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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaInstitui o prêmio estudantes excelentes no município de Horizonte e dá outras providências.
native_id1973

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2025-04-08 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2025-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-04-08 Parecer favorável da comissão U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-04-01 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-04-01 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T18:55:59.683731-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

f liN PREFEITURA DE 
HORL J1111 TE 
O TRABALHO CONTINUA 
MENSAGEM N° 13/2025. 
REF. AO PROJETO DE LEI N" 17, DE 20 DE MARÇO DE 2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta Casa 
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que INSTITUI O PRÊMIO ESTUDANTES 
EXCELENTES NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir 
o indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa e 
imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria. 
Atenciosamente, 
Horizonte/CE, 20 de março de 2025. 
(lanod Gomes Lias Neto 
PREFEITO DE HORIZONTE 
Ao Exmo. Sr. 
ANTONIO CARLOS GOMES 
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte 
/NESTA 
JA 
RECEBIL, O EM: 
2-4 / 
CAMARA MUN. DE HJ/RiZONTE 
Avenida Presidente Costeio Bronco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 
O PrefeiturodeHorizonte 09 Piefeitura_horlionte •www,horizonte.ce.gov.br 
r IN PREFEITURA DE 
iiikell O TRABALHO CONTINUA 
HORECV 
JUSTIFICATIVA 
O SPAECE (Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará) configura-se como 
uma avaliação externa em larga escala, voltada para aferir o desempenho acadêmico dos estudantes do 
Ensino Fundamental, em nível municipal, e do Ensino Médio, em âmbito estadual. Seu objetivo é avaliar 
as competências e habilidades em Língua Portuguesa e Matemática, identificando os níveis de 
proficiência e a evolução do desempenho dos alunos ao longo do tempo. 
Reconhecendo a relevância dessa avaliação corno instrumento de gestão educacional, a Secretaria 
Municipal de Educação de Horizonte tem investido esforços contínuos na melhoria do ensino e da 
aprendizagem. O propósito é garantir que os estudantes dos 2", 5° e 9° anos sejam adequadamente 
avaliados e obtenham resultados cada vez mais positivos. Esses investimentos são fundamentados na 
importância do processo de alfabetização nos primeiros anos escolares, permitindo diagnósticos precisos 
sobre o nível de conhecimento dos alunos e o monitoramento de sua evolução acadêmica. 
As informações obtidas por meio do SPAECE possibilitam traçar um panorama detalhado sobre a 
aprendizagem dos estudantes, identificando pontos fortes e aspectos a serem aprimorados. Além disso, 
ao se tratar de uma avaliação de caráter longitudinal, permite acompanhar o progresso dos alunos ao 
longo dos anos, fornecendo dados essenciais para embasar políticas educacionais e definir ações 
estratégicas de intervenção na Rede Pública de Ensino. 
Nesse contexto, a Secretaria Municipal de Educação de Horizonte propõe a criação do Prêmio 
Estudantes Excelentes, uma iniciativa voltada para incentivar e reconhecer o empenho de estudantes e 
professores que se destacarem na avaliação do SPAECE. O Projeto de Lei institui, em âmbito municipal, 
a premiação para os melhores desempenhos individuais entre os alunos e para os docentes responsáveis 
pelas turmas avaliadas que alcançarem os melhores resultados dentro da Rede Municipal de Ensino de 
Horizonte. 
Acreditamos que essa premiação estimulará ainda mais o engajamento dos estudantes e 
professores, contribuindo para o aprimoramento dos indicadores educacionais do município e para a 
elevação de Horizonte no ranking estadual e regional. Além disso, ao ser reconhecido por seu esforço e 
dedicação, o estudante poderá enxergar essa conquista corno um incentivo para buscar novas realizações 
acadêmicas e profissionais ao longo da vida. 
Diante da relevância dessa iniciativa para o fortalecimento da educação municipal, contamos com 
o apoio e a sensibilidade dos nobres vereadores para aprovação desta proposta, que certamente trará 
impactos positivos para o futuro educacional de Horizonte. 
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e distinto 
apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 20 de março de 2025. 
Manoel Gomes de )ias Neto 
PREFEITO DE HORIZONTE 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62080-060, CNPJ: 21555,196/0001-8S 
Pret-erwrodeHorizonte O Prefeitura_horizonte • www horizonte.ce.gov br 
40163113N, PREFEITURA DE 
HORIZO
O TRABALHO CONTINUA 
PROJETO DE LEI N" 17, DE 20 DE MARÇO DE 2025. 
RECF MC) [M: 
CÂMARA MUN. DE KORIONT5 
INSTITUI O PRÊMIO ESTUDANTES EXCELENTES NO 
MUNICÍPIO DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS 
PROVI DÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituído o prêmio ESTUDANTES EXCELENTES e estabelecidos os 
critérios a serem utilizados para a premiação. 
Art. 2° - O prêmio é destinado aos estudantes das turmas de 2°, 5° e 9° anos do ensino 
fundamental, matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Horizonte, que venham 
a obter os melhores resultados no Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará 
— SPAECE. 
Art. 3" - A premiação será concedida a cada estudante da turma avaliada que alcançar o 
melhor resultado da rede municipal de Horizonte, na avaliação do Sistema de Avaliação da 
Educação Básica do Ceará — SPAECE. 
§ 1" - Serão também contemplados com o referido prêmio os professores Regentes 1 do 
2° e 5' anos, os Professores de Língua Portuguesa e Matemática do 9' ano e os Formadores de 
Língua Portuguesa e Matemática do 2", 5' e 9° anos lotados na Secretaria Municipal de Educação, 
conforme o art. 3" desta Lei. 
§ 2" - a premiação de que trata o artigo 3", caput, e §1° desta lei será estabelecida 
anualmente por decreto do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 4° - O chefe do Poder Executivo fixará através de decreto os critérios a serem 
aplicados em caso de empate. 
Art. 5° - Quando houver estudantes remanejados na turma premiada, o estudante será 
computado na turma em que realizou a avaliação. 
Art. 6" - Para comprovação de matricula e participação dos estudantes, a Secretaria 
Municipal de Educação — SME enviará para as escolas urna ficha de frequência padronizada. A 
ficha deverá ser assinada pelos estudantes presentes, assinada e carimbada cl Diretor Escolar 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62580-060, CNPJ: 21555.196/0 01-86 
O PrerelturadeHorizorge • Pleleitura_hor $zorne • www.horizonte.re gov br 
4.01N PREFEITURA DE 
O TRABALHO CONTINUA 
gri E 
e enviada à Secretaria Municipal de Educação no dia da aplicação da avaliação. 
Art. 7" - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário. 
Art. 8" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n" 1.576 de 
20 de novembro de 2023. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 20 de março de 2025. 
Manoel Gomes de a as Neto 
PREFEITO DE 110 IZONTE 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-0150, CNPJ: 23.555196/0001-86 
nrio! I.> • IN f,• •+s + 'int-171-'1)1r! 1) wva w h r I rtst t co utiv Is 
PARECER N° /2025 AO PROJETO DE LEI N° 017 DE 2025 
Constitucional. Administrativo. Criação de prêmio para 
estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino. Prévia 
autorização legislativa. Possibilidade. 
RELATÓRIO 
rata o presente parecer acerta do projeto de lei 017/2025, da lavra de Sua!
Excelência o prefeito municipal Manoel Gomes de Farias Neto, o qual "Institui o Prêmio 
Estudantes Excelentes no município de Horizonte e dá outras providências." 
De acordo com a justificativa, o referido projeto de lei tem por objetivo incentivar 
e reconhecer o empenho de estudantes e professores que se destacarem na avaliação do 
SPAECE. 
O projeto de lei é de iniciativa do Poder Executivo Municipal, conforme a 
ensagem n" 13/2025 do Prefeito Manoel Gomes de Farias Neto. Essa iniciativa está dentro 
a competência do Executivo para propor leis que visam promover a educação e reconhecer 
mérito estudantil no âmbito municipal. 
A instituição de um prêmio para estudantes excelentes pode ser uma medida 
ositiva para valorizar o esforço e a dedicação dos alunos, bem como para estimular a 
elhoria da qualidade da educação no município. O reconhecimento público pode ter um 
.impacto motivacional tanto para os estudantes premiados quanto para os demais. O Projeto 
e Lei no 017/2025 apresenta uma iniciativa meritória ao buscar reconhecer e incentivar a 
xcelência acadêmica dos estudantes do Ensino Fundamental II da rede pública municipal 
ao—dos—re,sultados—do—SPAECE como critério—de—seleção—parec 
pertinente, dada a sua natureza de avaliação externa em larga escala. 
Em síntese, a propositura institui que o prêmio será concedido anualmente aos 
estudantes do Ensino Fundamental II (6" ao 9" ano) da rede pública municipal que 
obtiverem os melhores resultados no SPAECE. Define a premiação como um diploma de 
reconhecimento e um "incentivo financeiro", estabelecendo ainda que a premiação será 
concedida aos três primeiros estudantes de cada ano escolar (6' ao 9' ano) com melhor 
desempenho. 
contatoamrsadvogados.adv.br 
‘, 8S-99991-1209 orti a ri toniojose.maiaehm rsadvogados.adv.br 
"Ur — as mi - *em -e , aa-ala _• 
r • R s, =..) V O C A C, 
Assim, no tocante à juridicidade, a matéria conforma-se perfeitamente ao 
ordenamento jurídico pátrio e aos preceitos gerais do direito, não se verificando qualquer 
impedimento à sua aprovação, posto que a mesma não fere nenhuma das disposições 
constitucionais e legais acima elencadas, devendo prosseguir no seu regular trâmite 
legislativo. 
É o parecer, s.m 
Documento assinado digitalmente ,b ANTONIO JOSE DOS SANTOS LIMA 
# Data 07/04/2025 13 57 04-0300 
Verifique em https //vahdar iti.govbr 
MAIA & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS 
Registro de Ordem n° 1428 
ffacontato(amrsadvogados.advbr 
t e5-99991-1209 antoniajose_maia©mrsadvogados.adv.br 
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• 
ãv- • CÂMARA MUNICIPAL DE k- HORIZONTE 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ. 
PARECER n° 012/2025, AO PROJETO DE LEI N2 017/2025 DO POD R 
EXECUTIVO. 
Ementa: Institui o prêmio estudantes excelentes no município de Horizonte e dá 
outras providências. 
I — RELATÓRIO O Projeto de Lei n2 017/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por 
finalidade instituir o prêmio estudantes excelentes no município de Horizonte e dá 
outras providências. 
II — VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para 
legislar sobre o assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do 
Município e do ordenamento jurídico pátrio, ficou entendido que o projeto de lei 
complementar atende os princípios da legalidade não havendo, portanto, vício de 
iniciativa ou inconstitucionalidade formal ou material. 
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante 
disso, opino favoravelmente pela aprovação do projeto. 
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para 
deliberar sobre o Projeto de Lei n2 017/2025, conclui pela sua constitucionalidade, 
legalidade e juridicidade, opinando pela sua aprovação. 
Votação: Presidente: Adriana Silveira da Silva Sim Não ( ); Vice-Presidente: Alaécio 
Gomes Agostinho Sim ( ( )Não; Membro Wanilson Ribeiro da Silva Sim)) ( ) Não. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 04 dias de 
abril de 2025. 
Presidente: ADRIAN ,JSILVEIRA DA / SILVA — REOJBLICANOS; 
,/ 
Vice Presidente: ALAÉCIO GOMES AGOST HO - UNIÃO; 
LL 
Membro: vvANILSuf--N F EIRO DA SILVA — MDB. 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP): 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
(9@cmhorizonteoficial 0 câmaramunicipaidehorizonte-poderiegislativo econtatos@Morizonte.ce.leg.br 
. P." • CÂMARA MUNICIPAL DE 
HORIZONTE 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
Ementa: Institui o prêmio estudantes excelentes no município de Horizonte e dá outras -
providências. 
1- RELATÓRIO O Projeto de Lei n°017/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por 
finalidade instituir o prêmio estudantes excelentes no município de Horizonte e dá outras 
providências. 
II - VOTO DO RELATOR: observado as normas do Art. 55, inciso II, do Regimento 
Interno da Câmara, esta comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, 
emite o competente parecer correspondente a presente matéria quanto o caráter financeiro 
da mesma e sua viabilidade orçamentaria. 
III - PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de orçamento, fiscalização e 
administração pública, reunida para deliberar sobre o Projeto de Lei n° 017/2025. Após 
minuciosa análise da matéria tendo verificado os anexos e os respectivos valores nada 
vislumbrou a obstar, concluindo pela aprovação da mesma. 
VOTO DA COMISSÃO: 
Votação: Presidente: Erica Serpa Sim Não ( ); Vice-Presidente: Die o Pinheiro de 
Oliveira da Silva Sim ,E .. )Não; Membro Alaécio Gomes Agostinho Si ) ( ) Não. 
Assim, essa Comissão, entende que o PROJETO DE LEI N° 017/2025, do Poder 
Executivo, deve seguir seu rito normal de tramitação. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 04 dias 
de abril de 2025. 
tco 
Presidente: ERICA SERPArVIANA ASSUNÇÃO - PRD; 
Vice-Presidente: DIEGO PIN EIRO-D ILVA - PSB; 
Membro: ALAÉCICGOMES AGOSTINHO UNIÃO. 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP): 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
O Ocmhorizonteoficial camaramunicipaidehorizonte-poderlegislativo econtatos@horizonte.ce.leg.br 

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