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materia nº 43/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providências.
native_id1798

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-26 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2024-06-26 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona a-se. Arquiva-se.
2024-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-26T18:40:58.809202-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
, ZA APROVADO
da dO, HORIZO! TE | sçõõras
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ —=—-— Hate.
PREFEITURA DE TAMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
MENSAGEM Nº 19/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a doar o
imóvel que indica e adota outras providências.
Diante da relevância do tema, requer nos termos do art. 49 da LOM c/c art. 167, I do
RICMH, REGIME DE URGÊNCIA na tramitação e votação do presente projeto.
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir
o indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa
e imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 25 de junho de 2024.
MUNICIPIO DE Assinado de forma digital por
HORIZONTE:2355519 MopizoNtez3555196000186
6000186 Dados: 2024.06.25 10:22:28 -03'00'
Manoel Gomes de Farias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
GABINETE DO PRESIDENTE
Recebido
Em: <S , 06 194
Ao Exmo. Sr. Por: Zeno fnpnne
DIEGO PINHEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte
/NESTA
Av Presidente Castelo Branco, rº 5180. Centro, CEP - 62880-060 CNPJ: 23 555 196/0001-86 (MB 3336.6079
O PreleituradeHorizonte (3) prefeitura horizonte [5] wwrw horizonte.ce gov.br
PREFEITURA DE
Rep HORIZO TE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a doar um
imóvel de propriedade do Município ao ESTADO DO CEARÁ, para a construção de um
Centro de Artes e Esportes Unificado (CEU) na cidade de Horizonte/CE.
O CEU é uma infraestrutura que reúne, em um mesmo espaço, atividades
culturais, esportivas e de lazer. A construção deste centro proporcionará à comunidade
acesso facilitado a diversas modalidades esportivas e culturais, incentivando a prática
de atividades físicas e o desenvolvimento artístico.
Além disso, a implantação do CEU promoverá a inclusão social, oferecendo
oportunidades para que crianças, jovens, adultos e idosos participem de atividades
educativas e recreativas. O acesso a essas atividades contribui para a formação de um
ambiente comunitário mais integrado e acolhedor.
Outrossim, o CEU será um espaço para a realização de oficinas, cursos e
capacitações em diferentes áreas, como música, teatro, dança, artes visuais e esportes.
Isso proporcionará à população local oportunidades de aprendizado e desenvolvimento
de habilidades, promovendo a educação continuada e a qualificação profissional.
A doação do imóvel ao Estado do Ceará para a construção de um Centro de
Artes e Esportes Unificado (CEU) representa uma iniciativa estratégica para o
desenvolvimento social e cultural do Município de Horizonte. O CEU proporcionará à
comunidade acesso a uma ampla gama de atividades culturais e esportivas,
promovendo a inclusão social, a educação e a formação dos cidadãos.
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada
estima e distinto apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 25 de junho de 2024.
MUNICIPIO DE Assinado de forma digital por
HORIZONTE:2355519 MoizoNtezasss 196000186
6000186 Dados: 2024.06.25 10:31:21 -03/00'
Manoel Gomes de Farias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Av. Presigente Casteio Branco, rº 5180, Centro, CEP - 62880-060 CNPJ: 23 558 196/0001-86 (MD 3336.6079
O PreleituradeHorizonte preteitura. horizonte e www horizonte.ce gov.be
PREFEITURA DE
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DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
PROJETO DE LEI Nº 43, 25 DE JUNHO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação, em face de ocorrência de interesse público devidamente justificado na
mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, conforme o art. 107, inciso |,
alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Horizonte, a doar imóvel de propriedade do
Município, Matrícula nº 17.008, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Horizonte/CE,
Cartório Pio Ramos, situado na Rua José Francisco de Sousa, S/N, bairro Zumbi de
Horizonte/CE, para o ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNP) sob o nº 07.954.480/0001-
79 com a finalidade de construir um Centro de Artes e Esportes Unificado (CEU).
Art. 2º. A área doada, avaliada em R$ 230.570,23 (duzentos e trinta mil e quinhentos e
setenta reais e vinte e três centavos), uma área de 9.643,86m?, para ser instalada pelo
ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79, imóvel de
propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado no Zumbi, município de
Horizonte, de acordo com a matrícula de nº 17.008, do 2º Cartório de Registro de
Imóveis de Horizonte/CE, com as seguintes medidas e confrontações: AO SUL - (Frente)
- no sentido leste/oeste, por onde mede uma distância de 157,67m, partindo do Vértice
01, de coordenadas N 9.544.983,28m e E 557.728,61m, daí segue com um azimute de
270º49'59" até o Vértice 02, de coordenadas N 9.544.985,58m e E 557.570,96m,
limitando-se com a José Francisco de Sousa; AO OESTE - (Lateral Direita) - no sentido
sul/norte, por onde mede uma distância de 59,00m, partindo do Vértice 02, de
coordenadas N 9.544.985,58m e E 557.570,96m, daí segue com um azimute de 0º48'08"
até o Vértice 03, de coordenadas N 9.545.044,61m e E 557.571,78m, limitando-se com
a Francisca Cecília de Sousa; AO NORTE - (Fundos) - no sentido oeste/leste, por onde
mede uma distância de 163,81m, partindo do Vértice 03, de coordenadas N
9.545.044,61m e E 557.571,78m, daí segue com um azimute de 90º43'12" até o Vértice
04, de coordenadas N 9.545.042,55m e E 557.735,58m, limitando-se com a Rua José
Sabino Filho; AO LESTE - (Lateral Esquerda) - no sentido norte/sul, por onde mede uma
distância de 59,67m, partindo do Vértice 04, de coordenadas N 9.545.042,55m e E
557.735,58m, daí segue com um azimute de 186º42'32" até o Vértice 01, de
coordenadas N 9.544.983,28m e E 557.728,61m, limitando-se com a Rua João Galdino.
Perfazendo assim, com as medidas acima descritas, o perímetro de 440,15m, com uma
área territorial de 9.643,86m?.
Art. 3º. O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um período de 12(doze) anos, a partir da data da vigência desta
Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto,
no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente
Av Presidente Casteio Branco, rt 5180, Centro, CEP - 62880-060 CNPJ: 23 555 196/0001-86 (MD 3336.6070 um
O Preteiturademorizonte (O preteiturahorizonte E) www.horizonte.ce gov.be
PREFEITURA DE
fe, HORIZO TE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais do donatário e, para tanto, haja
permissão expressa e formal do Município, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. O donatário terá as seguintes obrigações:
| - prazo máximo de 06 (seis) meses da data da aprovação da Lei para apresentação do
projeto de construção devidamente aprovado pelo órgãos municipais competentes;
H - prazo máximo de 1 (um) ano da data da aprovação da Lei para dar início à construção;
Hi - prazo máximo de 02 (dois) anos da data da aprovação da Lei para iniciar suas
atividades na área doada;
IV - comunicação formal à Assessoria de Desenvolvimento Econômico do início das
atividades;
V - prazo máximo de 03 (três) meses para apresentar cópia da certidão do registro da
escritura junto ao Cartório;
VI - permanência continua e manutenção ininterrupta das atividades no Município
Horizonte por um período mínimo de 12 (doze) anos, contados da data do início das
atividades no prazo do inciso Ill.
Parágrafo único — O não cumprimento das obrigações dos incisos Il, Ill e VI ensejará
anulabilidade da presente doação com a consequente reversão do imóvel ao patrimônio
público municipal.
Art. 5º — A efetivação da doação autorizada por essa lei fica condicionada a assinatura
do respectivo CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO.
Parágrafo único — A donatária deverá providenciar a averbação do CONTRATO DE
DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO na matricula do imóvel ora doado.
Art. 6º. Em caso de reversão, nas hipóteses do 8 único do art. 4º. desta lei, o Município
deverá assegurar a donatária o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa,
nos termos do art. 5º. LIV e LV da Constituição Federal.
Art. 7º. Decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 83, VI, da Lei Orgânica
do Município, regulamentará o Processo Administrativo de Reversão.
Parágrafo único — A decisão proferida no Processo Administrativo de Reversão de que
trata o caput terá força probante e a eficácia plena de reverter a presente doação,
devendo ser averbada à matricula no cartório de registro de imóveis, para que se opere
a reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal.
MUNICIPIO DE
Av Presigente Casteio Branco, r* 5180, Centro, CEP - 42880-060 CNPJ: 23 555 19 86 OB 3336.0079
O PreseituraseHorizonte (O preteitura horizonte (E) wwwhorizonte ce gov. de
PREFEITURA DE
=, HORIZO “E
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 25 de junho de 2024.
MUNICIPIO DE Assinado de forma digital por
HORIZONTE:2355519 neon sas aagpo no
6000186 Dados: 2024.06.25 10:34:20 -03/00'
Manoel Gomes de Farias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Av Presidente Casteio Branco, rº 5180, Contro, CEP - 62880-060 CNPJ: 23 555 196/0001-86 (M 3335.4070
O prefeitura horizonte
[2] PreteituradeHorizonte [8] were horizonte.ce.gov.br

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