O TRABALHO CONTINUA
MENSAGEM Nº 19/2025.
REF. AO PROJETO DE LEI Nº 26, DE 08 DE MAIO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR
COM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS, ENTIDADE NACIONAL DE
REPRESENTAÇÃO CLASSISTA DOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir o
indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa e
imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria.
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 08 de maio de 2025.
GABINETE DO PRESIDENTE
Ao Exmo. Sr. |
Recebido
ANTONIO CARLOS GOMES Emi J2 4 1 202S
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte Por: N)
/NESTA
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
PREFEITURA DE
HORIZON TE wiARA RA E RIZONTE
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O TRABALHO CONTINUA
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 08 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR COM A
ão ae nani | CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS, ENTIDADE
Eri S NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO CLASSISTA DOS MUNICÍPIOS, E
Pespl""" DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a Confederação Nacional dos
Municípios, entidade nacional classista, inscrita no CNPJ 00.703.157/0001-83, localizada no
SGAN 601, Módulo N, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70830-010, de representação classista dos
Municípios.
Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de
Horizonte nas entidades e órgãos públicos integrantes da estrutura administrativa da União,
no órgão legislativo federal e nos órgãos normativos de execução e de controle federal para:
l- integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos,
defendendo os interesses dos Municípios;
ll — participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à
atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à modernização e
instrumentalização da gestão pública;
Hll — representar os Municípios em eventos oficiais nacionais;
IV— desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão
pública municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, o qual será suplementado, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PRE IZONTE, aos 08 de maio de 2025
GABINETE DO PRESIDENTE
Manoel Gomes de Rarias Neto Recebid
IT LO o.) RES
PREFEITO DE HORIZONTE Em: —o)
Por.
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
PREFEITURA DE
&, HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa visa autorizar o Poder Executivo do Município de Horizonte
a contribuir financeiramente com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), entidade de
representação classista de âmbito nacional. A relevância desta contribuição reside no papel crucial
que a CNM desempenha na defesa dos interesses dos municípios brasileiros perante as esferas
federal e legislativa.
Ao aderir a este esforço colaborativo, o Município de Horizonte assegura uma representação
institucional ativa e constante nos colegiados de discussão dos diversos órgãos governamentais e
legislativos da União. Esta participação direta é fundamental para garantir que as particular idades
e necessidades do nosso município sejam consideradas na formulação de políticas públicas e na
alocação de recursos.
Ademais, a contribuição à CNM possibilita a participação em ações governamentais voltadas
ao desenvolvimento municipal, à atualização e capacitação dos nossos servidores, e à
modernização da gestão pública. O acesso a esses programas e iniciativas, facilitado pela atuação
da Confederação, impulsionará a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população de
Horizonte.
A representação em eventos oficiais nacionais, igualmente proporcionada pela CNM,
fortalecerá a imagem e a influência do nosso município no cenário nacional, abrindo portas para
novas oportunidades e parcerias.
Por fim, a colaboração com a CNM permitirá o desenvolvimento de ações conjuntas com
outros municípios, promovendo a troca de experiências e a implementação de soluções
inovadoras para os desafios da gestão pública municipal.
Em suma, a autorização para contribuir com a Confederação Nacional dos Municípios
representa um investimento estratégico para o Município de Horizonte, fortalecendo sua
capacidade de influenciar as decisões em nível federal e de acessar recursos e conhecimentos
essenciais para o seu desenvolvimento e para o bem-estar de seus cidadãos.
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e distinto
apreço.