| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências. |
| native_id | 1691 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICIPI0 DE FORTIM LEI N° 1058/2024, DE 01 DE JULH0 I)E 2024 Fixa os subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretarios Municipais para a Legislatura de 2025/2028 e di outras providencias. 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Camara Municipal aprovou e 6 sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 10 0 subsidio do Prefeito Municipal de Fortim, a ser pago mensalmente em parcela tinica tendo por base o disposto mos artigos 29, V, 37, XI e 39, §§ 3° e 4°, da Constituicao Federal, fica fixado no valor de R$ 16.664,00 (dezesseis nil, seiscentos e sessenta e quatro reais). Art. 20 0 Subsidio do Vice-Prefeito do Muhicipio de Fortim, a ser pago mensalmente em parcela rfuica, tendo por base o disposto mos artigos 29, V, 37, XI e 39, §§ 30 e 4°, da Coustrfui¢ao Federal, fica fixado no valor de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais). Art. 30 0 substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou aus6ncias do Prefeito Municipal, fed jus ao recebimento do valor do subsidio mensal do Prefeito previsto no art. 1° desta Lei, proporcionalmente ao periodo de substituigao. Parfgrafo tinico. A proporcionalidade de que trata este artigo levard em consideragfro o ntimero de dias em que ocorrer a substituigao. Art. 4° Os Subsidios dos Secretirios Municipals, a ser pago mensalmente, em parcela `inica, tendo por base e o disposto mos artigos 37, XI, 39, § 4°,150,11,153,Ill, e 153, § 2°, I da Constituigao Federal, fica fixado no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 50 Os Subsidios de que tratam esta Lei serao revistos anualmente, considerando os mesmos indices e as mesmas datas observadas para a revisao geral da remunerapao dos servidores pdblicos municipals. Art. 6° Em licenga por motivo de sadde, o Prefeito recebera integralmente o seu subsidio. Parfgrafo dnico. 0 Vice-Prefeito tera direito a mesma vantagem se tiver atividade permanente na administrapao. Art. 70 0 Prefeito, Vice-Prefeito e Secrethrios Municipais receberao o subsidio fixado nesta Lei, de acordo com o cronograma estabelecido pela Administrapao Phblica Rua Ralmundo Guroel Maia, 678,1° Andar, Sala 5 -Contro -Fortim-CE -CEP: 62815000 -Fono: (88) 3413.1cO7 cNpj : 35.050.75Oroooi -2O -CGF : 00.920.639-2 MUNIcipI0 DE FORTIM para o desembolso concemente a remunerapao dos servidores pdblicos e agentes politicos municipais. Art. 8° As despesas decorrentes da execngao desta Lei correrfro a conta das dotap6es prdprias, consignadas no oreamento do Poder Executivo Municipal. Art. 90 Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicapao, surtindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025. PAC0 MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 01 de julho de 2024. NxgEIE#E*ouS#RRE'ffih Prefeito Municipal Rue Raimundo Gurg®l Male, 678,1° Andar, Sale 5 -Contro -Fortim.CE -CEP: 62815-000 -Fono: (88) 34t3.1007 CN PJ : 35.050.756/0001 -20 -CGF : 06.920.030-2