O TRABALHO CONTINUA OA aos onTE k
CA x EIA
MENSAGEM Nº 20/2025. us
REF. AO PROJETO DE LEI Nº 27, DE 08 DE MAIO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente, E:
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que PRORROGA O PRAZO DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE HORIZONTE APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.08 7, DE 22 DE
JUNHO DE 2015, PARA ADEQUAR AQ PLANO NACIONAL DE EDUCA ÇÃO APROVADO
PELA LEI NACIONAL Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014 E PRORROGADO PELA LEI
NACIONAL Nº 14.934, DE 25 DE JULHO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir o
indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa e
imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria.
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 08 de maio de 2025.
Manoel Gomes 4º Farias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Ao Exmo. Sr. GABINETE DO PRESIDENI E
Recebido a
ANTONIO CARLOS GOMES 21 06 12085
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte Por Jan x
/NESTA
E e
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
PREFEITURA DE
Copia ESSAD
O TRABALHO CONTINUA
PROJETO DE LEI Nº 27, DE 08 DE MAIO DE 2025.
PRORROGA O PRAZO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
HORIZONTE APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.087, DE 22 DE
JUNHO DE 2015, PARA ADEQUAR AO PLANO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO APROVADO PELA LEI NACIONAL Nº 13.005, DE 25 DE
JUNHO DE 2014 E PRORROGADO PELA LEI NACIONAL Nº 14.934, DE
25 DE JULHO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos
termos do art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação,
aprovado pela Lei n.º 1.087, de 22 de junho de 2015, para fins de adequá-lo ao Plano Nacional de
Educação, aprovado pela Lei Nacional nº 13.005, de 25 de junho de 2014 e prorrogado pela Lei
Nacional nº 14.934, de 25 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro
de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 08 de maio de 2025.
anoel Gomes de
PREFEITO DE HORIZONTE
GABINETE DO PRESIDENTE
Recebido
Em: 42 4 050 / Z029
Por: <bapo
SS ms
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
PREFEITURA DE
xt, HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade prorrogar a vigência do Plano Municipal
de Educação do Município de Horizonte, instituído pela Lei Municipal nº 1.087, de 22
de junho de 2015, até o dia 31 de dezembro de 2025, com o objetivo de adequá-lo às
diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE), previsto na Lei
Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, recentemente prorrogado pela Lei nº 14.934,
de 25 de julho de 2024.
A harmonização do Plano Municipal ao Plano Nacional de Educação é medida
indispensável para garantir a coerência e a efetividade das políticas públicas
educacionais em âmbito local, possibilitando que Horizonte acompanhe o planejamento
nacional e as metas definidas para o avanço educacional do país. A adequação ao PNE
fortalece a articulação entre os entes federativos, otimiza os recursos públicos e
assegura maior eficácia na promoção de uma educação de qualidade, inclusiva e
equitativa.
A educação, como reconhecido por todas as esferas de governo e por organismos
internacionais, é o alicerce fundamental do desenvolvimento humano. É por meio dela
que se constrói o pensamento crítico, se promove a cidadania e se ampliam as
oportunidades de transformação social. O progresso pessoal, familiar e, por
consequência, o crescimento econômico, social e cultural do Município de Horizonte,
estão diretamente ligados à valorização da educação em todas as suas dimensões.
Neste contexto, o Poder Executivo Municipal reafirma seu compromisso
inegociável com a educação dos horizontinos e horizontinas. Compromisso este quese
manifesta na valorização dos profissionais da educação, no incentivo à formação
continuada, na ampliação do acesso às diferentes etapas e modalidades do ensino, e na
busca por equidade e qualidade educacional para todas as crianças, jovens, adultos e
idosos do município.
A prorrogação ora proposta visa justamente garantir tempo e condições
adequadas para que o Município de Horizonte realize os ajustes necessários em seu
plano educacional, em consonância com a política educacional nacional, respeitando
suas singularidades locais e visando, sempre, o bem-estar da população.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação da presente matéria por
esta Casa Legislativa, convictos de estarmos contribuindo com mais um passo firme e
responsável na construção de um futuro melhor para o nosso município.
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima
e distinto apreço.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 08 de maio de 2025.
Maânoel Gomes de
PREFEITO DE HORIZONTE
SS e sense
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86