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materia nº 6/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaIndica a criação do Serviço de Resgate e Socorro de Urgência - SRSU, às Vítimas de Acidentes no Município de Horizonte.
native_id2056

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2025-05-20 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se.
2025-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T18:58:12.033870-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

g CÂMARA MUNICIPAL DE val
HORIZONTE “|
INDICAÇÃO Nº 006 /2025
Indica a criação do o Serviço de Resgate e Socorro de
Urgência - SRSU, às Vítimas de Acidentes no
Município de Horizonte.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE,
O Vereador ANTONIO CARLOS GOMES, no uso das suas atribuições legais, vem, com fulcro no artigo 127,
do Regimento Interno dessa Casa, após ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Casa Legislativa,
encaminhar a Indicação de Projeto de Lei ao Chefe do Poder Executivo Municipal ao Chefe do Poder
Executivo.
A presente proposição, indica ao Poder Executivo, o Projeto de Lei para criação do serviço de socorro de
urgência - SRSU, às vítimas de acidentes, lesões graves e convulsões, no Município de Horizonte. Tal serviço
se faz crucial para otimizar o atendimento urgente, garantindo assistência adequada e eficiente às vítimas
de acidentes de diversas naturezas que venham a ocorrer em nosso município.
JUSTIFICATIVA
As ações urgentes nos socorros às vítimas de acidentes e lesões graves, são fundamentais para a
preservação da vida e para evitar sequelas graves. Como bem sabemos, muitas vezes, devido a grande
quantidade de ocorrências ou outros motivos desconhecidos, o socorro prestado pelo SAMU demora
muito, e isso colabora para o agravamento da situação de risco de morte da vítima. Sabemos que a ação
do socorrista, profissional especializado para essa finalidade, é fundamental para realizar esses
procedimentos de forma técnica e eficaz, aumentando significativamente as chances de recuperação da
vítima.
A legislação brasileira, inclusive, tipifica como crime a omissão de Socorro de deixar de prestar socorro à
vítima de um acidente, ficando claro a importância atribuída ao atendimento imediato e à solidariedade
humana em tais situações.
A implantação do serviço trará inúmeros benefícios para a população de HORIZONTE, tais como: Redução
de mortalidade e sequelas consequentes dos acidentes.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e os benefícios decorrentes da ação, apresento
esta INDICAÇÃO, que depois de aprovada será encaminhada ao Poder Executivo Municipal a sugestão de
elaboração do competente Projeto de Lei.
Plenário 6 de Março, da Câmara Municipal de Horizonte - Ce., aos 16 de maio de 2025.
ANTONI RLOS GOMES . Ea
CAMARA M HiyricUNTEL
Vereador N
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
O Gcmhorizonteoficial O câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo QcontatosQhorizonte.ce.leg.br
e) CÂMARA MUNICIPAL DE
>) HORIZONTE
PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre a criação do Serviço Resgate e
Socorro de Urgência - SRSU, às Vítimas de
Acidentes no Município de Horizonte.
Art. 1º Fica instituído, em todo o em Municípios de Horizonte o Serviço de Socorro de Urgência - SRSU,
com a finalidade de atender pessoas vítimas de acidentes, ferimentos por arma de fogo ou arma branca,
soterramentos ou desabamentos com vítimas, crises convulsivas e outras emergências médicas com risco
de morte, sequela ou sofrimento intenso demandam uma resposta rápida e coordenada.
Parágrafo único. O atendimento, será acionado por telefone, sendo enviado imediatamente ao local uma
ambulância equipada com socorristas legalmente capacitados para prestação de serviço de atendimento
à saúde de caráter urgente.
Art. 2º Fica a Secretária de Saúde, responsável pela administração da prestação dos serviços de
atendimento às vítimas e a implantação das normas complementares pertinentes à implantação do —
SRSU.
Plenário 6 de Março, da Câmara Municipal de Horizonte - Ce., aos 16 de maio de 2025.
ANTONIO S GOMES
Vereador
E rr Us ae dE Ce Cica AS A SUR TT SE RS A ca 2
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
O Gcmhorizonteoficial O câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo QcontatosQhorizonte.ce.leg.br

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