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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaInstitui a corrida comemorativa como parte dos eventos comemorativos ao dia 06 de março, no Município de Horizonte.
native_id2002

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2025-04-15 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2025-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-04-15 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2025-04-08 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões.
2025-04-08 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T18:42:01.235608-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

= e) CÂMARA MUNICIPAL DE
W« HORIZONTE. fo M MUNICIPAL DE HORIZONTE]
PROJETO DE LEI Nº 020/2025 pre
INSTITUI A CORRIDA COMEMORATIVA COMO
PARTE DOS EVENTOS COMEMORATIVOS AO
DIA 06 DE MARÇO, NO MUNICÍPIO DE
HORIZONTE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, por seus representantes legais, aprova a
seguinte LEI:
[a]
Art. 1º Fica instituído a Corrida 06 de março, em homenagem ao aniversário do
município de Horizonte.
Art. 2º A Corrida comemorativa fará parte dos eventos comemorativos ao dia da
emancipação do município de Horizonte.
Parágrafo único. O Poder Executivo determinará o dia da corrida e dará a publicidade
necessária para a realização do evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), ao 1º dia de abril de 2025.
Q EDSON CARLOS DE ALMEIDA
Vereador
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
O Gcmhorizonteoficial O câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo QcontatosQhorizonte.ce.leg.br
e) CÂMARA MUNICIPAL DE
>) HORIZONTE
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEINº 020/2025
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no município de
Horizonte-CE, a corrida 06 de março em homenagem ao aniversário do município de
Horizonte. A corrida seis de março é um evento tradicional e importante para a
comunidade de Horizonte. Realizada anualmente, essa corrida reúne atletas e
moradores da região, promovendo a integração, o esporte e a saúde.
A inclusão da corrida Seis de Março no calendário de aniversário do
município de Horizonte é uma medida que visa reconhecer e valorizar a importância
desse evento para a comunidade local. Além disso, essa medida pode contribuir para
atrair visitantes de outras cidades, gerando receita e divulgando a cultura e a beleza
natural de Horizonte. Promover a saúde e o bem-estar: a corrida é uma atividade física
que promover qualidade de vida da população, estimular a integração comunitária, é
um evento que reúne pessoas de todas as idades e classes sociais, promovendo a
integração e a coesão comunitária.
A escolha da data está alinhada à celebração do aniversário do município,
no dia 06 de março, a corrida seis de março é uma atividade que visa reconhecer e
valorizar a importância desse evento para comunidade local. Além disso, essa medida
pode contribuir para fomentar o turismo, promover a saúde e o bem-estar, esportividade
e estimular a integração comunitária.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
[a aprovação desta proposição, reforçando o compromisso do Poder Legislativo com a
valorização e o desenvolvimento de nossa cidade.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), ao 1º dia de abril de 2025.
EDSON OS DE ALMEIDA
Vereador
CRS Eae ur oras arma cn
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
O Gcmhorizonteoficial Q câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo QcontatosQhorizonte.ce.leg.br
e) CÂMARA MUNICIPAL DE
>) HORIZONTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ.
PARECER nº 018/2025, AO PROJETO DE LEI Nº 020/2025 DO PODER
LEGISLATIVO.
Ementa: Institui a corrida comemorativa como parte dos eventos comemorativos
ao dia 06 de março, no Município de Horizonte.
| — RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 020/2025, de autoria do Poder Legislativo, tem por
finalidade instituir a corrida comemorativa como parte dos eventos comemorativos ao
dia 06 de março, no Município de Horizonte.
Il — VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para
legislar sobre o assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do
Município e do ordenamento jurídico pátrio, ficou entendido que o projeto de lei
complementar atende os princípios da legalidade não havendo, portanto, vício de
iniciativa ou inconstitucionalidade formal ou material.
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante
disso, opino favoravelmente pela aprovação do projeto.
Ill — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para
deliberar sobre o Projeto de Lei nº 020/2025, conclui pela sua constitucionalidade,
legalidade e juridicidade, opinando pela sua aprovação.
Votação: Presidente: Adriana Silveira da Silva Sim ( ) Não ( ); Vice-Presidente: Alaécio
Gomes Agostinho Sim ( ) ( )Não; Membro Wanilson Ribeiro da Silva Sim ( )( ) Não.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 11 dias de
abril de 2025.
Presidente: ADR A SILVEIRA DA SILVA — REPUBLICANOS;
Vice-Presidente: ALAÉCIO GOMES AGOSTINHO — UNIÃO;
EE ido
membro: só Aftro DA SILVA — MDB.
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
O GcmhorizonteoficialO câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo QcontatosQhorizonte.ce.leg.br

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