| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 2024 |
| Date | 2024-07-22 |
| Ementa | "Altera a alíquota suplementar dos meses de julho a dezembro de 2024, instituída no art. 2º da Lei Municipal de nº 777/2021, de 21 de janeiro de 2021, alterada pela Lei de nº 967/2023, de 20 de julho de 2023, na forma que indica. |
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MUNIcfpIO DE FORTIM LEI N° 1063/2024, DE 22 DE JULHO DE 2024 Altera a Aliquota Suplementar dos meses de julho a dezembro de 2024, instituida no Art. 2° da Lei Municipal de n° 777/2021, de 21 de janeiro de 2021, alterada pela Lei de n° 967/2023, de 20 de julho de 2023, na forma que indica. 0 PREFEITO MUNIC.PAL DE FORTIM/CE faz saber que a Camara Municipal aprovou e 6 sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1°. Altera a AIIquota Suplementar dos meses de julho a dezembro de 2024, instituida no art. 2° da Lei Municipal de n° 777/2021, de 21 de janeiro de 2021, especificadas no Anexo I da referida Lei, alterada pela Lei de n° 967/2023, de 20 de julho de 2023, diante do novo estudo atuarial ora anexado, que passafa a viger com o seguinte percentual: I ,i rl , 11. de jul/24 a dezra4 5,41% de jan/25 a mai/25 10,58% de jun/25 a mai/26 15,96% de jun/26 a mai/27 25,66% de jun/27 a mai/28 25,03% de jun/28 a mai/29 24,41% de jun/29 a mai/30 23,79% de jun/30 a mai/31 23,18% de jun/31 a mai/32 22,58% de jun/32 a mai/33 21,98% de jun/33 a mav34 21,39% de jun/34 a mai/35 20,81% de jun/35 a mat/36 20,23% de jun/36 a mat/37 19,65% de jun/37 a mai/38 19,08% de jun/38 a mai/39 18,52% de jun/39 a mai/40 17,96% de jun/40 a mai/41 17,41% de jun/41 a mat/42 16,87% Rua Ralmundo Gurgel Maie, 678,1° Andar, Sale 5-Centre -Fortim€E -CEP: 62815-000 -Fore: (88) 3413.1007 CNPJ : 35.050.750/0001.20 -CGF: 06.920.639.2 MUNIcipI0 DE FORTIM de jun/42 a mai/43 16,3.3% de jun/43 a mai/44 15,79% de jun/44 a mai/45 15,26% de jun/45 a mai/46 14,74% de jun/46 a mai/47 14,22% de jun/47 a mai/48 13,70% de jun/48 a mai/49 13,19% de jun/49 a mai/50 12,69% de jun/50 a mai/51 12,19% de jun/51 a mat/52 11,70% de jun/52 a mai/53 11,21% de jun/53 a mai/54 10,72% de jun/54 a dez/54 10,24% Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, retroagindo os seus efeitos a 01 de julho de 2024, e revogando as disposie6es em contfario. PACO IVIUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 22 de julho de 2024. N*€E¥Mife8€ugffi/#fu Prefeito Municipal Rua Raimundo Gurool Maid, 678,1° Andar, Sale 5 -C®ntro -Fortim-CE -CEP: 62815400 -Fon®: (88) 3413.1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 -CGF: 08.920.839-2