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← Fortim (CE)

norma nº 1044/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1044 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaInstitui a Semana Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher no Município de Fortim e dá outras providências.
native_id1669

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matéria 1742 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNIcipIO DE FORTIM
LEI N° 1044/2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024
lnstitui a Semana Escolar de Combate
a Vlolencia Contra a Mulher no
Municipio de Fortim e da outras
providencias.
!,./`
0 PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIIvl/CE faz saber que a Camara
Municipal aprovou e e sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituida a Semana Escolar de Combate a Violencia Contra a
Mulher no Municipio de Fortim, a ser realizada anualmente no mss de agosto.
Art. 2° A Semana Escolar de Combate a Violencia Contra a Mulher tefa
como objetivos:
I - Promover a conscientizagao sobre a violencia contra a mulher entre os
alunos das escolas municipais;
11 -Incentivar o respeito e a igualdade de g6nero;
Ill -Difundir informag6es sobre os direitos das mulheres e os mecanismos
de protegao disponiveis;
lv - Envolver a comunidade escolar em atividades educativas que
abordem a tematica da violencia de genero.
Art. 3° Durante a Semana Escolar de Combate a Viol6ncia Contra a
Mulher, as escolas municipais deverao:
I - Realizar palestras, debates e rodas de conversa sobre a violencia
contra a mulher;
11 - Exibir filmes, documentarios e outros materiais audiovisuais que tratem
do tema;
Ill - Desenvolver atividades pedag6gicas que abordem a igualdade de
genero e os direitos das mulheres;
lv - Promover oficinas e atividades pfaticas que incentivem o respeito e a
empatia entre os alunos;
Rua Raimundo Gurgol Maid, 678,1° Andar, Sala 5 -Centro -Fortlm-CE -CEP: 62815-000 -Fon®: (88) 3413.1007
CN PJ : 35.050.756/0001 -20 -CGF : 06.920.639-2
MUNIcfplo DE FORT"
V - Convidar profissionais e especialistas para falar sobre a tematica,
incluindo representantes de organizag6es que atuam na defesa dos direitos das
mulheres.
Art. 4° 0 Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educaeao,
podera firmar parcerias com instituig6es pdblicas e privadas, organiza96es nao
governamentais e demais entidades para a realizaeao das atividades previstas
nesta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
PACO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 25 de junho de 2024.
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Prefeito Municipal
Rua RIImundo Gurgol Maia, $78,1° Andar, Sala 5 -ContJo -Forl]m-CE -CEP: 62815-000 -Fore: (88) 3413.1007
CN PJ : 35.050.756/OcO1 -20 -CGF : 00.920.639.2

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