| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2025. |
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MUNICÍPIO DE FORTIM LEI Nº 1042/2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2025. DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º. Em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: I — as metas e prioridades da Administração Pública municipal; II — a organização e a estrutura do orçamento; HI — as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município e de suas alterações; IV — as disposições sobre alterações na legislação tributária; V — as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; VI — as disposições relativas à dívida pública municipal; VII — as disposições gerais. Parágrafo único. Integram esta lei: I — o Anexo de Metas Fiscais, em que são estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas às receitas, despesas, resultados primário e nominal, montante da dívida pública para o exercício a que se referem e para os dois subsequentes; II — o Anexo de Riscos Fiscais, de que tratam os 88 1º e 3º do art. 4º da LRF, em que são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem; HI — o Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal. CAPÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 — Fone: (88) 3413.1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 MUNICÍPIO DE FORTIM Art. 2º. Em conformidade com o disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, no art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei Orgânica do Município, as metas e prioridades para o exercício de 2025, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município e as de funcionamento dos órgãos que compõem o orçamento, são as constantes em Anexo próprio desta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, mas não se constituem em limites à programação da despesa. 8 1º. As prioridades e as metas da Administração Pública municipal observarão os seguintes objetivos estratégicos: I — Desenvolvimento da Educação, da Cultura e do Esporte II — Acesso a Serviços de Saúde de Qualidade HI — Inclusão Social e Direitos da Cidadania IV — Atração de Investimentos e Geração de Emprego e Renda V — Promoção do Município como local ambientalmente sustentável VI — Fortalecimento da Agropecuária e Pesca Sustentáveis VII — Fortalecimento da Infraestrutura VII — Otimização da Mobilidade e Acessibilidade Urbana IX — Aumento da Percepção de Segurança das Comunidades X — Promoção da Transparência e a Participação XI — Estruturação da Gestão Municipal XII — Promoção do equilíbrio fiscal e da eficiência na gestão $ 2º. Às prioridades de que trata o caput deste artigo serão acrescidas, sempre que possível, as demandas oriundas das audiências públicas realizadas. Art. 3º. As Metas Fiscais e os Riscos Fiscais estão especificados nos Anexos integrantes desta Lei, elaborados de acordo com o art. 4º, 88 1º e 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, e portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, abrangendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos e órgãos da administração direta. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES GERAIS PARA O ORÇAMENTO Seção I Organização e Estrutura dos Orçamentos Didi Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE —- CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 pf MUNICÍPIO DE FORTIM Art. 4º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, a saber: I — o Orçamento Fiscal refere-se aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos e órgãos da Administração Pública Municipal; II — o Orçamento da Seguridade Social abrange os Poderes Executivo e Legislativo, fundos e órgãos da Administração Pública Municipal. Art. 5º. Além de atender às normas da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, integrarão a Lei Orçamentária Anual os complementos referenciados no artigo 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, e os seguintes demonstrativos: I — demonstrativo da fixação da despesa para aplicação de recursos referentes à manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos do artigo 212 da Constituição Federal; I — demonstrativo da fixação da despesa para aplicação de recursos referentes às ações e aos serviços públicos de saúde de que trata o artigo 7º da Lei Complementar Federal nº 141, de 13/01/2012; HI — demonstrativo da estimativa da Receita Corrente Líquida; Art. 6º. A dotação orçamentária é composta do seguinte detalhamento: órgão, unidade, função, subfunção, programa, ação, fonte de recurso, categoria econômica e grupo de natureza da despesa. 8 1º. A discriminação da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “Modalidade de Aplicação”, a qual tem por finalidade indicar como os recursos serão aplicados e evitar sua dupla contagem nos casos de transferência e descentralização, podendo ser modificada durante a execução sem configurar abertura de crédito adicional. 8 2º. As alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes da Lei Orçamentária Anual —- LOA, tais como Identificador de Uso (IU) e Fonte/Destinação de Recursos (FR), não são caracterizadas como créditos adicionais por não alterarem o valor das dotações e poderão ser realizadas pela Secretaria de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças, mediante Portaria, para atender às necessidades de execução. 8 3º. As Fontes de Recursos/Destinação de Recursos serão consolidadas, no “Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos”, anexo da Lei Orçamentária e do Balanço Geral, segundo: Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE —- CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 Veda MUNICÍPIO DE FORTIM a) Recursos Próprios ou Ordinários: compreendendo os recursos diretamente arrecadados pelo Município e os recursos repassados pela União e Estado por força de mandamento constitucional e legal; e b) Recursos Vinculados: compreendendo os recursos transferidos pelo Estado e União com aplicação vinculada. 8 4º. A composição dos blocos de informação Função, Subfunção, Programa e Atividade, Projeto ou Operação Especial configura o Programa de Trabalho. Art. 7º. Para os efeitos desta Lei entende-se por: I- programa: instrumento de organização da ação governamental, o qual visa à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados pelos indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; II - ação: especifica a forma de alcance do objetivo do programa de governo, onde descreve o produto e a meta física programada e sua finalidade; II - projeto: instrumento de programação, o qual visa alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta em um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, estando atrelado à codificação da ação; IV - atividade: instrumento de programação que visa alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta em um produto necessário à manutenção das ações do governo, estando atrelada à codificação da ação; V - operações especiais: são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resultam em um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, estando atreladas à codificação da ação; VI - órgão orçamentário: maior nível da classificação institucional, cuja finalidade é agrupar unidades orçamentárias; VII - unidade orçamentária: menor nível da classificação institucional; VIII - concedente: órgão ou entidade da Administração Pública, responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de créditos orçamentários; Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 — Fone: (88) 3413.1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 pp MUNICÍPIO DE FORTIM IX - convenente: são entidades da Administração Pública e entidades privadas, as quais recebem transferências financeiras, inclusive quando decorrentes de descentralização de créditos orçamentários; 8 1º. A classificação funcional será composta por funções e subfunções, identificadas por um código de cinco dígitos, sendo dois dígitos para a função e três dígitos para a subfunção. 8 2º. A classificação da estrutura programática será composta por programas e ações, identificados por um código de oito dígitos, sendo quatro dígitos para o programa e quatro dígitos para a ação, a saber: I - cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação; II - cada ação será identificada por operação especial, projeto ou atividade, sendo classificada na função e subfunção respectiva. 8 3º. A classificação da estrutura programática para 2025 poderá sofrer alterações para a adequação ao Plano de Contas Único da Administração Pública Federal, regulamentado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda, e para adequar-se às normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará — TCE-CE. Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, através da LOA de 2025, alterações no PPA 2022-2025 decorrentes da inclusão e exclusão de novas ações, metas físicas e financeiras e modificações na nomenclatura e codificação de despesas. Seção II Elaboração e Execução do Orçamento Anual Art. 9º. A elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual e de créditos adicionais para o exercício de 2025 obedecerão aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública. Parágrafo único. Será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2 Veda MUNICÍPIO DE FORTIM I — pelo Poder Legislativo, no que lhe couber, dos instrumentos de gestão previstos no art. 48, caput, da Lei Complementar nº 101/2000; H - pelo Poder Executivo: a) Da Lei Orçamentária Anual; b) Da Execução Orçamentária e financeira da Receita e da Despesa; c) Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária; e d)Do Relatório de Gestão Fiscal. Art. 10. Os valores da receita e da despesa serão orçados com base nos seguintes fatores: I — execução orçamentária dos últimos três exercícios; II — alterações na legislação tributária; HI — expansão ou economia nos serviços públicos realizados pela municipalidade; IV — índices inflacionários correntes e os previstos com base na análise da conjuntura econômica do país. Art. 11. Os dados compilados das propostas relativas às despesas orçamentárias dos órgãos e fundos do Poder Executivo, e demais relatórios que consolidam a LOA, deverão ser encaminhados à Secretaria de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças responsável pela gestão orçamentária, devidamente validados pelo titular da pasta, até a data limite de 15 de agosto de 2024. Art. 12. A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada de modo a atender à função legislativa e às necessidades de manutenção e aperfeiçoamento da estrutura administrativa legislativa, na forma e conteúdo estabelecidos nesta Lei, devendo ser encaminhada ao Poder Executivo para análise e consolidação até o dia 15 de agosto de 2024. Parágrafo único. A proposta orçamentária do Poder Legislativo, apresentada para consolidação até o dia 15 de agosto de 2024, terá como parâmetro a projeção da receita a se realizar no exercício corrente. Seção III Disposições sobre a Execução e Limitação do Orçamento Art. 13. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2025, o cronograma anual de cotas Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 — Fone: (88) 3413.1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 MUNICÍPIO DE FORTIM mensais e bimestrais estimadas de desembolso financeiro, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária ao cumprimento das Metas Fiscais previstas. 8 1º. O ato referido no caput poderá ser modificado na vigência do exercício fiscal para ajustar as metas de realizações das receitas e o cronograma de pagamento mensal das despesas, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário. 8 2º. O desembolso dos recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários e adicionais consignados na Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo será feito até o dia 20 (vinte) de cada mês, sendo assegurado ao Poder Executivo o bloqueio de recursos para garantir o pagamento de débitos junto ao INSS — Instituto Nacional da Seguridade Social, quando se verificar retenção desses valores em parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM. Art. 14. A Secretaria de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças deverá avaliar o comportamento da realização da receita quanto ao cumprimento de metas do resultado primário e nominal, em atendimento ao disposto no art. 9º da LRF. Art. 15. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para o cumprimento do disposto no art. 9º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, serão fixados em ato próprio, os percentuais e os montantes estabelecidos para cada órgão e fundo, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução, bem como as despesas essenciais para a prestação dos serviços públicos. Subseção I Operações de Crédito e dos Créditos Suplementares Art. 16. O projeto de lei orçamentária anual conterá autorização para: I- contratação de operações de crédito; KI - abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do valor da receita consolidada total estimada para o exercício de 2025. Vida Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE —- CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 Vad MUNICÍPIO DE FORTIM Parágrafo único. Considera-se crédito adicional suplementar o acréscimo de recursos à ação governamental estabelecida na lei orçamentária anual ou em seus créditos adicionais especiais. Art. 17. Os créditos suplementares abertos por decreto do Poder Executivo, de que trata o inciso II do artigo anterior, quando destinados a suprir as insuficiências de dotações orçamentárias de encargos e amortização da dívida, precatórios e obrigações tributárias, despesas de exercícios anteriores, programas finalísticos das funções de saúde, educação e ações de governo destinadas à proteção da criança e adolescente, do idoso, das pessoas com deficiência e das famílias em situação de vulnerabilidade social, bem como despesas custeadas com recursos vinculados, recursos provenientes de excesso de arrecadação e de superávit financeiro, não onerarão o limite autorizado na lei orçamentária. Subseção II Realocação de Recursos Orçamentários Art. 18. Nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, ficam os Poderes Executivo e Legislativo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, autorizados a: I - realocar recursos entre programas de trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da despesa e mesma fonte de recursos, mediante transposição, até o limite de quinze por cento da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual; I - realocar recursos entre órgãos, dentro da mesma fonte de recursos, independente da categoria econômica da despesa, mediante remanejamento, até o limite de quinze por cento da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual; III - realocar recursos entre categorias econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de trabalho e mesma fonte de recursos, mediante transferência, até o limite de quinze por cento da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único. As alterações orçamentárias decorrentes da autorização contida neste artigo não são consideradas créditos adicionais suplementares. Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro - Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 te MUNICÍPIO DE FORTIM Subseção II Despesas Prioritárias e dos Investimentos Art. 19. As despesas com o pagamento de pessoal ativo, aposentados, pensionistas e obrigações patronais, com a dívida pública fundada ou consolidada, bem como a contrapartida de financiamentos, terão prioridade sobre as despesas decorrentes de ações de expansão de atividades e serviços públicos. Art. 20. As receitas municipais deverão possibilitar a prestação de serviços e execução de investimentos para melhorar a qualidade de vida no Município, contribuindo para o dinamismo do desenvolvimento econômico local, seguindo princípios de justiça tributária. Art. 21. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro, se o mesmo estiver contido em Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. Subseção IV Transferência de Recursos Públicos Art. 22. É vedada a inclusão, tanto na Lei Orçamentária quanto em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, contribuições e/ou auxílios financeiros a entidades privadas e a pessoas físicas, ressalvadas as autorizadas em lei, de acordo com o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, e que preencham as seguintes condições: I — sejam entidades privadas de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esportes, turismo, meio ambiente, de fomento à produção e à geração de emprego e renda; II — sejam pessoas físicas carentes, assim reconhecidas por órgão público, federal, estadual ou municipal, na forma da lei; HI — participem de concursos, gincanas, atividades esportivas, culturais, estudantis e outras atividades incentivadas e/ou promovidas pelo Poder Público Municipal, aos quais sejam ofertados premiações ou auxílios financeiros; IV — sejam entidades privadas cuja instalação e manutenção propicie a geração de empregos e o desenvolvimento econômico do Município; e V — sejam entidades privadas cuja atuação impacte positivamente o Município e o projete nacional ou internacionalmente. Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2 dá MUNICÍPIO DE FORTIM 8 1º. Somente serão concedidos recursos a título de subvenções a entidades cujas condições de funcionamento forem consideradas satisfatórias pelos órgãos de fiscalização, de acordo com o art. 17 da Lei Federal nº 4.320/64. 8 2º. As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se- ão à fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos. 8 3º. Os repasses de recursos a entidades serão efetivados mediante convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, conforme determinam as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. Subseção V Custeio de Despesas, do Repasse e da Transferência de Recursos Art. 23. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da federação, inclusive instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro Município, desde que compatíveis com os programas constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, ajuste ou congênere. Art. 24. Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a firmar convênios de cooperação técnica com entidades privadas voltadas para a defesa do municipalismo e da preservação da autonomia municipal, tais como: Confederação Nacional dos Municípios, Associação dos Municípios do Estado do Ceará, Associações Regionais dos Municípios, Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Estado do Ceará, Associação dos Vice-Prefeitos do Estado do Ceará, União dos Vereadores do Ceará, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Ceará, Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social e Conselho dos Secretários Municipais de Agricultura e Meio Ambiente do Estado do Ceará, dentre outros. Art. 25. À lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de consórcios públicos, regulados pela Lei Federal nº 11.107, de 06/04/2005, e pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17/01/2007, é parceria público-privada regulada pela Lei Federal nº 11.079, de 30/12/2004. Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 pe MUNICÍPIO DE FORTIM Art. 26. As parcerias entre a Administração Pública Municipal e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, observarão as condições e as exigências da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e alterações posteriores. Subseção VI Reserva de Contingência Art. 27. O orçamento do exercício financeiro de 2025 conterá reserva de contingência em montante não inferior a 0,2% (dois décimos por cento) observado o limite de até 1,0% (um por cento) da receita corrente líquida, prevista na mesma LOA, que será destinada a atender aos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, inclusive as calamidades públicas e situações de urgência, conforme inciso III do art. 5º da LRF. 8 1º. Entende-se por eventos e riscos fiscais imprevistos, dentre outros: a. Frustração na arrecadação devido a fatos não previstos à época da elaboração da peça orçamentária; b. Restituição de tributos; c. Discrepância entre as projeções de nível da atividade econômica e taxa de inflação quando da elaboração do orçamento e os valores efetivamente observados durante a execução orçamentária, afetando o montante dos recursos arrecadados; d. Discrepância entre as projeções, quando da elaboração do orçamento, de taxas de juros incidentes sobre a dívida e os valores efetivamente observados durante a execução orçamentária, resultando em aumento do serviço da dívida pública; e. Ocorrência de epidemias e outras situações de calamidade pública que não possam ser planejadas e que demandem do Município ações emergenciais, com consequente aumento de despesas. 8 2º. Caso não seja necessária a utilização da Reserva de Contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até o mês de novembro, o saldo remanescente poderá ser utilizado para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais destinados à prestação de serviços públicos de assistência social, saúde e educação, a obrigações patronais e ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública. Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 — Fone: (88) 3413.1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 MUNICÍPIO DE FORTIM Art. 28. O orçamento do exercício financeiro de 2025 conterá, ainda, reserva orçamentária do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, composta pela parcela da receita prevista para o Órgão Previdenciário que ultrapassar as despesas fixadas destinadas a custear a sua operacionalização e ao pagamento de benefícios previdenciários. CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 29. As proposições legislativas, sob a forma de projetos de lei, poderão dispor sobre as seguintes alterações na legislação tributária: I - atualização da planta genérica de valores do município; II - revisão e atualização da legislação sobre imposto predial e territorial urbano; HI - instituição de tributo pela prestação de serviços, com a finalidade de custear serviços colocados à disposição da população; IV - revisão e atualização da legislação sobre contribuição de melhoria decorrente de obras públicas; V - revisão da legislação referente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza; VI - revisão da legislação aplicável ao imposto sobre a transmissão inter vivos e de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis; VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia administrativo e prestação de serviço; VIII - revisão das isenções dos tributos municipais para manter o interesse público e a justiça fiscal; IX - concessão de incentivos fiscais ou outros mecanismos tributários que permitam o atendimento das diretrizes desta Lei; X - revisão da legislação sobre o uso do solo, subsolo e do espaço aéreo da cidade; XI - adequação da legislação tributária municipal em decorrência de alterações nas normas estaduais e/ou federais. plc Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE —- CEP: 62815-000 — Fone: (88) 3413.1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 pt MUNICÍPIO DE FORTIM Parágrafo único. Considerando o disposto no art. 1 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, poderão ser adotadas medidas necessárias à instituição, previsão e efetiva arrecadação de tributos de competência do Município. Art. 30. Os impactos decorrentes de modificações na legislação tributária, ocorridas até 31 de agosto de 2024, serão considerados nas previsões de receitas da Lei Orçamentária Anual para 2025. Art. 31. O desconto para pagamento integral e à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, no exercício de 2025, estabelecido por ato do Poder Executivo, não poderá ser superior a 15% (quinze por cento). Art. 32. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos na Dívida Ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no 8 3º do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo único. O cancelamento de tributos cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, devidamente atualizado, far-se-á por Decreto do Poder Executivo. Art. 33. Os projetos de lei de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverão estar acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes e deverão atender o disposto no artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Parágrafo único. A concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, referente à alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), observará o que preconiza a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e alterações posteriores. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 34. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como parâmetros na elaboração de suas propostas orçamentárias para despesas com pessoal e encargos sociais, o gasto efetivo com a folha de pagamento até 30 de junho de 2024, projetada para o exercício de 2025, considerando os eventuais acréscimos legais a serem Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 Didi MUNICÍPIO DE FORTIM concedidos aos servidores públicos municipais, bem como alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto nos arts. 18 e 19 da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo único. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, cujo percentual esteja definido em lei específica. Art. 35. O disposto no 8 1º do art. 18 da LRF, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal. 8 1º. Não constituem despesas com pessoal e encargos sociais, ainda que processadas em folha de pagamento, entre outras, as relacionadas ao pagamento de diárias, uniforme (fardamento), auxílios-alimentação ou refeição, transporte de qualquer natureza, ajuda de custo concernente a despesas de locomoção e quaisquer outras indenizações, exceto as de caráter trabalhista previstas em lei. 8 2º. As despesas oriundas da concessão de pensões especiais previstas em leis específicas só serão classificadas como pessoal se vinculadas a cargo público municipal. Art. 36. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites, na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, o disposto na norma constitucional e nos arts. 19 e 20 da LRF. Parágrafo único. Na verificação do limite de que trata o art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, não se incluem as despesas com a remuneração do pessoal necessário a execução de programas federais de saúde e assistência social, transferidos aos municípios e custeados com recursos dos referidos programas federais. Art. 37. A realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver ultrapassado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, só poderá ocorrer se destinada ao atendimento de relevante interesse público decorrente de situação emergencial de risco ou prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput, é de competência do Chefe do Poder Executivo, ou caberá a quem ele delegar. Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE - CEP: 62815-000 — Fone: (88) 3413.1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 Da MUNICÍPIO DE FORTIM Art. 38. Os Poderes Executivo e Legislativo adotarão medidas para reduzir as despesas com pessoal, caso ultrapassados os limites prudenciais estabelecidos no art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 39. Para atendimento ao disposto no inciso II do 8 1º do art. 169 da Constituição Federal, observadas as disposições do inciso I do referido parágrafo, os limites estabelecidos na LRF e as condições estabelecidas no art. 16 da LRF, ficam autorizados: I-a criação de cargos, funções e gratificações por meio de transformação de cargos, funções e gratificações que, justificadamente, não implique aumento de despesa; II - o provimento em cargos efetivos e empregos, funções, gratificações ou cargos em comissão vagos, cujas vacâncias não tenham resultado em pagamento de proventos de aposentadoria ou pensão por morte; HI - a contratação de pessoal por tempo determinado, quando caracterizar substituição de servidores e empregados públicos, desde que comprovada a disponibilidade orçamentária; IV - a criação de cargos e funções, gratificações e o provimento de servidores, desde que não previstos nos demais incisos, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários para o exercício; V-a reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa; e VI - o provimento em cargos em comissão, funções e gratificações existentes, desde que comprovada disponibilidade orçamentária. Parágrafo único. Para fins do disposto nos incisos I, II, IV e VI do caput, serão consideradas exclusivamente as gratificações que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I- cuja concessão, designação ou nomeação requeira ato discricionário da autoridade competente; II - não componham a remuneração do cargo efetivo ou do emprego, para qualquer efeito. Art. 40. Para apuração da despesa com pessoal prevista no art. 18 da LRF deverão ser incluídas aquelas relativas à contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 Dcadii MUNICÍPIO DE FORTIM e as despesas com serviços de terceiros quando caracterizarem substituição de servidores e empregados públicos. 8 1º. As despesas relativas à contratação de pessoal por tempo determinado a que se refere o caput, quando caracterizarem substituição de servidores e empregados públicos, deverão ser classificadas no grupo de natureza de despesa (GND 1), salvo disposição em contrário constante da legislação vigente. $ 2º. Aplica-se, exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, não se constituindo em despesas classificáveis no GND 1, o disposto no 8 1º do art. 18 da LRF, cujas despesas deverão ser classificadas no elemento de despesa 34, como outras despesas correntes - outras despesas de pessoal. 8 3º. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos para efeito do caput deste artigo contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal, salvo disposição em contrário expressa em legislação federal, ou quando se tratar de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente. 8 4º. Os contratos relativos à prestação de serviços técnicos profissionais especializados, conceituados pelo art. 74 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, serão considerados como serviços de terceiros. 8 5º. Fica autorizada a realização de seleção e/ou concurso público para provimento de cargos na administração pública municipal, observando-se o disposto nos artigos 37 e 169 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 41. Todas as despesas relativas à dívida pública municipal e as receitas que as atenderão, constarão da LOA. Art. 42. As despesas com amortização, juros e outros encargos da dívida pública deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data do encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Legislativo. Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 MUNICÍPIO DE FORTIM Art. 43. A despesa com precatórios judiciários e cumprimento de sentenças judiciais será programada, na Lei Orçamentária Anual, em dotação específica da unidade orçamentária responsável pelo débito e processada nos termos do art. 100 da Constituição da República. Art. 44. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças, até 15 de agosto de 2024, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários, a serem incluídos na proposta da Lei Orçamentária Anual, determinados pelo 8 5º, do art. 100, da Constituição Federal, de 1988, especificando: I- Número e ano do ajuizamento da ação originária; II - Tipo e número do precatório; III - Tipo da causa julgada; IV - Data da autuação do precatório; V - Nome do beneficiário; VI - Valor do precatório a ser pago. Parágrafo único. A inclusão de recursos na Lei Orçamentária de 2025, para o pagamento de precatórios será realizada em conformidade com o que preceitua o art. 100, 88 1º, 2º e 3º e o disposto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, ambos da Constituição Federal. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 45. Ao projeto de lei orçamentária não poderão ser apresentadas emendas em desacordo com as disposições do art. 166, 88 3º e 4º, da Constituição Federal, e que anulem o valor de dotações orçamentárias vinculadas às seguintes fontes de recursos: I — recursos do FNDE e FUNDEB; II — recursos do SUS; HI — recursos do SUAS/FNAS; IV - CIDE; V — Operações de Crédito, se houver; VI — Convênios, doações e financiamento de projetos; VII — Recursos do Regime Próprio de Previdência Social; Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 — Fone: (88) 3413.1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 Vdá MUNICÍPIO DE FORTIM VIII — Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública; IX — Demais Recursos vinculados. Art. 46. As metas previstas nos Anexos de Metas Fiscais desta Lei poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária Anual se verificadas, quando da sua elaboração, alterações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas e do comportamento da execução orçamentária do exercício em curso. Parágrafo único. Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da Lei, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 47. Para os efeitos do art. 16, 8 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como despesa considerada irrelevante aquela cujo valor não ultrapassa para a contratação de obras, bens e serviços, os limites estabelecidos no art. 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021. Art. 48. Após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo divulgará, por unidade orçamentária de cada Órgão e Fundo que integram os orçamentos de que trata esta Lei, o Detalhamento da Despesa, especificando para cada categoria de programação e grupos de natureza da despesa, os respectivos desdobramentos em consonância com a Portaria Interministerial nº 163, de 2001, para fins de execução orçamentária. Parágrafo único. O detalhamento da despesa da Câmara Municipal, para fins de execução orçamentária, será aprovado e estabelecido por ato próprio de seu dirigente, obedecidas as dotações constantes da Lei Orçamentária. Art. 49. Todas as receitas realizadas pelos órgãos e fundos integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Parágrafo único. Transferências realizadas por órgãos federais ou estaduais sem a devida comunicação ao Município serão classificadas e contabilizadas quando identificadas quanto a sua origem e destinação. Art. 50. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos por Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE —- CEP: 62815-000 — Fone: (88) 3413.1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 Vided MUNICÍPIO DE FORTIM insuficiência de caixa, bloqueio de recursos pela Receita Federal do Brasil e pelo Poder Judiciário e/ou por necessidade de priorização do pagamento de despesas imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução dos projetos da administração municipal. Art. 51. O Município, com a assistência técnica prevista no art. 64 da Lei Complementar nº 101/2000, estabelecerá, através de lei específica, normas para utilização de sistemas de apropriação e de apuração de custos e de avaliação de resultados, com vistas à economicidade, à eficiência e à eficácia das ações governamentais. Art. 52. Para efeito do disposto no artigo 42, da Lei Complementar nº 101/2000: I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; KH - no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 53. As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor global da categoria de programação e do grupo de despesa não ensejam a abertura de créditos adicionais e poderão ocorrer para ajustar: a. a modalidade de aplicação; b. o Elemento de Despesa; c. as Fontes de Recursos. 8 1º. As referidas alterações poderão ser realizadas por ato do titular da Secretaria de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças. 8 2º. As dotações orçamentárias financiadas pelas fontes de recursos originárias da mesma receita base (receita de impostos e de transferências de impostos) poderão ser remanejadas entre si, observados os limites de aplicação exigidos pela Constituição Federal. Art. 54. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que possibilitem a execução destas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária, em cumprimento aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000. Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE —- CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 Pedi MUNICÍPIO DE FORTIM Parágrafo único. Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do caput deste artigo. Art. 55. Não sendo encaminhado o autógrafo do Projeto de Lei Orçamentária 2025 até o dia 31 de dezembro de 2024, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a proposta orçamentária até a sua conversão em Lei, no limite de até 1/12 (um doze avos) em cada mês. $& 1º. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária de 2025 a utilização dos recursos autorizada neste artigo. $ 2º. Depois de sancionada a Lei Orçamentária de 2025 serão ajustados as fontes de recursos e os saldos negativos apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária na Câmara Municipal, mediante abertura, por Decreto do Poder Executivo, de créditos adicionais suplementares, os quais não onerarão o limite autorizado na Lei Orçamentária para o exercício de 2025. $ 3º. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento das seguintes despesas: a) pessoal, encargos sociais e obrigações tributárias e contributivas; b) pagamento do serviço da dívida municipal; c) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de Saúde — SUS; d) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do FUNDEB; e) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; f) pagamento das despesas decorrentes de retenções de INSS, FGTS e PASEP; £) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE; h) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com recursos de transferências voluntárias. Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 MUNICÍPIO DE FORTIM Art. 56. Os créditos orçamentários poderão ser descentralizados quando um Órgão da Administração Pública Municipal delegue a outro, a execução de ações orçamentárias, constantes do seu Programa de Trabalho. Art. 57. Na elaboração da Lei Orçamentária Anual deverão ser observados os parâmetros econômicos definidos pelo Governo Federal e ajustadas as Metas Fiscais constantes dos Anexos desta Lei. Art. 58. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 25 de junho de 2024. ELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 — Fone: (88) 3413.1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2 MUNICÍPIO DE FORTIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 2025 Em atendimento ao que determina o 8 2º, inciso Il do artigo 4º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, apresenta-se a memória e metodologia de cálculo para obtenção dos valores dos anexos fiscais. No preenchimento dos quadros fiscais foram adotados os seguintes parâmetros e projeções das políticas monetárias, bem como as metas de inflação (IPCA-E): VARIÁVEIS | 2025 | 2026 | | 2027 | Taxa de Inflação! | 5,01% | 5,00% | 5,00% | PIB - Estado? 2,50% | 2,51% | 2,51% PIB Pais - crescimento” 177% 2,00% | 2,00% Taxa de Juros - SELIC" 9,00%. 8,50% | 8,50% Obs.: Taxa de inflação considera a variação de 1,5 acima do centro da meta. FONTE: 1. Banco Central do Brasil - Focus - Relatório de Mercado - publicado em 01/03/2024 2. Anexo de Metas Fiscais LDO do Estado do Ceará para o ano de 2024 (Lei 18.430/2023) A classificação orçamentária por natureza da receita é estabelecida pelo 8 4º do art. 11 da Lei nº 4.320/1964 e regulamentado pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, sendo obrigatória para todos os entes da Federação. No tocante às receitas de Impostos e Taxas, a otimização das políticas de fiscalização e cobranças tributárias busca minimizar os efeitos da instabilidade na economia brasileira. No que tange às transferências, estas têm sofrido as mesmas influências das Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias face a instabilidade que a economia brasileira vem sofrendo. A exceção se dá em função das receitas derivadas do SUS, FNDE e FUNDESB, visto que estas não sofrem influência direta do incremento apontado. As demais receitas não têm comportamento regular e isto ocorre pelo fato de a maioria das receitas ser proveniente de convênios ou empréstimos regulamentados por contratos. Em face da dependência de recursos de convênios para a realização de investimentos no Município, são considerados os valores dos convênios em andamento e/ou em análise nos órgãos federal e estadual, razão pela qual não se considera a série histórica. Em respeito ao princípio do equilíbrio orçamentário, tem-se buscado fazer com que as despesas variem na mesma proporção que as receitas. Para obtenção dos valores correntes, foram observadas a arrecadação orçamentária dos exercícios de 2020, 2021, 2022 e 2023 a previsão orçamentária para 2024, ajustada aos valores divulgados pela União (FPM, Salário Educação, FUNDEB) e Estado (ICMS), e as projeções para os exercícios de 2025 a 2027 considerando nestas projeções os índices de inflação nos respectivos períodos. Em relação à origem dos recursos que compõem o tesouro do Município, é importante observar que grande parte desse montante são oriundos de transferências diretas da União e do Estado. Os valores a preços constantes equivalem aos valores correntes expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor atual. Assim, as metas anuais previstas para os três exercícios anteriores e os dois posteriores ao ano de referência utilizam os índices apresentados abaixo: ÍNDICES DE INFLAÇÃO 2022 | 2023 [ 2024 | 2025 | 2026 2027 | [ 5,19 [ 4,62 [ 5,26 [ 5,01 | 5,00 5,00 | VALORES A CONSTANTES | [ 1,1012 | 1,0526 I 1,000 [ 1050 | 11026 | 1157 |] As Receitas Primárias correspondem ao total da receita orçamentária, deduzidos os rendimentos de aplicações financeiras, as operações de crédito, a alienação de ativos e as receitas de privatizações. A Despesa Primária corresponde ao total da despesa orçamentária, deduzidas as despesas com juros, encargos e amortização da dívida, com concessão de empréstimos com retorno garantido e com a aquisição de títulos de capital integralizado. O Resultado Primário, por sua vez, procura medir o comportamento fiscal do Governo no período e é decorrente da diferença entre a Receita Primária e a Despesa Primária. Entende- se como Receita Primária a arrecadação de impostos, contribuições e outras receitas inerentes à função arrecadadora do Município excluindo-se as receitas financeiras. Como Despesa Primária, as despesas orçamentárias do Governo no período, excluindo-se as despesas com dívidas financeiras. Para o cálculo do Resultado Nominal é necessário chegarmos a Dívida Fiscal Líquida, que é a Dívida Consolidada Líquida mais Receita de Privatizações. A Dívida Consolidada Líquida leva sempre em consideração a Dívida Pública Consolidada menos o total do Ativo Financeiro, ou seja, a disponibilidade de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres. Com o objetivo de medir a evolução da Dívida Fiscal Líquida, o Resultado Nominal é obtido pela diferença entre o saldo da Dívida Fiscal Líquida do exercício em exame em relação ao saldo da Dívida Fiscal Líquida no período anterior ao de referência. O 8 1º do art. 1º da LRF, dispõem sobre a Responsabilidade na Gestão Fiscal e por conseguinte, impõe uma ação planejada frente aos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, assim a LRF em seu art. 4º, 8 3º instituiu o Anexo de Riscos Fiscais. Para prevenção das contingências passivas, a área tributária analisou o cenário econômico do nosso Município para o próximo ano e levou em consideração os prováveis riscos fiscais como: frustação na arrecadação e discrepância de projeções. Aliado a isso foi levado em consideração os riscos provenientes da gestão administrativa, com falta de condições para cobranças de dívidas ajuizadas e não ajuizadas. Os demonstrativos anexos contêm informações sobre os recursos arrecadados e despendidos nos exercícios de 2021, 2022 e 2023, assim como a estimativa para 2024 e as projeções para o triênio 2025-2027. SILNIHHOD SOÍINA V VLIIDIN VA ODNNOLSIH vzoz OINDIVO JA VINONII 3 VIDOTOGOLIIN SIVISIA SVLIIA 30 OXINV SVIYVINIINVÓÃO SIZINLINIA 3Q 137 32 - INILHOS 30 OIdIDINNIA (IA) ddd 10d sepesa8 seupwia sesadsag, (NA) ddd 2Pp sepuiape seguia segaoay siepos sagóinquiuo) eLPIUAWESJ02NU] E44322% (opeasa 3 oglun) jeude sotugauo? ap senuguajsues| SOjUaLUNSaAU] - SNS OP Sepuguojsues, suag ap ogseuany ONPR1D ap ogóesado 1eude ap estaoay S9JU31107 SENIIY SEJNO B3GNNS SDUZuajsues| BJUBLIO) OPeIS3 OIUPAUOS BP Sepuguajsues] Ope3s3 Op Senugsajsues| seno tdi VAdi SAD OgIUN ep seDugajsues| siewag 2JUB4109 OBIUN SOIUPALO) SEDUPIajsUes] SvNs BIANNA OP OgIUN ep ogsequawajduo) OUPUIpIORIpe Ns Wds sOSuIas ap eyaoay Sady OgSeandy ap sojuauipuay (Wiuged 224 senno + ogieady ap sojuauipuay) [uouijeg euaday BaNQNA OpSeUNUnI OgSinquiuo stepos sagóinquiuo) PHOUIaW ap OgÍINqujUOZ à sexej 'soysodus, BUBUO) EIA] EB'OTL'6EM'LS |6v'PSE'6LL"00T OG TIL TIL'ST TE'LBT'TS6'6T P9'9LE TIRO Lo'pevvro LE EPE TEI PS Bv b6T 896 'S6 É 9S'9TE "LIT L9'L6OOPOTE EL'Leg' Tg "ps SILNINHOD SOÍINA V VSIdSIA VA ODINOLSIH pior OINDIVO JA VISOINIIA 3 VIDOTOGOLIWN 39 -INILHOS 30 OIdiDINNIA Sddl Op euPauóiO ensasay epugãuguos ap ensasoy epINa ep ogSezouwy SeJBIUBUIJ SIQSIDAU] Sajua1107 sesadsag seno “PIA Ep sOB1e2U3 à sounf SIBpOS SOSsPIU3 à |possad adsag 6T'6es est o0'o LL'pyr'porE €96 SIININHOI SOÍINA V Sddl - TVDOS VIDNICIAINA 10 ONIdONA JINIDIN OA VSIASIA VA ODMOISIH tzoz OINIIVO JA VINOINIIA 3 VIDO TOCO LIA SIVOSIS SVIIIA 30 OXINV SVINV INTIAVÕÃO SIZIMLIHIA 3 197 3D “INILHOS 30 OldDINNIA SIININHOD SOÍINA V Sad - TVIDOS VIDNIGIAINA 3 OIBdONA 3INIDIN OA VHIDIN VA ODINOISIH vzoz OINIIVO JA VINOINIIA 3 VIDOTOCO TIN SIVOSIA SVIIIA 30 OXINV SVINVINTINVÕHO SIZINLINIA 3Q 137 30 -INIIMOS 30 OldDINNIA “PIA ep ogsezuouy SeJaQUPUIY SAQSJBAU| SOjuauWH SaAu| teudeo ap esadsaq] SBju3410) sesadsag senng PING ep soBuedu3 2 sounf sIEDOS SOB122U3 à jpossad [XI] dd Sep opjes op oyedui “0d sepesa8 seupwg sesadsag UIApE SEUPLIA SEy39y S9]JU31107 SeHI23Y SENNO sIepos sagiinquauo) S9JUB40) SENIIAY SENNO Sddl OgSeady ap soja wipuay siepos sagóinquiuo) (Ezoz/0EY' BL 197) pZOZ Gp oue O BJed preoo Op OPEIS3 Op OC SIBOS!4 SEVOW Sp oxauy 7 VIOZICO!LO US Opeonand - opeosaW ap oupIsjam - 8n904 - [55818 Op [BNUSO odUBg | “ZLNOS ENO EP ONGS Op ELIDE G'| ap ORÍBUEA E Esopisuoo ogdeyui op exe 4 “sqo [Demo me TT] psm ll a RC 5 Tozoz saw "BL Bed) jeuopdo p eunjos essa sordpjuniN sea gia 3 (z “OEÍP3 eb ACIN SIFISI4 SOANENSUOUIDA 9P JEnUEW SUNOjUO? 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Dívidas em Processo de Reconhecimento Dividas ainda não assumidas formalmente que apresentam probabilidade de serem incorporadas ao passivo devido, por exemplo, a decisões judiciais. Assistências Diversas Estima o montante que apresenta probabilidade de vir a ser empregado pelo ente federativo com o objetivo de fazer frente a calamidades públicas e que, por não serem recorrentes, não foram planejados (Ex.: seca, enchentes, pandemia) Frustração de Arrecadação Estima o montante de redução de arrecadação que apresenta probabilidade de vir a ocorrer no exercício, decorrente de, por exemplo, cenários macroeconômicos desfavoráveis não previstos na época da elaboração do Orçamento Restituição de Tributos a Maior Estima o montante de devolução de tributos a maior que apresenta probabilidade de vir a ocorrer no exercício. Discrepância de Projeções Estima o montante de redução no valor dos ingressos ou de aumento no valor dos desembolsos que apresentam probabilidade de vir a ocorrer no exercício, decorrentes de evolução desfavorável de indicadores econômicos empregados na época da elaboração do Orçamento, tais como: a) Taxa de crescimento econômico; b) Taxa de inflação; c) Taxa de juros; d) Salário minimo; e) Outros indicadores. Ceará 7 , LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades = Governo Municipal de Fortim Página : 001 Órgão: OL - Cânara Hunicipal Função: 01 - Legislativa subfunção: 031 - Ação Legislativa programa: 0004 - Procedimento Legislativo o Legislar sobre assuntos municipais, fiscalizar os atos da aduinistração municipal, visando atender exigências e exercer competências definidas na constituição estadual e na Tei orgânica do municipio. Ação.,...: 0001 - Manutenção das Atividades da Cânara Municipal Descrição: Vanter às atividades da Cânara Municipal, Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: l Ação. ..,.: O0M - Construção, Reforna, Adaptação é Nodernjzação da Cânara Municipal Descrição: Construir, reformar, adaptar e modernizar espaço Físico adequado à realização das atividades legislativas e da participação popular, Unidade de medida: Prédio Quantidade 2025; l Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito io o SS O e me e STE SE: Função: 04 - Administração iii e..." ii Sa E = Ss EE Subfunção: 122 - Adninistração Geral O ee Es, Programa: 000 - Fortin en Gestão Efetiva . o o atender as secretarias e denais Órgãos municipais na execução de suas atividades aduinistrativas, necessárias para dar suporte à inplantação dos projetos e progranas. Ação... 0003 - Apojo às Ações de sra Pública é ao Poder Judiciário , Descrição: Apoiar, atraves da disponibilização de material de expediente, sarts de mm eletrica, telefone, conbustivel etc., às ações de Segurança Pública é 0 Poder Judiciário, nediante a realização de convênios. Unidade de medida: Atividade quantidade 2025: l Ceará , , LDO 2025 - Anexo de Metas é Prioridades o Governo Nunicipal de Fortin Página : OM Ação... DOOS - Convênios de Cooperação Técnica com Enti dades públicas e Privadas Descrição: Realizar convênios de cooperação tecnica com entidades públicas e privadas, objetivando assegurar o conhecimento e orientação necessarios à participação nas lutas por melhorias para O Municipio, seja atraves de incremento dos FeCUrSOS, a ela adoção de novas praticas de gestão (CNM, APRECE, APONCE, Regional de Prefeitos, Associação de Vice-Prefeitos, dentre outras). Unidade de medida: Convênio Quantidade 2025: 4 Ação, ,...: 0009 - Manutenção das Atividades da Procuradoria do Municipio Descrição: Wanter às atividades da procuradoria do municipio, Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: l EEE E me “==, Ação.,...: OO18 - Nanutenção do Gabinete do Prefeito , . Descrição: Manter às atividades administrativas do Gabinete do Prefeito. Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2025: l Subfunção: 131 - Comunicação Social a ei io Prograna: 0003 - Fortin Transparente no = e ua infagtar tecanisao que possibiliten alcançar o náxino de enpenho é eficácia da administração cos re e divulgação das ações e gastos públicos, dotar a ouvidoria de recursos para atender à população e dar total transparência as ações governamentais. Ação, ,...: 0022 - Publicação, Produção é veiculação das Ações do Governo . Descrição: Divulgar as ações da administração, através de diferentes mejos de comunicação, produzir informativos e desenvolver outras ações necessárias à transparência dos atos públicos, inclusive a divulgação oficial necessária. Unidade de medida: atividade quantidade 2025: 1 Função: 08 - Assistência Social Mi TÊÇOÊO SO Subfunção: 242 - Assistência ao Portador de Deficiência E DS =. E-Zãe Programa: 0008 - Cidadania e Integração das Políticas Sociais , , , , Ofertar serviços assistenciais em diferentes modalidades e eguipanentos, com vistas a afiançar segurança de acolhida a crianças, adolescentes, idosos, mulheres, individuos e/ou famílias afastados temporariamente do nucleo familiar e/ou comunitários de origem. Contribuir para à reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidades e Ceará . LDO 2025 - Anexo de Metas é Prioridades = Governo Hunicipal de Forti Página : 003 mlsigiteea proteção de famílias e individuos para o enfrentamento das situações de risco pessoal é social, por violação de direitos. Ação... 0100 - Realização de Ações Voltadas para os Portadores de Deficiência Descrição: Realizar ações voltadas para os portadores de deficiência, Unidade de medida; - quantidade 2025: l Ação.,...: 0101 - Realização de Diagnóstico sobre o Perfil da Pessoa com Deficência Descrição: Realizar diagnóstico sobre o perfil da pessoa con deficiência Unidade de nedida: Projeto Quantidade 2025: l Função: 28 - Encargos Especiais subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais Programa: 0002 - Fortin en Gestão Efetiva . a mm atender as secretarias e demais órgãos municipais na execução de suas atividades administrativas, necessárias para dar suporte à implantação dos projetos e programas. Ação. ....: 0019 - Cumprimento de Sentenças Judiciais Descrição: Cumprir sentenças judiciais e dividas de pequeno valor, na forna determinada pelo Poder Judiciario. Unidade de medida: - Quantidade 2025: l órgão: 06 - Sec.M, de Desenvolvimento Urbano Função: 15 - Urbanisao subfunção: 122 - administração Geral programa; 0002 - Fortim em Gestão Efetiva . = No atender as secretarias e demais Orgãos municipais na execução de suas atividades administrativas, necessárias para dar suporte à implantação dos projetos é programas. Ação. ,...: 0013 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvinento Urbano Descrição: Nanter às atividades administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025; l LDO 2025 - Anexo de Metas é Prioridades Cear . = Governo Nunicipal de Forti Página : OU subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana Programa: 0003 - Prograna; 0011 - Forti Transparente no o a aa ara necanisno que possibilitem alcançar o máxino de empenho e eficácia da administração com re ia divulgação das ações e gastos públicos, dotar a ouvidoria de recursos para atender à população e dar total transparência as ações governamentais. Ação, ,.,.: OOZO - Conclusão e Revisão do Plano Diretor e descrição; Concluir e revisar o Plano de Diretor do Municipio, Unidade de nedida: Plano Quantidade 2025: l Ação, ,...: DMA = Realização da Conferência das Cidades Descrição: Realizar a conferência das cidades, Unidade de medida: Conferência(s)Realiz Quantidade 2025: l Fortim Cada Vez Melhor , o Tornar 0 Municipio de Fortin um local onde haja a facilidade de deslocamento das pessoas, utilizando diferentes meios, vias e toda a infraestrutura urbana de forna confortável e segura; promover a acessibilidade e proporcionar condições de mobilidade, com autonomia é segurânça; pur a telhoria do sistena de Tinpeza urbana, à coleta de resíduos domiciliares e infectantes, en como de coleta seletiva do eiciio modernizar à iluminação pública tornando-a nais eficiente é inteligente (inplantação de luminárias de led, sensores é controle); urbanizar a orla maritima e as margens do Rio Jaguaribe; manter é nelhorar as instalações e equipamentos públicos, entre outras ações, Ação... DLL - abertura é Pavimentação de Ruas, Avenida s é Passeios , , Descrição: Realizar obras de purjneação abertura de ruas, avenidas é ceia drenagem de águas pluviais é outras, com vistas a organização é melhoramento do espaço urbâno, Unidade de medida: X Quantidade 2025: Ih) Ação, ,...: OLA - Construção de Ciclovias Descrição: construir ciclovias em vias municipais. Unidade de medida: kn Quantidade 2025: 100 Ação, ,...: DLL - Construção, Reforma é Adequação de Equipamentos Urbanos . Descrição; Construir, reformar e adequar equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços para O funcionamento da administração municipal, Unidade de medida; Prédio Quantidade 2025: l Ceará LDO 2025 - Anexo de Netas é Prioridades Governo Municipal de Fortin página : 005 Ação, ,...: DIS - Construção, Reforna e Urbanização de Praças e Polos de Lazer Descrição: Construir reformar e urbanizar praças é areas de lazer, em parceira Estado é união. Unidade de nedida: praça Quantidade 2025: l Ação... DL60 - Ampliação é Reforma do Mercado Público Descrição: Ampliar é reformar o mercado público municipal, Unidade de medida; nercado Quantidade 2025: l Subfunção: 452 - Serviços Urbanos Programa: O01 - Fortim Cada Vez Melhor , e Tornar o Municipio de Fortin um Tocal onde haja a facilidade de deslocamento das pessoas, utilizando diferentes meios, vias e toda a infraestrutura urbana de forma confortavel e segura; pronover a acessibilidade e proporcionar condições de mobilidade, con autonomia e segurança; prover a melhoria do distena de apena urban, à coleta de residuos don] lares & infctantes, em como de coleta selnlva, do muicipio, dera à Mlanitação pública toria-a tis eficiente e inteligente (inplantação de lumnárias de led, sensores e controle); urbanizar à orla maritima é as margens do Rio Jaguaribe; manter e melhorar as instalações é equipamentos públicos, entre outras ações, o Ra LÃ O Descrição: quirir máquinas e equipamentos para realizar obras de infraestrutura, Unidade de medida: Máquinas Adquiridas Quantidade 2025: 1 Ação... 0115 - Construção e Ampliação do Cenitério Público Descrição: Construção é ampliar áreas para cemitérios públicos. Unidade de medida: Unidade Quantidade 2025; l Ação. ,...: OL - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública Descrição: Hanter Os serviços de iuninação publica do municipio, Unidade de medida: 4 quantidade 2025: 100 Ação... .: 013 - Nanutenção dos Serviços de Limpeza Urbana e Coleta do Lixo Descrição: Manter Os serviços de limpeza urbana e coleta do lixo. Unidade de medida: % quantidade 2025: 100 Ceará , LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades = Governo Municipal de Fortim Pagina : 006 Ação, ,.,.: 014 - Nanutenção e Conservação de Equipamentos Públicos Descrição: Wanter é conservar Equipamentos publicos, Unidade de medida; & quantidade 2025: 100 subfunção: 453 - Transportes Coletivos Urbanos programa: 0011 - Fortim Cada Vez Melhor . o Tornar o Municipio de Fortin un local onde haja a facilidade de deslocamento das pessoas, utilizando diferentes meios, vias e toda a infraestrutura urbana de forma confortavel e segura: promover à acessibilidade é proporcionar condições de mobilidade, com autonomia e segurânça: rover a melhoria do sistena de limpeza urbana, a coleta de residuos domiciliares e infectantes, en cono de coleta seletiva do municipio; modernizar a iluminação publica tornando-a nais eficiente é inteligente (implantação de luminárias de Ted, sensores e controle): urbanizar a orla maritima e as nargens do Rio Jaguaribe; manter e melhorar as instalações e equiparentos publicos, entre outras ações, Ação... OU - Nanutenção do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN Descrição: Fiscalizar, orientar é organizar O transito no Municipio. Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: l Ação... 0125 - Realização de Campanhas Educativas de Transito |. Descrição: Realizar campanhas educativas de trânsito no município. Unidade de nedida: Campanha realizada Quantidade 2025; ) Função; 17 - Saneamento Subfunção: 544 - Recursos Hidricos programa: 0011 - Fortin Cada Vez Melhor , e Tornar o Municipio de Fortia un Jocal onde haja a facilidade de deslocamento das pessoas, utilizando diferentes neios, vias e toda a infraestrutura urbana de forna confortável e segura promover a acessibilidade e proporcionar condições de mobilidade, com autonomia é segurânça; rover a melhoria do sistema de limpeza urbana, à coleta de residuos domiciliares e infectantes, en cono de coleta seletiva do nico modernizar à Iluminação pública tornando-a nais eficiente é inteligente (implantação de luminárias de Ted, sensores é controle); urbanizar a orla maritima e as margens do Rio Jaguaribe; manter e melhorar as Instalações é equipanentos públicos, entre outras ações. Ação, ....: ONO - Fortalecinento da Infraestrutura Hidrica na Zona Urbana LDO 2025 - Anexo de Metas é Prioridades Ceará . = Governo Municipal de Fortin Página : 007 Descrição: Fortalecer a infraestrutura hídrica, através de instalação de cisternas, di é instalação de poços para o atendimento ao abastecimento d'água na zona urdana no Municipio, Unidade de medida: Unidade Quantidade 2025: 5 Função: 23 - Conêrcio e Serviços subfunção: 695 - Turisno programa: 0011 - Função: 25 - Energia rortia Cada vez Melhor , e Tornar o Municipio de Fortin um Tocal onde haja a facilidade de deslocamento das pessoas, utilizando diferentes meios, vias e toda à infraestrutura urbana de forna confortavel e segura; promover à acessibilidade e proporcionar condições de mobilidade, con autononia e segurança; rover a melhoria do sistema de linpeza urbana, à coleta de residuos domiciliares e infectantes, en cono de coleta seletiva do pr modernizar à iluminação publica tornando-a nais eficiente é inteligente (implantação de lunnárias de led, sensores é controle); urbanizar a orla naritina e as margens do Rio Jaguaribe; manter e melhorar as instalações é equipanentos públicos, entre outras ações, Ação... OMT - Urbanização da Orla Marítima e . Descrição: Realizar obras de urbanização na orla naritina en parceria com Governo Federal Unidade de medida: % Quantidade 2025: 15 Ação,,.,.: 0128 - Urbanização de Área Beira Rio , Descrição: Realizar obras de urbanização no Beira Rio em parceria com Governo Federal, Unidade de medida: à Quantidade 2025: 5 Subfunção: 751 - Energia Elétrica Programa: 001 - Forti Cada Vez Melhor . = Tornar o Municipio de Fortim um local onde haja a facilidade de deslocamento das pessoas, utilizando diferentes netos, vias e, toda a infraestrutura urbana de forma confortável é segura; promover à acessibilidade e proporcionar condições de mobilidade, com autononia é segurânça: io do sistema de limpeza urbana, à coleta de residuos domiciliares e infectantes, en como de coleta seletiva do municipio; modernizar a ilumnação publica tornando-a nais eficiente e inteligente (implantação de luminárias de led, sensores e controle); urbanizar a orla raritina é as margens do Rio Jaguaribe: nanter é melhorar as instalações e equipamentos publicos, entre outras ações. Ceará LDO 2025 - Anexo de Netas é Prioridades Governo Municipal de Fortin página : 008 Descrição: Ampliar 0 atendimento com energia elétrica, na zona rural e urbana do Municipio. Unidade de medida: k quantidade 2025; 5 Função: 26 - Transporte subfunção: 782 - Transporte Rodoviário prograna: O011 - Fortim Cada Vez Melhor , o Tornar o Municipio de Fortin um local onde haja a facilidade de deslocamento das pessoas, utilizando diferentes neios, vias e toda a infraestrutura urbana de forma confortável e segura; promover a acessibilidade e proporcionar condições de mobilidade, com autononia é segurânça; rover a melhoria do sistema de limpeza urbana, à coleta de residuos domiciliares é infectantes, en cono de coleta seletiva do ga modernizar à Iluminação publica tornando-a mais eficiente e inteligente (inplantação de luminárias de led, sensores e controle); urbanizar a orla maritima e as margens do Rio Jaguaribe; manter e nelhorar as instalações e equipanentos públicos, entre outras ações, Ação, ,...: OLIO - Construção e Recuperação de Estradas , , , Descrição: Recuperar, manter é ampliar as vias de acesso às conunidades residentes na zona rural e distritos, atravês da construção de estradas, pontes, passagens molhadas, bueiros e obras d'artes, Unidade de medida: % Quantidade 2025: nu órgão: 09 - Sec. N.de Assist. Social, Trab, e Cidadania Função: 08 - Assistência Social subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0002 - Fortin en Gestão Efetiva . = o atender as secretarias e demais Orgãos municipais na execução de suas atividades administrativas, necessárias para dar suporte à implantação dos projetos e progranas. Ação... o: DOLO - Manutenção das Atividades da Secr.de Assistência Social Trabalho e Cidadania Descrição: Manter às atividades da Secretaria de Assistência Social, Trabalho é Cidadania, Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2025: l Programa: 0008 - Cidadania é Integração das Politicas Sociais [1 . LDO 2025 - Anexo de Metas é Prioridades = Governo Nunicipal de Fortia Página : 009 Ofertar serviços assistenciais em diferentes modalidades e equipamentos, con vistas a afiançar segurança de acolhida a crianças, adolescentes, idosos, mulheres, individuos e/ou famílias afastados tenporarianente do núcleo familiar e/ou comunitários de origen, Contribuir para à reconstrução de vínculos familiares e comunitários, O fortalecimento de potencialidades e aquisições é a proteção de familias é individuos para o enfrentamento das Situações de Misco pessoal é social, por violação de direitos, e AS o o ego lona Descrição: Ofertar oportunidades de geração de trabalho e renda a partir da qualificação técnica, assessoria é estruturação fisica de unidades produtivas, Unidade de medida: Quantidade 2025: % Ação, ,.,.: DO89 - Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar Descrição: Wanter às atividades do Conselho Tutelar, unidade de medida; Conselho quantidade 2025: l Ação, ,...: 0090 - Nanutenção dos Conselhos Vinculados à Assistência Social Descrição: Manter os conselhos vinculados à assistência social Unidade de medida: Quantidade 2025: 100 Ação, o: DUO - Realização de Eventos Sociassitenciais Dr Descrição: Realizar eventos sociassistenciais promovidos pela assistência social, tais cono Festa das Rosas é outros, Unidade de medida; Evento Quantidade 2025; 3 Subfunção: 128 - Formação de Recursos Hunanos prograna: 0006 - Adninistração Planejada para uma Gestão Eficiente quan ce ND tai Hera ser, stars pcb, dietas qua iado de aperfeiçoamento e evolução da sua area de atuação, con à participação em cursos, eventos, congressos, seminários é outros. Ação, ,.,.: OMS - Capacitação de Profissionais do SUAS , A Descrição: ed Ma 7 a melhoria dos serviços otertados à população, Unidade de medida; quantidade 2025: 7 Ação. ....: 0054 - Realização de Concurso Público na Assistência Socia Carl . LDO 2025 - Anexo de Netas e Prioridades = Governo Hunicipal de Fortin Página ; 010 Descrição: Realizar concurso público para profissionais da assistência social, Unidade de medida: Concurso Quantidade 2025; 1 subfunção: 241 - Assistência ao Idoso programa: 0008 - Cidadania e Integração das Políticas Sociais , , , . Ofertar serviços assistenciais en diferentes modalidades e equipamentos, com vistas a afiançar segurança de acolhida à crianças, adolescentes, idosos, mulheres, individuos e/ou familias afastados temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitários de origem. Contribuir para à reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidades e Re ea proteção de familias e individuos para o enfrentamento das Situações de risco pessoal e social, por violação de direitos. Ação, ,...: 0097 - Realização de Ações Voltadas para a Pessoa Idosa o Descrição: Realizar ações voltadas para pessoas idosas, assegurando-lhe os seus direitos sociais e promovendo sua autonomia na integração e participação efetiva nã sociedade. Unidade de medida; % Quantidade 2025; % Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente prograna: 0008 - Cidadania e Integração das Políticas Sociais . , . . Ofertar serviços assistenciais em diferentes modalidades e equipamentos, com vistas a afiançar segurança de acolhida a crianças, adolescentes, Idosos, mulheres, individuos e/ou familias afastados temporariamente do nucleo familiar e/ou comunitários de origem, Contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidades e audio proteção de familias e individuos para o enfrentamento das Situações de risco pessoal é social, por violação de direitos, Ação,,...: DO8O - Apoio a Ações voltadas para a Criança e Adolescente Descrição: Apoiar ações voltadas para as crianças e adolescentes. Unidade de medida: X Quantidade 2025; 3 Ação. ,...: DOBL - Apoio a Projetos Desenvolvidos pelo FMDCA . Descrição: Desenvolver ações para proteção, apoio é aconpanhamento de iu ê adolescentes, na forma determinada pelo conselho Municipal dos Direitos da Criança é do Adolescente, com recursos provententes de doações é contribuições de pessoas fisicas é jurídicas, Unidade de nedida: Projeto Quantidade 2025; 3 Ação... 0093 - Prograna Prineira Infância no SUAS - Criança Feliz Cará . LDO 2025 - Anexo de Metas é Prioridades = Governo Municipal de Fortin página : OL Descrição: promover o desenvolvimento integral na prineira infancia por meio de apoio as gestantes e criança de até 03 anos beneficiarios do Programa Bolsa Familia, criança deate 6 anos e suas familiares do BPC, é criança é suas familias afastadas do convivio do convivio familiar Unidade de medida: % quantidade 2025: % subfunção: 244 - Assistência Comunitária programa: 0008 - Cidadania é Integração das Políticas Sociais , , , , Ofertar serviços assistenciais em diferentes modalidades e equipamentos, com vistas a afiançar segurança de acolhida a crianças, adolescentes, idosos, mulheres, individuos e/ou familias afastados temporariamente do nucleo familiar e/ou comunitários de origem. Contribuir para à reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecinento de potencialidades e ab ho proteção de familias e individuos para o enfrentamento das Situações de risco pessoal e social, por violação de direitos. Ação, ,...: DOBL - Apojo as Ações de Vigilância Sociassiste nçial o , Descrição: Homitorar serviços e acompanhar indicadores sociais, realizar estudos, pesquisas e diagnósticos sociassistenciais, Unidade de nedida: Quantidade 2025: 4 Ação. ,...: DO83 - Concessão de Benefícios Eventuais o o Descrição: Conceder benefícios eventuais previstos na Tegislação do Sistena Único de Assistência Social e regulamentada com legislação municipal, Unidade de medida: à quantidade 2025: uy Ação. ,.,.: D08S - Fortalecimento das Instâncias de Contro] e Social (16D's) = Descrição: gear e fortalecer as Instâncias colegiadas do SUAS, inclusive propiciando lhe a participação em cursos, seminários & eventos necessários a qualificação, Unidade de medida: Conselho quantidade 2025; 3 Ação.,...: 0086 - Fortalecinento e na de Proteção Social Básica - PSB o Descrição: Fortalecer os serviços de proteção social básica, os vínculos familiares é comunitários con foco nã 54 de renda, Realizar os projetos: BRINCANDO NA PRAÇA; CINE SOCIAL; & COMUNIDADE CULDADORA, Unidade de medida: X Quantidade 2025; 100 Ação.,...: 0087 - Gerenciamento do IGO SUAS Descrição: Realizar ações de assistência social, conforme normas do SUAS, Car . LDO 2025 - Anexo de Metas é prioridades = Governo Municipal de Fortia Página : ON unidade de medida: - Quantidade 2025: l Ação, 1. 0091 - Manutenção e Fortalecinento da Infraestrutura do Cadiúnico e prog.Bolsa Família Descrição: Manter é fortalecer a infraestrutura do Cadunico é do Programa Bolsa Familia, monitorar e acompanhar os casos de descumprimento das condicionalidades. Unidade de medida: X quantidade 2025: 100 Ação... DOM - Prograna de Benefício de Prestação Conti nuada - BPC na Escola. Descrição: Desenvolver ações de atenção & acompanhamento dos beneficiários e de suas familias e do nonitoranento e avaliação do benefício, Unidade de medida: prograna Implantado Quantidade 2025: l Ação... DIGA - Reforma é adequação de Prédio para atend imento do Serviços Socioassistenciais Descrição: Helhorar a estrutura de predio p/realizar serviços socioassistencias Unidade de medida: Prédio adequado Refo Quantidade 2025: ) Subfunção: 334 - Fomento ao Trabalho programa: 0008 - Cidadania é Integração das Políticas Sociais . . , . Ofertar serviços assistenciais em diferentes modalidades e equipamentos, com vistas a afiançar segurança de acolhida a crianças, adolescentes, idosos, mulheres, individuos e/ou familias afastados temporariamente do nucleo familiar e/ou comunitários de origen, Contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, O fortalecimento de potencialidades e Penta ea proteção de familias e individuos para o enfrentamento das situações de risco pessoal e social, por violação de direitos. Ação... 0099 - Realização de Ações Voltadas para Inserção no Mercado de Trabalho Descrição: Realizar ações voltadas para inserção de pessoas no mercado de trabalho, Unidade de nedida: X Quantidade 2025: 3% subfunção: 422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difuso prograna: 0008 - Cidadania é Integração das Políticas Sociais . , . . Ofertar serviços assistenciais em diferentes modalidades e equipamentos, com vistas a afiançar segurança de acolhida à crianças, adolescentes, idosos, mulheres, individuos e/ou familias afastados tenporarianente do nucleo familiar e/ou comunitários de origen, Contribuir para à reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidades e ami ho ea proteção de familias e individuos para o enfrentamento das Situações de Msco pessoal é social, por violação de direitos. Ceará , LDO 2025 - Anexo de Netas e Prioridades = Governo Municipal de Fortin página : 01 Ação. ....: 0096 - Realização de Ações Voltadas para a Pessoa de Situação de Violência Doméstica Descrição: Realizar ações voltadas para as pessoas de situação de violência domestica no município. Unidade de medida: 4 quantidade 2025; 30 Ação, ,...: 0098 - Realização de Ações voltadas para a Proteção da Mulher Descrição: Realizar ações voltadas para à proteção da mulher, Unidade de medida: & quantidade 2025: E) unção: 11 - Trabalho subfunção: 334 - Fonento ao Trabalho prograna: 0008 - Cidadania é Integração das Políticas Sociais , . , , Ofertar serviços assistenciais en diferentes modalidades e equipamentos, com vistas a afiançar segurança de acolhida a crianças, adolescentes, Idosos, mulheres, individuos e/ou familias afastados temporarianente do nucleo familiar e/ou comunitarios de origem. Contribuir para à reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidades e MAS proteção de familias e individuos para o enfrentamento das Situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, Ação. ,.,.: 0095 - Realização de Ações Voltadas para a Juventude Descrição: Realizar ações voltadas para a juventude do municipio. Unidade de nedida: 4 quantidade 2025; 8 Ação.,...: 0103 - Estímulo a Organização em Associações e Cooperativas de Trabalho Descrição: Estimular a organização en cooperativas é associações de trabalho idade de nedida: & Quantidade 2025; 100 ação,,...: OL0S - Fortalecimento de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil Descrição: Fortalecer Parcerias com Organizações da Sociedade Civil, nidade de nedida: Projeto Quantidade 2025: l ação, ,...: 017 - Realização de Programas de Capacitação para 0 1º Enprego EE Realizar programas de capacitação para O 1º enprego, Unidade de medida: X Quantidade 2025: 8 Ceará , LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Nunicipal de Fortin página ; O Função: 16 - Habitação ——————>>>>—>—>—— subfunção: 482 - Habitação Urbana www) >>— programa: 0010 - Habitação de Interesse Social . o , o Fortalecer programa de construção de unidades habitacionais, distribuidas nos bairros e distritos do municipio; Concluir programas habitacionais en andamento; promover, inplantar € propor projetos e atividades que visem a inclusão de familias de baixa renda en progranas habitacionais, ————w—ww——ww——w——w>w—>———— Ação. ,...: OLO8 - Construção de Unidades Habitacionais. , Descrição: Construir casa habitacionais para fanilias de baixa renda, Unidade de medida: Casas popul, Construi quantidade 2025: | —————————w—wwWw——w——W—>—W——Ww—w——w—w——— Ação. ...: OUOS - Melhoria Habitacionais para Famílias de Baixa Renda o Descrição: pronover ações vinculadas aos reis melhorias habitaçioanis para as anílias de baixa renda, através da aquisição de nateriais de construção, anpliação e reforaa de moradias. unidade de nedida: Pessoas Beneficiadas quantidade 2025; 100 ———————W[W———w——ww>w>wwWwWw——Ww——w>—w———————— Ação... DUO - Melhorias Sanitárias Doniciliares Descrição: Inplesentar as nelhorias sanitárias domiciliares. unidade de nedida: Pessoas Beneficiadas quantidade 2025: 1] E SS" Ação... OUUI = Prestação de Serviços de Assistencia Técnica plHabitação de Interesse Social Descrição: prestar asssitência técnica para habitação de interesse social, Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: l WWW ———————————— órgão: 10 - secretaria Municipal de Saúde E Função: 10 - Saúde E o E Dn, subfunção: 122 - Administração Geral prograna: O0OQ = Fortim em Gestão Efetiva . = o atender as secretarias e denais órgãos municipais na execução de suas atividades administrativas, Ceara LDO 2025 - Anexo de Netas é Prioridades Governo Municipal de Fortin página : 015 programa: OO - necessárias para dar suporte à implantação dos projetos e programas. Ação, ,.,.: 0015 - Nanutenção das Atividades da Secretaria de Saúde Descrição: Vanter as atividades da Secretaria de Saúde, Unidade de medida: Atividade quantidade 2025; l A Saúde ao Seu alcance , o . o progover ações de saúde individual e coletiva, realizar ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratanento é reto ampliar e fortalecer as equipes, inplementar redes de atenção à saúde, prevenir e gerençiar doenças Crônicas; qualificar à gestão da rede de atenção especializada e de urgência e ênergência, de nodo à quant 0 acesso Edy dos cidadãos ao conjunto dos serviços especializados é de nedia complexidade, de forma resolutiva, eficiente é sustentável, proporção de vacinas selecionadas do calendário nacional de vacinação, con cobertura vacinal precomzada; realizar ações de vigilância sanitária, Ação. ,.,.: OMS - Fortalecimento das Instâncias Colegiadas do SUS = Descrição: Apoiar é fortalecer as instâncias Colegiadas do SUS, inclusive propiciando-lhe a participação en cursos, Seminários é eventos necessarios a sua qualificação ota conferência Nunicipal de Saúde é outros eventos para o fortalecimento o (US, Unidade de nedida: Conselho Mantido quantidade 2025: l subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos programa: 0006 - adninistração Planejada para uma Gestão Eficiente . Ofertar capacitação permanente aos servidores, qu e colaboradores, atendendo as necessidades de aperfeiçoamento é evolução da sua área de atuação, Com à participação em cursos, eventos, congressos, seninários é outros. Ação, ,.,.: DOS1 - Capacitação e Formação de Profissionais da Saúde , . Descrição: Capacitar é formar os profissionais dos serviços de Saúde para a melhoria é humanização dos serviços ofertados à população. Unidade de nedida: à quantidade 2025; 8 subfunção: 301 - Atenção Básica Prograna: 0004 - A Saúde ao Seu Alcance , o º o promover ações de saúde individual e coletiva, realizar ações de pronoção, prevenção, diagnóstico, tratamento é ho ampliar é fortalecer as equipes, inplementar redes de atenção à saúde, prevenir e gerenciar doenças crônicas; qualificar a gestão da rede de atenção especializada e de urgência e emergência, de nodo à guga 0 acesso muit dos cidadãos ao conjunto dos serviços especializados é de nedia complexidade, de forma resolutiva, eficiente e sustentável, proporção de Ceará, , LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades = Governo Nunicipal de Fortia página : 016 vacinas selecionadas do calendário nacional de vacinação, com cobertura vacinal preconizada, realizar ações de vigilância sanitária, Ação. ,...: 007 - Apoio ao Prograna Nais Nedicos Descrição: Apoiar 0 programa mais médicos, Unidade de medida: Programa Quantidade 2025: 3 Ação, ....: DOU - Construção, Ampliação é Reforma de Unida des Básicas de Saúde, . Construir, ampliar e reformar Unidades Básicas de Saúde aos padrões necessários ao atendinento da Estratégia de Saúde da Família, Unidade de medida: Unidade de saúde quantidade 2025: l Ação.,...: 0030 - Wanutenção das Academias de Saúde Descrição: Wanter às academias de saúde instaladas no Municipio. Unidade de nedida: Unidade de atendinen quantidade 2025: l Ação. ,...: 0034 - Nanutenção de Ações de Atenção Básica à Saúde Descrição: hanter é melhorar o atendimento de atenção básica de saúde, fortalecendo a estratégia de Saúde da Familia, cuidando da regularidade do atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, do atendimento odontológico e das visitas domiciliares dos Agentes de Comunitários de Saúde, Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1 ação,,...: 0038 - Realização de Canpanhas, Palestras Educativas, Pesq. e Produção de Informativos Descrição: Realizar pesquisas é canpanhas, para O envolvimento da sociedade na política municipal de saude, elaborar informativos nn dar conhecimento à população dos resultados alcançados pelas ações desenvolvidas. Unidade de medida: Campanha realizada Quantidade 2025: 3 Ação, ,...! 0039 - Realização do Prograna de Saúde Escolar Descrição: Realizar o programa de saúde escolar, unidade de medida: Prograna Quantidade 2025: l subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Anbulatorial prograna: 0004 - A Saúde ao Seu Alcance . o . o promover ações de saúde individual é coletiva, realizar ações de promoção, prevenção, diagnóstico, Car . LDO 2025 - anexo de Metas é Prioridades o Governo Municipal de Fortim página : 017 tratanento é uia pe ampliar é fortalecer as equipes, inplementar redes de atenção à saúde, prevenir é gerenciar doenças crônicas: qualificar à gestão da rede de atenção especializada e de urgência é emergência, de nodo a garantir O acesso ue dos cidadãos ao conjunto dos serviços especializados é de nedia complexidade, de forna resolutiva, eficiente e sustentavel; proporção de vacinas selecionadas do calendario nacional de vacinação, com cobertura vacinal preconizada; realizar ações de vigilância sanitária, Ação.,...: 0005 - Ampliação é Reforma do Hospital aii Descrição: Anpliar é reformar O hospital municipal, Unidade de nedida: Unid, Refornadas Quantidade 2025: l Ação. ,...: 0033 - Nanutenção das Atividades do Hospital Municipal no. , Descrição: Vanter é nelhorar o atendimento ambulatorial, especializado e hospitalar, realizando ações para a humanização dos serviços ofertados aos pacientes. Unidade de medida: Hospital mantido Quantidade 2025; l Ação. ,...! 0036 - Nanutenção dos Serviços Especializados em Saúde . Descrição: Vanter nania especializados em saúde, tais como: Centro Atenção psicossocial - CAPS; Serviços de Atendinento Movel de Urgência - SAMU; conveniar com 0 Hospital Santa Luiza de Marilac; e outros serviços de média é alta complexidade não ofertados no Hospital Municipal, unidade de nedida: 4 quantidade 2025; |] Ação... ..: OMI - serviços de Coleta é Transporte de Resíduos Hospitalar A Descrição: Coletar e transportar os residuos maga de acordo con a Politica Nacional de Residuos Solidos,. e normas especificas, estaduais, da ANVISA é do Conselho vacional do Meio anbiente (com). Unidade de medida: % quantidade 2025: 100 Ação. ,...: ODM = Transferência de Recursos à Consórcio Público de Saúde , Descrição: Transferir recursos para consórcio público de acordo com o contrato de rateio, unidade de nedida: Contrato celebrado Quantidade 2025; ) subfunção: 303 - Suporte profilático e Terapêutico prograna: 0004 - A Saúde ao Seu Alcance , o . O promover ações de saúde individual é coletiva, realizar ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratanento é reabilitação, anpliar,e fortalecer as equipes, implementar redes de atenção à saúde, prevenir e gerenciar doenças crônicas; qualificar a gestão da rede de atenção especializada e de ceará, . LDO 2025 - Anexo de Netas e Prioridades , Governo Municipal de Fortia página ; 018 urgência é emergência, de nodo aqu 0 acesso auio dos cidadãos ao conjunto dos serviços especializados é de nedia complexidade, de forma resolutiva, eficiente e sustentável, proporção de vacinas selecionadas do. calendario nacional de vacinação, con cobertura vacinal preconizada; realizar ações de vigilância sanitária, Ação, ,...: OO - Apojo a Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais en Saúde | Descrição: Apoiar pessoas portadores de necessidades especiais en saúde, ofertando: nedicanentos não ofertados na PPI, orteses, proteses, alimentação para dieta especial, e outros, Unidade de medida: Pessoa Beneficiada Quantidade 2025; 500 Ação. ,...: 0035 - Manutenção do Prograna da Assistência Farmacêutica e = Descrição: Nanter à programação de PRI de nedicanentos da Atenção Prinária é Secundária, unidade de medida: X quantidade 2025: Ih) subfunção: 304 - Vigilância Sanitária programa: 0004 - A Saúde ao Seu Alcance , o . A promover ações de saúde individual e coletiva, realizar ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratanento é rea, anpliar e fortalecer as equipes, inplenentar redes de atenção à saúde, prevenir é gerenciar doenças crônicas; qualificar à gestão da rede de atenção especializada é de urgência é emergência, de nodo à gun 0 acesso ir dos cidadãos ao conjunto dos serviços especializados é de nedia complexidade, de forma resolutiva, eficiente é sustentável, proporção de vacinas selecionadas do calendário nacional de vacinação, con cobertura vacinal preconizada; realizar ações de vigilância sanitária, Ação... DO31 - Nanutenção das ne de Vigilância Sanitária Descrição: Vanter as ações de vigilância sanitária, unidade de medida: Atividade quantidade 2025: 1 subfunção: 305 - Vigilância Epideniologica prograna: 0004 - A Saúde ao Seu Alcance , o . o. Promover ações de saúde individual e coletiva, realizar ações de pronoção, prevenção, diagnóstico, tratamento é rea Naa anpliar e fortalecer as equipes, inplenentar redes de atenção à saúde, prevenir é gerençiar doenças crônicas; qualificar a gestão da rede de atenção especializada e de urgência é êmergência, de nodo à garantir q acesso ant dos cidadãos ao conjunto dos serviços especializados é de nedia complexidade, de forma resolutiva, eficiente é sustentável; proporção de vacinas selecionadas do, calendário nacional de vacinação, com cobertura vacinal preconizada; realizar ações de vigilância sanitária, cai. , LDO 2025 - Anexo de Netas é Prioridades Governo Municipal de Fortin Página ; 019 Descrição: Manter as atividades destinadas a vigilância, promoção, prevenção e controle de doenças. Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1 Ação....: 0037 - Realização de Campanhas con Foco em DST-ATOS e Saúde do Adolescente DeSCrIÇÃO: Realizar campanhas com foco em DST-ALDS e saúde do Adolescente, Unidade de medida; Canpanha realizada Quantidade 2075; ) órgão: 12 - Sec. M,Enpreend, Economia, Ind. e Conércio Função: 11 - Trabalho subfunção: 122 - Adninistração Geral programa: 0002 - Fortin em Gestão Efetiva . o No atender as secretarias e demais órgãos municipais na execução de suas atividades administrativas, necessárias para dar suporte à implantação dos projetos e programas. Ação. ....: 0007 - Manut.das Atividades da Sec, de Enpreendedorisno, Econonia, Indústria é Conércio Descrição: anter as Atividades da Secretaria de Enpreendedorisao, Economia, Indústria € comércio, Unidade de nedida: Atividade quantidade 2025: l subfunção: 334 - Fomento ao Trabalho prograna: 0009 - Desenvolvimento Econônico e Inovação. , o o . promover o desenvolvinento do município através do fonento à atividade turística Jocal; ampliar 0 Fluxo turístico é a pernanência dos turistas, fortalecendo diversos ramos da atividade econômica; apoiar mcroenpresas é enpresas de pegueno porte, nos ternos da Lei Complementar nº 14/2009, sementar a oferta de enpregos no municipio; promover e agregar a geração de renda a enpregados é trabalhadores. Ação ....: OO - Apoio à gh no Wicro, Pequenas é Médias Enpresas e Descrição: Apoiar as instalações de micro, pequenas e medias enpresas no Municipio, Unidade de medida: Enpreend, assistido Quantidade 2025: l o E SO e em Ação... ,.: 0106 - Realização de Ações Voltadas ao Desenvolvimento das atividades Econômicas [+ , LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades = Governo Municipal de Fortin Página : 020 descrição: Realizar ações voltadas ao desenvolvimento das atividades econômicas do municipio, tais como: Estimular à contratação de jovens e de pessoas con deficiência no comércio local; cadastrar nicroempreendedores; criar o plano de incentivo empresarial: e padronizar todos os equipanentos de vendas (carros). Unidade de medida; k Quantidade 2025; | Função: 23 - Comércio é Serviços subfunção: 333 - Empregabilidade programa: 0009 - Desenvolvimento Econônico e Inovação , o o , promover 9 desenvolvinento do município através do fomento à atividade turística Tocal; ampliar 0 fluxo turístico e a pernanência dos turistas, fortalecendo diversos ramos da atividade econônica; apoiar nicroempresas é empresas de pequeno porte, nos ternos da Lei Complementar nº 14/2004, seguentar a Oferta de enpregos no municipio; promover e agregar a geração de renda a enpregados & trabalhadores. ação, ,...: 0161 - Realização do gras de Capacitação é Qualificação para o Mercado de Trabalho Descrição: Capacitar e qualificar mão-de-obra para 0 mercado de trabalho em parceria con SERES SESÍSEMT Unidade de medida: Programa Quantidade 2025: 10 órgão: 14 - Sist.Único de Previd.Social Serv.públic Função; 09 - Previdência Social subfunção: 122 - Administração Geral prograna: DOIS - Previdência Social do Servidor público = , . , , Concessão, pagamento e manutenção, dos benefícios de aposentadorias é pensões previstos na lei do regine proprio de previdência Social do municipio; dotar de estrutura Fisica, administrativa e de recursos humanos O Órgão executivo da entidade previdenciária para a realização de suas atribuições. Ação. ,...: 06 - Manutenção do Sistena Único de Previdência Social Servidor Público Descrição: Hanter às atividades do Sistema Único de Previdência Social Servidor Público. Unidade de nedida: Atividade quantidade 2025; l subfunção: 272 - Previdência do Regine Estatutário programa: 0015 - previdência Social do Servidor público Ceará, , LDO 2025 - Anexo de Metas é Prioridades = Governo Municipal de Fortin Página : 021 concessão, pagamento e manutenção dos beneficios de aposentadorias e penses previstos na lei do regine próprio de previdência socjal do municipio; dotar de estrutura Fisica, administrativa é de ve oo orgão executivo da entidade previdenciária para a realização de suas atribuições, Ação. ,...: 0040 - Concessão de Benefícios Previdenciários = Descrição: conceder benefícios previdenciários para servidor nunicipal Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: l subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais prograna; 0015 - Previdência Social do Servidor público = , . , , Concessão, paganento é manutenção dos benefícios de aposentadorias é podes previstos na lei do regine proprio de previdência Social do municipio; dotar de estrutura Fisica, administrativa é de E An órção executivo da entidade previdenciária para a realização de suas atribuições, Ação. ,...: DOLL - Contribuição p/o PASEP 1X da Receita de Rendimento de meta Financeira Descrição: Recolher à obrigação com 0 PASEP incidente sobre aplicações Financeiras. Unidade de medida: - Quantidade 2025; l unção: 99 - Reserva de Contingência subfunção: 997 - Reserva do RPPS programa: 9999 - Reserva de Contingência , , e A Viabilizar à cobertura de psi metes e demais riscos e eventos fiscais imprevistos, na forma pa na Lei Complementar nº, 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias é na Portaria nº, 163, da Secretaria do Tesouro Nacional. Ação. 5,» : 9001 - Reserva Orçamentária dO RPPS, e, Descrição: Reserva Orçamentária do Regine Próprio de Previdência Social, na forna preconizada na legislação. Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: l órgão: 16 - Sec.M. Educação, Juvent, Desporto e Lazer Função: 12 - Educação subfunção: 122 - Administração Geral prograna: 0002 - Fortin e Gestão Efetiva ceará , LDO 2025 - Anexo de Netas e Prioridades Governo Municipal de Fortia página ; 00 atender as secretarias e derais Orgãos municipais na execução de suas atividades administrativas, necessárias para dar suporte à implantação dos projetos e progranas. Ação... OOL4 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação, Juventude, Desporto e Lazer Descrição: Vanter às atividades da Secretaria de Educação, Juventude, Desporto e Lazer, Unidade de medida: Atividade quantidade 2025; l subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos programa: 0006 - Adninistração Planejada para uma Gestão Eficiente , dou Sociução pera pn Sera, Esto rat atende pe de aperfeiçoamento é evolução da sua area de atuação, con a participação em cursos, eventos, congressos, seminários e outros, ação.,...: 0055 - Realização de Concurso Público na Educação DeSCrIÇÃO: Realizar concurso público para os profissionais da educação. Unidade de medida: Concurso quantidade 2025; l subfunção: 306 - Alimentação e Nutrição Prograt: O? = Aprender Edgar coa Qua ad = . . . Oferecer às crianças en idade escolar o acesso e a permanência na Educação Infantil é Ensino Fundamental; inplântar instrunentos, avaliativos cono forna de aconpanhanento é monitoramento dos indices escolares: integrar, e articular permanentemente con a Secretaria de Saúde progranas para melhoria de vida dos estuuits. da rede quricipal de fnsito con mists qo eefregtannto da vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento das crianças; ampliar, inplenentar regulamentar e oferecer a educação em tenpo integral no Ensino Fundamental, gradativanente nas instituições de ensino do Municipio; manter € inplenentar programas educacionais como Incentivo à Leitura, PROERD - Programa Educacional, de Resistência as Drogas e Violência, Programa de Alfabetização de Adultos, Desfile Sete de Setenbro, Senana Pedagogica; promover ações quê levem à reflexão dos alunos, professores e servidores en geral sobre inportância de um anbiente Tinpo, conservado é organizado; Fomentar a execução das “ações, projetos e, programas de Educação Ambiental: adaptar 0 currículo para crianças com necessidades especiais; manter é ampliar 0 atendimento de profissionais - assistentes sociais, psicólogos, fonoaudiologos, fisioterapeutas é terapeutas ocupacionais; nodernizar as . Jinguagens de ensino, com disponibilização de conputadores de últina geração conectados con a internet en banda larga: dotar de estrutura fisica adninistrativa e de recursos humanos as escolas municipais, bem como equipar com materiais pedagógicos é esportivos, mobiliários e equipamentos que Se fizeren necessários; apoiar Grênios, Associações e Conselhos Escolares para execução de suas atividades; proporcionar aos alunos da rede escolar condições para locomoção até a escola; manter e conservar OS Serviços e equipamentos para fins educacionais. Ação. ....; 0073 - Manutenção do Prograna de Alinentação Escolar - PRAE LDO 2025 - Anexo de Metas é Prioridades Cará , = Governo Municipal de Fortia Página : 023 Descrição: Executar q Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, sob a orientação de nutricionista, assegurando aos alunos da rede escolar da educação basica, jura adequada e Indispensavel ao processo de aprendizagem, Inclusive O esjejum. unidade de nedida: Aluno(s) matriculado Quantidade 2025: 2.750 Subfunção: 361 - Ensino Fundanental Prograna: 0006 - programa: 0007 - Administração Planejada para una Gestão Eficiente - Ofertar anta permanente aos servidores, pe e colaboradores, atendendo as necessidades de aperfeiçoamento e evolução da sua area de atuação, com a participação em cursos, eventos, congressos, seninarios e outros. Ação. ,...: 0052 - Capacitação é Formação para Profissionais da Educação Básica Descrição: Capacitar os profissionais da Educação Básica, con vista a melhorar seu desempenho teorico acadêmico e sua formação em ações educativas complenentares, objetivando assegurar aos alunos da rede publica municipal, educação de qualidade, Unidade de medida: X quantidade 2025: 1) dra dar con Qualidade no . , . Oferecer às crianças em idade escolar o acesso é a permanência na Educação Infantil e Ensino Fundamental: inplântar instrunentos, avaliativos como forma de aconpanhanento é nonitoramento dos indices escolares: integrar e articular permanentemente con a Secretaria de Saúde programas para nelhoria de vida dos estudantes da rede holitid de ensino con vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que conproneten o pleno desenvolvimento das crianças; ampliar, iaplenentar, regulamentar e oferecer a educação em tenpo integral no Ensino Fundamental, gradativamente nas instituições de ensino do Municipio: manter é inplegentar progranas educacionais Como Incentivo à Leitura, PROERO - Programa Educacional de Resistência as Drogas e Violência, Programa de Alfabetização de Adultos, Desfile Sete de Setenbro, Semana Pedagógica; promover ações quê leven a reflexão dos alunos, professores e servidores en geral sobre importância de un ambiente Tinpo, conservado e organizado; fomentar a execução das ações, projetos e programas de Educação ambiental: adaptar 0 currículo para crianças con necessidades especiais, manter é ampliar O atendinento de profissionais - assistentes sociais, psicólogos, fonoaudiologos, Fisioterapeutas é terapeutas ocupacionais; modernizar as Ian de ensino, com disponibilização de computadores de últina geração conectados com a internet em banda larga; dotar de estrutura fisica, adninistrativa e de recursos hunanos as escolas municipais, ben como equipar com materiais pedagógicos é esportivos, mobiliários e equipaentos que Se fizeren necessários, apoiar Grênios, Associações é Conselhos Escolares para execução de suas atividades; proporcionar aos alunos da rede escolar condições para loconoção até à escola; manter e conservar OS Serviços e equipamentos para fins educacionais, Ação. ,...: 0056 - Ampliação, Reforna de Unidades Escolares do Ensino Fundanental Descrição: adequar à infraestrutura das escolas do ensino fundamental aos padrões necessários à forsação integral dos alunos, melhorando espaços existentes. Ceará . LDO 2025 - Anexo de Metas é Prioridades Governo Hunicipal de Forti página : OU Unidade de nedida: Quantidade 2025: 1] Ação, ...: 0059 - Apoio aos dp Colegiados, Associações Conselhos Escolares e Grênios Estudanti Descrição: Apoiar e fortalecer Os Orgãos colegiados da área de educação, inclusive propiciando-lhes a participação em cursos, seminários e eventos necessarios a sua qualificação, Unidade de nedida: Conselho Quantidade 2025: l ação. ,...: 0060 - Apoio as Atividades Extracurriculares e Comemorativas = Descrição: Apoiar as atividades extracurriculares (aulas de teatro, dança, música etc.) conenorativas vinculadas a rede de educação básica do municipio Unidade de medida: Projeto apoiado quantidade 2025: ) Ação.....: 0061 - Aquisição de Fardanento e Equip.de Prot, p/os alunos da R.Escolar da Educ, Básica Descrição: Assegurar aos alunos da rede escolar da educação básica fardamento escolar e equipanentos de proteção, como torna de garantir a segurança e autogstina indispensáve no processo de aprendizagem, Unidade de nedida: Aluno beneficiado Quantidade 2025: 2,565 Ação. ,.,.: 0062 - Aquisição de Transporte Escolar o o Descrição: Adquirir veículos para melhoria da educação básica por ocasião do Prograna Carinho da Escola, unidade de medida: veiculo(s) adquirido quantidade 2025; l Ação. ,.,.: 0063 - Construção de Unidades Escolares do Ensing Fundamental Descrição: Construir Unidades Escolares do ensino fundamental, de acordo com os padrões necessários à formação integral dos alunos, Unidade de medida: Escola(s)Construidas Quantidade 2025: l Ação, ,...: OO6A - Construção, dm ção e Reforna de Centros Esportivos é Quadras nas Escolas Descrição: construir, ampliar é reformar centros esportivos e quadras nas Unidades Escolares do ensinofundanental, Unidade de nedida: Quadra Quantidade 2025; l Da Ação... 0065 - Execução do Programa Dinheiro Direto na Escola - PODE Descrição: Executar O PDDE diretamente ou por meio dos Conselhos Escolares e/ou Ceará LDO 2025 - Anexo de Metas é Prioridades Governo Municipal de Fortin Página : 005 associações vinculadas ao Ensino. Unidade de medida: Programa Quantidade 2025: l Ação, ,.,.: 0068 - Incentivo a Leitura na Escola - Cantinho da Leitura Descrição: Incentivar à leitura nas escola de educação básica. Unidade de medida: & Quantidade 2025; 50 Ação... DOT - Nanutenção do Ensino Fundamental , o Descrição: proporcionar aos alunos da rede escolar do ensino fundamental paicias efetivas para O aproveitamento do ensino, executando O Plano Municipal de Educação aprovado é proporcionando-lhes atividades extracurriculares que contribuam para sua formação cidada, unidade de medida: Aluno(s) matriculado Quantidade 2025: 1.950 Ação. ,...: 0074 - Nanutenção do Transporte Escolar da Educação Básica Descrição: proporcionar transporte escolar adequado aos alunos da rede escolar da educação básica, dra a sua permanência, nas séries finais do ensino fundamental é infantil, quando Inexistiren escolas que possuam essas séries, no seu Toca] de residência, Unidade de medida: Quantidade 2025: 95 Ação.,...: DO78 - Remuneração dos Profissionais do Magisté rio do Ensino Fundamental , Descrição: Valorizar o pessoal do magistério do ensino fundanental garantindo-lhes o piso salarial Tegalnente instituido. Unidade de medida: 4 Quantidade 2025; 100 Subfunção: 362 - Ensino Médio Programa: 0007 - re e Educar con Qualidade = . , , Oferecer às Crianças en idade escolar, o acesso é à permanência na Educação Infantil] e Ensino Fundamental; inplântar instrumentos ayaliativos como forna de acompanhamento e monitoramento dos indices escolares: integrar e articular pernanentenente con à Secretaria de Saúde programas para nelhoria de vida dos estudantes da rede municipal de ensino con vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento das crianças; ampliar, Implementar, regulamentar e oferecer a educação em tenpo Integral no Ensino Fundamental, gradativamente nas instituições de ensino do Hunicipio; manter é implementar progranas educacionais como Incentivo à Leitura, PROERD - Programa Educacional de Resistência as Drogas e Violência, Programa de Alfabetização de Adultos, Desfile Sete de Setenbro, Semana Pedagógica; promover ações que levem à reflexão dos alunos, professores e servidores em geral sobre importância de un anbiente limpo, conservado e organizado; fomentar a execução das ações, projetos e programas de Educação Cear, , LDO 2025 - Anexo de Metas é prioridades = Governo Municipal de Fortin Página : 06 ]JoOJWPJPTJ'BESESSSBSBMBSBSO.ZOZRK€ÕÀRZÃZÀZ........eeeeexeexexexeee.X.X.X.X.XWXWeREeEeeRR:< anbiental; adaptar o curriculo para crianças con necessidades especiais, manter e ampliar O atendinento de profissionais - assistentes sociais, psicologos, fonoaudio logos, fisioterapeutas é terapeutas ocupacionais; modernizar as gr de ensino con disponibilização de conputadores de última geração conectados com a internet em banda larga; dotar de estrutura fisica, administrativa é de recursos humanos as escolas municipais, bem como equipar com nateriais pedagógicos e esportivos, mobiliários e equipamentos que se fizeren necessários, apoiar Grênios, Associações e Conselhos Escolares para execução de suas atividades; proporcionar aos alunos da rede escolar condições para locomoção até a escola; manter e conservar Os Serviços e equipamentos para fins educacionais. Ação. ,.,.: 0058 - Apojo ao Pre-vestibular Descrição: Apotar a formação de jovens do Município, concedendo-lhes condições para que possam cursar O pré-vestibular. Unidade de nedida: & Quantidade 2025: h) Ação, ,.,.: DOS - Wanutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio Descrição: Manter O transporte escolar do ensino nédio en parceria com Governo do Estado é FNDE, Unidade de medida: X Quantidade 2025: 95 subfunção: 364 - Ensino Superior Programa: 0007 - E e Educar com Qualidade o º , , Oferecer às crianças em idade escolar o acesso e a permanência na Educação Infantil e Ensino Fundamental; implantar instrumentos avaliativos como forma de acompanhanento e monitoramento dos indices escolares; integrar e articular permanentemente con à Secretaria de Saúde progranas para melhoria de vida dos estudantes da rede Pd de ensino com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento das crianças; ampliar, Implementar, regulamentar e oferecer a educação em tenpo integral no Ensino Fundamental, gradativamente nas instituições de ensino do Municipio; ranter e implementar progranas educacionais como Incentivo à Leitura, PROERD - Programa Educacional de Resistência as Drogas e Violência, Programa de Alfabetização de Adultos, Desfile Sete de Setenbro, Semana Pedagogica; promover ações que levem à reflexão dos alunos, professores e servidores en geral sobre Importância de um anbjente Tinpo, oi aa0 enggei fomentar à execução das ações, projetos e programas de Educação Anbiental; adaptar 0 curriculo para crianças con necessidades especiais; manter e ampliar O atendimento de profissionais - assistentes sociais, psicologos, fonoaudio logos, Fisioterapeutas é dera ocupacionais; modernizar as da de ensino con disponibilização de computadores de ultima praça conectados com a internet em banda larga; dotar de estrutura física, adninistrativa é de recursos, humanos as escolas municipais, ben como equipar co materiais pedagógicos é esportivos, mobiliários e equipamentos que se fizeren necessários; apoiar Grêmios, Associações e Conselhos Escolares para execução de suas atividades; proporcionar aos alunos da rede escolar condições para locomoção até a escola; manter e conservar Os Serviços e equipamentos para fins educacionais. Ação. ....: 0066 = Incentivo à Formação Acadêmica Cará , LDO 2025 - Anexo de Metas é prioridades o Governo Wunicipal de Fortin página : 027 Descrição: Incentivar à formação acadêmica aos jovens do Municipio, inclusive con transporte para faculdades é para cursos profissionalizantes. Unidade de medida: X Quantidade 2025: 50 Subfunção: 365 - Educação Infantil programa: 0007 - Mgrentr e Educar con Qualidade no . . . Oferecer às crianças em Idade escolar O acesso e a permanência na Educação Infantil e Ensino Fundamental; implantar instrumentos ayaliativos como forna de acompanhamento e monitoramento dos indices escolares; integrar e articular permanentemente con a Secretaria de Saúde programas para melhoria de vida dos estudantes da rede pic de ensino con vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que conpronetes o pleno desenvolvimento das crianças: ampliar, implementar, regulanentar e oferecer a educação em tenpo integral no Ensino Fundamental, gradativamente nas instituições de ensino do Municipio; manter é implementar programas educacionais como Incentivo à Leitura, PROERD - Programa Educacional de Resistência as Drogas é Violência, Programa de Alfabetização de Adultos, Desfile Sete de Setenbro, Semana Pedagógica; promover ações quê Teven à reflexão dos alunos, professores e servidores en geral sobre importância de un ambiente Tinpo, conservado e organizado; fomentar a execução das ações, projetos e programas de Educação Ambiental; adaptar O curriculo para crianças com necessidades especiais; manter é ampliar 0 atendinento de profissionais - assistentes sociais, psicólogos, fonoaudiologos, fisioterapeutas é terapeutas ocupacionais; modernizar as Jinguagens de ensino com disponibilização de computadores de Ultina geração conectados com a internet em banda larga; dotar de estrutura fisica, advinistrativa e de recursos huxanos as escolas municipais, bes como eguipar com materiais pedagogicos e esportivos, mobiliarios e equipamentos que se fizerea necessários; apoiar Grênios, Associações e Conselhos Escolares para execução de suas atividades: proporcionar aos alunos da rede escolar condições para locomoção até a escola; manter e conservar Os Serviços e equipamentos para fins educacionais. Ação. ..,.: 0057 - Ampliação, Reforna é e Equip. de Centros de Ed, Infanti] (Creches e pre-Escolas) Descrição: Ampliar, refornar e equipar Centros de Educação Infantil, Unidade de nedida: creche reformada Quantidade 2025; y Ação. ,...: 0067 - Instalação de Bibliotecas en Centros de Educação Infantil Descrição: Instalar bibliotecas en centros de educação infantil - CEIS. Unidade de nedida: Quantidade 2025: % Ação.,...: DO71 - Nanutenção da Educação Infantil o . Descrição: Proporcionar aos alunos da rede escolar infantil condições efetivas para O aprendizado, executando 0 Plano Municipal de Educação aprovado e preparei lhes atividades extracurriculares que contribuam para sua ornação integral, Unidade de medida: Aluno(s) matriculado Quantidade 2025; 620 Ceará LDO 2025 - Anexo de Metas é Prioridades Governo Nunicipal de Fortim Página : 028 Ação, ,.,.: 0079 - Remuneração dos Profissionais do Nagistério da Educação Infantil Descrição: Valorizar o pessoal do magistério da educação infantil, garantindo-lhes o piso salarial legalmente instituido. Unidade de medida: % Quantidade 2025; 100 Subfunção: 366 - Educação de Jovens e Adultos Programa: 0007 - ad é Educar com Qualidade Oferecer às crianças em idade escolar O acesso e à permanência na Educação Infantil e Ensino Fundamental; inplântar instrumentos avaliativos como forma de aconpanhanento e monitoramento dos inices escolares; integrar e articular permanentesente con a Secretaria de Saúde qu para melhoria de vida dos estudantes da rede municipal de ensino com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que conpronetes o pleno desenvolvimento das crianças: ampliar, inplenentar, regulamentar é oferecer a educação em tempo integral no Ensino Fundamental, gradativamente nas instituições de ensino do Municipio; nanter é implementar progranas educacionais, como Incentivo à Leitura, PROERD - Programa Educacional de Resistência as Drogas e Violência, Programa de Alfabetização de Adultos, Desfile Sete de Setenbro, Semana Pedagógica; pronover ações quê levem à reflexão dos alunos, professores e servidores em geral sobre iaportância de um anbiente Tiapo, conservado e organizado; fomentar a execução das ações, projetos e programas de Educação Ambiental; adaptar 0 curriculo para crianças com necessidades especiais; manter é ampliar 0 atendinento de profissionais - assistentes sociais, psicologos, fonoaudjologos, fisioterapeutas é dra ocupacionais; modernizar as , Tinguagens de ensino com disponibilização de computadores de últina geração conectados com a internet em banda larga; dotar de estrutura Fisica, administrativa e de recursos husanos as escolas municipais, ben como equipar con materiais pelagogicos e esportivos, mobiliários e equipamentos que Se fizeres necessários: apoiar Grênios, Associações e Conselhos Escolares para execução de suas atividades; proporcionar aos alunos da rede escolar condições para locomoção até a escola; manter e conservar Os Serviços e equipanentos para fins educacionais, Ação. ++: DOGS - Manutenção da Educação de Jovens é adultos Descrição: Ofertar aos nunicipes fora de faixa etária do ensino fundanenta] pai, 0 ar a fornação no ensino fundamental através da Educação de Jovens e ultos. Unidade de medida: Aluno(s) matriculado Quantidade 2025: 50 Ação. ,...: 0076 - Realização do Programa Brasil alfabetizado | , , Descrição: Reduzir 0 analfabetismo no Municipio, através do Prograna Brasil Alfabetizado, a ser implementado en parceria com 0 Goveno Federal, Unidade de medida: % Quantidade 2025: 1) Ação. ....: 0077 - Remuneração dos Profissionais do Magisté rio da Educação de Jovens é Adultos Ceará . LDO 2025 - Anexo de Metas é Prioridades = Governo Hunicipal de Fortim Página ; 029 descrição: Fela 4 ques, do magistério da educação de jovens é adultos, garantindo-lhes 0 piso salarial legalmente instituido. Unidade de medida: quantidade 2025: 100 subfunção: 367 - Educação Especial Programa: 0007 - raid e Educar con Qualidade =. . . , Oferecer às crianças em idade escolar O acesso é a permanência na Educação Infantil] é Ensino Fundamental; implantar instrumentos avaliativos como forna de aconpanhanento é nonitoranento dos indices escolares; integrar e articular permanentemente com a Secretaria de Saúde progranas para melhoria de vida dos estudantes da rede pec de ensino com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que conproneten o pleno desenvolvimento das crianças: ampliar, inplementar, regulamentar é oferecer a educação em tempo integral no Ensino Fundamenta!, gradativamente nas instituições de ensino do Municipio; manter & implementar progranas educacionais cono Incentivo à Leitura, PROERD - Programa Educacional de Resistência as Drogas e Violência, Programa de Alfabetização de Adultos, Desfile Sete de Setenbro, Semana Pedagógica; promover ações quê Tevem à reflexão dos alunos, professores e servidores en geral sobre importância de um anbiente limpo, conservado é organizado, fomentar a execução das ações, projetos e, programas de Educação Ambiental; adaptar 0 curriculo para crianças com necessidades especiais; manter é ampliar O atendinento de profissionais - assistentes sociais, psicologos, fonoaudiólogos, Fisioterapeutas é a ocupacionais; modernizar as | linguagens de ensino com disponibilização de computadores de últina geração conectados com à internet em banda larga; dotar de estrutura Física, administrativa é de recursos humanos as escolas municipais, bem como (equipar Cor materiais pelagógicos e esportivos, mobiliários e equipamentos que Se fizerem necessários: apoiar Grénios, Associações e Conselhos Escolares para execução de suas atividades; proporcionar aos alunos dá rede escolar condições para locomoção até a escola; manter e conservar OS Serviços e equipamentos para fins educacionais, Ação, ,...: 0070 - Manutenção da Educação Especial Descrição: Nanter educação especial, através da inclusão educacional de alunos portadores de deficiência, Unidade de nedida: Aluno(s) matriculado Quantidade 2025: 165 gago a a A a O SSD o. Função: 27 - Desporto e Lazer PES o a e = w e SS O e LS subfunção: 812 - Desporto Comunitário ES Vs. EM +. programa: 0005 - Esporte é Lazer para Todos. o . , Realizar competições esportivas municipais, ben como eventos a nível regional e estadual; democratizar as atividades esportivas e universalizar 0 acesso às mesmas; implantar escolinhas esportivas nos bairros e distritos; apoiar atletas e entidades esportivas na realização de suas atividades; apoiar a realização de eventos esportivos por entidades privadas; dotar de estrutura fisica é recursos humanos os programas que atendem crianças é adolescentes. Ação... +: DOA3 - Apoio ao Programa Brincando com o Esporte Ceará , LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades = Governo Municipal de Fortia Página : 030 Descrição: Apoiar 0 programa brincando com O esporte, Unidade de medida: Projeto apoiado Quantidade 2025; l > — Mpltcagas UM - Estão, Jpliação & tera Eóncis Fipe , Descrição: Construir, ampliar é reformar Ginásios, Quadras Poliesportivas e Canpos de Futebol, para prática de esporte e lazer, em parceria con o Estado e/ou à União, Unidade de nedida: Unidade Quantidade 2025: HI) Ação, ...: OOAS = Incentivo e Apoio à atletas Loçais, , , , Descrição: Incentivar e apoiar atletas locais, das diversas modalidades esportivas, em competições intermunicipais, e estaduais e nacionais, Unidade de nedida: & Quantidade 2025: E) Ação. ,...: OM6 - Manutenção dos Espaços Esportivos e o Descrição: Hanter 05 espaços esportivos ofertando a população Toais para a práticas de esporte é lazer. Unidade de medida; Quantidade 2025; 1) Ação, ,.,.: 0047 - Programa BoJsa Atleta Descrição: Garantir bolsa para atletas que se destacam na sua modalidade esportiva. Unidade de medida: % Quantidade 2025: o) Ação, ,...: 0048 - Realização de Campeonatos Municipais Esportivos Descrição: Realizar campeonatos municipais esportivos. Unidade de medida: Evento Quantidade 2025: l Subfunção: 813 - Lazer programa: 0003 - Fortin Transparente a = e o Implantar necamisno que possibilitea alcançar o náxino de enpenho é eficácia da administração com Fold imlanção das ações e gastos públicos, dotar a ouvidoria de recursos para atender à população e dar total transparência as ações governamentais. Ação. ,...: 003 - Ralização da Conferência Municipal da Juventude Descrição: Realizar conferência municipal da Juventude, Unidade de medida; Conferência(s)Realiz Quantidade 2025: 1 Cará , LDO 2025 - Anexo de Metas é Prioridades = Governo Municipal de Forti Página : 031 Órgão: 17 - sec. Hunicipal de Agricultura é Pesca Função: 20 - Agricultura subfunção: 122 - Administração Geral Prograna: 002 - Fortim em Gestão Efetiva . = NR atender as secretarias e denais Orgãos municipais na execução de suas atividades administrativas, necessárias para dar suporte à implantação dos projetos e programas. Ação. ..,.: DOLL - Wanutenção das Atividades da Secretaria de ana e Pesca Descrição: Manter às atividades da Secretaria de Agricultura é Pesca, Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2025; l Subfunção: 544 - Recursos Hidricos programa: 0012 - Fortalecimento Sustentável da Agropecuária é Pesca A = Inplenentar ações visando a diversificação e melhoria da produção agricola e pecuária do aunicipio, com consequente geração de pura é renda, apoiar sustentabilidade da produção agropecuária é da pesca; anter e ampliar à Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, atraves da execução de serviços de horas/náquina para aração da terra, distribuição de sementes e insumos, Ação. ,...: 004 - Construção e Instalação de Cisternas , , º Descrição: Atender à dexanda por água potável nas comunidades, através da construção é instalação de cisternas para atendimento ao homem do campo, Unidade de medida: Cisterna construida Quantidade 2025: 5 Ação. ,...: 0135 - Construção e Restauração de Açudes e Barragens descrição: Construir é restaurar açudes & barragens. Unidade de medida: Unidade Quantidade 2025: 3 Ação, ,...: 0137 - Implantação do Sistena de Abastecimento D'Água = Descrição: Inplantar 0 sistema de abastecimento tau, garatindo aos pequenos e médios agricultores o desenvolvimento para sua subsistência. Unidade de medida: Familia beneficiada Quantidade 2025: 100 Ceará , LDO 2025 - Anexo de Metas é Prioridades = Governo Hunicipal de Fortin Pagina : 03 Descrição: Atender à demanda por água potável nas comunidades, através da perfuração e instalação de poços profundos para atendinento ao homem do canpo. Unidade de nedida: Poços quantidade 2025; 3 Subfunção: 605 - abastecimento prograna: 0012 - Fortalecinento Sustentável da Agropecuária e Pesca o = Inplenentar ações visando a diversificação e melhoria da produção agricola e pecuária do MUNICÍPIO, COR consequente geração de a e renda; apoiar sustentabilidade da produção agropecuária é da pesca; anter e ampliar a Cadeia Produtiva da Aquicultura Fani liar, atraves da execução de serviços de horas /náquina para aração da terra, distribuição de sementes é insunos, Ação, ,...: DLL9 - Apojo à Cadeia Produtiva de Pescado Descrição: Apoiar a cadeia produtiva de pescado, incluive oferta de material de pesca, Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025; % ação. ,...: OU - Implantação de Unidades de Beneficianen to do Pescado = Descrição: Ipaq em parceria con o Estado e/ou União, Unidade de Beneficiamento do escado, Unidade de nedida: Unidade Quantidade 2025; l Ação, ...: 0138 - Inplenentação de Entrepostos de Produtos da Aquicultura e da Pesca Descrição: Implantar entrepostos de produtos de aquicultura e da pesca, Unidade de medida: projeto Quantidade 2025: l subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária programa: 0012 - Fortalecinento Sustentável da Agropecuária é Pesca o = Implementar ações visando a diversificação e melhoria da produção agricola é pecuária do nunicípio, com consequente geração de re e renda; apoiar sustentabilidade da produção agropecuária é da pesca; anter e ampliar a Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, atraves da execução de serviços de horas/ráquina para aração da terra, distribuição de sementes e insunos. Ação. ,.,.: 0130 - Apoio aos Produtores Rurais o , Descrição: Apoiar os produtores rurais com a distribuição de sementes, mudas, inplenentos agricolas é preparação de terra para 0 plantio; fornecer assistência técnica, vacinação dos animais, e outras ações para garantir à permanência do homem no campo. Unidade de nedida: agricultores Assisti Quantidade 2025; 20 ceará . LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades = Governo Hunicipal de Fortin página : 033 Ação. ,...: 033 - Garantir a Safra do Pequeno Produtor (aero safra) . Descrição: Firnar convênio con o Governo Federal /Estadual, objetivando garantir a safra dos pequenos produtores rurais. Unidade de nedida: Agricultores Assisti Quantidade 2025: 200 Ação. ,...: DUM - Realização de Ações Energenciais de Defesa Civil. o , Descrição: Realizar ações energenciais de defesa civil, inclusive aquisição água potável, locação de carro pipa. Unidade de nedida: Familia beneficiada Quantidade 2025: 500 Órgão: 19 - secretaria Municipal do Meio Ambiente Função: 18 - Gestão Anbiental subfunção: 122 - administração Geral prograna: 0002 - Fortim en Gestão Efetiva . = o atender as secretarias e demais Orgãos municipais na execução de suas atividades administrativas, necessárias para dar suporte à inplântação dos projetos é programas, Ação.,...: 0017 - Nanutenção das Atividades da Secretaria do Nejo ambiente Descrição: Manter às atividades da Secretaria do Meio Ambiente, Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2025; l Subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana Prograna: 0013 - Fortin Mais Verde e Sustentável . o o o promover à proteção dos recursos naturais e da biodiversidade, priorizar estratégias que possibiliten o equilibrio anbiental e qualidade de vida; fiscalizar e executar a nuca do meio anbiente, educação ambiental e o uso de tecnologias limpas: proporcionar melhores condições anbientais e de lazer, preservar à biodiversidade, realizar recuperação de matas Ciliares e manter as áreas verdes do Municipio. Ação. ,...; 0153 - Realização de Projeto de Arborização na Sede e na Zona Rural Descrição: Realizar projetos de arborização na sede e na zona rural do Municipio Unidade de medida: % Quantidade 2025: | Ceará . LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades o Governo Nunicipal de Fortin Página : 034 Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano Prograna: 0013 - Fortin Mais Verde e Sustentável] . os = = promover a proteção dos recursos naturais e da biodiversidade, priorizar estratégias que possibilitem o eguilibrio anbiental é qualidade de vida; fiscalizar é executar a politica do neto anbjente, educação ambiental e o uso de tecnologias limpas: proporcionar melhores condições anbjentais e de lazer, preservar a biodiversidade, realizar recuperação de matas ciliares e manter as áreas verdes do Municipio, Ação... :.: 0151 - Obras de Drenagem é Saneamento Básico Descrição: Realizar obras de drenagem é saneamento básico. Unidade de nedida: Quantidade 2025: 15 Subfunção: 541 - Preservação é Conservação Anbiental prograna: 0013 - Fortim Nais Verde e Sustentável , No =. = Promover a proteção dos recursos naturais e da biodiversidade, priorizar estratégias que possibilitem o equilibrio anbiental é qualidade de vida; fiscalizar e executar a pra do neio anbiente, educação anbiental é o uso de tecnologias Tinpas: proporcionar melhores condições anbientais é de lazer, preservar a biodiversidade, realizar recuperação de natas ciliares e nanter as áreas verdes do Municipio, Ação... 0146 - Apoio a Ações de Preservação do Ecossistema Urbano é Rural Descrição: Apoiar ações de preservação do ecossistema urbano é rural. Unidade de medida; Quantidade 2025: % Ação, ,...: 0147 - Desenvolvimento das Politicas de Proteção às APAS o Descrição: Desenvolver Políticas de Proteção das APAS - Áreas de Proteção Anbiental, Unidade de medida: % Quantidade 2025: 15 Ação. ,...: 0150 - Linpeza das Margens do Rio Jaguaribe, Praias é Nangues Descrição: Linpezar as nargens do Rio Jaguaribe, Praias é Nanques , Unidade de medida: 4 Quantidade 2025: 1 Ação. ,...: 0152 - Realização de e de vonitoranento Anbjental Descrição: Realizar ações de monitoranento anbiental, Unidade de medida: & quantidade 2025: 100 Ceará . LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades = Governo Municipal de Fortia página : 035 Ação, ...: 0154 - Sinalização das Areas de Proteção ambiental e das Paisagens Naturais Descrição: Sinalizar as áreas de proteção anbienta! e das paisagens naturais, Unidade de nedida: k Quantidade 2025: E] subfunção: 542 - Controle Ambiental programa: 0013 - Fortim Nais Verde e Sustentavel , o o = Promover à proteção dos recursos naturais e da biodiversidade, priorizar estratégias que possibilite o equilibrio ambiental e qualidade de vida; fiscalizar e executar a pitas do neto anbiente, educação ambiental e o uso de tecnologias limpas; proporcionar melhores condições anbjentais e de lazer, preservar à biociversidade, realizar recuperação de matas ciliares e manter as áreas verdes do Municipio, Ação. ,.,.: DU48 - Elaboração do Plano de Saneamento Básico Descrição: Elaborar o Plano de Saneamento Basico do Hunicipio em parceria con Governo Federal Unidade de nedida: Plano Quantidade 2025: l Ação... ...: D149 - Transferência de Recursos a Consórcio Intermunicipal = Descrição: Participação do Municipio, no rateio das despesas do Consórcio Intermunicipal para realização dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos residuos solidos, Unidade de medida: Contrato celebrado Quantidade 2025: l Órgão: 20 - secretaria Munic, de Turisao e Cultura Função: 13 - Cultura subfunção: 392 - Difusão Cultural programa: OO - Viver e Valorizar a Cultura o . Proporcionar à população 0 acesso democrático às polis públicas de cultura cono: promoção, fomento e difusão das manifestações artisticas culturais, politica de menória e patrinônio material é imaterial, politica do livro, leitura e literatura, Ação,,...: 0156 - Promoção das Atividades de Incentivo à Cultura Local Descrição: Promover atividades de incentivo à cultura local, Ceará , LDO 2025 - Anexo de Metas e prioridades o Governo Municipal de Fortin Página : 036 Unidade de nedida: Atividade quantidade 2025: ! Ação. ,.,.: 0158 - Manutenção da Banda de Música Municipal Descrição: Wanter à Banda de Núsica Hunicipal, Unidade de nedida; Unidade Quantidade 2025; l Ação, .,.: 0159 - Realização de Feiras Culturais é Festivais o Descrição: Realizar feiras e festivais das nais diversas manifestações da cultura local, Unidade de medida: Unidade Quantidade 2025: 4 Ação,....: 063 - Realização de Oficinas Artisticas e Culturais Descrição: Realizar oficinas artísticas e culturais. Unidade de medida: Oficina realizada Quantidade 2025: 2 Função: 23 - Comércio é Serviços subfunção: 122 - administração Geral prograna: 002 = Fortim em Gestão Efetiva no . = o atender as secretarias e denais Orgãos municipais na execução de suas atividades administrativas, necessárias para dar suporte à implantação dos projetos é programas. Ação.,...: 0016 - Nanutenção das Atividades da Secretaria de Turisno é Cultura Descrição: Hanter as atividades da Secretaria de Turismo e Cultura, Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025; l Subfunção: 128 - Formação de Recursos Hunanos programa: 0009 - Desenvolvimento Econônico é Inovação. , o ai . promover o desenvolvinento do município através do fomento à atividade turística Tocal; ampliar O fluxo turistico é a pernanência dos turistas, fortalecendo diversos ranos da atividade econômica: apoiar microempresas é empresas de pegueno porte, nos termos da Lei Complementar nº 14/2009; seguentar a oferta de enpregos no municipio; promover e agregar à geração de renda à empregados é trabalhadores. â 0132 - Capacitação e Qualificação de Profissionais do Segnento Turistico Realizar parceria con SEBRAE e outras instituições para capacitar é qualificar Car . LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades = Governo Municipal de Fortin Página : 037 profissionais do segrento turisitico, Unidade de medida: % Quantidade 2025; 7 subfunção: 695 - Turisno programa: 0009 - Desenvolvimento Econômico é Inovação , o o , promover 0 desenvolvimento do município através do fomento à atividade turística local; ampliar o Fluxo turistico e a permanência dos turistas, fortalecendo diversos ramos da atividade econômica; apoiar microenpresas e empresas de pequeno porte, nos ternos da Lei Complementar nº 14/2009; seqanar a oferta de empregos no municipio; promover é agregar à geração de renda à empregados é trabalhadores, Ação. ce: 0139 - Increnentação do Turisno Local Descrição: Incrementar 0 turisno local, Unidade de medida: Projeto quantidade 2025: l Ação, ,.,.: DUO - Increnentação do Turisno Rural Descrição: Incresentar 0 turismo rural, Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: l Ação. ,...: DU43 - Realização de Atividades para o Turismo Ecológico |. Descrição: Realizar atividades para desenvolver O turismo ecológico. unidade de medida: - Quantidade 2025; l Ação, ,.,.: 014 - Realização de Eventos Turisticos e de Tradição Popular Descrição: Realizar eventos turisticos e de tradição popular (Carnaval, Festa do Municipio, Festa Junina, Regatas e outras previstas no calendario de eventos do Nunicípio). Apoiar demais eventos em parcerias con outras entidades . Unidade de nedida: Evento Quantidade 2025: 3 Ação, ,...: D145 - Revitalização da Infraestutura dos Pontos Turisiticos Descrição: Revitalizar Infraestutura dos Pontos Turisiticos, Unidade de medida: X quantidade 2025; 95 órgão: 21 - sec.u.de Plan.Gestão, Adninst.e Finanças punção: 04 - Aduinistração subfunção: 122 - Administração Geral prograna: 0002 - Fortin en Gestão Efetiva ceará , LDO 2025 - Anexo de Netas é Prioridades = Governo Municipal de Fortin Pagina ; 038 atender as secretarias e demais órgãos municipais na execução de suas atividades administrativas, necessárias para dar suporte à implantação dos projetos é programas, Ação. ,..: OO08 - Manutenção das Ativ.da Secr.de Planejanento, Gestão Adninistração é Finanças Descrição: auto as atividades da Secretaria de Planejanento, Gestão Administração é inanças. Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: l subfunção: 128 - Formação de Recursos Hunanos Prograna: 0006 - administração Planejada para una Gestão Eficiente , Ofertar uia permanente aos servidores, gestores é colaboradores, atendendo as necessidades de aperfeiçoamento é evolução da sua área de atuação, con a participação em cursos, eventos, congressos, seminários e outros. Ação... 0050 - captação de Servidores públicos da Administração Gera] Descrição: Habilitar o agente publico para contribuir na solução dos problemas, na agilização e eficácia de rotinas e processos pertinentes as ações desenvolvidas pelo Governo Municipal; aumentar O nivel de satisfação no anbiente de trabalho é promover mudanças pessoais, culturais e profissionais, Unidade de medida: % Quantidade 2025: [) Ação,,...: 0053 - Realização de Concurso Público Descrição: Realizar concurso público. Unidade de medida: Concurso Quantidade 2025: l Função: 28 - Encargos Especiais Subfunção: 843 - Serviço da Divida Interna programa: 0002 - Fortin en estão Efetiva no . o E atender as secretarias e demais orgãos municipais na execução de suas atividades administrativas, necessárias para dar suporte à inplantação dos projetos e programas, Ação ,...: DO06 - Gerenciamento da Divida do Municipio Descrição: Gerenciar a Divida do Municipio, constituida com 0 INSS, RPPS, Receita Federal (PASEP), FGTS, BANCO DO BRASIL & Outras, Unidade de nedida; - quantidade 2025; l -V"VTJTWrooorrr>r>[Ww>—Ww7—Dw—Ww—w—————— subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais prograna: 0002 - Fortim en Gestão Efetiva [+ , LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades a Governo Hunicipal de Fortia página ; 039 atender as secretarias e denais Orgãos municipais na execução de suas atividades administrativas, necessarias para dar suporte à implantação dos projetos e programas, Ação. ,...: 0004 - Contribuição para Fornação do PASEP Descrição: Cumprir determinação legal de repasse à União de 1% da receita municipal para fornação do patrimônio do servidor publico - PASEP. Unidade de medida: - Quantidade 2025; l Função: 99 - Reserva de Contingência subfunção: 999 - Reserva de Contingência programa: 9999 - Reserva de Contingência , , o A, Viabilizar à cobertura de passivos Re e demais riscos e eventos fiscais imprevistos, na forma prevista na Lei Complementar nº, 10L/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias é na Portaria À à nº. 163, da Secretaria do Tesouro Nacional, Ação. ,...: 900 - Reserva de Contingência , . e Descrição: Viabilizar à cobertura de passivos contingentes e demais riscos e eventos fiscais imprevistos, na forma prevista na Lei Complementar nº. 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Portaria n. 163, da Secretaria do Tesouro Nacional, Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: l Órgão: 22 - Controladoria Geral do Município Função: 04 - Aduinistração subfunção: 122 - Administração Geral Prograna: 0003 - Fortin Transparente e a e o aplantar necanisno que possibilitem alcançar o náxino de empenho é eficácia da administração com I rh ão à divulgação das ações é gastos públicos, dotar a ouvidoria de recursos para atender à população e dar total transparência as ações governamentais. Ação, ,...: 001 - Nanutenção das Atividades da Controladoria Geral do Município Descrição: vanter as atividades da controladoria geral do municipio, Unidade de medida: Atividade quantidade 2025: l