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MENSAGEM Nº 21/2025.
REF. AO PROJETO DE LEI Nº 28, DE 8 DE MAIO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO
NO SPAECE AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DAS ESCOLAS EXCELENTES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir o
indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa e
imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria.
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 8 de maio de 2025.
Manoel Gomes
PREFEITO DE HORIZONTE
GABINETE DO PRESIDENTE
Ao Exmo. Sr. Recebiço | Z02S
ANTONIO CARLOS GOMES Em: les ENS
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte por:
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Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
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PROJETO DE LEI Nº 28, DE 8 DE MAIO DE 2025.
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SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DAS ESCOLAS EXCELENTES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída gratificação de desempenho às escolas excelentes do Município,
com frequência anual, destinado aos servidores públicos (professores e gestores) que tenham
atingido ou superado, no ano imediatamente anterior a sua concessão, a meta projetada pela
Secretaria Municipal de Educação para os resultados do Sistema Permanente de Avaliação da
Educação Básica do Ceará — SPAECE, fixa por decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Será concedida gratificação de desempenho aos servidores públicos (professores
e gestores) que alcançarem ou superarem a meta projetada em pelo menos uma das seguintes
etapas: 2º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental.
Art. 3º A gratificação de desempenho será destinada ao diretor, coordenador pedagógico
e docente com lotação no componente curricular e série avaliada, que alcançarem ou superarem
a meta projetada, no valor de 100% do seu salário base.
8 1º O recebimento dos recursos financeiros ocorrerá em parcela única, a partir da
publicação final dos resultados do SPAECE aferidos no ano imediatamente anterior.
$ 2º Também será concedida gratificação de desempenho, por alcance ou superação da
meta, o valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) para os professores de apoio à coordenação,
professor regente 2 lotado nas turmas de 2º e 5º anos, e para os demais professores que
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ministram outros componentes curriculares nas referidas etapas de ensino. Para jus à
gratificação, deverá a unidade
escolar alcançar, cumulativamente, às seguintes condições:
Il. Ter, no período da avaliação, no mínimo 10 (dez) estudantes matriculados na etapa
avaliada no SPAECE;
H. Participação de 100% dos estudantes no SPAECE;
ll. Atender a cada ano as normas estabelecidas em ato normativo próprio expedido
pela Secretaria Municipal de Educação, no que se refere aos percentuais mínimos
a serem alcançados pela unidade escolar nos padrões de desempenho
“Desejável/Avançado” para o 2º ano do ensino fundamental e “adequado” para
Língua Portuguesa e Matemática no 5º e 9º ano do ensino fundamental;
$ 3º A gratificação de que trata a referida Lei não será concedida cumulativamente aos
professores Regente 2 das turmas de 2º e 5º anos, professores de Geografia, Ciências, História,
HCIAB, Língua Inglesa, Arte e Educação Física das turmas de 9º ano, Diretores, Coordenadores
Pedagógicos e Professores de Apoio à Coordenação Pedagógica das escolas que tenham atingido
ou superado a meta projetada pela SMEH referente à avaliação do SPAECE.
Art. 4º As metas serão definidas e organizadas pela Secretaria Municipal de Educação para
cada unidade escolar, a partir do Índice de Desenvolvimento da Escola — IDE, calculado e publicado
pela Secretaria de Educação do Estado do Ceará.
$& 1º Escolas com matrícula inferior ao estabelecido pelo inciso | do art. 3º desta lei poderão
ser premiadas, caso atinjam meta do IDE igual a 10,0 nas séries avaliadas e 100% dos alunos
deverão estar no padrão de desempenho Desejável/Avançado em Língua Portuguesa e o padrão
de desempenho Avançado/Adequado em Matemática no 2º ano do Ensino Fundamental ou no
padrão Adequado para o 5º e 9º ano, em Língua Portuguesa e Matemática.
8 2º As escolas que não tenham participado do SPAECE em edição anterior, terão como
meta para efeito de gratificação, o alcance ou superação do IDE definido para o Grupo a qual sua
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escola está enquadrada, conforme decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
$ 3º A escola que já tiver alcançado ou superado a meta do IDE no SPAECE, terá como
meta o crescimento do IDE definido para o Grupo que a escola se enquadra, conforme decreto
expedido pelo Chefe do Poder Executivo ou o alcance do IDE igual a 10,0.
Art. 5º O chefe do Poder Executivo fixará as metas que serão utilizadas para os fins dessa
lei, com base no resultado do SPAECE aferido no ano imediatamente anterior.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias
da Secretaria Municipal de Educação.
81º. A gratificação que trata essa Lei está condicionada a disponibilidade orçamentária,
ficando definido um limite máximo R$500.000,00 (quinhentos mil reais) do orçamento próprio da
Secretaria Municipal de Educação para o seu cumprimento.
8 2º. Na hipótese de montante a pagar pela gratificação concedida superar o limite
máximo fixado no paragrafo anterior, o excedente ao limite definido será deduzido
proporcionalmente entre os servidores gratificados.
8 3º. As regras e condições, que tratam da distribuição dos valores decorrentes desta lei,
serão publicadas em ato do chefe do poder executivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº
1.574 de 16 de novembro de 2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 8 de maio de 2025.
PREFEITURA DE
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JUSTIFICATIVA
A educação é o pilar fundamental para a formação da juventude e o desenvolvimento social
de uma comunidade. É por meio dela que crianças e jovens têm a oportunidade de adquirir
conhecimentos, desenvolver habilidades e construir um futuro digno e promissor. Investir na
qualidade da educação é investir na transformação da sociedade, proporcionando meios para que
cada cidadão possa alcançar uma vida melhor.
Neste contexto, o desempenho das escolas municipais no Sistema Permanente de Avaliação
da Educação Básica do Ceará (SPAECE) reflete diretamente o compromisso dos profissionais da
educação com a excelência no ensino. Os professores, coordenadores e gestores escolares
desempenham um papel essencial na formação dos alunos, sendo agentes imprescindíveis na
construção de um ensino de qualidade. Valorizar esses profissionais significa reconhecer sua
dedicação, incentivar o aprimoramento contínuo e fortalecer a rede pública de ensino.
A gestão municipal reafirma, com esta iniciativa, seu compromisso com a educação e com
os servidores públicos que dedicam sua vida à formação das novas gerações. A concessão da
gratificação de desempenho tem como objetivo não apenas recompensar os esforços dos
educadores, mas também estimular a melhoria contínua da qualidade do ensino, garantindo que
os estudantes tenham acesso a uma educação de excelência.
Desta forma, a presente proposta se justifica na necessidade de incentivar e reconhecer o
trabalho dos servidores do magistério que contribuem para que as escolas municipais atinjam altos
índices de desempenho no SPAECE. Tal medida fortalece o compromisso da administração pública
com o desenvolvimento educacional do município e a valorização dos profissionais que fazem a
diferença na vida dos alunos.
Educação de qualidade se constrói com reconhecimento, incentivo e compromisso. Ao
valorizarmos nossos profissionais da educação, estamos investindo no futuro de nossa cidade e
garantindo um horizonte promissor para as próximas gerações.
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e distinto
apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 8 de maio de 2025.
Manoel Gomes
PREFEITO DE HORIZONTE
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