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norma nº 1042/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1042 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2025.
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MUNICÍPIO DE FORTIM
LEI Nº 1042/2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução
da lei orçamentária para o exercício de 2025.
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, na
Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam
estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025,
compreendendo:
I — as metas e prioridades da Administração Pública municipal;
II — a organização e a estrutura do orçamento;
HI — as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do
Município e de suas alterações;
IV — as disposições sobre alterações na legislação tributária;
V — as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI — as disposições relativas à dívida pública municipal;
VII — as disposições gerais.
Parágrafo único. Integram esta lei:
I — o Anexo de Metas Fiscais, em que são estabelecidas metas anuais, em
valores correntes e constantes, relativas às receitas, despesas, resultados primário e
nominal, montante da dívida pública para o exercício a que se referem e para os dois
subsequentes;
II — o Anexo de Riscos Fiscais, de que tratam os 88 1º e 3º do art. 4º da
LRF, em que são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar
as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se
concretizem;
HI — o Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
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MUNICÍPIO DE FORTIM
Art. 2º. Em conformidade com o disposto no art. 165, 8 2º, da
Constituição Federal, no art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei Orgânica
do Município, as metas e prioridades para o exercício de 2025, atendidas as despesas
que constituem obrigação constitucional ou legal do Município e as de funcionamento
dos órgãos que compõem o orçamento, são as constantes em Anexo próprio desta Lei,
as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, mas não se
constituem em limites à programação da despesa.
8 1º. As prioridades e as metas da Administração Pública municipal
observarão os seguintes objetivos estratégicos:
I — Desenvolvimento da Educação, da Cultura e do Esporte
II — Acesso a Serviços de Saúde de Qualidade
HI — Inclusão Social e Direitos da Cidadania
IV — Atração de Investimentos e Geração de Emprego e Renda
V — Promoção do Município como local ambientalmente sustentável
VI — Fortalecimento da Agropecuária e Pesca Sustentáveis
VII — Fortalecimento da Infraestrutura
VII — Otimização da Mobilidade e Acessibilidade Urbana
IX — Aumento da Percepção de Segurança das Comunidades
X — Promoção da Transparência e a Participação
XI — Estruturação da Gestão Municipal
XII — Promoção do equilíbrio fiscal e da eficiência na gestão
$ 2º. Às prioridades de que trata o caput deste artigo serão acrescidas,
sempre que possível, as demandas oriundas das audiências públicas realizadas.
Art. 3º. As Metas Fiscais e os Riscos Fiscais estão especificados nos
Anexos integrantes desta Lei, elaborados de acordo com o art. 4º, 88 1º e 3º, da Lei
Complementar nº 101/2000, e portarias da Secretaria do Tesouro Nacional,
abrangendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes
Executivo e Legislativo, seus fundos e órgãos da administração direta.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA O ORÇAMENTO
Seção I
Organização e Estrutura dos Orçamentos
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Art. 4º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá o Orçamento Fiscal e o
Orçamento da Seguridade Social, a saber:
I — o Orçamento Fiscal refere-se aos Poderes Executivo e Legislativo, seus
fundos e órgãos da Administração Pública Municipal;
II — o Orçamento da Seguridade Social abrange os Poderes Executivo e
Legislativo, fundos e órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 5º. Além de atender às normas da Lei Complementar Federal nº 101,
de 2000, integrarão a Lei Orçamentária Anual os complementos referenciados no
artigo 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, e os seguintes demonstrativos:
I — demonstrativo da fixação da despesa para aplicação de recursos
referentes à manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos do artigo 212 da
Constituição Federal;
I — demonstrativo da fixação da despesa para aplicação de recursos
referentes às ações e aos serviços públicos de saúde de que trata o artigo 7º da Lei
Complementar Federal nº 141, de 13/01/2012;
HI — demonstrativo da estimativa da Receita Corrente Líquida;
Art. 6º. A dotação orçamentária é composta do seguinte detalhamento:
órgão, unidade, função, subfunção, programa, ação, fonte de recurso, categoria
econômica e grupo de natureza da despesa.
8 1º. A discriminação da despesa será complementada pela informação
gerencial denominada “Modalidade de Aplicação”, a qual tem por finalidade indicar
como os recursos serão aplicados e evitar sua dupla contagem nos casos de
transferência e descentralização, podendo ser modificada durante a execução sem
configurar abertura de crédito adicional.
8 2º. As alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes da
Lei Orçamentária Anual —- LOA, tais como Identificador de Uso (IU) e
Fonte/Destinação de Recursos (FR), não são caracterizadas como créditos adicionais
por não alterarem o valor das dotações e poderão ser realizadas pela Secretaria de
Planejamento, Gestão, Administração e Finanças, mediante Portaria, para atender às
necessidades de execução.
8 3º. As Fontes de Recursos/Destinação de Recursos serão consolidadas,
no “Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o
Vínculo com os Recursos”, anexo da Lei Orçamentária e do Balanço Geral, segundo:
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a) Recursos Próprios ou Ordinários: compreendendo os recursos
diretamente arrecadados pelo Município e os recursos repassados pela União e
Estado por força de mandamento constitucional e legal; e
b) Recursos Vinculados: compreendendo os recursos transferidos pelo
Estado e União com aplicação vinculada.
8 4º. A composição dos blocos de informação Função, Subfunção,
Programa e Atividade, Projeto ou Operação Especial configura o Programa de
Trabalho.
Art. 7º. Para os efeitos desta Lei entende-se por:
I- programa: instrumento de organização da ação governamental, o qual
visa à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados pelos indicadores
estabelecidos no Plano Plurianual;
II - ação: especifica a forma de alcance do objetivo do programa de
governo, onde descreve o produto e a meta física programada e sua finalidade;
II - projeto: instrumento de programação, o qual visa alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
quais resulta em um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento das
ações do governo, estando atrelado à codificação da ação;
IV - atividade: instrumento de programação que visa alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta em um produto necessário à manutenção
das ações do governo, estando atrelada à codificação da ação;
V - operações especiais: são despesas que não contribuem para a
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não
resultam em um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços, estando atreladas à codificação da ação;
VI - órgão orçamentário: maior nível da classificação institucional, cuja
finalidade é agrupar unidades orçamentárias;
VII - unidade orçamentária: menor nível da classificação institucional;
VIII - concedente: órgão ou entidade da Administração Pública,
responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de
descentralização de créditos orçamentários;
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IX - convenente: são entidades da Administração Pública e entidades
privadas, as quais recebem transferências financeiras, inclusive quando decorrentes
de descentralização de créditos orçamentários;
8 1º. A classificação funcional será composta por funções e subfunções,
identificadas por um código de cinco dígitos, sendo dois dígitos para a função e três
dígitos para a subfunção.
8 2º. A classificação da estrutura programática será composta por
programas e ações, identificados por um código de oito dígitos, sendo quatro dígitos
para o programa e quatro dígitos para a ação, a saber:
I - cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus
objetivos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação;
II - cada ação será identificada por operação especial, projeto ou atividade,
sendo classificada na função e subfunção respectiva.
8 3º. A classificação da estrutura programática para 2025 poderá sofrer
alterações para a adequação ao Plano de Contas Único da Administração Pública
Federal, regulamentado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da
Fazenda, e para adequar-se às normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará — TCE-CE.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, através da LOA de
2025, alterações no PPA 2022-2025 decorrentes da inclusão e exclusão de novas
ações, metas físicas e financeiras e modificações na nomenclatura e codificação de
despesas.
Seção II
Elaboração e Execução do Orçamento Anual
Art. 9º. A elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual e de
créditos adicionais para o exercício de 2025 obedecerão aos princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
na administração pública.
Parágrafo único. Será dada ampla divulgação, inclusive em meios
eletrônicos de acesso público:
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Veda
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I — pelo Poder Legislativo, no que lhe couber, dos instrumentos de
gestão previstos no art. 48, caput, da Lei Complementar nº 101/2000;
H - pelo Poder Executivo:
a) Da Lei Orçamentária Anual;
b) Da Execução Orçamentária e financeira da Receita e da Despesa;
c) Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária; e
d)Do Relatório de Gestão Fiscal.
Art. 10. Os valores da receita e da despesa serão orçados com base nos
seguintes fatores:
I — execução orçamentária dos últimos três exercícios;
II — alterações na legislação tributária;
HI — expansão ou economia nos serviços públicos realizados pela
municipalidade;
IV — índices inflacionários correntes e os previstos com base na análise da
conjuntura econômica do país.
Art. 11. Os dados compilados das propostas relativas às despesas
orçamentárias dos órgãos e fundos do Poder Executivo, e demais relatórios que
consolidam a LOA, deverão ser encaminhados à Secretaria de Planejamento, Gestão,
Administração e Finanças responsável pela gestão orçamentária, devidamente
validados pelo titular da pasta, até a data limite de 15 de agosto de 2024.
Art. 12. A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser
elaborada de modo a atender à função legislativa e às necessidades de manutenção e
aperfeiçoamento da estrutura administrativa legislativa, na forma e conteúdo
estabelecidos nesta Lei, devendo ser encaminhada ao Poder Executivo para análise e
consolidação até o dia 15 de agosto de 2024.
Parágrafo único. A proposta orçamentária do Poder Legislativo,
apresentada para consolidação até o dia 15 de agosto de 2024, terá como parâmetro a
projeção da receita a se realizar no exercício corrente.
Seção III
Disposições sobre a Execução e Limitação do Orçamento
Art. 13. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até 30 (trinta) dias
após a publicação da Lei Orçamentária de 2025, o cronograma anual de cotas
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mensais e bimestrais estimadas de desembolso financeiro, observando, em relação às
despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária ao cumprimento
das Metas Fiscais previstas.
8 1º. O ato referido no caput poderá ser modificado na vigência do
exercício fiscal para ajustar as metas de realizações das receitas e o cronograma de
pagamento mensal das despesas, com vistas ao cumprimento da meta de resultado
primário.
8 2º. O desembolso dos recursos financeiros correspondentes aos créditos
orçamentários e adicionais consignados na Lei Orçamentária Anual ao Poder
Legislativo será feito até o dia 20 (vinte) de cada mês, sendo assegurado ao Poder
Executivo o bloqueio de recursos para garantir o pagamento de débitos junto ao INSS
— Instituto Nacional da Seguridade Social, quando se verificar retenção desses valores
em parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM.
Art. 14. A Secretaria de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças
deverá avaliar o comportamento da realização da receita quanto ao cumprimento de
metas do resultado primário e nominal, em atendimento ao disposto no art. 9º da
LRF.
Art. 15. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira, para o cumprimento do disposto no
art. 9º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, serão fixados em ato próprio,
os percentuais e os montantes estabelecidos para cada órgão e fundo, excluídas as
despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução, bem como as
despesas essenciais para a prestação dos serviços públicos.
Subseção I
Operações de Crédito e dos Créditos Suplementares
Art. 16. O projeto de lei orçamentária anual conterá autorização para:
I- contratação de operações de crédito;
KI - abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 70%
(setenta por cento) do valor da receita consolidada total estimada para o exercício de
2025.
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Vad
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Parágrafo único. Considera-se crédito adicional suplementar o
acréscimo de recursos à ação governamental estabelecida na lei orçamentária anual
ou em seus créditos adicionais especiais.
Art. 17. Os créditos suplementares abertos por decreto do Poder
Executivo, de que trata o inciso II do artigo anterior, quando destinados a suprir as
insuficiências de dotações orçamentárias de encargos e amortização da dívida,
precatórios e obrigações tributárias, despesas de exercícios anteriores, programas
finalísticos das funções de saúde, educação e ações de governo destinadas à proteção
da criança e adolescente, do idoso, das pessoas com deficiência e das famílias em
situação de vulnerabilidade social, bem como despesas custeadas com recursos
vinculados, recursos provenientes de excesso de arrecadação e de superávit
financeiro, não onerarão o limite autorizado na lei orçamentária.
Subseção II
Realocação de Recursos Orçamentários
Art. 18. Nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, ficam
os Poderes Executivo e Legislativo, observadas as normas de controle e
acompanhamento da execução orçamentária, autorizados a:
I - realocar recursos entre programas de trabalho, dentro de um mesmo
órgão, mesma categoria econômica da despesa e mesma fonte de recursos, mediante
transposição, até o limite de quinze por cento da despesa fixada na Lei Orçamentária
Anual;
I - realocar recursos entre órgãos, dentro da mesma fonte de recursos,
independente da categoria econômica da despesa, mediante remanejamento, até o
limite de quinze por cento da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual;
III - realocar recursos entre categorias econômicas da despesa, dentro do
mesmo órgão, mesmo programa de trabalho e mesma fonte de recursos, mediante
transferência, até o limite de quinze por cento da despesa fixada na Lei Orçamentária
Anual.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias decorrentes da
autorização contida neste artigo não são consideradas créditos adicionais
suplementares.
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te
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Subseção II
Despesas Prioritárias e dos Investimentos
Art. 19. As despesas com o pagamento de pessoal ativo, aposentados,
pensionistas e obrigações patronais, com a dívida pública fundada ou consolidada,
bem como a contrapartida de financiamentos, terão prioridade sobre as despesas
decorrentes de ações de expansão de atividades e serviços públicos.
Art. 20. As receitas municipais deverão possibilitar a prestação de
serviços e execução de investimentos para melhorar a qualidade de vida no
Município, contribuindo para o dinamismo do desenvolvimento econômico local,
seguindo princípios de justiça tributária.
Art. 21. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para
investimento com duração superior a um exercício financeiro, se o mesmo estiver
contido em Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Subseção IV
Transferência de Recursos Públicos
Art. 22. É vedada a inclusão, tanto na Lei Orçamentária quanto em seus
créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, contribuições e/ou
auxílios financeiros a entidades privadas e a pessoas físicas, ressalvadas as
autorizadas em lei, de acordo com o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101/2000, e que preencham as seguintes condições:
I — sejam entidades privadas de atendimento direto ao público, nas áreas
de assistência social, saúde, educação, cultura, esportes, turismo, meio ambiente, de
fomento à produção e à geração de emprego e renda;
II — sejam pessoas físicas carentes, assim reconhecidas por órgão público,
federal, estadual ou municipal, na forma da lei;
HI — participem de concursos, gincanas, atividades esportivas, culturais,
estudantis e outras atividades incentivadas e/ou promovidas pelo Poder Público
Municipal, aos quais sejam ofertados premiações ou auxílios financeiros;
IV — sejam entidades privadas cuja instalação e manutenção propicie a
geração de empregos e o desenvolvimento econômico do Município; e
V — sejam entidades privadas cuja atuação impacte positivamente o
Município e o projete nacional ou internacionalmente.
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dá
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8 1º. Somente serão concedidos recursos a título de subvenções a
entidades cujas condições de funcionamento forem consideradas satisfatórias pelos
órgãos de fiscalização, de acordo com o art. 17 da Lei Federal nº 4.320/64.
8 2º. As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-
ão à fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de
metas e objetivos para os quais receberam recursos.
8 3º. Os repasses de recursos a entidades serão efetivados mediante
convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, conforme determinam
as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
Subseção V
Custeio de Despesas, do Repasse e da Transferência de Recursos
Art. 23. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de
despesas de competência de outros entes da federação, inclusive instituições públicas
vinculadas à União, ao Estado ou a outro Município, desde que compatíveis com os
programas constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, ajuste ou
congênere.
Art. 24. Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a firmar
convênios de cooperação técnica com entidades privadas voltadas para a defesa do
municipalismo e da preservação da autonomia municipal, tais como: Confederação
Nacional dos Municípios, Associação dos Municípios do Estado do Ceará, Associações
Regionais dos Municípios, Associação das Primeiras Damas dos Municípios do
Estado do Ceará, Associação dos Vice-Prefeitos do Estado do Ceará, União dos
Vereadores do Ceará, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação,
Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Ceará, Conselho Nacional de
Secretários Municipais de Saúde, Colegiado Estadual de Gestores Municipais de
Assistência Social e Conselho dos Secretários Municipais de Agricultura e Meio
Ambiente do Estado do Ceará, dentre outros.
Art. 25. À lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a
projetos a serem desenvolvidos por meio de consórcios públicos, regulados pela Lei
Federal nº 11.107, de 06/04/2005, e pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17/01/2007, é
parceria público-privada regulada pela Lei Federal nº 11.079, de 30/12/2004.
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Art. 26. As parcerias entre a Administração Pública Municipal e as
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação para a consecução
de finalidades de interesse público e recíproco, observarão as condições e as
exigências da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e alterações posteriores.
Subseção VI
Reserva de Contingência
Art. 27. O orçamento do exercício financeiro de 2025 conterá reserva de
contingência em montante não inferior a 0,2% (dois décimos por cento) observado o
limite de até 1,0% (um por cento) da receita corrente líquida, prevista na mesma
LOA, que será destinada a atender aos passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, inclusive as calamidades públicas e situações de urgência,
conforme inciso III do art. 5º da LRF.
8 1º. Entende-se por eventos e riscos fiscais imprevistos, dentre outros:
a. Frustração na arrecadação devido a fatos não previstos à época da
elaboração da peça orçamentária;
b. Restituição de tributos;
c. Discrepância entre as projeções de nível da atividade econômica e taxa
de inflação quando da elaboração do orçamento e os valores efetivamente observados
durante a execução orçamentária, afetando o montante dos recursos arrecadados;
d. Discrepância entre as projeções, quando da elaboração do orçamento,
de taxas de juros incidentes sobre a dívida e os valores efetivamente observados
durante a execução orçamentária, resultando em aumento do serviço da dívida
pública;
e. Ocorrência de epidemias e outras situações de calamidade pública que
não possam ser planejadas e que demandem do Município ações emergenciais, com
consequente aumento de despesas.
8 2º. Caso não seja necessária a utilização da Reserva de Contingência
para sua finalidade, no todo ou em parte, até o mês de novembro, o saldo
remanescente poderá ser utilizado para abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais destinados à prestação de serviços públicos de assistência
social, saúde e educação, a obrigações patronais e ao pagamento de juros, encargos e
amortização da dívida pública.
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Art. 28. O orçamento do exercício financeiro de 2025 conterá, ainda,
reserva orçamentária do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, composta pela
parcela da receita prevista para o Órgão Previdenciário que ultrapassar as despesas
fixadas destinadas a custear a sua operacionalização e ao pagamento de benefícios
previdenciários.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 29. As proposições legislativas, sob a forma de projetos de lei,
poderão dispor sobre as seguintes alterações na legislação tributária:
I - atualização da planta genérica de valores do município;
II - revisão e atualização da legislação sobre imposto predial e territorial
urbano;
HI - instituição de tributo pela prestação de serviços, com a finalidade de
custear serviços colocados à disposição da população;
IV - revisão e atualização da legislação sobre contribuição de melhoria
decorrente de obras públicas;
V - revisão da legislação referente ao imposto sobre serviços de qualquer
natureza;
VI - revisão da legislação aplicável ao imposto sobre a transmissão inter
vivos e de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis;
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia
administrativo e prestação de serviço;
VIII - revisão das isenções dos tributos municipais para manter o
interesse público e a justiça fiscal;
IX - concessão de incentivos fiscais ou outros mecanismos tributários que
permitam o atendimento das diretrizes desta Lei;
X - revisão da legislação sobre o uso do solo, subsolo e do espaço aéreo da
cidade;
XI - adequação da legislação tributária municipal em decorrência de
alterações nas normas estaduais e/ou federais.
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Parágrafo único. Considerando o disposto no art. 1 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, poderão ser adotadas medidas necessárias à
instituição, previsão e efetiva arrecadação de tributos de competência do Município.
Art. 30. Os impactos decorrentes de modificações na legislação tributária,
ocorridas até 31 de agosto de 2024, serão considerados nas previsões de receitas da
Lei Orçamentária Anual para 2025.
Art. 31. O desconto para pagamento integral e à vista do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, no exercício de 2025, estabelecido
por ato do Poder Executivo, não poderá ser superior a 15% (quinze por cento).
Art. 32. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos na Dívida Ativa,
cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no 8
3º do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. O cancelamento de tributos cujos custos para cobrança
sejam superiores ao crédito tributário, devidamente atualizado, far-se-á por Decreto
do Poder Executivo.
Art. 33. Os projetos de lei de concessão ou ampliação de incentivo ou
benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverão estar
acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes e deverão atender o disposto no
artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Parágrafo único. A concessão de isenções, incentivos ou benefícios
tributários ou financeiros, referente à alíquota do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN), observará o que preconiza a Lei Complementar nº 116,
de 31 de julho de 2003, e alterações posteriores.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 34. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como parâmetros na
elaboração de suas propostas orçamentárias para despesas com pessoal e encargos
sociais, o gasto efetivo com a folha de pagamento até 30 de junho de 2024, projetada
para o exercício de 2025, considerando os eventuais acréscimos legais a serem
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concedidos aos servidores públicos municipais, bem como alterações de planos de
carreira e admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto nos
arts. 18 e 19 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. Fica autorizada a revisão geral das remunerações,
subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo
e Legislativo, cujo percentual esteja definido em lei específica.
Art. 35. O disposto no 8 1º do art. 18 da LRF, aplica-se exclusivamente
para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal.
8 1º. Não constituem despesas com pessoal e encargos sociais, ainda que
processadas em folha de pagamento, entre outras, as relacionadas ao pagamento de
diárias, uniforme (fardamento), auxílios-alimentação ou refeição, transporte de
qualquer natureza, ajuda de custo concernente a despesas de locomoção e quaisquer
outras indenizações, exceto as de caráter trabalhista previstas em lei.
8 2º. As despesas oriundas da concessão de pensões especiais previstas em
leis específicas só serão classificadas como pessoal se vinculadas a cargo público
municipal.
Art. 36. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites, na
elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, o
disposto na norma constitucional e nos arts. 19 e 20 da LRF.
Parágrafo único. Na verificação do limite de que trata o art. 19 da Lei
Complementar nº 101/2000, não se incluem as despesas com a remuneração do
pessoal necessário a execução de programas federais de saúde e assistência social,
transferidos aos municípios e custeados com recursos dos referidos programas
federais.
Art. 37. A realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver
ultrapassado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 20 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, só poderá ocorrer se destinada ao
atendimento de relevante interesse público decorrente de situação emergencial de
risco ou prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço
extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput,
é de competência do Chefe do Poder Executivo, ou caberá a quem ele delegar.
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Art. 38. Os Poderes Executivo e Legislativo adotarão medidas para
reduzir as despesas com pessoal, caso ultrapassados os limites prudenciais
estabelecidos no art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 39. Para atendimento ao disposto no inciso II do 8 1º do art. 169 da
Constituição Federal, observadas as disposições do inciso I do referido parágrafo, os
limites estabelecidos na LRF e as condições estabelecidas no art. 16 da LRF, ficam
autorizados:
I-a criação de cargos, funções e gratificações por meio de transformação
de cargos, funções e gratificações que, justificadamente, não implique aumento de
despesa;
II - o provimento em cargos efetivos e empregos, funções, gratificações ou
cargos em comissão vagos, cujas vacâncias não tenham resultado em pagamento de
proventos de aposentadoria ou pensão por morte;
HI - a contratação de pessoal por tempo determinado, quando caracterizar
substituição de servidores e empregados públicos, desde que comprovada a
disponibilidade orçamentária;
IV - a criação de cargos e funções, gratificações e o provimento de
servidores, desde que não previstos nos demais incisos, até o montante das
quantidades e dos limites orçamentários para o exercício;
V-a reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa; e
VI - o provimento em cargos em comissão, funções e gratificações
existentes, desde que comprovada disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único. Para fins do disposto nos incisos I, II, IV e VI do caput,
serão consideradas exclusivamente as gratificações que atendam, cumulativamente,
aos seguintes requisitos:
I- cuja concessão, designação ou nomeação requeira ato discricionário da
autoridade competente;
II - não componham a remuneração do cargo efetivo ou do emprego, para
qualquer efeito.
Art. 40. Para apuração da despesa com pessoal prevista no art. 18 da LRF
deverão ser incluídas aquelas relativas à contratação de pessoal por tempo
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público
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e as despesas com serviços de terceiros quando caracterizarem substituição de
servidores e empregados públicos.
8 1º. As despesas relativas à contratação de pessoal por tempo
determinado a que se refere o caput, quando caracterizarem substituição de
servidores e empregados públicos, deverão ser classificadas no grupo de natureza de
despesa (GND 1), salvo disposição em contrário constante da legislação vigente.
$ 2º. Aplica-se, exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa
total com pessoal, não se constituindo em despesas classificáveis no GND 1, o
disposto no 8 1º do art. 18 da LRF, cujas despesas deverão ser classificadas no
elemento de despesa 34, como outras despesas correntes - outras despesas de
pessoal.
8 3º. Não se considera como substituição de servidores e empregados
públicos para efeito do caput deste artigo contratos de terceirização relativos à
execução indireta de atividades que não sejam inerentes a categorias funcionais
abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal, salvo disposição em contrário
expressa em legislação federal, ou quando se tratar de cargo ou categoria extintos,
total ou parcialmente.
8 4º. Os contratos relativos à prestação de serviços técnicos profissionais
especializados, conceituados pelo art. 74 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021,
serão considerados como serviços de terceiros.
8 5º. Fica autorizada a realização de seleção e/ou concurso público para
provimento de cargos na administração pública municipal, observando-se o disposto
nos artigos 37 e 169 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 41. Todas as despesas relativas à dívida pública municipal e as
receitas que as atenderão, constarão da LOA.
Art. 42. As despesas com amortização, juros e outros encargos da dívida
pública deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações
concedidas até a data do encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder
Legislativo.
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Art. 43. A despesa com precatórios judiciários e cumprimento de
sentenças judiciais será programada, na Lei Orçamentária Anual, em dotação
específica da unidade orçamentária responsável pelo débito e processada nos termos
do art. 100 da Constituição da República.
Art. 44. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria de
Planejamento, Gestão, Administração e Finanças, até 15 de agosto de 2024, a relação
dos débitos decorrentes de precatórios judiciários, a serem incluídos na proposta da
Lei Orçamentária Anual, determinados pelo 8 5º, do art. 100, da Constituição
Federal, de 1988, especificando:
I- Número e ano do ajuizamento da ação originária;
II - Tipo e número do precatório;
III - Tipo da causa julgada;
IV - Data da autuação do precatório;
V - Nome do beneficiário;
VI - Valor do precatório a ser pago.
Parágrafo único. A inclusão de recursos na Lei Orçamentária de 2025,
para o pagamento de precatórios será realizada em conformidade com o que
preceitua o art. 100, 88 1º, 2º e 3º e o disposto no art. 78 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias - ADCT, ambos da Constituição Federal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45. Ao projeto de lei orçamentária não poderão ser apresentadas
emendas em desacordo com as disposições do art. 166, 88 3º e 4º, da Constituição
Federal, e que anulem o valor de dotações orçamentárias vinculadas às seguintes
fontes de recursos:
I — recursos do FNDE e FUNDEB;
II — recursos do SUS;
HI — recursos do SUAS/FNAS;
IV - CIDE;
V — Operações de Crédito, se houver;
VI — Convênios, doações e financiamento de projetos;
VII — Recursos do Regime Próprio de Previdência Social;
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VIII — Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública;
IX — Demais Recursos vinculados.
Art. 46. As metas previstas nos Anexos de Metas Fiscais desta Lei poderão
ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária Anual se verificadas, quando da sua
elaboração, alterações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das
receitas e despesas e do comportamento da execução orçamentária do exercício em
curso.
Parágrafo único. Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na
forma da Lei, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a
limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
Art. 47. Para os efeitos do art. 16, 8 3º, da Lei Complementar nº
101/2000, entende-se como despesa considerada irrelevante aquela cujo valor não
ultrapassa para a contratação de obras, bens e serviços, os limites estabelecidos no
art. 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 48. Após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo
divulgará, por unidade orçamentária de cada Órgão e Fundo que integram os
orçamentos de que trata esta Lei, o Detalhamento da Despesa, especificando para
cada categoria de programação e grupos de natureza da despesa, os respectivos
desdobramentos em consonância com a Portaria Interministerial nº 163, de 2001,
para fins de execução orçamentária.
Parágrafo único. O detalhamento da despesa da Câmara Municipal,
para fins de execução orçamentária, será aprovado e estabelecido por ato próprio de
seu dirigente, obedecidas as dotações constantes da Lei Orçamentária.
Art. 49. Todas as receitas realizadas pelos órgãos e fundos integrantes do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão
devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo
ingresso.
Parágrafo único. Transferências realizadas por órgãos federais ou
estaduais sem a devida comunicação ao Município serão classificadas e
contabilizadas quando identificadas quanto a sua origem e destinação.
Art. 50. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros
acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos por
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Vided
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insuficiência de caixa, bloqueio de recursos pela Receita Federal do Brasil e pelo
Poder Judiciário e/ou por necessidade de priorização do pagamento de despesas
imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução dos projetos da
administração municipal.
Art. 51. O Município, com a assistência técnica prevista no art. 64 da Lei
Complementar nº 101/2000, estabelecerá, através de lei específica, normas para
utilização de sistemas de apropriação e de apuração de custos e de avaliação de
resultados, com vistas à economicidade, à eficiência e à eficácia das ações
governamentais.
Art. 52. Para efeito do disposto no artigo 42, da Lei Complementar nº
101/2000:
I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do
contrato administrativo ou instrumento congênere;
KH - no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e
destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se como
compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício
financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 53. As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor global
da categoria de programação e do grupo de despesa não ensejam a abertura de
créditos adicionais e poderão ocorrer para ajustar:
a. a modalidade de aplicação;
b. o Elemento de Despesa;
c. as Fontes de Recursos.
8 1º. As referidas alterações poderão ser realizadas por ato do titular da
Secretaria de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças.
8 2º. As dotações orçamentárias financiadas pelas fontes de recursos
originárias da mesma receita base (receita de impostos e de transferências de
impostos) poderão ser remanejadas entre si, observados os limites de aplicação
exigidos pela Constituição Federal.
Art. 54. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de
despesas, que possibilitem a execução destas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária, em cumprimento aos arts. 15 e 16 da Lei
Complementar nº 101/2000.
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Parágrafo único. Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os
atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira, sem prejuízo das
responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do caput deste
artigo.
Art. 55. Não sendo encaminhado o autógrafo do Projeto de Lei
Orçamentária 2025 até o dia 31 de dezembro de 2024, fica o Executivo Municipal
autorizado a realizar a proposta orçamentária até a sua conversão em Lei, no limite
de até 1/12 (um doze avos) em cada mês.
$& 1º. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária
de 2025 a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
$ 2º. Depois de sancionada a Lei Orçamentária de 2025 serão ajustados as
fontes de recursos e os saldos negativos apurados em virtude de emendas
apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária na Câmara Municipal, mediante
abertura, por Decreto do Poder Executivo, de créditos adicionais suplementares, os
quais não onerarão o limite autorizado na Lei Orçamentária para o exercício de 2025.
$ 3º. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações
para atendimento das seguintes despesas:
a) pessoal, encargos sociais e obrigações tributárias e contributivas;
b) pagamento do serviço da dívida municipal;
c) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do
Sistema Único de Saúde — SUS;
d) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do
FUNDEB;
e) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
f) pagamento das despesas decorrentes de retenções de INSS, FGTS e
PASEP;
£) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com recursos
oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE;
h) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com recursos
de transferências voluntárias.
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Art. 56. Os créditos orçamentários poderão ser descentralizados quando
um Órgão da Administração Pública Municipal delegue a outro, a execução de ações
orçamentárias, constantes do seu Programa de Trabalho.
Art. 57. Na elaboração da Lei Orçamentária Anual deverão ser observados
os parâmetros econômicos definidos pelo Governo Federal e ajustadas as Metas
Fiscais constantes dos Anexos desta Lei.
Art. 58. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 25 de junho
de 2024.
ELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
2025
Em atendimento ao que determina o 8 2º, inciso Il do artigo 4º da Lei Complementar nº 101
de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, apresenta-se a memória e
metodologia de cálculo para obtenção dos valores dos anexos fiscais.
No preenchimento dos quadros fiscais foram adotados os seguintes parâmetros e projeções
das políticas monetárias, bem como as metas de inflação (IPCA-E):
VARIÁVEIS | 2025 | 2026
| | 2027
| Taxa de Inflação! | 5,01% | 5,00% | 5,00%
| PIB - Estado? 2,50% | 2,51% | 2,51%
PIB Pais - crescimento” 177% 2,00% | 2,00%
Taxa de Juros - SELIC" 9,00%. 8,50% | 8,50%
Obs.: Taxa de inflação considera a variação de 1,5 acima do centro da meta.
FONTE: 1. Banco Central do Brasil - Focus - Relatório de Mercado - publicado em 01/03/2024
2. Anexo de Metas Fiscais LDO do Estado do Ceará para o ano de 2024 (Lei 18.430/2023)
A classificação orçamentária por natureza da receita é estabelecida pelo 8 4º do art. 11 da
Lei nº 4.320/1964 e regulamentado pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de
maio de 2001, sendo obrigatória para todos os entes da Federação. No tocante às receitas
de Impostos e Taxas, a otimização das políticas de fiscalização e cobranças tributárias busca
minimizar os efeitos da instabilidade na economia brasileira. No que tange às transferências,
estas têm sofrido as mesmas influências das Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhorias face a instabilidade que a economia brasileira vem sofrendo. A exceção se dá em
função das receitas derivadas do SUS, FNDE e FUNDESB, visto que estas não sofrem influência
direta do incremento apontado. As demais receitas não têm comportamento regular e isto
ocorre pelo fato de a maioria das receitas ser proveniente de convênios ou empréstimos
regulamentados por contratos. Em face da dependência de recursos de convênios para a
realização de investimentos no Município, são considerados os valores dos convênios em
andamento e/ou em análise nos órgãos federal e estadual, razão pela qual não se considera
a série histórica.
Em respeito ao princípio do equilíbrio orçamentário, tem-se buscado fazer com que as
despesas variem na mesma proporção que as receitas. Para obtenção dos valores correntes,
foram observadas a arrecadação orçamentária dos exercícios de 2020, 2021, 2022 e 2023 a
previsão orçamentária para 2024, ajustada aos valores divulgados pela União (FPM, Salário
Educação, FUNDEB) e Estado (ICMS), e as projeções para os exercícios de 2025 a 2027
considerando nestas projeções os índices de inflação nos respectivos períodos.
Em relação à origem dos recursos que compõem o tesouro do Município, é importante
observar que grande parte desse montante são oriundos de transferências diretas da União
e do Estado.
Os valores a preços constantes equivalem aos valores correntes expurgando os índices de
inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor atual. Assim, as metas anuais previstas
para os três exercícios anteriores e os dois posteriores ao ano de referência utilizam os
índices apresentados abaixo:
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2022 | 2023 [ 2024 | 2025 | 2026 2027
|
[ 5,19 [ 4,62 [ 5,26 [ 5,01 | 5,00 5,00
| VALORES A CONSTANTES |
[ 1,1012 | 1,0526 I 1,000 [ 1050 | 11026 | 1157 |]
As Receitas Primárias correspondem ao total da receita orçamentária, deduzidos os
rendimentos de aplicações financeiras, as operações de crédito, a alienação de ativos e as
receitas de privatizações. A Despesa Primária corresponde ao total da despesa orçamentária,
deduzidas as despesas com juros, encargos e amortização da dívida, com concessão de
empréstimos com retorno garantido e com a aquisição de títulos de capital integralizado.
O Resultado Primário, por sua vez, procura medir o comportamento fiscal do Governo no
período e é decorrente da diferença entre a Receita Primária e a Despesa Primária. Entende-
se como Receita Primária a arrecadação de impostos, contribuições e outras receitas
inerentes à função arrecadadora do Município excluindo-se as receitas financeiras. Como
Despesa Primária, as despesas orçamentárias do Governo no período, excluindo-se as
despesas com dívidas financeiras. Para o cálculo do Resultado Nominal é necessário
chegarmos a Dívida Fiscal Líquida, que é a Dívida Consolidada Líquida mais Receita de
Privatizações. A Dívida Consolidada Líquida leva sempre em consideração a Dívida Pública
Consolidada menos o total do Ativo Financeiro, ou seja, a disponibilidade de caixa, as
aplicações financeiras e os demais haveres. Com o objetivo de medir a evolução da Dívida
Fiscal Líquida, o Resultado Nominal é obtido pela diferença entre o saldo da Dívida Fiscal
Líquida do exercício em exame em relação ao saldo da Dívida Fiscal Líquida no período
anterior ao de referência.
O 8 1º do art. 1º da LRF, dispõem sobre a Responsabilidade na Gestão Fiscal e por
conseguinte, impõe uma ação planejada frente aos passivos contingentes e outros riscos
capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, assim a LRF em seu art. 4º, 8 3º instituiu o
Anexo de Riscos Fiscais.
Para prevenção das contingências passivas, a área tributária analisou o cenário econômico
do nosso Município para o próximo ano e levou em consideração os prováveis riscos fiscais
como: frustação na arrecadação e discrepância de projeções. Aliado a isso foi levado em
consideração os riscos provenientes da gestão administrativa, com falta de condições para
cobranças de dívidas ajuizadas e não ajuizadas.
Os demonstrativos anexos contêm informações sobre os recursos arrecadados e
despendidos nos exercícios de 2021, 2022 e 2023, assim como a estimativa para 2024 e as
projeções para o triênio 2025-2027.
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SIVOSIS SVIIIA 30 OXINV
SVINV INTIAVÕÃO SIZIMLIHIA 3 197
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OINIIVO JA VINOINIIA 3 VIDOTOCO TIN
SIVOSIA SVIIIA 30 OXINV
SVINVINTINVÕHO SIZINLINIA 3Q 137
30 -INIIMOS 30 OldDINNIA
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(Sddl SILNOS 0139X3) [2301 esadsag
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(Sddy SILNOS 0139%3) [8301 euazau
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SIVOSIA SVIIIA 34 OXINV
SVINVINIINVÕMO SIZINLINIA 3 137
30 -INILHOS 30 OId/DINNIA
SIVNNV SVIIIA — | OALLVELSNOINIA - T eJIGEL/3INV
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(11h) = (A) eyum ep ey - Sady NAS OUPWLG Opeynsay
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(111) (Sd SILNOS INOD) SeupuLIS Seoy
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(Sddy SILNO3 013X3) [8301 esadsaq
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SIVOSIS SV.LIIA 3 OXINV
SVIYVINIINVÕÃO SIZINLINIA 3G 137
39 -INILHOS 30 OIdDINNIA
HOIHILNV OIDJDUIXI OA SIVISIA SVLIIA SVO OLNINIHdINND OQ OVÍVITVAV — Z OALLVELSNOWIA - Z eIQLI/JINV
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(Sddy SILNOS NOD) 12301 eMa24
(Sddl S3LNO4 0132Xa) seuguud sesadsag
(Sddl SILNO4 0139Xa) [8301 esadsag
(Sddl SILNOS 013)Xa) SeuButId SEMS04
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(A) eyur ep ey - (Sády NAS) ouPWud Opeynsoy
(Al) (Sddy SILNO3 WOD) seuewud sesadsag
(Sady SILNOS WNO9) [801 esadsag
(11) (Sdd! SILNO3 NOD) seugutA SeMaDaM
(Sddy SINOS WOD) [8301 eua0aM
[Sd SI. LNO4 0139X3) seugutd sesadsag
(Sddl SILNOS 0132X3) 18301 esadsag]
(Sddy S3LNO4 013)X3) Seuputd Setooam
SIHOIYILNV SOD/DUIXI SIUL SON SVAVXIS SV INOD SVAVUVAINOD SIVNLV SIVOSIA SVIIIN
SIVDSId SV.IIN 3 OXINV
SVINYLNIIAVÕÃO SAZILINIA 3Q 17
30 -INILHO4 3G Old DINNN
SIMONIILNV SODPHIXI SJHL SON SVAVXIS SV INOD SVAVHVAINOD SIVNLV SIVISIS SVIIIN — E OALLVULSNOINIA - € BJIGEL/4NV
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%00'0 %00'0 Sensasay
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OdIND OINQWINLVA OA OyôNIONI
SIVOSIA SVI3IN 30 OXINV
SVIHYLNIINVÕHO SIZINIIHIA 3Q 197
309 - WILHOS 30 OldDINNIA
OGINDN OINQUINLVA OG OYÍNIOAI — b ONLVELSNOINAA - b eJaQEL/4WNV
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4 ES:TT - bZOZ/40/60 OESSIWS Ep ejeg “JVOdINS PAPSUOASAY Apepiur) 'JIdSV BUBISIS FINOS
SSJOPIAISS SOP BIJUGPIASId Sp CUJO Ig SUISoW
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00'0 epi ep ogiezmuowy
00'0 seJjadUBUIS SIQSIDAU|
00'006'49 SOjULHSIAU|
00'006'49
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SEJa)UBUI) SSQIEIdV ap SOJUSUlpuoW
sIAjBUPJU| SU9g Ap OBÍBUaIIy
SIBAQU| SUBA AP OgÍBUaI|y
SIBAQIN SUDg ap OpÍBUaI|y
(1) SOALLV 3Q OVÍVNINV -VLIdVD 34 SV.LIIDaY
11 OSDUI “578 “ab VE “JWT) S OAENSUOLIIA - ANY
szoz
SOALLV 3G OySVNaNV V INOD SOGLLSO SOSYNIIN SOA OVÍVINAY 3 NIDINO
SIVOSIA SVIIWN 30 OXaNV
SVIHYLNIINVÕÃO SIZINIIUIA 3Q 137
30 - WILHOS 30 OldJDINNIN
SOALLV Ja OVÍVNINV V INO? SOGILHO SOSYNIIN SOA OYSÍVINV 3 NIDIVO — S OALVELSNOWIA - S ejoqei/WV
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(1) IYLIdVD 3Q SVLI3D3Y
SaJU91109 Sea29Y SIBUAQ
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SawlISay SO agua esteoueulj opsesuaduo)
S9JU31109 SB]329Y SENNQ
sOSINaS ap ej1929W
sI2IuOu ed SeH9I9Y SENNO
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SIVOSIA SVLIIN JA OXINV
SVINYLNIINVÕÃO SIZINLINIA JA 137
39 - INLLHOS 30 Old/DINNIN
SINOGIAHAS SOA VIDNIAIAIUA JA OlUdQUA JINIDIN OA VIH VNLV 3 VEIIDNVNIS OVÍVALIS VA OYÍVITVAV — 9 OALLVHLSNOWIA - 9 ejogeL/ANV
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Jejuawa|dns jeuonea oBÍInquIuos - gi apou ejd
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o0'0 Seu BIUpIAdId SPSAdSaQ SEnNO
00'0 SOLBIDUIPIADIA SODIJIUIG SONNO
so'ceo'Ter 3uOIN J0d sagsuad
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BAISSa Sp OBÍBUIJO) EJEd SOsInDaW
SepUPYnsu| ap BINAgOD eJed sossnay
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Sd9H O BJed Sddy Op euPIUapiAdId OBÍesuadwo)
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SOLPIIUIPIADIM SOLDA SONNO
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JAID - SO yaUDg
lende) ap SENSDau seno |
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SOAV 3 SOB 'SU9g Ap OpÍeual|y
(IA) IVLIdVD JA SVLI3DI4
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SaulSay SO ajua eJadueulj ogsesuaduo)
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SeLPIIGOL] S23102y
[BIUOW Zed Ej300y
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AIX) pede ap sesadsag
SajUa4109 sesadsag siewad
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(11X) sa3u21109 sesadsag
ESTE) Se31999H
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00'8Z0'Z0€'T (AI) exnug waBsey ep opezinn opjes
00 ZIT'BTT'S H+1) = (W1) enug uatiea
11) Bsadsag ap aJusueulag 0eInpoy
00 ZIT'BCT'S 1) 24999% 9p 9Juaueuag OJuauny op eus opjes
00 8Z0'Z0€'T 83QNNA4 08 seDudiajsues! (-
00'0 SIBUOjINJSUOZ SeDUQuaysues| (-)
00'0bT'SES”
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GENRE
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SIVOSIA SVLIIN 30 OXINV
SVINYLNIINVÕÃO SIZINLINIA 3Q 137
32 INLLHOS 30 OldJDINNIA
OGVNNILNOD HILYHVO 3 SVINQLVOINHO SVSIdSIA SVA OYSNVAXI IG INIDUVIA — 8 OALLVULSNOINAA - 8 ejogei /s1NV
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS
MUNICÍPIO DE FORTIM - CE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2025
ARF (LRF, art 4º, 5 3º)
C dr
Demandas Judiciais 50.000,00)
Dívidas em Processo de Reconhecimento 50.000,00 predia de creditos adicionais a parvo
qa Reserva qe n
on
vais e Garantias Concedidas =
RR)
| oo)
Assistancias Diversas | 100.000 oo abertura de créditos ACI a partirl 100.000,00
da Reserva de Contingência
52.800, a
jo)
Outros Passivos Contingentes | 52.800,00 Abertura de créditos adicionais a partir]
da Reserva de Contingência
00
SUBTOTAL 252.800,00/SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Valor
Limitação de Empenho
Limitação de Empenho
300.000,
30.000)
00.000,00 |Limitação de Empenho
20.000
SUBTOTAL 50.000,0
1.102.800,00
FONTE: Sistema ASPEC, Unidade Responsável SMPGAF, Data da emissão 09/04/2024 - 11:51 h
E
00,
00
00,
00,
h
4
E
o
Demandas Judiciais
Estima o montante relativo a ações judiciais em andamento contra o ente federativo nas quais haja a probabilidade de que
o ganho de causa venha a ser da outra parte.
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Dividas ainda não assumidas formalmente que apresentam probabilidade de serem incorporadas ao passivo devido, por
exemplo, a decisões judiciais.
Assistências Diversas
Estima o montante que apresenta probabilidade de vir a ser empregado pelo ente federativo com o objetivo de fazer frente
a calamidades públicas e que, por não serem recorrentes, não foram planejados (Ex.: seca, enchentes, pandemia)
Frustração de Arrecadação
Estima o montante de redução de arrecadação que apresenta probabilidade de vir a ocorrer no exercício, decorrente de,
por exemplo, cenários macroeconômicos desfavoráveis não previstos na época da elaboração do Orçamento
Restituição de Tributos a Maior
Estima o montante de devolução de tributos a maior que apresenta probabilidade de vir a ocorrer no exercício.
Discrepância de Projeções
Estima o montante de redução no valor dos ingressos ou de aumento no valor dos desembolsos que apresentam
probabilidade de vir a ocorrer no exercício, decorrentes de evolução desfavorável de indicadores econômicos empregados
na época da elaboração do Orçamento, tais como:
a) Taxa de crescimento econômico;
b) Taxa de inflação;
c) Taxa de juros;
d) Salário minimo;
e) Outros indicadores.
Ceará 7 , LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades =
Governo Municipal de Fortim Página : 001
Órgão: OL - Cânara Hunicipal
Função: 01 - Legislativa
subfunção: 031 - Ação Legislativa
programa: 0004 - Procedimento Legislativo o
Legislar sobre assuntos municipais, fiscalizar os atos da aduinistração municipal, visando atender
exigências e exercer competências definidas na constituição estadual e na Tei orgânica do
municipio.
Ação.,...: 0001 - Manutenção das Atividades da Cânara Municipal
Descrição: Vanter às atividades da Cânara Municipal,
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: l
Ação. ..,.: O0M - Construção, Reforna, Adaptação é Nodernjzação da Cânara Municipal
Descrição: Construir, reformar, adaptar e modernizar espaço Físico adequado à realização
das atividades legislativas e da participação popular,
Unidade de medida: Prédio Quantidade 2025; l
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
io o SS O e me
e STE SE:
Função: 04 - Administração
iii e..."
ii Sa E = Ss EE
Subfunção: 122 - Adninistração Geral
O ee Es,
Programa: 000 - Fortin en Gestão Efetiva . o o
atender as secretarias e denais Órgãos municipais na execução de suas atividades aduinistrativas,
necessárias para dar suporte à inplantação dos projetos e progranas.
Ação... 0003 - Apojo às Ações de sra Pública é ao Poder Judiciário ,
Descrição: Apoiar, atraves da disponibilização de material de expediente, sarts de
mm eletrica, telefone, conbustivel etc., às ações de Segurança Pública é
0 Poder Judiciário, nediante a realização de convênios.
Unidade de medida: Atividade quantidade 2025: l
Ceará , , LDO 2025 - Anexo de Metas é Prioridades o
Governo Nunicipal de Fortin Página : OM
Ação... DOOS - Convênios de Cooperação Técnica com Enti dades públicas e Privadas
Descrição: Realizar convênios de cooperação tecnica com entidades públicas e privadas,
objetivando assegurar o conhecimento e orientação necessarios à participação
nas lutas por melhorias para O Municipio, seja atraves de incremento dos
FeCUrSOS, a ela adoção de novas praticas de gestão (CNM, APRECE, APONCE,
Regional de Prefeitos, Associação de Vice-Prefeitos, dentre outras).
Unidade de medida: Convênio Quantidade 2025: 4
Ação, ,...: 0009 - Manutenção das Atividades da Procuradoria do Municipio
Descrição: Wanter às atividades da procuradoria do municipio,
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: l
EEE E me “==,
Ação.,...: OO18 - Nanutenção do Gabinete do Prefeito , .
Descrição: Manter às atividades administrativas do Gabinete do Prefeito.
Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2025: l
Subfunção: 131 - Comunicação Social
a ei io
Prograna: 0003 - Fortin Transparente no = e ua
infagtar tecanisao que possibiliten alcançar o náxino de enpenho é eficácia da administração cos
re e divulgação das ações e gastos públicos, dotar a ouvidoria de recursos para atender à
população e dar total transparência as ações governamentais.
Ação, ,...: 0022 - Publicação, Produção é veiculação das Ações do Governo .
Descrição: Divulgar as ações da administração, através de diferentes mejos de
comunicação, produzir informativos e desenvolver outras ações necessárias à
transparência dos atos públicos, inclusive a divulgação oficial necessária.
Unidade de medida: atividade quantidade 2025: 1
Função: 08 - Assistência Social
Mi TÊÇOÊO SO
Subfunção: 242 - Assistência ao Portador de Deficiência
E DS =. E-Zãe
Programa: 0008 - Cidadania e Integração das Políticas Sociais , , , ,
Ofertar serviços assistenciais em diferentes modalidades e eguipanentos, com vistas a afiançar
segurança de acolhida a crianças, adolescentes, idosos, mulheres, individuos e/ou famílias
afastados temporariamente do nucleo familiar e/ou comunitários de origem. Contribuir para à
reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidades e
Ceará . LDO 2025 - Anexo de Metas é Prioridades =
Governo Hunicipal de Forti Página : 003
mlsigiteea proteção de famílias e individuos para o enfrentamento das situações de risco
pessoal é social, por violação de direitos.
Ação... 0100 - Realização de Ações Voltadas para os Portadores de Deficiência
Descrição: Realizar ações voltadas para os portadores de deficiência,
Unidade de medida; - quantidade 2025: l
Ação.,...: 0101 - Realização de Diagnóstico sobre o Perfil da Pessoa com Deficência
Descrição: Realizar diagnóstico sobre o perfil da pessoa con deficiência
Unidade de nedida: Projeto Quantidade 2025: l
Função: 28 - Encargos Especiais
subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
Programa: 0002 - Fortin en Gestão Efetiva . a mm
atender as secretarias e demais órgãos municipais na execução de suas atividades administrativas,
necessárias para dar suporte à implantação dos projetos e programas.
Ação. ....: 0019 - Cumprimento de Sentenças Judiciais
Descrição: Cumprir sentenças judiciais e dividas de pequeno valor, na forna determinada
pelo Poder Judiciario.
Unidade de medida: - Quantidade 2025: l
órgão: 06 - Sec.M, de Desenvolvimento Urbano
Função: 15 - Urbanisao
subfunção: 122 - administração Geral
programa; 0002 - Fortim em Gestão Efetiva . = No
atender as secretarias e demais Orgãos municipais na execução de suas atividades administrativas,
necessárias para dar suporte à implantação dos projetos é programas.
Ação. ,...: 0013 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvinento Urbano
Descrição: Nanter às atividades administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025; l
LDO 2025 - Anexo de Metas é Prioridades
Cear . =
Governo Nunicipal de Forti Página : OU
subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana
Programa: 0003 -
Prograna; 0011 -
Forti Transparente no o a aa
ara necanisno que possibilitem alcançar o máxino de empenho e eficácia da administração com
re ia divulgação das ações e gastos públicos, dotar a ouvidoria de recursos para atender à
população e dar total transparência as ações governamentais.
Ação, ,.,.: OOZO - Conclusão e Revisão do Plano Diretor e
descrição; Concluir e revisar o Plano de Diretor do Municipio,
Unidade de nedida: Plano Quantidade 2025: l
Ação, ,...: DMA = Realização da Conferência das Cidades
Descrição: Realizar a conferência das cidades,
Unidade de medida: Conferência(s)Realiz Quantidade 2025: l
Fortim Cada Vez Melhor , o
Tornar 0 Municipio de Fortin um local onde haja a facilidade de deslocamento das pessoas,
utilizando diferentes meios, vias e toda a infraestrutura urbana de forna confortável e segura;
promover a acessibilidade e proporcionar condições de mobilidade, com autonomia é segurânça;
pur a telhoria do sistena de Tinpeza urbana, à coleta de resíduos domiciliares e infectantes,
en como de coleta seletiva do eiciio modernizar à iluminação pública tornando-a nais
eficiente é inteligente (inplantação de luminárias de led, sensores é controle); urbanizar a orla
maritima e as margens do Rio Jaguaribe; manter é nelhorar as instalações e equipamentos públicos,
entre outras ações,
Ação... DLL - abertura é Pavimentação de Ruas, Avenida s é Passeios , ,
Descrição: Realizar obras de purjneação abertura de ruas, avenidas é ceia
drenagem de águas pluviais é outras, com vistas a organização é melhoramento
do espaço urbâno,
Unidade de medida: X Quantidade 2025: Ih)
Ação, ,...: OLA - Construção de Ciclovias
Descrição: construir ciclovias em vias municipais.
Unidade de medida: kn Quantidade 2025: 100
Ação, ,...: DLL - Construção, Reforma é Adequação de Equipamentos Urbanos .
Descrição; Construir, reformar e adequar equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços para O funcionamento da administração municipal,
Unidade de medida; Prédio Quantidade 2025: l
Ceará LDO 2025 - Anexo de Netas é Prioridades
Governo Municipal de Fortin página : 005
Ação, ,...: DIS - Construção, Reforna e Urbanização de Praças e Polos de Lazer
Descrição: Construir reformar e urbanizar praças é areas de lazer, em parceira Estado é
união.
Unidade de nedida: praça Quantidade 2025: l
Ação... DL60 - Ampliação é Reforma do Mercado Público
Descrição: Ampliar é reformar o mercado público municipal,
Unidade de medida; nercado Quantidade 2025: l
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: O01 - Fortim Cada Vez Melhor , e
Tornar o Municipio de Fortin um Tocal onde haja a facilidade de deslocamento das pessoas,
utilizando diferentes meios, vias e toda a infraestrutura urbana de forma confortavel e segura;
pronover a acessibilidade e proporcionar condições de mobilidade, con autonomia e segurança;
prover a melhoria do distena de apena urban, à coleta de residuos don] lares & infctantes,
em como de coleta selnlva, do muicipio, dera à Mlanitação pública toria-a tis
eficiente e inteligente (inplantação de lumnárias de led, sensores e controle); urbanizar à orla
maritima é as margens do Rio Jaguaribe; manter e melhorar as instalações é equipamentos públicos,
entre outras ações,
o Ra LÃ O
Descrição: quirir máquinas e equipamentos para realizar obras de infraestrutura,
Unidade de medida: Máquinas Adquiridas Quantidade 2025: 1
Ação... 0115 - Construção e Ampliação do Cenitério Público
Descrição: Construção é ampliar áreas para cemitérios públicos.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2025; l
Ação. ,...: OL - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
Descrição: Hanter Os serviços de iuninação publica do municipio,
Unidade de medida: 4 quantidade 2025: 100
Ação... .: 013 - Nanutenção dos Serviços de Limpeza Urbana e Coleta do Lixo
Descrição: Manter Os serviços de limpeza urbana e coleta do lixo.
Unidade de medida: % quantidade 2025: 100
Ceará , LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades =
Governo Municipal de Fortim Pagina : 006
Ação, ,.,.: 014 - Nanutenção e Conservação de Equipamentos Públicos
Descrição: Wanter é conservar Equipamentos publicos,
Unidade de medida; & quantidade 2025: 100
subfunção: 453 - Transportes Coletivos Urbanos
programa: 0011 - Fortim Cada Vez Melhor . o
Tornar o Municipio de Fortin un local onde haja a facilidade de deslocamento das pessoas,
utilizando diferentes meios, vias e toda a infraestrutura urbana de forma confortavel e segura:
promover à acessibilidade é proporcionar condições de mobilidade, com autonomia e segurânça:
rover a melhoria do sistena de limpeza urbana, a coleta de residuos domiciliares e infectantes,
en cono de coleta seletiva do municipio; modernizar a iluminação publica tornando-a nais
eficiente é inteligente (implantação de luminárias de Ted, sensores e controle): urbanizar a orla
maritima e as nargens do Rio Jaguaribe; manter e melhorar as instalações e equiparentos publicos,
entre outras ações,
Ação... OU - Nanutenção do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN
Descrição: Fiscalizar, orientar é organizar O transito no Municipio.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: l
Ação... 0125 - Realização de Campanhas Educativas de Transito |.
Descrição: Realizar campanhas educativas de trânsito no município.
Unidade de nedida: Campanha realizada Quantidade 2025; )
Função; 17 - Saneamento
Subfunção: 544 - Recursos Hidricos
programa: 0011 - Fortin Cada Vez Melhor , e
Tornar o Municipio de Fortia un Jocal onde haja a facilidade de deslocamento das pessoas,
utilizando diferentes neios, vias e toda a infraestrutura urbana de forna confortável e segura
promover a acessibilidade e proporcionar condições de mobilidade, com autonomia é segurânça;
rover a melhoria do sistema de limpeza urbana, à coleta de residuos domiciliares e infectantes,
en cono de coleta seletiva do nico modernizar à Iluminação pública tornando-a nais
eficiente é inteligente (implantação de luminárias de Ted, sensores é controle); urbanizar a orla
maritima e as margens do Rio Jaguaribe; manter e melhorar as Instalações é equipanentos públicos,
entre outras ações.
Ação, ....: ONO - Fortalecinento da Infraestrutura Hidrica na Zona Urbana
LDO 2025 - Anexo de Metas é Prioridades
Ceará . =
Governo Municipal de Fortin Página : 007
Descrição: Fortalecer a infraestrutura hídrica, através de instalação de cisternas,
di é instalação de poços para o atendimento ao abastecimento d'água na
zona urdana no Municipio,
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2025: 5
Função: 23 - Conêrcio e Serviços
subfunção: 695 - Turisno
programa: 0011 -
Função: 25 - Energia
rortia Cada vez Melhor , e
Tornar o Municipio de Fortin um Tocal onde haja a facilidade de deslocamento das pessoas,
utilizando diferentes meios, vias e toda à infraestrutura urbana de forna confortavel e segura;
promover à acessibilidade e proporcionar condições de mobilidade, con autononia e segurança;
rover a melhoria do sistema de linpeza urbana, à coleta de residuos domiciliares e infectantes,
en cono de coleta seletiva do pr modernizar à iluminação publica tornando-a nais
eficiente é inteligente (implantação de lunnárias de led, sensores é controle); urbanizar a orla
naritina e as margens do Rio Jaguaribe; manter e melhorar as instalações é equipanentos públicos,
entre outras ações,
Ação... OMT - Urbanização da Orla Marítima e .
Descrição: Realizar obras de urbanização na orla naritina en parceria com Governo Federal
Unidade de medida: % Quantidade 2025: 15
Ação,,.,.: 0128 - Urbanização de Área Beira Rio ,
Descrição: Realizar obras de urbanização no Beira Rio em parceria com Governo Federal,
Unidade de medida: à Quantidade 2025: 5
Subfunção: 751 - Energia Elétrica
Programa: 001 -
Forti Cada Vez Melhor . =
Tornar o Municipio de Fortim um local onde haja a facilidade de deslocamento das pessoas,
utilizando diferentes netos, vias e, toda a infraestrutura urbana de forma confortável é segura;
promover à acessibilidade e proporcionar condições de mobilidade, com autononia é segurânça:
io do sistema de limpeza urbana, à coleta de residuos domiciliares e infectantes,
en como de coleta seletiva do municipio; modernizar a ilumnação publica tornando-a nais
eficiente e inteligente (implantação de luminárias de led, sensores e controle); urbanizar a orla
raritina é as margens do Rio Jaguaribe: nanter é melhorar as instalações e equipamentos publicos,
entre outras ações.
Ceará LDO 2025 - Anexo de Netas é Prioridades
Governo Municipal de Fortin página : 008
Descrição: Ampliar 0 atendimento com energia elétrica, na zona rural e urbana do
Municipio.
Unidade de medida: k quantidade 2025; 5
Função: 26 - Transporte
subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
prograna: O011 - Fortim Cada Vez Melhor , o
Tornar o Municipio de Fortin um local onde haja a facilidade de deslocamento das pessoas,
utilizando diferentes neios, vias e toda a infraestrutura urbana de forma confortável e segura;
promover a acessibilidade e proporcionar condições de mobilidade, com autononia é segurânça;
rover a melhoria do sistema de limpeza urbana, à coleta de residuos domiciliares é infectantes,
en cono de coleta seletiva do ga modernizar à Iluminação publica tornando-a mais
eficiente e inteligente (inplantação de luminárias de led, sensores e controle); urbanizar a orla
maritima e as margens do Rio Jaguaribe; manter e nelhorar as instalações e equipanentos públicos,
entre outras ações,
Ação, ,...: OLIO - Construção e Recuperação de Estradas , , ,
Descrição: Recuperar, manter é ampliar as vias de acesso às conunidades residentes na
zona rural e distritos, atravês da construção de estradas, pontes, passagens
molhadas, bueiros e obras d'artes,
Unidade de medida: % Quantidade 2025: nu
órgão: 09 - Sec. N.de Assist. Social, Trab, e Cidadania
Função: 08 - Assistência Social
subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Fortin en Gestão Efetiva . = o
atender as secretarias e demais Orgãos municipais na execução de suas atividades administrativas,
necessárias para dar suporte à implantação dos projetos e progranas.
Ação... o: DOLO - Manutenção das Atividades da Secr.de Assistência Social Trabalho e Cidadania
Descrição: Manter às atividades da Secretaria de Assistência Social, Trabalho é
Cidadania,
Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2025: l
Programa: 0008 - Cidadania é Integração das Politicas Sociais
[1 . LDO 2025 - Anexo de Metas é Prioridades =
Governo Nunicipal de Fortia Página : 009
Ofertar serviços assistenciais em diferentes modalidades e equipamentos, con vistas a afiançar
segurança de acolhida a crianças, adolescentes, idosos, mulheres, individuos e/ou famílias
afastados tenporarianente do núcleo familiar e/ou comunitários de origen, Contribuir para à
reconstrução de vínculos familiares e comunitários, O fortalecimento de potencialidades e
aquisições é a proteção de familias é individuos para o enfrentamento das Situações de Misco
pessoal é social, por violação de direitos,
e AS o o ego lona
Descrição: Ofertar oportunidades de geração de trabalho e renda a partir da qualificação
técnica, assessoria é estruturação fisica de unidades produtivas,
Unidade de medida: Quantidade 2025: %
Ação, ,.,.: DO89 - Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
Descrição: Wanter às atividades do Conselho Tutelar,
unidade de medida; Conselho quantidade 2025: l
Ação, ,...: 0090 - Nanutenção dos Conselhos Vinculados à Assistência Social
Descrição: Manter os conselhos vinculados à assistência social
Unidade de medida: Quantidade 2025: 100
Ação, o: DUO - Realização de Eventos Sociassitenciais Dr
Descrição: Realizar eventos sociassistenciais promovidos pela assistência social, tais
cono Festa das Rosas é outros,
Unidade de medida; Evento Quantidade 2025; 3
Subfunção: 128 - Formação de Recursos Hunanos
prograna: 0006 - Adninistração Planejada para uma Gestão Eficiente
quan ce ND tai Hera ser, stars pcb, dietas qua iado
de aperfeiçoamento e evolução da sua area de atuação, con à participação em cursos, eventos,
congressos, seminários é outros.
Ação, ,.,.: OMS - Capacitação de Profissionais do SUAS , A
Descrição: ed Ma 7 a
melhoria dos serviços otertados à população,
Unidade de medida; quantidade 2025: 7
Ação. ....: 0054 - Realização de Concurso Público na Assistência Socia
Carl . LDO 2025 - Anexo de Netas e Prioridades =
Governo Hunicipal de Fortin Página ; 010
Descrição: Realizar concurso público para profissionais da assistência social,
Unidade de medida: Concurso Quantidade 2025; 1
subfunção: 241 - Assistência ao Idoso
programa: 0008 - Cidadania e Integração das Políticas Sociais , , , .
Ofertar serviços assistenciais en diferentes modalidades e equipamentos, com vistas a afiançar
segurança de acolhida à crianças, adolescentes, idosos, mulheres, individuos e/ou familias
afastados temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitários de origem. Contribuir para à
reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidades e
Re ea proteção de familias e individuos para o enfrentamento das Situações de risco
pessoal e social, por violação de direitos.
Ação, ,...: 0097 - Realização de Ações Voltadas para a Pessoa Idosa o
Descrição: Realizar ações voltadas para pessoas idosas, assegurando-lhe os seus direitos
sociais e promovendo sua autonomia na integração e participação efetiva nã
sociedade.
Unidade de medida; % Quantidade 2025; %
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
prograna: 0008 - Cidadania e Integração das Políticas Sociais . , . .
Ofertar serviços assistenciais em diferentes modalidades e equipamentos, com vistas a afiançar
segurança de acolhida a crianças, adolescentes, Idosos, mulheres, individuos e/ou familias
afastados temporariamente do nucleo familiar e/ou comunitários de origem, Contribuir para a
reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidades e
audio proteção de familias e individuos para o enfrentamento das Situações de risco
pessoal é social, por violação de direitos,
Ação,,...: DO8O - Apoio a Ações voltadas para a Criança e Adolescente
Descrição: Apoiar ações voltadas para as crianças e adolescentes.
Unidade de medida: X Quantidade 2025; 3
Ação. ,...: DOBL - Apoio a Projetos Desenvolvidos pelo FMDCA .
Descrição: Desenvolver ações para proteção, apoio é aconpanhamento de iu ê
adolescentes, na forma determinada pelo conselho Municipal dos Direitos da
Criança é do Adolescente, com recursos provententes de doações é contribuições
de pessoas fisicas é jurídicas,
Unidade de nedida: Projeto Quantidade 2025; 3
Ação... 0093 - Prograna Prineira Infância no SUAS - Criança Feliz
Cará . LDO 2025 - Anexo de Metas é Prioridades =
Governo Municipal de Fortin página : OL
Descrição: promover o desenvolvimento integral na prineira infancia por meio de apoio as
gestantes e criança de até 03 anos beneficiarios do Programa Bolsa Familia,
criança deate 6 anos e suas familiares do BPC, é criança é suas familias
afastadas do convivio do convivio familiar
Unidade de medida: % quantidade 2025: %
subfunção: 244 - Assistência Comunitária
programa: 0008 - Cidadania é Integração das Políticas Sociais , , , ,
Ofertar serviços assistenciais em diferentes modalidades e equipamentos, com vistas a afiançar
segurança de acolhida a crianças, adolescentes, idosos, mulheres, individuos e/ou familias
afastados temporariamente do nucleo familiar e/ou comunitários de origem. Contribuir para à
reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecinento de potencialidades e
ab ho proteção de familias e individuos para o enfrentamento das Situações de risco
pessoal e social, por violação de direitos.
Ação, ,...: DOBL - Apojo as Ações de Vigilância Sociassiste nçial o ,
Descrição: Homitorar serviços e acompanhar indicadores sociais, realizar estudos,
pesquisas e diagnósticos sociassistenciais,
Unidade de nedida: Quantidade 2025: 4
Ação. ,...: DO83 - Concessão de Benefícios Eventuais o o
Descrição: Conceder benefícios eventuais previstos na Tegislação do Sistena Único de
Assistência Social e regulamentada com legislação municipal,
Unidade de medida: à quantidade 2025: uy
Ação. ,.,.: D08S - Fortalecimento das Instâncias de Contro] e Social (16D's) =
Descrição: gear e fortalecer as Instâncias colegiadas do SUAS, inclusive propiciando
lhe a participação em cursos, seminários & eventos necessários a qualificação,
Unidade de medida: Conselho quantidade 2025; 3
Ação.,...: 0086 - Fortalecinento e na de Proteção Social Básica - PSB o
Descrição: Fortalecer os serviços de proteção social básica, os vínculos familiares é
comunitários con foco nã 54 de renda, Realizar os projetos: BRINCANDO NA
PRAÇA; CINE SOCIAL; & COMUNIDADE CULDADORA,
Unidade de medida: X Quantidade 2025; 100
Ação.,...: 0087 - Gerenciamento do IGO SUAS
Descrição: Realizar ações de assistência social, conforme normas do SUAS,
Car . LDO 2025 - Anexo de Metas é prioridades =
Governo Municipal de Fortia Página : ON
unidade de medida: - Quantidade 2025: l
Ação, 1. 0091 - Manutenção e Fortalecinento da Infraestrutura do Cadiúnico e prog.Bolsa Família
Descrição: Manter é fortalecer a infraestrutura do Cadunico é do Programa Bolsa Familia,
monitorar e acompanhar os casos de descumprimento das condicionalidades.
Unidade de medida: X quantidade 2025: 100
Ação... DOM - Prograna de Benefício de Prestação Conti nuada - BPC na Escola.
Descrição: Desenvolver ações de atenção & acompanhamento dos beneficiários e de suas
familias e do nonitoranento e avaliação do benefício,
Unidade de medida: prograna Implantado Quantidade 2025: l
Ação... DIGA - Reforma é adequação de Prédio para atend imento do Serviços Socioassistenciais
Descrição: Helhorar a estrutura de predio p/realizar serviços socioassistencias
Unidade de medida: Prédio adequado Refo Quantidade 2025: )
Subfunção: 334 - Fomento ao Trabalho
programa: 0008 - Cidadania é Integração das Políticas Sociais . . , .
Ofertar serviços assistenciais em diferentes modalidades e equipamentos, com vistas a afiançar
segurança de acolhida a crianças, adolescentes, idosos, mulheres, individuos e/ou familias
afastados temporariamente do nucleo familiar e/ou comunitários de origen, Contribuir para a
reconstrução de vínculos familiares e comunitários, O fortalecimento de potencialidades e
Penta ea proteção de familias e individuos para o enfrentamento das situações de risco
pessoal e social, por violação de direitos.
Ação... 0099 - Realização de Ações Voltadas para Inserção no Mercado de Trabalho
Descrição: Realizar ações voltadas para inserção de pessoas no mercado de trabalho,
Unidade de nedida: X Quantidade 2025: 3%
subfunção: 422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difuso
prograna: 0008 - Cidadania é Integração das Políticas Sociais . , . .
Ofertar serviços assistenciais em diferentes modalidades e equipamentos, com vistas a afiançar
segurança de acolhida à crianças, adolescentes, idosos, mulheres, individuos e/ou familias
afastados tenporarianente do nucleo familiar e/ou comunitários de origen, Contribuir para à
reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidades e
ami ho ea proteção de familias e individuos para o enfrentamento das Situações de Msco
pessoal é social, por violação de direitos.
Ceará , LDO 2025 - Anexo de Netas e Prioridades =
Governo Municipal de Fortin página : 01
Ação. ....: 0096 - Realização de Ações Voltadas para a Pessoa de Situação de Violência Doméstica
Descrição: Realizar ações voltadas para as pessoas de situação de violência domestica no
município.
Unidade de medida: 4 quantidade 2025; 30
Ação, ,...: 0098 - Realização de Ações voltadas para a Proteção da Mulher
Descrição: Realizar ações voltadas para à proteção da mulher,
Unidade de medida: & quantidade 2025: E)
unção: 11 - Trabalho
subfunção: 334 - Fonento ao Trabalho
prograna: 0008 - Cidadania é Integração das Políticas Sociais , . , ,
Ofertar serviços assistenciais en diferentes modalidades e equipamentos, com vistas a afiançar
segurança de acolhida a crianças, adolescentes, Idosos, mulheres, individuos e/ou familias
afastados temporarianente do nucleo familiar e/ou comunitarios de origem. Contribuir para à
reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidades e
MAS proteção de familias e individuos para o enfrentamento das Situações de risco
pessoal e social, por violação de direitos,
Ação. ,.,.: 0095 - Realização de Ações Voltadas para a Juventude
Descrição: Realizar ações voltadas para a juventude do municipio.
Unidade de nedida: 4 quantidade 2025; 8
Ação.,...: 0103 - Estímulo a Organização em Associações e Cooperativas de Trabalho
Descrição: Estimular a organização en cooperativas é associações de trabalho
idade de nedida: & Quantidade 2025; 100
ação,,...: OL0S - Fortalecimento de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil
Descrição: Fortalecer Parcerias com Organizações da Sociedade Civil,
nidade de nedida: Projeto Quantidade 2025: l
ação, ,...: 017 - Realização de Programas de Capacitação para 0 1º Enprego
EE Realizar programas de capacitação para O 1º enprego,
Unidade de medida: X Quantidade 2025: 8
Ceará , LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Nunicipal de Fortin página ; O
Função: 16 - Habitação
——————>>>>—>—>——
subfunção: 482 - Habitação Urbana
www) >>—
programa: 0010 - Habitação de Interesse Social . o , o
Fortalecer programa de construção de unidades habitacionais, distribuidas nos bairros e distritos
do municipio; Concluir programas habitacionais en andamento; promover, inplantar € propor projetos
e atividades que visem a inclusão de familias de baixa renda en progranas habitacionais,
————w—ww——ww——w——w>w—>————
Ação. ,...: OLO8 - Construção de Unidades Habitacionais. ,
Descrição: Construir casa habitacionais para fanilias de baixa renda,
Unidade de medida: Casas popul, Construi quantidade 2025: |
—————————w—wwWw——w——W—>—W——Ww—w——w—w———
Ação. ...: OUOS - Melhoria Habitacionais para Famílias de Baixa Renda o
Descrição: pronover ações vinculadas aos reis melhorias habitaçioanis para as
anílias de baixa renda, através da aquisição de nateriais de construção,
anpliação e reforaa de moradias.
unidade de nedida: Pessoas Beneficiadas quantidade 2025; 100
———————W[W———w——ww>w>wwWwWw——Ww——w>—w————————
Ação... DUO - Melhorias Sanitárias Doniciliares
Descrição: Inplesentar as nelhorias sanitárias domiciliares.
unidade de nedida: Pessoas Beneficiadas quantidade 2025: 1]
E SS"
Ação... OUUI = Prestação de Serviços de Assistencia Técnica plHabitação de Interesse Social
Descrição: prestar asssitência técnica para habitação de interesse social,
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: l
WWW ————————————
órgão: 10 - secretaria Municipal de Saúde
E
Função: 10 - Saúde
E o E Dn,
subfunção: 122 - Administração Geral
prograna: O0OQ = Fortim em Gestão Efetiva . = o
atender as secretarias e denais órgãos municipais na execução de suas atividades administrativas,
Ceara
LDO 2025 - Anexo de Netas é Prioridades
Governo Municipal de Fortin página : 015
programa: OO -
necessárias para dar suporte à implantação dos projetos e programas.
Ação, ,.,.: 0015 - Nanutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
Descrição: Vanter as atividades da Secretaria de Saúde,
Unidade de medida: Atividade quantidade 2025; l
A Saúde ao Seu alcance , o . o
progover ações de saúde individual e coletiva, realizar ações de promoção, prevenção, diagnóstico,
tratanento é reto ampliar e fortalecer as equipes, inplementar redes de atenção à saúde,
prevenir e gerençiar doenças Crônicas; qualificar à gestão da rede de atenção especializada e de
urgência e ênergência, de nodo à quant 0 acesso Edy dos cidadãos ao conjunto dos serviços
especializados é de nedia complexidade, de forma resolutiva, eficiente é sustentável, proporção de
vacinas selecionadas do calendário nacional de vacinação, con cobertura vacinal precomzada;
realizar ações de vigilância sanitária,
Ação. ,.,.: OMS - Fortalecimento das Instâncias Colegiadas do SUS =
Descrição: Apoiar é fortalecer as instâncias Colegiadas do SUS, inclusive propiciando-lhe
a participação en cursos, Seminários é eventos necessarios a sua qualificação
ota conferência Nunicipal de Saúde é outros eventos para o fortalecimento
o (US,
Unidade de nedida: Conselho Mantido quantidade 2025: l
subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos
programa: 0006 -
adninistração Planejada para uma Gestão Eficiente .
Ofertar capacitação permanente aos servidores, qu e colaboradores, atendendo as necessidades
de aperfeiçoamento é evolução da sua área de atuação, Com à participação em cursos, eventos,
congressos, seninários é outros.
Ação, ,.,.: DOS1 - Capacitação e Formação de Profissionais da Saúde , .
Descrição: Capacitar é formar os profissionais dos serviços de Saúde para a melhoria é
humanização dos serviços ofertados à população.
Unidade de nedida: à quantidade 2025; 8
subfunção: 301 - Atenção Básica
Prograna: 0004 -
A Saúde ao Seu Alcance , o º o
promover ações de saúde individual e coletiva, realizar ações de pronoção, prevenção, diagnóstico,
tratamento é ho ampliar é fortalecer as equipes, inplementar redes de atenção à saúde,
prevenir e gerenciar doenças crônicas; qualificar a gestão da rede de atenção especializada e de
urgência e emergência, de nodo à guga 0 acesso muit dos cidadãos ao conjunto dos serviços
especializados é de nedia complexidade, de forma resolutiva, eficiente e sustentável, proporção de
Ceará, , LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades =
Governo Nunicipal de Fortia página : 016
vacinas selecionadas do calendário nacional de vacinação, com cobertura vacinal preconizada,
realizar ações de vigilância sanitária,
Ação. ,...: 007 - Apoio ao Prograna Nais Nedicos
Descrição: Apoiar 0 programa mais médicos,
Unidade de medida: Programa Quantidade 2025: 3
Ação, ....: DOU - Construção, Ampliação é Reforma de Unida des Básicas de Saúde, .
Construir, ampliar e reformar Unidades Básicas de Saúde aos padrões
necessários ao atendinento da Estratégia de Saúde da Família,
Unidade de medida: Unidade de saúde quantidade 2025: l
Ação.,...: 0030 - Wanutenção das Academias de Saúde
Descrição: Wanter às academias de saúde instaladas no Municipio.
Unidade de nedida: Unidade de atendinen quantidade 2025: l
Ação. ,...: 0034 - Nanutenção de Ações de Atenção Básica à Saúde
Descrição: hanter é melhorar o atendimento de atenção básica de saúde, fortalecendo a
estratégia de Saúde da Familia, cuidando da regularidade do atendimento nas
Unidades Básicas de Saúde, do atendimento odontológico e das visitas
domiciliares dos Agentes de Comunitários de Saúde,
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
ação,,...: 0038 - Realização de Canpanhas, Palestras Educativas, Pesq. e Produção de Informativos
Descrição: Realizar pesquisas é canpanhas, para O envolvimento da sociedade na política
municipal de saude, elaborar informativos nn dar conhecimento à população
dos resultados alcançados pelas ações desenvolvidas.
Unidade de medida: Campanha realizada Quantidade 2025: 3
Ação, ,...! 0039 - Realização do Prograna de Saúde Escolar
Descrição: Realizar o programa de saúde escolar,
unidade de medida: Prograna Quantidade 2025: l
subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Anbulatorial
prograna: 0004 - A Saúde ao Seu Alcance . o . o
promover ações de saúde individual é coletiva, realizar ações de promoção, prevenção, diagnóstico,
Car . LDO 2025 - anexo de Metas é Prioridades o
Governo Municipal de Fortim página : 017
tratanento é uia pe ampliar é fortalecer as equipes, inplementar redes de atenção à saúde,
prevenir é gerenciar doenças crônicas: qualificar à gestão da rede de atenção especializada e de
urgência é emergência, de nodo a garantir O acesso ue dos cidadãos ao conjunto dos serviços
especializados é de nedia complexidade, de forna resolutiva, eficiente e sustentavel; proporção de
vacinas selecionadas do calendario nacional de vacinação, com cobertura vacinal preconizada;
realizar ações de vigilância sanitária,
Ação.,...: 0005 - Ampliação é Reforma do Hospital aii
Descrição: Anpliar é reformar O hospital municipal,
Unidade de nedida: Unid, Refornadas Quantidade 2025: l
Ação. ,...: 0033 - Nanutenção das Atividades do Hospital Municipal no. ,
Descrição: Vanter é nelhorar o atendimento ambulatorial, especializado e hospitalar,
realizando ações para a humanização dos serviços ofertados aos pacientes.
Unidade de medida: Hospital mantido Quantidade 2025; l
Ação. ,...! 0036 - Nanutenção dos Serviços Especializados em Saúde .
Descrição: Vanter nania especializados em saúde, tais como: Centro Atenção
psicossocial - CAPS; Serviços de Atendinento Movel de Urgência - SAMU;
conveniar com 0 Hospital Santa Luiza de Marilac; e outros serviços de média é
alta complexidade não ofertados no Hospital Municipal,
unidade de nedida: 4 quantidade 2025; |]
Ação... ..: OMI - serviços de Coleta é Transporte de Resíduos Hospitalar A
Descrição: Coletar e transportar os residuos maga de acordo con a Politica Nacional
de Residuos Solidos,. e normas especificas, estaduais, da ANVISA é do Conselho
vacional do Meio anbiente (com).
Unidade de medida: % quantidade 2025: 100
Ação. ,...: ODM = Transferência de Recursos à Consórcio Público de Saúde ,
Descrição: Transferir recursos para consórcio público de acordo com o contrato de rateio,
unidade de nedida: Contrato celebrado Quantidade 2025; )
subfunção: 303 - Suporte profilático e Terapêutico
prograna: 0004 - A Saúde ao Seu Alcance , o . O
promover ações de saúde individual é coletiva, realizar ações de promoção, prevenção, diagnóstico,
tratanento é reabilitação, anpliar,e fortalecer as equipes, implementar redes de atenção à saúde,
prevenir e gerenciar doenças crônicas; qualificar a gestão da rede de atenção especializada e de
ceará, . LDO 2025 - Anexo de Netas e Prioridades ,
Governo Municipal de Fortia página ; 018
urgência é emergência, de nodo aqu 0 acesso auio dos cidadãos ao conjunto dos serviços
especializados é de nedia complexidade, de forma resolutiva, eficiente e sustentável, proporção de
vacinas selecionadas do. calendario nacional de vacinação, con cobertura vacinal preconizada;
realizar ações de vigilância sanitária,
Ação, ,...: OO - Apojo a Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais en Saúde |
Descrição: Apoiar pessoas portadores de necessidades especiais en saúde, ofertando:
nedicanentos não ofertados na PPI, orteses, proteses, alimentação para dieta
especial, e outros,
Unidade de medida: Pessoa Beneficiada Quantidade 2025; 500
Ação. ,...: 0035 - Manutenção do Prograna da Assistência Farmacêutica e =
Descrição: Nanter à programação de PRI de nedicanentos da Atenção Prinária é Secundária,
unidade de medida: X quantidade 2025: Ih)
subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
programa: 0004 - A Saúde ao Seu Alcance , o . A
promover ações de saúde individual e coletiva, realizar ações de promoção, prevenção, diagnóstico,
tratanento é rea, anpliar e fortalecer as equipes, inplenentar redes de atenção à saúde,
prevenir é gerenciar doenças crônicas; qualificar à gestão da rede de atenção especializada é de
urgência é emergência, de nodo à gun 0 acesso ir dos cidadãos ao conjunto dos serviços
especializados é de nedia complexidade, de forma resolutiva, eficiente é sustentável, proporção de
vacinas selecionadas do calendário nacional de vacinação, con cobertura vacinal preconizada;
realizar ações de vigilância sanitária,
Ação... DO31 - Nanutenção das ne de Vigilância Sanitária
Descrição: Vanter as ações de vigilância sanitária,
unidade de medida: Atividade quantidade 2025: 1
subfunção: 305 - Vigilância Epideniologica
prograna: 0004 - A Saúde ao Seu Alcance , o . o.
Promover ações de saúde individual e coletiva, realizar ações de pronoção, prevenção, diagnóstico,
tratamento é rea Naa anpliar e fortalecer as equipes, inplenentar redes de atenção à saúde,
prevenir é gerençiar doenças crônicas; qualificar a gestão da rede de atenção especializada e de
urgência é êmergência, de nodo à garantir q acesso ant dos cidadãos ao conjunto dos serviços
especializados é de nedia complexidade, de forma resolutiva, eficiente é sustentável; proporção de
vacinas selecionadas do, calendário nacional de vacinação, com cobertura vacinal preconizada;
realizar ações de vigilância sanitária,
cai. , LDO 2025 - Anexo de Netas é Prioridades
Governo Municipal de Fortin Página ; 019
Descrição: Manter as atividades destinadas a vigilância, promoção, prevenção e controle
de doenças.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
Ação....: 0037 - Realização de Campanhas con Foco em DST-ATOS e Saúde do Adolescente
DeSCrIÇÃO: Realizar campanhas com foco em DST-ALDS e saúde do Adolescente,
Unidade de medida; Canpanha realizada Quantidade 2075; )
órgão: 12 - Sec. M,Enpreend, Economia, Ind. e Conércio
Função: 11 - Trabalho
subfunção: 122 - Adninistração Geral
programa: 0002 - Fortin em Gestão Efetiva . o No
atender as secretarias e demais órgãos municipais na execução de suas atividades administrativas,
necessárias para dar suporte à implantação dos projetos e programas.
Ação. ....: 0007 - Manut.das Atividades da Sec, de Enpreendedorisno, Econonia, Indústria é Conércio
Descrição: anter as Atividades da Secretaria de Enpreendedorisao, Economia, Indústria €
comércio,
Unidade de nedida: Atividade quantidade 2025: l
subfunção: 334 - Fomento ao Trabalho
prograna: 0009 - Desenvolvimento Econônico e Inovação. , o o .
promover o desenvolvinento do município através do fonento à atividade turística Jocal; ampliar 0
Fluxo turístico é a pernanência dos turistas, fortalecendo diversos ramos da atividade econômica;
apoiar mcroenpresas é enpresas de pegueno porte, nos ternos da Lei Complementar nº 14/2009,
sementar a oferta de enpregos no municipio; promover e agregar a geração de renda a enpregados é
trabalhadores.
Ação ....: OO - Apoio à gh no Wicro, Pequenas é Médias Enpresas e
Descrição: Apoiar as instalações de micro, pequenas e medias enpresas no Municipio,
Unidade de medida: Enpreend, assistido Quantidade 2025: l
o E SO e em
Ação... ,.: 0106 - Realização de Ações Voltadas ao Desenvolvimento das atividades Econômicas
[+ , LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades =
Governo Municipal de Fortin Página : 020
descrição: Realizar ações voltadas ao desenvolvimento das atividades econômicas do
municipio, tais como: Estimular à contratação de jovens e de pessoas con
deficiência no comércio local; cadastrar nicroempreendedores; criar o plano de
incentivo empresarial: e padronizar todos os equipanentos de vendas (carros).
Unidade de medida; k Quantidade 2025; |
Função: 23 - Comércio é Serviços
subfunção: 333 - Empregabilidade
programa: 0009 - Desenvolvimento Econônico e Inovação , o o ,
promover 9 desenvolvinento do município através do fomento à atividade turística Tocal; ampliar 0
fluxo turístico e a pernanência dos turistas, fortalecendo diversos ramos da atividade econônica;
apoiar nicroempresas é empresas de pequeno porte, nos ternos da Lei Complementar nº 14/2004,
seguentar a Oferta de enpregos no municipio; promover e agregar a geração de renda a enpregados &
trabalhadores.
ação, ,...: 0161 - Realização do gras de Capacitação é Qualificação para o Mercado de Trabalho
Descrição: Capacitar e qualificar mão-de-obra para 0 mercado de trabalho em parceria con
SERES SESÍSEMT
Unidade de medida: Programa Quantidade 2025: 10
órgão: 14 - Sist.Único de Previd.Social Serv.públic
Função; 09 - Previdência Social
subfunção: 122 - Administração Geral
prograna: DOIS - Previdência Social do Servidor público = , . , ,
Concessão, pagamento e manutenção, dos benefícios de aposentadorias é pensões previstos na lei do
regine proprio de previdência Social do municipio; dotar de estrutura Fisica, administrativa e de
recursos humanos O Órgão executivo da entidade previdenciária para a realização de suas
atribuições.
Ação. ,...: 06 - Manutenção do Sistena Único de Previdência Social Servidor Público
Descrição: Hanter às atividades do Sistema Único de Previdência Social Servidor Público.
Unidade de nedida: Atividade quantidade 2025; l
subfunção: 272 - Previdência do Regine Estatutário
programa: 0015 - previdência Social do Servidor público
Ceará, , LDO 2025 - Anexo de Metas é Prioridades =
Governo Municipal de Fortin Página : 021
concessão, pagamento e manutenção dos beneficios de aposentadorias e penses previstos na lei do
regine próprio de previdência socjal do municipio; dotar de estrutura Fisica, administrativa é de
ve oo orgão executivo da entidade previdenciária para a realização de suas
atribuições,
Ação. ,...: 0040 - Concessão de Benefícios Previdenciários =
Descrição: conceder benefícios previdenciários para servidor nunicipal
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: l
subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
prograna; 0015 - Previdência Social do Servidor público = , . , ,
Concessão, paganento é manutenção dos benefícios de aposentadorias é podes previstos na lei do
regine proprio de previdência Social do municipio; dotar de estrutura Fisica, administrativa é de
E An órção executivo da entidade previdenciária para a realização de suas
atribuições,
Ação. ,...: DOLL - Contribuição p/o PASEP 1X da Receita de Rendimento de meta Financeira
Descrição: Recolher à obrigação com 0 PASEP incidente sobre aplicações Financeiras.
Unidade de medida: - Quantidade 2025; l
unção: 99 - Reserva de Contingência
subfunção: 997 - Reserva do RPPS
programa: 9999 - Reserva de Contingência , , e A
Viabilizar à cobertura de psi metes e demais riscos e eventos fiscais imprevistos, na
forma pa na Lei Complementar nº, 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias é na Portaria
nº, 163, da Secretaria do Tesouro Nacional.
Ação. 5,» : 9001 - Reserva Orçamentária dO RPPS, e,
Descrição: Reserva Orçamentária do Regine Próprio de Previdência Social, na forna
preconizada na legislação.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: l
órgão: 16 - Sec.M. Educação, Juvent, Desporto e Lazer
Função: 12 - Educação
subfunção: 122 - Administração Geral
prograna: 0002 - Fortin e Gestão Efetiva
ceará , LDO 2025 - Anexo de Netas e Prioridades
Governo Municipal de Fortia página ; 00
atender as secretarias e derais Orgãos municipais na execução de suas atividades administrativas,
necessárias para dar suporte à implantação dos projetos e progranas.
Ação... OOL4 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação, Juventude, Desporto e Lazer
Descrição: Vanter às atividades da Secretaria de Educação, Juventude, Desporto e Lazer,
Unidade de medida: Atividade quantidade 2025; l
subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos
programa: 0006 - Adninistração Planejada para uma Gestão Eficiente ,
dou Sociução pera pn Sera, Esto rat atende pe
de aperfeiçoamento é evolução da sua area de atuação, con a participação em cursos, eventos,
congressos, seminários e outros,
ação.,...: 0055 - Realização de Concurso Público na Educação
DeSCrIÇÃO: Realizar concurso público para os profissionais da educação.
Unidade de medida: Concurso quantidade 2025; l
subfunção: 306 - Alimentação e Nutrição
Prograt: O? = Aprender Edgar coa Qua ad = . . .
Oferecer às crianças en idade escolar o acesso e a permanência na Educação Infantil é Ensino
Fundamental; inplântar instrunentos, avaliativos cono forna de aconpanhanento é monitoramento dos
indices escolares: integrar, e articular permanentemente con a Secretaria de Saúde progranas para
melhoria de vida dos estuuits. da rede quricipal de fnsito con mists qo eefregtannto da
vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento das crianças; ampliar, inplenentar
regulamentar e oferecer a educação em tenpo integral no Ensino Fundamental, gradativanente nas
instituições de ensino do Municipio; manter € inplenentar programas educacionais como Incentivo à
Leitura, PROERD - Programa Educacional, de Resistência as Drogas e Violência, Programa de
Alfabetização de Adultos, Desfile Sete de Setenbro, Senana Pedagogica; promover ações quê levem à
reflexão dos alunos, professores e servidores en geral sobre inportância de um anbiente Tinpo,
conservado é organizado; Fomentar a execução das “ações, projetos e, programas de Educação
Ambiental: adaptar 0 currículo para crianças com necessidades especiais; manter é ampliar 0
atendimento de profissionais - assistentes sociais, psicólogos, fonoaudiologos, fisioterapeutas é
terapeutas ocupacionais; nodernizar as . Jinguagens de ensino, com disponibilização de conputadores
de últina geração conectados con a internet en banda larga: dotar de estrutura fisica
adninistrativa e de recursos humanos as escolas municipais, bem como equipar com materiais
pedagógicos é esportivos, mobiliários e equipamentos que Se fizeren necessários; apoiar Grênios,
Associações e Conselhos Escolares para execução de suas atividades; proporcionar aos alunos da
rede escolar condições para locomoção até a escola; manter e conservar OS Serviços e equipamentos
para fins educacionais.
Ação. ....; 0073 - Manutenção do Prograna de Alinentação Escolar - PRAE
LDO 2025 - Anexo de Metas é Prioridades
Cará , =
Governo Municipal de Fortia Página : 023
Descrição: Executar q Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, sob a orientação
de nutricionista, assegurando aos alunos da rede escolar da educação basica,
jura adequada e Indispensavel ao processo de aprendizagem, Inclusive O
esjejum.
unidade de nedida: Aluno(s) matriculado Quantidade 2025: 2.750
Subfunção: 361 - Ensino Fundanental
Prograna: 0006 -
programa: 0007 -
Administração Planejada para una Gestão Eficiente -
Ofertar anta permanente aos servidores, pe e colaboradores, atendendo as necessidades
de aperfeiçoamento e evolução da sua area de atuação, com a participação em cursos, eventos,
congressos, seninarios e outros.
Ação. ,...: 0052 - Capacitação é Formação para Profissionais da Educação Básica
Descrição: Capacitar os profissionais da Educação Básica, con vista a melhorar seu
desempenho teorico acadêmico e sua formação em ações educativas
complenentares, objetivando assegurar aos alunos da rede publica municipal,
educação de qualidade,
Unidade de medida: X quantidade 2025: 1)
dra dar con Qualidade no . , .
Oferecer às crianças em idade escolar o acesso é a permanência na Educação Infantil e Ensino
Fundamental: inplântar instrunentos, avaliativos como forma de aconpanhanento é nonitoramento dos
indices escolares: integrar e articular permanentemente con a Secretaria de Saúde programas para
nelhoria de vida dos estudantes da rede holitid de ensino con vistas ao enfrentamento das
vulnerabilidades que conproneten o pleno desenvolvimento das crianças; ampliar, iaplenentar,
regulamentar e oferecer a educação em tenpo integral no Ensino Fundamental, gradativamente nas
instituições de ensino do Municipio: manter é inplegentar progranas educacionais Como Incentivo à
Leitura, PROERO - Programa Educacional de Resistência as Drogas e Violência, Programa de
Alfabetização de Adultos, Desfile Sete de Setenbro, Semana Pedagógica; promover ações quê leven a
reflexão dos alunos, professores e servidores en geral sobre importância de un ambiente Tinpo,
conservado e organizado; fomentar a execução das ações, projetos e programas de Educação
ambiental: adaptar 0 currículo para crianças con necessidades especiais, manter é ampliar O
atendinento de profissionais - assistentes sociais, psicólogos, fonoaudiologos, Fisioterapeutas é
terapeutas ocupacionais; modernizar as Ian de ensino, com disponibilização de computadores
de últina geração conectados com a internet em banda larga; dotar de estrutura fisica,
adninistrativa e de recursos hunanos as escolas municipais, ben como equipar com materiais
pedagógicos é esportivos, mobiliários e equipaentos que Se fizeren necessários, apoiar Grênios,
Associações é Conselhos Escolares para execução de suas atividades; proporcionar aos alunos da
rede escolar condições para loconoção até à escola; manter e conservar OS Serviços e equipamentos
para fins educacionais,
Ação. ,...: 0056 - Ampliação, Reforna de Unidades Escolares do Ensino Fundanental
Descrição: adequar à infraestrutura das escolas do ensino fundamental aos padrões
necessários à forsação integral dos alunos, melhorando espaços existentes.
Ceará . LDO 2025 - Anexo de Metas é Prioridades
Governo Hunicipal de Forti página : OU
Unidade de nedida: Quantidade 2025: 1]
Ação, ...: 0059 - Apoio aos dp Colegiados, Associações Conselhos Escolares e Grênios Estudanti
Descrição: Apoiar e fortalecer Os Orgãos colegiados da área de educação, inclusive
propiciando-lhes a participação em cursos, seminários e eventos necessarios a
sua qualificação,
Unidade de nedida: Conselho Quantidade 2025: l
ação. ,...: 0060 - Apoio as Atividades Extracurriculares e Comemorativas =
Descrição: Apoiar as atividades extracurriculares (aulas de teatro, dança, música etc.)
conenorativas vinculadas a rede de educação básica do municipio
Unidade de medida: Projeto apoiado quantidade 2025: )
Ação.....: 0061 - Aquisição de Fardanento e Equip.de Prot, p/os alunos da R.Escolar da Educ, Básica
Descrição: Assegurar aos alunos da rede escolar da educação básica fardamento escolar e
equipanentos de proteção, como torna de garantir a segurança e autogstina
indispensáve no processo de aprendizagem,
Unidade de nedida: Aluno beneficiado Quantidade 2025: 2,565
Ação. ,.,.: 0062 - Aquisição de Transporte Escolar o o
Descrição: Adquirir veículos para melhoria da educação básica por ocasião do Prograna
Carinho da Escola,
unidade de medida: veiculo(s) adquirido quantidade 2025; l
Ação. ,.,.: 0063 - Construção de Unidades Escolares do Ensing Fundamental
Descrição: Construir Unidades Escolares do ensino fundamental, de acordo com os padrões
necessários à formação integral dos alunos,
Unidade de medida: Escola(s)Construidas Quantidade 2025: l
Ação, ,...: OO6A - Construção, dm ção e Reforna de Centros Esportivos é Quadras nas Escolas
Descrição: construir, ampliar é reformar centros esportivos e quadras nas Unidades
Escolares do ensinofundanental,
Unidade de nedida: Quadra Quantidade 2025; l
Da
Ação... 0065 - Execução do Programa Dinheiro Direto na Escola - PODE
Descrição: Executar O PDDE diretamente ou por meio dos Conselhos Escolares e/ou
Ceará LDO 2025 - Anexo de Metas é Prioridades
Governo Municipal de Fortin Página : 005
associações vinculadas ao Ensino.
Unidade de medida: Programa Quantidade 2025: l
Ação, ,.,.: 0068 - Incentivo a Leitura na Escola - Cantinho da Leitura
Descrição: Incentivar à leitura nas escola de educação básica.
Unidade de medida: & Quantidade 2025; 50
Ação... DOT - Nanutenção do Ensino Fundamental , o
Descrição: proporcionar aos alunos da rede escolar do ensino fundamental paicias
efetivas para O aproveitamento do ensino, executando O Plano Municipal de
Educação aprovado é proporcionando-lhes atividades extracurriculares que
contribuam para sua formação cidada,
unidade de medida: Aluno(s) matriculado Quantidade 2025: 1.950
Ação. ,...: 0074 - Nanutenção do Transporte Escolar da Educação Básica
Descrição: proporcionar transporte escolar adequado aos alunos da rede escolar da
educação básica, dra a sua permanência, nas séries finais do ensino
fundamental é infantil, quando Inexistiren escolas que possuam essas séries,
no seu Toca] de residência,
Unidade de medida: Quantidade 2025: 95
Ação.,...: DO78 - Remuneração dos Profissionais do Magisté rio do Ensino Fundamental ,
Descrição: Valorizar o pessoal do magistério do ensino fundanental garantindo-lhes o piso
salarial Tegalnente instituido.
Unidade de medida: 4 Quantidade 2025; 100
Subfunção: 362 - Ensino Médio
Programa: 0007 - re e Educar con Qualidade = . , ,
Oferecer às Crianças en idade escolar, o acesso é à permanência na Educação Infantil] e Ensino
Fundamental; inplântar instrumentos ayaliativos como forna de acompanhamento e monitoramento dos
indices escolares: integrar e articular pernanentenente con à Secretaria de Saúde programas para
nelhoria de vida dos estudantes da rede municipal de ensino con vistas ao enfrentamento das
vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento das crianças; ampliar, Implementar,
regulamentar e oferecer a educação em tenpo Integral no Ensino Fundamental, gradativamente nas
instituições de ensino do Hunicipio; manter é implementar progranas educacionais como Incentivo à
Leitura, PROERD - Programa Educacional de Resistência as Drogas e Violência, Programa de
Alfabetização de Adultos, Desfile Sete de Setenbro, Semana Pedagógica; promover ações que levem à
reflexão dos alunos, professores e servidores em geral sobre importância de un anbiente limpo,
conservado e organizado; fomentar a execução das ações, projetos e programas de Educação
Cear, , LDO 2025 - Anexo de Metas é prioridades =
Governo Municipal de Fortin Página : 06
]JoOJWPJPTJ'BESESSSBSBMBSBSO.ZOZRK€ÕÀRZÃZÀZ........eeeeexeexexexeee.X.X.X.X.XWXWeREeEeeRR:<
anbiental; adaptar o curriculo para crianças con necessidades especiais, manter e ampliar O
atendinento de profissionais - assistentes sociais, psicologos, fonoaudio logos, fisioterapeutas é
terapeutas ocupacionais; modernizar as gr de ensino con disponibilização de conputadores
de última geração conectados com a internet em banda larga; dotar de estrutura fisica,
administrativa é de recursos humanos as escolas municipais, bem como equipar com nateriais
pedagógicos e esportivos, mobiliários e equipamentos que se fizeren necessários, apoiar Grênios,
Associações e Conselhos Escolares para execução de suas atividades; proporcionar aos alunos da
rede escolar condições para locomoção até a escola; manter e conservar Os Serviços e equipamentos
para fins educacionais.
Ação. ,.,.: 0058 - Apojo ao Pre-vestibular
Descrição: Apotar a formação de jovens do Município, concedendo-lhes condições para que
possam cursar O pré-vestibular.
Unidade de nedida: & Quantidade 2025: h)
Ação, ,.,.: DOS - Wanutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio
Descrição: Manter O transporte escolar do ensino nédio en parceria com Governo do Estado
é FNDE,
Unidade de medida: X Quantidade 2025: 95
subfunção: 364 - Ensino Superior
Programa: 0007 - E e Educar com Qualidade o º , ,
Oferecer às crianças em idade escolar o acesso e a permanência na Educação Infantil e Ensino
Fundamental; implantar instrumentos avaliativos como forma de acompanhanento e monitoramento dos
indices escolares; integrar e articular permanentemente con à Secretaria de Saúde progranas para
melhoria de vida dos estudantes da rede Pd de ensino com vistas ao enfrentamento das
vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento das crianças; ampliar, Implementar,
regulamentar e oferecer a educação em tenpo integral no Ensino Fundamental, gradativamente nas
instituições de ensino do Municipio; ranter e implementar progranas educacionais como Incentivo à
Leitura, PROERD - Programa Educacional de Resistência as Drogas e Violência, Programa de
Alfabetização de Adultos, Desfile Sete de Setenbro, Semana Pedagogica; promover ações que levem à
reflexão dos alunos, professores e servidores en geral sobre Importância de um anbjente Tinpo,
oi aa0 enggei fomentar à execução das ações, projetos e programas de Educação
Anbiental; adaptar 0 curriculo para crianças con necessidades especiais; manter e ampliar O
atendimento de profissionais - assistentes sociais, psicologos, fonoaudio logos, Fisioterapeutas é
dera ocupacionais; modernizar as da de ensino con disponibilização de computadores
de ultima praça conectados com a internet em banda larga; dotar de estrutura física,
adninistrativa é de recursos, humanos as escolas municipais, ben como equipar co materiais
pedagógicos é esportivos, mobiliários e equipamentos que se fizeren necessários; apoiar Grêmios,
Associações e Conselhos Escolares para execução de suas atividades; proporcionar aos alunos da
rede escolar condições para locomoção até a escola; manter e conservar Os Serviços e equipamentos
para fins educacionais.
Ação. ....: 0066 = Incentivo à Formação Acadêmica
Cará , LDO 2025 - Anexo de Metas é prioridades o
Governo Wunicipal de Fortin página : 027
Descrição: Incentivar à formação acadêmica aos jovens do Municipio, inclusive con
transporte para faculdades é para cursos profissionalizantes.
Unidade de medida: X Quantidade 2025: 50
Subfunção: 365 - Educação Infantil
programa: 0007 - Mgrentr e Educar con Qualidade no . . .
Oferecer às crianças em Idade escolar O acesso e a permanência na Educação Infantil e Ensino
Fundamental; implantar instrumentos ayaliativos como forna de acompanhamento e monitoramento dos
indices escolares; integrar e articular permanentemente con a Secretaria de Saúde programas para
melhoria de vida dos estudantes da rede pic de ensino con vistas ao enfrentamento das
vulnerabilidades que conpronetes o pleno desenvolvimento das crianças: ampliar, implementar,
regulanentar e oferecer a educação em tenpo integral no Ensino Fundamental, gradativamente nas
instituições de ensino do Municipio; manter é implementar programas educacionais como Incentivo à
Leitura, PROERD - Programa Educacional de Resistência as Drogas é Violência, Programa de
Alfabetização de Adultos, Desfile Sete de Setenbro, Semana Pedagógica; promover ações quê Teven à
reflexão dos alunos, professores e servidores en geral sobre importância de un ambiente Tinpo,
conservado e organizado; fomentar a execução das ações, projetos e programas de Educação
Ambiental; adaptar O curriculo para crianças com necessidades especiais; manter é ampliar 0
atendinento de profissionais - assistentes sociais, psicólogos, fonoaudiologos, fisioterapeutas é
terapeutas ocupacionais; modernizar as Jinguagens de ensino com disponibilização de computadores
de Ultina geração conectados com a internet em banda larga; dotar de estrutura fisica,
advinistrativa e de recursos huxanos as escolas municipais, bes como eguipar com materiais
pedagogicos e esportivos, mobiliarios e equipamentos que se fizerea necessários; apoiar Grênios,
Associações e Conselhos Escolares para execução de suas atividades: proporcionar aos alunos da
rede escolar condições para locomoção até a escola; manter e conservar Os Serviços e equipamentos
para fins educacionais.
Ação. ..,.: 0057 - Ampliação, Reforna é e Equip. de Centros de Ed, Infanti] (Creches e pre-Escolas)
Descrição: Ampliar, refornar e equipar Centros de Educação Infantil,
Unidade de nedida: creche reformada Quantidade 2025; y
Ação. ,...: 0067 - Instalação de Bibliotecas en Centros de Educação Infantil
Descrição: Instalar bibliotecas en centros de educação infantil - CEIS.
Unidade de nedida: Quantidade 2025: %
Ação.,...: DO71 - Nanutenção da Educação Infantil o .
Descrição: Proporcionar aos alunos da rede escolar infantil condições efetivas para O
aprendizado, executando 0 Plano Municipal de Educação aprovado e
preparei lhes atividades extracurriculares que contribuam para sua
ornação integral,
Unidade de medida: Aluno(s) matriculado Quantidade 2025; 620
Ceará
LDO 2025 - Anexo de Metas é Prioridades
Governo Nunicipal de Fortim Página : 028
Ação, ,.,.: 0079 - Remuneração dos Profissionais do Nagistério da Educação Infantil
Descrição: Valorizar o pessoal do magistério da educação infantil, garantindo-lhes o piso
salarial legalmente instituido.
Unidade de medida: % Quantidade 2025; 100
Subfunção: 366 - Educação de Jovens e Adultos
Programa: 0007 - ad é Educar com Qualidade
Oferecer às crianças em idade escolar O acesso e à permanência na Educação Infantil e Ensino
Fundamental; inplântar instrumentos avaliativos como forma de aconpanhanento e monitoramento dos
inices escolares; integrar e articular permanentesente con a Secretaria de Saúde qu para
melhoria de vida dos estudantes da rede municipal de ensino com vistas ao enfrentamento das
vulnerabilidades que conpronetes o pleno desenvolvimento das crianças: ampliar, inplenentar,
regulamentar é oferecer a educação em tempo integral no Ensino Fundamental, gradativamente nas
instituições de ensino do Municipio; nanter é implementar progranas educacionais, como Incentivo à
Leitura, PROERD - Programa Educacional de Resistência as Drogas e Violência, Programa de
Alfabetização de Adultos, Desfile Sete de Setenbro, Semana Pedagógica; pronover ações quê levem à
reflexão dos alunos, professores e servidores em geral sobre iaportância de um anbiente Tiapo,
conservado e organizado; fomentar a execução das ações, projetos e programas de Educação
Ambiental; adaptar 0 curriculo para crianças com necessidades especiais; manter é ampliar 0
atendinento de profissionais - assistentes sociais, psicologos, fonoaudjologos, fisioterapeutas é
dra ocupacionais; modernizar as , Tinguagens de ensino com disponibilização de computadores
de últina geração conectados com a internet em banda larga; dotar de estrutura Fisica,
administrativa e de recursos husanos as escolas municipais, ben como equipar con materiais
pelagogicos e esportivos, mobiliários e equipamentos que Se fizeres necessários: apoiar Grênios,
Associações e Conselhos Escolares para execução de suas atividades; proporcionar aos alunos da
rede escolar condições para locomoção até a escola; manter e conservar Os Serviços e equipanentos
para fins educacionais,
Ação. ++: DOGS - Manutenção da Educação de Jovens é adultos
Descrição: Ofertar aos nunicipes fora de faixa etária do ensino fundanenta] pai, 0
ar a fornação no ensino fundamental através da Educação de Jovens e
ultos.
Unidade de medida: Aluno(s) matriculado Quantidade 2025: 50
Ação. ,...: 0076 - Realização do Programa Brasil alfabetizado | , ,
Descrição: Reduzir 0 analfabetismo no Municipio, através do Prograna Brasil Alfabetizado,
a ser implementado en parceria com 0 Goveno Federal,
Unidade de medida: % Quantidade 2025: 1)
Ação. ....: 0077 - Remuneração dos Profissionais do Magisté rio da Educação de Jovens é Adultos
Ceará . LDO 2025 - Anexo de Metas é Prioridades =
Governo Hunicipal de Fortim Página ; 029
descrição: Fela 4 ques, do magistério da educação de jovens é adultos,
garantindo-lhes 0 piso salarial legalmente instituido.
Unidade de medida: quantidade 2025: 100
subfunção: 367 - Educação Especial
Programa: 0007 -
raid e Educar con Qualidade =. . . ,
Oferecer às crianças em idade escolar O acesso é a permanência na Educação Infantil] é Ensino
Fundamental; implantar instrumentos avaliativos como forna de aconpanhanento é nonitoranento dos
indices escolares; integrar e articular permanentemente com a Secretaria de Saúde progranas para
melhoria de vida dos estudantes da rede pec de ensino com vistas ao enfrentamento das
vulnerabilidades que conproneten o pleno desenvolvimento das crianças: ampliar, inplementar,
regulamentar é oferecer a educação em tempo integral no Ensino Fundamenta!, gradativamente nas
instituições de ensino do Municipio; manter & implementar progranas educacionais cono Incentivo à
Leitura, PROERD - Programa Educacional de Resistência as Drogas e Violência, Programa de
Alfabetização de Adultos, Desfile Sete de Setenbro, Semana Pedagógica; promover ações quê Tevem à
reflexão dos alunos, professores e servidores en geral sobre importância de um anbiente limpo,
conservado é organizado, fomentar a execução das ações, projetos e, programas de Educação
Ambiental; adaptar 0 curriculo para crianças com necessidades especiais; manter é ampliar O
atendinento de profissionais - assistentes sociais, psicologos, fonoaudiólogos, Fisioterapeutas é
a ocupacionais; modernizar as | linguagens de ensino com disponibilização de computadores
de últina geração conectados com à internet em banda larga; dotar de estrutura Física,
administrativa é de recursos humanos as escolas municipais, bem como (equipar Cor materiais
pelagógicos e esportivos, mobiliários e equipamentos que Se fizerem necessários: apoiar Grénios,
Associações e Conselhos Escolares para execução de suas atividades; proporcionar aos alunos dá
rede escolar condições para locomoção até a escola; manter e conservar OS Serviços e equipamentos
para fins educacionais,
Ação, ,...: 0070 - Manutenção da Educação Especial
Descrição: Nanter educação especial, através da inclusão educacional de alunos portadores
de deficiência,
Unidade de nedida: Aluno(s) matriculado Quantidade 2025: 165
gago a a A a O SSD o.
Função: 27 - Desporto e Lazer
PES o a e = w e
SS O e LS
subfunção: 812 - Desporto Comunitário
ES Vs. EM +.
programa: 0005 -
Esporte é Lazer para Todos. o . ,
Realizar competições esportivas municipais, ben como eventos a nível regional e estadual;
democratizar as atividades esportivas e universalizar 0 acesso às mesmas; implantar escolinhas
esportivas nos bairros e distritos; apoiar atletas e entidades esportivas na realização de suas
atividades; apoiar a realização de eventos esportivos por entidades privadas; dotar de estrutura
fisica é recursos humanos os programas que atendem crianças é adolescentes.
Ação... +: DOA3 - Apoio ao Programa Brincando com o Esporte
Ceará , LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades =
Governo Municipal de Fortia Página : 030
Descrição: Apoiar 0 programa brincando com O esporte,
Unidade de medida: Projeto apoiado Quantidade 2025; l
> —
Mpltcagas UM - Estão, Jpliação & tera Eóncis Fipe ,
Descrição: Construir, ampliar é reformar Ginásios, Quadras Poliesportivas e Canpos de
Futebol, para prática de esporte e lazer, em parceria con o Estado e/ou à
União,
Unidade de nedida: Unidade Quantidade 2025: HI)
Ação, ...: OOAS = Incentivo e Apoio à atletas Loçais, , , ,
Descrição: Incentivar e apoiar atletas locais, das diversas modalidades esportivas, em
competições intermunicipais, e estaduais e nacionais,
Unidade de nedida: & Quantidade 2025: E)
Ação. ,...: OM6 - Manutenção dos Espaços Esportivos e o
Descrição: Hanter 05 espaços esportivos ofertando a população Toais para a práticas de
esporte é lazer.
Unidade de medida; Quantidade 2025; 1)
Ação, ,.,.: 0047 - Programa BoJsa Atleta
Descrição: Garantir bolsa para atletas que se destacam na sua modalidade esportiva.
Unidade de medida: % Quantidade 2025: o)
Ação, ,...: 0048 - Realização de Campeonatos Municipais Esportivos
Descrição: Realizar campeonatos municipais esportivos.
Unidade de medida: Evento Quantidade 2025: l
Subfunção: 813 - Lazer
programa: 0003 - Fortin Transparente a = e o
Implantar necamisno que possibilitea alcançar o náxino de enpenho é eficácia da administração com
Fold imlanção das ações e gastos públicos, dotar a ouvidoria de recursos para atender à
população e dar total transparência as ações governamentais.
Ação. ,...: 003 - Ralização da Conferência Municipal da Juventude
Descrição: Realizar conferência municipal da Juventude,
Unidade de medida; Conferência(s)Realiz Quantidade 2025: 1
Cará , LDO 2025 - Anexo de Metas é Prioridades =
Governo Municipal de Forti Página : 031
Órgão: 17 - sec. Hunicipal de Agricultura é Pesca
Função: 20 - Agricultura
subfunção: 122 - Administração Geral
Prograna: 002 - Fortim em Gestão Efetiva . = NR
atender as secretarias e denais Orgãos municipais na execução de suas atividades administrativas,
necessárias para dar suporte à implantação dos projetos e programas.
Ação. ..,.: DOLL - Wanutenção das Atividades da Secretaria de ana e Pesca
Descrição: Manter às atividades da Secretaria de Agricultura é Pesca,
Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2025; l
Subfunção: 544 - Recursos Hidricos
programa: 0012 - Fortalecimento Sustentável da Agropecuária é Pesca A =
Inplenentar ações visando a diversificação e melhoria da produção agricola e pecuária do
aunicipio, com consequente geração de pura é renda, apoiar sustentabilidade da produção
agropecuária é da pesca; anter e ampliar à Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, atraves da
execução de serviços de horas/náquina para aração da terra, distribuição de sementes e insumos,
Ação. ,...: 004 - Construção e Instalação de Cisternas , , º
Descrição: Atender à dexanda por água potável nas comunidades, através da construção é
instalação de cisternas para atendimento ao homem do campo,
Unidade de medida: Cisterna construida Quantidade 2025: 5
Ação. ,...: 0135 - Construção e Restauração de Açudes e Barragens
descrição: Construir é restaurar açudes & barragens.
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2025: 3
Ação, ,...: 0137 - Implantação do Sistena de Abastecimento D'Água =
Descrição: Inplantar 0 sistema de abastecimento tau, garatindo aos pequenos e médios
agricultores o desenvolvimento para sua subsistência.
Unidade de medida: Familia beneficiada Quantidade 2025: 100
Ceará , LDO 2025 - Anexo de Metas é Prioridades =
Governo Hunicipal de Fortin Pagina : 03
Descrição: Atender à demanda por água potável nas comunidades, através da perfuração e
instalação de poços profundos para atendinento ao homem do canpo.
Unidade de nedida: Poços quantidade 2025; 3
Subfunção: 605 - abastecimento
prograna: 0012 - Fortalecinento Sustentável da Agropecuária e Pesca o =
Inplenentar ações visando a diversificação e melhoria da produção agricola e pecuária do
MUNICÍPIO, COR consequente geração de a e renda; apoiar sustentabilidade da produção
agropecuária é da pesca; anter e ampliar a Cadeia Produtiva da Aquicultura Fani liar, atraves da
execução de serviços de horas /náquina para aração da terra, distribuição de sementes é insunos,
Ação, ,...: DLL9 - Apojo à Cadeia Produtiva de Pescado
Descrição: Apoiar a cadeia produtiva de pescado, incluive oferta de material de pesca,
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025; %
ação. ,...: OU - Implantação de Unidades de Beneficianen to do Pescado =
Descrição: Ipaq em parceria con o Estado e/ou União, Unidade de Beneficiamento do
escado,
Unidade de nedida: Unidade Quantidade 2025; l
Ação, ...: 0138 - Inplenentação de Entrepostos de Produtos da Aquicultura e da Pesca
Descrição: Implantar entrepostos de produtos de aquicultura e da pesca,
Unidade de medida: projeto Quantidade 2025: l
subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária
programa: 0012 - Fortalecinento Sustentável da Agropecuária é Pesca o =
Implementar ações visando a diversificação e melhoria da produção agricola é pecuária do
nunicípio, com consequente geração de re e renda; apoiar sustentabilidade da produção
agropecuária é da pesca; anter e ampliar a Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, atraves da
execução de serviços de horas/ráquina para aração da terra, distribuição de sementes e insunos.
Ação. ,.,.: 0130 - Apoio aos Produtores Rurais o ,
Descrição: Apoiar os produtores rurais com a distribuição de sementes, mudas, inplenentos
agricolas é preparação de terra para 0 plantio; fornecer assistência técnica,
vacinação dos animais, e outras ações para garantir à permanência do homem no
campo.
Unidade de nedida: agricultores Assisti Quantidade 2025; 20
ceará . LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades =
Governo Hunicipal de Fortin página : 033
Ação. ,...: 033 - Garantir a Safra do Pequeno Produtor (aero safra) .
Descrição: Firnar convênio con o Governo Federal /Estadual, objetivando garantir a safra
dos pequenos produtores rurais.
Unidade de nedida: Agricultores Assisti Quantidade 2025: 200
Ação. ,...: DUM - Realização de Ações Energenciais de Defesa Civil. o ,
Descrição: Realizar ações energenciais de defesa civil, inclusive aquisição água potável,
locação de carro pipa.
Unidade de nedida: Familia beneficiada Quantidade 2025: 500
Órgão: 19 - secretaria Municipal do Meio Ambiente
Função: 18 - Gestão Anbiental
subfunção: 122 - administração Geral
prograna: 0002 - Fortim en Gestão Efetiva . = o
atender as secretarias e demais Orgãos municipais na execução de suas atividades administrativas,
necessárias para dar suporte à inplântação dos projetos é programas,
Ação.,...: 0017 - Nanutenção das Atividades da Secretaria do Nejo ambiente
Descrição: Manter às atividades da Secretaria do Meio Ambiente,
Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2025; l
Subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana
Prograna: 0013 - Fortin Mais Verde e Sustentável . o o o
promover à proteção dos recursos naturais e da biodiversidade, priorizar estratégias que
possibiliten o equilibrio anbiental e qualidade de vida; fiscalizar e executar a nuca do meio
anbiente, educação ambiental e o uso de tecnologias limpas: proporcionar melhores condições
anbientais e de lazer, preservar à biodiversidade, realizar recuperação de matas Ciliares e manter
as áreas verdes do Municipio.
Ação. ,...; 0153 - Realização de Projeto de Arborização na Sede e na Zona Rural
Descrição: Realizar projetos de arborização na sede e na zona rural do Municipio
Unidade de medida: % Quantidade 2025: |
Ceará . LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades o
Governo Nunicipal de Fortin Página : 034
Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Prograna: 0013 - Fortin Mais Verde e Sustentável] . os = =
promover a proteção dos recursos naturais e da biodiversidade, priorizar estratégias que
possibilitem o eguilibrio anbiental é qualidade de vida; fiscalizar é executar a politica do neto
anbjente, educação ambiental e o uso de tecnologias limpas: proporcionar melhores condições
anbjentais e de lazer, preservar a biodiversidade, realizar recuperação de matas ciliares e manter
as áreas verdes do Municipio,
Ação... :.: 0151 - Obras de Drenagem é Saneamento Básico
Descrição: Realizar obras de drenagem é saneamento básico.
Unidade de nedida: Quantidade 2025: 15
Subfunção: 541 - Preservação é Conservação Anbiental
prograna: 0013 - Fortim Nais Verde e Sustentável , No =. =
Promover a proteção dos recursos naturais e da biodiversidade, priorizar estratégias que
possibilitem o equilibrio anbiental é qualidade de vida; fiscalizar e executar a pra do neio
anbiente, educação anbiental é o uso de tecnologias Tinpas: proporcionar melhores condições
anbientais é de lazer, preservar a biodiversidade, realizar recuperação de natas ciliares e nanter
as áreas verdes do Municipio,
Ação... 0146 - Apoio a Ações de Preservação do Ecossistema Urbano é Rural
Descrição: Apoiar ações de preservação do ecossistema urbano é rural.
Unidade de medida; Quantidade 2025: %
Ação, ,...: 0147 - Desenvolvimento das Politicas de Proteção às APAS o
Descrição: Desenvolver Políticas de Proteção das APAS - Áreas de Proteção Anbiental,
Unidade de medida: % Quantidade 2025: 15
Ação. ,...: 0150 - Linpeza das Margens do Rio Jaguaribe, Praias é Nangues
Descrição: Linpezar as nargens do Rio Jaguaribe, Praias é Nanques ,
Unidade de medida: 4 Quantidade 2025: 1
Ação. ,...: 0152 - Realização de e de vonitoranento Anbjental
Descrição: Realizar ações de monitoranento anbiental,
Unidade de medida: & quantidade 2025: 100
Ceará . LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades =
Governo Municipal de Fortia página : 035
Ação, ...: 0154 - Sinalização das Areas de Proteção ambiental e das Paisagens Naturais
Descrição: Sinalizar as áreas de proteção anbienta! e das paisagens naturais,
Unidade de nedida: k Quantidade 2025: E]
subfunção: 542 - Controle Ambiental
programa: 0013 - Fortim Nais Verde e Sustentavel , o o =
Promover à proteção dos recursos naturais e da biodiversidade, priorizar estratégias que
possibilite o equilibrio ambiental e qualidade de vida; fiscalizar e executar a pitas do neto
anbiente, educação ambiental e o uso de tecnologias limpas; proporcionar melhores condições
anbjentais e de lazer, preservar à biociversidade, realizar recuperação de matas ciliares e manter
as áreas verdes do Municipio,
Ação. ,.,.: DU48 - Elaboração do Plano de Saneamento Básico
Descrição: Elaborar o Plano de Saneamento Basico do Hunicipio em parceria con Governo
Federal
Unidade de nedida: Plano Quantidade 2025: l
Ação... ...: D149 - Transferência de Recursos a Consórcio Intermunicipal =
Descrição: Participação do Municipio, no rateio das despesas do Consórcio Intermunicipal
para realização dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos
residuos solidos,
Unidade de medida: Contrato celebrado Quantidade 2025: l
Órgão: 20 - secretaria Munic, de Turisao e Cultura
Função: 13 - Cultura
subfunção: 392 - Difusão Cultural
programa: OO - Viver e Valorizar a Cultura o .
Proporcionar à população 0 acesso democrático às polis públicas de cultura cono: promoção,
fomento e difusão das manifestações artisticas culturais, politica de menória e patrinônio
material é imaterial, politica do livro, leitura e literatura,
Ação,,...: 0156 - Promoção das Atividades de Incentivo à Cultura Local
Descrição: Promover atividades de incentivo à cultura local,
Ceará , LDO 2025 - Anexo de Metas e prioridades o
Governo Municipal de Fortin Página : 036
Unidade de nedida: Atividade quantidade 2025: !
Ação. ,.,.: 0158 - Manutenção da Banda de Música Municipal
Descrição: Wanter à Banda de Núsica Hunicipal,
Unidade de nedida; Unidade Quantidade 2025; l
Ação, .,.: 0159 - Realização de Feiras Culturais é Festivais o
Descrição: Realizar feiras e festivais das nais diversas manifestações da cultura local,
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2025: 4
Ação,....: 063 - Realização de Oficinas Artisticas e Culturais
Descrição: Realizar oficinas artísticas e culturais.
Unidade de medida: Oficina realizada Quantidade 2025: 2
Função: 23 - Comércio é Serviços
subfunção: 122 - administração Geral
prograna: 002 = Fortim em Gestão Efetiva no . = o
atender as secretarias e denais Orgãos municipais na execução de suas atividades administrativas,
necessárias para dar suporte à implantação dos projetos é programas.
Ação.,...: 0016 - Nanutenção das Atividades da Secretaria de Turisno é Cultura
Descrição: Hanter as atividades da Secretaria de Turismo e Cultura,
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025; l
Subfunção: 128 - Formação de Recursos Hunanos
programa: 0009 - Desenvolvimento Econônico é Inovação. , o ai .
promover o desenvolvinento do município através do fomento à atividade turística Tocal; ampliar O
fluxo turistico é a pernanência dos turistas, fortalecendo diversos ranos da atividade econômica:
apoiar microempresas é empresas de pegueno porte, nos termos da Lei Complementar nº 14/2009;
seguentar a oferta de enpregos no municipio; promover e agregar à geração de renda à empregados é
trabalhadores.
â 0132 - Capacitação e Qualificação de Profissionais do Segnento Turistico
Realizar parceria con SEBRAE e outras instituições para capacitar é qualificar
Car . LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades =
Governo Municipal de Fortin Página : 037
profissionais do segrento turisitico,
Unidade de medida: % Quantidade 2025; 7
subfunção: 695 - Turisno
programa: 0009 - Desenvolvimento Econômico é Inovação , o o ,
promover 0 desenvolvimento do município através do fomento à atividade turística local; ampliar o
Fluxo turistico e a permanência dos turistas, fortalecendo diversos ramos da atividade econômica;
apoiar microenpresas e empresas de pequeno porte, nos ternos da Lei Complementar nº 14/2009;
seqanar a oferta de empregos no municipio; promover é agregar à geração de renda à empregados é
trabalhadores,
Ação. ce: 0139 - Increnentação do Turisno Local
Descrição: Incrementar 0 turisno local,
Unidade de medida: Projeto quantidade 2025: l
Ação, ,.,.: DUO - Increnentação do Turisno Rural
Descrição: Incresentar 0 turismo rural,
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: l
Ação. ,...: DU43 - Realização de Atividades para o Turismo Ecológico |.
Descrição: Realizar atividades para desenvolver O turismo ecológico.
unidade de medida: - Quantidade 2025; l
Ação, ,.,.: 014 - Realização de Eventos Turisticos e de Tradição Popular
Descrição: Realizar eventos turisticos e de tradição popular (Carnaval, Festa do
Municipio, Festa Junina, Regatas e outras previstas no calendario de eventos
do Nunicípio). Apoiar demais eventos em parcerias con outras entidades .
Unidade de nedida: Evento Quantidade 2025: 3
Ação, ,...: D145 - Revitalização da Infraestutura dos Pontos Turisiticos
Descrição: Revitalizar Infraestutura dos Pontos Turisiticos,
Unidade de medida: X quantidade 2025; 95
órgão: 21 - sec.u.de Plan.Gestão, Adninst.e Finanças
punção: 04 - Aduinistração
subfunção: 122 - Administração Geral
prograna: 0002 - Fortin en Gestão Efetiva
ceará , LDO 2025 - Anexo de Netas é Prioridades =
Governo Municipal de Fortin Pagina ; 038
atender as secretarias e demais órgãos municipais na execução de suas atividades administrativas,
necessárias para dar suporte à implantação dos projetos é programas,
Ação. ,..: OO08 - Manutenção das Ativ.da Secr.de Planejanento, Gestão Adninistração é Finanças
Descrição: auto as atividades da Secretaria de Planejanento, Gestão Administração é
inanças.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: l
subfunção: 128 - Formação de Recursos Hunanos
Prograna: 0006 - administração Planejada para una Gestão Eficiente ,
Ofertar uia permanente aos servidores, gestores é colaboradores, atendendo as necessidades
de aperfeiçoamento é evolução da sua área de atuação, con a participação em cursos, eventos,
congressos, seminários e outros.
Ação... 0050 - captação de Servidores públicos da Administração Gera]
Descrição: Habilitar o agente publico para contribuir na solução dos problemas, na
agilização e eficácia de rotinas e processos pertinentes as ações
desenvolvidas pelo Governo Municipal; aumentar O nivel de satisfação no
anbiente de trabalho é promover mudanças pessoais, culturais e profissionais,
Unidade de medida: % Quantidade 2025: [)
Ação,,...: 0053 - Realização de Concurso Público
Descrição: Realizar concurso público.
Unidade de medida: Concurso Quantidade 2025: l
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 843 - Serviço da Divida Interna
programa: 0002 - Fortin en estão Efetiva no . o E
atender as secretarias e demais orgãos municipais na execução de suas atividades administrativas,
necessárias para dar suporte à inplantação dos projetos e programas,
Ação ,...: DO06 - Gerenciamento da Divida do Municipio
Descrição: Gerenciar a Divida do Municipio, constituida com 0 INSS, RPPS, Receita Federal
(PASEP), FGTS, BANCO DO BRASIL & Outras,
Unidade de nedida; - quantidade 2025; l
-V"VTJTWrooorrr>r>[Ww>—Ww7—Dw—Ww—w——————
subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
prograna: 0002 - Fortim en Gestão Efetiva
[+ , LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades a
Governo Hunicipal de Fortia página ; 039
atender as secretarias e denais Orgãos municipais na execução de suas atividades administrativas,
necessarias para dar suporte à implantação dos projetos e programas,
Ação. ,...: 0004 - Contribuição para Fornação do PASEP
Descrição: Cumprir determinação legal de repasse à União de 1% da receita municipal para
fornação do patrimônio do servidor publico - PASEP.
Unidade de medida: - Quantidade 2025; l
Função: 99 - Reserva de Contingência
subfunção: 999 - Reserva de Contingência
programa: 9999 - Reserva de Contingência , , o A,
Viabilizar à cobertura de passivos Re e demais riscos e eventos fiscais imprevistos, na
forma prevista na Lei Complementar nº, 10L/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias é na Portaria
À à
nº. 163, da Secretaria do Tesouro Nacional,
Ação. ,...: 900 - Reserva de Contingência , . e
Descrição: Viabilizar à cobertura de passivos contingentes e demais riscos e eventos
fiscais imprevistos, na forma prevista na Lei Complementar nº. 101/2000, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Portaria n. 163, da Secretaria do
Tesouro Nacional,
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: l
Órgão: 22 - Controladoria Geral do Município
Função: 04 - Aduinistração
subfunção: 122 - Administração Geral
Prograna: 0003 - Fortin Transparente e a e o
aplantar necanisno que possibilitem alcançar o náxino de empenho é eficácia da administração com
I
rh ão à divulgação das ações é gastos públicos, dotar a ouvidoria de recursos para atender à
população e dar total transparência as ações governamentais.
Ação, ,...: 001 - Nanutenção das Atividades da Controladoria Geral do Município
Descrição: vanter as atividades da controladoria geral do municipio,
Unidade de medida: Atividade quantidade 2025: l

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