CÂMARA MUNICIPAL DE
HORIZONTE
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PROJETO DE LEI N° 056/2023
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EM:
INSTITUI O DIA DO AGENTE DE TRÂNSITO E A
SEMANA DO TRÂNSITO NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE HORIZONTE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, por meio de seus representantes legais, DECRETA a
seguinte LEI:
Art. 12 Fica instituído no calendário oficial do município, "A Semana Municipal do Trânsito", a
ser realizada anualmente entre os dias 11 a 18 de setembro, ficando o dia 18 estabelecido como
o dia Municipal do Agente de Trânsito.
Art. 22 - A semana a ser instituída no Artigo 1° desta Lei, deverá conter programação que
incentiva a educação, conscientização e respeito no Trânsito, tanto de motorista quanto de
pedestres, através de eventos e ações que envolvam toda comunidade e comemoração do dia
da fundação do Demutran.
Art. 32 Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 42 As comemorações referentes à "Semana Municipal do Trânsito e ao Dia Municipal do
Agente de Trânsito, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos
realizados no município de Horizonte.
Art. 52 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 62 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 21 dias do mês de
setembro de 2023.
JOS‘E CH RLES DOS SANTOS
Vereador
RECEBIDO EM:
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CAMARA MUN,DE HORIZONTE:
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880.078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
@cmhorizonteoficiatO câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo Ocontatos@horizonte.ce.leg.br
Nr. CÂMARA MUNICIPAL DE
HORIZONTE
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n° 056 2023
O presente Projeto de Lei, busca estabelecer meios de educação, conscientização, informação e
segurança no trânsito de nossa cidade, através de trabalhos educacionais a serem discutidos e
organizados pelos órgãos competentes, visando uma mobilização municipal. Instituir a semana
do Trânsito tem como objetivo melhorias as condições do trânsito no município por meio da
educação e conscientização da população, conscientizar a comunidade sobre os problemas no
tráfego e sobre responsabilidade de cada pessoa para a melhoria da segurança no sistema,
conscientizando os adolescentes sobre a necessidade de práticas e ações corretas que
proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem agentes
multiplicadores da Educação e Segurança do Trânsito, promovendo campanhas de
esclarecimentos alertando sobre a importância do cinto de segurança, a proibição do uso de
celular na direção, uso de bebidas alcoólicas e indicando condutas a serem seguidas nos
primeiros socorros em caso de acidente de trânsito. Com isto tentando diminuir os aumentos
expressivos do número de acidentes, através destas ações.
Portanto, apresento o Projeto de Lei em epígrafe e rogo aos nossos dignos pares, pela aprovação
do mesmo.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE) aos 22 dias do mês de
setembro de 2023.
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Vereador
RECEBIDO EM:
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LAMANA IVIUNiELIORiZONTE.
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880.078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
@cmhorizonteoficial () câmara municipaldehorizonte-poderlegislativo contatos@horizonte.ce.leg.br
Avenida D. Luis, 300, salas 1008/1009
Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-230
Avenida Shopping e Office
E-Mail: antoniojosemaiaadvkizmail.com
PARECER N2 /2023 AO PROJETO DE LEI N2 056 DE 2023
Constitucional. Administrativo. Calendário Oficial de
Eventos. Semana Municipal do Trânsito. Dia Municipal do
Agente de Trânsito. Projeto de Lei. Iniciativa parlamentar.
Admissibilidade. Inteligência dos arts. 251, I e 254, II, ambos
da Lei Orgânica.
RELATÓRIO
Trata o presente parecer acerca do projeto de Lei 056/2023, da lavra de Sua
Excelência o vereador Jose Charles dos Santos, o qual "Institui o dia do agente de trânsito e a
semana do trânsito no âmbito do município de Horizonte."
A propositura traz em seu bojo a proposta de incluir no Calendário Oficial de
Eventos desta municipalidade um dia destinado à "conscientização e respeito no Trânsito,
tanto de motorista quanto de pedestres, através de eventos e ações que envolvam toda
comunidade e comemoração do dia da fundação do DEMUTRAN".
MÉRITO
A nossa Constituição Federal estabelece que "a lei disporá sobre a fixação de
datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais" (art. 215,
É fora de dúvida que a fixação de datas comemorativas municipais se trata de
matéria de interesse local (CF, art. 30, I), dispondo, assim, os Municípios de ampla
competência para regulamentá-la, pois foram dotados de autonomia administrativa e
legislativa. E, vale acrescentar, não há na Constituição em vigor reserva dessa matéria em
Avenida D. Luis, 300, salas 1008/1009
Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-230
Avenida Shopping e Office
E-Mail: antonioiosemaiaadv u-mail.com
favor de qualquer dos Poderes, donde se conclui que a iniciativa das leis que dela se
ocupem só pode ser geral ou concorrente.
Assim, no que se refere à juridicidade, entendemos que a proposição não
diverge de princípios jurídicos que possam barrar a sua regular tramitação, restando, ao
contrário, bem inserida no ordenamento jurídico-positivo pátrio.
Quanto à técnica legislativa adotada, está em conformidade com os preceitos
da Lei Complementar n'2 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a
redação, a alteração e a consolidação das leis, na forma determinada pelo parágrafo único
do artigo 59 da Constituição Federal, não merecendo, pois, quaisquer reparos.
Portanto, não verifico nenhum vício de inconstitucionalidade e entendo que o
presente projeto de lei atende os dispositivos normativos que regulamentam esse tipo de
matéria, sendo assim o projeto de lei está em condições de ser votado pelos nobres edis.
Assim, opinamos pelo prosseguimento da matéria e seu regular trâmite legislativo. É o
parecer, s.m.j.
MAIA & ROCHA ADVbGADOS ASSOCIADOS
•
PROJETO DE
LEI
N° 056/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE
HORIZONTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Institui o dia do Agente Trânsito e a Semana do Trânsito no
âmbito do Município de Horizonte.
PARECER n° 050/2023
RELATÓRIO:
PODER
LEGISLATIVO
O Projeto de Lei em destaque de iniciativa do Poder Legislativo que "Institui o dia do Agente Trânsito e a
Semana do Trânsito no âmbito do Município de Horizonte."onde o mesmo foi encaminhado a esta Comissão
e cumprindo os trâmites legais, para análise e a emissão do parecer.
PARECER:
Cabe à Comissão de Constituição e Justiça, opinar quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico e de
redação técnica conforme o Regimento Interno:
"Art. 55, § 1: Excetuadas as hipóteses de Comissão Especial, a preposição será
distribuída: a) obrigatoriamente para a Comissão de Constituição e Justiça, para o
exame de admissibilidade constitucional e jurídica.
Analisando minunciosamente o Projeto de Decreto Legislativo em tela, não se vislumbra nenhuma
ilegalidade e não havendo qualquer óbice quanto ao aspecto jurídico legal.
VOTO DA COMISSÃO:
Assim, essa Comissão, entende pela CONSTITUCIONALIDADE E PLENA LEGALIDADE do PROJETO DE
LEI N° 056/2023, do Poder Legislativo, opinando pelo regular prosseguimento do processo legislativo
referente ao mesmo.
SALA DAS COMISSÕES DA ÇÂf,1ARA MUNItIPAL DE HORIZONTE, aos 02 dias do mês de
outubro de 2023.
Presidente: RHENA
Vice-President • NTONIO LOS GOMES — PDT;
Membro: SIDO DE SOUSA NASCIMENTO - SD
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880.078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
4) @cmhorizonteoficial camaramunicipalciehorizonte-poderlegislativo0contatos@horizonte.ce.leg.br