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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento fiscal e dá outras providências.
native_id2068

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2025-06-03 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se.
2025-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2025-06-03 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia
2025-05-27 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-05-27 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T18:33:31.953107-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

PREFEITURA DE
O, Honmgo re
o TRABALHO CONTINUA
es mA LUN e
O NA SESSÃO
Em: ZZ. ra
Presiá,
MENSAGEM Nº 23/2025.
REF AO PROJETO DE LEINº 31, DE 22 DE MAIO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Na certeza de que os ilustres membros dessa cgrégia Casa Legislativa haverão de conferir o
indispensável apoio a esta proposição, rogamos à Vossa Excelência emprestar a valiosa e
imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria.
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 2ó de maio de 2025.
Manoel Gomes de as Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Ao Exmo. Sr.
ANTONIO CARLOS GOMES
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte
[NESTA
a
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
ituradeHorizonte O
refeitura horizc zonte.ce.gov.br
NE
PROJETO DE LEI Nº 31, DE 22 DE MAIO DE 2025.
«AMARA MUNICIPAL O! 4 OMZONTE
PREFEITURA DE
HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LIDO NA SE .
Emitd) BJ aoas, ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ
—— pudim me OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
na forma que indica a seguir:
ÓRGÃO: 09.00 - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.02 FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA
Dotação já;
Orçamentária Descrição
0902 | Fundo Municipal de Apoio à Cultura
13 | Cultura
392 | Difusão Cultural
0029 | Apoio à Criação, Difusão e Fomento à Cultura
0902.13.392.0029.2.083
Execução da Politica Nacional da Cultura — Lei Aldir Blanc
3.0.00.00.00
Despesas de Correntes
3.3.00.00.00
Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas
3.3.90.48.00
Outros Auxílios Financeiros a
pe Fonte 1719000000
Pessoas Físicas
100.000,00
Fonte: 1719000000 — Transf, Aldir Blanc — Cultura Lei 14.399/2022
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.03 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Dotação
Orçamentária
0903
Descrição
Fundo Municipal de Turismo
23
Comércio e Serviços
695
0030
Turismo
Desenvolvimento e Consolidação do Turismo Local
0903.23.695.0029.2.161
Realizar Eventos e Atividades para a Promoção do Turismo
3.0.00.00.00
Despesas de Correntes
3.3.00.00.00
Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00
Transferências a Instituições Privados
Sem Fins Lucrativos
3.3.50.41.00
Contribuições Fonte 1500000000 |
40.000,00
3.3.90.00.00 |
Aplicações Diretas
3.3.90.30.00
Material de Consumo
Fonte 1500000000 |
A
3.3.90.36.00
25.000,00
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Em Fonte 1500000000 |
Física
15.000,00
y
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
O PrefeituradeHorizc
nte OPrefeitura horizonte Ow
PREFEITURA DE
É, HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
3.3.90.39.00 Drtoo Penigos de Terceiros — Pessoa | a 1500000000 | 150.000,00
3.3.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores Fonte 1500000000 5.000,00
3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições Fonte 1500000000 5.000,00
4.0.00.00.00 | Despesas de Capital
4.4.00.00.00 | Investimentos
4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente Fonte 1500000000 10.000,00
0903.23.695.0029.2.162 | Divulgação das Potencialidades Turísticas do Município
3.0.00.00.00 | Despesas de Correntes
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 | Material de Consumo Fonte 1500000000 5.000,00
3.3.90.36.00 ia Seiviçusde Terenlioo + Passos à de inooovo 5.000,00
3.3.90.39.00 Destes de Terceiros — Pessoa |. 4500000000 40.000,00
Fonte: 1500000000 — Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional
Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da
República de 1988, será por ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), na forma do disposto no art. 43, 8 1º. Ill da Lei No. 4.320/1964, conforme
indicado a seguir:
ÓRGÃO: 09.00 — SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.01 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Dotação
Orçamentária Descrição
0901 | Secretaria de Cultura e Turismo
0901.13.392.0029.1.032 | Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos Culturais
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações Fonte 1500000000 200.000,00
Fonte: 1500000000 — Recursos não Vinculados de Impostos
Dotação Em |
escrição
Orçamentária Descriç
0901.13.392.0004.2.074 | Realização de Campanhas, Informativos e Mídias Diversas
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações [Fonte 1500000000 100.000,00
Fonte: 1500000000 — Recursos não Vinculados de Impostos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.02 FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA
Dotação
Orçamentária Descrição
0902 | Fundo Municipal de Apoio à Cultura
0902.13.392.0029.2.083 | Execução da Politica Nacional da Cultura — Lei Aldir Blanc
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
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PREFEITURA DE
É, HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
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utros rm e ncia Fonte 1719000000 100.000,00
Pessoa Jurídica
Fonte: 1719000000 — Transf, Aldir Blanc — Cultura Lei 14.399/2022
| 3.3.90.39.00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações
das dotações constantes no art. 1º da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 22 de maio de 2025.
Manoel Gomes de
PREFEITO DE HORI
GABINETE DO PRESIDENTE
Recebido
Eme
Por...
ledeis
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
feituradeHorizonte O Prefeitura horizonte O www.horizonte.ce.gov.br
ER PREFEITURA DE
, HORIZO! TE
oO TRABALHO CONTINUA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
É com elevado senso de responsabilidade administrativa e compromisso com o fortalecimento das
políticas públicas que encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara o presente Projeto de
Lei, que visa à abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, com O objetivo de
viabilizar a execução de ações estratégicas nas áreas da cultura e do turismo no Município de
Horizonte.
A presente proposição reflete o comprometimento da gestão municipal com a efetivação da
Política Nacional da Cultura, especialmente no que se refere à aplicação dos recursos oriundos da
Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.399/2022), assegurando apoio financeiro direto a agentes
culturais locais. Trata-se de uma medida que visa não apenas à manutenção da cadeia produtiva
cultural, mas também ao incentivo à criação, difusão e preservação da identidade artística do
município.
No mesmo sentido, o projeto contempla a dotação orçamentária necessária para fomentar o
desenvolvimento sustentável do turismo local, por meio da criação do Fundo Municipal de
Turismo, que permitirá a realização de eventos, ações de promoção das potencialidades turísticas
e investimentos em infraestrutura voltada à recepção de visitantes. Tal medida coaduna-se com a
diretriz da atual gestão de transformar o turismo em vetor de geração de emprego, renda e
valorização do patrimônio histórico, natural e cultural de Horizonte.
Importa destacar que os recursos destinados a essas iniciativas serão obtidos mediante anulação
de dotações orçamentárias previamente previstas, nos termos do artigo 43, 818, Ill, da Lei Federal
nº 4.320/1964, e em plena conformidade com o artigo 167, V, da Constituição Federal. Trata-se,
portanto, de um ajuste técnico que visa conferir maior eficiência à execução orçamentária, sem
comprometer o equilíbrio fiscal do município.
Ao apresentar esta proposta, reafirmamos o compromisso da Administração Pública Municipal
com uma gestão pautada pela transparência, responsabilidade e valorização da cultura e do
turismo como instrumentos de transformação social e desenvolvimento humano.
Confiantes no elevado espírito público que norteia os trabalhos legislativos desta Casa, solicitamos
o apoio dos nobres vereadores para a célere aprovação do presente projeto de lei. Renovo a todos
que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e distinto apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MU IZONTE, aos 22 de maio de 2025.
dd a
e) CÂMARA MUNICIPAL DE
— HORIZONTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ.
PARECER nº 033/2025, AO PROJETO DE LEI Nº 031/2025
PODER EXECUTIVO.
Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento fiscal
e dá outras providências.
| - RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 031/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por
finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento fiscal e
dá outras providências.
Il - VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para
legislar sobre o assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do
Município e do ordenamento jurídico pátrio, ficou entendido que o Projeto de Lei atende
os princípios da legalidade não havendo, portanto, vício de iniciativa ou
inconstitucionalidade formal ou material.
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante disso,
opino favoravelmente pela aprovação do projeto.
|ll — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para deliberar
sobre o Projeto de Lei nº 031/2025, conclui pela sua constitucionalidade, legalidade e
juridicidade, opinando pela sua aprovação.
Votação:
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 28 dias de maio
de 2025. N
Dsça Ed 7 N)
Presidente: ALAÉCIO GOMES AGOS TXHO — UNIÃO; Sim ao relatório ( )
dar— UM
Vice-Presidente: MARDEN XAVIER MARINHO — MDB; Sim ao relatório ( )
v
Membro: ED RLOS DE ALMEIDA — PSD. Sim ao relatório ( )
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
(0) (cmhorizonteoficial [4] câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo QcontatosQhorizonte.ce.leg.br
%
à CÂMARA MUNICIPAL DE
-Y HORIZONTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento fiscal e dá outras
providências.
| = RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 031/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por finalidade
autorizar a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento fiscal e dá outras
providências.
|| - VOTO DO RELATOR: observado as normas do Art. 55, inciso Il, do Regimento Interno da
Câmara, esta comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, emite o competente
parecer correspondente a presente matéria quanto o caráter financeiro da mesma e sua
viabilidade orçamentaria.
Ill - PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de orçamento, fiscalização e administração pública,
reunida para deliberar sobre o Projeto de Lei nº 031/2025. Após minuciosa análise da matéria
tendo verificado os anexos e os respectivos valores nada vislumbrou a obstar, concluindo pela
aprovação da mesma.
VOTO DA COMISSÃO:
Votação:
Assim, essa Comissão, entende que o PROJETO DE LEI Nº 031/2025, do Poder Executivo, deve
seguir seu rito normal de tramitação.
SALA DAS COMISSÕES DA gaia ps Fi HORIZONTE, aos 28 dias de maio de 2025.
Go Qups
Presidente: ERICA a, ANA ação ÃO » PRD; Sim ao relatório ( )
e
Vice-Presidente: ALAÉ ed con AG VA HO - UNIÃO; Sim ao relatório ()
Membro: JOSÉ FLÁVIO CABRAL LIMA — REPUBLICANOS. Sim ao relatório ( )
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336. NO1 - FAX: as asa 1130 | CNPJ: 02.121. 797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
arcar cndnelanielativa BicantatosQhorizonte.ce.leg.br

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