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norma nº 1058/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1058 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências.
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MUNICIPI0 DE FORTIM
LEI N° 1058/2024, DE 01 DE JULH0 I)E 2024
Fixa os subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretarios Municipais para a Legislatura de
2025/2028 e di outras providencias.
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Camara
Municipal aprovou e 6 sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 10 0 subsidio do Prefeito Municipal de Fortim, a ser pago mensalmente em
parcela tinica tendo por base o disposto mos artigos 29, V, 37, XI e 39, §§ 3° e 4°, da
Constituicao Federal, fica fixado no valor de R$ 16.664,00 (dezesseis nil, seiscentos e
sessenta e quatro reais).
Art. 20 0 Subsidio do Vice-Prefeito do Muhicipio de Fortim, a ser pago
mensalmente em parcela rfuica, tendo por base o disposto mos artigos 29, V, 37, XI e 39,
§§ 30 e 4°, da Coustrfui¢ao Federal, fica fixado no valor de R$ 11.100,00 (onze mil e
cem reais).
Art. 30 0 substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo, durante os
impedimentos ou aus6ncias do Prefeito Municipal, fed jus ao recebimento do valor do
subsidio mensal do Prefeito previsto no art. 1° desta Lei, proporcionalmente ao periodo
de substituigao.
Parfgrafo tinico. A proporcionalidade de que trata este artigo levard em
consideragfro o ntimero de dias em que ocorrer a substituigao.
Art. 4° Os Subsidios dos Secretirios Municipals, a ser pago mensalmente, em
parcela `inica, tendo por base e o disposto mos artigos 37, XI, 39, § 4°,150,11,153,Ill, e
153, § 2°, I da Constituigao Federal, fica fixado no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 50 Os Subsidios de que tratam esta Lei serao revistos anualmente,
considerando os mesmos indices e as mesmas datas observadas para a revisao geral da
remunerapao dos servidores pdblicos municipals.
Art. 6° Em licenga por motivo de sadde, o Prefeito recebera integralmente o seu
subsidio.
Parfgrafo dnico. 0 Vice-Prefeito tera direito a mesma vantagem se tiver
atividade permanente na administrapao.
Art. 70 0 Prefeito, Vice-Prefeito e Secrethrios Municipais receberao o subsidio
fixado nesta Lei, de acordo com o cronograma estabelecido pela Administrapao Phblica
Rua Ralmundo Guroel Maia, 678,1° Andar, Sala 5 -Contro -Fortim-CE -CEP: 62815000 -Fono: (88) 3413.1cO7
cNpj : 35.050.75Oroooi -2O -CGF : 00.920.639-2
MUNIcipI0 DE FORTIM
para o desembolso concemente a remunerapao dos servidores pdblicos e agentes
politicos municipais.
Art. 8° As despesas decorrentes da execngao desta Lei correrfro a conta das
dotap6es prdprias, consignadas no oreamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 90 Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicapao, surtindo efeitos a
partir de 1° de janeiro de 2025.
PAC0 MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 01 de julho de 2024.
NxgEIE#E*ouS#RRE'ffih
Prefeito Municipal
Rue Raimundo Gurg®l Male, 678,1° Andar, Sale 5 -Contro -Fortim.CE -CEP: 62815-000 -Fono: (88) 34t3.1007
CN PJ : 35.050.756/0001 -20 -CGF : 06.920.030-2

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