| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 2024 |
| Date | 2024-08-22 |
| Ementa | Reconhece as festas juninas e as quadrilhas do Município de Fortim como manifestações culturais fortinenses, e dá outras providências. |
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MUNlcipro DE FORTIM LEI N° 1066/2024, DE 22 DE AGOST0 DE 2024 Reconhece as festas juninas e as quadrilhas do Municipio de Fortim como manifestag6es culturais fortinenses, e da outras providencias. 0 PREFEIT0 lvIUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Camara Municipal aprovou e 6 sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1®. Ficam reconhecidas as festas juninas e as quadrilhas tradicionais do Municipio de Fortim, incluindo a Quadrilha Junina Maloca, as quadrilhas da Rua da Verdura, o Festival de Quadrilha do Cumpade Chico e outras existentes no municipio, como manifestag6es culturais de relevante valor para a identidade fortinense. Art. 2°. 0 Poder Executivo Municipal, por meio dos 6rgaos competentes, podefa apoiar e incentivar a realizagao das festas juninas e das quadrilhas, promovendo ag6es que visem a preservagao, valon.zaeao e difusao dessas manifestag6es culturais. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. PAC0 MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 22 de agosto de 2024. «L;`ili':ifi`'i#.:*I*`i:I.;fi-kftRf``4. Prefeito Municipal Rua Raimundo Gurgel Maia, 678,10 Andar, Sa[a 5 -Contro -Forum-CE -CEP: 62815-COO -Fone: (88) 3413.1007 CNPJ: 35.050.758/0001.20 -CGF: 06.920.639-2