PREFEITURA DE
HORli
O TRABALHO CONTINUA
MENSAGEM N' 016/2025.
REF. PROJETO DE LEI N' 022/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
,
itIUNE.I1*AL. DE HORIZONTE •
APROVADZ
CAMAPAMttNito, u. •,.• 17.08-TE
ÇJIDIJD NA SESSA O
Ent!,:441 ti 17 s------
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir o
indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa e
imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 14 de abril de 2025.
Alan Gomes de ias Neto
PREFEITO DE HO IZONTE
Ao Exmo. Sr.
ANTONIO CARLOS GOMES
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte
/NESTA
CÂMARA MUN. DE HORIZONTE
Avenida Presidente Castela Bronco, 5100. Celltre. CEP - 62880-060. CNN: 23.555.196/0001-86
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PREFEITURA DE
NOM TE
O TRABALHO CONTINUA
JUSTIFICATIVA
É com grande responsabilidade e firme compromisso com a transparência e a boa gestão pública
Diretrizes
que apresento à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que estabelece as Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, em pleno cumprimento ao artigo 150 da Lei Orgânica do Município e ao § 22 do artigo 165 da Constituição Federal.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias
Administração
(LDO) de 2026 reflete, mais uma vez, o esforço incansável desta em equilibrar de maneira exemplar as finanças municipais, sempre com o olhar
gestão
voltado para o futuro. Em tempos de desafios econômicos nacionais e incertezas globais, nossa reafirma seu compromisso com a responsabilidade
contas fiscal, primando pela austeridade nas
desenvolvimento
públicas, mas sem abrir mão de promover os investimentos necessários para o de nossa cidade.
e
Este
o progresso
é um orçamento que prioriza o bem-estar da população, o fortalecimento das políticas públicas contínuo de Horizonte. A LIDO apresentada não apenas adota a prudência princípio norteador, mas fiscal como
estratégica,
também garante que os recursos públicos sejam utilizados de maneira
qualidade de
com
vida
foco
dos
na educação, saúde, segurança e infraestrutura, áreas essenciais para a horizontinos.
mas
Sabemos
da criação
que o crescimento de nosso município depende não apenas da contenção de despesas,
Portanto, ao mesmo
de condições que favoreçam o desenvolvimento sustentável e a inclusão social. tempo que garantimos a execução de um orçamento seguimos fiscalmente equilibrado, investindo
infraestrutura urbana e
fortemente
no
na ampliação dos serviços públicos, na modernização da
oportunidades.
fortalecimento de ações sociais que combatem as desigualdades e geram
transparência,
A previsão orçamentária para o ano de 2026 será cuidadosamente executada, com plena responsabilidade e eficiência, cumprindo Responsabilidade Fiscal. todos os requisitos da Lei de
município.
A proposta
Um
ora
futuro
encaminhada
que depende
é, portanto, a materialização de um projeto de futuro para o nosso da nossa capacidade de planejar, administrar e investir de forma inteligente e responsável. A responsabilidade
essencial para garantir
fiscal não é uma restrição, mas sim uma ferramenta que os horizontinos
justa e bem estruturada.
tenham, hoje e no futuro, uma cidade mais próspera,
Nosso compromisso é com o presente, mas, sobretudo, com as gerações com responsabilidade não futuras. Porque governar
na construção de um Horizonte
é apenas uma obrigação, é um dever que honramos com o olhar firme cada vez melhor para todos.
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62080-060. CNPJ: 23.555,196/0001-86
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IIINNOO" O TRABALRO CONTiNUA
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HORIZOWIE
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e distinto apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 14 de abril de 2025.
noel Comes de irias Neto
PREFEITO DE HO IZONTE
Avenida Presidente Castelo Branco. 5100. Centro. CEP - e,21300-otio. CNPJ: 23.555.196/0001-86
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LIDO SESSÃO
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•
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PROJETO DE LEI N° 22, 14 DE ABRIL DE 2025.
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-
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
cumprimento
Art. 12 O Orçamento do Município de Horizonte, para o exercício financeiro de 2026, em ao disposto no § 2' do art. 165 da Constituição Federal, art. 4' da Lei Complementar
de
Federal
07 de
n2.101, de 04 de maio de 2000, da Lei Orgânica do Município e Portarias STN/MF n2. 699,
Manual de
julho
Demonstrativos
de 2023, e STN/MF n2 989, de 14 de junho de 2024 que aprovam a 142. edição do
estabelecidas
Fiscais MDF, será elaborado e executado de acordo com as diretrizes nesta Lei, compreendendo:
Plano Plurianual
1-
2026
as prioridades e as metas da administração pública municipal, de acordo com o - 2029;
II - as metas e riscos fiscais;
111- a estrutura e organização dos orçamentos;
alterações;
IV - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos, e suas
V - as disposições sobre a dívida pública municipal;
VI - as disposições sobre despesas com pessoal; VII - as disposições sobre alterações na Legislação Tributária; e VIII - Disposições Gerais.
constituídas
Art. 22 A Lei Orçamentária
pelas Autarquias
Anual - LOA abrangerá as Entidades da Administração Direta e Indireta,
Seguridade Social.
e Fundações, que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da
CAPÍTU LO 1 DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
planejamento
Art. 32 As diretrizes
de médio
para
prazo
o exercício
PPA
de 2026 guardam compatibilidade com o instrumento de 2026 - 2029 agrupados nos seus eixos estratégicos
Art. 42 As prioridades e metas para o exercício de 2026 serão as especificadas no anexo de metas fiscais, não se constituindo,
estabelecidas por Programas,
todavia, em limite à programação da despesa, sendo estas,
ordenadas por órgão e
Ações (projetos ou atividades), Metas Físicas e Metas Financeiras, unidade executora.
RECEBIDO EM:
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PREFEITURA DE
HO& TE
O TRABALHO CONTINUA
§ 19 Os recursos estimados na Lei Orçamentária Anual - LOA para 2026 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual - PPA, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 22 Na Lei Orçamentária para 2026, os recursos destinados aos investimentos
efetividade
deverão priorizar as conclusões dos projetos e das obras em andamento, o funcionamento e a da infraestrutura instalada e, em caso de investimentos voltados a novas unidades,
acessibilidade
observar as necessidades assistenciais, em especial na saúde, na educação e na garantia de a pessoas inválidas ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
poderes Executivo
§ 32 Na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026, os
nesta
e Legislativo poderão aumentar ou diminuir suas metas físicas estabelecidas
preservarem
Lei, a
o
fim
equilíbrio
de, compatibilizarem as despesas orçadas às receitas estimadas, de forma a das contas públicas.
CAPÍTULO II
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
2000,
Art. 52
os
Em
riscos
cumprimento ao estabelecido no artigo 4Q da Lei Complementar n9.101, de 4 de maio de
montante da dívida
fiscais,
pública,
as metas fiscais de receita, despesa, resultado primário, resultado nominal e
exercício de 2026, são
bem como suas respectivas metodologias e memória de cálculo para o especificadas nos Demonstrativos
n9. 699, de 07 de 1 a VIII, conforme Portarias STN/MF
edição do Manual de
julho
Demonstrativos
de 2023, e STN/MF n9 989, de 14 de junho de 2024 que aprovam a 14.
dos seguintes:
Fiscais — MDF, e nos anexos de metas fiscais, constituindo-se
I - RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
a) Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
II - DEMONSTRATIVOS DE METAS FISCAIS
a) Metas Anuais;
b) Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
d)
c) Metas
Evolução
Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; do Patrimônio Líquido;
e) Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; f) Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS; g) Estimativa e compensação da Renúncia de Receita; h) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro. CEP - 62880-060, CNR.1: 23,555.196/0001-8t
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HORIZONTE
• III - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
a) Metas Anuais: total das Receitas e das Despesas;
1a) Resultado Primário
c) Resultado Nominal;
d) Montante da Dívida Municipal;
e) Montante da Dívida RPPS;
f) Relação das ações prioritárias.
Parágrafo único. Os Demonstrativos
consolidado e constituirá
referidos neste artigo serão apurados de forma nas Metas Fiscais do Município.
Seção 1
Das Metas Anuais
Art. 62 Em cumprimento ao § 12, do Art. 42, da Lei de Responsabilidade Metas Anuais, será elaborado em
Fiscal - LRF, o anexo de valores Correntes e Constantes, Resultado Primário e Nominal relativos às Receitas, Despesas, e Montante da Dívida Pública, para o exercício em referência e para os dois seguintes.
§ 12 Os valores correntes dos exercícios de 2026, 2027 e 2028, deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos nas Portarias STN/MF n2. 699, de 07 de julho de 2023,
Fiscais
e STN/MF
— MDF.
n9 989, de 14 de junho de 2024 que aprovam a 14?-. edição do Manual de Demonstrativos
§ 22 Os valores da coluna "% PIB" serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por cem.
§ 32 As metas fiscais estabelecidas nesta Lei poderão ser ajustadas quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual de 2026, se verificadas alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimativas das receitas e despesas.
§ 42 Na hipótese prevista pelo § 32, o demonstrativo de que trata o Caput deverá ser
encaminhado juntamente com o projeto de lei orçamentária anual.
§ 52 Durante o exercício de 2026, a meta resultado primário prevista no
demonstrativo I, poderá ser reduzida até o montante que corresponder à frustração da arrecadação das receitas que são objeto de transferência constitucional, com base nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal.
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Avenida Presidente Castelo Bronco. 5100. Centro. CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555,196/0001-86 O PrefelturodeHorizonte • Prefeitura _horizonte • www horizonterce.gov.br
PREFEITURA DE
HOIRE , TE
O TRABALHO CONTINUA
§ 69 Para os fins do disposto no § 59, considera-se frustração de arrecadação, a diferença a menor que for observada entre os valores que forem arrecadados em cada mês, em comparação com igual mês do ano anterior.
§ 72 Nas hipóteses de revisão dos valores das metas fiscais de que trata este artigo, e para efeitos de avaliação na audiência pública prevista no art. 90, § 4o, da LC n2 101/2000, as receitas e despesas realizadas serão comparados com as metas ajustadas.
Seção II
Da Avaliação do Cumprimento das Metas
Fiscais do Exercício Anterior
Cumprimento
Art. 72 Atendendo ao disposto no § 29, inciso I, do Art. 49 da LRF, o anexo de Avaliação do
comparativo entre
das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um
Receitas, Despesas,
as
Resultado
metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de
Líquida,
Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada
como metas.
incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos
Seção III
Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
com
Art. 8
as
9
Fixadas
De acordo
nos
com o § 22, inciso li, do Art. 49 da LRF, o anexo de Metas Fiscais Atuais Comparadas
Dívida Pública Consolidada
Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal,
metodologia de cálculo que
e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e
nos três exercícios anteriores
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas
da Política Econômica Nacional.
e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos
demonstrados
Parágrafo único.
em
Objetivando
valores
maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser correntes e constantes, utilizando-se os mesmos no anexo de Metas Anuais. índices já comentados
Seção IV
Da Evolução do Patrimônio Líquido
Líquido,
Art. 99 Em
deve
obediência ao § 29, inciso III, do Art. 42 da LRF, o anexo de Evolução do Patrimônio traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua consolidação.
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNN: 23,555.196/0001-86
• PrOpíturndMoritonte • Prefrittura_horizonte • www horizonte.ce gov br
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HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
Parágrafo único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Seção V
Da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos
Com a Alienação de Ativos
Art. 10. O § 22, inciso III, do Art. 42 da LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Líquido
Parágrafo único. O anexo apresentará em separado a situação do Patrimônio do Regime Previdenciário.
Seção VI Da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio da Previdência dos Servidores
Públicos
de
Art.
Metas
11. Em
Fiscais
razão do que está estabelecido no §, 22, inciso IV, alínea "a'', do Art. 42, da LRF, o Anexo integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias situação financeira e
- IDO deverá conter a avaliação da
últimos exercícios
atuarial do regime próprio da Previdência dos servidores municipais, nos três
Portarias STN/MF n
o anexo de Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, seguindo o modelo das
aprovam a 14. edição
2. 699, de 07 de julho de 2023, e STN/MF n2 989, de 14 de junho de 2024 que
de Receitas
do Manual de Demonstrativos Fiscais — MDF, que estabelece um comparativo e Despesas Previdenciárias,
Disponibilidade Financeira
terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a do RPPS.
Seção Vil
Da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
conter
Art. 12.
um
Conforme
demonstrativo
estabelecido no § 22, inciso V, do Art. 42, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá que indique a natureza da renúncia a não propiciar desequilíbrio fiscal e sua compensação, de maneira das contas públicas.
§ 12 A renúncia compreende incentivos presumido, concessão fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito
benefícios que correspondam
de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros ao tratamento diferenciado.
receita, proveniente
§ 22 A
da
compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da
de tributo ou contribuição.
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação
Avenida Presidente Castelo Branco, S1OO, Centro. CEP - 62880-060, CNN: 23.555,196/OO01-86
O PrefeiturndeHottionte • Prefeltura_boritante • www harizante ce,gov.br
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•
HORIZONTE
\tf:1 f O TRABALHO CONTINUA
Seção VIII
Da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias
de Caráter Continuado
Art. 13. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada
sua
de lei,
execução
medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de por um período superior a dois exercícios.
Continuado
Parágrafo único. O anexo da Margem de Expansão das Despesas de Caráter
que
destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
Seção IX
Da Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais das
Receitas e Despesas
com
Art. 14.
memória
O § 22, inciso II, do Art. 42, da LRF, determina que o anexo de Metas Anuais seja instruído
com as
e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as
e os objetivos
fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas da política econômica nacional.
2023 e STN/MF
Parágrafo
n2 989,
único. De conformidade as Portarias STN/MF n2. 699, de 07 de julho de
Demonstrativos Fiscais — MDF,
de 14 de junho de 2024 que aprovam a 142. edição do Manual de
arrecadados na
a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores
previsões para 2026,
receita
2027
realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das e 2028.
Seção X
Da Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do
Resultado Primário
orçamentários
Art. 15. A finalidade
são
do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos
capazes de suportar
compatíveis
as despesas
com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são não-financeiras.
metodologia
Parágrafo
estabelecida
único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à
STN - Secretaria do Tesouro Nacional,
peio Governo Federal, através das portarias expedidas pela e às normas de contabilidade pública.
Seção Xl
Da Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do
Resultado Nominal
Avenida Presidente Castelo Branco. 5100. Centro. CEP - 62880-060. CNRI: 23.555.196/O001-8e,
PrefeituradeHorizante • Prefeitura_harizante • www.horizonte cemov.br •
tin
PREFEITURA DE
HORIZONTE
4:!:ekezi O TRABALHO CONTINUA
Art. 16. O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres
somada
Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, Fiscal resultará na Dívida Líquida.
Seção XII
Da Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do
Montante da Dívida Pública
representada
Art. 17. Dívida
pela
Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
elaboração, constituída
Parágrafo único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua
para 2026, 2027
dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores e 2028.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Seguridade
Art. 18. A Lei
Social.
Orçamentária Anual para 2026 compreenderá o Orçamento Fiscal e o Orçamento da
Legislativo
Art. 19. Os Orçamentos
e Executivo
Fiscal e da Seguridade Social compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus órgãos e fundos, Administração Municipal, instituídos e mantidos pela e serão dispostos em Órgãos e Unidades Orçamentárias Estrutura Orçamentária conforme em vigor.
Art. 20. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I — programa - principal
para promover a
instrumento de organização que o governo municipal utiliza
otimizar seus recursos,
integração
sejam
entre os entes e setores, a fim de concretizar políticas públicas e eles financeiros, humanos, mensurados por indicadores logísticos ou materiais, sendo estes
programa temático, programa
estabelecidos no Plano Piurianual. O programa pode ser dividido em de gestão, manutenção e serviço, e programa especial;
II - ação, operação da qual resulte um produto (bem ou serviço) que contribui para
Avenida
O PrnfeituradeHorizonte
Presidente Castelo Branco,
Prefoitura
Siao, Centro.
horizonte
CEP - 62880-060,
•www
CNI),J: 23.55$.196/000]-86 IN
horizonte ce gov br
•
PREFEITURA DE
NINEI O TRABALHO CONTINUA
TE
atender ao objetivo de um programa. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais;
programa,
III - atividade, instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo;
programa,
IV - projeto, instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um
produto
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo;
ou aperfeiçoamento
operação especial, despesas que não contribuem para a manutenção, expansão
contraprestação
das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera direta sob a forma de bens ou serviços;
VI - unidade orçamentária, nível intermediário da classificação agrupada institucional, em órgãos orçamentários, sendo estes o maior nível da classificação institucional;
Orçamentárias
Art. 21. A Lei Orçamentária
Gestoras,
para 2026 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades
da Seguridade Social,
especificando os vínculos a fundos, autarquias, e aos Orçamentos Fiscal e
ações
desdobradas às despesas por órgão, unidade, função, sub-função, programa,
modalidade
(projeto
de aplicação
ou atividade ou operações especiais), categoria da despesa, grupo de despesa,
e os grupos de despesas
e fonte de recurso, o indicador de uso, o indicador do resultado primário a seguir especificado:
1. Pessoal e encargos;
2. Juros e encargos da dívida;
3. Outras despesas correntes;
4. Investimentos;
5. Inversões financeiras;
6. Amortização da dívida;
natureza,
Art. 22. Os
categoria
Orçamentos
econômica
Fiscal e da Seguridade Social discriminarão ainda, as despesas quanto a sua
SOF/STN 42, de 14 de
e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias
deverão estar juntadas
abril
os Anexos
de 1999 e 163, 04 de maio de 2001 e alterações posteriores, as quais exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
§ 19 Cada programa
sob a forma de projetos,
identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos,
metas, bem como as unidades
atividades, ou operações especiais, especificando os respectivos valores e orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 29- Cada ação (projeto ou atividade ou operação especial), subfunção às quais se vinculam, identificará a função e a na forma do anexo que integra a Portaria n. 42, de 14 de abril de
Avenida Presidente Costeio Branco. 5100. Centro, CEP - 62880-O60. CNN: 23.555.196/O001-86
O ,- CDPi ,. , !• ',11 /P ,1 I
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r allk, PREFEITURA DE
MIMO
1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
§ 39- Cada ação (projeto ou atividade ou operação especial) poderá participar de
apenas um programa, porém, o programa poderá conter ações de mais de uma unidade orçamentária.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
Dos ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 23. O Orçamento para exercício de 2026 deverá ser elaborado, aprovado e executado de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, bem como levar em consideração a obtenção dos resultados previstos nos Anexos de Metas Fiscais, de Riscos Fiscais e de Avaliação da Situação Financeira e Atuarial da Previdência do Município, que integram esta Lei.
Parágrafo Único - deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, bem como levar em consideração a obtenção dos resultados previstos nos Anexos de Metas Fiscais, de Riscos Fiscais e de Avaliação da Situação Financeira e Atuarial da Previdência do Município, que integram esta Lei.
Art. 24. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2026 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a série histórica dos dos últimos três exercícios, e a projeção para os dois seguintes, em conformidade com o Art. 12 da LRF. § 12. Até trinta dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição do Poder Legislativo os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subsequente e as respectivas memórias de cálculo, conforme § 32, Art. 12 da LRF.
§ 22. Para fins do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal e da metodologia de cálculo estabelecida, considerar-se-á a receita arrecadada até 30 de junho de 2025 acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício.
Art. 25. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, o Poder Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações e observadas às fontes de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo, conforme Art. 92 da LRF:
voluntárias;
i - ações (projetos ou atividades) vinculadas a recursos oriundos de transferências
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
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HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades.
§ 12. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será
considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em
cada fonte de recursos.
§ 22. Não serão objeto de limitação de empenho:
I - despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos do § 22
do art. 92 da LC n9 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar Federal n.2 141, de 13 de janeiro de
2012;
II - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno
valor;
III - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e
IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da União e do
Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens.
§ 32. Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará
obedecendo ao disposto no art. 9, § 12, da LC n2 101/2000.
§ 42. Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão
dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto
perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da LC n2 101/2000.
Art. 26. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida,
programadas para 2026, poderão ser expandidas em até 5% (cinco por cento), tomando-se por base
as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2025, de
acordo com o § 22, Art. 42 da LRF, conforme demonstrado em Anexo desta Lei.
Art. 27. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município,
aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei, em conformidade com o § 32, Art. 42 da LRF,
§ 12 Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da Reserva de
Contingência e, se houver do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de
2025.
§ 22 Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto
de Lei ao Poder Legislativo, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras
dotações não comprometidas.
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Art. 28. O Orçamento para o exercício de 2026 destinará recursos para a Reserva de
Contingência, no valor de até 0,50% (zero vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida
prevista.
§ 12. O recurso da Reserva de Contingência será utilizado como fonte de recurso para
a abertura de créditos adicionais destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos.
§ 22. O recurso da Reserva de Contingência destinado aos passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 30 de novembro de 2026,
poderá ser utilizado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos
adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 29. No orçamento de 2026 a abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da
existência de recursos disponíveis para a despesa, ficando autorizada a abertura de créditos
adicionais suplementares às dotações dos orçamentos contidos na Lei Orçamentária de até 70% do
total da despesa fixada na LOA, utilizando como fontes de recursos as prescrições constitucionais e
no art. 43 da Lei n.9 4.320/64.
Parágrafo único - No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares autorizados
na Lei Orçamentária de 2026, com indicação de recursos compensatórios do próprio órgão, nos
termos do art. 43, § 19, inciso III, da Lei Federal n9 4.320/1964, proceder-se-á por ato do Prefeito
Municipal.
Art. 30. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 29,
da Constituição Federal, será efetivada, quando necessária, até 30 de abril de 2026.
Art. 31. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar,
total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em
créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições, mantida a estrutura programática.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos
adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Art. 32. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa, aprovadas na lei
orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para
atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder Executivo, desde que verificada
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14IIIIIIIN00/ O TRABALHO CONTINUA
PREFEITURA DE
IKIRIZONTE
a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de
recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais.
Art. 33. A destinação de recursos orçamentários às entidades privadas sem fins lucrativos deverá
observar o Art.16 da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964 e a Lei Federal no 13.019, de 31
de julho de 2014, alterada pela Lei no 13.204, de 14 de dezembro de 2015, além das exigências
instituídas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 34. A transferência de recursos do Tesouro Municipal para entidades privadas, com ou sem fins
lucrativos, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural,
esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal,
incluindo-se aquelas que visem à geração de emprego e renda, desenvolvimento econômico e
fomento à manutenção e a criação de novos postos de trabalho.
Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal
deverão prestar contas no prazo de trinta dias, contados do recebimento do recurso, ou ao final do
convênio se não fixado outros prazos e condições no instrumento de pactuação, na forma
estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal, conforme Parágrafo único, Art. 70 da
Constituição Federal.
Art. 35. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública municipal,
nos termos dos compromissos firmados.
Art. 36. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir dotações relativas às operações de
crédito já contratadas ou em processo de tramitação na Secretaria do Tesouro Nacional com
previsão de execução no exercício de 2026.
Art. 37. Os investimentos com duração superior a doze meses só constarão da Lei Orçamentária
Anual - LOA se contemplados no Plano Plurianual - PPA, de acordo com o § 52, Art. 52 da LRF.
Art. 38. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até trinta dias após a publicação da Lei
Orçamentária Anual - LOA, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de
execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso, de acordo com o disposto no Art. 82 da
LRF.
Art. 39. As ações (projetos e atividades) priorizadas na Lei Orçamentária Anual - LOA para o
exercício financeiro de 2026 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só
serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no
fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido, conforme Parágrafo único,
Art. 82 e inciso 1, Art. 50 da LRF.
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HORIZO
Art. 40. A renúncia de receita estimada para o exercício financeiro de 2026, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita, em conformidade com o inciso V, § 22, Art. 42 e inciso 1, Art. 14 da LRF.
Art. 41. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o Art. 16, incisosle II da LRF, deverão ser inseridos
no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no § 32, Art. 16 da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2026, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no inciso II do Art. 75, da Lei n2. 14.133 de 01 de abril de 2021 e sua atualização.
Art. 42. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito, de acordo com Art. 45 da LRF.
Art. 43. Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária, conforme Art. 62 da LRF.
Art. 44. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para o exercício financeiro de 2026 a preços correntes.
Art. 45. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada ação (projeto, atividade ou operações especiais), a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN n2. 163, de 04 de maio de 2001.
Art. 46. Durante a execução orçamentária do exercício financeiro de 2026, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de créditos adicionais especiais, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2026, de acordo com o inciso 1, Art. 167 da Constituição Federal.
Art. 47. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no § 32, Art. 50 da LRF.
Parágrafo único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício, de acordo com a alínea "e", do inciso 1, do Art. 42 da IA*.
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PREFEITURA DE
HORIZON TE
O TRABALHO CONTINUA
Art. 48. Os programas priorizados por esta Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e contemplados
no Plano Plurianual - PPA, que integrarem a Lei Orçamentária Anual - LOA de 2026, serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas, de acordo com a alínea "e", do inciso I, do Art. 49 da LIRF.
Art. 49. O pagamento de precatórios judiciais será efetuado em ação orçamentária específica., incluída na Lei Orçamentária para esta finalidade, e deverá ser processada com observância ao art. 100 da Constituição federal, bem como às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade.
Art. 50. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o Art. 22, Parágrafo único, inciso 1, da Lei ng. 4.320, de 17 de março de 1964 conterá todos os Anexos exigidos na legislação pertinente.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA
PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 51. A Lei Orçamentária Anual - LOA de 2026 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento a Despesas de Capital, observado o limite de endividamento.
Art. 52. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica, conforme Parágrafo único, Art. 32 da LIRF.
Art. 53, Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira, de acordo com o inciso II, § 1", Art. 31 da LRF.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS
COM PESSOAL
Art. 54. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2026, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da URF, e II, § 12, Art. 169 da Constituição Federal.
§ 1g Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão
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estar previstos na Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2026.
Art. 55. A despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2026, não excederá em percentual da Receita Corrente Líquida respectivamente os limites de seis por cento para o Poder Legislativo e de cinquenta e quatro por cento para o Poder Executivo, conforme dispõe as alíneas "a" e "b", do inciso III, do Art. 20 da LRF.
Art. 56. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a noventa e cinco por cento do limite estabelecido na alínea "b", do inciso III, do Art. 20 da LRF, em conformidade com o inciso V, parágrafo único, Art. 22 da LRF.
§ 12 Excedendo a noventa e cinco por cento do limite estabelecido na alínea "b", do inciso III do Art. 20 da LRF, a que se refere o coput deste artigo, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras, com respectivo pagamento, mediante prévia justificativa e expressa autorização da autoridade competente, para os servidores das áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Segurança e de serviços funerários, atendidos ainda o excepcional interesse público e quando a não realização do serviço extraordinário acarretar prejuízos à prestação de serviços ofertados a população e não for possível a respectiva compensação das horas extraordinárias realizadas.
§ 22 Excedendo a noventa e cinco por cento do limite estabelecido na alínea "b", do inciso III, do Art. 20 da LRF, a que se refere o coput deste artigo, e excetuando-se os casos previstos no § 19 deste artigo, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras, mediante prévia justificativa e expressa autorização da autoridade competente, com respectiva compensação das horas extraordinárias realizadas, acrescida dos adicionais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Horizonte, observando o excepcional interesse público e quando a não realização do serviço extraordinário acarretar prejuízos à prestação de serviços ofertados a população ou aos serviços internos das diversas Unidades Administrativas do Município.
Art. 57. Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal adotarão as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos nos Arts. 19 e 20 da LRF:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis;
III - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 58. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o § 19, Art. 18 da LRF, a contratação de mão-de-
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HORIZONTE
• obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa
que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 59. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes, conforme art. 14 da LRF.
Art. 60. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita, de acordo com o inciso II, § 39, Art. 14 da LRF.
Art. 61. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, de acordo § 29, Art. 14 da LRF.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 62. O Executivo Municipal enviará o projeto de Lei Orçamentária — PLOA ao Poder Legislativo até o dia 15 de outubro de 2025, estabelecido no Art. 151 da Lei Orgânica do Município, onde a sua aprovação será precedida de audiência pública na Câmara Municipal com o objetivo de debater a alocação de recurso nela prevista, que devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 12 O Poder Legislativo não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
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§ 29 Se o projeto de lei orçamentária anual de 2026, não for encaminhado à sanção até 31 de dezembro de 2025, fica o Executivo Municipal autorizado a executar, em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) da despesa fixada na proposta orçamentária em tramitação.
Art. 63. Em consonância com o que dispõe o § 59 do art. 166 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações ao projeto de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação pelas comissões do legislativo.
Art. 64. As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que a modifiquem deverão
ser compatíveis com os programas e objetivos do Plano Plurianual 2026 - 2029 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei.
Art. 65. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 66. Poderá ser incluído no orçamento anual para o exercício financeiro de 2026, fixação para o custeio de despesas com cartório, concessão de refeições, doações, prémios e patrocínios.
§ As refeições e lanches, quando necessários-inclusive em datas comemorativas, serão concedidas em reuniões com autoridades de outras esferas administrativas, com membros da edilidade municipal, secretários e servidores públicos municipais.
§ 2°- As doações serão concedidas em caso de extrema necessidade, com controle e acompanhamento da Assistência Social, através de processo devidamente formalizado.
Art. 67. Os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo poderão conceder os devidos reajustes nos contratos de natureza continuada pelo INPC — índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo ou pelo índice previsto na Avença, de acordo com as normas pertinentes à matéria.
Art. 68. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir, mediante lei específica, Proteção Social, Vigilância Socioassistencial e Defesa de Direitos visando atender prioritariamente os seguintes objetivos:
- oferta e ampliação da Política de Assistência Social por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
II - serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para às famílias em situações de vulnerabilidade social e risco pessoal e social;
III - garantia de segurança de Acolhida, Renda, Convívio Comunitário e Social, Desenvolvimento da Autonomia, Apoio e Auxilio.
Art. 69. O Executivo Municipal está autorizado a firmar convênios com o Governo Federal e Estadual
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4:Pl z% PREFEITURA DE
HORIZONTE
através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 70. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de consórcios públicos, regulados pela Lei Federal n2. 11.107, de 6 de abril de 2005.
Art. 71. Esta Lei entra em vigor em 12 de janeiro de 2026.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 14 de abril de 2025.
Manoel G es (irias Neto
PREFEITO DE ORIZONTE
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PREFEITURA DE
HORIMINTE
O TRABALHO CONTINUA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE HORIZONTE
PROJETO DE LEI
IDO - 2026
PROJETO DE LEI N° 22, 14 DE ABRIL DE 2025
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HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
AÇÕES PRIORITÁRIAS
0101 - CAMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
• Construção, Ampliação e Reforma do Prédio do Legislativo Municipal
• Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
0201 - GABINETE DO PREFEITO
• Ações de Cooperação Tecnica e Financeira c/ Entes Públicos e Privados
• Aquisição de Equipamentos de TI., Mobiliários, Veículos, Etc.
• Coordenação e Integração das Atividades Administrativas e de Divulgação
• Gestão e Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
• Manutenção das Atividades da Ouvidoria Municipal
• Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito
• Provimento de Infraestrutura para Parques Industriais e Instai. de Shopping Cent
0301 - SECRET. DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
• Aperfeiçoamento do Plano de Cargos e Carreiras
• Aquisição de Equipamentos de T.I.
• Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veiculos
• Desenvolver Atividades de Divulgação Geral e Publicação de Atos Oficiais
• Formação e Qualificação Profissional de Servidores
• Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Adm.
• Planejar e Coordenar Ações Participativas Vinculadas as Atividades Adm.
• Realização de Processos Seletivos e Concursos Públicos
0401 - SECRETARIA DE FINANCAS
• Ações para Incremento da Arrecadação Municipal
• Amortização da Dívida Contratada
• Aquisição de Equipamentos de TI., Mobiliários, Veículos, etc.
• Atualização do Cadastro Imobiliário do Município
• Contribuição para Formação do Patrimonio do Servidor Público PASEP
• Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
• Reserva de Contingência
• Sefin Cidadã Itinerante
0501 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
• Ampliação e Equipamento de Centro de Diagnóstico por Imagem
• Ampliação e Reforma da UPA
• Ampliação, Refor.e Equipamentos do Hospital e Maternidade Rdo. Venancio de Sousa
• Aquisição de Equipamentos de TI
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CNP.): 23.555.196/0001-86
O PrefolturadeHorizon to al Prefei tura...horizonte •www•horizonte.cagov.br
PREFEITURA DE
\SI O TRABALHO CONTINUA
HORIZONTE
• Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veiculos
• Aquisição de Veiculos para Média e Alta Complexidade
• Atendimento de necessidades especificas a pessoas sob cuidados espec. de saúde
• Capacitação Continuada dos Profissionais dos Serviços de Saúde
• Construção do CAPS GERAL e CAPS
• Construção do Centro Administrativo da Secretaria de Saúde
• Construção do Centro de Parto
• Construção do CER - Centro Especializado em Reabilitação
• Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde da Atenção Básica
• Estruturação do PCCs e Avaliação de Desempenho dos Servidores da Saúde
• Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde
• Gestão e Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Saúde
• Implantação e Funcionamento de Farmácia Viva
• Manutenção da Assistência Farmacêutica
• Manutenção da Participação no Consorcio Público de Saúde
• Manutenção das Atividades da Atenção Especializada em Saúde
• Manutenção das Atividades da Atenção Primaria a Saúde
• Manutenção das Atividades de Vigilância em Saúde
• Manutenção das Atividades do Hospital e Maternidade Venancio Raimundo de Sousa
• Manutenção de Unidade de Pronto Atendimento - UPA
• Manutenção do Atendimento Integral a Pessoas com Doenças infectocontagiosas
• Manutenção dos Equipamentos de Saúde Mental CAPS Geral, AD e I
0701 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
• Apoio aos Estudantes Universitários
• Aquisição de Equipamentos de T.I.
• Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veiculos
• Aquisição de Fardamento Escolar
• Aquisição de Materiais, Equipamentos e Mobiliário p/CEls (Creches e Pré-escola)
• Aquisição de Plataforma Digital de Ensino e Aprendizagem
• Aquisição de Veiculos para o Transporte Escolar
• Construção e Reforma de infraestrutura Esportiva nas Escolas
• Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Educação infantil
• Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos de Unidades de Educ. Fundamental
• Desenvolvimento das Atividades do Programa JBV - Jovem Bombeiro Voluntario
• Formação Continuada dos Profissionais da Educação
• Funcionamento da Rede Pública do Ensino Fundamental
• Garantia da Alimentação Escolar - EiA
• Garantia da Alimentação Escolar - PNAE A EE
• Garantia da Alimentação Escolar - PNAE Creche
• Garantia da Alimentação Escolar - PNAE Ensino Fundamental
• Garantia da Alimentação Escolar - PNAE Pré-escola
• Garantia da Alimentação Escolar - PNAE Quilombolas
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060
CNPJ: 23.555.196/0001-86
O Prefeituradel-lorizento 01, Profeitura_horizonte 010 www.horizonte.oe.gov,br
\MI O TRABALHO CONTINUA
reN PREFEITURA DE
HORIZOn TE
• Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de Educação
• Implantação e Manut.do Polo Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil
• Implantação e Manutenção de Laboratórios de Informática
• Implementação do Centro de Idiomas
• Instalação de Sistema de Energia Solar em Escolas de Ensino Fundamental
• Instalação e Manutenção de Salas de Leitura
• Manutenção da Rede Municipal de Educação Infantil - Creches
• Manutenção da Rede Municipal de Educação Infantil - Pré-escolas
• Manutenção do Conselho Municipal de Educação CACS, Associações e Grêmios
• Manutenção do Ensino Médio e Cursinho Pré-vestibular
• Manutenção do Programa de Transporte Escolar
• Manutenção dos Programas de Jovens e Adultos - EJA
• Programa Estudante - Estagiário
• Promoção de Eventos Cívicos e Comemorativos Vinculados ao Ensino
• Promoção e Inclusão do Ensino Especial - EE
• Promoção e Manutenção da Política de Educação Escolar Quilombola
0702 FUNDEB
• Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veiculos
• Construção, Ampliação e Reforma de Centro de Educação Infantil - FUNDEB 30%
• Construção, Ampliação e Reforma de Escol as do Ensino Fund. - FUNDEB 30%
• Coordenação e Manutenção da Rede de Ensino Fundamental - FUNDEB 30%
• Manutenção do Ensino de Educação Especial - FUNDEB 30%
• Manutenção do Ensino de Jovens e Adultos - FUNDEB 30%
• Manutenção do Transporte Escolar - FUNDEB 30%
• Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil - Creches - FUNDEB 30%
• Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil Pré-escola - FUNDEB 30%
• Promoção e Manutenção da Política de Educação Escolar Quilombola - FUNDEB 30%
• Remuneração dos Profissionais da Educação o Básica - Creches / FUNDEB 70%
• Remuneração dos Profissionais da Educação o Básica - EJA / FUNDEB 70%
• Remuneração dos Profissionais da Educação o Básica - Ensino Especial / FUNDEB 70%
• Remuneração dos Profissionais da Educação o Básica - Fundamental / FUNDEB 70%
• Remuneração dos Profissionais da Educação o Básica - Pré-escolar / FUNDEB 70%
0801 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
• Cumprimento de Sentenças Judiciais
• Manutenção da Procuradoria Geral do Município
0901 - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
• Apoio e Desenvolvimento da Banda de Música de Hori2onte e Demais Ativ. Musicais
• Aquisição de Acervo para Bibliotecas Publicas
• Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veiculos
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060
CNPJ: 23.555.196/0001-86
O Prefeituradel-loritonte • Prefeitura_horizonte •www.horizonte.ce.gov.br
ASOCN PREFEITURA DE
HORWONTE
O TRABALHO CONTINUA
• Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos Culturais
• Fortalecimento da Infraestrutura Turística
• Fortalecimento dos Conselhos Municipais de Políticas Culturais
• Gestão e Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo
• Manutenção das Atividades e Espaços Culturais
• Realização de Conferências Municipais, Fóruns e Assembleias da Cultura
• Realização de Eventos Turísticos, Culturais e de Tradições Populares
• Realização e Divulgação de Campanhas, Informativos e Mídias Diversas
0902 - FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CULTURA
• Apoio a Criação, Difusão e Fomento Cultural
• Execução da Política Nacional da Cultura - Lei Aldir Blanc
• Incentivo à Produção Cultural Local
• Realização de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil
1001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
• Ampliação e Modernização do Estádio Domingo
• Apoio a Participação de Atletas Locais em Eventos Esportivos
▪ Apoio ao Esporte de Alto Rendimento, Amador e Educacional
• Concessão da Bolsa - Atleta
• Construção de Areninhas
• Construção, Ampliação, Reforma e Manutenção de Equipamentos Esportivos
• Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Esporte e Lazer
• Manutenção das Atividades e Espaços Esportivos
• Realização de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014)
1101 - FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE HORIZONTE
• Ampliação e Reforma do Prédio do HORIZONTEPREV
• Concessão de Benefícios Previdenciários
• Contribuição para o PASEP
• Gestão e Manutenção do HORIZONTEPREV
• Reserva orçamentaria do RPPS
1301 - SEC. DE ARTIC. INST. E DESENV. ECONOMICO
• Apoio aos Projetos Produtivos
• Capacitação de Mao de Obra para Industria, Comercio e Serviços
• Construção da Estação da Juventude
• Financiamento e Crédito ao Produtor, Cooperativas e Pequenas Empresas
• Fortalecimento da Gestão de Políticas de Juventude
• Gestão e Manutenção da Secretaria de Articulação Institucional e Política
• Incentivo a Instalação de Empresas (Cooperação Técnico-Financeira)
• Manutenção do Centro do Microempreendedor Individual de Horizonte
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP 62880-060
CNIDJ: 23.555.196/0001-86
0 PI efeituradeHorizonte • Prefeitura _horizonte •www.horizonte.ce.gov_hr
PREFEITURA DE
Niko/ O TRABALHO CONTINUA
HORIZONTE
• Programa de Apoio ao Trabalhador Autônomo e ao Comercio Local
1501 - SEC. ASSISTENCIA, IGUALD. E DES. SOCIAL
• Ações para a Promoção de Segurança Alimentar e Nutricional
• Acolhimento Institucional da Criança e Adolescente
• Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos da Assistência Social
• Executar Camp. Socioeducativas: Drogas, Ex pl Sexual, Trabalho Infantil, \hol. Domest
• Fomento as Iniciativas Coletivas para Geração de Ocupação e Renda
• Fortalecimento da Política de Defesa dos Direitos da Mulher
• Fortalecimento das Instancias de Controle Social
• Gestão Administrativa da Secretaria de Assistência, Igualdade e Desenvolvimento
• Gestão de Benefícios Eventuais de Assistência Social
• Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
• Manutenção do Acolhimento Familiar e Comunitário - Enlancos
• Manutenção do Conselho Tutelar
• Promoção da Igualdade Racial: Reconhecer para Incluir
• Realização das Conferências de Assistência Social
• Suporte as Associações e Lideranças Comunitárias
1502 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
• Bloco de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e CadUnico - IGDBF
• Bloco de Gestão do SUAS - IGD-SUAS
• Bloco de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade - PSE MAC
• Bloco Proteção Social Básica PSB
• Concessão de Benefícios Eventuais
• Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos de Média e Alta Complexidade
• Desenvolvimento das Ações de Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz
• Fortalecimento das Instancias de Controle Social do SUAS
• Gestão do PROCADSUAS
• Reforma e Ampliação de Equipamentos de Proteção Social Básica
1503 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE
• Executar Camp. Socioeducativas: Drogas, Ex pl Sexual, Trabalho Infantil, Viol. Domest
• Realização de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014)
1504 - FUNDO DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL
• Melhorias Habitacionais para Famílias em Situação Vulnerabilidade Econ. e Social
1505 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIR. DO IDOSO
• Realização de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014)
1601 - SECDE SEGURANCA, CIDAD., TRANS. E TRANSP.
Avenida Presidente Castelo Branco. 5100, Centro, CEP - 62880-060
CNPJ: 23.555.196/0001-86
O Profoltutadel-lóritente • Prefelturo_horizonte 1 www.horizonte_ce.gov.br
PREFEITURA DE
HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
• Ampliação e Reforma do Centro Integrado de Segurança Pública de Horizonte
• Apoio as Ações de Segurança Pública do Corpo de Bombeiros e Poder Judiciário
• Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veiculos
• Construção, Ampliação e Recuperação de Infraestrutura de Mobilidade Urbana
• Gerenciamento, Controle e Fiscalização do Trânsito
• Gestão e Manutenção das Ativ. da Sec. de Segurança, Cidadania, Trânsito e Trans!).
• Implantação de Sinalização de Trânsito
• instalação e Funcionamento de Sistema de Monitoramento por Câmeras
• Manutenção das Atividades da Guarda Municipal
• Realização de Ações de Engenharia de Trânsito e Mobilidade Urbana
• Realização de Campanhas Educativas de Trânsito
1602 - FUNDO MUNIC. SERVIRANSPORTES MUNICIPAIS
• Apoio ao Sistema de Transporte Alternativo
• Gestão e Manutenção do Fundo Municipal dos Serviços de Transportes
• Modernização do Sistema de Monitoramento do Transporte Urbano
1701 - SEC. INFRAEST• URB. AGROP. E REC.HIDRIC.
• Aquisição de Equipamentos, Mobiliários, Veiculos e Máquinas Pesadas
• Construção de Aterro Sanitário
• Construção e Recuperação de Estradas
• Construção, Ampliação e Reforma de Cemitérios
• Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos Urbanos
• Construção, Ampliação e Reforma de Merca dos Públicos
• Expansão da Rede de Iluminação Publica
• Formação e Qualificação de Pessoas e Valorização de Servidores
• Gestão e Manut. da Sec. de Infraestrutura, Urb., Agropec. e Rec. Hídricos
• Incentivo e Apoio ao Produtor Agropecuário
• Instalação de Rede de Abastecimento de Água
• Limpeza de Vias e Logradouros Públicos, Coleta Seletiva e Operação de Aterros
• Manutenção de Conservação de Equipamentos Urbanos
• Manutenção do Parque de Iluminação Publica
• Manutenção e Conservação de Mercados, Feiras e Matadouros
• Obras de Drenagem de Águas Pluviais em Ruas no Município de Horizonte
• Pavimentação em Pedra Tosca, Asfáltica e Piso Intertravado
• Perfuração, Aparelhamento e Manutenção de Poços Artesianos
• Recuperação do Aterro Sanitário, Centro de Triagem e Coleta Seletiva do Lixo
• Reforma e Ampliação do Centro Administrativo
• Repasse ao Fundo Garantia Safra
• Requalificação da Avenida Jose Euclides Ferreira Gomes
• Revisão do Plano Diretor
1702 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060
CNRJ: 23.555.196/0001-86
O Prefoituradel-iorizonte (IP PI efel tura horizonte e www.horizontexe.gov.br
•
PREFEITURA DE
111%11 O TRABALHO CONTINUA
HORIZONTE
• Aquisição de Máquinas Pesadas
• Construção do Parque Ecológico
• Transferência de Recursos a Consorcio Pub. de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
1901 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
• Capacitação e Treinamento de Servidores em Controle interno e Auditoria
• Manutenção das Atividades da Controladoria Geral do Município
2001 - AUTARQUIA MUN MEIO AMBIENTE DE HORIZONTE
• Funcionamento da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Horizonte - AMMAH
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060
CNPJ: 23.555.196/0001-86
O Protelturadel-lorizonte • Prefeitura horizonte • www.horizonte.ce.gov,br
ORN PREFEITURA DE
••••••
.011. Heillam TE
\Med O TRABALHO CONTINUA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE HORIZONTE
IDO 2026
PROJETO DE LEI N' 22, 14 DE ABRIL DE 2025
Anexos de Riscos Fiscais
PARTE 1
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Demonstrativo de Riscos fiscais e Providências
ARE
2026
(LRF, Art. 42, §32)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Passivos Contingentes 700.000,00 700.000,00
Demandas Judiciais 200.000,00 Anulação da Reserva de Contingência 570000.00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 Anulação de Dotações Orçamentárias 130.000,00
Avais e Garantias Conceditas 0,00
Assunção de Passivos 0,00
Assistência Diversas 100.000,00
Outras Passivos Contingentes 400.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demais Riscos Fiscais Passivos 900.000,00 900.000,00
Frustração de Arrecadação 100.000,00 Limitação de Dotações Orçamentárias 900 000,00
Restituição de Tributos a Maior 0.00
Discrepância de Projetos 0,00
Outros Riscos Fiscais 800.000,00
R$
TOTAL 1.600.000,00 1.600.000,00
Fonte: Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secretaria de Finanças
Passivo
NOTA:
Contingentes: Obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações, desapropriações, etc.
Riscos Fiscais: Emergência, Calamidade pública, frustrações de arrecadação prevista, despesas planejadas a menor.
Eventos Fiscais Imprevistos: Extinção de tributos, ocorrência Imprevista em execução de obra, campanhas não previstas.
A
Nota:
reserva de contingência, alinea "b" do inciso III do art. 52, destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos, redução de despesas e cancelamento de dotações orçamentárias.
I f MANOEL GO ES DE FARI 5- TO
PrivE.. to hluncipa
PREFEITURA DE
HORlá
Ilikkled/ O TRABALHO CONTINUA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE HORIZONTE
IDO 2026
Anexos de Metas Fiscais
PARTE II
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 1 Metas Anuaís - 2026
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art § I.)
ESPECIFICAÇÃO
2026 2027 2028
Valor
(a)
Corrente
Valor Constante
% PIB
(PIPIA
N, 300
% PIB
, (a/PIM
x 100
Valor
(13)
Corrente
Valor Constante
% PIB
(b/PIB)
x 100
% PIB
(b/MB)
x 100
Valor
(c)
Corrente Valor Constante % PIB (c/PIB)
a 100
% RB
(c/AB)
x 1110
Receita Total (exceto fontes RPPS) 673.486.000,00 644.607.580,40 0,225 122,883 748.109.000,00 688.491.172,40 0,233 127,735 972.542.000,00 862.438.620,36 0,284 155,512
Receitas Primárias(exceto fontes RPPS) ( I ) 700.397.000,00 670.364.663,09 0,234 127,793 181.748.00000 719.449.434,56 0,244 133,479 1.016.273.000,00 901.218.748,43 0,297 162,505
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 70.612.000,00 67.584.226,65 0,024 12,884 88.266.000,00 81.231.961,95 0,028 15,071 114.746.000,00 101.755.381,19 0,036 18,348
Transferências Correntes 494.735.000,00 473.521.248,09 0,165 90,268 618.419.000,00 569.136.345,56 0,193 105,592 803.945.000,00 712.928.816,08 0,251 128,553
Demais Receitas Primárias Correntes 9.635.000,00 9.221.860,64 0,003 1,758 12.044.000,00 11.084.197,20 0,004 2,056 15.657.000,00 13.884.440,44 0,005 2,504
Receitas Primárias de Capital 125.415.000,00 120.037.327,72 0,042 22,883 63.019.000,00 57.996.929,85 0,020 10,760 81.925.000,00 72.650.110,71 0,026 13,100
Despesa Total (exceto fontes RPPS) 705.046.078,78 674.814.393,94 0,235 128,641 780.839.540,40 718.613.371,35 0,244 133,324 1.006.359.002,02 892.427.133,52 0,314 160,920
Despesas Primáriaslexceto fontes RPPS1( II ) 631.406.000,00 604.331.929,56 0,211 115,205 695.507.000.00 640.081.097,60 0,217 118,754 904.159.000,00 801.797.393,38 0,282 144,578
Despesas Primárias Correntes 431.026.000,00 412.544.027,57 0,144 78,644 538.782.000,00 495.845.726,82 0,168 91,994 700.416.000,00 621.120.536,41 0,219 111,999
Pessoal e Encargos Sociais 244.097.000,00 233.630.359,88 0,081 44,537 305.121.000,00 280.805.490,93 0,095 52,098 396.657,000,00 351.750.686,18 0,124 63,427
Outras Despesas Correntes 186.929.000,00 178.913.667,69 0,062 34,107 233.661.000,00 215.040.235,89 0,073 39,896 303.759.000,00 269.369.850,23 0,095 48,572
Despesas Primárias de Capital 228.576.000,00 218.774.885,15 0,076 41,705 191.970.000,00 176.671.648,60 0,060 32,778 249.562.000,00 221.308.598,47 0,078 39,906
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 32.243.078,78 30.860.527,17 0,011 5,883 33.586.540,40 30.909.983,14 0,010 5,735 34.930.002,02 30.975.508,25 0,011 5585
Receita Total (com fontes RPPS) 84.877.000,00 81.237.557,43 0,028 15,486 88.414.000,00 81.368.167,63 0,028 15,096 91.950.000,00 81.540.160,88 0,029 14,703
Receftas Primárias (com fontes RPPS) (III) 60.757.000,00 58.151.799,39 0,020 11,086 75.946.000,00 69.893.759,57 0,024 12,967 98.730.000,00 87.552.583,84 0,031 15,787
Despesa Total (com fontes RPPS) 84.877.000,00 81.237.557,43 0,028 15,486 88.414.000,00 81.368.167,63 0,028 15,096 91.950.000,00 81.540.160,88 0,029 14703
Despesas Primárias (com fontes RPPS) (iV) 37.686.000,00 36.070.061,26 0,013 6,876 47.108.000,00 43.353.899,16 0,015 8,043 61.240.000,00 54.306.899,97 0,019 9,792
Resultado Primádo(sem RPPS)
Acima da Linha (0= (I- III 68.991.000,00 66.032.733,54 0,023 12,588 86.241.000,00 79.368.336,97 0,027 14,725 112.114.000,00 99.421.355,05 0,033 17,927
Resultado Primário (com RPPS)
Acima da Linha (M)= (V) + (ill -- IV] 9062 00 88.114.471,67 0,031 16,797 115.079.000,00 105.908.197,37 0,036 19,649 149.604.000,00 132.667.038,92 0,047 23,922
Juros, Encargos e Varlacdes Monetárias Ativos
(Exceto RPPS j, 6.421.000,00 6.145.673,81 0,002 1,172 8.026.000,00 7.386.397,10 0,003 1,370 10.434.000,00 9.252.746,48 0,003 1,668
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos
(Exceto RPM) 13.201.000.00 12.634.954,06 0,004 2,409 16301.000,00 15.186.012,78 0,005 2,817 21.451.000,00 19.022.490,39 0,007 3430
Dívida Pública Consolidada (Da 146.975.934,93 140.673.750,89 0,049 26,817 111.730.934,93 102.826.944,18 0,035 19,077 65.911.934,93 58.449.916,02 0,019 10540
Dívida Consolidada Líquida (Da) 112.219.738,44 107.407.866,04 0,037 20,475 85.526.593,74 42.193,68 0,027 14,603 43.112.329,69 21.258,55 0,013 es94
Resultado Nominal (SEM RPPS)
Abaixo da Ligha ., -51.378.814,24 -49.175.741,05 -0,017 -9,374 26.693.144,71 24.565.931,56 0,008 4,558 42.414.264,04 37.612.462,36 0,012 6,782
Fonte Sistema A‘pec Cont•abilatitde, Unidade Responsavel Secretaria de Finanças
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 1 Metas Anuais - 2026
- Demonstrativo 1 (LRF, ora 4•", § I")
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seauinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS 2026 2027 2028
PIB real (crescimento % anual) 2,79 2,86 3,00
Taxa real de juro implícito sobre a divida líquida do Governo (média % anual) 12,50 10,50 10,00
Câmbio (RS/LISS - Finai do Ano) 6,00 5,90 5,90
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 4,48 4,00 3,79
PIB nominal 299.648.931.379,30 320.547.646.449,42 342.644.277.909,77
Receita Corrente Liquida - RCL 548.072.655,60 585.670.439,77 625.378.895,59
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2026
Valor corrente / índice Deflação
2027
Valor corrente / índice Deflação
2028
Valor corrente / índice Deflação
1,0448 1,0866 1,1277
MANOEL G
P o Municipal
NETO
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo Ii - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercido Anterior
AMF
2026
- Tabela 2 (LRF, Art. 49, §29, inciso I) (R$)
ESPECIFICAÇÃO I - Metas Previstas 2024 (a) % PIB % RCL ll - Metas Realizadas 2024 (b) % PIB % RCL Variação ( ll - I ) Valor (c)=(b-a) % (c/a) x 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 429.585.000,00 0,195 121,925 431.105.110,71 0,202 105,722 1.520.110,71 0,35
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 389.140.787,00 0,176 110,446 418.669.479,65 0,196 102,673 29.528.692,65 7,59
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 430.225.000,00 0,195 122,107 414.436.385,78 0,194 101,634 -15.788.614,22 -3,67
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 411.708.000,00 0,187 116,852 385.528.393,15 0,180 94,545 -26.179.606,85 -6,36
Receita Total (COM FONTES RPPS) 63.215.000,00 0,029 17,942 59.020.405,76 0,028 14,474 -4.194.594,24 -6,64
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 42.893.908,00 0,019 12,174 42.493.157,53 0,020 10,421 -400.750,47 -0,93
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 63.215.000,00 0,029 17,942 27.002.194,81 0,013 6,622 -36.212.805,19 -57,29
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 26.095.000,00 0,012 7,406 27.002.194,81 0,013 6,622 907.194,81 3,48 Resultado Primário (SEM FONTES RPPS)
Acima da Linha (V) = (I - II) -22.567.213,00 -0,010 -6,405 33.141.086,50 0,016 8,127 55.708.299,50 -246,86
Resultado Primário (COM FONTES RPPS)
Acima da Unha (VI) = (V) + (III - IV) -5.768.305,00 -0,003 -1,637 48.632.049,22 0,023 11,926 54.400.354,22 -943,09
Dívida Pública Consolidada (DC) 119.001.934,93 0,054 33,775 119.001.934,93 0,056 29,183 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 74.565.745,26 0,034 21,163 74.565.745,26 0,035 18,286 0,00 0,00 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 4.878.658,73 0,002 1,385 4.878.658,73 0,002 1,196 0,00 0,00 Fonte: Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secretaria de Finanças
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2024
PIB
ESPECIFICAÇÃO
nominal
Valor Previsto 2024
220.734.800.000,00
Valor Realizado 2024
213.601.000.000,00 Receita Corrente Líquida - RCL 352.334.213,00 407.771.748,91
MANOEL GCE--.4 ES \ . AMAS NETO
Pre eito Mu idpai
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO OO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo III - Metas Fiscais Amola Co das com as Fixadas nos Três Exercidos Anteriores
AMF
2026
Tabela 3 (LRF, Art 42, §2Q, incisa II) MS)
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2023 2021 % 2025 % 2026 i % 2027 % 2028 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 373.325.588,00 431,105.110,71 15,5 533.439.000,00 23,7 673.486 000,00 26,3 748.109.000,00 11,1 972.542.000,00 30,0
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 336.185.907,07 418 669.479,65 24,5 493.004.000,00 17,8 700.397.000,00 42,1 781.748.000,00 11,6 1.016.273.000,00 30,0
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 364.259.578,85 414.436.385,78 13,8 532.869.000,00 28,6 705.046.078,78 32,3 780.839.540,401 10,8 1.006.359.002,02 28,9
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 347.371.386,89 385.528.393,15 11,0 503.608.000,00 30,6 631.406.000,00 25,4 695.507.000,00 1 10,2 904.159.000,00 30,0
Receita Total (COM FONTES RPPS) 45.707.930,32 59.020.405,76 29,1 70.731.000,00 19,8 84.877.000,00 20,0 1 88.414.000,00 4,2 91.950.000,00 4,0
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 21.755.739,37 42.493.157,53 95,3 50.631.000,00 19,2 60.757.000,00 20,0 i 75.946.000,00 , 25,0 98.730.000,00 30,0
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 22.847.604,16 27.002.194,81 18,2 , 70 731.000,00 161,9 84.877.200,00 20,0 88.413.750,00 4,2 91.950.300,00 4,0
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 22.847.604,16 27.002.194,81 18,2 31.405.000,00 16,3 62.538.000,00 99,1 62.555.000,00 0,0 62.572.000,00 0,0
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) -11.185.479,82 33.141.086,50 -396,3 -10.601.000,00 -132,0 68.991.000,00 -750,6 86.241.000,00 25,0 112.114.000,00 30,0
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da linha (VI) = (V) + -12.277.344,61 48.632.049,22 -496,1 8.622.000,00 -82,3 67.210.000,00 679,5 99.632.000,00 18,2 148.272.000,00 48,8
Dívida Pública Consolidada (DC) 120.517.648,48 119.001.934,93 -1,3 100.171.934,93 -15,8 146.975.934,93 46,7 111.730.934,93 -24,0 65.911.934,93 -41,0
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 79.444.403,99 74.565.745,26 -6,1 60.840.924,20 -18,4 , 112.219.738,44 84,4 85.526.593,74 -23,8 43.112.329,691 -49,6
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -46.145.155,71 4.878.658,73 -110,6 13.724.821,06 181,3 i -51.378.814,24i -474,3 1 26.693.144,71 -152,0 42.414.264,041 58,9
(11
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
AME
2026
Tabela 3 (LRF, Art 49, §29, inciso II)
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
MS)
2023 2024 2025 % 2026 2027 2028
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 372.370.867,03 442.366.172,20 18,8 493.004.000,001 11,4 670.364.663,09 i
,
36,0 719.449.434,56 7,3 901.218.748,43 25,3
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 403.466.214,22 437.893.485,22 r 8,5 532.869.000,00 21,7 674.814 393,94 26,6 718.613.371,35 6,5 892.427.133,52 24,2
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 384.760.282,32 407.349.300,201- 5,9 503.608.000,00 23,6 604.331.929,56 i 20,0 640.081.097,60 5,9 801.797 393,38 25,3
Receita Total (COM FONTES RPPS) 50.627.647,64 62.360.960,73 23,2 i 70.731.000,00 13,4 81.237.557,43 1 14,9 81.368.167,63 0,2 81.540.160,88 0,2
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 24.097.391,84 44.898.270,25 86,3 1 50.631.000,00 12,8 58.151.799,39 14,9 69.893.759,57 20,2 87.552 583,84 25,3
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 25.306.778,16 28.530.519,04 12,7 1 70.731.000,00 147,9 81.237.748,85 14,9 1 81.367.937,55 0,2 81.540.426,92 0,2
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 25.306.778,16 28.530.519,04 12,7 31.405.000,00 10,1 59.856.431,85 1 90,6 57.569.906,64 -3,8 55.488.101,65 -3,6
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) -12.389.415,29 35.016.872,00 -382,6 -10.604.000,00 -130,3 66.032.733,54 1 -722,7 79.368.336,97 20,2 99.421.355,05 25,3
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V1+
MI- IV) -13.598.801,62 51.384.623,21 -477,9 8.622.000,00 -83,2 64.328.101,07 646,1 91.692.189,89 42,5 131.485.837,24 43,4
Dívida Pública Consolidada (DC) 133.489.418,54 125.737.444,45 I -5,8 100.171.934,93 -20,3 140.673.750,89 40,4 102.826.944,18 -26,9 58.449.916,021 -43,2
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 87.995.305,49 78.786.166,44 i -10,5 1 60.840.924,20 -22,8 107.407.866,04 76,5 i 78.710.862,71 -26,7 38.231.498,63i -51,4
Resultado Nominal (SEM RPPS)- Abaixo da Linha -51.111.933,25 5.154.790,811 -110,11 13.724.821,06 166,3 -49.175.741,05 -458,31 24.565.931,561 -150,0 37.612.462,361 53,1
Fonte, Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secretaria de Finanças
413.508.032,21 455.505.659,98 1 10,2 533.439.000,00 17,1 1 644.607.580,40 20,8 688.491.172,40 68 862.438.620 36 253
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
BYDICES DE INFLAÇÃO
2023 2024 2025 2026 2027 2028
4,62 4,83 5,66 4,48 4,00 3,78
VALORES DE REFERENCIA
Valor x índice Valor x índice Valor x índice Valar índice Valor ,/ índice %/Mar / Indica
1,1076 1,0566 1,000 1.04-48 1,0866 1,1277
* inflação Média 1% anual 1 projetada com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE
MANOEL QFv5 DE P 1AS NETO
PreFelç Morl4dpã I
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
-ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
2026
)MS- Tabela 4 (LRF, Art. 49, §29, inciso III) (R$)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 2023 2022
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 336.646.479,22 100,00 270.885.983,83 100,00 237.720.100,51 100,00
TOTAL 336.646.479,22 100,00 270.885.983,83 100,00 237.720.100,51 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
(R$)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 2023 2022
Patrimônio / Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 125.107.667,52 100,00 -248.685.618,60 100,00 -58.478.133,94 100,00
TOTAL 125.107.667,52 100,00 -248.685.618,60 100,00 -58.478.133,94 100,00
Fonte: Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secretaria de Finanças
MANOEL GOMES DE
Prefeito Municipal
IAS NETO
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
-ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
2026
-AMF - Demonstrativo V (LRF, Art. 42, §22, inciso III) (R$)
RECEITAS REALIZADAS 2024 (a) 2023 (b) 2022 (c)
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 227.518,02 95.000,00 91.873,53
Alienação de Bens Móveis 219.297,41 95.000,00 91.873,53
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 8.220,61 0,00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS 2024 (d) 2023 (e) 2022 (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 153.699,38 10.080,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 153.699,38 10.080,00 0,00
Investimentos 153.699,38 10.080,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regimes Próprios de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
2024 2023 2022
SALDO FINANCEIRO
( g ) + Illh) ( h ) = + Illi) (I) = (Ic - lif)
Valor (III) 250.612,17 176.793,53 91.873,53
Fonte: Sistema Aspee Contabilidade, Umdade Responsável Secretaria de Finanças
(Ni
MANOEL G MES D ¡NUAS NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
• ANEXO DE METAS FISCAIS
peMonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS 2026
- AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4°, §2°, inciso IV, Alínea "a") (R$)
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS(FUNDO DE CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024
RECEITAS CORRENTES (I) 42.440.628,98 45.707.930,32 58.156.025,24
Receita de Contribuições dos Segurados 12.605.420,38 13.643.091,72 14.514.921,26
Ativo 12.564.447,16 13.507.013,93 14.313.862,61
Inativo 40.973,22 136.077,79 201.058,65
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 15.765.097,70 9.957.907,46 26.880.911,14
Ativo 15.765.097,70 9.957.907,46 26.880.911,14
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 13.807.289,52 21.320.325,22 13.536.924,57
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 13.807.289,52 21.320.325,22 13.536.924,57
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 262.821,38 786.605,92 3.223.268,27
Compensação Previdenciária entre os Regimes 262.723,30 786.602,27 342.892,55
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (11 )1 0,00 0,00 2.880.049,04
Demais Receitas Correntes 98,08 3,65 326,68
RECEITA DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 42.440.628,98 45.707.930,32 55.275.976,20
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024
Benefícios 17.042.277,40 21.511.856,01 25.579.473,39
Aposentadorias 14.320.469,71 19.273.590,73 23.049.107,57
Pensões Por Morte 2.721.807,69 2.238.265,28 2.530.365,82
Outras Despesas Previdenciarias 0,00 1.184.716,67 18.054,01
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 1.184.716,67 18.054,01
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 17.042.277,40 22.696.572,68 25.597.527,40
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV V)2 25.398.351,58 23.011.357,64 29.678.448,80
RESULTADO PREV. - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V)2 25.398.351,58 23.011.357,64 29.678.448,80
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 2023 2024
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2022 2023 2024 (1.1
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
.ANEXO DE METAS FISCAIS
pernonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS - 2026
1
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 40, §2°, inciso IV. Alínea "a") (R$)
VALOR 0,00 23 302 000,00 37,120.000,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPIT. DO RPPS 2022 2023 2024
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte e Periodicidade de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024
Caixa e Equivalente de Caixa 0,00 107 080.494 63 115.218.243,23
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outros Bens e Direitos 26.223.227,23 22.757 930,93 44.004.641,78
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022 2023 2024
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0 00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0 00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0 00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciáha entre RGPS e RPPS 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0 00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO(IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022 2023 2024
Beneticlos 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária entre Regimes 0,00 0,00 0,00
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS - 2026
• AMF Demonstrativo VI (LRF, Art. 4°, §20, inciso IV, Alínea "a") ( R$)
• *Demais Despesas Previdenciáhas 0,00 0,00 0,00
tOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREV. - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X)2 0,00 0,00 0,00
APORTES DE REC. PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024
Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022 2023 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 22.580.549,17 0,00
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 2024
Receitas Correntes 206.852,09 0,00 864.380,52
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 206.852,09 0,00 864.380,52
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 2024
Despesas Correntes (XIII) 1.100.853,25 0,00 1.384.292,67
Pessoal e Encargos Sociais 384.751,19 0,00 498.095,83
Demais Despesas Correntes 716.102,06 0,00 886.196,84
Despesas de Capital (XIV) 8.337,00 0,00 20.374,74
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 1.109.190,25 0,00 1.404.667,41
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)2 -902.338,16 0,00 -540.286,89
BENS E DIREITOS DO RPPS (ADMINISTRAÇÃO DO RPPS) 2022 2023 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 67.810.508,88 91 284.925,85
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2022 2023 2024
Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Previdenciatias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2022 2023 2024
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0.00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00
RESULT. DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII 0,00 0,00 0,00
Fonte Nisienta Aspee Contabilidade, Unidade Kesponsavel Secretaria de Finanças
1) Como a Portana MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não
deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração
2) O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a
liquidada (do 10 ao 5' bimestre) e a despesa empenhada (no 6° bimestre)
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS - 2026
A"!ff - Demonstrativo VI (LRF, Art. 40, §20, inciso IV, Alínea "a") (R$)
MAN EL GOMES
Prefeito Municip
A S \\I E TO
Prefeitura Municipal de Horizonte
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ANEXO DE METAS FISCAIS
'Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - 2026
AIVIF - Demonstrativo VI (IRF, Art. 49, §22, inciso IV, Alínea "a") (R$)
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO (d) = ( d
(a) (b) (c ) = (a - b) Exercício Anterior) + ( c)
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
'Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - 2026
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 42, §22, inciso IV, Alínea "a")
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
(R$)
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - 2026
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 42, §22, inciso IV, Alínea "a")
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00 0,00
2098 0,00 0,00 0,00 0,00
2099 0,00 0,00 0,00 0,00
2100 0,00 0,00 0,00 0,00
(R$)
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MEXO DE METAS FISCAIS
-Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - 2026
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 42, §22, inciso IV, Alínea "a")
PLANO FINANCEIRO
EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS (a) PREVIDENCIÁRIAS (b)
(R$)
RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
PREVIDENCIÁRIO (c) EXERCÍCIO (d) = (d
= (a b) Exercício Anterior) + ( c)
2026 79.479.011,26 37.287.928,83 42.191.082,43 300.807.547.45
2027 69.907.652,51 42.495.326,87 27.412.325,64 328.219.873,09
2028 72.405.761,96 46.908.380,84 25.497.381,12 353.717.254,21
2029 74.832.596,75 50.765.058,22 24.067.538,53 377.784.792,74
2030 77.359.851,17 56.009.492,71 21.350.358,46 399.135.151,20
2031 79.721.083,36 61.315.044,72 18.406.038,64 417.541.189,84
2032 81.791.034,15 66.485.791,64 15.305.242,51 432.846.432,35
2033 83.528.916,49 70.637.965,56 12.890.950,93 445.737.383,28
2034 84.824.262,79 75.242.126,61 9.582.136,18 455.319.519,46
2035 85.858.105,98 79.208.964,53 6.649.141,45 461.968.660,91
2036 86.662.822,09 83.159.767,42 3.503.054,67 465.471.715,58
2037 87.107.081,61 85.672.774,74 1.434.306,87 466.906.022,45
2038 87.346.444,45 88.075.216,48 -728.772,03 466.177.250,42
2039 87.328.045,98 89.747.850,02 -2.419.804,04 463.757.446,38
2040 87.174.744,71 92.595.219,09 -5.420.474,38 458.336.972,00
2041 86.554.332,02 94.628.240,19 -8.073.908,17 450.263.063,83
2042 85.617.570,05 95.803.126,66 -10.185.556,61 440.077.507,22
2043 83.075.011,01 96.879.007,24 -13.803.996,23 426.273.510,99
2044 73.645.628,51 97.641.247,93 -23.995.619,42 402.277.891,57
2045 63.807.414,54 97.615.395,57 -33.807.981,03 368.469.910,54
2046 61.104.393,49 97.713.077,94 -36.608.684,45 331.861.226,09
2047 58.152.388,40 97.273.733,59 -39.121.345,19 292.739.880,90
2048 55.025.704,73 96.702.148,53 -41.676.443,80 251.063.437,10
2049 51.780.201,56 95.440.950,57 -43.660.749,01 207.402.688,09
2050 48.373.885,50 93.711.962,51 -45.338.077,01 162.064.611,08
2051 44.824.625,94 91.746.267,58 -46.921.641,64 115.142.969,44
2052 41.174.154,42 89.482.010,71 -48.307.856,29 66.835.113,15
2053 37.449.312,64 87.039.940,34 -49.590.627,70 17.244.485,45
2054 33.647.849,36 84.237.125,68 -50.589.276,32 -33.344.790,87
Prefeitura Municipal de Horizonte
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• LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
.ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - 2026
AMF - Demonstrativo VI (1RF, Art. 42, §22, inciso IV, Alínea "a") (R$)
2055 31.392.127,15 81.374.076,97 -49.981.949,82 -83.326,740,69
2056 29.931.388,26 78.437.179,39 -48.505.791,13 -131.832.531,82
2057 28.481.453,02 75.272.558,87 -46.791.105,85 -178.623.637,67
2058 17.351.359,59 71.863.439,53 -54.512.079,94 -233.135.717,61
2059 16.439.590,89 68.386.219,90 -51.946.629,01 -285.082.346,62
2060 15.521.563,53 64.842.654,44 -49.321.090,91 -334.403.437,53
2061 14.590.967,89 61.318.912,14 -46.727.944,25 -381.131,381,78
2062 13.669.606,31 57.722.079,79 -44.052.473,48 -425.183.855,26
2063 12.758,718,59 54.091.621,57 -41.332.902,98 -466.516.758,24
2064 11.859.974,59 50.464.919,10 -38.604.944,51 -505.121.702,75
2065 10.975.352,03 46.877.289,65 -35.901.937,62 -541.023.640,37
2066 10.106.400,05 43.347.458,19 -33.241.058,14 -574.264.698,51
2067 9.263.371,29 39.893.364,75 -30.629.993,46 -604.894.691,97
2068 8.447.463,26 36.532.149,70 -28.084.686,44 -632.979.378,41
2069 7.657.003,08 33.279.869,38 -25.622.866,30 -658.602.244,71
2070 6.906.013,23 30.151.511,67 -23.245.498,44 -681.847.743,15
2071 6.191.970,60 27.160.333,41 -20.968.362,81 -702.816.105,96
2072 5.517.306,32 24.318.030,90 -18.800.724,58 -721.616.830,54
2073 4.884.097,00 21.634.939,02 -16.750.842,02 -738.367.672,56
2074 4.293.942,21 19.119.611,32 -14.825.669,11 -753.193.341,67
2075 3.747.855,06 16.778.313,58 -13.030.458,52 -766.223.800,19
2076 3.246.316,66 14.615.133,93 -11.368.817,27 -777.592.617,46
2077 2.789.260,27 12.631.840,16 -9.842.579,89 -787.435.197,35
2078 2.376.080,84 10.827.885,08 -8.451.804,24 -795.887.001,59
2079 2.005.625,08 9.200.358,14 -7.194.733,06 -803.081.734,65
2080 1.676.274,69 7.744.357,50 -6.068.082,81 -809.149.817,46
2081 1.386.139,64 6.453.627,64 -5.067.488,00 -814.217.305,46
2082 1.133.077,16 5.320.517,55 -4.187.440,39 -818.404.745,85
2083 914.682,98 4.336.022,02 -3.421.339,04 -821.826.084,89
2084 728.422,63 3.490.263,65 -2.761.841,02 -824.587.925,91
2085 571.598,48 2.772.480,40 -2.200.881,92 -826.788.807,83
2086 441.343,27 2.171.034,30 -1.729.691,03 -828.518.498,86
• Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
• LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
.AMEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - 2026
AMF - Demonstrativo VI (IRF, Art. 42, §22, inciso IV, Alínea "a") (R$)
2087 334.777,19 1.673.979,83 -1.339.202,64 -829.857.701,50
2088 249.097,34 1.269.486,98 -1.020.389,64 -830.878.091,14
2089 181.541,50 945.879,61 -764.338,11 -831.642.429,25
2090 129.395,41 691.698,39 -562.302,98 -832.204.732,23
2091 90.098,04 496.021,15 -405.923,11 -832.610.655,34
2092 61.296,45 348.746,98 -287.450,53 -832.898,105,87
2093 40.839,39 240.632,18 -199,792,79 -833.097.898,66
2094 26.777,09 163.298,16 -136.521,07 -833.234,419,73
2095 17.384,88 109.306,69 -91.921,81 -833.326.341,54
2096 11.245,17 72.396,14 -61.150,97 -833.387.492,51
2097 7.288,48 47.609,83 -40.321,35 -833,427.813,86
2098 4.755,40 31.195,89 -26.440,49 -833.454.254,35
2099 2.449,03 16.065,88 -13.616,85 -833.467.871,20
2100 1.261,25 8.273,93 -7.012,68 -833.474.883,88
Fonte: Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secretaria de Finanças
MA EL GOMES D
Prefeito Muni 'pai
S NETO
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo Vil - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
AME
2026
-Demonstrativo VII (LRF, Art. 4'2, §29, inciso V) (R$)
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS/BE NEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 2026 2027 2028
ISS Incentivo Fiscal e
Tributário
Atrair Empresas de
Prestação de Serviços 100.000,00 80.000,00 70.000,00
IPTLI Incentivo Fiscal e
Tributário Instalação de Indústrias 20.000,00 18.000,00 16.000,00
TAXAS Incentivo Fiscal e
Tributário Instalação de Indústrias 10.000,00 8.000,00 8.000,00
TOTAL 130.000,00 106.000,00 94.000,00
COMPENSAÇÃO
Aumento da Arrecadação e
crescimento nas fontes de
receita.
Aumento da Arrecadação e
crescimento nas fontes de
receita.
Aumento da Arrecadação e
crescimento nas fontes de
receita.
Fonte: Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secretaria de Finanças
MANOE GOMES DE F RI S NETO
Prefeito Municio I
'Prefeitura Municipal de Horizonte
- .ESTADO DO CEARÁ
EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
2026
AMF - Demonstrativo VIII (IRE, Art. iite, §22, inciso V) (R$)
EVENTOS Valor Previsto para 2026
Aumento Permanente da Receita 154.194.000,00
(-) Transferências Constitucionais 52.779.000,00
(-) Transferências ao FUNDEB 19.135.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 82.280.000,00
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = I + II ) 82.280.000,00
Saldo Utilizado de Margem Bruta ( IV ) 0,00
Impacto de Novas DOCC 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( ) = ( III - IV ) 82.280.000,00
Fonte Sistema Aspee Contabilidade, Unidade Responsável Secretaria de Finanças
As despesas de caráter obrigatório referido na LRF, no caso desta Lei de Diretrizes Orçamentárias não estão sendo
previstas por conta do orçamento já está sob controle com relação às metas fiscais, ficando a sua expansão já limitada ao
crescimento das receitas, inclusive de convênios.
MANOEL OMES DE )IAS NETO
Pie ito Muni° ai
PREFEITURA DE
1114111.11 O TRABALHO CONTINUA
HORL TE
PREFEITURA MUNICIPAL
DE HORIZONTE
IDO 2026
Demonstrativos de Memória e Metodologia de
Cálculos das Metas Fiscais
PARTE IV
Prefeitura Municipal de Hori2onte
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art. 42, §22, inciso II da LRF
(RS)
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2023 2024 2025 2026 2027 2028
RECEITAS CORRENTES 357.943.335,27 436.215.234,47 491.357.213,00 589.629.000,00 737.039.000,00 958.153.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 48.586.711,61 54.951.470,28 58.843.500,00 70.612.000,00 88.266.000,00 114.747.000,00
IPTU 2.759.835,05 3.084.189,35 4.000.000,00 4.800.000,00 6.000.000,00 7.800.000,00
1RRF 16.973.328,48 19.055.522,39 20.000.000,00 24.000.000,00 30.000.000,00 39.000.000,00
155 19.218.270,45 21.944.936,18 22.370.000,00 26.844.000,00 33.555.000,00 43.622.000,00
ITBI 3.397.662,19 4.183.240,28 3.810.000,00 4.572.000,00 5.715.000,00 7.430.000,00
Multas e Juros de Mora dos Tributos 1.148.387,84 1.057.334,56 932.000,00 1.118.000,00 1.398.000,00 1.817.000,00
Rec. Da Dívida Ativa Tributária - IPTU 2.486.479,85 3.259.597,11 3.500.000,00 4.200.000,00 5.250.000,00 6.825.000,00
Rec. Da Dívida Ativa Tributária - ISS 834.268,19 264.697,29 250.000,00 300.000,00 375.000,00 488.000,00
Outras 1.768.479,56 2.101.953,12 3.981.500,00 4.778.000,00 5.973.000,00 7,765.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 18.443.600,30 20.499.346,90 20.630.000,00 24.756.000,00 30.945.000,00 40.229.000,00
Contr. Prev. Servidor Ativo 13.508.577,26 14.313.862,61 13.940.000,00 16.728.000,00 20.910.000,00 27.183.000,00
Inativo 136.077,79 201.058,65 190.000,00 228.000,00 285.000,00 371.000,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contr. Servidor Parcelamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contr. Iluminação Pública - CIP 4.798.945,25 5.984.425,64 6.500.000,00 7.800.000,00 9.750.000,00 12.675.000,00
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art. 49, §29, inciso II da IRF
RS ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2023 2024 2025 2026 2027 2028 RECEITA PATRIMONIAL 29.306.948,55 26.474.516,43 25.882.713,00 31.059.000,00 38.824.000,00 50.471.000,00 Aplicações Financeiras 29.257.898,55 22.374.787,06 25.835.000,00 31.002.00000 38.753.000,00 50.379.000,00 Outras Receitas Patrimoniais 49.050,00 4.099.729,37 47 713,00 57.000,00 71.000,00 92.000,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE SERVIÇOS 2.066.324,29 893.598,88 79.000,00 95.000,00 119.000,00 155.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 281.841.166,36 362.043.618,42 411.895.000,00 494.275.000,00 617.845.000,00 803.199.000,00 FPM 68.215.832,14 82.134.728,59 96.700.000,00 116.040.000,00 145.050.000,00 188.565 OOO,OO SUS 26.817.057,92 56.886 498,77 69.109.000,00 82.931.000,00 103.664.000,00 134,763.000,00 FNAS 1.785.261,68 1.495.987,11 1.817.000,00 2.180.000,00 2.725.000,00 3.543.000,00 FNDE 6.297.531,52 10,066.094,94 13.538.000,00 16.246.000,00 20.308.000,00 26.400.000,00 ICMS 55.131.664,41 70.937.878,74 75.000.000,00 90.000.000,00 112.500.000,00 146.250.000,00 IPVA 5.764.033,76 6.046.677,73 7.500.000,00 9.000.000,00 11 250.000,00 14.625.000,00 IPI 183.245,19 212.602,52 230.000,00 276.000,00 345.000,00 449.000,00 FUNDEB 97.468.466,74 117.492.808,84 130.000.000,00 156.000.000,00 195.000.000,00 253.500,000,00 Transf. De Convênios - Estados 2.004.888,37 2.137 066,04 2.213 000,00 2.656.000,00 3.320.000,00 4.316.000,00 Transf. De Convêríos - União 124.111,11 0,00 185.000,00 222.000,00 278.000,00 361.000,0V Outras .. - I, ", ' 18.049.073,52 14.633.275,14 15.603.000,00 18.724.000,00 23.405.000,00 3O,437 nnn nn
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art. 49, §29, inciso II da LRF
R ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2023 2024 2025 2026 2027 2028 Dedução FUNDEB -24.627.223,79 -30.329.534,77 -34.324.000,00 -41.189.000,00 -51.486.000,00 -66.932.000,00 Outras Deduções de Receitas -3.689.394,40 -5.437.884,69 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 6.015.202,35 7.120.103,02 8.351.000,00 10.021.000,00 12.526.000,00 16.284.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 51.132.275,59 23.333.361,80 76.712.787,00 125.415.000,00 63.019.000,00 81.925.000,00 Operaçoes de Crédito 31.833.973,33 6.588.092,23 34.700.000,00 75.000.000,00 0,00 0,00 Alienação de Bens 95.000,00 219.297,41 150.000,00 180.000,00 225.000,00 293.000,00 Transf. de Capital 19.203.302,26 16.525.972,16 41.862.787,00 50.235.000,00 62.794.000,00 81.632.000,00 SUB-TOTAL 409.075.610,86 459.548.596,27 568.070.000,00 715.044.000,00 800.058.000,00 1.040.078.000,00 Receitas Intra-Orçamentárias 9.957.907,46 30.576.920,20 36.100.000,00 43.320.000,00 54.150.000,00 70.395.000,00 TOTAL GERAL 419.033.518,32 490.125.516,47 604.170.000,00 758.364.000,00 854.208.000,00 1.110.473.000,00 Fonte: Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secretaria de Finanças
ANOEL GOMES DE F Prefeito Munic S NETO
,
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
ti - Despesas
Art. 49-, §29, inciso ii da IRE
R CATEGORIA ECONÓMICA E GRUPOS
DE NATUREZA DE DESPESAS
EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO
2023 2024 2025 2026 2027 2028 DESPESAS CORRENTES ( I ) 306.218.442,84 363.959.977,34 401.254.063,00 481.505.000,00 601.882.000,00 782.446.000,00 Pessoal e Encargos Sociais 177.907.900,67 208.914.366,79 233.094.776,00 279.714.000,00 349.643.000,00 454.536.000,00 Juros e Encargos da Dívida 5.894.763,05 10.461.958,78 11 001.000,00 13.201.000,00 16.501 000,00 21.451.000,00 Outras Despesas Correntes 122.415.779,12 144.583.651,77 157.158.287,00 188.590.000,00 235.738.000,00 306 459.000,00 DESPESA DE CAPITAL ( II ) 80.888.740,17 77.478.603,25 163.019.937,00 228.984.000,00 192.480.000,00 250.224.000,00 Investimentos 69.895.311,26 59.032.569,40 144.108.937,00 200.691.000,00 157.114.000,00 204.248.000,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 81.000,00 97.000,00 121 000,00 157.000,00 Amortização da Dívida 10.993.428,91 18.446.033,85 18 830.000,00 28.196.000,00 35.245 000,00 45.819.000,00 SUB TOTAL DA DESPESA 387.107.183,01 441.438.580,59 564.274.000,00 710.489.000,00 794.362.000,00 1.032.670.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( III ) 0,00 0,00 39.896.000,00 47.875.000,00 59.846.000,00 77 803.000,00 Total Das Despesas 387.107.183,01 441.438.580,59 604.170.000,00 758.364.000,00 854.208.000,00 1.110.473.000,00 Fonte: Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secretaria de Finanças
' MANOE GOMES DE RIAS NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
III - Resultado Primário
Art. 45, §22, inciso II da IRE
(RS) ACIMA DA UNHA
RECEITAS PRIMÁRIAS 2023 2024 2025 2026 2027 2028 RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (1) 322.193.312,41 407.771.748,91 456.726.213,00 548.071.000,00 685.090.000,00 890.617 000,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 48.586.711,61 54.951.470,28 58.843.500,00 70.612.000,00 88.266.000,00 114.746.000,00 IPTU 5.937.269,44 7.191.079,28 8.100.000,00 9.720.000,00 12.150.000,00 IS 795 000,00 1SS 20.505.135,64 22.418.274,28 22.940.000,00 27.528.000,00 34 410.000,00 44.733.000,00 ITEM 3.402.498,49 4.184.641,21 3.822 000,00 4.586.000,00 5.733.000,00 7.453.000,00 IRRF 16.973 328,48 19.055.522,39 20.000.000,00 24.000.000,00 30.000.000,00 39.000,000,00 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.768.479,56 2.101.953,12 3.981.500,00 4.778.000,00 5.973.000,00 7,765.000,00 Contribuições 4.798.945,25 5.984.425,64 6.500.000,00 7.800.000,00 9.750.000,00 12.675.000,00 Receita Patrimonial 5.354.757,60 9.947.268,20 5.782.713,00 6.478.000,00 8.097.000,00 10.526.000,00 Aplicações Financeiras (II) 5.305 707,60 5.847.538,83 5.735.000,00 6 421.000,00 8.026.000,00 10.434.000,00 Outras Receitas Patrimoniais 49.050,00 4.099.729,37 47.713,00 57.000,00 71 000,00 92 000,00 Transferências Correntes 281.841.166,36 362.043.618,42 411.895.000,00 494.735.000,00 618.419.000,00 803.945.000,00 Cota-Parte cio FPM 68.215.832,14 82.134.728,59 96.700.000,00 116.040.000,00 145.050.000,00 188.565.000,00 Cota-Parte do ICMS 55.131.664,41 70.937.878,74 75 000.000,00 90.000.000,00 112.500.000,00 146.250.000,00 Cota-Parte do IPVA 5.764.033,76 6.046.677,73 7.500.000,00 9.000.000,00 11.250.000,00 14.625.000,00 Cota-Parte do ITR 80.954,64 1.552,82 90.000,00 108.000,00 135.000,00 176.000,00 Transferências da IX 61/1989 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências do FUNDES 97.468.466,74 117.492.808,84 130.000.000,00 156.000.000,00 195.000.000,00 253.500.000,00 • Outras Transferências Correntes 55.180 214,67 85.429.971,70 102.605.000,00 123.587.000,00 154.484.000,00 200.829.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
III- Resultado Primário
Art 4, §25, inciso II da LRF
(R$) ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS 2023 2024 2025 2026 2027 2028 Dedução FUNDEB -24.627.223,79 -30.329.534,77 -34.324.000,00 -41.189.000,00 -51.486 000,00 -66.93/000,00 Outras Deduções de Receitas -1.055.965,34 -2.495.981,53 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 7.294.920,72 7.670.482,67 8.029.000,00 9.635.000,00 12.044.000,00 15.657.000,00 Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Correntes Restantes 7.294.920,72 7.670.482,67 8.029.000,00 9.635.000,00 12.044.000,00 15.657.000,00 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = (I - + ui)) 316.887.604,81 401.924.210,08 450.991.213,00 541.650.000,00 677.064.000,00 880.183.000,00 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 21.755.739,37 42.493.157,53 50.631.000,00 60.757.000,00 75.946.000,00 98.730.000,00 RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 23.952.190,95 16.527.248,23 20.100 000,00 24.120.000,00 30.150.000,00 39.195.000,00 RECEITAS DE CAPITAI (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 51.132.275,59 23.333.361,80 76.712.787,00 125.415.000,00 63.019.000,00 81.925.000,00 Operações de Crédito (VIII) 31.833.973,33 6.588.092,23 34.700.000,00 75.000.000,00 0,00 0,00 Amorti2ação de Empréstimos (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens 95.000,00 219.297,41 150.000,00 180.000,00 225.000,00 293,000,00 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Alienações de Bens 95.000,00 219.297,41 150.000,00 180.000,00 225.000,00 293.000,00 Transferências de Capital 19.203.302,26 16.525.972,16 41.862.787,00 50.235.000,00 62.794.000,00 81 632.000,00 Convênios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Transferências de Capital 19.203,302,26 16.525.972,16 41.862.787,00 50.235.000,00 62.794.000,00 81.632.000,00 -Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Primárias • , b 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 •
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
III - Resultado Primário
Art. 42, §22, inciso II da LRE
(R$) ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS
2023 2024 2025 2026 2027 2028 RECEITAS PRIMARIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = (VII - (VIII + IX + X + XI + XII)I 19.298.302,26 16.745.269,57 42.012.787,00 50.415.000,00 63.019.000,00 81.925 000,00 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 357.941.646,44 461.162.637,18 543.635.000,00 652.822.000,00 816.029.000,00 1.060,838 000,00 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 336.185,907,07 418.669.479,65 493.004.000,00 592.065.000,00 740.083.000.00 962.108.000,00
DESPESA PRIMÁRIAS EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO
2023 2024 2025 2026 2027 2028 DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 283.370.838,68 336.978.157,27 370.189.063,00 444.227.000,00 555.283.000,00 721.867.000,00 Pessoal e Encargos Sociais 155.992.054,00 182.836.797,57 203.413.776,00 244,097.000,00 305.121 000,00 396.657.000,00 Juros e Encargos da Dívida (XIX) 5.894.763,05 10.461.958,78 11.001.000,00 13.201.000,00 16.501.000,00 21.451.000,00 Outras Despesas Correntes 121.484.021,63 143.679.400,92 155.774.287,00 186,929.000,00 233.661 000,00 303 759.000,00 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) : -- (XVIII - XIX) 277.476.075,63 326.516.198,49 359.188.063,00 431.026.000,00 538.782.000,00 700.416.000,00 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 22 847.604,16 26.981.820,07 31.065.000,00 37.278.000,00 46.598.000,00 60.577.000,00 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 80.888.740,17 77.458.228,51 162.679.937,00 228 576.000,00 191.970.000,00 249.562.000,00
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
III - Resultado Primário
Art. 45, §2y, inciso Ilda LFIF
(R$) ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS
2023 2024 2025 2026 2027 2028 Investimentos 69.895.311,26 59.012.194,66 143.818.937,00 200 343.000,00 156 679.000,00 203.683.000,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 31.000,00 37.000,00 46.000,00 60 000,00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida (XXVII) 10.993.428,91 18.446.033,85 18.830.000,00 28.196.000,00 35.245.000,00 45.819.000,00 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII - (XXIV + XXV + XXVI + XXVII)) 69.895.311,26 59.012.194,66 143.849.937,00 200.380.000,00 156.725.000,00 203.743.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 0,00 0,00 570.000,00 684.000,00 857.000,00 1.117 000,00 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 0,00 20.374,74 340.000,00 408.000,00 510,000,00 663.000,00 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 370.218.991,05 412.530.587,96 535.013.000,00 669.776.000,00 743.472.000,00 966.516.000,00 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 347.371.386,89 385.528.393,15 503.608.000,00 632.090.000,00 696.364.000,00 905.276 000,00 RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = IXVia - (XXXIla +XXXIII3+ XXXlic)) 12.277.344,61 48.632.049,22 8.622.000,00 - 16.954.000,00 72.557.000,00 94.322.000O0 RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = [XVIla - (XXXIlla +)000Ilb + XXXIlic)) 11.185.479,82 33.141.086,50 - 10.604.000,00 - 40.025.000,00 43.719.000,00 56.832.000,00 Fonte* Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secretaria de Finanças
NQTA
NOEL GOMES DE F NETO
Prefeito Municipal
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ANEXO DE METAS FISCAIS
IV - Resultado Nominal
Art. 42, §2a, inciso II da IRE
ESPECIFICAÇÃO 2023
(b)
2024
(c)
2025
(d)
2026
(e)
2027
(f)
_._
2028
(g)
DÍVIDA CONSOLIDADA (1 ) 120.517.648,48 119.001.934,93 100.171.934,93 146.975.934,93 111.730.934,93 65.911.934,93 DEDUÇÕES ( II ) 41.073.244,49 44.436.189,67 39.331.010,73 34.756.196,49 26.204,341,19 22.799.605,24 Disponibilidade de Caixa 41.032.902,34 44.395.847,52 39.294.702,80 43.615.830,43 34.892,664,35 31 403.397,91 Disponibilidade de Caixa Bruta 55.113.761,40 53.846.704,24 48.462.033,82 43.615.830,43 34.892.664,35 31.403.397,91 (-) Restos a Pagar Processados (XII) 13.735.401,66 8.998.406,09 8.728.453,91 8.466.600,29 8.297.268,28 8.214.295,60 (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 345.457,40 452.450,63 438.877,11 425.710,80 417.196,58 413.024,62 Demais Haveres Financeiros 40.342,15 40.342,15 36.307,94 32.677,14 26.141,71 23.527,54 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) •--- (I- II ) 79.444.403,99 74.565.745,26 60.840.924,20 112.219.738,44 85.526.593,74 43.112.329,69 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES ( IV )
-
-
-
..
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V )
..
-
-
-
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) 79.444.403,99 74.565.745,26 60.840.924,20 112.219.738,44 85.526.593,74 43.112.329,69 RESULTADO NOMINAL (a - V) k lb - c) (c - d)
,
(d - e) (e - f) (f - 8) (46.145.155,71)
- -.1 4.878.658,73 13.724.821,06 (51.378.814,24) 26.693.144,71 42.414.264,04 * Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada líquida do exercício financeiro anterior ao exercício de 2023 Fonte: Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secretaria de Finanças
-
Notas:
O cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
b
33.299.248,28
MANOEL GOMES TO
Prefeito
Prefeitura Municipal de Horizonte
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
V - Montante da Dívida Pública
Art. 45, §22, inCISO II da In
(RS) ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028 DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 120.517.648,48 119.001.934,93 100.171.934,93 146.975.934,93 111.730.934,93 65.911.934,93 Dívida Mobiliária 120.517.648,48 119.001.934,93 100.171.934,93 146.975.934,93 111.730.934,93 65.911.934,93 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES (II) 41.073.244,49 44.436.189,67 39.331.010,73 34.756.196,49 26.204.341,19 22.799.605,24 Ativo Disponível 55.113.761,40 53.846.704,24 48.462.033,82 43.615.830,43 34.892.664,35 31.403.397,91 Haveres Financeiros 40.342,15 40.342,15 36.307,94 32.677,14 26.141,71 23.527,54 ( - ) Restos a Pagar 13.735.401,66 8.998.406,09 8.728.453,91 8.466.600,29 8.297.268,28 8.214.295,60 (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 345.457,40 452.450,63 438.877,11 425.710,80 417.196,58 413.024,62 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 79.444.403,99 74.565.745,26 60.840.924,20 112.219.738,44 85.526.593,74 43.112.329,69 Fonte. Sistema Aspec Contabilidade. Unidade Responsável Secretaria de Finanças
O cálculo realizado para o exercido de 2025 foi projetado com base na vanação percentual de 2024 em relação à variação do ano de 2023
ANDEL GOMES DE
Prefeito Muni pai
NETO