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O TRABALHO CONTINUA
PROJETO DE LEI N° 10, 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE HORIZONTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos
termos do art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. O valor do salário-mínimo dos servidores públicos do Município de Horizonte será de
R$1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo
correspondera a R$50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário a R$6,91 (seis reais
e noventa e um centavos).
Art. 2°. As atualizações do salário mínimo prevista no art. 1°. desta lei se aplicam aos benefícios
custeados pelo Fundo Municipal de Seguridade Social de Horizonte — HORIZONTEPREV.
§19 - Aposentados e pensionistas que tenham direito a integralidade e paridade terão seus
proventos reajustados de acordo com o reajuste aplicado ao vencimento base e consequente
remuneração de suas categorias.
§2° - Aposentados e pensionistas que tenham direito ao mesmo reajuste concedido aos benefícios
do RGPS(INSS) e, que sejam superiores ao valor do salário mínimo, terão reajustes conforme
previstos no Art. 19, §§ 19 e 29 da PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF N2 6, DE 10 DE JANEIRO
DE 2025.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas no vigente orçamento.
Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1°
de janeiro de 2025.
Art. 52 Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, 21 de fevereiro de 2025.
Manoel Gomes de Faias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNR.1: 23.555.196/0001-86
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1.1DO
MENSAGEM N° 006/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
ÁMAnA h•WrViCirAl DE 110RIZUN ‘4.rzcAr-,ízs.
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO
SALÁRIOMÍN IMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE HORIZONTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diante da relevância do tema, requer nos termos do art. 49 da LOM c/c art. 167, I do RICMH,
REGIME DE URGÊNCIA na tramitação e votação do presente projeto.
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir o
indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa e
imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 21 de fevereiro de 2025.
Manoel Gomes \\ de Finas Neto
PREFEITO DE HORI ONTE
Ao Exmo. Sr.
ANTONIO CARLOS GOMES
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte
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JUSTIFICATIVA
O desenvolvimento de uma cidade se mede pela qualidade de vida de seu povo e pela valorização
daqueles que dedicam sua força de trabalho à construção do bem coletivo. Os servidores públicos
municipais são a espinha dorsal da administração, os responsáveis por fazer a máquina pública
funcionar e levar serviços essenciais a cada cidadão de Horizonte. Por isso encaminhamos para
apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que atualiza o valor do salário mínimo
dos servidores municipais para R$ 1.518,00, garantindo a justa adequação da remuneração ao novo
cenário econômico.
Sabemos que o salário mínimo não é apenas um número na folha de pagamento. Ele representa a
dignidade do trabalhador, sua capacidade de prover o sustento da família e sua possibilidade de
sonhar com um futuro melhor. A valorização do servidor não é apenas um dever administrativo; é
um compromisso moral e social.
O reajuste proposto reflete o compromisso da gestão municipal em manter a remuneração dos
servidores em padrões justos e condizentes com a realidade econômica, preservando seu poder de
compra diante dos desafios financeiros enfrentados pelo país. Além disso, a medida também
beneficia os aposentados e pensionistas vinculados ao HORIZONTEPREV, garantindo-lhes a devida
correção de seus proventos, de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e distinto apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 21 de fevereiro de 2025.
....----
( Manoel Gomes de Las Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNN: 21555.196/0001-86
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