| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Cria os Cargos de Vigilante Sanitário, Auxiliar de Saúde Bucal, Professor de Libras, Intérprete de Libras e Professor de Educação Especial AEE, na forma que indica e dá outras providências. |
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MUNIcipI0 DE FORTIM LEI N° 1056/2024, DE 01 DE JULHO DE 2024 Cria os Cargos de Vigilante Sanifario, Auxiliar de Sadde Bucal, Professor de Libras, lnt6rprete de Libras e Professor de Educaeao Especial AEE, na forma que indica e da outras providencias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Camara Municipal aprovou e e sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam criados novos cargos, no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fortim/CE, os quais ficam automaticamente acrescentados a Lei Municipal de n° 012/1993, de 25 de janeiro de 1993, com suas alterag6es posteriores: I - Cargos com qualificagao de Nivel M6dio, com vagas ampliadas: Cargo Quantidade Vigilante Sanifario 02 Auxiliar de Sadde Bucal 05 11 -Cargos com qualificagao de Nivel Superior, com vagas ampliadas: Cargos Quantidade Professor de Libras 01 Int6rprete de Libras 01 Professor de Educaeao 02 ESDecial AEE '/,'` Art. 2°. Compete ao Vigilante Sanitario as atribuig6es: I -fiscalizar a higiene de habitagao, seus anexos e lotes vagos; 11 - dos estabelecimentos industriais e comerciais constantes deste regulamento, bern como daqueles de peculiar interesse da sadde ptlblica; Rua Ralmundo Gurg®I Maid, 678,1° Andar, Sala 5 -Contro -Fortim.CE -CEP: 02815J)00 -Fono: (88) 3413.1007 CN PJ : 35.050.756/0001.20 -CGF : 08.920.639-2 :,..,.'t MUNIcipI0 DE FORTIM Ill - das condig6es de higiene da produgao, conservagao, manipulagao, beneficiamento, fracionamento, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuieao, comercializaeao, consumo de alimentos em geral e do uso de aditivos alimentares; lv - dos mercados, feiras livres, ambulantes de alimentos e congeneres; V - das condig6es sanitarias dos logradouros pdblicos, dos locals de esporte e recreagao, acampamentos pdblicos, bern como, dos estabelecimentos de divers6es pdblicas em geral; Vl - das condig6es sanifarias dos hotels, moteis, pens6es e estabelecimentos afins; Vll - das condig6es sanitarias das barbearias, sal6es de cabelereiros, institutos de beleza e dos estabelecimentos afins; VIll -das condig6es sanitarias das lavanderias para uso pdblico; lx - das condig6es sanitarias das casas de banho, massagem, saunas e estabelecimentos afins para o uso pdblico; X - da qualidade e das condie6es de higiene dos estabelecimentos comeroiais; Xl -das condig6es de satlde e higiene das pessoas que trabalham em estabelecimentos sujeitos ao Alvafa de Autorizagao Sanifaria; Xll - das condig6es das aguas destinadas aos estabelecimentos pdblicos e privados; Xlll -das condig6es da coleta e destino das aguas servidas e esgotos sanitarios; XIV - das condic6es sanitarias decorrente da coleta, transporte e destino de lixo e refugos industriais; XV - das condig6es sanitarias dos abrigos destinados a animais, localizados no territ6rio do Municipio; Xvl - do controle das endemias e surtos, bern como, das companhas de sadde ptlblica, em pericia constante com as normas federais e estaduais; XVII -do levantamento epidemiol6gico e inquerito sanitario; Rua Ralmundo Gurgol Maid, 678,1° Andar, Sala 5 -Contro -Fortim.CE -CEP: 62815J)OO -Fone: (88) 3413.1007 CN PJ : 35.050.756/0001.20 -CGF : 06.920.639-2 `Z.`, MUNIcipIO DE FORTIM Xvlll -das agencias funerarias e vel6rios; XIX -das zoonoses. Art. 3°. Os profissionais em Vigilante Sanitario, integrantes do Quadro de Pessoal desse Municipio, gozarao de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. §1°. 0 exercicio do cargo podefa exigir a prestaeao de servieos fora do hofario normal de expediente. §2°. 0 Vigilante Sanitario, integrante do Quadro de Pessoal vinculado a esse municipio, percebera, mensalmente, a importancia financeira de R$ 1412,00 (Hum mil quatrocentos e doze reais). Art. 4°. Serao nomeados e empossados nas vagas de Vigilante Sanitario, os candidatos classificados por meio de concurso ptiblico, em respeito a ordem de classificagao. Pafagrafo Unico. Sera exigida do candidato ao cargo disposto no caput deste artigo, sobre a escolaridade, a conclusao do Ensino M6dio, alem de ter, pelo menos,18 (dezoito) anos de idade ao ato da nomeaeao. Art. 5°. Compete ao Auxiliar de Sadde Bucal as atribuig6es: I - realizar ac6es de promoeao e prevengao em satlde bucal para as familias, grupos e individuos, mediante planejamento local e protocolos de atencao a sadde; 11 - realizar atividades programadas e de atengao a demanda espontanea; Ill - executar limpeza, assepsia, desinfeceao e esterilizaeao do instrumental, equipamentos odontol6gicos e do ambiente de trabalho; lv -auxiliar e instrumentar os profissionais nas interveng6es clinicas; V - realizar o acolhimento do paciente nos servigos de saude bucal; Vl - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a sadde bucal com os demais membros da equipe de satide da famnia, buscando aproximar e integrar ae6es de sadde de forma multidisciplinar; Vll - aplicar medidas de biosseguranpe no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e residuos odontol6gicos; VIll -processar filme radiogfafico; lx -selecionar moldeiras; Rua Raimundo Gurgol Maid, 678,1° Andai, Sala 5 -Contro -Fortim-CE -CEP: 02815.000 -Fore: (88) 3413.1007 cNpj: 35.050.756roooi.20 -CGF: 00.920.639-2 /7,:.` MUNIcipIO DE FORTIM X - preparar modelos em gesso; Xl - manipular materiais de uso odontol6gico; Xll - participar na realizaeao de levantamentos e estudos epidemiol6gicos, exceto na categoria de examinador. Art. 6°. Os profissionais em Auxiliar de Sadde Bucal, integrantes do Quadro de Pessoal desse Municipio, gozafao de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. §1°. 0 exercicio do cargo podefa exigir a prestacao de servigos fora do hofario normal de expediente. §2°. 0 Auxiliar de Sadde Bucal, integrante do Quadro de Pessoal vinculado a esse municipio, percebefa, mensalmente, a importancia financeira de R$ 1412,00 (Hum mil quatrocentos e doze reais). Art. 7°. Serao nomeados e empossados nas vagas de Auxiliar de Sadde Bucal, os candidatos classificados por meio de concurso pdblico, em respeito a ordem de classificagao. Pafagrafo Unico. Sera exigida do candidato ao cargo disposto no caput deste artigo, sobre a escolaridade, a conclusao do Ensino M6dio, al6m de ter, pelo menos,18 (dezoito) anos de idade ao ato da nomeagao. Art. 8°. Compete ao Professor de Libras ensinar a Llngua Brasileira de Sinais tanto para os alunos surdos, quanto para os ouvintes. Alem de ensinar o idioma, ele tambem pode ensinar sobre a cultura surda e a hist6ria da l'ngua. Art. 9°. Os profissionais de Professor de Libras, integrantes do Quadro de Pessoal desse Municipio, gozafao de 100 (com) horas aulas de trabalho. Pafagrafo Onico. o Professor de Libras, integrante do Quadro de Pessoal vinculado a esse municipio, percebefa, mensalmente, a importancia financeira de R$ 2.501,38 (Dois mil, quinhentos e urn reais e trinta e oito centavos). Art.10. Sefao nomeados e empossados nas vagas de Professor de Libras, os candidatos classificados por meio de concurso pdblico, em respeito a ordem de classjficagao. Pafagrafo t]nico. Sera exigida do candidato ao cargo disposto no caput deste artigo, sobre a escolaridade, Licenciatura Plena em Libras ou em Letras (Libras/Lingua Portuguesa) ou Licenciatura Plena em Pedagogia, ambos acrescidos do certificado de proficjencia em Lingua Brasileira de Sinais emitido pelo Minist6rio da Educagao (MEC), al6m de ter, pelo menos,18 (dezoito) anos de idade ao ato da nomeagao. Art.11. Compete ao lnterprete de Libras traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos de urn idioma e/ou lingua para o outro, bern como Rue Raimundo Gurgol Mail, 678,1° Andar, Sala 5 -C®ntro -Foitim.CE -CEP: 62815-000 -Fone: (88) 3413.1007 CNPJ: 35.050.75S/OOO1.20 -CGF: 06.920.639-2 MUNIcipIO DE FORTIM traduzir e interpretar palavras, conversag6es, narrativas, palestras, atividades didatico-pedag6gicas em urn outro idioma, reproduzindo Libras ou na modalidade oral da Lingua Portuguesa o pensamento e intengao do emissor. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensao: I - lnterpretaeao consecutiva: Examinar previamente o texto original a ser traduzido/interpretado; transpor o texto para a Lingua Brasilejra de Sinais, consultando dicionarios e outras fontes de informag6es sobre as diferengas regionais; interpretar os textos de conteddos curriculares, avaliativos e culturais; interpretar as produg6es de textos, escritas ou sinalizadas das pessoas surdas; 11 - lnterpretagao simultanea: interpretar dialogos realizados entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Portugues); interpretar discursos, palestras, aulas expositivas, comentarios, explicac6es, debates, enunciados de quest6es avaliativas e outras reuni6es analogas; interpretar discuss6es e negociag6es entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e portugues); Ill -Utilizar recursos de informatica; lv - Executar outras tarefas de mesma natureza e nivel de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Pafagrafo Onico. 0 lnterprete de Libras, integrante do Quadro de Pessoal vinculado a esse municipio, percebefa, mensalmente, a importancia financeira de R$ 2.501,38 (Dois mil quinhentos e urn reais e trinta e oito centavos). Art.12. Os profissionais lnt6rprete de Libras, integrantes do Quadro de Pessoal desse Munici'pio, gozafao de 30 (trinta) horas aulas de trabalho semanais. Art. 13. Serao nomeados e empossados nas vagas de lnt6rprete de Libras, os candidatos classificados por meio de concurso pdblico, em respeito a ordem de classificaeao. Pafagrafo l]nico. Sera exigida do candidate ao cargo disposto no caput deste artigo, sobre a escolaridade, ser diplomado em curso superior de bacharelado em Tradugao e lnterpretaeao em Libras - Lingua Portuguesa, em Letras com Habilitacao em Tradugao e lnterpretagao em Libras ou em Letras - Libras; ou diplomado em outras areas de conhecimento, desde que possua diploma de cursos de extensao, de formagao continuada ou de especializagao, alem de ter, pelo menos,18 (dezoito) anos de idade ao ato da nomeagao. Art.14. Compete ao Professor de Educagao Especial -AEE: •.,.'/,;, Rua Raimundo Gurgel Maid, 678,1° Andar, Sale 5-Contro -Fordm.CE -CEP: 02815.000 -Fono: (88) 3413.1007 CN PJ : 35.050.756/0001.20 -CGF : 00.920.639-2 •....,.i, MUNIcipIO DE FORTIM I - ldentificar, elaborar, produzir e organizar servicos, recursos pedag6gicos, de acessibilidade e estrat6gias considerando as necessidades especl'ficas dos alunos pdblico-alvo da educacao especial; 11 - Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedag6gicos e de acessibilidade; Ill -Organizar o tipo e o ndmero de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional; lv - Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedag6gicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bern como em outros ambientes da escola; V - Estabelecer parcerias com as areas intersetoriais na elaboragao de estrat6gias e na disponibilizagao de recursos de acessibilidade; Vl - Orientar professores e familias sobre os recursos pedag6gicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; Vll - Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informagao e comunicagao, a comunicagao altemativa e aumentativa, a informatica acessivel, o soroban, os recursos 6pticos e nao 6pticos, os softwares especfficos, os c6digos e linguagens, as atividades de orientaeao e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participagao; Vlll - Estabelecer articulagao com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilizaeao dos servigos, dos recursos pedag6gicos e de acessibilidade e das estrategias que promovem a participaeao dos alunos nas atividades escolares; lx - Promover atividades e espagos de participaeao da familia e a interface com os servigos setoriais da sadde, da assistencia social, entre Outros. Art. 15. Os profissionais em Professor de Educagao Especial - AEE, integrantes do Quadro de Pessoal desse Municipio, gozarao de 100 (com) horas aula de trabalho. Pafagrafo Onico. 0 Professor de Educaeao Especial AEE, integrante do Quadro de Pessoal vinculado a esse municipio, percebefa, mensalmente, a importancia financeira de R$ 2.501,38 (dois mil quinhentos e urn reais e trinta e oito centavos). Art. 16. Serao nomeados e empossados nas vagas de Professor de Educagao Especial AEE, os candjdatos classificados por meio de concurso ptlblico, em respeito a ordem de classificagao. Rue Raimundo Gurg®l Maia, 678,1° Andar, Sale 5 -Centio -Fortim-CE -CEP: 62815-000 -Fone: (88) 3413.1007 CNPJ : 35.050.756/0001 -20 -CGF: 00.920.639-2 MUNIcfplo DE FORTIM Pafagrafo Onico. Sera exigida do candidato ao cargo disposto no caput deste artigo, sobre a escolaridade, o curso superior de Licenciatura plena (graduagao), p6s-graduagao e/ou certificado de curso de especializagao, de aperfeieoamento, de extensao ou de treinamento/Atualizagao na area da educaeao especial, al6m de ter, pelo menos,18 (dezoito) anos de idade ao ato da nomeagao. Art. 17. As despesas decorrentes desta Lei correfao a conta de recursos orcamentarios consignados na forma da lei. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando asdisposig6es em contfario. PAeo MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 01 de julho de 2024. N/ffM*DEgfufaRrgr Prefeito Municipal Rue Raimundo Gurg®l Maia, 670,1° Andai, Sale 5 -C®ntro -Fortim€E -CEP: 62815.000 -Fono: (88) 3413.1007 CN PJ : 35.050.756/0001.20 -CGF : 06.920.639.2