PREFEITURA DE .....
CERIARA MI NICIPAL DE HORIZONTE;
wi, HORIZONTE cases
EM: !
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ | =——
DR (TI
MENSAGEM Nº 63/2024, GABINETE DO PRESIDENTE
Recebido di
Excelentíssimo Senhor Presidente, E Em: Rr a
Por: Lim UonhA
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AQ VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir o
indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa e
imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria.
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 22 de novembro de 2024.
Manoel Gomes di Warias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Ao Exmo. Sr.
DIEGO PINHEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte
/NESTA
Av, Presidente Castelo Branco, hº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.194/0001-A6 [] 3336.6040
feturadeHorizonte (8) prefeitura horizonte
PREFEITURA DE
É, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
JUSTIFICATIVA
Com os cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto a superior deliberação
legislativa, o presente Projeto de Lei apenso - que autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito especial ao vigente orçamento do município.
A propositura aqui exposta visa dotar o Orçamento Municipal de fixação
orçamentária que visa viabilizar a aquisição máquina pesada, visando expandir realização de
serviços junto ao Fundo de Meio Ambiente local, promovendo, assim, melhorias nas áreas
pertinentes à matéria em apreço.
Conforme disposições da Lei Federal nº 4.320/64, para fins de abertura desse crédito
especial, estamos indicando como fonte a anulação parcial de dotações orçamentárias
prevista no artigo 43 da Lei supra.
Pelas razões expostas, encaminho o projeto sob comento à soberana apreciação
dessa Casa de Leis na certeza de que receberá dos ilustres membros do Poder Legislativo o
crivo necessário e significativo às questões municipais.
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e
distinto apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 22 de novembro de 2024.
rias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP « 62880-060, CNPJ: 23.555 196/0001-86 [0] 3336.6040
adeHorizonte eitura.horizonte
FER PREFEITURA DE
«63, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
PROJETO DE LEI Nº 68, 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais), para atender as despesas não contempladas na Lei Orçamentária Anual - LOA, na forma que
indica a seguir:
ÓRGÃO: 17.00 — SECRETARIA DE INFRAEST, URB. AGROP. E REC HÍDRICOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.02 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Dotação
Orçamentária
Descrição
1702 | Fundo Municipal do Meio Ambiente
18 | Gestão Ambiental
541 | Preservação e Conservação Ambiental
0023 | Desenvolvimento e Melhoria de Qualidade do Meio Ambiente
1702.18.541.0023.2.145 | Aquisição de Máquinas Pesadas
4.0.00.00.00 | Despesas de Capital
4.4.00.00.00 | Investimentos
4.4.90.00.00 l Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente á
Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de Impostos
Fonte 1500000000 250.000,00
Art. 2º, A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional
Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da
República de 1988, será por ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na forma do disposto no art. 43, 8 1º. le Ill da Lei No.
4.320/1964, respectivamente.
ÓRGÃO: 17.00 - SECRETARIA DE INFRAEST, + URB. AGROP. E REC HÍDRICOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.01 SECRETARIA DE INFRAEST, URB. AGROP. E REC HÍDRICOS
Dotação
Orçamentária
Descrição
o 1701 | Secretaria de Infraest., Urb. Agrop. e Rec. Hídricos
1701.15.541.0035.1.053 | Requalificação da Avenida José Euclides Ferreira Gomes
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações Fonte 1500000000 100.000,00
1701.20.605.0025.1.058 | Construção, Ampliação e Reforma de Mercados Públicos
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações Fonte 1500000000 150.000,00
Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de Impostos
Av Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-h6 [4] 3336.6040
feitura horizonte wwhorizonte
'refeturadeHorizonte
SER PREFEITURA DE
«3, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e
anulações das dotações constantes no art. 1º da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 22 de novembro de 2024.
Manoel Gomes de Prrias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 [RU 3336.6040
e) CÂMARA MUNICIPAL DE
>) HORIZONTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI | Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao PODER
Nº 068/2024 vigente orçamento fiscal e dá outras providências. EXECUTIVO
PARECER nº 075/2024
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em destaque de iniciativa do Poder Executivo que “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial ao vigente orçamento fiscal e dá outras providências.” O mesmo foi encaminhado a esta Comissão
cumprindo os trâmites legais, para análise e emissão do parecer.
PARECER:
Cabe à Comissão de Constituição e Justiça, opinar quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico e de
redação técnica conforme o Regimento Interno:
“Art. 55, 8 |: Excetuadas as hipóteses de Comissão Especial, a preposição será distribuída:
a) obrigatoriamente para a Comissão de Constituição e Justiça, para o exame de
admissibilidade constitucional e jurídica.
Analisando minunciosamente o Projeto de Lei em tela, não se vislumbra nenhuma ilegalidade, não
havendo qualquer óbice quanto ao aspecto jurídico legal.
VOTO DA COMISSÃO:
Assim, essa Comissão, entende pela CONSTITUCIONALIDADE E PLENA LEGALIDADE do PROJETO DE LEI
Nº 068/2024, do Poder Executivo, opinando pelo regular prosseguimento do processo legislativo
referente ao mesmo.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 29 dias de novembro
de 2024.
Presidente: RHENAN CAVALCANTÉ ASSUNÇÃO - PRD;
Vice-Presidente: ANTONIO dos GOMES - PSB;
Membro: ERISVALDO DE SOUSA NASCIMENTO - SD
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
O Gcmhorizonteoficial [19] câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo QcontatosQOhorizonte.ce.leg.br
e) CÂMARA MUNICIPAL DE
>) HORIZONTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROJETO DE LEI | Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao PODER
Nº068/2024 vigente orçamento fiscal e dá outras providências. EXECUTIVO
PARECER Nº 025/2024
RELATÓRIO:
Trata-se o referido Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao
vigente orçamento fiscal e dá outras providências." O referido Projeto de Lei foi encaminhado
a esta Comissão para análise e a emissão do parecer
PARECER:
Esta Comissão acolheu plenamente a Justificativa do Projeto de Lei em epígrafe
Conforme Art. 55, inciso Il, do Regimento Interno da Câmara, cabe à
Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, emitir
parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e especialmente
sobre o patrimônio municipal e opinar sobre suas viabilidades
orçamentarias. ”
Portanto, não há qualquer empecilho à sua tramitação.
VOTO DA COMISSÃO:
Assim, essa Comissão, entende que o PROJETO DE LEI Nº 068/2024, do Poder Executivo, deve
seguir seu rito normal de tramitação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 29 dias do mês
de novembro de 2024.
Presidente: ANTONIO CARLOS GOMES — PSB;
Vice-Presidente: FÁTIMA TATIANA FREIRE NOGUEIRA — PRD;
Membro: JOSÉ FLÁVIO CABRAL LIMA — REPUBLICANOS.
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
O Gcmhorizonteoficial Q câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo QcontatosQhorizonte.ce.leg.br