br-locleg corpus explorer

← Horizonte (CE)

materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-04-16
Ementa<p>Disp&otilde;e sobre as diretrizes or&ccedil;ament&aacute;rias para o exerc&iacute;cio financeiro de 2025, e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias. (<a href="https://sapl.horizonte.ce.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2024/81/emenda_aditiva_ao_pl_no_25_2024__-_votacao.pdf">Com 1 Emenda Aditiva</a>)</p>
native_id1761

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final
2024-06-11 Proposição aprovada U Aprovado com a Emenda Aditiva
2024-06-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2024-06-11 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Pauta
2024-04-16 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuida as comissões.
2024-04-16 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuida as comissões.
2024-04-16 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-11T19:17:39.098290-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 60

e. £E% PREFEITURA DE —
mma NTE |
dá
MUNICIPAL DE HORIZONTE
LIDO DA SESSÃO,
EM: h a Aa
Ç EO DE MÃOS DADAS COM VOCÊ 4 —
MENSAGEM Nº 12/2024.
GABINETE DO PRESIDENTE
Excelentíssimo Senhor Presidente, Em: cedia ai / 2624
Por: DANUDO Veiga
Senhores Vereadores, TO
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei referente às Diretrizes Orçamentárias para 2025.
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir o
indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa e
imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 15 de abril de 2024.
Mansel Gomes de Narnas Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Ao Exmo. Sr.
DIEGO PINHEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte
/NESTA
Ds oo RR
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP « 42880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-B6 [e] 3336.6040
f - a (o) N
SER PREFEITURA DE
«is, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei dispõe sobre Diretrizes Orçamentárias para 2025, em
atendimento ao artigo 165 da Constituição Federal de 1988.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento de conexão entre o Plano Plurianual
(PPA) e o Orçamento anual (LOA). Tem a função de estabelecer a ligação entre o curto prazo (Lei
Orçamentária) e o longo prazo (PPA 2022 - 2025). A LDO orienta a elaboração da LOA, fixa as metas e
prioridades da Administração Pública, dispõe sobre alterações na legislação, estabelece metas fiscais,
riscos fiscais e os fatores que podem vir a afetar as contas públicas.
A LDO 2025 é apresentada com as metas de receita, despesa, resultado primário e resultado
nominal, abrangendo o orçamento fiscal e da seguridade social, como também a programação dos
Poderes do Município, seus fundos e órgãos, instituídas e mantidas pelo Poder Público. A
correspondente execução orçamentária e financeira será registrada na sua totalidade em sistema
consolidado e integrado.
Diante do cenário político - vivenciado pela nação brasileira, sentindo também reflexos da
política econômica, não nos falta motivação para projetar o orçamento de 2025, austero e bem
planejado, que dará continuidade aos programas e projetos já em andamento e/ou aqueles que se
encontram em fase de elaboração — com ênfase para os que são co-financiados pelos governos Estadual
e Federal, sempre visando à inclusão social, melhoria da infraestrutura urbana, assistência às crianças e
adolescentes, aprimoramento dos serviços administrativos, eficiência arrecadatória e desenvolvimento
econômico, entre outros, bem como o combate à pobreza.
Pelo relato em epígrafe, Digníssimos Vereadores, submetemos à apreciação de Vossas
Excelências, as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, certo de que não faltará respaldo
dessa augusta Casa — haja vista a propositura ser um instrumento que viabilizará condições para que se
ofereça uma melhor qualidade de vida aos Horizontinos.
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e
distinto apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 15 de abril de 2024.
Manoel Gomes de Fartis Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555 196/0001-B6 [e] 3336.6040
€
SR PREFEITURA DE
«3, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
PROJETO DE LEI Nº 025, 15 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Horizonte, Estado do Ceará, para o
exercício financeiro de 2025, em cumprimento ao disposto no 5 2º do art. 165 da Constituição
Federal, art. 4º da Lei Complementar Federal nº.101, de 04 de maio de 2000, da Lei Orgânica
do Município, e a Portaria STN/MF nº. 699, de 07 de julho de 2023, da Secretaria do Tesouro
Nacional, que aprova a 142. edição do Manual de Demonstrativos Fiscais — MDF, será elaborado
e executado observando as diretrizes gerais estabelecidas nos termos desta Lei,
compreendendo:
| - as prioridades e as metas da administração pública municipal;
H-as metas e riscos fiscais;
Hi - a estrutura e organização dos orçamentos;
IV-as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos, e suas
alterações;
V-as disposições sobre a dívida pública municipal;
VI - as disposições sobre despesas com pessoal;
VII - as disposições sobre alterações na Legislação Tributária; e
VIII - Disposições Gerais.
Art. 2º A Lei Orçamentária Anual - LOA abrangerá as Entidades da Administração
Direta e Indireta, constituídas pelas Autarquias e Fundações, que recebem recursos do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
CAPÍTULO |
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 3º As diretrizes para o exercício de 2025 guardam compatibilidade com o
instrumento de planejamento de médio prazo PPA 2022 — 2025 agrupados nos seus eixos
estratégicos.
Art. 4º As prioridades e metas para o exercício de 2025 serão as especificadas no
anexo de metas fiscais, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa,
sendo estas, estabelecidas por Programas, Ações (projetos ou atividades), Metas Físicas e
Metas Financeiras, ordenadas por órgão e unidade executora.
8 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária Anual - LOA para 2025 serão
]
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP « 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-B6 [e] 3336.6040
f (o)
1 PREFEITURA DE
«3, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano
Plurianual - PPA, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
8 2º Na Lei Orçamentária para 2025, os recursos destinados aos investimentos
deverão priorizar as conclusões dos projetos e das obras em andamento, o funcionamento e a
efetividade da insfraestrutura instalada e, em caso de investimentos voltados a novas unidades,
observar as necessidades assistenciais, em especial na saúde, na educação e na garantia de
acessibilidade a pessoas inválidas ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
8 3º Na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, os
poderes Executivo e Legislativo poderão aumentar ou diminuir suas metas físicas estabelecidas
nesta Lei, a fim de, compatibilizarem as despesas orçadas às receitas estimadas, de forma a
preservarem o equilíbrio das contas públicas.
CAPÍTULO II
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 5º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar
nº.101, de 4 de maio de 2000, os riscos fiscais, as metas fiscais de receita, despesa, resultado
primário, resultado nominal e montante da dívida pública, bem como suas respectivas
metodologias e memória de cálculo para o exercício de 2025, são especificadas nos
Demonstrativos | a VIII, conforme portaria STN/MF nº. 699, de 07 de julho de 2023, e nos anexos
de metas fiscais, constituindo-se dos seguintes:
1 - RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
a) Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
H - DEMONSTRATIVOS DE METAS FISCAIS
a) Metas Anuais;
b) Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
c) Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores;
d) Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
f) Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
£&) Estimativa e compensação da Renúncia de Receita;
h) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
HI - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
|
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-B86 e 3336.6040
f (oi)
RE PREFEITURA DE
«3, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
a) Metas Anuais: total das Receitas e das Despesas;
b) Resultado Primário
c) Resultado Nominal;
d) Montante da Dívida Municipal;
e) Montante da Dívida RPPS;
f) Relação das ações prioritárias.
Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados de
forma consolidada e constituirá nas Metas Fiscais do Município.
Seção |
Das Metas Anuais
Art. 6º Em cumprimento ao 81º, do Art.4º, da Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF, o anexo de Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes,
relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública,
para o exercício em referência e para os dois seguintes.
$ 1º Os valores correntes dos exercícios de 2025, 2026 e 2027, deverão levar em
conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da
concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão
ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o
parâmetro Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria STN/MF nº. 699,
de 07 de julho de 2023.
82º Os valores da coluna "% PIB" serão calculados mediante a aplicação do
cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por cem.
8 3º As metas fiscais estabelecidas nesta Lei poderão ser ajustadas quando do
encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual de 2025, se verificadas alterações no
comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimativas das receitas e
despesas.
84º Na hipótese prevista pelo 8 3º, o demonstrativo de que trata o Caput deverá
ser encaminhado juntamente com o projeto de lei orçamentária anual.
8 5º Durante o exercício de 2025, a meta resultado primário prevista no
demonstrativo |, poderá ser reduzida até o montante que corresponder à frustração da
arrecadação das receitas que são objeto de transferência constitucional, com base nos arts. 158
e 159 da Constituição Federal.
8 6º Para os fins do disposto no 8 5º, considera-se frustração de arrecadação, a
diferença a menor que for observada entre os valores que forem arrecadados em cada mês, em
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555 .196/0001-Bé e) 3336.6040
f à (oi) A
SB PREFEITURA DE
| «3, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
comparação com igual mês do ano anterior.
8 7º Nas hipóteses de revisão dos valores das metas fiscais de que trata este
artigo, e para efeitos de avaliação na audiência pública prevista no art. 90, 8 40, da LC nº
101/2000, as receitas e despesas realizadas serão comparados com as metas ajustadas.
Seção Il
Da Avaliação do Cumprimento das Metas
Fiscais do Exercício Anterior
Art. 7º Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso |, do Art. 4º da LRF, o anexo de
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade
estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício
orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do
alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
Seção III
Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
Art. 8º De acordo com o 8 28, inciso Il, do Art. 4º da LRF, o anexo de Metas Fiscais
Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas,
Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida,
deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os
valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos
índices já comentados no anexo de Metas Anuais.
Seção IV
Da Evolução do Patrimônio Líquido
Art. 92 Em obediência ao 8 28, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, o anexo de Evolução
do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e
sua consolidação.
Parágrafo único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Seção V
|
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555 196/0001-B6 o 3336.6040
f a (oi) '
SB PREFEITURA DE
| «3, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
Da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos
Com a Alienação de Ativos
Art. 10. O 8 2º, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio
líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o
referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei
aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Parágrafo único. O anexo apresentará em separado a situação do Patrimônio
Líquido do Regime Previdenciário.
Seção VI
Da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio da Previdência dos
Servidores Públicos
Art. 11. Em razão do que está estabelecido no $ 2º, inciso IV, alínea "a", do Art.
4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO deverá
conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio da Previdência dos
servidores municipais, nos três últimos exercícios o anexo de Receitas e Despesas
Previdenciárias do RPPS, seguindo o modelo da Portaria STN/MF nº. 699, de 07 de julho de
2023, que estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por
apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
Seção VII
Da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Art. 12. Conforme estabelecido no 8 28, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de
Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua
compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.
81º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de
cálculo e outros benefícios que correspondam ao tratamento diferenciado.
82º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento
da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou
criação de tributo ou contribuição.
Seção VIII
Da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias
de Caráter Continuado
Art. 13. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP «- 62880-060, CNPJ: 23.555 196/0001-86 [4] 3336.6040
€ (5)
Su PREFEITURA DE
| «is, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o
ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo único. O anexo da Margem de Expansão das Despesas de Caráter
Continuado destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou
atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
Seção IX
Da Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais das
Receitas e Despesas
Art. 14. O 8 2º, inciso Il, do Art. 4º, da LRF, determina que o anexo de Metas
Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo único. De conformidade com a Portaria STN/MF nº. 699, de 07 de
julho de 2023, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na
receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para
2025, 2026 e 2027.
Seção X
Da Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do
Resultado Primário
Art. 15. A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de
gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-
financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das portarias expedidas pela
STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas de contabilidade pública.
Seção XI
Da Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do
Resultado Nominal
Art. 16.0 cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer à metodologia
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar
em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres
Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida,
que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na
]
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555 .196/0001-B6 [6] 3336.6040
€ a re, é) N
a PREFEITURA DE
| «is, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
Dívida Fiscal Líquida.
Seção XII
Da Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do
Montante da Dívida Pública
Art. 17. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da
Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios
judiciais.
Parágrafo único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos
valores para 2025, 2026 e 2027.
CAPÍTULO ll
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 18. A Lei Orçamentária Anual para 2025 compreenderá o Orçamento Fiscal
e o Orçamento da Seguridade Social.
Art. 19. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão a
programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus órgãos e fundos,
instituídos e mantidos pela Administração Municipal, e serão dispostos em Órgãos e Unidades
Orçamentárias conforme Estrutura Orçamentária em vigor.
Art. 20. Para efeito desta Lei, entende-se por:
| — programa - principal instrumento de organização que o governo municipal
utiliza para promover a integração entre os entes e setores, a fim de concretizar políticas
públicas e otimizar seus recursos, sejam eles financeiros, humanos, logísticos ou materiais,
sendo estes mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual. O programa pode
ser dividido em programa temático, programa de gestão, manutenção e serviço, e programa
especial;
ll - ação, operação da qual resulte um produto (bem ou serviço) que contribui
para atender ao objetivo de um programa. As ações, conforme suas características podem ser
classificadas como atividades, projetos ou operações especiais;
Hi - atividade, instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de
governo;
GY
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-B6 [4] 3336.6040
f A (0)) AA
RR PREFEITURA DE
«is, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
IV - projeto, instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta
um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo;
V — operação especial, despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não
gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
VI - unidade orçamentária, nível intermediário da classificação institucional,
agrupada em órgãos orçamentários, sendo estes o maior nível da classificação institucional;
Art. 21. A Lei Orçamentária para 2025 evidenciará as Receitas e Despesas de
cada uma das Unidades Orçamentárias Gestoras, especificando os vínculos a fundos,
autarquias, e aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, desdobradas às despesas por órgão,
unidade, função, sub-função, programa, ações (projeto ou atividade ou operações especiais),
categoria da despesa, grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recurso, o
indicador de uso, o indicador do resultado primário e os grupos de despesas a seguir
especificado:
Pessoal e encargos;
Juros e encargos da dívida;
Outras despesas correntes;
Investimentos;
Inversões financeiras;
Amortização da dívida.
sq o qua pe
Art. 22. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão ainda, as
despesas quanto a sua natureza, categoria econômica e modalidade de aplicação, tudo em
conformidade com as Portarias SOF/STN 42, de 14 de abril de 1999 e 163, 04 de maio de 2001
e alterações posteriores, as quais deverão estar juntadas os Anexos exigidos nas Portarias da
Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
8 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de projetos, atividades, ou operações especiais, especificando os
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização
da ação.
8 2º Cada ação (projeto ou atividade ou operação especial), identificará a função
e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria n. 42, de 14 de
abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
5 3º Cada ação (projeto ou atividade ou operação especial) poderá participar de
apenas um programa, porém, o programa poderá conter ações de mais de uma unidade
orçamentária.
Av. Presidente Castelo Brango, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 e 3336.6040
£ ' (o)
ERR PREFEITURA DE
| «is, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 23. O Orçamento para exercício de 2025 deverá ser elaborado, aprovado e
executado de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, bem como levar em
consideração a obtenção dos resultados previstos nos Anexos de Metas Fiscais, de Riscos Fiscais
e de Avaliação da Situação Financeira e Atuarial da Previdência do Município, que integram esta
Lei.
Art. 24. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2025 deverão
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a
sua evolução nos últimos três exercícios, e a projeção para os dois seguintes, em conformidade
como Art. 12 da LRF.
8 1º. Até trinta dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta
Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição do Poder
Legislativo os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subsequente e as respectivas
memórias de cálculo, conforme 8 3º, Art. 12 da LRF.
8 2º. Para fins do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-
A da Constituição Federal e da metodologia de cálculo estabelecida, considerar-se-á a receita
arrecadada até 30 de junho de 2024 acrescida da tendência de arrecadação até o final do
exercício.
Art. 25. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, o Poder Legislativo e
Executivo, de forma proporcional às suas dotações e observadas às fontes de recursos,
adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes
necessários, para as dotações abaixo, conforme Art. 9º da LRF:
| - ações (projetos ou atividades) vinculadas a recursos oriundos de
transferências voluntárias;
!l - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
HI - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades.
8 1º. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira,
será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
anterior, em cada fonte de recursos.
Sy
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-B6 [e] 3336.6040
f (si)
(e
6% PREFEITURA DE
«is, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
8 2º. Não serão objeto de limitação de empenho:
|- despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos do
8 2º do art. 9º da LC nº 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de
janeiro de 2012;
Il-as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno
valor;
Hll - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e
IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da União
e do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens.
8 3º. Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará
obedecendo ao disposto no art. 9º, 8 1º, da LC nº 101/2000.
8 4º. Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão
dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho
enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da LC nº 101/2000.
Art. 26. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita
Corrente Líquida, programadas para 2025, poderão ser expandidas em até 5% (cinco por cento),
tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei
Orçamentária Anual para 2024, de acordo com o 8 28, Art. 4º da LRF, conforme demonstrado
em Anexo desta Lei.
Art. 27. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei, em conformidade com
0838, Art. 4º da LRF.
$1º Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da
Reserva de Contingência e, se houver do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do
exercício de 2024.
8 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará
Projeto de Lei ao Poder Legislativo, propondo anulação de recursos ordinários alocados para
outras dotações não comprometidas.
Art. 28. O Orçamento para o exercício de 2025 destinará recursos para a Reserva
de Contingência, no valor de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista.
8 1º. O recurso da Reserva de Contingência será utilizado como fonte de recurso
para a abertura de créditos adicionais destinados ao atendimento de passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 [6] 3336.6040
€ A m
SR PREFEITURA DE
| «ie, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
8 2º. O recurso da Reserva de Contingência destinado a riscos fiscais, caso estes
não se concretizem até o dia 30 de novembro de 2025, poderá ser utilizado por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações
que se tornaram insuficientes.
Art. 29. No orçamento de 2025 a abertura de créditos suplementares e especiais
dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa, ficando autorizada a abertura
de créditos adicionais suplementares às dotações dos orçamentos contidos na Lei Orçamentária
de até 70% do total da despesa fixada na LOA, utilizando como fontes de recursos as prescrições
constitucionais e no art. 43 da Lei n.º 4.320/64.
Parágrafo único - No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos
suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2025, com indicação de recursos
compensatórios do próprio órgão, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº
4.320/1964, proceder-se-á por ato do Prefeito Municipal.
Art. 30. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto
no art. 167, 8 2º, da Constituição Federal, será efetivada, quando necessária, até 30 de abril de
2025.
Art. 31. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2025 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em
créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Art. 32. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa,
aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas,
justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder
Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução
do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em
seus créditos adicionais.
Art. 33. A destinação de recursos orçamentários às entidades privadas sem fins
lucrativos deverá observar o Art.16 da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964 e a Lei
Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei no 13.204, de 14 de dezembro de
2015, além das exigências instituídas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 34.A transferência de recursos do Tesouro Municipal para entidades
privadas, com ou sem fins lucrativos, beneficiará somente aquelas de caráter educativo,
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP « 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-B4 [4] 3336.6040
f E (oi) N
+e% PREFEITURA DE
«3, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o
fortalecimento do associativismo municipal, incluindo-se aquelas que visem à geração de
emprego e renda, desenvolvimento econômico e fomento à manutenção e a criação de novos
postos de trabalho.
Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal
deverão prestar contas no prazo de trinta dias, contados do recebimento do recurso, ou ao final
do convênio se não fixado outros prazos e condições no instrumento de pactuação, na forma
estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal, conforme Parágrafo único, Art. 70 da
Constituição Federal.
Art. 35. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida
pública municipal, nos termos dos compromissos firmados.
Art. 36. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir dotações relativas
às operações de crédito já contratadas ou em processo de tramitação na Secretaria do Tesouro
Nacional com previsão de execução no exercício de 2025.
Art. 37. Os investimentos com duração superior a doze meses só constarão da
Lei Orçamentária Anual - LOA se contemplados no Plano Plurianual - PPA, de acordo com o 8
5º, Art. 5º da LRF.
Art. 38. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até trinta dias após
a publicação da Lei Orçamentária Anual - LOA, a programação financeira das receitas e despesas
e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso, de acordo com
o disposto no Art. 8º da LRF.
Art. 39. As ações (projetos e atividades) priorizadas na Lei Orçamentária Anual -
LOA para o exercício financeiro de 2025 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos
de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias,
só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso
no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido, conforme Parágrafo
único, Art. 8º e inciso |, Art. 50 da LRF.
Art. 40. A renúncia de receita estimada para o exercício financeiro de 2025,
constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do
orçamento da receita, em conformidade com o inciso V, 8 2º, Art. 4º e inciso |, Art. 14 da LRF.
Art. 41. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o Art. 16, incisos |
e Il da LRF, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua
dispensa/inexigibilidade.
Av, Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555 196/0001-86 e 3336.6040
f (e) h
6% PREFEITURA DE
3, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
Parágrafo único. Para efeito do disposto no & 32, Art. 16 da LRF, são
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no
exercício financeiro de 2025, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de
licitação, fixado no inciso Il do Art. 75, da Lei nº. 14.133 de 01 de abril de 2021 e sua atualização.
Art. 42. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos
programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito, de acordo com
Art. 45 da LRF.
Art. 43. Despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e
previstos recursos na lei orçamentária, conforme Art. 62 da LRF.
Art. 44. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para o
exercício financeiro de 2025 a preços correntes.
Art. 45. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada ação
(projeto, atividade ou operações especiais), a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de
Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de
que trata a Portaria STN nº. 163, de 04 de maio de 2001.
Art. 46. Durante a execução orçamentária do exercício financeiro de 2025, se o
Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou
operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de créditos adicionais
especiais, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2025, de acordo com o
inciso |, Art. 167 da Constituição Federal.
Art. 47.0 controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal, obedecerá ao estabelecido no 8 3º, Art. 50 da LRF.
Parágrafo único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias,
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas
realizadas e apuradas ao final do exercício, de acordo com a alínea “e”, do inciso |, do Art. 4º da
LRF.
Art. 48. Os programas priorizados por esta Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
e contemplados no Plano Plurianual - PPA, que integrarem a Lei Orçamentária Anual - LOA de
2025, serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o
cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das
metas físicas estabelecidas, de acordo com a alínea “e”, do inciso |, do Art. 4º da LRF.
Art. 49. O pagamento de precatórios judiciais será efetuado em ação
OS
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555 .196/0001-B6 E) 3334.6040
+e% PREFEITURA DE
«is, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
orçamentária específica., incluída na Lei Orçamentária para esta finalidade, e deverá ser
processada com observância ao art. 100 da Constituição federal, bem como às decisões
proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade.
Art. 50. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que
trata O Art. 22, Parágrafo único, inciso |, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964 conterá todos
os Anexos exigidos na legislação pertinente.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA
PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 51. A Lei Orçamentária Anual - LOA de 2025 poderá conter autorização para
contratação de Operações de Crédito para atendimento a Despesas de Capital, observado o
limite de endividamento.
Art. 52. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei
específica, conforme Parágrafo único, Art. 32 da LRF.
Art. 53. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário
necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira, de acordo com o
inciso Il, 8 1º, Art. 31 da LRF.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS
COM PESSOAL
Art. 54. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão
em 2025, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a
remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso
público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF, e II, 8
1º, Art. 169 da Constituição Federal.
8 1º Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos
deverão estar previstos na Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2025.
Art. 55. A despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2025, não
excederá em percentual da Receita Corrente Líquida respectivamente os limites de seis por
cento para o Poder Legislativo e de cinquenta e quatro por cento para o Poder Executivo,
conforme dispõe as alíneas “a” e “b”, do inciso III, do Art. 20 da LRF.
Art. 56. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
)
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 [6] 3336.6040
€ (o) '
SR PREFEITURA DE
| «is, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá
autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não
excederem a noventa e cinco por cento do limite estabelecido na alínea “b”, do inciso IIl, do
Art. 20 da LRF, em conformidade com o inciso V, parágrafo único, Art. 22 da LRF.
8 1º Excedendo a noventa e cinco por cento do limite estabelecido na alínea “b”,
do inciso Ill do Art. 20 da LRF, a que se refere o caput deste artigo, a Administração Municipal
poderá autorizar a realização de horas extras, com respectivo pagamento, mediante prévia
justificativa e expressa autorização da autoridade competente, para os servidores das áreas de
Educação, Saúde, Assistência Social, Segurança e de serviços funerários, atendidos ainda o
excepcional interesse público e quando a não realização do serviço extraordinário acarretar
prejuízos à prestação de serviços ofertados a população e não for possível a respectiva
compensação das horas extraordinárias realizadas.
8 2º Excedendo a noventa e cinco por cento do limite estabelecido na alínea “b”,
do inciso Ill, do Art. 20 da LRF, a que se refere o caput deste artigo, e excetuando-se os casos
previstos no 8 1º deste artigo, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas
extras, mediante prévia justificativa e expressa autorização da autoridade competente, com
respectiva compensação das horas extraordinárias realizadas, acrescida dos adicionais
previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Horizonte, observando o
excepcional interesse público e quando a não realização do serviço extraordinário acarretar
prejuízos à prestação de serviços ofertados a população ou aos serviços internos das diversas
Unidades Administrativas do Município.
Art. 57. Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal adotarão as seguintes
medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos
nos Arts. 19 e 20 da LRF:
!-redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em
comissão e funções de confiança;
H - exoneração dos servidores não estáveis;
H1 - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 58. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o 8 18, Art. 18
da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com
atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda,
atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não
haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de
terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros
o!
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-B6 [+] 3336.6040
€ (5) '
f% PREFEITURA DE
«3, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos
de Terceirização”.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 59. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico,
a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos
favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e
serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar
sua vigência e nos dois subsequentes, conforme art. 14 da LRF.
Art. 60. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita, de acordo com o inciso Il, 8
38, Art. 14 da LRF.
Art. 61.0 ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em
vigor após adoção de medidas de compensação, de acordo 8 2º, Art. 14 da LRF.
CAPÍTULO VII!
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 62. O Executivo Municipal enviará o projeto de Lei Orçamentária — PLOA ao
Poder Legislativo até o dia 15 de outubro de 2024, estabelecido no Art. 151 da Lei Orgânica do
Município, onde a sua aprovação será precedida de audiência pública na Câmara Municipal com
o objetivo de debater a alocação de recurso nela prevista, que devolverá para sanção até o
encerramento do período legislativo anual.
$81º0 Poder Legislativo não entrará em recesso enquanto não cumprir o
disposto no "caput" deste artigo.
82º Se o projeto de lei orçamentária anual de 2025, não for encaminhado à
sanção até 31 de dezembro de 2024, fica o Executivo Municipal autorizado a executá-lo, em
cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) da despesa fixada na proposta orçamentária em
tramitação.
Art. 63. Em consonância com o que dispõe o 8 5º do art. 166 da Constituição
Federal e na Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal
para propor modificações ao projeto de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a
votação pelas comissões do legislativo.
A ii ii iii
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-B6 4) 3336.6040
f ' (oi) (É aa
6% PREFEITURA DE
«is, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
Art. 64. As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que a
modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos do Plano Plurianual 2022-
2025 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei.
Art. 65. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 66. Poderá ser incluído no orçamento anual para o exercício financeiro de
2025, fixação para o custeio de despesas com cartório, concessão de refeições, doações,
prémios e patrocínios.
8 1º- As refeições e lanches, quando necessários-inclusive em datas
comemorativas, serão concedidas em reuniões com autoridades de outras esferas
administrativas, com membros da edilidade municipal, secretários e servidores públicos
municipais.
8 2º- As doações serão concedidas em caso de extrema necessidade, com
controle e acompanhamento da Assistência Social, através de processo devidamente
formalizado.
Art. 67. Os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo poderão conceder os
devidos reajustes nos contratos de natureza continuada pelo INPC — Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo ou pelo índice previsto na Avença, de acordo com as normas pertinentes
à matéria.
Art. 68. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir, mediante lei
específica, Proteção Social, Vigilância Socioassistencial e Defesa de Direitos visando atender
prioritariamente os seguintes objetivos:
|- oferta e ampliação da Política de Assistência Social por meio do Sistema Único
de Assistência Social (SUAS);
Il- serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para às famílias
em situações de vulnerabilidade social e risco pessoal e social;
Il - garantia de segurança de Acolhida, Renda, Convívio Comunitário e Social,
Desenvolvimento da Autonomia, Apoio e Auxilio.
Art. 69.0 Executivo Municipal está autorizado a firmar convênios com o
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para
realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 70. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a
serem desenvolvidos por meio de consórcios públicos, regulados pela Lei Federal nº. 11.107, de
6 de abril de 2005. q
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP « 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-B6 [e] 3336.6040
PREFEITURA DE
a É, HorizoNTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
Art. 71. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 15 de abril de 2024.
OR semen si
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 e 3336.6040
£ aa fes à
SR PREFEITURA DE
NE HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
ANEXO DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS - LDO 2025
01 01. Câmara Municipal de Horizonte
” Construção, Ampliação e Reforma do Prédio do Legislativo Municipal
” Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
02 01. Gabinete do Prefeito
Y Gestão e Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
”. Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito
Aquisição de Equipamentos de T.l.
Ações de Cooperação Técnica e Financeira com Entes Públicos e Privados
Coordenação e Integração das Atividades Administrativas, Políticas e de Divulgação
Pá
Y/
Y/
Y Manutenção das Atividades da Ouvidoria Municipal
Y Provimento de Infraestrutura para Parques Industriais e Instalações de Shopping Center
4
Desapropriação de terreno para uso de interesse social.
03 01, Secretaria de Planejamento e Administração
Planejar e Coordenar Ações Participativas Vinculadas às Atividades Administrativas
Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Administração
Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos
Aquisição de Equipamentos de T.!.
Aperfeiçoamento do Plano de Cargos e Carreiras
Formação e Qualificação Profissional de Servidores
Realização de Processos Seletivos e Concursos Públicos
Se SS SS SS
Desenvolver Atividades de Divulgação Geral e Publicação de Atos Oficiais
04 01. Secretaria de Finanças
Y Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
Y Sefin Cidadã Itinerante
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
f6e% PREFEITURA DE
«ley HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
ANEXO DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS - LDO 2025
Ações para Incremento da Arrecadação Municipal
Aquisição de Equipamentos de T.I.
Atualização do Cadastro Imobiliário do Município
Amortização da Dívida Contratada
Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
RE O SUS
Reserva de Contingência
05 01. Fundo Municipal de Saúde
Construção e Equipamento do Centro Administrativo da Secretaria de Saúde
Gestão e Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Saúde
Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde
Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos
Aquisição de Equipamentos de T.I.
Capacitação Continuada dos Profissionais dos Serviços de Saúde
Estruturação do Plano de Cargos e Salários e Avaliação de Desempenho dos Servidores da Saúde
Atendimento Integral às Pessoas com Doenças Infectocontagiosas
Manutenção das Atividades da Atenção Primária à Saúde
Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos para Atenção Primária em Saúde
“ SERPA Ns vw a
Construção, Ampliação, Reforma e Instalação de Postos e Pontos de Apoio de Atenção Básica de
Saúde
Aquisição de Veículos para Atender a Média e Alta Complexidade
Manutenção das Atividades da Atenção Especializada em Saúde
Manutenção das Atividades do Hospital e Maternidade Venâncio Raimundo de Sousa
Construção do CPN Centro de Parto Normal
Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA
Construção e Equipamentos do CAPS Infantil, CAPS AD e CAPS II
Manutenção dos Equipamentos de Saúde Mental - CAPS Il CAPS AD e CAPS Infantil
Construção e Equipamento de Centro de Diagnóstico por Imagens
NS SoM ON Soo
Reforço, Ampliação e Equipamento do Hospital e Maternidade Raimundo Venâncio de Sousa
E:
Ay. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 O 3336.6040
PrefeturadeHorizonte prefeitura.horizonte www.hori e.ce.gov.br
8% PREFEITURA DE
3, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
ANEXO DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS - LDO 2025
Construção da CER - Centro Especializado em Reabilitação
Atendimento de necessidades específicas a pessoas sob cuidados especiais de saúde
Manutenção da Participação do Município no Consórcio Público de Saúde
Manutenção da Assistência Farmacêutica
Manutenção das Atividades de Vigilância em Saúde
SNS SNS
Desapropriação de terreno para uso de interesse social.
o
7 01. Fundo Municipal de Educação
Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de Educação
Manutenção do Conselho Municipal de Educação - CACS, Associações e Grêmios
Aquisição de Equipamentos de TI
Aquisição de Plataforma Digital de Ensino e Aprendizagem
Aquisição de Fardamento Escolar
Garantia da Alimentação Escolar - PNAE Ensino Fundamental
Instalação e Manutenção de Salas de Leitura
Funcionamento da Rede Pública do Ensino Fundamental
Formação Continuada dos Profissionais da Educação
Garantia da Alimentação Escolar - EJA
Garantia da Alimentação Escolar - PNAE A EE
Implantação e Manutenção de Laboratórios de Informática
Implementação do Centro de Idiomas
Manutenção do Programa de Transporte Escolar
Programa Estudante - Estagiário
Promoção de Eventos Cívicos e Comemorativos Vinculados ao Ensino
Garantia da Alimentação Escolar - PNAE QUILOMBOLAS
Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar
Construção e Reforma de Infraestrutura Esportiva nas Escolas
Construção, Ampliação, Reforço e Equipamento de Unidades da Educação Fundamental
VN NINO NS Saca was sw aws
Implantação do Sistema de Energia Solar nas Escolas do Ensino Fundamental
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 QB 3336.6040
reteturadeHori yrefeitura horizonte
for PREFEITURA DE
«ley HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
ANEXO DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS - LDO 2025
Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos
Desenvolvimento das Atividades do Programa JBV - Jovem Bombeiro Voluntário
Manutenção do Ensino Médio e Cursinho Pré-Vestibular
Apoio aos Estudantes Universitários
Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolas do Ensino Infantil
Garantia da Alimentação Escolar - PNAE Creche
Garantia da Alimentação Escolar - PNAE Pré-Escola
Manutenção da Rede Municipal de Educação Infantil - Pré-escolas
Manutenção da Rede Municipal de Educação Infantil - Creches
Aquisição de Materiais, Equipamentos e Mobiliário para CEI's (Creches e Pré-Escola)
Manutenção dos Programas de Jovens e Adultos - EJA
Promoção e Inclusão do Ensino Especial — EE
eg de A PED pç PRE AE
Ação - Implantação e Manutenção do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade
Aberta do Brasil
Y. Desapropriação de terreno para uso de interesse social.
07 02. FUNDEB
Construção, Ampliação e Reforma de Escolas do Ensino Fundamental - FUNDEB 30%
Coordenação e Manutenção da Rede de Ensino Fundamental - FUNDEB 30%
Manutenção do Transporte Escolar - FUNDEB 30%
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Fundamental / FUNDEB 70%
Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos
Construção, Ampliação e Reforma de Centro de Educação Infantil - FUNDEB 30%
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil - Creches - FUNDEB 30%
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil Pré-Escola - FUNDEB 30%
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Pré-Escolar / FUNDEB 70%
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - CRECHES / FUNDEB 70%
Manutenção do Ensino de Jovens e Adultos - FUNDEB 30%
NM ms MN NM NR 4 4 “4
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - EJA / FUNDEB 70%
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 ER 3336.6040
Horizonte prefeitura.horizonte
SR PREFEITURA DE
«3, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
ANEXO DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS - LDO 2025
Y Manutenção do Ensino de Educação Especial - FUNDEB 30%
Y Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Ensino Especial - EE / FUNDEB 70%
08 01. Procuradoria Geral do Município
Y Manutenção da Procuradoria Geral do Município
Y Cumprimento de Sentenças Judiciais
09 01. Secretaria de Cultura e Turismo
Y Gestão e Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo
” Realização e Divulgação de Campanhas, Informativos e Mídias Diversas
Y Aquisição de Acervo para Bibliotecas Públicas
Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos Culturais
Apoio e Desenvolvimento da Banda de Música de Horizonte e Demais Atividades Musicais
Fortalecimento dos Conselhos Municipais de Políticas Culturais
Manutenção das Atividades e Espaços Culturais
Realização de Conferências Municipais, Fóruns e Assembleias da Cultura
Realização de Eventos Turísticos Culturais e de Tradições Populares
Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos
Fortalecimento da Infraestrutura Turística
qa sas ss
Criação do Sistema Municipal de Cultura
09 02. Fundo Municipal de Apoio à Cultura
Y. Incentivo à Produção Cultural Local
Y Realização de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil
Y Apoio à Criação, Difusão e Fomento Cultural
10 01. Secretaria de Esporte e Lazer CY
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 (QD 3336.6040
itura horizonte iww.horizonte«
for PREFEITURA DE
3, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
ANEXO DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS - LDO 2025
Y Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Esporte e Lazer
Y. Apoio à Participação de Atletas Locais em Eventos Esportivos
Y Apoio ao Esporte de Alto Rendimento/Amador e Educacional
”. Concessão da Bolsa-Atleta
Y Ampliação e Modernização do Estádio Domingão
Y Construção de Areninhas
Y Construção, Ampliação, Reforma e Manutenção de Equipamentos de Esporte e Lazer
Y Manutenção das Atividades e Espaços Esportivos
Y Realização de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014)
”. Promoção e Apoio ao Desenvolvimento do Desporto
11 01. Fundo Municipal da Seguridade Social
Y Contribuição para o PASEP - 1% da Receita de Rendimento de Aplicação Financeira
” Gestão e Manutenção do FUNSEG - Fundo Municipal da Segurança Social - HORIZONTEPREV
Y Concessão de Benefícios Previdenciários
Y” Reserva Orçamentária do RPPS
13 01. Secretaria de Articulação Institucional e Desenvolvimento Econômico
Gestão e Manutenção da Secretaria de Articulação Institucional e Desenvolvimento Econômico
Fortalecimento da Gestão de Políticas e Juventude
Capacitação de Mão de Obra para a Indústria, Comércio e Serviços
Apoio aos Projetos Produtivos
Financiamento e Crédito ao Produtor, Cooperativas e Pequenas Empresas
Instalação e Manutenção do Centro do Microempreendedor Individual de Horizonte
/
Y/
/
Pá
Y. Incentivo à Instalação de Empresas (Cooperação Técnico-Financeira)
/
Rá
Y. Programa de Apoio ao Trabalhador Autônomo e ao Comércio Local
Pá
Desapropriação de terreno para uso de interesse social.
e E O é,
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 S 3336.6040
PrefeturadeHorizonte 7 www.horizonte.ce.gov.br
SB PREFEITURA DE
«is, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
ANEXO DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS - LDO 2025
15 01. Secretaria de Assistência, Igualdade e Desenvolvimento Social
Y Gestão e Manutenção da Secretaria de Assistência, Igualdade e Desenvolvimento Social
Y Manutenção dos Conselhos de Direitos — Casa dos Conselhos
Y” Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
” Construção, Equipamento e Manutenção da Casa da Mulher Horizontina.
Y Fortalecimento da Política de Defesa dos Direitos da Mulher
Y. Construção e Equipamento da Instituição de Longa Permanência do Idoso - ILPI
Y Manutenção do Conselho Tutelar
” Suporte às Associações e Lideranças Comunitárias
Y Atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar
Y. Promoção da Igualdade Racial: Reconhecer para Incluir
Y Realização de conferências municipais, seminários, congressos e afins
Y Benefício Eventual Funeral à população em situação de vulnerabilidade e risco social
Y Fortalecimento da Política de Igualdade Racial e do NUPPIRH
Y Manutenção do Serviço de Acolhimento Familiar, Comunitário e Institucional de Crianças e
Adolescentes
Y Fortalecimento da Política de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN
” Campanhas Educativas e de Sensibilização: Antidrogas, Exploração Sexual, Trabalho Infantil,
Violência Doméstica, Bullying, Violência à Pessoa Idosa
Fomento às Iniciativas Coletivas para Geração de Ocupação e Renda
Y Desapropriação de terreno para uso de interesse social.
15 02. Fundo Municipal de Assistência Social
Fortalecimento das Instâncias de Controle Social - CMAS (IGD SUAS / IGD PBF)
Manutenção do Programa BPC Escola
Desenvolvimento das Ações de Primeira Infância no SUAS
Aprimoramento da Gestão dos SUAS - IGD/SUAS
Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos da Rede de Proteção Social Especial
SRS SOR ts
Bloco de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade - PSE
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.194/0001-86 O 33366040
PrefeturadeHorizonteo refeitura horizonte nww.horizonte ce
PREFEITURA DE
«is, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
ANEXO DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS - LDO 2025
Reforma e Ampliação da Rede de Equipamentos de Proteção Social Básica - PSB
Bloco Proteção Social Básica - PSB
Provisão de Benefícios Eventuais do SUAS
Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGDBF/PBF
GSI
Oferta e Manutenção do Trabalho Social com Famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral
à Família — PAIF
Y Implantação e aprimoramento das ações de Vigilância Socioassistencial
15 03. Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Y Realização de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil (Lei 13 019/2014)
Y Executar Campanhas Educativas e de Sensibilização: Antidrogas, Exploração Sexual, Trabalho Infantil,
Bullying e Cyberbullying
Y Manutenção das Atividade do Conselho Munici pal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Y Fortalecimento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMCDA
15 04. Fundo de Habitação de Interesse Social
Y. Melhorias Habitacionais para Famílias em Situação de Vulnerabilidade Econômica e Social
15 05. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
Y Realização de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil (Lei 13 019/2014)
Y Manutenção das Atividades do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso — CMDI
Y Fortalecimento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMCDA
16 01. Secretaria de Segurança, Cidadania, Trânsito e Transporte
”. Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança, Cidadania, Trânsito e Transporte
Y. Instalação de Sistema de Monitoramento por Câmeras
”. Apoio às Ações de Segurança Pública do Corpo de Bombeiros e do Poder Judiciário
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 [t) 3336.6040
PrefeturadeHorizonte prefeitura.horizonte rizonte.ce.gov.br
SR PREFEITURA DE
REA HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
ANEXO DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS - LDO 2025
Manutenção das Atividades da Guarda Municipal
Realização de Campanhas Educativas de Trânsito
Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos
Implantação da Sinalização do Trânsito
Gerenciamento Controle e Fiscalização do Trânsito
RS SS Ro
Realização de Ações de Engenharia de Trânsito e Mobilidade Urbana
16 02. Fundo Municipal dos Serviços de Transportes Municipais
Y Gestão e Manutenção do Fundo Municipal dos Serviços de Transportes
Y. Apoio ao Sistema de Transporte Alternativo
Y Modernização do Sistema de Monitoramento do Transporte Urbano
17 01. Secretaria de Infraestrutura Urbana, Agropecuária e Recursos Hídricos
Gestão e Manutenção da Secretaria de Infraestrutura Urbana, Agropecuária e Recursos Hídricos
Reforma e Ampliação do Centro Administrativo
Formação e Qualificação de Pessoas e Valorização de Servidores
Aquisição de Equipamentos, Mobiliários, Veículos e Máquinas Pesadas
Manutenção de Veículos e Máquinas Pesadas
Revisão do Plano Diretor
Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos Urbanos
Construção, Ampliação e Reforma de Cemitérios
Obras de Drenagens de Águas Pluviais em Ruas no Município de Horizonte
Manutenção de Conservação de Equipamentos Urbanos
Pavimentação em Pedra Tosca, Asfáltica e Piso Intertravado
Requalificação da Av. José Euclides Ferreira Gomes
Construção de Aterro Sanitário
Limpeza de Vias e Logradouros Públicos, Coleta Seletiva e Operacionalização de Aterro Sanitário
Perfuração, Aparelhamento e Manutenção de Poços Artesianos
VS NS Rasa ca <
Instalação de Rede de Abastecimento de Água
|
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.194/0001-86 O 3336.6040
refeitura horiz ) ww.horizonte ce
*>
fm PREFEITURA DE
«is, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
ANEXO DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS - LDO 2025
Y. Recuperação do Aterro Sanitário, Centro de Triagem e Coleta Seletiva do Lixo
Y Construção, Ampliação e Reforma de Mercados Públicos
” Manutenção e Conservação de Mercados, Feiras e Matadouros
Y Repasse ao Fundo Garantia Safra
Y. Incentivo e Apoio ao Produtor Agropecuário
Y Expansão da Rede de Iluminação Pública
Y. Manutenção do Parque de Iluminação Pública
Y. Construção e Recuperação de Estradas
” Desapropriação de terreno para uso de interesse social.
17 02. Fundo Municipal do Meio Ambiente
Y Construção do Parque Ecológico
Y. Transferência de Recursos a Consórcio Público de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
19 01. Controladoria Geral do Município
Y Capacitação e Treinamento de Servidores em Controle Interno e Auditoria
”. Manutenção das Atividades da Controladoria Geral do Município
20 01. Autarquia Municipal Meio Ambiente de Horizonte
Y Funcionamento da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Horizonte — AMMAH
Y. Capacitação e Treinamento de Servidores da Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Horizonte —
AMMAH
Y Manutenção das Atividades da Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Horizonte - AMMAH
Y Ações de Educação Ambiental
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 S 3336.6040
£3 PrefeturadeHori prefeitura.horizonte ww.horizonte.c
.
PREFEITURA DE
EA
3, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
ANEXO DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS - LDO 2025
Prefeito Municipal
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 O 3336.6040
f) PrefeturadeHorizonte prefeitura horizonte D) nw.horizonte.ce.gov.br
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
LDO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
PARTE |
Anexos de Riscos Fiscais
Ano de Referência: 2025 MY
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Demonstrativo de Riscos fiscais e Providências
2025
ARF (LRF, Art. 4º, 53º)
x (R$)
PROVIDÊNCIAS
E TT
650.000,00
565.000,00
85.000,00
PASSIVOS CONTINGENTES DRESS
Lic des eO CTTT ]
Passivos Contingentes
Demandas Jud
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Conceditas
Assunção de Passivos
Assistência Diversas
Outras Passivos Contingentes
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Descrição
PROVIDÊNCIAS
Descrição [vao]
800.000,00
800.000,00
Demais Riscos Fiscais Passivos
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projetos 0.00
Outros Riscos Fiscais 500.000,00
a o a 1.450.000,00
Fonte: Sistema Aspec Con
E bRO paço * E 1.450.000,00
idade, Unidade Responsável Secretária de Finanças, Data da emissão 12/04/2024 e hora de emissão 10:30
NOTA: Nota:
Passivo Contingentes: Obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações, desapropriações, etc.
Riscos Fiscais: Emergência, Calamidade pública, frustrações de arrecadação prevista, despesas planejadas a menor.
A reserva de contingência, alinea "b" do inciso Ill do art. 5º, destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos, redução de despesas e cancelamento de dotações orçamentárias.
Eventos Fiscais Imprevistos: Extinção de tributos, ocorrência imprevista em execução de obra, campanhas não previstas.
Horizonte -Ce, 12 de abril de 2024
Manoel Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
LDO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
PARTE II
Anexos de Metas Fiscais
Ano de Referência: 2025
Oy
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo | Metas Anuais - 2025
AME - Demonstrativo | (LRF, art. 4º, 8 1º) (R$)
2025 2026 2027
%PIB % PIB % PIB ne | % PIB % PIB
ESPECIFICAÇÃO Raton iii Valor Constante | (a/PIB) Near jr rente Valor Constante | (b/PIB) (b/PIB) pio ri Valor Constante | (c/PIB) | (c/PIB)
x 100 x 100 x 100 x 100 x 100
Receita Total (exceto fontes RPPS) 503.226.000,00] 486.161.723,50| 0,202 14,945] 585.201.000,00] 546.238.618,69] 0,221 | 126,701] 635.770.610,00] 573.373.292,84| 0,227 | 130474
Receitas Primárias(exceto fontes RPPS) (1) 476.088.000,00| 459.943.966,77] 0,191 108,747) 547.064.000,00) 510.640.760,51] 0,207 | 118,444| 626.494.640,00) 565.007.680,57| 0,224 | 128570
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 62.940.000,00] 60.805.719,25] 0,025 14,377] 7181500000) 67.033.594,27) 0,027 | 15,549] 8172800000] 7370685201] 0,031 | 16772
Transferências Correntes 383.667.000,00] 370.656.941,36] 0,154 87,536) 437.082.000,00) 407.981.305,45] 0,165 | 94,632] 501.254.640,00] 452.059.289,00] 0,189 | 102 868
Demais Receitas Primárias Correntes -19.397.000,00] -18.739.252,25] -0,008 -4431) -22.113.000,00) -20.640.727,84) -0,008 | -4,788] -25.208.000,00] -22.733.975,21] -0,010 | -5.173
Receitas Primárias de Capital 48.878.000,00] 47.220.558,40] 0,020 11,165) 60.280.000,00) 56.266.588,63] 0,023 | 13,051] 68.720.000,00] 61.975.514,76] 0,026 | 14,103
Despesa Total (exceto fontes RPPS) 523.533.873,28| 505.780.961,53| 0,210 19,584) 594.309.676,79) 554.740.844,46] 0,225 | 128,673| 638.721.676,79) 576.034.701,80| 0,241 | 131.080
Despesas Primárias(exceto fontes RPPS)( 11) 474.550.000,00] 458.458.119,99| 0,190 108395) 544.241.000,00) 508.005.714,00] 0,206 | 117,833| 585.093.000,00] 527.669.380,94| 0,221 | 120,074
Despesas Primárias Correntes 347.792.000,00] 335.998.454,26] 0,139 79,442) 399.737.000,00) 373.122.716,33] 0,151 | 86,547] 442.359.000,00] 398.943.928,03] 0,167 | 90,782
Pessoal e Encargos Sociais 205.015.000,00| 198.062.989,08| 0,082 46,829) 235.697.000,00] | 220.004.415,08] 0,089 | 51,030] 275.535.000,00] 248.492.774,44| 0,104 | 56,546
Outras Despesas Correntes 142.777.000,00] 137.935.465,17] 0,057 32,613) 164.040.000,00) 153.118.301,25] 0,062 | 35,516] 166.824.000,00] 150.451.153,59] 0,063 | 34236
Despesas Primárias de Capital 126.758.000,00] 122.459.665,73| 0,051 28,954) 144.504.000,00] 134.882.998,07] 0,055 | 31,286] 142.734.000,00) 128.725.452,91] 0,054 | 29292
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias | 24.674.873,28| 23.838.154,07| 0,010 5,636] 22.635.676,79] 21.128.605,08| 0,009 4,901] 22.635.676,79| 20.414.111,19] 0,009 | 4,645
Receita Total (com fontes RPPS) 43.104.000,00] 41.642.353,40] 0,017 9846] 49.138.000,00] 45.866.417,26] 0,019 | 10,639] 51.746.000,00] 46.667.41832| 0,020 | 10,619
Receitas Primárias (com fontes RPPS) (1) 17.851.000,00) 17.245.676,75| 0,007 4,077] 20.350.000,00| 18.995.107,48] 0,008 4,406] 18.928.000,00| 17.070.322,23| 0,007 | 3,884]
Despesa Total (com fontes RPPS) 32.428.000,00] 31.328.374,07| 0,013 7,407] — 36.969.000,00] 34.507.623,01] 0,014 8,004] 42.144.000,00] 38.007.801,14] 0,016 | 8,649
Despesas Primárias (com fontes RPPS) (IV) 32.428.000,00] 31.328.374,07| 0,013 7,407] 36.969.000,00] 34.507.623,01| 0,014 8,004] 42.144.000,00| 38.007.801,14| 0,016 | 8,649)
Resultado Primáriolsem RPPS] 1.538.000,00) 1.485.846,78| 0,001 0,351 2.823.000,00) 2.635.046,11] 0,001 0,611] 41.401.640,00] 37.338.299,64] 0,015 | 8,497
Acima da Linha (V)=(!- 11)
Resultado Primário (com RPPS) -13.039.000,00) -12.596.850,55| -0,005 2978] -13.796.000,00) -12.877.469,42] -0,005 | -2,987] 18.185.640,00] 16.400.820,73| 0,007 | 3,732
Acima da Linha (VI) = (V) + (tl =1V)
poros: EncargosieiVariações Monetárias Atos 0,00 0,00 | 0,000 0,000 0,00 0,00] 0,000 0,000 0,00 0,00) 0,00 0,000
(Exceto RPPS)
re Ri eManiações Monetárias Passivos 6.904.000,00 0,00 | 0,003 1,577 7.731.000,00 7.216.274,00] 0,003 1,674] 8.673.000,00 7.821.793,36] 0,00 1,780
Dívida Pública Consolidada (DC) 144.661.374,79] 139.755.941,25| 0,058 33,043) 154.959.374,79] 144.642.259,39] 0,059 | 33,550] 132.639.374,79] 119.621.558,94] 0,047 | 27,220
Dívida Consolidada Liquida (DCL) 86.193.567,80] 83.270.763,99| 0,035 19,688] 87.502.158,99 43.189,61] 0,033 | 18,945] 63.802.272,04 31.476,21] 0,023 | 13,094
pesado Nominal -339.834,11 328.310,41] 0,000 dor) -1.308.591,18] -1.221.465,86 0000 | 0,283] 23.699.886,94] 21.373.875,05| 0,008 | 4,864]
Abaixo da Linha gs | ES
Fonte:
Aspec Contabilidade. Unidade Responsável Secretária de Finanças, Data da emissão 12/04/2024 e hora de emissão10: 30
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo | Metas Anuais - 2025
AMP - Demonstrativo | (LRF, art. 4º, 5
- O cálculo das metas acima descritas fc
(R$)
realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS 2025
PIB real (crescimento % anual) 2,00
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 8,50
Câmbio (R$/USS - Final do Ano) 5,00
ais de inflação 3,51
5,10
Inflação mé 3,50 3,50
Projeção do PIB nominal 249.604.465.667,55| 264.721.635.328,47] 280.096.800.269,16
Receita Corrente Líquida - RCL 437.796.018,50] 461.874.799,51] 487.277.913,49
FONTE: Relatório Focus/BCB (08/03/2024), IBGE e IPECE
(% anual) projetada com base em índices of
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2025 2026 2027
Valor corrente / Índice Deflação Valor corrente / Índice Deflação Valor corrente / Índice Deflação
1,0351 1,0713 1,1088
Horizonte -Ce, 12 de abril de 2024
Manoel Go Neto À
Prefeito Municipal
e
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2025
AMF - Tabela 2 (LRF, Art. 4º, 82º, inciso |)
| - Metas Previstas
2023
(a)
369.753.000,00
Il - Metas
Realizadas 2023
(b)
373.325.588,00
336.185.907,07
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 121,9162
104,1176
115,800
104,280
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 315.772.660,00
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 369.753.000,00 121,9162| 364.259.578,85 112,988 -1,49
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (Il) 345.256.000,00 113,8389] 347.371.386,89) 107,749 0,61
Receita Total (COM FONTES RPPS) 43.907.000,00 14,47716 35.750.022,86 11,089 -18,58
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) ( 13.412.000,00 4,422248 11.797.831,91 3,660 -12,04
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 43.907.000,00 14,47716 22.847.604,16 7,087 -47,96
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 20.605.000,00 6,793947 22.847.604,16 7,087 2.242.604,16] 10,88
Resultado Primário (SEM FONTES RPPS)
-29.483.340,00 -11.185.479,82
-0,006 -3,470 18.297.860,18
-6,897 14.441.087,93
0,00
ário (COM FONTES RPPS)
Acima da Linha (VI) = (V) + (IH — IV)
Divida Pública Consolidada (DC)
-36.676.340,00 -22.235.252,07
120.567.374,79
66.506.248,95
39,75387
21,92866
120.567.374,79
66.506.248,95
Dívida Consolidada Liquida (DCL) 0,00) 0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
-33.207.000,67 -10,9491 -33.207.000,67 0,00)
Fonte: Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secretária de Finanças, Data da emissão 12/04/2024 e hora de emissão 10:30
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2023 - FONTE: Relatório Focus/BCB (08/03/2024), IBGE e IPECE.
ESPECIFICAÇÃO Valor Previsto 2023
PIB nominal 2023 209.418.400.000,00
Receita Corrente Líquida - RCL 303.284.660,00
Valor Realizado 2023
194.885.000.000,00
322.388.782,15
Horizonte -Ce, 12 de abril de 2024
anoel Gomes de
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
2025
AM - Tabela 3 (LRF, Art. 4º, 628, inciso 11) 1101 (R$)
VALORES À PREÇOS CORRENTES
ERR RICAÇÃO) 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 313.409.977,75] 373.325.588,00] 19,1 | 429.585.000,00| 15.1 503.226.000,00] 17,1 | 585.201000,00] 163 | 635.770.60,00| 8;
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 291.645.268,21] 336.185.907,07| 15,3 389.140,787,00 15,8 476.088.000,00] 22,3 547.064.000,00 14,9 626.494.640,00] 14,5
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 296.505.302,66] 364.259.578,85 22,9 429.020.000,00] 17,8 523.533.873,28] 22,0 594.309.676,79 13,5 638.721.676,79| 75
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (Il) 287.608.578,62] 347.371.386,89] 20,8 411.633.000,00 18,5 474.550.000,00] 15,3 544.241.000,00| 14,7 585.093.000,00) 75
Receita Total (COM FONTES RPPS) 26.680.751,38 35.750.022,86 34,0 34.686.092,00 -30 43.104.000,00] 24,3 39.542.000,00 -83 39.542.000,00| 0,0
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (11) 11838.420,91] 11.797.831,91] 0,3 14.365.000,00) 21,8 17.851.000,00] 24,3 | 20.350.000,00] 140 | 1892800000] -70
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 18.151.467,65 22.847.604,16 25,9 26.095.000,00 14,2 32.428.000,00] 24,3 29.748.000,00] -83 29.748.000,00| 0,0
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 18.151.467,65| 22.847.604,16] 259 | 2609500000] 142 32.428.000,00] 24,3 | 26.095.000,00] -19,5 | 2609500000] 0,0
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (111) 4.036.689,59] -11.185.479,82] -377,1 | -22492213,00] 1011 1.538.000,00] -106,8 | 2.823.000,00] 836 | 41.401.640,00] 1.366,6
oa Erimário (COM RPPS) - Acima da Linha = sas -22.235.252,07] 8768 | -34.22221300] 53,9 -13.039.000,00] -61,9 | -2.922.000,00| -71,6 | 34.234.640,00] -1.271,6
Dívida Pública Consolidada (DC) 75.911.495,58] 120.567.374,79] 58,8 142.066.374,79 17,8 144.661.374,79 1,8 154.959.374,79 did: 132.639.374,79] -14,4
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 33.299.248,28 66.506.248,95 99,7 85.853.733,69 29,1 86.193.567,80 04 87.502.158,99 15 63.802.272,04] -27,1
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -11.894.332,59 | -33.207.000,67 | 179,2 | -19.347484,74 | -417 Esrrede 98,2 | 4.308.591,18 | 285,1 | 23.699.886,94 | 19111
já VALORES A PREÇOS CONSTANTES ]
Aa ça de 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 E % 2027 | &
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 340.250.953,58] 387.399.962 7) 13,9 429.585.000,00 10,9 | aB6, 161.723,50] 13,2 | 546 238.618,69 12,4 573.373.292,84| 5,0
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 316.622.276,44] 348.860.115,77 10,2 389.140.787,00 11,5 459.943.966,77| 18,2 510.640.760,51 11,0 565.007.680,57 10,6
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 321.898.532,70]) 377.992.164,97 17,4 429.020.000,00] 13,5 505.780.961,53] 17,9 554.740.844,46 97 576.034.701,80) 38
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) 312.239.877,73] 360.467.288,18 15,4 411.633.000,00 14,2 458.458.119,99] 11,4 508.005.714,40 10,8 527.669.380,94| 39
Receita Total (COM FONTES RPPS) 28.965.737,35, 37.097.798,72 281 34.686.092,00 -6,5 41.642.353,40] 20,1 36.909.314,00] -11,4 35.661.172,94 34
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (Ill) 12.852.283,88 12.242.610,17| -4,7 14.365.000,00 17,3 17.245.676,75] 20,1 18.995.107,48 10,1 17.070.322,23] -10,1
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 19.705.990,92, 23.708.958,84 20,3 26.095.000,00 10,1 31.328.374,07] 20,1 27.767.393,47] 11,4 26. 828.399,49 -34
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (Iv) 19.705.990,92 23.708.958,84] 20,3 26.095.000,00 10,1 31.328.374,07] 20,1 24.357.608,33] -22,3 23.533.921,10 3,4
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1-1) 4.382.398,71 | -11607/17241 | -3649 | 2249221300 | 938 | 148584678 | -1066| 263504611 | 773 | 3733829964 | 13170
ar Primário (COMIREPS) Acima dalinha [js MAM so oe as -23.073.521,07 | 833,7 | -34.222213,00 | 48,3 | -12.596.850,55 | -63,2 | -2727.454,74 | -78,3 | 30.874.700,77 |-12320
Dívida Pública Consolidada (DC) 82.412.688,15] 125.112.764,82 51,8 142.066.374,79 13,6 139.755.941,25] -1,6 144.642.259,39 as 119.621.558,94] -17,3
ja Consolidada Líquida (DCL) 36.151.053,84| 69.013.534,54| 90,9 85.853.733,69| 244 83.270.763,99] -3,0 81.676.310,29 -1,9 57.540.434,41 29,6
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linhi -12.912.983,93] -34.458.904,60] 166,9] -19.347.484,74 -43,9, -328.310,41 -98,3, -1.221.465,86 272,0] 21.373.875,05] -1.849,9
Fonte: Sistema Aspec Contabilidade, Si de Finanças, Data da emissão 12/04/2024 e hora de emissão 1030
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2022 2023 2024 2025 2026 2027
5,79 4,62 3,77 3,51 3,50 3,50
VALORES DE REFERÊNCIA
Valor x Índice Valor x Índice Valor x Índice Valor 7 Índice Valor 7 Indice Valor 7 Índice —|
1,0856 1,0377 dE 1,000 1,0351 1,0713 NO 1,1088
* inflação Média (% anual ) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE - FONTE:
Horizonte -Ce, 12 de abril de 2024
Man
| Gomes.de F;
Prefeito Municipal
eto
Relatório Focus/BCB (08/03/2024), IBGE e IPECE.
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ .
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
2025
AMF - Tabela 4 (LRF, Art. 4º, 82º, inciso III)
Patrimônio / Capital
Reservas
Resultado Acumulado
Patrimônio / Capital
Reservas
Resultado Acumulado
Horizonte -Ce, 12 de abril de 2024
Manoel Gomes de Farkás Neto
Prefeito Municipal
0,00
0,00
212.602.757,50
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ ,
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
2025
AMF - Demonstrativo V (LRF, Art. 4º, 82º, inciso Il) (R$)
RECEITAS REALIZADAS
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Regime Geral de Previdência Social
Regimes Próprios de Previdência dos Servidores
2023
2022 Ma CO
(g) = (a-tid) + ih) Ch ) = (b-le) + IMD] (D=(le-if)
17679353) ors7353) ooo
Fonte: Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secretária de Finanças, Data da emissão 12/04/2024 e hora de emissão10:30
SALDO FINANCEIRO
Horizonte -Ce, 12 de abril de 2024
Mandel Gomes de Ran
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Horizonte
; E ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS - 2025
AME - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, 82º, inciso IV, Alínea "a”) (R$)
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS(FUNDO DE CAPITALIZAÇÃO) 2021 2022 2023
RECEITAS CORRENTES (1) 24.654.651,87 42.440.628,98 45.707.926,67
Receita de Contribuições dos Segurados 11.029.052,28 12.605.420,38 13.643.091,72
Ativo 10.997.114,53 12.564.447,16 13.507.013,93
Inativo 31.937,75 40.973,22 136.077,79
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 10.745.996,69 15.765.097,70 9.957.907,46
Ativo 10.745.996,69 15.765.097,70 9.957.907,46
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 2.649.356,54 13.807.289,52 21.320.325,22
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 2.649.356,54 13.807.289,52 21.320.325,22
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 230.246,36 262.821,38 786.602,27
Compensação Previdenciária entre os Regimes 226.918,24 262.723,30 786.602,27
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (ny 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 3.328,12 98,08 0,00
RECEITA DE CAPITAL (Ill) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (1 + ll - 11) 24.654.651,87 42.440.628,98 45.707.926,67
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) T 2021 2022 2023
Benefícios 12.186.851,47] 17.042.277,40] 21.511.856,01
Aposentadorias 10.477.091,67 14.320.469,71 19.273.590,73]
Pensões Por Morte 1.709.759,80] 2.721.807,69 2.238.265,28
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 1.133.831,25
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00] 1.133.831,25
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
TT
12.186.851,47
17.042.277,40
2.645.687,26]
[RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV - V)?
12.467.800,40 25.398.351,58 23.062.239,41
RESULTADO PREV. - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V): 12.467.800,40] 25.398.351,58] 23.062.243,06]
[RECURSOS] RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2021 ] 2022 L 2023
VALOR 0,00) 0,00] 0,00)
[RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2021 2022 2023
VALOR 22.366.161,93 0,00 23.302.000,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPIT. DO RPPS 2021 2022 2023 ]
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte e Periodicidade de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00] 0,00) 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021 2022 | 2023
Caixa e Equivalente de Caixa 127.522.519,67] | 94.062.986,34 107.080.494,63
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outros Bens e Direitos 0,00] 26.223.227,23 22.757.930,93
O)
Prefeitura Municipal de Horizonte
E) F ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS - 2025
AME - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, 82º, inciso IV, Alínea "a”) (R$)
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) ã
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2021 2022 2023
RECEITAS CORRENTES (Vil) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE CAPITAL (Vil!) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO(IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2021 2022 2023 1
Benefícios 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00] 0,00) 0,00
Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária entre Regimes 0,00 0,00 0,00
EE Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00] 0,00 0,00
RESULTADO PREV. - FUNDO EM REPARTIÇÃO (xi) = (1X — x)? 0,00] 0,00] 0,00
[aPORTES DE REC. PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2021 T 2022 T 2023
Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeiras 0,00] 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00] 0,00 0,00
[BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2021 2022 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00) 0,00] 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
| Outro Bens e Direitos 0,00] | 0,00] 22.580.549,17
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2021 o 2022 2023
Receitas Correntes 3.897,15 206.852,09 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 3.897,15, 206.852,09 0,00)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2021 2022 2023 |
Despesas Correntes (XIII) 749.603,57] 1.057.461,25] 0,00
Pessoal e Encargos Sociais 252.168,66] 384.751,19] 0,00
Demais Despesas Correntes 497.434,91 672.710,06 0,00
Despesas de Capital (XIV) 11.410,00 8.337,00] 0.00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XI + XIV) 761.013,57 1.065.798,25 0,00]
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - Xv 7574 1642] — -858.946,16, 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (ADMINISTRAÇÃO DO RPPS) 2021 L 2022 2023 =]
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 5797256639] | 67.810.508,88
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00] 0,00]
Prefeitura Municipal de Horizonte
i : ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS - 2025
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, 82º, inciso IV, Alínea "a") (R$)
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2021 2022 2023
Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00) 0,00) 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00) 0,00 0,00]
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Ie 2021 2022 2023
Aposentadorias 0,00 0,00] 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00] 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00
RESULT. DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII = xviuy 0,00] 0,00 0,00]
Fonte: Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secretária de Finanças, Data da emissão 12/04/2024 e hora de emissão 10:30
1) Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas
previdenciárias do periodo de apuração.
2) O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º
despesa empenhada (no 6º bimestre)
Horizonte -Ce, 12 de abril de 2024
le Farias Neto
Prefeito Municipal
ao 5º bimestre) e a
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - 2025
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, 82º, inciso IV, Alínea "a") (R$)
PLANO PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO
RECEITAS DESPESAS RESULTADO Ed na meet
EXERCÍCIO | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIO Pad
(a) (b) (e)=(a-b) Anterior) + (c)
2025 50.363.741,52 29.629.970,33 20.733.771,19 20.733.771,19
2026 49.342.897,27 34.242.096,54 15.100.800,73 35.834.571,92
2027 44.538.340,57 38.217.709,71 6.320.630,86 42.155.202,78
2028 42.436.268,60 42.323.806,27 112.462,33 42.267.665,11
2029 41.898.354,76 45.664.588,38 -3.766.233,62 38.501.431,49
2030 40.923.954,19 50.154.185,19 -9.230.231,00 29.271.200,49
2031 39.629.667,06 54.897.023,06 -15.267.356,00 14.003.844,49
2032 38.022.292,82 59.318.836,78 -21.296.543,96 -7.292.699,47
2033 36.147.849,48 63.557.427,34 -27.409.577,86 -34.702.277,33
2034 34.211.547,22 66.645.475,18 -32.433.927,96 -67.136.205,29
2035 31.871.521,95 70.448.809,83 -38.577.287,88 -105.713.493,17
2036 29.374.554,26 73.487.174,57 -44.112.620,31 -149.826.113,48
2037 26.726.634,58 75.805.131,52 -49.078.496,94 -198.904.610,42
2038 23.938.267,62 77.597.988,08 -53.659.720,46 -252.564.330,88
2039 23.177.708,90 79.200.607,62 -56.022.898,72 -308.587.229,60
2040 22.450.268,99 81.800.875,54 -59.350.606,55 -367.937.836,15
2041 21.947.387,04 83.266.079,58 -61.318.692,54 -429.256.528,69
2042 21.560.577,19 84.119.756,68 -62.559.179,49 -491.815.708,18
2043 21.134.045,84 84.911.592,89 -63.777.547,05 -555.593.255,23
2044 20.673.542,63 85.628.899,48 -64.955.356,85 -620.548.612,08
2045 20.398.493,18 85.353.763,47 -64.955.270,29 -685.503.882,37
2046 20.003.660,74 85.407.949,00 -65.404.288,26 -750.908.170,63
2047 19.681.769,62 84.974.056,80 -65.292.287,18 -816.200.457,81
2048 19.321.413,98 84.500.796,56 -65.179.382,58 -881.379.840,39
2049 19.125.320,74 23.206.417,89 -4.081.097,15 -885.460.937,54
2050 18.940.245,79 81.707.368,33 -62.767.122,54 -948.228.060,08
2051 18.811.517,07 79.828.773,46 -61.017.256,39 -1.009.245.316,47
2052 18.660.843,14 77.894.820,38 -59.233.977,24 -1.068.479.293,71
2053 18.548.904,00 75.674.000,61 -57.125.096,61 -1.125.604.390,32
2054 18.474.421,54 73.196.582,83 -54.722.161,29 -1.180.326.551,61
2055 18.387.663,48 70.628.295,58 -52.240.632,10 -1.232.567.183,71
2056 18.244.189,80 68.174.293,31 -49.930.103,51 -1.282.497.287,22
2057 18.195.598,71 65.247.684,90 -47.052.086,19 -1.329.549.373,41
2058 18.142.401,81 62.250.773,58 -44.108.371,77 -1.373.657.745,18
2059 18.086.343,33 59.199.863,12 41.113.519,79 -1.414.771.264,97
2060 3.291.249,75 56.105.142,43 -52.813.892,68 -1.467.585.157,65
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - 2025
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, 82º, inciso IV, Alínea "a") (R$)
3.081.360,84 53.001.731,69 -49.920.370,85 -1.517.505.528,50
2.882.502,47 49.844.829,38 -46.962.326,91 -1.564.467.855,41
2.692.902,95 46.660.377,48 -43.967.474,53 -1.608.435.329,94
2.504.131,08 43.498.347,28 -40.994.216,20 -1.649.429.546,14
2.317.299,94 40.374.903,50 -38.057.603,56 -1.687.487.149,70
2.133.531,40 37.306.024,90 -35.172.493,50 -1.722.659.643,20
1.953.907,83 34.307.136,41 -32.353.228,58 -1.755.012.871,78
1.779.456,10 31.392.731,10 -29.613.275,00 -1.784.626.146,78
1.611.133,36 28.576.481,68 -26.965.348,32 -1.811.591.495,10
1.449.813,75 25.871.075,05 -24,.421.261,30 -1.836.012.756,40
1.296.256,89 23.287.897,56 -21.991.640,67 -1.858.004.397,07
1.151.097,35 20.836.640,85 -19.685.543,50 -1.877.689.940,57
1.014.863,49 18.525.729,04 -17.510.865,55 -1.895.200.806,12
887.958,67 16.362.110,25 -15.474.151,58 -1.910.674.957,70
770.645,96 14.350.771,00 -13.580.125,04 -1.924.255.082,74
663.068,03 12.494.709,18 -11.831.641,15 -1.936.086.723,89
565.252,84 10.794.973,97 -10.229.721,13 -1.946.316.445,02
477.100,58 9.250.576,68 -8.773.476,10 -1.955.089.921,12
308.380,38 7.858.555,79 -7.550.175,41 -1.962.640.096,53
328.751,26 6.614.359,46 -6.285.608,20 -1.968.925.704,73
267.803,04 5.512.285,22 -5.244.482,18 -1.974.170.186,91
215.060,73 4.545.500,30 4.330.439,57 -1.978.500.626,48
169.984,48 3.706.082,98 -3.536.098,50 -1.982.036.724,98
131.996,14 2.985.359,22 -2.853.363,08 -1.984.890.088,06
100.474,00 2.373.939,61 -2.273.465,61 -1.987.163.553,67
74.759,59 1.861.709,57 -1.786.949,98 -1.988.950.503,65
54.191,26 1.438.299,87 -1.384.108,61 -1.990.334.612,26
38.124,17 1.093.559,62 -1.055.435,45 -1.991.390.047,71
25.918,74 817.570,75 -791.652,01 -1.992.181.699,72
16.934,34 600.584,97 -583.650,63 -1.992.765.350,35
10.563,31 433.358,23 -422.794,92 -1.993.188.145,27
6.246,61 307.348,03 -301.101,42 -1.993.489.246,69
3.479,02 214.743,63 -211.264,61 -1.993.700.511,30
1.815,37 148.414,14 -146.598,77 -1.993.847.110,07
882,72 101.973,86 -101.091,14 -1.993.948.201,21
397,51 70.053,41 -69.655,90 -1.994.017.857,11
405,46 71.454,48 -71.049,02 -1.994.088.906,13
413,57 72.883,57 -72.470,00 -1.994.161.376,13
421,84 74.341,24 -73.919,40 -1.994.235.295,52
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - 2025
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, 82º, inciso IV, Alínea "a") (R$)
PLANO FINANCEIRO
SALDO FINANCEIRO
RECEITAS DESPESAS RESULTADO
PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIO ee EXERCÍCIO
a (d) = (d Exercício
(a) (b) e pequeh) Anterior) + (c)
2022 0,00 0,00 0,00 0,00
2023 0,00 0,00 0,00 0,00
2024 0,00 0,00 0,00 0,00
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - 2025
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, 82º, inciso IV, Alínea "a”)
2058
Fonte: Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secretária de Finanças, Data da emissão 12/04/2024 e hora de emissão 10:30
Horizonte -Ce, 12 de abril de 2024
Manoel Gomes dé Farias Neto
Prefeito Municipal
,
OJ9N SeêJ/ap SILOS JooUeIA
UNA O313)21d
teor ap Iuge ap ZT '09- aquozuoH
OE) TOBSSIWO AP BIO 9 pTOT/PO/TI O! 19 EP BIRÇ "SBSUPUL DP ELIZIDIDS [AApSUOdSY peprun “pepipquiuo) dodsy erasIs :ajuo,j
VOT VN OLSIAIHd VALLY
vr | VOIAIA VA VHOIN
A
As RE SVXVI/VALLV
00'00
0'00Z 00'000'05T IJANINSIHINOD VaINa/n Idi
VA OLNIANY 3d SOUNT ISVIININ
Lo so | ONNVIDIZIN
Oy5VSNIdINOD VISIAIUA V1I3DIN 3 VIDNDNIS 38/SVINVHDONd/SINOLAS aavanvaow OLNgIYL
(Su)
(A OsIDUI “575 “sp "MV '487) IIA OngEnsuowag- 4NV
szoz
P929y Pp BPUNUDY Pp OBSesUadLOZ à PAgBUINS3 - IA ONeNsUouag
SIVOSII SVLIIN 3Q OXINV
SVINVINIINVÍÃO SIZIY LIVIA 3Q 137
VYVvID OQ OqvISI
9JUOZIOH ap |edDIUNIA eungiajoud
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
2025
AMF - Demonstrativo VIII (LRF, Art. 4º, 828, inciso V)
(R$)
EVENTOS
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|)
Redução Permanente de Despesa (Il)
Margem Bruta (Ill) = (| +)
Valor Previsto para 2025
88.265.695,00
40.502.000,00
25.835.000,00
21.928.695,00
Saldo Utilizado de Margem Bruta (IV)
Impacto de Novas DOCC
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V )=(Ill-IV)
21.928.695,00
Fonte: Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secretária de Finanças, Data da emissão 12/04/2024 e hora de emissão10:30
As despesas de caráter obrigatório referido na LRF, no caso desta Lei de Diretrizes Orçamentárias não estão sendo
previstas por conta do orçamento já está sob controle com relação às metas fiscais, ficando a sua expansão já limitada ao
crescimento das receitas, inclusive de convênios.
Horizonte -Ce, 12 de abril de 2024
Manoel Gomes d rias Neto
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
LDO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativos de Memória e Metodologia de Cálculos das Metas Fiscais
(Y
Ano de Referência: 2025
Continuação...
Prefeitura Mu
ESTADO DO CEARÁ ,
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
|- RECEITAS
pal de Horizonte
Art. 4º, 828, inciso Il da LRF
(R$)
| 202 | 2023 | 2024 | 205 7 2026 [| 2027]
RECEITAS CORRENTES 310.704.881,10] 357.943.335,27 387.020.305,00 475.286.000,00 540.331.000,00 617.009.000,00]
RECEITA TRIBUTÁRIA
IPTU
35.845.586,34
2.137.788,99
48.586.711,61
2.759.835,05
49.986.000,00
2.500.000,00
62.940.000,00)
3.107.000,00
71.815.000,00
3.542.000,00
81.728.000,00
IRRF RE | 13.024.486,11] 16.973.328,48 18.500.000,00] 2.990.000,00] 26.209.000,00
ISS Ê 13.396.029,71) 19.218.270,45 20.000.000,00) 2485400000) 28.334.000,00
ITBI 2.164.524,69] 3.397.662,19 2.110.000,00 2.622.000,00 2.989.000,00
611.191,64]
Multas e Juros de Mora dos Tributos
í 2.306.179,40
Rec. Da Dívida Ativa Tributária - IPTU
Rec. Da Dívida Ativa Tributária - ISS
Outras Rs
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
—Comtr, Prev. Servidor Ativo |
Inativo
Pensionista
Contr. Servidor Parcelamentos
Contr. Iluminação Pública - CIP
RECEITA PATRIMONIAL
Aplicações Financeiras
1.148.387,84
2.486.479,85
834.268,19
1.768.479,56
18.443.600,30
— 13.508.577,26
136.077,79
1.117.000,00
1.350.000,00
950.000,00
3.459.000,00
1.388.000,00
“2.500.000,00
1.181.000,00
4.298.000,00]
21.954.000,00
15.312.000,00
180.000,00
1.582.000,00
1.534.000,00
5.586.000,00
17.408.496,78 | 19.265.000,00
12.564.447, 16
16.766. 000; Do)
205.000,00
26.065.305,00)
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
383.667.000,00 436.511.000, 00
98.511.000,00) 112.143.000,00
39.220.000,00) 44.71.0000]
2.755.000,00) 3.141.000,00
7.224.000,00] 8.665.000,00
69.349.000,00] 7.918.000,00
499.465. 000; 00,
129.823.000,00
50.971.000,00]
“3.581.000,00
9.738.000,00)
63.422.048,01
21.684.041,46
1.383.955,46
4.102.808,59
51. 880.021,22
68.215.832,14
26.817.057,92
1.785.261,68
Er 560.000,00]
— 2.217.000,00
3.411.000,00]
5.000.000,00
6.297.531,52]
55.131.664,41
8.827.000,00
3
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ '
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
|- RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
(R$)
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2022 2023 2024 2025 2026 2027
IPVA 4.257.549,92] 5.764.033,76 8.575.000,00 “9.776.000,00 1.145.000,00
IPI Í pu E | 154.254,42] 183.245,19 j 286.000,00] 326.000,00] 372.000,00
ESPECIFICAÇÃO
FUNDEB . 89.905.061,47] 97.468.466,74] 106.450.000,00| 132.285.000,00] 150.805.00000] 171.918.000,00
Transf. De Convênios - Estados i 171548291] 2.004.888,37 1.863.000,00] 231500000) 000)
Transf. De Convênios - União 7.019,00 124.111,11] 185.000,00). 230.000,00
Outras 18.560.749,05| | 18.049.073,52 18.441.000,00 2.917.000,00
Dedução FUNDEB
Outras Deduções de Receitas
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Operaçoes de Crédito
Alienação de Bens
Transf. de Capital
Transf. de Convênio
Outras Transf. De Capital
SUB-TOTAL
-22.892.753,90 -24.627.223,79 -27.852.000,00 -34.612.000,
-1.400.249,88 -3.689.394,40 0,00 0,00
4.723.400,73 | 6.015.202,35] 7.010.000,00 8.711.000,00
29.385.848,03] 51.132.275,59 77.250.787,00] 72.878.000,00
16.763.142,81] 31.833.973,33 34.700.000,00 20.000.000,00 J O
91.873,53 95.000,00 “100.000,00 124.000,00 141.000,00 161.000,00
12.530.831,69] 19.203.302,26 42.450.787,00 52.754.000,00] 60.140.000,00 68.560.000,00
11.580.976,69 17.924.083,26 27.638.000,00 30.346.000,00 39.154.000,00 44.636.000,00
949.855,00 1.279.219,00] 14.812.787,00 18.408.000,00 20.985.000,00 23.923.000,00
340.090.729,13] 409.075.610,86 464.271.092,00 548.164.000,00 630.612.000,00 685.730.000,00
-39.458.000,00
rc
9.931.000,00 11.321.000,00
30.000.000,00
Receitas Intra-Orçamentárias 15.966.729,69 9.957.907,46 28.528.908,00 29.954.000,00 31.416.000,00 33.359.000,00
TOTAL GERAL 356.057.458,82] 419.033.518,32 492.800.000,00 578.118.000,00 662.028.000,00 719.089.000,00
Fonte: Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secretária de Finanças, Data da emissão 12/04/2024 e hora de emissão 10:30
Horizonte -Ce, 12 de abril de 2024
Prefeito Múnicipal
Continuação...
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Il - Despesas
Art. 48, 528, inciso Il da LRF
(R$)
RR
[205 2026 CI] Rom A
327.201.963,00] 386.329.000,00] 443.529.000,00] 492.141.000,00
194.852.408,00] 235.143.000,00 | 270.043.000,00 | 314.689.000,00
4.751.000,00 6.904.000,00
— Me POA UM, 7.731.000,00 8.673.000,00
127.598.555,00 144.282.000,00
127.913.037,00] 144.958.000,00] 165.112.000,00] 166.087.000,00
114.631.037,00] 127.452.000,00 | 145.295.000,00 | 143.636.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE
DESPESAS
NATUREZA DE EXECUTADA
[E ona so 2023
266.660.345,07 306.218.442,84
163.885.805,29) 177.907.900,67
1.350.987,90) 5.894.763,05
122.415.779,12
80.888.740,17
69.895.311,26
0,00
10.993.428,91
387.107.183,01
DESPESAS CORRENTES (1)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Div a
Outras Despesas Correntes
DESPESA DE CAPITAL (Il)
Investimentos
Inversões Financeiras
40.450.689,10
9,00
7.545. 736, 14
314.656.770,31
81.000,00) 101.000,00 | 115.000,00 131.000,00
13.201.000,00 17. 405.000,00 19 702.000,00 “22.320.000,00
455.115.000,00 531.287.000,00 658.228.000,00
Amortização da Dívida
SUB TOTAL DA DESPESA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (
Total Das Despesas
Fonte: Sistei
Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secj
Horizonte -Ce, 12 de abril de 2024
ManokI Gomes de Rarlas Neto
Prefeito Munici
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
- Resultado Primário
Art. 4º, 28, inciso Il da LRF
Transferências Correntes
92.150 00 | l
57.072.991,51
281.841. 166,36
312.357. 000,00
383.667.000,00
437.082. 000,00
(R$)
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS 202 | wo 2024 2025 2027
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (1) 284.024.129,72 | 322.193.312,41 | 352.334.213,00 | 434.348.000,00 | 4949210000 567.050.640,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 35.845.586,34 | 48.586.711,61 | 49.986.000,00 | 62.940.000,00 | 71.815.000,00 | 81.728.000,00
IPTU au E 5 E 2.137.788,99] 2.759.835,05 2.500.000,00 3.107.000,00 | 3.542.000,00 4.038.000,00
ES NE Ê ED SER E a, 71] 19.218.270,45 ER 2485400000 | 2833400000) 32.301.000,00
ITBI qe E no | 216452469] 339766219] 211000000] 2,6220000] 298900000] 3.407.000,00
IRRF Eus rega ops. AM 1502448611] 1697332848 | — 18.500000.00| 2299000000] 26209000,00| 29. 878.000,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.122.756,84 6.237.615,44] 6.876.000,00] 9.367.000,00] 10.741.000,00 12.104.000,00
Contribuições 4.803.076,40] 4.798.945,25 5.200.000,00 6.642.000,00 | 7.572.000,00 8.632.000,00
Receita Patrimonial 5.093.716,73] 5.354.757,60 5.798.213,00 7.205.000,00 | 8.213.000,00 9.363.000,00
Aplicações Financeiras (ID) [ts Sra 5.001.566,73 | 5.305.707,60 5.744.213,00 7.138.000,00 8.137.000,00 | 9.276.000,00
Outras Receitas Patrimoniais. 49.050,00 5400000] 6700000] 7600000] 87.000,00
501.254.640,00
Cota-Parte do FPM
Cota-Parte do ICMS |
Cota-Parte do IPVA
Transferências da LC 61/1989
Transferênci
63.422.048,01
51.880.021,22 |
4.257.549,92 | —
154.254,42
68.215.832,14
55.131.664,41 |
5.764.033,76
183.245,19
84.100.000,00
5.000.000,00
6.900.000,00
230.000,00
98.511.000,00
69.349.000,00 |
8.575.000,00
286.000,00
=
112.143.000,00 |
77.918.000,00
9.776.000,00
326.000,00
129.823.000,00
“88.827.000,00
11.145.000,00
371.640,00
171.918.000,00
99.170.000,00
-44.982, 0% 0.00 00
00
11.055.000,00
Eram 0,00
11.055. 000,00
sdo FUNDEB o l E me 89.905.061, SE 97.468.466,74 | 106.450.000.00 | 132.285.000,00 | 150.805.000,00
Outras Transferências Correntes 4745405647] 5.077.924,12] 5967700000 | 74.661.000,00 | 86.114000,00 |
Dedução FUNDEB | a Es ps -22.892.753.90 | -24.62722379] -27.852000,00 | -34.612000,00 | -39.458.000,00 |
j Outras Deduções de Receitas E E E en E a : ú E 370.429,03 , ue v 5.965,34 É EE 000 ig 0,00 IR E hã “0,00
Demais Receitas Correntes a 4.471.941,67 7.294.920,72 6.845.000,00 8 506.000,00 9.697.000,00
“Outras Receitas Financeiras (II) Ra so Eres E. ER 0,00 9,00) 0,00 O a OOOPS a 00]
Receitas Correntes Restantes 4.471.941,67 | NÃ 294. 920, az. 6.845.000,00 8.506.000,00 9.697.000, 00 |
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) =
[= (+ ID]
279.022.562,99
316.887.604,81
346.590.000,00
427.210.000,00
486.784.000,00
557.774.640,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V)
11.838.420,91
11.797.831,91
14.365.000,00
17.851.000,00
— 20.350.000,00
18.928.000,00
dis
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 14.842.330,47 | 23.952.190,95 | 2032109200 | 25.253.000,00| 28.788, 000,00 | 32.818.000,00
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 29.385.848,03 | 51.132.275,59] 77.250.787,00 | 68.878.000,00 | | 90.280.000,00 68.720.000,00
* Operações de Crédito (VII) | 16:763.142,81] 31.833.973,33] 34.700.000,00 | 20.000.000,00 | 30.000000,00 | | — 0,00
morimção detmpesimo(O o CM Solo | O] om |lo so) MT a
Alienação de Bens 91.873,53 95.000,00 100.000,00 | 124.000,00 141.000,00 161.000,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) Da 000] 000] 00) 0,00] E Goo
Outras Alicaçõesde Bens TIS E EST TO 918753] 9500000] 10000000) 124.000,00] 14100000 161.000,00
“Transferências de Capital 12.530.831,69 | 19.203.302,26| 42.450:787,00 | 48.754.000,00 | 60.139000,00| — 68.559.000,00
Convênios 11.580.976,69 | 17.924.083,26] — 27.638.000,00 | 30.346.000,00 | 39.154000,00 44.636.000,00 |
Prefeitura Mui
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
11! - Resultado Primário
Art. 4º, 52º, inciso Il da LRF
pal de Horizonte
949.855,00
Outras Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII)
“Outras Receitas de Capital Primárias
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS)
(R$)
20.985.000,00 23.923.000,00
18.408.000,00
1.279.219,00] 14.812.787,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV)
0.00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) Pe 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (LV + V + XIL+ XIV) 303.483.689,12
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (1V + XII) 291.645.268,21
645.422.640,00
626.494.640,00
403.505.787,00 493.939.000,00
389.140.787,00 476.088.000,00
567.414.000,00
547.064.000,00
347.983.738,98
336.185.907,07
Continuação...
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
- Resultado Primário
Art. 4º, 828, inciso Il da LRF
DESPESA PRIMÁRIAS
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Encargos da Dívida (XIX)
s Correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX)
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI)
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXIL)
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII)
Invi
Juros e
mentos
Inversõ s Financeiras - ,
anciamentos (XXIV)
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV)
de Título de Crédito (XXVI)
Demais Inversões Financeiras
Amortização da Divida (XXVII)
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS)
(XXVII) = [XXI - (XXIV + XXV + XXVI + XXVID]
Concessão de Empréstimos e
EXECUTADA
283.370.838,68
155.992.054,00
5.894.763,05]
121.484.021,63
277.476.075,63
22.847.604,16
100.707. 249, 82
247.166.226,52
47.988.088,24 80.888.740,17
301.746.963,00
— 170.608.408,00
4.751 “000,00
126.387.555,00
25,455.000,00
0,00
69.895.311,26
40.442.352,10
000
0.00 0,00
0,00
0.00
0,00
7.545.736,14 10.993.428,91
40.442.352,10 69.895.311,26
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX)
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX)
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI)
0,00)
8.337,00
0,00)
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXL+ XXVIII + XXIX + XXX)
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVII + XXIX)
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha
(XXXIV) = [XVIa - (XXXIa +XXXIHb + XXXIe)]
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha
(XXXV) = Exa - Cexxia +XXXIH + Jo
12/04/2024 e hora de
NOTA:
Horizonte -Ce, 12 de abril de 2024
305.760.046,27
114.072.037,00
565.000,00)
640.000,00]
0,00
437.728.000,00
354.696.000,00)
205.015.000,00
275.535.000,00
6.904.000,00
1 42.777.000,00
347.792.000,00)
31.633.000,00
731.000, 400 |
— 164.040.000,00
stctciatde tocha 18
0,00
144.163. 000,00]
126.719.000,00
3. 000,00
17.405.000,00
126.758.000,00
702.000,00
795.000,00
“0,00
507.680.000,00
39.000,00|
164.206.000,00
04 00]
19.702.000,00
582.010.000,00
287.608.578,62
411.633.000,00
34.222.213,00
22.492.213,00
Manokl Gomes d Nas Neto
Prefeito Municipal
475.252.000,00
13.741.000,00
836.000,00
545.041.000,00]
14.596.000,00
2.023.000,00
44.000,00]
0,00]
44.000,00]
* 8.673.000,00
166.824.000,00
50.000,00
22.320.000,00
142.734.000,00
628.149.000,00
586.005.000,00
17.273.640,00
40.489.640,00
Continuação...
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
IV - Resultado Nominal
Art. 48, 828, inciso Il da LRF
ESPECIFICAÇÃO
DÍVIDA CONSOLIDADA (|) 75.911.495,58
DEDUÇÕES (11) 42.612.247,30 | 54.061.125,84
Disponibilidade de Caixa 42.571.905,15| 54.020.783,69
Disponibilidade de Caixa Bruta 5274371319] 55.113.761,40| 57.318.311,86| 5961104433] 68.552.700,98| 69.923.755,00
782.934,08 775.104,74
347.986,14 345.457,40 362.730,27 | 362.730,27 ; 362.730,27 362.730,27)
"| () Restosa Pagar Processados (XLI) 9.823.821,90 747.520,31 784.896,33 824.141,14
ass () Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
Demais Haveres Financeiros ea dio 40.342,15 40.342,15 41.955,84 43.634,07 50.17918| 51.182,76
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (tl) = (1-11) 33.299.248,28| 66.506.248,95| 85.853.73369| 86.193.567,80] 87.502.158,99| 63.802.272,04
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (ll + IV -V)
RESULTADO NOMINAL
-11.894.332,59 -33.207.000,67 -19.347.484,74 -339.834,11 -1.308.591,18 23.699.886,94
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício financeiro anterior ao exercício de 2022 21.404.915,69
Fonte: Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secr: de Finanças, Data da emissão 12/04/2024 e hora de emissão 10:30
Notas:
- O cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia
estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
Horizonte -Ce, 12 de abril de 2024 N
Manoel Gomes de Farias Neto
Prefeitô Municipal
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
V- Montante da Dívida Pública
Art. 48, 828, inciso Il da LRF
(R$)
ESPECIFICAÇÃO
DÍVIDA CONSOLIDADA ( 1 ) 75.911.495,58 | 120.567.374,79 142.066.374,79 144.661.374,79| 154.959.374,19] 132.639.374,79
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 | 0,00 0,00
Outras
75.911495,58] | 120.567.374,79 142.066.374,79| 144.661.374,79| 154.959.374,19] 132.639.374,79
DEDUÇÕES (11) 42.612.247,30| — 54.061.125,84 56.212.641,10 58.467.806,99 67.457.215,80 68.837.102,75
Ativo Disponível Do 52.743.713,19 5.113.761,40 5731831186 | 5961104433] — 68.552700,98] 69.923.755,00
Haveres Financeiros ú 40.342,15 41.955,84 43.634,07 50.179,18 51.182,76
(-) Restos a Pagar , ] Ê ú 747.520,31 784.896,33 o 824.141,14 ) 782.934,08 , 775.104,74
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados A 345.457,40 362.730,27 362.730,27 362.730,27 362.730,27
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 33.299.248,28 66.506.248,95 85.853.733,69 86.193.567,80 87.502.158,99 63.802.272,04
Fonte: Sistema Aspec Com Jade Responsá s, Data da emissão 12/04/2024 e hora de emissão 10:30
O cálculo realizado para o exercício de 2024 foi projetado com base na variação percentual de 2023 em relação à variação do ano de 2022
Horizonte -Ce, 12 de abril de 2024
e) CÂMARA MUNICIPAL DE
>) HORIZONTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
PROJETO DE LEI | Exercício Financeiro de 2025 e dá outras | PODER EXECUTIVO
Nº 025/2024 | providências.
PARECER Nº 011/2024
O referido Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ” foi encaminhado a esta Comissão para análise
e a emissão do seguinte parecer
PARECER:
Esta Comissão acolheu plenamente a Justificativa do Projeto de Lei em epígrafe
Conforme Art. 55, inciso Il do Regimento Interno da Câmara, cabe à Comissão de Orçamento,
Fiscalização e Administração Pública, emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e
especialmente sobre o patrimônio municipal e opinar sobre suas viabilidades orçamentarias. ”
Portanto, não há qualquer empecilho à sua tramitação.
Esta Comissão acolheu plenamente a Justificativa do Projeto de Lei em epígrafe, portanto, não há
qualquer empecilho à sua tramitação.
VOTO DA COMISSÃO:
Assim, essa Comissão, entende que o PROJETO DE LEI Nº 025/2024, do Poder Executivo, deve
seguir seu rito normal de tramitação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 29 dias do mês de
maio de 2024. í
Presidente: ANTONI OS GOMES - PDT;
Vice-Presidente: FÁTIMA TATIANA FREIRE NOGUEIRA — REP;
Membro: JOSÉ FLÁVIO CABRAL LIMA — AVANTE.
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
O Gcmhorizonteoficial O câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo QcontatosQhorizonte.ce.leg.br
e) CÂMARA MUNICIPAL DE
Nes
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PROJETO DE LEI | PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ PODER
Nº 025/2024 | OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXECUTIVO
PARECER nº 033/2024.
RELATÓRIO:
Trata o Projeto de Lei em destaque de iniciativa do Poder Executivo que: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” onde o
mesmo foi encaminhado a esta Comissão e cumprindo os trâmites legais, para análise e emissão do
parecer.
PARECER:
Cabe à Comissão de Redação e Justiça, opinar quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico e de
redação técnica.
“Art. 55, 8 E: Excetuadas as hipóteses de Comissão Especial, a preposição será
distribuída: a) obrigatoriamente para a Comissão de Constituição e Justiça, para o
exame de admissibilidade constitucional e jurídica.
Analisando minunciosamente o Projeto de Lei em tela, não se vislumbra nenhuma ilegalidade e não
havendo qualquer óbice quanto ao aspecto jurídico legal.
VOTO DA COMISSÃO:
Assim, essa Comissão, entende pela CONSTITUCIONALIDADE E PLENA LEGALIDADE do PROJETO DE
LEI Nº 025/2024, do Poder Executivo, opinando pelo regular prosseguimento do processo legislativo
referente ao mesmo.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 29 dias do mês de
maio de 2024.
Presidente: RHENAN sen ia ASSUNÇÃO - PSB;
Vice-Presidente: ANTONIÓ/CARLOS GOMES - PDT;
Membro: ERISVALDO DE SOUSA NASCIMENTO - SD
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
O GOcmhorizonteoficial Q câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo QcontatosQhorizonte.ce.leg.br

open original →