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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre a atualização do Valor do Salário Mínimo dos servidores públicos municipais de Horizonte e dá outras providências.
native_id1939

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final.
2025-02-25 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-02-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-02-25 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2025-02-25 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-02-25 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T20:49:25.893488-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DE 
KOK 'TE 
O TRABALHO CONTINUA 
PROJETO DE LEI N° 10, 21 DE FEVEREIRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE HORIZONTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos 
termos do art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. O valor do salário-mínimo dos servidores públicos do Município de Horizonte será de 
R$1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais). 
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo 
correspondera a R$50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário a R$6,91 (seis reais 
e noventa e um centavos). 
Art. 2°. As atualizações do salário mínimo prevista no art. 1°. desta lei se aplicam aos benefícios 
custeados pelo Fundo Municipal de Seguridade Social de Horizonte — HORIZONTEPREV. 
§19 - Aposentados e pensionistas que tenham direito a integralidade e paridade terão seus 
proventos reajustados de acordo com o reajuste aplicado ao vencimento base e consequente 
remuneração de suas categorias. 
§2° - Aposentados e pensionistas que tenham direito ao mesmo reajuste concedido aos benefícios 
do RGPS(INSS) e, que sejam superiores ao valor do salário mínimo, terão reajustes conforme 
previstos no Art. 19, §§ 19 e 29 da PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF N2 6, DE 10 DE JANEIRO 
DE 2025. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias 
consignadas no vigente orçamento. 
Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° 
de janeiro de 2025. 
Art. 52 Revogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, 21 de fevereiro de 2025. 
Manoel Gomes de Faias Neto 
PREFEITO DE HORIZONTE 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNR.1: 23.555.196/0001-86 
O PrefelturadeHorizonte •Prefeitura_horlzonte •www hofizonte.ce.gover 
\N111' O TRABALHO CONTINUA 
e gIN, PREFEITURA DE 
• 
• . . • WINIELONTE 
isi31RA 
1.1DO 
MENSAGEM N° 006/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
ÁMAnA h•WrViCirAl DE 110RIZUN ‘4.rzcAr-,ízs. 
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta Casa 
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO 
SALÁRIOMÍN IMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE HORIZONTE E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Diante da relevância do tema, requer nos termos do art. 49 da LOM c/c art. 167, I do RICMH, 
REGIME DE URGÊNCIA na tramitação e votação do presente projeto. 
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir o 
indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa e 
imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria 
Atenciosamente, 
Horizonte/CE, 21 de fevereiro de 2025. 
Manoel Gomes \\ de Finas Neto 
PREFEITO DE HORI ONTE 
Ao Exmo. Sr. 
ANTONIO CARLOS GOMES 
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte 
/NESTA 0.,(e•v, 
Fr.ancisca ,au UrnReregl 
Mfeto; Geral 
C' ?.,A.P,R,C,V.C1!•,k_ DE ii0R;ZYTE 
Avenida Preskiente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNRJ: 21555.196/0001-86 
010 1',r11, 1,n,.• h, „ 
,r 2z1% PREFEITURA DE 
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NOM 
O TRABALHO CONTINUA 
TE 
JUSTIFICATIVA 
O desenvolvimento de uma cidade se mede pela qualidade de vida de seu povo e pela valorização 
daqueles que dedicam sua força de trabalho à construção do bem coletivo. Os servidores públicos 
municipais são a espinha dorsal da administração, os responsáveis por fazer a máquina pública 
funcionar e levar serviços essenciais a cada cidadão de Horizonte. Por isso encaminhamos para 
apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que atualiza o valor do salário mínimo 
dos servidores municipais para R$ 1.518,00, garantindo a justa adequação da remuneração ao novo 
cenário econômico. 
Sabemos que o salário mínimo não é apenas um número na folha de pagamento. Ele representa a 
dignidade do trabalhador, sua capacidade de prover o sustento da família e sua possibilidade de 
sonhar com um futuro melhor. A valorização do servidor não é apenas um dever administrativo; é 
um compromisso moral e social. 
O reajuste proposto reflete o compromisso da gestão municipal em manter a remuneração dos 
servidores em padrões justos e condizentes com a realidade econômica, preservando seu poder de 
compra diante dos desafios financeiros enfrentados pelo país. Além disso, a medida também 
beneficia os aposentados e pensionistas vinculados ao HORIZONTEPREV, garantindo-lhes a devida 
correção de seus proventos, de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação previdenciária. 
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e distinto apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 21 de fevereiro de 2025. 
....---- 
( Manoel Gomes de Las Neto 
PREFEITO DE HORIZONTE 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNN: 21555.196/0001-86 
• PrefeitioddeMorilonte • Prefelturo_horizonte • www,horizonte ce.gov br 

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