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materia nº 50/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaAltera a Lei nº 1.415, de 14 de junho de 2021 e dá outras providências.
native_id1804

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2024-07-03 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2024-07-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-03T19:07:40.371627-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMRAMUN$CIA JHORIZONTE 
iiDO DA SESSÃO 
EM: C.3../ 
• 
• 
PREFEITURA DE 
HORIZONTE 
Presidente - 
OVAVA MUIViCirAl DE IlDR120 
VICCAMBIZ: 
MENSAGEM N° 24/2024. 
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa 
augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que ALTERA A LEI 
N°1.415, DE 14 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de 
conferir o indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência 
emprestar a valiosa e imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria 
Atenciosamente, 
Horizonte/CE, 1° d u ho de 20 
Manoel Gomes de FÁ 
PREFEITO DE HORI a • N 
Neto 
g__Écê8 
L1041 lo2ti 
ám Juk viioRiz E 
errácUM 
Ao Exmo. Sr. flego Mirto de Orne% de Sive 
DIEGO PINHEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA 
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte 
/NESTA 
J., Preeldseee Cstt.o Vr co. e,' 51.0 C t.0 tP • •%28-40 OU) t" ) 2%555 198/000!•84s. 3114 6470 
o PreksturadopHoettonte O peetirstuts non ~te 9 „v„,,, honzonti ce 9cetlebe 
rzc:74, PREFEITURA DE 
HORIZONTE 
DF MÃOS DADAS COM VOCÊ 
JUSTIFICATIVA 
A presente propositura que ora estamos encaminhando para apreciação e 
deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa visa alterar a LEI N21.415, DE 14 DE JUNHO 
DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O presente projeto de Lei trata sobre a atualização das leis municipais que é 
fundamental para garantir que as normas estejam alinhadas às demandas atuais, 
assegurando a eficiência da Administração Pública do Município de Horizonte. 
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada 
estima e distinto apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA M HORIZONTE, aos 12 de julho de 2024. 
Manoel Gomes de I- riak Neto 
PREFEITO DE HORI 
Av Prttidortio Calttoto Eleaoca. e' SI W1 Cirtt C(P • A2/1 i)-W (NP) 553 194'0001 
01) Pref.durack~kronte preteituf. bentonite virorrchorIZOnt* coiceei/ 
PREFEITURA DE 
1110RUMNTE 
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ 
PROJETO DE LEI N° 50, 19 DE JULHO DE 2024. 
ALTERA A LEI N91.415, DE 14 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 1 2 da Lei Municipal n2 1.415, de 14 de junho de 
2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao 
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$14.000.000,00 (catorze milhões de reais), nos 
termos da Resolução CMN n94.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a 
construção do mercado público, obras de drenagem de águas pluviais em ruas do 
Município, pavimentação asfáltica em diversas ruas de Horizonte, pavimentação em 
pedra tosca em diversas ruas de Horizonte, construção do prédio sede da Secretaria 
de Saúde do Município e construção do centro integrado de segurança pública de 
Horizonte, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000." 
Art. 22. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA ORIZONTE, em 1° de julho de 2024. 
Manoel Gomes de ) 'as Neto 
PREhITO DE HO 120 TE 
'Yd
kr Pritsleir-t• C3it 13-.E.co r• 100, ro CrP 21380 CNP., 23 5,35 Q 'OOO Is (2, 33 - 
(1) Pre.eitur tienis N'eforthata hes." horizonte cegar Por 
ir 3 CÂMARA MUNICIPAL DE 
HORIZONTE 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
PROJETO DE LEI 
N° 050/2024 
Altera a Lei n° 1.415, de 14 de junho de 2021 e dá 
outras providências. 
PARECER n° 046/2024 
RELATÓRIO: 
PODER 
EXECUTIVO 
O Projeto de Lei em destaque de iniciativa do Poder Executivo que: "Altera a Lei n° 1.415, de 14 de 
junho de 2021 e dá outras providências." Foi encaminhado a esta Comissão, cumprindo os trâmites 
legais para análise e emissão do parecer. 
PARECER: 
Cabe à Comissão de Redação e Justiça, opinar quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico e de 
redação técnica. 
"Art. 55, § 1: Excetuadas as hipóteses de Comissão Especial, a preposição será 
distribuída: a) obrigatoriamente para a Comissão de Constituição e Justiça, para o 
exame de admissibilidade constitucional e jurídica. 
Analisando minunciosamente o Projeto de Lei em tela, não se vislumbra nenhuma ilegalidade e não 
havendo qualquer óbice quanto ao aspecto jurídico legal. 
VOTO DA COMISSÃO: 
Assim, essa Comissão, entende pela CONSTITUCIONALIDADE E PLENA LEGALIDADE do PROJETO DE 
LEI N° 050/2024, do Poder Executivo, opinando pelo regular prosseguimento do processo legislativo 
referente ao mesmo. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 03 dias do mês de 
julho de 2024. 
Presidente: RHENAN CAVALCANTE ASSUNÇÃO -- PSB; 
Vice-Presidente: ANTONIO CARLOS GOMES — PDT; 
Membro: ERISVALDO DE SOUSA NASCIMENTO SD 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123- Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880.078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
09 @c mhorizonte ofi cial O camaramunicipaidehorizonte-poderlegislativo Gcontatos@horizonte.ce.leg.br 
hre CÂMARA MUNICIPAL DE 
k- HORIZONTE 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
PROJETO DE LEI 
N° 050/2024 
Altera a Lei n° 1.415, de 14 de junho de 2021 e dá 
outras providências. 
PARECER N° 016/2024 
PODER EXECUTIVO 
O referido Projeto de Lei que "Altera a Lei n° 1.415, de 14 de junho de 2021 e dá outras providências." 
foi encaminhado a esta Comissão para análise e a emissão do seguinte parecer 
PARECER: 
Esta Comissão acolheu plenamente a Justificativa do Projeto de Lei em epígrafe 
Conforme Art. 55, inciso II, do Regimento Interno da Câmara, cabe à Comissão de 
Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, emitir parecer sobre todos os 
assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre o patrimônio municipal e 
opinar sobre suas viabilidades orçamentarias." 
Portanto, não há qualquer empecilho à sua tramitação. 
Esta Comissão acolheu plenamente a Justificativa do Projeto de Lei em epígrafe, portanto, não há 
qualquer empecilho à sua tramitação. 
VOTO DA COMISSÃO: 
Assim, essa Comissão, entende que o PROJETO DE LEI N° 050/2024, do Poder Executivo, deve 
seguir seu rito normal de tramitação. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 03 dias do mês de 
julho de 2024. 
Presidente: ANTONIO CARLOS GOMES - PDT; 
Vice-Presidente: FÁTIMA TATIANA FREIRE NOGUEIRA - REP; 
Membro: JOSÉ FLÁVIO CABRAL LIMA - AVANTE. 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880.078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
Ø@cmhorizonteoficialO câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo ocontatos@horizonte.ce.leg.br 

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