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norma nº 1056/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1056 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaCria os Cargos de Vigilante Sanitário, Auxiliar de Saúde Bucal, Professor de Libras, Intérprete de Libras e Professor de Educação Especial AEE, na forma que indica e dá outras providências.
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MUNIcipI0 DE FORTIM
LEI N° 1056/2024, DE 01 DE JULHO DE 2024
Cria os Cargos de Vigilante
Sanifario, Auxiliar de Sadde Bucal,
Professor de Libras, lnt6rprete de
Libras e Professor de Educaeao
Especial AEE, na forma que indica e
da outras providencias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Camara
Municipal aprovou e e sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criados novos cargos, no Quadro Permanente de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Fortim/CE, os quais ficam automaticamente
acrescentados a Lei Municipal de n° 012/1993, de 25 de janeiro de 1993, com
suas alterag6es posteriores:
I - Cargos com qualificagao de Nivel M6dio, com vagas ampliadas:
Cargo Quantidade
Vigilante Sanifario
02
Auxiliar de Sadde Bucal
05
11 -Cargos com qualificagao de Nivel Superior, com vagas ampliadas:
Cargos Quantidade
Professor de Libras
01
Int6rprete de Libras
01
Professor de Educaeao 02
ESDecial AEE
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Art. 2°. Compete ao Vigilante Sanitario as atribuig6es:
I -fiscalizar a higiene de habitagao, seus anexos e lotes vagos;
11 - dos estabelecimentos industriais e comerciais constantes deste
regulamento, bern como daqueles de peculiar interesse da sadde ptlblica;
Rua Ralmundo Gurg®I Maid, 678,1° Andar, Sala 5 -Contro -Fortim.CE -CEP: 02815J)00 -Fono: (88) 3413.1007
CN PJ : 35.050.756/0001.20 -CGF : 08.920.639-2
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MUNIcipI0 DE FORTIM
Ill - das condig6es de higiene da produgao, conservagao, manipulagao,
beneficiamento, fracionamento, acondicionamento, armazenamento,
transporte, distribuieao, comercializaeao, consumo de alimentos em geral e do
uso de aditivos alimentares;
lv - dos mercados, feiras livres, ambulantes de alimentos e
congeneres;
V - das condig6es sanitarias dos logradouros pdblicos, dos locals de
esporte e recreagao, acampamentos pdblicos, bern como, dos
estabelecimentos de divers6es pdblicas em geral;
Vl - das condig6es sanifarias dos hotels, moteis, pens6es e
estabelecimentos afins;
Vll - das condig6es sanitarias das barbearias, sal6es de cabelereiros,
institutos de beleza e dos estabelecimentos afins;
VIll -das condig6es sanitarias das lavanderias para uso pdblico;
lx - das condig6es sanitarias das casas de banho, massagem, saunas
e
estabelecimentos afins para o uso pdblico;
X - da qualidade e das condie6es de higiene dos estabelecimentos
comeroiais;
Xl -das condig6es de satlde e higiene das pessoas que trabalham em
estabelecimentos sujeitos ao Alvafa de Autorizagao Sanifaria;
Xll - das condig6es das aguas destinadas aos estabelecimentos
pdblicos e privados;
Xlll -das condig6es da coleta e destino das aguas servidas e esgotos
sanitarios;
XIV - das condic6es sanitarias decorrente da coleta, transporte e
destino de lixo e refugos industriais;
XV - das condig6es sanitarias dos abrigos destinados a animais,
localizados no territ6rio do Municipio;
Xvl - do controle das endemias e surtos, bern como, das companhas
de sadde ptlblica, em pericia constante com as normas federais e estaduais;
XVII -do levantamento epidemiol6gico e inquerito sanitario;
Rua Ralmundo Gurgol Maid, 678,1° Andar, Sala 5 -Contro -Fortim.CE -CEP: 62815J)OO -Fone: (88) 3413.1007
CN PJ : 35.050.756/0001.20 -CGF : 06.920.639-2
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Xvlll -das agencias funerarias e vel6rios;
XIX -das zoonoses.
Art. 3°. Os profissionais em Vigilante Sanitario, integrantes do Quadro
de Pessoal desse Municipio, gozarao de 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho.
§1°. 0 exercicio do cargo podefa exigir a prestaeao de servieos fora do
hofario normal de expediente.
§2°. 0 Vigilante Sanitario, integrante do Quadro de Pessoal vinculado a
esse municipio, percebera, mensalmente, a importancia financeira de R$
1412,00 (Hum mil quatrocentos e doze reais).
Art. 4°. Serao nomeados e empossados nas vagas de Vigilante
Sanitario, os candidatos classificados por meio de concurso ptiblico, em
respeito a ordem de classificagao.
Pafagrafo Unico. Sera exigida do candidato ao cargo disposto no
caput deste artigo, sobre a escolaridade, a conclusao do Ensino M6dio, alem
de ter, pelo menos,18 (dezoito) anos de idade ao ato da nomeaeao.
Art. 5°. Compete ao Auxiliar de Sadde Bucal as atribuig6es:
I - realizar ac6es de promoeao e prevengao em satlde bucal para as
familias, grupos e individuos, mediante planejamento local e protocolos de
atencao a sadde;
11 - realizar atividades programadas e de atengao a demanda
espontanea;
Ill - executar limpeza, assepsia, desinfeceao e esterilizaeao do
instrumental, equipamentos odontol6gicos e do ambiente de trabalho;
lv -auxiliar e instrumentar os profissionais nas interveng6es clinicas;
V - realizar o acolhimento do paciente nos servigos de saude bucal;
Vl - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a sadde
bucal com os demais membros da equipe de satide da famnia, buscando
aproximar e integrar ae6es de sadde de forma multidisciplinar;
Vll - aplicar medidas de biosseguranpe no armazenamento, transporte,
manuseio e descarte de produtos e residuos odontol6gicos;
VIll -processar filme radiogfafico;
lx -selecionar moldeiras;
Rua Raimundo Gurgol Maid, 678,1° Andai, Sala 5 -Contro -Fortim-CE -CEP: 02815.000 -Fore: (88) 3413.1007
cNpj: 35.050.756roooi.20 -CGF: 00.920.639-2
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X - preparar modelos em gesso;
Xl - manipular materiais de uso odontol6gico;
Xll - participar na realizaeao de levantamentos e estudos
epidemiol6gicos, exceto na categoria de examinador.
Art. 6°. Os profissionais em Auxiliar de Sadde Bucal, integrantes do
Quadro de Pessoal desse Municipio, gozafao de 40 (quarenta) horas semanais
de trabalho.
§1°. 0 exercicio do cargo podefa exigir a prestacao de servigos fora do
hofario normal de expediente.
§2°. 0 Auxiliar de Sadde Bucal, integrante do Quadro de Pessoal
vinculado a esse municipio, percebefa, mensalmente, a importancia financeira
de R$ 1412,00 (Hum mil quatrocentos e doze reais).
Art. 7°. Serao nomeados e empossados nas vagas de Auxiliar de
Sadde Bucal, os candidatos classificados por meio de concurso pdblico, em
respeito a ordem de classificagao.
Pafagrafo Unico. Sera exigida do candidato ao cargo disposto no
caput deste artigo, sobre a escolaridade, a conclusao do Ensino M6dio, al6m
de ter, pelo menos,18 (dezoito) anos de idade ao ato da nomeagao.
Art. 8°. Compete ao Professor de Libras ensinar a Llngua Brasileira de
Sinais tanto para os alunos surdos, quanto para os ouvintes. Alem de ensinar
o idioma, ele tambem pode ensinar sobre a cultura surda e a hist6ria da
l'ngua.
Art. 9°. Os profissionais de Professor de Libras, integrantes do Quadro
de Pessoal desse Municipio, gozafao de 100 (com) horas aulas de trabalho.
Pafagrafo Onico. o Professor de Libras, integrante do Quadro de
Pessoal vinculado a esse municipio, percebefa, mensalmente, a importancia
financeira de R$ 2.501,38 (Dois mil, quinhentos e urn reais e trinta e oito
centavos).
Art.10. Sefao nomeados e empossados nas vagas de Professor de
Libras, os candidatos classificados por meio de concurso pdblico, em respeito
a ordem de classjficagao.
Pafagrafo t]nico. Sera exigida do candidato ao cargo disposto no
caput deste artigo, sobre a escolaridade, Licenciatura Plena em Libras ou em
Letras (Libras/Lingua Portuguesa) ou Licenciatura Plena em Pedagogia, ambos
acrescidos do certificado de proficjencia em Lingua Brasileira de Sinais emitido
pelo Minist6rio da Educagao (MEC), al6m de ter, pelo menos,18 (dezoito) anos
de idade ao ato da nomeagao.
Art.11. Compete ao lnterprete de Libras traduzir e interpretar artigos,
livros, textos diversos de urn idioma e/ou lingua para o outro, bern como
Rue Raimundo Gurgol Mail, 678,1° Andar, Sala 5 -C®ntro -Foitim.CE -CEP: 62815-000 -Fone: (88) 3413.1007
CNPJ: 35.050.75S/OOO1.20 -CGF: 06.920.639-2
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traduzir e interpretar palavras, conversag6es, narrativas, palestras, atividades
didatico-pedag6gicas em urn outro idioma, reproduzindo Libras ou na
modalidade oral da Lingua Portuguesa o pensamento e intengao do emissor.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensao:
I - lnterpretaeao consecutiva: Examinar previamente o texto original a ser
traduzido/interpretado; transpor o texto para a Lingua Brasilejra de Sinais,
consultando dicionarios e outras fontes de informag6es sobre as diferengas
regionais; interpretar os textos de conteddos curriculares, avaliativos e
culturais; interpretar as produg6es de textos, escritas ou sinalizadas das
pessoas surdas;
11 - lnterpretagao simultanea: interpretar dialogos realizados entre
pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Portugues); interpretar
discursos, palestras, aulas expositivas, comentarios, explicac6es, debates,
enunciados de quest6es avaliativas e outras reuni6es analogas; interpretar
discuss6es e negociag6es entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras
e portugues);
Ill -Utilizar recursos de informatica;
lv - Executar outras tarefas de mesma natureza e nivel de
complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Pafagrafo Onico. 0 lnterprete de Libras, integrante do Quadro de
Pessoal vinculado a esse municipio, percebefa, mensalmente, a importancia
financeira de R$ 2.501,38 (Dois mil quinhentos e urn reais e trinta e oito
centavos).
Art.12. Os profissionais lnt6rprete de Libras, integrantes do Quadro de
Pessoal desse Munici'pio, gozafao de 30 (trinta) horas aulas de trabalho
semanais.
Art. 13. Serao nomeados e empossados nas vagas de lnt6rprete de
Libras, os candidatos classificados por meio de concurso pdblico, em respeito a
ordem de classificaeao.
Pafagrafo l]nico. Sera exigida do candidate ao cargo disposto no
caput deste artigo, sobre a escolaridade, ser diplomado em curso superior de
bacharelado em Tradugao e lnterpretaeao em Libras - Lingua Portuguesa, em
Letras com Habilitacao em Tradugao e lnterpretagao em Libras ou em Letras -
Libras; ou diplomado em outras areas de conhecimento, desde que possua
diploma de cursos de extensao, de formagao continuada ou de especializagao,
alem de ter, pelo menos,18 (dezoito) anos de idade ao ato da nomeagao.
Art.14. Compete ao Professor de Educagao Especial -AEE:
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Rua Raimundo Gurgel Maid, 678,1° Andar, Sale 5-Contro -Fordm.CE -CEP: 02815.000 -Fono: (88) 3413.1007
CN PJ : 35.050.756/0001.20 -CGF : 00.920.639-2
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MUNIcipIO DE FORTIM
I - ldentificar, elaborar, produzir e organizar servicos, recursos
pedag6gicos, de acessibilidade e estrat6gias considerando as necessidades
especl'ficas dos alunos pdblico-alvo da educacao especial;
11 - Elaborar e executar plano de atendimento educacional
especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos
pedag6gicos e de acessibilidade;
Ill -Organizar o tipo e o ndmero de atendimentos aos alunos na sala de
recursos multifuncional;
lv - Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos
pedag6gicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular,
bern como em outros ambientes da escola;
V - Estabelecer parcerias com as areas intersetoriais na elaboragao de
estrat6gias e na disponibilizagao de recursos de acessibilidade;
Vl - Orientar professores e familias sobre os recursos pedag6gicos e
de acessibilidade utilizados pelo aluno;
Vll - Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as
tecnologias da informagao e comunicagao, a comunicagao altemativa e
aumentativa, a informatica acessivel, o soroban, os recursos 6pticos e nao
6pticos, os softwares especfficos, os c6digos e linguagens, as atividades de
orientaeao e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais
dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participagao;
Vlll - Estabelecer articulagao com os professores da sala de aula
comum, visando a disponibilizaeao dos servigos, dos recursos pedag6gicos e
de acessibilidade e das estrategias que promovem a participaeao dos alunos
nas atividades escolares;
lx - Promover atividades e espagos de participaeao da familia e a
interface com os servigos setoriais da sadde, da assistencia social, entre
Outros.
Art. 15. Os profissionais em Professor de Educagao Especial - AEE,
integrantes do Quadro de Pessoal desse Municipio, gozarao de 100 (com)
horas aula de trabalho.
Pafagrafo Onico. 0 Professor de Educaeao Especial AEE, integrante
do Quadro de Pessoal vinculado a esse municipio, percebefa, mensalmente, a
importancia financeira de R$ 2.501,38 (dois mil quinhentos e urn reais e trinta e
oito centavos).
Art. 16. Serao nomeados e empossados nas vagas de Professor de
Educagao Especial AEE, os candjdatos classificados por meio de concurso
ptlblico, em respeito a ordem de classificagao.
Rue Raimundo Gurg®l Maia, 678,1° Andar, Sale 5 -Centio -Fortim-CE -CEP: 62815-000 -Fone: (88) 3413.1007
CNPJ : 35.050.756/0001 -20 -CGF: 00.920.639-2
MUNIcfplo DE FORTIM
Pafagrafo Onico. Sera exigida do candidato ao cargo disposto no
caput deste artigo, sobre a escolaridade, o curso superior de Licenciatura plena
(graduagao), p6s-graduagao e/ou certificado de curso de especializagao, de
aperfeieoamento, de extensao ou de treinamento/Atualizagao na area da
educaeao especial, al6m de ter, pelo menos,18 (dezoito) anos de idade ao ato
da nomeagao.
Art. 17. As despesas decorrentes desta Lei correfao a conta de
recursos orcamentarios consignados na forma da lei.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao,
revogando asdisposig6es em contfario.
PAeo MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 01 de julho de 2024.
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Prefeito Municipal
Rue Raimundo Gurg®l Maia, 670,1° Andai, Sale 5 -C®ntro -Fortim€E -CEP: 62815.000 -Fono: (88) 3413.1007
CN PJ : 35.050.756/0001.20 -CGF : 06.920.639.2

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