br-locleg corpus explorer

← Horizonte (CE)

materia nº 46/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providências
native_id1800

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-26 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2024-06-26 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona a-se. Arquiva-se.
2024-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-26T18:40:59.115523-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

UV
REFEITURA DE
CAMA Apa DE ORNE HORIZO TE
WEZ de s
mg nc DADAS COM VOCÊ
MENSAGEM Nº 21/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a doar o
imóvel que indica e adota outras providências.
Diante da relevância do tema, requer nos termos do art. 49 da LOM c/c art. 167, I do
RICMH, REGIME DE URGÊNCIA na tramitação e votação do presente projeto.
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir
o indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa
e imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 25 de junho de 2024.
MUNICIPIO DE Assinado de forma digital por
HORIZONTE:23555196 Hogsontezasss196000186
000186 Dados: 2024.06.25 10:27:52 -0300'
Manoel Gomes de Farias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
GABINETE DO PRESIDENTE
Recebido
Em: 5 1 06 4
Ao Exmo. Sr. Por: -Sno He opne
DIEGO PINHEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte
/NESTA
Av Presidente Casteio Branco, e* 5180, Centro, CEP - 62880-060 CNPJ: 23555 196/0001-86 (BD 3336.4070
O PreteituradeHorizonte prefeitura.horizonte [5] www horizonte. ce. gov.br
PREFEITURA DE
«e, HORIZO TE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a doar um
imóvel de propriedade do Município ao Serviço Social da Indústria - SESI, para a
construção de uma escola SESI/SENAI na cidade de Horizonte/CE.
A construção de uma escola SESI/SENAI proporcionará aos munícipes acesso a
uma educação de alta qualidade, reconhecida nacionalmente. Estas instituições são
conhecidas por seus elevados padrões de ensino e infraestrutura moderna, o que
contribuirá significativamente para a formação educacional dos jovens de Horizonte.
Além disso, a escola oferecerá cursos técnicos e profissionalizantes que
atenderão às demandas do mercado de trabalho local e regional. A capacitação técnica
é crucial para a inserção dos jovens no mercado de trabalho, reduzindo o desemprego
e fomentando o desenvolvimento econômico do município.
Outrossim, presença de uma escola SESI/SENAI atrairá investimentos e
incentivará a instalação de novas indústrias na região, em busca de mão de obra
qualificada. Isso resultará na geração de empregos diretos e indiretos, fortalecendo a
economia local.
A doação do imóvel ao SESI para a construção de uma escola SESI/SENAI
representa uma iniciativa estratégica e de grande relevância para o desenvolvimento
socioeconômico de Horizonte. A melhoria da educação e a capacitação profissional dos
jovens munícipes são pilares fundamentais para a construção de um futuro próspero e
sustentável
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada
estima e distinto apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 25 de junho de 2024.
MUNICIPIO DE Assinado de forma digital por
MUNICIPIO DE
HORIZONTE:23555 HorizontE:23555196000186
Dados: 2024.06.25 10:41:59
196000186 “0300
Manoel Gomes de Farias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Av Presidente Casteio Branco. rº 5180. Centro, CEP - 62880-060. CNPJ: 23 555 196/0001 -86 (B 3336.6079
[(2) PreleituradeHorizonte pretfeitura.horizonte [S) wwrwhorizonte.ce.gov.br
PREFEITURA DE
«ie, HORIZO TE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
PROJETO DE LEI Nº 46, 25 DE JUNHO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação, em face de ocorrência de interesse público devidamente justificado na
mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, conforme o art. 107, inciso |,
alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Horizonte, a doar imóvel de propriedade do
Município, Matrícula nº 17.001, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Horizonte/CE,
Cartório Pio Ramos, situado na Rua Raimunda Pontes de Andrade, S/N, bairro Planalto
Horizonte de Horizonte/CE, ao SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, inscrita no CNPJ
sob o nº 03.804.327/0001-04, com a finalidade de construir uma Escola SESI/SENAI.
Art. 2º. A área doada, avaliada em R$ 2.580.000,00 (dois milhões e quinhentos e oitenta
mil reais), uma área de 10.243,86m?, para ser instalada ao SERVICO SOCIAL DA
INDUSTRIA - SESI, inscrita no CNP) sob o nº 03.804.327/0001-04, imóvel de propriedade
da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado no bairro planalto Horizonte, município
de Horizonte/CE, na Rua Raimunda Pontes de Andrade, de acordo com a matrícula de
nº 17.001, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Horizonte/CE, com as seguintes
medidas e confrontações: AO NORTE - (Frente) — no sentido oeste/leste, por onde mede
uma distância de 85,00m, partindo do Vértice 01 de coordenadas N 9545637,06m e E
556824,03m, daí segue com azimute de 89º50' até o Vértice 02 de coordenadas N
9545637,30m e E 556909,03m, limitando-se com a Rua Raimunda Pontes, antes, Rua
SDO; AO LESTE - (Lateral Direita) — no sentido norte/sul, por onde mede uma distância
de 121,10m, partindo do Vértice 02 de coordenadas N 9545637,30m e E 556909,03m,
daí segue com azimute de 182º10' até o Vértice 03 de coordenadas N 9545516,28m e E
556904,44m, limitando-se com imóvel nº 418, com frente para a Rua Raimunda Pontes,
de propriedade de Raimundo Antônio Pinheiro Bessa, com imóvel de nº 1130, de
propriedade de Francisco Claudiano Pereira dos Santos, com imóvel nº s/n, de
propriedade de Francisco Getúlio Rodrigues de Sousa, com imóvel nº s/n, de
propriedade de Antônio Marcos de Oliveira Nunes, com imóvel nº 1178, de propriedade
de Carlos Henrique de Freitas Diógenes, com imóvel nº 1188, com frente para a Rua Luiz
Inácio de Sousa, de propriedade de Francisco Nascimento da Silva, com imóvel nº 1190,
de propriedade de Maria lara da Silva, com imóvel nº 1198, de propriedade de Antônia
de Oliveira Alves, todos com frente para a Rua Luiz Inácio de Sousa, antes, Horácio
Domingos de Sousa; AO SUL - (Fundos) — no sentido leste/oeste, por onde mede uma
distância de 85,00m, partindo do Vértice 03 de coordenadas N 9545516,28m e E
556904,44m, daí segue com azimute de 270º31' até o Vértice 04 de coordenadas N
9545517,42m e E 556781,20m, limitando-se com terreno de propriedade da empresa
Boulevard Empreendimentos Imobiliários Ltda — CNPJ: 07.900.639/0001-72 (matrícula
rec
Av Presidente Casteio Branco, ré 5189, Centro, CEP - 2880-040, CNPJ: 23 555 195/0001-86 (M 3336.6970vcmor
O PreteituradeHorizonte O prefeilura horizonte [5] wwrw.horizonte.ce.gow.br
PREFEITURA DE
e, HORIZO TE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
nº 1922 do Pio Ramos), antes, Carlos Danilo Nery; AO OESTE - (Lateral Esquerda) — no
sentido sul/norte, por onde mede uma distância de 120,08m, partindo do 04 de
coordenadas N 9545517,42m e E 556781,20m, daí segue com azimute de 2º11' até o
Vértice 01 de coordenadas N 9545637,06m e E 556824,03m, limitando-se com o Terreno
Remanescente, perfazendo assim, com as medidas acima descritas, o perímetro de
411,18m com uma área territorial total de 10.243,86m?.
Art. 3º. O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um período de 12(doze) anos, a partir da data da vigência desta
Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto,
no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente
à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais do donatário e, para tanto, haja
permissão expressa e formal do Município, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. O donatário terá as seguintes obrigações:
1 - prazo máximo de 06 (seis) meses da data da aprovação da Lei para apresentação do
projeto de construção devidamente aprovado pelo órgãos municipais competentes;
!- prazo máximo de 1 (um) ano da data da aprovação da Lei para dar início à construção;
Hi - prazo máximo de 02 (dois) anos da data da aprovação da Lei para iniciar suas
atividades na área doada;
IV - comunicação formal à Assessoria de Desenvolvimento Econômico do início das
atividades;
V - prazo máximo de 03 (três) meses para apresentar cópia da certidão do registro da
escritura junto ao Cartório;
VI - permanência continua e manutenção ininterrupta das atividades no Município
Horizonte por um período mínimo de 12 (doze) anos, contados da data do início das
atividades no prazo do inciso Ill.
Parágrafo único — O não cumprimento das obrigações dos incisos Il, Ill e VI ensejará
anulabilidade da presente doação com a consequente reversão do imóvel ao patrimônio
público municipal.
Art. 5º — A efetivação da doação autorizada por essa lei fica condicionada a assinatura
do respectivo CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO.
Parágrafo único — A donatária deverá providenciar a averbação do CONTRATO DE
DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO na matricula do imóvel ora doado.
MUNICÍPIO DE aa
Av Presigente Casteio Branco, e* 5180, Centro, CEP - 62880-060 CNPJ: 23 555 196/0001-86 (DB 3336.6070
O PreteituradeHorizonte (3) prefeiltura.horizonte [5] www horizonte.ce.gov.br
PREFEITURA DE
«fe, HORIZO TE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
Art. 6º. Em caso de reversão, nas hipóteses do 8 único do art. 4º. desta lei, o Município
deverá assegurar a donatária o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa,
nos termos do art. 5º. LIV e LV da Constituição Federal.
Art. 7º. Decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 83, VI, da Lei Orgânica
do Município, regulamentará o Processo Administrativo de Reversão.
Parágrafo único — A decisão proferida no Processo Administrativo de Reversão de que
trata o caput terá força probante e a eficácia plena de reverter a presente doação,
devendo ser averbada à matricula no cartório de registro de imóveis, para que se opere
a reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 25 de junho de 2024.
MUNICIPIO DE Assinado de forma digital por
HORIZONTE:235551 ME 555196000186
Dados: 2024.06.25 10:43:53 -0300'
96000186 :
Manoel Gomes de Farias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Av Presigente Castelo Branco, rº 5180, Centro, CEP - 62880-060. CNPJ: 23 555 196/0001-86 (B 3336.4070
O PrefeituradeHorizonte O prefeitura.horizonte [S) wwrw.horizonte.ce.gov.br

open original →