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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaConcede reajuste na tabela vencimental do anexo II da Lei n.º 1.353, de 18 de março de 2020, e na tabela do anexo II, da lei 1.347, de 21 de fevereiro de 2020 e dá outras providências.
native_id1936

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final.
2025-02-25 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-02-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-02-25 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2025-02-25 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-02-25 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T20:49:25.220459-03:00 Aprovado 14 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 9

PREFEITURA DE
74 O TRABALHO CONTINUA
PROJETO DE LEI Nº 05, 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
CONCEDE REAJUSTE NA TABELA VENCIMENTAL DO ANEXO Il DA LEI Nº
1.353, DE 18 DE MARÇO DE 2020, E NA TABELA DO ANEXO H, DA LEI Nº
1.347, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do
art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 5,00% (cinco por cento) na tabela vencimental do ANEXO II, da Lei nº
1.353, de 18 de março de 2020, alterada por legislação posterior, que passaa vigorar conforme disposto no
Anexo | desta Lei.
Art. 2º Fica concedido reajuste de 5,00% (cinco por cento) na tabela vencimental do ANEXO II, da Lei nº
1.347, de 21 de fevereiro de 2020, alterada por legislação posterior, que passa a vigorar conforme disposto
no Anexo Il desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Leicorrerão à conta das dotações próprias consignadas
no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Leientraem vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro
de 2025, com Pagamento dos valores correspondentes ao retroativo em março de 2025, referente ao mês
de janeiro de 2025, e abril de 2025, referente ao mês de fevereiro de 2025.
Art. 5º As aposentadorias e Pensões custeadas pelo Fundo Municipal de Seguridade Social —
HORIZONTEPREV serão corrigidas, em 5,00% (cinco por cento) para os aposentados e para os pensionistas
que tenham paridade e integralidade nos termos da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de
2003, desde que o benefício ainda não tenha sido reajustado pelo novo salário-mínimo do ano de 2025.
Art. 6º As despesas decorre ntes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas
no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 21 de fevereiro de 2025.
Manoel Gógues de Farias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
PREFEITURA DE
&, HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
ANEXO |, À QUE SE REFERE O ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 05,21 DE FEVEREIRO DE 2025.
TABELA VENCIMENTAL — NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO
SALÁRIO BASE
2
Era
pe
in
a
so
o
[=]
R$ 1.683,03
R$ 1.741,94
R$ 1.802,91
R$ 1.866,01
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
COZINHEIRO
GUARDA PATRIMONIAL
R$ 1.998,92
R$ 2.068,88
11 R$2.141,29
R$ 2.293,80
R$2.374,09
R$ 2.457,18
R$ 2.543,18
R$ 2.632,19
| Res | saárioBase
EEE R$1.532,42
BOMBEIRO HIDRÁULICO
ELETRICISTA
INSTRUTOR DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS
INSTRUTOR DE ESPORTES
INSTRUTOR DE MÚSICA
MONITOR DE INFORMÁTICA
OPERADOR DE EQUIPAMENTO DE ÁUDIO E
víDEO
PREFEITURA DE
174 O TRABALHO CONTINUA
DENOMINAÇÃO DO CARGO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
AGENTE DE MANUTENÇÃO
ASSISTENTE DE APOIO À INCLUSÃO
ASSISTENTE DE SALA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE FARMÁCIA
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS
AUXILIAR DE TRAUMATOLOGIA
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
MOTORISTA
Músico
OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES
OPERADOR DE RAIO X
PEDREIRO ARMADOR
TOPÓGRAFO
ERES
[à | R$165,60
[2 | R$1.713,55
ER
R$ 1.835,60
BE R$ 1.899,84
nas
R$ 1.966,34
| 8 | R$210638
EE R$2.180,12
po |
SEM
Ea
EEE
[14 | R$2589,29
pas |
R$ 2.679,92
LA]
PEA R$ 2.870,79
[18 | nsasna |]
LAS
ER
[3 ]
E:
E R$2.145,58
SALÁRIO BASE
R$ 1.869,76
R$ 2.002,93
AG. DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
COREÓGRAFO
GUARDA MUNICIPAL
MAESTRO
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS EEE R$ 2.220,68
Té em acmensura [sima
TÉC. EM CONTABILIDADE
TÉC. EM EDIFICAÇÕES
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. EM HIGIENE DENTAL
TÉC. EM LABORATÓRIO
TÉC. EM INFORMÁTICA
TÉC. EM RAIO X
TÉC. EM SEGURANÇA DO TRABALHO
TÉC. EM SANEAMENTO AMBIENTAL
[10 | R$254828
REM
[12 | R$272978
EEN R$ 2.924,21
EE R$ 3.026,56
[16 | R$313249
REM
REM
EE R$ 2.462,10
1
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
PREFEITURA DE
«&, HORIZO!!TE
O TRABALHO CONTINUA
DENOMINAÇÃO DO CARGO
[3 | manso |
[2 fnsiims |
[3 [isiimas
ECO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PROGRAMADOR
SECRETÁRIO ESCOLAR
FAIXA SALARIAL 5
R$ 3.366,07
4 R$3.732,02
R$ 3.862,64
RE RC
EE [sans |
Dm
FAIXA SALARIAL 6
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
R$ 5.448,63
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 21 de fevereiro de 2025.
noel Gomes de Farias Neto
REFEITO DE HORIZONTE
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
PREFEITURA DE
174 O TRABALHO CONTINUA
ANEXO Il, A QUE SE REFERE O ART. 2º DO PROJETO DE LEI Nº 05, 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
TABELA VENCIMENTAL — NÍVEL SUPERIOR
CATEGORIA FUNCIONAL:
ADMINISTRADOR
ADVOGADO
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DA RECEITA MUNICIPAL
AUDITOR
AUDITOR FISCAL
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
ASSISTENTE SOCIAL
BIBLIOTECÁRIO
BIÓLOGO
CONTADOR
DESENVOLVEDOR DE SOFTWARE
ECONOMISTA
EDUCADOR FÍSICO
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
ATIVIDADES DE GESTÃO PÚBLICA
| 15267622 | R$53526a |
R$5.539,98
R$2.866,94 | R$5.733,88
R$5.934,56
R$ 6.142,27
R$ 6.357,26
7
R$7.295,11
R$ 8.088,20
(AGP)
PecEREtEETTR
GEÓGRAFO [| R$4.185,66 | R$8.371,30
o doar odiimas [15 | R$433215 | R$866431
PSICOMOTRICISTA [| 16 | R$448378 | R5 8.967,54 |
PSICOPEDAGOGO R$4.640,71 | R$9.281,39
socióLOGO
R$ 4.803,14
R$ 9.606,24
zomjs | aomjs |]
R$ 6.807,94
R$ 7.046,21
R$ 7.292,84
R$7548,08
R$ 7.812,26
R$ 8.085,69
R$ 8.368,69
R$8.661,60
R$ 8.964,75
R$ 9.278,52
R$ 9.603,27
R$ 9.939,38
R$ 10.287,26
R$5.323,66 R$ 10.647,32
R$ 5.509,99 R$ 11.019,97 at
PROCURADOR MUNICIPAL
PREFEITURA DE
É, HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
[Rss |
ES
R$ 11.405,67
R$ 6.109,02
R$ 12.218,04
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE (SES)
ADMINISTRADOR HOSPITALAR
CIRURGIÃO-DENTISTA
ENFERMEIRO
FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
FARMACÊUTICO
FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIÓLOGO
MÉDICO VETERINÁRIO
NUTRICIONISTA
PSICÓLOGO
PSICOMOTRICISTA
TERAPEUTA OCUPACIONAL
R$ 2.676,32
R$ 2.769,98
R$ 2.866,94
R$ 2.967,28
R$ 3.071,13
R$ 3.178,63 ,
R$3.289,88 | R$6.579,7
R$3.405,02 | R$6.810,06
R$ 7.048,42
R$3.647,55 | R$7.295,11
R$3.775,21 | R$7.550,42
R$3.907,34 | R$7.814,70
R$4.044,11 | R$8.088,20
R$ 4.185,65
R$4.332,15 h
R$4.483,77 | R$8.967,
R$4.640,71 | R$9.281,39
R$4.803,13 | R$ 9.606,24
4
»
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tw
À
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8
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R$ 5.934,
»
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SI2JR
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£[8|8
17
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MEDICINA (SEM)
MÉDICO
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA
MÉDICO AUDITOR
MÉDICO CARDIOLOGISTA
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
MÉDICO CLÍNICO
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
MÉDICO NEFROLOGISTA
MÉDICO VASCULAR
MÉDICO GINECOLOGISTA
MÉDICO NEUROLOGISTA
MÉDICO OBSTETRA
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
MÉDICO ORTOPEDISTA
MÉDICO PEDIATRA
MÉDICO PSIQUIATRA
R$ 9.789,98
R$ 10.132,64
R$ 10.487,26
R$ 10.854,33
R$ 11.234,23
R$ 4.895,00
R$ 5.066,32
R$5.243,64
R$5.427,17
R$ 5.617,11
R$5.813,71
R$ 6.017,19
R$ 6.227,79
R$ 6.445,77
R$ 6.671,37
R$ 6.904,87
R$ 7.146,54
R$ 7.396,67 | R$ 14.793,35 |
[as [R$765,55 [R$153,10 |
o
7
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
PREFEITURA DE
O TRABALHO CONTINUA
MÉDICO RADIOLOGISTA
MÉDICO UROLOGISTA
R$ 7.923,49 | R$ 15.847,01
| 16 | R$8.200,82 | R$16.401,65
R$16.975,70
[ 18 | R$8.784,92 | R$17.569,84
CATEGORIA FUNCIONAL: ATIVIDADES DE ENGENHARIA CIVIL
[2 [65506652 [Rómoaszes |
[a [Rssamaça
[a [85542717 [Róxoss43s |
[7 | R$601720 | R$12030,5 |
[8 [| R$622720 | R$12455,58 ]
[9 | R$6445,77 [R$iaa9n,a |
[o | R$667,55]
| 11 | R$6.90487 | R$13.809,74
[12 [R$710654 [R$1429307
R$14,793,33
[as [R$752,50 [ R$15.8m6,98
[ac | R$8200ã2
[ue [RSa7eaos | R$175c0,04 |
15
ENGENHEIRO CIVIL
ENGENHEIRO MECÂNICO
ENGENHEIRO AMBIENTAL
ARQUITETO
ENGENHEIRO ELETRICISTA
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 21 de fevereiro de 2025.
anoel Gomes de
- PREFEITO DE HORIZONTE
PREFEITURA DE
vit toma É APROV AD QRO
A TRABALHO CONTINUA «e AT AGR
asa SE SESSh Ana a DM BO
MENSAGEM Nº 003/2025. ci DO fo -— E
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que CONCEDE REAJUSTE NA TABELA
VENCIMENTAL DO ANEXO II DA LEI Nº 1.353, DE 18 DE MARÇO DE 2020, E NA
TABELA DOANEXOII, DA LEINº 1.347, DE21 DE FEVEREIRODE 2020 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Diante da relevância do tema, requer nos termos do art. 49 da LOM c/c art. 167, I do RICMH,
REGIME DE URGÊNCIA na tramitação e votação do presente projeto.
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir o
indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa e
imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 21 de fevereiro de 2025.
ias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Ao Exmo. Sr. (o ss q
ANTONIO CARLOS GOMES
java al
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte K Direto( E TORTONTE
/NESTA o RAIN
au oz-79
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
PREFEITURA DE
74 O TRABALHO CONTINUA
JUSTIFICATIVA
É com grande satisfação e profundo respeito pelos servidores públicos municipais que
encaminhamos a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que CONCEDE REAJUSTE
SALARIAL DE 5% AOS SERVIDORES ABRANGIDOS PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.353/2020 E Nº
1.347/2020, BEM COMO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE
SEGURIDADE SOCIAL — HORIZONTEPREV.
A administração pública não se faz sozinha. Ela depende, sobretudo, do empenho e da dedicação
de cada servidor que, com seu trabalho, transforma políticas públicas em realidade. São os
servidores que fazem o município acontecer, garantindo que a cidade funcione, que nossas
crianças aprendam, que a saúde chegue a quem precisa e que os serviços essenciais estejam
sempre disponíveis para a população.
Reconhecendo esse papel fundamental e compreendendo os impactos da inflação sobre o custo
de vida, a gestão municipal reitera seu compromisso com a valorização dos servidores públicos,
garantindo remuneração digna e justa, capaz de assegurar a manutenção do poder de compra de
seus vencimentos. O presente reajuste é mais do que um ajuste contábil; é um ato de
reconhecimento, respeito e compromisso com aqueles que constroem Horizonte todos os dias.
Reafirmamos assim o compromisso do Poder Executivo em manter o pagamento dos salários
rigorosamente em dia, seguindo a programação consolidada neste quadriênio: sempre na última
quarta-feira de cada mês. Essa regularidade não apenas fortalece a segurança financeira dos
servidores e suas famílias, mastambém oxigena a economia local, pois cada real investido na folha
de pagamento retorna ao comércio, aos serviços e aos negócios da nossa cidade.
importante destacar, ainda, que este projeto também garante a atualização dos benefícios dos
aposentados e pensionistas vinculados ao HORIZONTEPREV, assegurando que aqueles que
dedicaram anos de serviço ao município possam manter sua dignidade e qualidade de vida na
aposentadoria.
Solicitamos assim o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante matéria, pois
sabemos que valorizar o servidor público é fortalecer a cidade, garantir serviços de qualidade e
consolidar um município mais justo, próspero e eficiente. Seguimos firmes no propósito de
Bovernar com responsabilidade, respeito e compromisso com os servidores e com toda a
população de Horizonte.
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e distinto
apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL/ÓE HOR ZONTE, aos 21 de fevereiro de 2025.
Mahoel mar À radar Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86

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