br-locleg corpus explorer

← Horizonte (CE)

materia nº 56/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaInstitui o dia do Agente Transito e a Semana do Transito no âmbito do Município de Horizonte.
native_id1624

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-03 Proposição arquivada Arquivado por aprovação final
2023-10-03 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para Sansão. Arquiva-se
2023-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2023-10-03 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia
2023-09-26 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos pareceres.
2023-09-25 Proposição Para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-03T19:05:15.938955-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE 
HORIZONTE 
vid&RA rumCWAL DE 'elGRIZCSI:-.. 
55À 
PROJETO DE LEI N° 056/2023 
ralVIAÇU M'J—NICI;AT.D—E —HOT(17..uNTE1;
4R OVADO . 
EM: 
INSTITUI O DIA DO AGENTE DE TRÂNSITO E A 
SEMANA DO TRÂNSITO NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE HORIZONTE. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, por meio de seus representantes legais, DECRETA a 
seguinte LEI: 
Art. 12 Fica instituído no calendário oficial do município, "A Semana Municipal do Trânsito", a 
ser realizada anualmente entre os dias 11 a 18 de setembro, ficando o dia 18 estabelecido como 
o dia Municipal do Agente de Trânsito. 
Art. 22 - A semana a ser instituída no Artigo 1° desta Lei, deverá conter programação que 
incentiva a educação, conscientização e respeito no Trânsito, tanto de motorista quanto de 
pedestres, através de eventos e ações que envolvam toda comunidade e comemoração do dia 
da fundação do Demutran. 
Art. 32 Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo. 
Art. 42 As comemorações referentes à "Semana Municipal do Trânsito e ao Dia Municipal do 
Agente de Trânsito, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos 
realizados no município de Horizonte. 
Art. 52 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Art. 62 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 21 dias do mês de 
setembro de 2023. 
JOS‘E CH RLES DOS SANTOS 
Vereador 
RECEBIDO EM: 
1 `-1 f&5 
CAMARA MUN,DE HORIZONTE: 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880.078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
@cmhorizonteoficiatO câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo Ocontatos@horizonte.ce.leg.br 
Nr. CÂMARA MUNICIPAL DE 
HORIZONTE 
JUSTIFICATIVA 
Projeto de Lei n° 056 2023 
O presente Projeto de Lei, busca estabelecer meios de educação, conscientização, informação e 
segurança no trânsito de nossa cidade, através de trabalhos educacionais a serem discutidos e 
organizados pelos órgãos competentes, visando uma mobilização municipal. Instituir a semana 
do Trânsito tem como objetivo melhorias as condições do trânsito no município por meio da 
educação e conscientização da população, conscientizar a comunidade sobre os problemas no 
tráfego e sobre responsabilidade de cada pessoa para a melhoria da segurança no sistema, 
conscientizando os adolescentes sobre a necessidade de práticas e ações corretas que 
proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem agentes 
multiplicadores da Educação e Segurança do Trânsito, promovendo campanhas de 
esclarecimentos alertando sobre a importância do cinto de segurança, a proibição do uso de 
celular na direção, uso de bebidas alcoólicas e indicando condutas a serem seguidas nos 
primeiros socorros em caso de acidente de trânsito. Com isto tentando diminuir os aumentos 
expressivos do número de acidentes, através destas ações. 
Portanto, apresento o Projeto de Lei em epígrafe e rogo aos nossos dignos pares, pela aprovação 
do mesmo. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE) aos 22 dias do mês de 
setembro de 2023. 
a~panto d5é" ----
Vereador 
RECEBIDO EM: 
z 3 
LAMANA IVIUNiELIORiZONTE. 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880.078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
@cmhorizonteoficial () câmara municipaldehorizonte-poderlegislativo contatos@horizonte.ce.leg.br 
Avenida D. Luis, 300, salas 1008/1009 
Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-230 
Avenida Shopping e Office 
E-Mail: antoniojosemaiaadvkizmail.com 
PARECER N2 /2023 AO PROJETO DE LEI N2 056 DE 2023 
Constitucional. Administrativo. Calendário Oficial de 
Eventos. Semana Municipal do Trânsito. Dia Municipal do 
Agente de Trânsito. Projeto de Lei. Iniciativa parlamentar. 
Admissibilidade. Inteligência dos arts. 251, I e 254, II, ambos 
da Lei Orgânica. 
RELATÓRIO 
Trata o presente parecer acerca do projeto de Lei 056/2023, da lavra de Sua 
Excelência o vereador Jose Charles dos Santos, o qual "Institui o dia do agente de trânsito e a 
semana do trânsito no âmbito do município de Horizonte." 
A propositura traz em seu bojo a proposta de incluir no Calendário Oficial de 
Eventos desta municipalidade um dia destinado à "conscientização e respeito no Trânsito, 
tanto de motorista quanto de pedestres, através de eventos e ações que envolvam toda 
comunidade e comemoração do dia da fundação do DEMUTRAN". 
MÉRITO 
A nossa Constituição Federal estabelece que "a lei disporá sobre a fixação de 
datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais" (art. 215, 
É fora de dúvida que a fixação de datas comemorativas municipais se trata de 
matéria de interesse local (CF, art. 30, I), dispondo, assim, os Municípios de ampla 
competência para regulamentá-la, pois foram dotados de autonomia administrativa e 
legislativa. E, vale acrescentar, não há na Constituição em vigor reserva dessa matéria em 
Avenida D. Luis, 300, salas 1008/1009 
Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-230 
Avenida Shopping e Office 
E-Mail: antonioiosemaiaadv u-mail.com 
favor de qualquer dos Poderes, donde se conclui que a iniciativa das leis que dela se 
ocupem só pode ser geral ou concorrente. 
Assim, no que se refere à juridicidade, entendemos que a proposição não 
diverge de princípios jurídicos que possam barrar a sua regular tramitação, restando, ao 
contrário, bem inserida no ordenamento jurídico-positivo pátrio. 
Quanto à técnica legislativa adotada, está em conformidade com os preceitos 
da Lei Complementar n'2 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das leis, na forma determinada pelo parágrafo único 
do artigo 59 da Constituição Federal, não merecendo, pois, quaisquer reparos. 
Portanto, não verifico nenhum vício de inconstitucionalidade e entendo que o 
presente projeto de lei atende os dispositivos normativos que regulamentam esse tipo de 
matéria, sendo assim o projeto de lei está em condições de ser votado pelos nobres edis. 
Assim, opinamos pelo prosseguimento da matéria e seu regular trâmite legislativo. É o 
parecer, s.m.j. 
MAIA & ROCHA ADVbGADOS ASSOCIADOS 
• 
PROJETO DE 
LEI 
N° 056/2023 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
HORIZONTE 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Institui o dia do Agente Trânsito e a Semana do Trânsito no 
âmbito do Município de Horizonte. 
PARECER n° 050/2023 
RELATÓRIO: 
PODER 
LEGISLATIVO 
O Projeto de Lei em destaque de iniciativa do Poder Legislativo que "Institui o dia do Agente Trânsito e a 
Semana do Trânsito no âmbito do Município de Horizonte."onde o mesmo foi encaminhado a esta Comissão 
e cumprindo os trâmites legais, para análise e a emissão do parecer. 
PARECER: 
Cabe à Comissão de Constituição e Justiça, opinar quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico e de 
redação técnica conforme o Regimento Interno: 
"Art. 55, § 1: Excetuadas as hipóteses de Comissão Especial, a preposição será 
distribuída: a) obrigatoriamente para a Comissão de Constituição e Justiça, para o 
exame de admissibilidade constitucional e jurídica. 
Analisando minunciosamente o Projeto de Decreto Legislativo em tela, não se vislumbra nenhuma 
ilegalidade e não havendo qualquer óbice quanto ao aspecto jurídico legal. 
VOTO DA COMISSÃO: 
Assim, essa Comissão, entende pela CONSTITUCIONALIDADE E PLENA LEGALIDADE do PROJETO DE 
LEI N° 056/2023, do Poder Legislativo, opinando pelo regular prosseguimento do processo legislativo 
referente ao mesmo. 
SALA DAS COMISSÕES DA ÇÂf,1ARA MUNItIPAL DE HORIZONTE, aos 02 dias do mês de 
outubro de 2023. 
Presidente: RHENA 
Vice-President • NTONIO LOS GOMES — PDT; 
Membro: SIDO DE SOUSA NASCIMENTO - SD 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880.078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
4) @cmhorizonteoficial camaramunicipalciehorizonte-poderlegislativo0contatos@horizonte.ce.leg.br 

open original →