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O TRABALHO CONTINUA
MENSAGEM N° 13/2025.
REF. AO PROJETO DE LEI N" 17, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que INSTITUI O PRÊMIO ESTUDANTES
EXCELENTES NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir
o indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa e
imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria.
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 20 de março de 2025.
(lanod Gomes Lias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Ao Exmo. Sr.
ANTONIO CARLOS GOMES
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte
/NESTA
JA
RECEBIL, O EM:
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CAMARA MUN. DE HJ/RiZONTE
Avenida Presidente Costeio Bronco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
O PrefeiturodeHorizonte 09 Piefeitura_horlionte •www,horizonte.ce.gov.br
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HORECV
JUSTIFICATIVA
O SPAECE (Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará) configura-se como
uma avaliação externa em larga escala, voltada para aferir o desempenho acadêmico dos estudantes do
Ensino Fundamental, em nível municipal, e do Ensino Médio, em âmbito estadual. Seu objetivo é avaliar
as competências e habilidades em Língua Portuguesa e Matemática, identificando os níveis de
proficiência e a evolução do desempenho dos alunos ao longo do tempo.
Reconhecendo a relevância dessa avaliação corno instrumento de gestão educacional, a Secretaria
Municipal de Educação de Horizonte tem investido esforços contínuos na melhoria do ensino e da
aprendizagem. O propósito é garantir que os estudantes dos 2", 5° e 9° anos sejam adequadamente
avaliados e obtenham resultados cada vez mais positivos. Esses investimentos são fundamentados na
importância do processo de alfabetização nos primeiros anos escolares, permitindo diagnósticos precisos
sobre o nível de conhecimento dos alunos e o monitoramento de sua evolução acadêmica.
As informações obtidas por meio do SPAECE possibilitam traçar um panorama detalhado sobre a
aprendizagem dos estudantes, identificando pontos fortes e aspectos a serem aprimorados. Além disso,
ao se tratar de uma avaliação de caráter longitudinal, permite acompanhar o progresso dos alunos ao
longo dos anos, fornecendo dados essenciais para embasar políticas educacionais e definir ações
estratégicas de intervenção na Rede Pública de Ensino.
Nesse contexto, a Secretaria Municipal de Educação de Horizonte propõe a criação do Prêmio
Estudantes Excelentes, uma iniciativa voltada para incentivar e reconhecer o empenho de estudantes e
professores que se destacarem na avaliação do SPAECE. O Projeto de Lei institui, em âmbito municipal,
a premiação para os melhores desempenhos individuais entre os alunos e para os docentes responsáveis
pelas turmas avaliadas que alcançarem os melhores resultados dentro da Rede Municipal de Ensino de
Horizonte.
Acreditamos que essa premiação estimulará ainda mais o engajamento dos estudantes e
professores, contribuindo para o aprimoramento dos indicadores educacionais do município e para a
elevação de Horizonte no ranking estadual e regional. Além disso, ao ser reconhecido por seu esforço e
dedicação, o estudante poderá enxergar essa conquista corno um incentivo para buscar novas realizações
acadêmicas e profissionais ao longo da vida.
Diante da relevância dessa iniciativa para o fortalecimento da educação municipal, contamos com
o apoio e a sensibilidade dos nobres vereadores para aprovação desta proposta, que certamente trará
impactos positivos para o futuro educacional de Horizonte.
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e distinto
apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 20 de março de 2025.
Manoel Gomes de )ias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62080-060, CNPJ: 21555,196/0001-8S
Pret-erwrodeHorizonte O Prefeitura_horizonte • www horizonte.ce.gov br
40163113N, PREFEITURA DE
HORIZO
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PROJETO DE LEI N" 17, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
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CÂMARA MUN. DE KORIONT5
INSTITUI O PRÊMIO ESTUDANTES EXCELENTES NO
MUNICÍPIO DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS
PROVI DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o prêmio ESTUDANTES EXCELENTES e estabelecidos os
critérios a serem utilizados para a premiação.
Art. 2° - O prêmio é destinado aos estudantes das turmas de 2°, 5° e 9° anos do ensino
fundamental, matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Horizonte, que venham
a obter os melhores resultados no Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará
— SPAECE.
Art. 3" - A premiação será concedida a cada estudante da turma avaliada que alcançar o
melhor resultado da rede municipal de Horizonte, na avaliação do Sistema de Avaliação da
Educação Básica do Ceará — SPAECE.
§ 1" - Serão também contemplados com o referido prêmio os professores Regentes 1 do
2° e 5' anos, os Professores de Língua Portuguesa e Matemática do 9' ano e os Formadores de
Língua Portuguesa e Matemática do 2", 5' e 9° anos lotados na Secretaria Municipal de Educação,
conforme o art. 3" desta Lei.
§ 2" - a premiação de que trata o artigo 3", caput, e §1° desta lei será estabelecida
anualmente por decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4° - O chefe do Poder Executivo fixará através de decreto os critérios a serem
aplicados em caso de empate.
Art. 5° - Quando houver estudantes remanejados na turma premiada, o estudante será
computado na turma em que realizou a avaliação.
Art. 6" - Para comprovação de matricula e participação dos estudantes, a Secretaria
Municipal de Educação — SME enviará para as escolas urna ficha de frequência padronizada. A
ficha deverá ser assinada pelos estudantes presentes, assinada e carimbada cl Diretor Escolar
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62580-060, CNPJ: 21555.196/0 01-86
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4.01N PREFEITURA DE
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gri E
e enviada à Secretaria Municipal de Educação no dia da aplicação da avaliação.
Art. 7" - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.
Art. 8" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n" 1.576 de
20 de novembro de 2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 20 de março de 2025.
Manoel Gomes de a as Neto
PREFEITO DE 110 IZONTE
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-0150, CNPJ: 23.555196/0001-86
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PARECER N° /2025 AO PROJETO DE LEI N° 017 DE 2025
Constitucional. Administrativo. Criação de prêmio para
estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino. Prévia
autorização legislativa. Possibilidade.
RELATÓRIO
rata o presente parecer acerta do projeto de lei 017/2025, da lavra de Sua!
Excelência o prefeito municipal Manoel Gomes de Farias Neto, o qual "Institui o Prêmio
Estudantes Excelentes no município de Horizonte e dá outras providências."
De acordo com a justificativa, o referido projeto de lei tem por objetivo incentivar
e reconhecer o empenho de estudantes e professores que se destacarem na avaliação do
SPAECE.
O projeto de lei é de iniciativa do Poder Executivo Municipal, conforme a
ensagem n" 13/2025 do Prefeito Manoel Gomes de Farias Neto. Essa iniciativa está dentro
a competência do Executivo para propor leis que visam promover a educação e reconhecer
mérito estudantil no âmbito municipal.
A instituição de um prêmio para estudantes excelentes pode ser uma medida
ositiva para valorizar o esforço e a dedicação dos alunos, bem como para estimular a
elhoria da qualidade da educação no município. O reconhecimento público pode ter um
.impacto motivacional tanto para os estudantes premiados quanto para os demais. O Projeto
e Lei no 017/2025 apresenta uma iniciativa meritória ao buscar reconhecer e incentivar a
xcelência acadêmica dos estudantes do Ensino Fundamental II da rede pública municipal
ao—dos—re,sultados—do—SPAECE como critério—de—seleção—parec
pertinente, dada a sua natureza de avaliação externa em larga escala.
Em síntese, a propositura institui que o prêmio será concedido anualmente aos
estudantes do Ensino Fundamental II (6" ao 9" ano) da rede pública municipal que
obtiverem os melhores resultados no SPAECE. Define a premiação como um diploma de
reconhecimento e um "incentivo financeiro", estabelecendo ainda que a premiação será
concedida aos três primeiros estudantes de cada ano escolar (6' ao 9' ano) com melhor
desempenho.
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Assim, no tocante à juridicidade, a matéria conforma-se perfeitamente ao
ordenamento jurídico pátrio e aos preceitos gerais do direito, não se verificando qualquer
impedimento à sua aprovação, posto que a mesma não fere nenhuma das disposições
constitucionais e legais acima elencadas, devendo prosseguir no seu regular trâmite
legislativo.
É o parecer, s.m
Documento assinado digitalmente ,b ANTONIO JOSE DOS SANTOS LIMA
# Data 07/04/2025 13 57 04-0300
Verifique em https //vahdar iti.govbr
MAIA & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Registro de Ordem n° 1428
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ãv- • CÂMARA MUNICIPAL DE k- HORIZONTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ.
PARECER n° 012/2025, AO PROJETO DE LEI N2 017/2025 DO POD R
EXECUTIVO.
Ementa: Institui o prêmio estudantes excelentes no município de Horizonte e dá
outras providências.
I — RELATÓRIO O Projeto de Lei n2 017/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por
finalidade instituir o prêmio estudantes excelentes no município de Horizonte e dá
outras providências.
II — VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para
legislar sobre o assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do
Município e do ordenamento jurídico pátrio, ficou entendido que o projeto de lei
complementar atende os princípios da legalidade não havendo, portanto, vício de
iniciativa ou inconstitucionalidade formal ou material.
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante
disso, opino favoravelmente pela aprovação do projeto.
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para
deliberar sobre o Projeto de Lei n2 017/2025, conclui pela sua constitucionalidade,
legalidade e juridicidade, opinando pela sua aprovação.
Votação: Presidente: Adriana Silveira da Silva Sim Não ( ); Vice-Presidente: Alaécio
Gomes Agostinho Sim ( ( )Não; Membro Wanilson Ribeiro da Silva Sim)) ( ) Não.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 04 dias de
abril de 2025.
Presidente: ADRIAN ,JSILVEIRA DA / SILVA — REOJBLICANOS;
,/
Vice Presidente: ALAÉCIO GOMES AGOST HO - UNIÃO;
LL
Membro: vvANILSuf--N F EIRO DA SILVA — MDB.
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP): 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
(9@cmhorizonteoficial 0 câmaramunicipaidehorizonte-poderiegislativo econtatos@Morizonte.ce.leg.br
. P." • CÂMARA MUNICIPAL DE
HORIZONTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Ementa: Institui o prêmio estudantes excelentes no município de Horizonte e dá outras -
providências.
1- RELATÓRIO O Projeto de Lei n°017/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por
finalidade instituir o prêmio estudantes excelentes no município de Horizonte e dá outras
providências.
II - VOTO DO RELATOR: observado as normas do Art. 55, inciso II, do Regimento
Interno da Câmara, esta comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública,
emite o competente parecer correspondente a presente matéria quanto o caráter financeiro
da mesma e sua viabilidade orçamentaria.
III - PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de orçamento, fiscalização e
administração pública, reunida para deliberar sobre o Projeto de Lei n° 017/2025. Após
minuciosa análise da matéria tendo verificado os anexos e os respectivos valores nada
vislumbrou a obstar, concluindo pela aprovação da mesma.
VOTO DA COMISSÃO:
Votação: Presidente: Erica Serpa Sim Não ( ); Vice-Presidente: Die o Pinheiro de
Oliveira da Silva Sim ,E .. )Não; Membro Alaécio Gomes Agostinho Si ) ( ) Não.
Assim, essa Comissão, entende que o PROJETO DE LEI N° 017/2025, do Poder
Executivo, deve seguir seu rito normal de tramitação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 04 dias
de abril de 2025.
tco
Presidente: ERICA SERPArVIANA ASSUNÇÃO - PRD;
Vice-Presidente: DIEGO PIN EIRO-D ILVA - PSB;
Membro: ALAÉCICGOMES AGOSTINHO UNIÃO.
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP): 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
O Ocmhorizonteoficial camaramunicipaidehorizonte-poderlegislativo econtatos@horizonte.ce.leg.br