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materia nº 168/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 168 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaRequer a implantação de um programa de treinamento dos servidores e alunos nas Escolas Municipais e nos Centro de Educação Infantil CEl de Horizonte, para atendimento de primeiros socorros, neste município.
native_id2065

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2025-05-20 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2025-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para apreciaçao única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T18:58:15.205334-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

e) CÂMARA MUNICIPAL DE
REQUERIMENTO Nº 168/2025
Requer a implantação de um programa de treinamento
dos servidores e alunos nas Escolas Municipais e nos
Centro de Educação Infantil CEI de Horizonte, para
atendimento de primeiros socorros, neste município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, vereador ANTONIO CARLOS GOMES, nos
usos de suas atribuições legais e fundamentados no Regimento Interno em seu art. 128, vem
REQUERER ao Poder Executivo, por meio desta proposição, obedecidas as formalidades legais, a
implantação de um PROGRAMA DE TREINAMENTO DOS SERVIDORES E ALUNOS NAS ESCOLAS
MUNICIPAIS E NOS CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CEI DE HORIZONTE, PARA ATENDIMENTO DE
PRIMEIROS SOCORROS, neste Município.
JUSTIFICATIVA
Esta proposição, visa a implantação de um programa de treinamento em primeiros socorros nas
Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil (CEIs) de Horizonte, direcionado tanto aos
servidores quanto aos alunos interessados no assunto. A relevância desta proposição fundamenta-se
na necessidade premente de capacitar a comunidade escolar para agir de forma rápida e eficaz em
situações de emergência, garantindo um ambiente mais seguro e preparado para todos. A ausência
de conhecimento em primeiros socorros pode agravar quadros clínicos simples ou, em casos mais
graves, retardar um atendimento crucial até a chegada de profissionais de saúde especializados.
Para os servidores, o treinamento é essencial para a proteção e o cuidado dos alunos. Professores,
auxiliares, coordenadores e demais funcionários, ao serem devidamente capacitados, estarão aptos
a identificar sinais de alerta, realizar os primeiros atendimentos em casos de engasgos, quedas, cortes,
crises alérgicas, convulsões, entre outras intercorrências, minimizando riscos e possíveis sequelas.
Para os alunos, a noções básicas de primeiros socorros contribui para a formação de cidadãos mais
conscientes e preparados para auxiliar o próximo em situações de necessidade, seja no ambiente
escolar, familiar ou comunitário. O aprendizado dessas técnicas desenvolve habilidades importantes
como a calma em momentos de crise, a tomada de decisão rápida e o senso de responsabilidade. A
Lei Federal nº 13.722/2018), obriga escolas, públicas e privadas, e espaços de recreação infantil a se
prepararem para atendimentos de primeiros socorros.
Assim, venho pleitear no presente REQUERIMENTO que, após aprovado, seja encaminhado ao Poder
Executivo no intuito de que sejam tomadas as devidas providências.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 16 de maio de 2025.
CEBIDO E;
Fe a + ros . R2S
E
AMARA MUN. O
UNTE
Vereador
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
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