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materia nº 42/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providências.
native_id1793

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-20 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2024-06-20 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2024-06-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia
2024-06-19 Parecer favorável da comissão Encaminhado com parecer favorável das comissões
2024-06-18 Proposição distribuída às comissões U Para a emissão dos pareceres.
2024-06-18 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-20T18:18:41.107184-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA DE
goRoNTe À
nc NE oe mãos DADAS coM VOCÊ
MENSAGEM Nº 16/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a doar o
imóvel que indica e adota outras providências.
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir
o indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa
e imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 10 de junho de 2024.
Manoel Gomes de
PREFEITO DE HORIZONTE
GABINETE DO PRESIDENTE
Recebido
Em: J2 1 OE, |
Ao Exmo. Sr. Por: DBMASO UGILA
DIEGO PINHEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA EE
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte
[NESTA
Ay Presidente Castelo Branco, nº 5180, Centro, CEP - 42880-060, CNPJ: 23855 196/0001-86 (D 3134.4070
PREFEITURA DE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
JUSTIFICATIVA
NE
A presente propositura que ora estamos encaminhando para apreciação e deliberação
dessa Egrégia Casa Legislativa visa fomentar a geração de emprego e renda, bem como o
fortalecimento da rede de saúde pública e privada em nosso Município, com intuito de uma área
exclusiva para receber pacientes com doenças raras para tratamento multidisciplinar.
O Hospital dos Raros em Horizonte, colocar-se-á como um centro de referência não-
governamental integralmente dedicado às doenças raras, que visará executar projetos de
atendimento de pacientes, treinamento de profissionais e educação da comunidade, sendo
ainda um centro de informação e difusão do conhecimento.
Para exercer suas atividades e ser plenamente acessível à comunidade, atuará com o
objetivo de atender todo e qualquer paciente que dela necessite, prestando o atendimento
apropriado para cada condição. Isso se dará através da execução direta de projetos, programas
ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de
serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor
público que atuam em áreas afins, bem como assistência multidisciplinar por uma equipe
especializada e qualificada, tanto aos pacientes como aos seus familiares, atingindo uma
abrangência regional e nacional para essas doenças.
A doação do terreno para a construção do Hospital dos Raros traz benefícios
significativos para a cidade de Horizonte e para a região como geração de empregos e
estimulação económica local; fortalecimento da rede de saúde pública e privada; contribuição
para o desenvolvimento sustentável da região; e tornar-se um centro de referência nacional e
internacional no assunto.
Nada mais de interessante para Horizonte do que envidar esforços no sentido de tudo
fazer para criar emprego e renda para nossos cidadãos, sem esquecer os tributos gerados pelo
empreendimento.
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e
distinto apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 10 de junho de 2024.
Manoel Gomes de
PREFEITO DE HORIZONTE
Av Presidente Casteio Branco, nº 5180, Centro, CEP - 62880-040, CNPJ: 23.555 196/0001 -84 o 3334.6070
PREFEITURA DE
7d DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
PROJETO DE LEI Nº 042, 10 DE JUNHO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação,
em face de ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem que
encaminhou o respectivo Projeto de Lei, conforme o art. 107, inciso |, alínea “a” da Lei Orgânica
do Município de Horizonte, a doar imóvel de propriedade do Município, Matrícula nº 11.113, do
2º Cartório de Registro de Imóveis de Horizonte/CE, Cartório Pio Ramos, situado na Rua Antônio
Marcos Pereira, S/N, bairro Lagoinha de Horizonte/CE, ao INSTITUTO DE GESTAO E CIDADANIA,
inscrita no CNPJ sob o nº 24.127.105/0001-74, com a finalidade de construir um complexo
hospitalar especializado em atendimento a pacientes com doenças raras.
Art. 22. A área doada, avaliada em R$ 348.913,46 (trezentos e quarenta e oito mil, novecentos
e treze reais e quarenta e seis centavos), uma área de 12.892,57m?, para ser instalada ao
INSTITUTO DE GESTAO E CIDADANIA, inscrita no CNP) sob o nº 24.127.105/0001-74, imóvel de
propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado no bairro Lagoinha, município de
Horizonte/CE, na Rua Antônio Marcos Pereira, de acordo com a matrícula de nº 11.113, do 2º
Cartório de Registro de Imóveis de Horizonte/CE, com as seguintes medidas e confrontações:
AO LESTE - (Frente) — no sentido norte-sul, em cinco segmentos, sendo o primeiro com início no
P1 (coordenadas X= 553845.2798, Y= 9547704.9976) segue até o P2 (coordenadas X=
553850.5263, Y= 9547666.6981) com uma distância de 32,66 metros; o segundo com início no
P2 (coordenadas X= 553850.5263, Y= 9547666.6981) segue até o P3 (coordenadas X=
553849.2516, Y= 9547660.7912) com uma distância em arco de 4,97 metros; o terceiro com
início no P3 (coordenadas X= 553849.2516, Y= 9547660.7912) segue até o P4 (coordenadas X=
553855.2915, Y= 9547611.9390) com uma distância em arco de 67,09 metros; o quarto com
início no P4 (coordenadas X= 553855.2915, Y= 9547611.9390) segue até o P5 (coordenadas X=
553858.4910, Y= 9547608.5554) com uma distância em arco de 4,97 metros; o quinto com início
no P5 (coordenadas X= 553858.4910, Y= 9547608.5554) segue até o P6 (coordenadas X=
553863.7375, Y= 9547570.2559) com uma distância de 32,66 metros; todos limitando-se com a
Rua Antônio Marcos Pereira; AO SUL - (Lateral Direita) — no sentido leste-oeste, com início no
P6(coordenadas X= 553863.7375, Y= 9547570.2559) segue até ao P7(coordenadas X=
553763.7909, Y= 9547556.5647) com uma distância de 100,88m; limitando-se com a Área Verde
(A.V. 07) do loteamento; AO OESTE - (Fundos) - no sentido sul-norte, com início no
P7(coordenadas X= 553763.7909, Y= 9547556.5647) segue até o P8(coordenadas X=
553745.3332, Y= 9547691.3063) com uma distância de 136,00m; limitando-se com a Área Verde
(A.V. 07) do loteamento; AO NORTE - (Lateral Esquerda) — no sentido oeste-leste, com início no
P8(coordenadas X= 553745.3332, Y= 9547691.3063) segue até ao Pi(coordenadas X=
553845.2798, Y= 9547704.9976) com uma distância de 100,88m; limitando-se com a Área Verde
(A.V. 07) do loteamento, perfazendo assim, com as medidas acima descritas, o perímetro de
480,11m, com uma área territorial de 12.892,57m?.
Art. 3º. O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem prévia autorização do Poder Público
Municipal, por um período de 12(doze) anos, a partir da data da vigência desta Lei, a fim de que
se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser
Av, Presidente Casteio Branco, nº 5180, Centro, CEP - 62880-060. CNPJ: 23.555 196/0001-86 (D 2336.4070
PREFEITURA DE
7d DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os
objetivos sociais do instituto e, para tanto, haja permissão expressa e formal do Município, por
ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. O instituto donatário terá as seguintes obrigações:
|- prazo máximo de 06 (seis) meses da data da aprovação da Lei para apresentação do projeto
de construção devidamente aprovado pelo órgãos municipais competentes;
Il - prazo máximo de 1 (um) ano da data da aprovação da Lei para dar início à construção;
HI - prazo máximo de 02 (dois) anos da data da aprovação da Lei para iniciar suas atividades na
área doada;
IV - comunicação formal à Assessoria de Desenvolvimento Econômico do início das atividades;
V- prazo máximo de 03 (três) meses para apresentar cópia da certidão do registro da escritura
junto ao Cartório;
VI - permanência continua e manutenção ininterrupta das atividades no Município Horizonte
por um período mínimo de 12 (doze) anos, contados da data do início das atividades no prazo
do inciso Ill.
Parágrafo único - O não cumprimento das obrigações dos incisos Il, Ill e VI ensejará
anulabilidade da presente doação com a consequente reversão do imóvel ao patrimônio público
municipal.
Art. 5º — A efetivação da doação autorizada por essa lei fica condicionada a assinatura do
respectivo CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO.
Parágrafo único — A donatária deverá providenciar a averbação do CONTRATO DE DOAÇÃO DE
IMÓVEL PÚBLICO na matricula do imóvel ora doado.
Art. 6º. Em caso de reversão, nas hipóteses do $ único do art. 4º. desta lei, o Município deverá
assegurar a donatária o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa, nos termos do
art. 5º. LIV e LV da Constituição Federal.
Art. 7º. Decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 83, VI, da Lei Orgânica do
Município, regulamentará o Processo Administrativo de Reversão.
Parágrafo único — A decisão proferida no Processo Administrativo de Reversão de que trata o
caput terá força probante e a eficácia plena de reverter a presente doação, devendo ser
averbada à matricula no cartório de registro de imóveis, para que se opere a reintegração do
imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 10 de junho de 2024.

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