CÂMRAMUN$CIA JHORIZONTE
iiDO DA SESSÃO
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PREFEITURA DE
HORIZONTE
Presidente -
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VICCAMBIZ:
MENSAGEM N° 24/2024.
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa
augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que ALTERA A LEI
N°1.415, DE 14 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de
conferir o indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência
emprestar a valiosa e imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 1° d u ho de 20
Manoel Gomes de FÁ
PREFEITO DE HORI a • N
Neto
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Ao Exmo. Sr. flego Mirto de Orne% de Sive
DIEGO PINHEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte
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rzc:74, PREFEITURA DE
HORIZONTE
DF MÃOS DADAS COM VOCÊ
JUSTIFICATIVA
A presente propositura que ora estamos encaminhando para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa visa alterar a LEI N21.415, DE 14 DE JUNHO
DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto de Lei trata sobre a atualização das leis municipais que é
fundamental para garantir que as normas estejam alinhadas às demandas atuais,
assegurando a eficiência da Administração Pública do Município de Horizonte.
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada
estima e distinto apreço.
PAÇO DA PREFEITURA M HORIZONTE, aos 12 de julho de 2024.
Manoel Gomes de I- riak Neto
PREFEITO DE HORI
Av Prttidortio Calttoto Eleaoca. e' SI W1 Cirtt C(P • A2/1 i)-W (NP) 553 194'0001
01) Pref.durack~kronte preteituf. bentonite virorrchorIZOnt* coiceei/
PREFEITURA DE
1110RUMNTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
PROJETO DE LEI N° 50, 19 DE JULHO DE 2024.
ALTERA A LEI N91.415, DE 14 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 1 2 da Lei Municipal n2 1.415, de 14 de junho de
2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$14.000.000,00 (catorze milhões de reais), nos
termos da Resolução CMN n94.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a
construção do mercado público, obras de drenagem de águas pluviais em ruas do
Município, pavimentação asfáltica em diversas ruas de Horizonte, pavimentação em
pedra tosca em diversas ruas de Horizonte, construção do prédio sede da Secretaria
de Saúde do Município e construção do centro integrado de segurança pública de
Horizonte, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000."
Art. 22. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA ORIZONTE, em 1° de julho de 2024.
Manoel Gomes de ) 'as Neto
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ir 3 CÂMARA MUNICIPAL DE
HORIZONTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI
N° 050/2024
Altera a Lei n° 1.415, de 14 de junho de 2021 e dá
outras providências.
PARECER n° 046/2024
RELATÓRIO:
PODER
EXECUTIVO
O Projeto de Lei em destaque de iniciativa do Poder Executivo que: "Altera a Lei n° 1.415, de 14 de
junho de 2021 e dá outras providências." Foi encaminhado a esta Comissão, cumprindo os trâmites
legais para análise e emissão do parecer.
PARECER:
Cabe à Comissão de Redação e Justiça, opinar quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico e de
redação técnica.
"Art. 55, § 1: Excetuadas as hipóteses de Comissão Especial, a preposição será
distribuída: a) obrigatoriamente para a Comissão de Constituição e Justiça, para o
exame de admissibilidade constitucional e jurídica.
Analisando minunciosamente o Projeto de Lei em tela, não se vislumbra nenhuma ilegalidade e não
havendo qualquer óbice quanto ao aspecto jurídico legal.
VOTO DA COMISSÃO:
Assim, essa Comissão, entende pela CONSTITUCIONALIDADE E PLENA LEGALIDADE do PROJETO DE
LEI N° 050/2024, do Poder Executivo, opinando pelo regular prosseguimento do processo legislativo
referente ao mesmo.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 03 dias do mês de
julho de 2024.
Presidente: RHENAN CAVALCANTE ASSUNÇÃO -- PSB;
Vice-Presidente: ANTONIO CARLOS GOMES — PDT;
Membro: ERISVALDO DE SOUSA NASCIMENTO SD
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123- Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880.078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
09 @c mhorizonte ofi cial O camaramunicipaidehorizonte-poderlegislativo Gcontatos@horizonte.ce.leg.br
hre CÂMARA MUNICIPAL DE
k- HORIZONTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROJETO DE LEI
N° 050/2024
Altera a Lei n° 1.415, de 14 de junho de 2021 e dá
outras providências.
PARECER N° 016/2024
PODER EXECUTIVO
O referido Projeto de Lei que "Altera a Lei n° 1.415, de 14 de junho de 2021 e dá outras providências."
foi encaminhado a esta Comissão para análise e a emissão do seguinte parecer
PARECER:
Esta Comissão acolheu plenamente a Justificativa do Projeto de Lei em epígrafe
Conforme Art. 55, inciso II, do Regimento Interno da Câmara, cabe à Comissão de
Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, emitir parecer sobre todos os
assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre o patrimônio municipal e
opinar sobre suas viabilidades orçamentarias."
Portanto, não há qualquer empecilho à sua tramitação.
Esta Comissão acolheu plenamente a Justificativa do Projeto de Lei em epígrafe, portanto, não há
qualquer empecilho à sua tramitação.
VOTO DA COMISSÃO:
Assim, essa Comissão, entende que o PROJETO DE LEI N° 050/2024, do Poder Executivo, deve
seguir seu rito normal de tramitação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 03 dias do mês de
julho de 2024.
Presidente: ANTONIO CARLOS GOMES - PDT;
Vice-Presidente: FÁTIMA TATIANA FREIRE NOGUEIRA - REP;
Membro: JOSÉ FLÁVIO CABRAL LIMA - AVANTE.
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880.078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
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