14 É
PREFEITURA DE
«e, HORIZO TE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
MENSAGEM Nº 18/2024.
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER DESAFETAÇÃO
DA AREA VERDE QUE MENCIONA, AFETANDO PARA BEM DOMINICAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir
o indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa
e imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 14 de junho de 2024.
À
anoel Gomes dl Wi Neto
PREFEITO DE HDRIZONTE
Ao Exmo. Sr.
DIEGO PINHEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte
/NESTA
Av Prosidonte Castelo Branco, nº S1BO, Contro, CEP - 62880-060. CNPJ 23558 194/0001 -86 (BD 3336.6070
PREFEITURA DE
8, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar a desafetação da área
verde do imóvel de matrícula nº 7.198, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca
de Horizonte/Ceará, e sua subsequente afetação como bem dominical. A iniciativa
justifica-se pela necessidade de adequação do uso do solo urbano do município de
Horizonte, visando à otimização dos espaços públicos para o desenvolvimento
sustentável e ordenado da cidade.
A área mencionada apresenta um potencial estratégico para a implantação de
infraestruturas e serviços públicos que beneficiarão diretamente a comunidade. A
conversão dessa área verde em bem dominical permitirá ao município implementar
projetos de interesse público, como a construção de unidades de saúde, escolas, centros
comunitários, ou outros equipamentos urbanos necessários para o bem-estar da
população.
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada
estima e distinto apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 14 de junho de 2024.
male ai Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
dv Presidente Casteio Branco, nº S180, Centro, CEP - 62880-040, CNPJ 23 555 196/0001 -84 o) 3334.6070
PREFEITURA DE
«fe, HORIZO!! TE
DE MÃOS DADAS COM VOCE
PROJETO DE LEI Nº 044, 14 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER DESAFETAÇÃO DA ÁREA
VERDE QUE MENCIONA, AFETANDO PARA BEM DOMINICAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a promover a desafetação total da
área verde do imóvel de matrícula nº 7.198, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Horizonte/Ceará, a seguir descrita: AO LESTE - (Frente) — no sentido norte/sul, por onde mede
uma distância de 50,90m, partindo do Vértice 01, de coordenadas N 9.547.570,26m e E
553.863,74m, daí segue com um azimute de 172º11' até o Vértice 02, de coordenadas N
9.547.519,83m e E 553.870,65m, limitando-se com a Rua Antônio Marcos Pereira; AO SUL -
(Lateral Direita) — em dois segmentos a seguir: Primeiro segmento - no sentido leste/oeste, por
onde mede uma distância de 6,40m, partindo Vértice 02, de coordenadas N 9.547.519,83m e E
553.870,65m, daí segue com um azimute de 218º01', por uma distância de em curva com raio
de 4.00m até o Vértice 03, de coordenadas N 9.547.515,31m e E 553.867,11m, limitando-se com
a Rua Raimundo Expedito da Silva, Segundo segmento - no sentido leste/oeste, por onde mede
uma distância de 96,80m, partindo Vértice 02, de coordenadas N 9.547.519,83m e E
553.870,65m, daí segue com um azimute de 263º51' até o Vértice 04, de coordenadas N
9.547.504,94m e E 553.770,86m, limitando-se com a Rua Raimundo Expedito da Silva; AO OESTE
- (Fundos) - no sentido sul/norte, por onde mede uma distância de 52,11m, partindo Vértice 04,
de coordenadas N 9.547.504,94m e E 553.770,86m, daí segue com um azimute de 352º11' até
o Vértice 05, de coordenadas N 9.547.556,56m e E 553.763,79m, limitando-se com a o
Remanescente da Área Verde do Loteamento Portal de Horizonte; AO NORTE - (Lateral
Esquerda) — no sentido oeste/leste, por onde mede uma distância de 100,88m, partindo do
Vértice 05, de coordenadas N 9.547.556,56m e E 553.763,79m, daí segue com um azimute de
82º11' até o Vértice 01, de coordenadas N 9.547.570,26m e E 553.863,74, limitando-se com a
Área Institucional do Loteamento Portal de Horizonte, perfazendo assim, com as medidas acima
descritas, o perímetro de 307,09m, com uma área territorial total de 5.399,61m?.
Art. 28º. Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a afetar a área de que trata o art.
1º desta Lei para a finalidade de bem dominical.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 14 de junho de 2024.
noel Cromes arias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
dv Presidente Castelo Branco, nº 5180, Centro, CEP - 62880-060, CNP 4 23 655 196/0001 -b4 e 3334.6070
O wwewhorizonte ce gov.br
12) CÂMARA MUNICIPAL DE
O) HORIZONTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Já Dispõe sobre autorização para o Chefe do Poder
PROJETO DE LEI | Executivo Municipal promover desafetação da Área
Nº 044/2024 Verde que menciona, afetando para Bem Dominical PODER EXECUTIVO
e dá outras providências.
PARECER Nº 013/2024
O referido Projeto de Lei que “Dispõe sobre autorização para o Chefe do Poder Executivo Municipal
promover desafetação da Área Verde que menciona, afetando para Bem Dominical e dá outras
providências. ” foi encaminhado a esta Comissão para análise e a emissão do seguinte parecer
PARECER:
Esta Comissão acolheu plenamente a Justificativa do Projeto de Lei em epígrafe
Conforme Art. 55, inciso IL, do Regimento Interno da Câmara, cabe à Comissão de
Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, emitir parecer sobre todos os
assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre o patrimônio municipal e
opinar sobre suas viabilidades orçamentarias. " |
|
Portanto, não há qualquer empecilho à sua tramitação.
|
Esta Comissão acolheu plenamente a Justificativa do Projeto de Lei em, epigrafe, portanto, não há
qualquer empecilho à sua tramitação.
VOTO DA COMISSÃO: N NS
Assim, essa Comissão, entende que o PROJETO DE LEI Nº 044/2024, do Poder. psqutiva, deve ».
seguir seu rito normal de tramitação. q
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNIÇIPAL DE HORIZONTE, aos 19 dias do mês de
junho de 2024, a
“
Pá x
mem im
Presidente: ANTONIO CARLOS GOMES - PDT;
s,
Vice-Presidente: FÁTIMA TATIANA FREIRE NOGUEIRA — REP;
Membro: JOSÉ FLÁVIO CABRAL LIMA - AVANTE.
dg Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880.078
anta PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
O Ocmhorizonteoficial O câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo QcontatosQhorizonte.ce.leg.br
a » CÂMARA MUNICIPAL DE
CY HORIZONTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Dispõe sobre autorização para o Chefe do Poder
PROJETO DE LEI | Executivo Municipal promover desafetação da Área PODER
Nº 044/2024 Verde que menciona, afetando para Bem Dominical EXECUTIVO
e dá outras providências.
PARECER nº 043/2024
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em destaque de iniciativa do Poder Executivo que; “Dispõe sobre autorização para o
Chefe do Poder Executivo Municipal promover desafetação da Área Verde que menciona, afetando para
Bem Dominical e dá outras providências. “ Foi encaminhado a esta Comissão, cumprindo os trâmites
legais para análise e emissão do parecer.
PARECER:
Cabe à Comissão de Redação e Justiça, opinar quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico e de
redação técnica. /
]
“Art. 55, 8 E Excetuadas as hipóteses de' Comissão Especial, a preposição será
distribuída: a) obrigatoriamente para a Comissão de Constituição e Justiça, para o
exame de admissibilidade constitucional e jurídica. ;
Analisando minunciosamente o Projeto de Lei em tela, não se vislumbra, nenhuma lesado! e não +.
havendo qualquer óbice quanto ao aspecto jurídico legal.
VOTO DA COMISSÃO:
esp essa Comissão, entende pela CONSTITUCIONALIDADE E PLENA LEGALIDADE do PROJETO DE
EI Nº 044/2024, do Poder Executivo, opinando pelo regular prosseguimento do e legislativo
: sesira ao mesmo.
y:
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 19 dias do mês « de
junho de 2024. a
Presidente: RHENAN CAVALCANTE ASSUNÇÃO - PSB;
Vice-Presidente: ANTONIG CARLOS GOMES - PDT;
Membro: ERISVALDO DE SOUSA NASCIMENTO - SD
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880.078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
O OGcmhorizonteoficialO câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo QcontatosOhorizonte.ce.leg.br