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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaInstitui o Dia Municipal do Gari a ser comemorado no dia 16 de maio.
native_id1917

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2025-03-11 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-03-11 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2025-02-25 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-02-24 Proposição Para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-11T18:45:07.648050-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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e) CÂMARA MUNICIPAL DE
>) HORIZONTE
-AbiA CIPAL OE NORIEONT E
SESSÃO
PROJETO DE LEI Nº 007/2025 cm is
v
INSTITUI O DIA MUNICIPAL
DO GARI, A SER CELEBRADO
ANUALMENTE NO DIA 16 DE
MAIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, por seus representantes legais, aprova a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Gari, a ser comemorado no 16 de maio, em
homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação
e coleta de lixo.
Art. 2º A data comemorativa instituída por esta lei integrará o calendário oficial de
eventos do município.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar na referida data comiémorativa,
eventos comemorativos e firmar parcerias para promover ações voltadas à
conscientização da importância da categoria para a sociedade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 19 dias do mês de
fevereiro de 2025.
ANTÔNIO CARLÓS GOMES
Vereador
RECEBIDO EM:
LO, boni) Des
CÂMARA M ORIZONTE:
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
O Gcmhorizonteoficial O câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo OcontatosQhorizonte.ce.leg.br
ss
é e) CÂMARA MUNICIPAL DE
X«
HORIZONTE
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 007/2025
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no município de
Horizonte-CE, o Dia Municipal do Gari, a ser celebrado anualmente no dia 16 de maio.
A iniciativa visa reconhecer e valorizar os profissionais responsáveis pela limpeza
urbana, asseio, conservação e coleta de resíduos, cuja atuação é essencial para a
manutenção da saúde pública e do bem-estar da população.
Os garis desempenham um papel fundamental na preservação do meio
ambiente e na qualidade de vida dos cidadãos, garantindo a remoção adequada dos
resíduos sólidos e evitando a proliferação de doenças, alagamentos e outros impactos
negativos decorrentes do descarte inadequado de lixo. Apesar da relevância de suas
[a atividades, esses trabalhadores muitas vezes não recebem o devido reconhecimento
por sua dedicação e esforço diário.
A escolha da data está alinhada à celebração nacional do Dia do Gari,
comemorado em 16 de maio, buscando fortalecer o reconhecimento dessa categoria
profissional no âmbito municipal. Além disso, o projeto autoriza o Poder Executivo a
promover ou firmar parcerias para realizar ações de conscientização sobre a
importância dos garis para a sociedade, incentivando a valorização e o respeito a esses
profissionais.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação desta proposição, reforçando o compromisso do Poder Legislativo com a
valorização dos trabalhadores que contribuem diariamente para a limpeza e o
desenvolvimento sustentável de nossa cidade.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 19 dias do mês de
fevereiro de 2025.
O
ANTONIO 2/0 GOMES
Vereador
EM
RECEBIDO “2025
e) a NTE
CÂMARA AS
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
O GcmhorizonteoficialO câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo OcontatosQhorizonte.ce.leg.br
e
e) CÂMARA MUNICIPAL DE
>) HORIZONTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ.
PARECER nº 003/2025, AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 007/2025.
Ementa: Institui o dia municipal do Gari, a ser celebrado anualmente no dia 16 de maio, no
município de Horizonte.
1 — RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 007/2025, de autoria do Poder Legislativo, tem por finalidade
institui o dia municipal do Gari, a ser celebrado anualmente no dia 16 de maio, no município de
Horizonte. A matéria foi submetida a esta Comissão para análise quanto à sua constitucionalidade,
legalidade e juridicidade.
!l — VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para legislar sobre o
assunto, está conforme as normas estabelecidas no ordenamento jurídico pátrio, bem como, no
regimento interno e na lei orgânica do município. O projeto atende a esses dispositivos, não havendo,
portanto, vício de iniciativa ou inconstitucionalidade formal ou material.
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante disso, opino
favoravelmente pela aprovação do projeto.
Ill — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para deliberar sobre o
Projeto de Lei nº 007/2025, conclui pela sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade, opinando
pela sua aprovação.
Votação: Presidente: Adriana Silveira da Silva Sim ( ) Não( ); Vice-Presidente: Alaécio Gomes
Agostinho Sim ( ) (/)Não; Membro Wanilson Ribeiro da Silva Sim ()( ) Não.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 27 de fevereiro de 2025.
Presidente: ADRIANA SILVEIRA DA SILVA — REPUBLICANOS;
Vice-Presidente: ALAÉCIO GOMES AGOSTINHO - união
Membro: WANILSON RIBEIRO DA SILVA - MDB. Ed
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
O Gcmhorizonteoficial Q câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo QcontatosQhorizonte.ce.leg.br

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