenses. §3°. 0 Termo de Convenio descrito no §1° podefa ser prorrogado por periodos de at612 (Doze) meses, desde que mantido o mesmo valor do repasse descrito no capt/I desse artigo bern como das especialidades descritas no §2°. Art. 2°. As despesas resultantes da aplicagao desta Lei correrao por conta das dotag6es orgamentarias oriundas do vigente orcamento. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de mango de 2024. PACO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 20 de margo de 2024. ed#assdesAifekfrdr Prefeito Municipal Rue Ralmundo Gurgol Maia, 078,1° AndaT, Sale 5 -C®ntro -Fortlm-CE -CEP: 02815-000 -Fon®: (88) 3413.1007 cN PJ: 35.o50.756roooi -2o -CGF : o6.02o.639-2