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norma nº 267/2006

Tipo Lei
Número / Ano 267 / 2006
Date 2006-10-02
EmentaCria no Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Fortim os cargos que indica, define as normas gerais para ingresso no serviço público, para a realização de concurso público e dá outras providências.
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LÉI Nº 267 DE 02 DE OUTUBRO DE 2006.
Cria no Quadro de Cargos Efetivos da Prefeitura
. : Municipal de' Fortim os cargos que indica, define
o as normas gerais para ingresso no serviço
público, para. a realização de concurso público e
dá outras providências.
O“Prefeito Municipal de Fortim, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, especialmente aquelas estabelecidas nos arts. 29 E 30, ambos da
Lei Orgânica Municipal, combinados com o art. 61, ll, abineas “a” e te” da
Constituição Federal, sanciona a seguinte LEI
i : - .
: Art.1º. Esta Lei cria, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal de Fortim, Cargos Efetivos e regulamenta a realização de concursos
bicos e o ingresso no serviço público.
; Art.2º. Ficam criados; no Quadro de Pessoal Poder Executivo
Municipal de Fortim os Cargos Efetivos descritos mo anexo único, partes integrantes
desta Lei. '
: - 81%. A descrição das atribuições: e responsabilidades inerentes
aús cargos criados nos termos deste artigo será oportunamente estabelecida por
Dêcreto do Prefeito Municipal. .
- : g2º. Os valores constantes: no anexo único, desta Lei, são
referentes aos vencimentos básicos, sobre os quais incidem as gratificações,
adicionais e demais vantagens legalmente atribuídas aos respectivos cargos.
: Art.3º. Os cargos criados. por esta lei serão providos mediante
prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e titulos, de acordo
côm o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo.
Parágrafo Único. Os cargos | de integrantes dé carreiras previstas
em lei municipal poderão ser ocupados por provimento derivado, na forma prevista
pelos dispositivos que regulamentam'as respectivas carreiras. - :
es
: Art.4º, Será contado como tituto o tempo de serviço público dos
Sérvidores municipais estáveis, na forma do art. 19 do Ato das Disposições
Tfansitórias da Constituição da República, além de oútros títulos que poderão ser
previstes no edital de concurso público. : - - :
$ Parágrafo único. O edital definirá a forma a ser utilizada:para a
pontuação da prova de titulos, entretanto, a soma total dos pontos auferidos na
prfowa de titulos não poderá ser superior à 50%(cinquenta por cento) do valor máximo
dê pontos a ser auferido nas provas escritas, orais ol! práticas.
i
i Art.5º, No Edital de Concurso constará o periodo de validade do
concurso, a denominação dos cargos e suas respectivas leis de criação, o número de
vagas, a qualificação exigida para o cargo, o valor da remuneração, a carga horária,
oi periodo das inscrições, o valor da taxa de inscrição, as condições de realização
i . Rua Nossa Senhora do Amparo. 482, Centro, Fortim-Ce.. :
: CEP: 62.815-000 - Tel. 0xx-88-34131000 | 1
das provas, o prazo para interposição de recursos, os motivos de exclusão de
candidatos e regulará a forma de aplicação das provas que poderão ser escritas,
oratfs e/ou práticas e poderão ter caráter eliminatório é/ou classificatório, entretanto
as provas de titulos, quando houver, terão caráter somente classificatório.
Art.6º, O resultado final do Concurso Público será divulgado pela
Ciomissão Organizadora em listagens nominativas referentes a cada cargo ofertado,
por região ou unidade de exercício quando o concurso for regionalizado.
Parágrafo único. O ; concurso poderá ofertar vagas de um
determinado. cargo por área de atuação, caso em que a concorrência dar-se-á entre
os candidatos optantes pela área de atuação ofertada e as listagens do resultado do
concurso público refletirão esta realidade:
i : Art.7º. Admitir-se-á recurso interposto por candidato à Comissão
Organizadora, contra o resultado divulgado da classificação dos candidatos aé cargo
gopara o qual concorreu, desde que devidamente motivado, no prazo de 48 (quarenta e
oitó) horas, a contar da data da divulgação do resultado final do Concurso Público,
a sob pena de preclusão.
: 81º. O Edital de Concurso poderá estabelecer outros casos de
rêcmrsos e prazos de recursos e/ou dilatar o prazo fixado no caput deste artigo,
entretanto não poderá reduzi- to, sob qualquer pretexto.
t 82º. Havendo alterações no resultado oficial do concurso, em
razão do julgamento de recursos apresentados à comissão de concurso, este deverá
ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
83º. A republicação do resultado, a que se refere o parágrafo
anterior, não reabrirá o prazo para interposição de recursos. :
Art.8º. A lotação dos servidores concursados dar-se-á,
prioritariamente, na região ou unidade de exercício e/ou área de atuação para qual
concorreu o recrutado quando da realização de concurso público, observadas a
Conveniência e a necessidade administrativa.
Parágrafo Único — Quando não existirem carididatos aprovados
mara vaga de determinada região ou uífidade de exercício e/ou área de atuação
ofertada no edital de concurso público, a Administração poderá publicar um edital de
convocação específico para que todos os candidatos aprovados nas diversas
localidades ofertadas, e que ainda não-tenham sido lotados, possam manifestar o
Seu interesse em suprir a vaga que gerou a demanda, devendo ocupar a:vaga o
candidato. que demonstrar possuir a melhor pontuação dentre os interessados,
“observados os critérios de desempate previstos no edital de concurso. :
i : * Art.9º. As publicações -dos atos do Poder Executivo Municipal |
serão feitas na forma do inciso X do art. 28 da Constituição do Estado do Ceará.
| Art.10. O Art. 5º e seus incisos da Lei Ordinária Municipal nº
183, de 13 de dezembro de 2000, passam a “vigorar com as alterações de:texto e
inclusões dos parágrafos, na forma Que se demonstra 'a seguir:
“Art. 5º - “são requisitos básicos para investidura em
cargo público”: .
io t-a nacionalidade brasileira;
! - gozo dos direitos políticos;
HI - a quitação. com as obrigações militares e
eleitorais;
IV - nivel de escolaridade e habilitação exigida para
o exercicio do cargo; -
V - a idade minima de 16 (dezesseis) anos
(observadas as disposições previstas pelo Inciso XXX e XXXII do
“art. 7º combinados com'o 83º do art. 39, todos da Constituição
: Federal); :
E | . V! - aptidão fisicaie mental.
É 97º As atribuições do cargo podem justificar a
i - . exigência de outros requisitos estabelecidos em lei ow no Edital de
Concurso Público. ie
$ 2º - A lei regulará os casos em que será admitido o
acesso de estrangeiros aos cargos e funções públicas e
circunstância em que se torna desnecessária. a exigência dos
- requisitos previstos nos incisos |, !l e Ill, deste artigo, observado
.o disposto no inciso lido art. 37, da Constituição Federal.:
RE $ 3º - A qualguer momento, antes ou durante a
investidura do cargo efetivo, .poderão ser solicitadas a
— comprovação dos réguiísitos estabelecidos neste artigo.
. : . - 5 4º “Os requisitos para o desenvolvimento do
Toa servidor na carreira, mediante promoção e progressão, serão
' estabelecidos pela lei que fixar o Plano de Cargos e Carteiras na
Administração Pública Municipal e seus regulamentos.
. . $ 5º - Para os casos de investidura em cargos
i públicos cujas funções exijam de seu ocupante o exercício de
- Ê . - atividades noturnas, “insalubres ou perigosas, a idade minima
io prevista como requisito no. inciso V deste artigo será de
b : 18(dezoito) anos completos, em estrita observância ao disposto no
a ed inciso XXXII do artigo 7º da Constituição Federal." Va
Í Art.11. O Art. 6º da Lei Ordinária Municipal nº 183, de 13 de
) fpjezembro de 2000, passa a vigorar com as alterações e inclusões dos parágrafos, na,
f - :
orma que se defonstra a seguir:, :
ai N : . ' - . "Art. 6º. Às pessoas portadoras de deficiência
! ' física são assegurados os direitos de se inscreverem em
* concurso público para provimento de cargos públicos, cujas
: “atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que
ii i : - são portadoras; para tais pessoas, será reservado; até 10%
tj ; (dez por cento) do número de vagas oferecidas no concurso
; público de provas ou de provas e tltulos, desprezando-se,
. para efeito deste cálculo; as frações decorrentes da
- apuração das porcentagens". o - :
: “ - Vo 81º. Os candidatos portadores de deficiência,
i : para que sejam considerados aprovados, deverão atingir o
: po mesmo perfil.de nota minima estabelecido para todos os
! E , candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento
| a destes ou daqueles no que se refere às condições para suas
o aprovações. .
il i Doo 82º.-:As. vagas reservadas aos deficientes
físicos que não forem preenchidas, por falta de candidatos
deficientes aprovados, poderão, a critério da Administração
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
!
Pública Municipal, ser preenchidas pôr candidatos não
“deficientes, observada a ordem de classificação.
83º. Para contabilização do percentual a que
se refere o caput deste artigo será levado em consideração
não o número total de cargos públicos ofertados pelo
concurso, mas o número de vagas ofertadas em: cada
espécie de cargo público ofertado.
$4º.' Quando, no mesmo cargo, comportar o
exercício profissional em mais: de uma área de atuação, e
no Edital de Concurso a concorrência for por área de
atuação, a contabilização do percentual a que se refere o
Parágrafo anterior será feita sob cada área de atuação
ofertada.
85º. Não Serão reservadas vagas: para
deficientes quando o número de vagas para o cargo ofertado
pelo Edital de Concurso for inferior a 10, bem como para
aqueles que a lei;exige aptidão plena.
$6º.: A investidura dos candidatos portadores
de deficiência, dentro das vagas destinadas aos deficientes, .
somente poderá ocorrer após conclusivo laudo de perícia
médica indicando que o grau de deficiência do candidato é
compativel com O exercício do cargo ao qual se inscreveu.
87º. O candidato, portador de deficiência,
anexará ao - formulário de inscrição atestado médico
indicando o tipo e o grau de deficiência que apresenta e se
esta é compative! com o exercicio do cargo para o qual se
inscreverá, sem: prejuízo de perícia médica posterior,
“solicitada pela administração.
58º: O candidato, portador de deficiência, no
formulário de inscrição, indicará a necessidade de
adaptação das provas a serem prestadas "e/ou dos aparatos
que necessitará para a sua realização.
89º; A administração, ouvida com a
“antecedência necessária e dentro de suas possibilidades,
procurará garantir aos portadores de. deficiência a.
realização de provas, de acordo com o tipo de deficiência
apresentada pelo candidato, a fim de que este possa prestar
o concurso em: condições de igualdade com os demais
candidatos. :
. 510, Os candidatos portadores de deficiência
não aprovados: dentro das. vagas a eles reservadas
concorrerão às ivagas destinadas aos demais candidatos,
entretanto, em: ambos os casos, . terá que existir
compatibilidade entre a deficiência do candidato aprovado e
o exercício do cargo a ser ocupado.
STÍ. Haverido aprovados para as: vagas
reservadas aos portadores de deficiência, sempre gue for
publicado o resúltado dos aprovados, este o será em duas
listas, contendo na primeira lista -a classificação e
pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a
. RUMO AO DESENVOLVIMENTO a
dos portadores de deficiência, e na segunda lista somente o
resultado da classificação dos portadores de deficiência
para as vagas que lhes forem reservadas
Artii2. Os “Arts. if e 12'€ seus parágrafos, ambos da Lei
Ofdinária Municipal nº 183, de 13 de dezembro de 2000, passam a vigorar com as
seguintes redações: . : = :
“Art.11-0s cargos de provimento em caráter
. efetivo, pertencentes aos Quadros de Pessoal dos órgãos e
entidades da administração direta e indireta do Município,
serão providos mediante prévia aprovação em concurso
público de provas ou de provas e títulos, de acordo 'com o
» grau de atribuições e responsabilidades de cada icargo,
: observado, em qualquer-caso, o disposto nos incisos 1 e ||
do Art. 37:88 4º,:5º e 6ºdo Art: 198' e inciso V do art. 206,
todos da Constituição Federal.
a . -=81º, Os valores cobrados para que os
candidatos se inscrevam em concurso promovido pelo; Poder
Executivo Municipal serão fixados no Edital de concurso e
não poderão ultrapassar ao limite máximo correspondente a
40% (quarenta pór cento) do valor do salário mínimo. :
. - . $2º:.0 . Edital de. Concurso Público poderá
“a |. estabelecer casos de isenções do valor a que se refere o
parágrato anterior.
o . $3º. As atividades concernentes aos coricursos
a públicos serão gerenciadas. por uma Comissão
a o : Coordenadora, : constituída por ato da autoridade
ao competente, e incumbida de acompanhar, fiscalizar os
á trabalhos te realização do certame, bem como, coordenar
em conjunto com a instituição que vier a vencer a licitação
para a realização do concurso público:
- 94º. A admissão para os cargos de naãiureza
permanentes é permitida aos candidatos que comprovem.
preencher, dentre outros exigidos no Edital de Concurso, os
requisitos estabelecidos em Lei. :
$ 5º, Os candidatos que não comprovarem as
- condições exigidas em lei ou pelo Edital de Concurso.
- . poderão ser eliminados do concurso a “qualquer tempo ou,
"se posterior a sua homologação, declarado sem efeito o ato
de sua admissão: í :
Art. 12. O prazo de validade do concurso será
de até 02 (dois) anos, a contar da data de sua
homologação. E prorrogável por igual periodo, mediante ato
a motivado pela: autoridade. competente, e condições
necessária à prorrogação. Í
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
: —- . $1º..0 ato de prorrogação a que se refere o
-o: caput deste artigo, para que tenha validade, deverá ser
“editado antes dé finalizar o “prazo inicial de validade do
; concurso.
82º. A aprovação em concurso público não
garante ao aprovado o direito à admissão, mas assegura o
direito de preferência no preenchimento das vagas que
obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo
realizado o-chamamento atendendo ao interesse - da
Administração, cabendo à Administração, decidir o momento
oportuno e conveniente para a admissão. em razão das
carências apresentadas e das possibilidades orçamentárias.
-
; 83º. A admissão dos aprovados: será
ro condicionada à sua apresentação no prazo estipulado pelo
O Edital de convocação a ser baixado pela Administração
E . - Municipal, munidos dos documentos exigidos por Lei ou pelo
: - Edital do Concurso, bem como de outros relacionados no
- Edital convocatório.
84º. Convocado para apresentar os documentos
- necessários para admissão, o candidato que não possuir a
habilitação legal exigida para. o exercicio do Cargo, poderá
requerer, por escrito, à autoridade competente, que seja
reclassificado, passando a figurar na última posição da lista
de classificação. dos aprovados, relativa ao cargo e/ou
localidade de exercicio por área de atuação para .o qual
prestou o concurso, e assim. sucessivamente quanto aos
candidaios que. venham a ser convocado e .peçam
reclassificação. :
“85º: A reclassificação, prevista no parágrafo
anterior, somente poderá ser requerida uma vez, pelo
a i . candidato aprovado; fa próxima convocação. para
e. . : : apresentar os idocumentos necessários à admissão, . o
Rat: . - candidato. que não apresentar os documentos exigidos
Lo dentro do “prazo estabelecido no ato convocatório, perderá [o]
- É direito de ocupati a vaga para a qual concorreu. :
i 86º. O - candidato que, convocado, não
í apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do
cargo e não requerer a reclassificação centro do prazo
i estabelecido no; ato convocatório, perderá o direito de
= ocupar a vaga para a qual concorreu." :
i
! Art. 13. O parágrafo único do art. 19 da Lei Ordinária Múnicipal
ni? 183, de 13 de dezembro de 2000, passa a denominar-se de "81º", ao qual se
seguirão, os seguintes parágrafos, incluídos por. esta Lei: :
“Art. 19 (...)
. , 82º A carga horária semanal de trabalho,
- quando criada em quantidade inferior -ao limitê fixado no
caput deste artigo poderá ser aliegrada com acréscimo de
“ ER
j presen) HUICA DE
“ER
RUMO do DESENVOLVIMENTO +
horas suplementares, até atingir o limite de 44 (quarenta e
quatro) horas semanais. o
83º A alteração da carga horária a que faz:
referência Ô parágrafo anterior, deste artigo, ocorrerá para
suprir carências nas Unidades administrativas, ocasionadas
pêlos afastamentos dos profissionais ocasionando em
caráter permanente ou para suprir carências nas
ocasionadas pelos afastamentos ou licenças dos
profissionais em; caráter temporário. . .
gas - Entende-se por carga suplemehiar de
trabalho o número de horas a serem prestadas pelos
docentes, além daquelas fixadas para a jornada de trabalho
fixada em lei para determinadas categorias. .
855. O número de horas semanais de carga
suplementar de trabalho corresponderá à diferença entre o
limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho
e o número de horas semanais previstas na lei de Sriação
do respectivo-cargo. :
$6º - O acréstimo da carga horária em razão
da hora suplementar de trabalho terá quer ser compensada
com acréscimo remuneratório proporcional ao acréscimo
sofrido pela carga horária originária.
87º - Cessada a necessidade da alteração da
carga horária dé trabalho do servidor, o mesmo retornará ao
regime de trabalho fixado. em lei para o respectivo cargo.
8 8º - A carga horária suplementar que tem
caráter temporário e perdurará somente enquanto existir a
necessidade adininistrativa da ampliação será atribuida por
ato da autoridade máxima dos respectivos poderes”.
> Artis. Ficam, convalidadas todas as admissões realizadas em.
razão da realização de concursos anteriores, considerando- se, para tanto, existentes
as vagas correspondentes aos servidores nomeados em razão de aprovação em
toncursos públicos realizados antes da vigência desta Lei.
Art. 15. As despesas detorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias do vigente orçamento.
+.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
- . Art.17.Ficam revogadas as demais disposições em contráilo
je
> únior
érTcipal
nio Gue
Prefeito
me
ANEXO ÚNICO
É (PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 267. DE 02 DE OUTUBRO DE '2006)
o ]
- - CARGA ã
VENCIMENTO QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
; CARGO VAGAS BÁSICO (ENA, PARA O INGRESSO (*)
: :
. : Conclusão do Ensino
í . “ a Fundamental, Curso:
. AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 5 R$350,00 40 Hs introdutório de Formação
' ll Inicial e continuada ('*).
í i . R Conclusão do Ensino
— [AGENTE DE COMBATE Às R Fundamental, Curso:
CORMENDEMIAS 18 R$ 400,00 40 Hs introdutário de Formação
a : Inicial e continuada:
- + .
: o Conclusão do Ensino Médio e |
ALMOXARIFE 4 “R$350,00 40 Hs Conhecimentos Específicos
Ê te : na Área de Almoxarifado.
“e Alfabetizado com experiência
: : No so comprovada em higienização,
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , 55 R$175.00 20 Hs vigilância, conservação e
- 1 Umpezá. a
. Conclusão do Ensino Médio
E , s acrescido de conhecimentos
AGENTE ADMINISTRATIVO 30 R$350,00 40 Hs nas áreas administrativa,
: financeira e contábil,
: . . Conclusão do Ensino
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO Fundamental e Registro no
DENTÁRIO 5 R$350,00 0 hs leonsalho de Fiscalização
: . = Profissional da Categoria
j Conclusão do Ensino Médio E
FINANCEIAO MINISTRATIVO 5 R$ 500,00 40 Hs Conhecimentos Específicos na
JE : a. º Área de Atuação. -
: . + Conclusão do Ensino Médio E
; i E , Registro no Conselho de
- [TECNICO AGRÍCOLA 2 R$ 450,00 sa Hs Fiscalização Profissional da
(o : k Categoria. .
TN : : Conclusão do Ensino Médio &
: an” Registro no Conselho de
FeNICO EM CONTABILIDADE 3. . R$ 500,00 40 Hs Fiscalização Profissional da
: na Categoria, a i
E RR > E Conclusão do Ensino Médio &
é . - Registro no Conselho de
TEGNICO EM ENFERMAGEM 15 R$ 450,00 40 Hs Fiscalização Profissional da
! Categoria .
e . 1 , Conclusão do Ensino Médio E
TECNICO EM HIGIENE DENTÁL 5 R$ 400.00 40 Hs Registro no Conselho de
RE Fiscalização Profissional da
Lo: : dd. Categoria. :
E Sonciusão do Ensino Médio &
TÉCNICO EM RADIOLOGIA 3 R$ 500,00 so Hs | |Registro no Conselho de
E : Fiscalização Profissional da
i A Categoria.. É É
+ Além da qualificação minima prevista neste anexo, q Edital de Cancurso Público poderá exigir a
apresentação da habilltação especifica do Profissional. quando a previsão das vagas ofertadas for
subdividida por área de atração ou quando se tratar de exigência estabelecida por lei federal de
fegulamentação profisslonal.:
í .
** Além dos reguisitos previstos neste artigo
fesidir na área da co
Seletivo público. (com
-
munidade em que atuar,
O prevê o art. 6º da Medida Provisóri
9. cargo de Agente Comunitário d
desde a data da publicação do
a nº 297,
e Saúde terá que
edital do processo
de 09 de junho de 2006).

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