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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025
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Em DO NA SESS : Dispõe sobre a fixação de data e a antecipação do
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os servidores da Câmara Municipal, antes do último dia
de cada mês, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, e considerando as recomendações do Tribunal de Contas do Estado
do Ceará, RESOLVE:
Art. 1º O pagamento dos subsídios dos vereadores e dos servidores em cargos efetivos e
comissionados da Câmara municipal de Horizonte, ocorrerá a partir do 1º (primeiro) dia útil após o
repasse das dotações orçamentárias feito pela Prefeitura Municipal à Câmara Municipal (cr. art. 168),
observado o limite máximo, o dia 25 de cada mês.
8 1º Caso o 1º (primeiro) dia útil ou o dia 25 recaia em sábado, domingo ou feriado, o pagamento
deverá ser efetuado no primeiro dia útil imediatamente anterior.
8 2º Em nenhuma hipótese o pagamento dos subsídios dos vereadores e dos funcionários ocorrerá
após o dia 25 de cada mês.
Art. 2º O setor responsável pela folha de pagamento da Câmara Municipal de Horizonte deverá
adotar as medidas necessárias para garantir a celeridade e a regularidade do pagamento, conforme
o disposto no Art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE) aos 22 dias do mês de maio de 2025.
MESA DIRETORA
Antonio Cárlos Gomes
Presidente
Bea dana d Negue
2º Vice-Presidente
RECEBIDO EMP fia, La a
23105 12024 Érica Serpa Viana Assunção
CÂMARA MUN. DE nÚricUNTE: ecretário
* Alaécio Gomes/Ágostinho
2º Secretário”
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
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E 0) CÂMARA MUNICIPAL DE
(O) HORIZONTE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025
O presente Projeto de Resolução visa atender às recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
(TCE/CE), que preconizam a regularidade e a previsibilidade no pagamento dos subsídios dos agentes públicos.
Ao determinar que o pagamento dos subsídios dos vereadores ocorra a partir do 1º dia útil após o repasse da
Prefeitura Municipal, a Resolução assegura que os pagamentos sejam efetuados de forma célere e alinhada
com o fluxo de caixa da Câmara, garantindo maior transparência e conformidade com as diretrizes de boa
gestão fiscal.
A fixação de um prazo tão curto para o pagamento após o repasse, com o limite máximo no dia 25 de cada
mês, otimiza o processo e evita possíveis atrasos decorrentes de feriados, fins de semana ou outras
intercorrências administrativas próximas ao final do mês, reforçando o compromisso desta Casa Legislativa
com a organização financeira e o cumprimento das normas estabelecidas pelos órgãos de controle.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE) aos 22 dias do mês de maio de 2025.
MESA DIRETORA
Antonio Carlos Gomes
Presidente
Hora Salaoal Paquno
Fátima Tatiana Freire Nogueira
2º Vice-Presidente
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Érica Serpa Viana Assunção
3º Secretário
no A 3 s A
Alaécio Gomes Agostinho
2º Secretário
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Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
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>) HORIZONTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ.
PARECER nº 032/2025, AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025
PODER LEGISLATIVO.
Ementa: Dispõe sobre a fixação de data e a antecipação do pagamento dos subsídios dos
vereadores e todos servidores da Câmara Municipal, antes do último dia de cada mês, e dá
outras providências.
1 — RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 001/2025, de autoria da Mesa Diretora, tem por
finalidade dispor sobre a fixação de data e a antecipação do pagamento dos subsídios dos
vereadores e todos servidores da Câmara Municipal, antes do último dia de cada mês, e dá outras
providências.
ll - VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para legislar
sobre o assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do Município e do
ordenamento jurídico pátrio, ficou entendido que o Projeto de Resolução atende os princípios da
legalidade não havendo, portanto, vício de iniciativa ou inconstitucionalidade formal ou material.
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante disso, opino
favoravelmente pela aprovação do projeto.
HI — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para deliberar sobre
o Projeto de Resolução nº 001/2025, conclui pela sua constitucionalidade, legalidade e
juridicidade, opinando pela sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 28 dias de maio de
2025. ú)
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Presidente: ALAÉCIO GOMES AGOSTINHO - UNIÃO; Sim ao relatório ()
Vice-Presidente: MARDEN XAVIER MARINHO — MDB; Sim ao relatório ()
Membro: EDSON CARLOS DE ALMEIDA - PSD. Sim ao relatório ()
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Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
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